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20 DE MARÇO DE 2020 – XXX – Nº 054 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2017 – SEPLAG. OBJETO: Renovação do contrato e supressão no percentual aproximado de 22,71%. CONTRATADA: TIM S.A. – CNPJ: 02.421.421/0001-11. VALOR SUPRIMIDO: R$ 190.615,56 (cento e noventa mil, seiscentos e quinze reais e cinquenta e seis centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 648.363,12 (seiscentos e quarenta e oito mil, trezentos e sessenta e três reais e doze centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/01/2020 a 02/01/2021. Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2020. Fernando Cássio Correia Rodrigues . Secretário Executivo.

SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

PORTARIA N.º 001/2020 – SDE

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, no uso das atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO o decreto de situação de pandemia de COVID-19 por parte da Organização Mundial de Saúde (OMS) em 11/03/2020, doença causada pelo novo coronavírus, com possibilidade de evolução para síndrome respiratória grave;

CONSIDERANDO que a classificação de pandemia significa risco potencial da doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais com identificação de transmissão comunitária;

CONSIDERANDO o inteiro teor do Decreto Municipal n° 24/2020 e respectiva declaração de “Situação de Emergência”, em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), com a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como recomendações ao setor privado municipal;

CONSIDERANDO a Nota Técnica 03/2020 expedida pela Superintendência de Defesa do Consumidor – PROCON do Município de Jaboatão dos Guararapes, referente às Orientações e recomendações frente à situação de pandemia declarada e o impacto do novo coronavírus (COVID-19) nas relações consumeristas dentro do Município de Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO os deveres do PROCON Municipal de Jaboatão dos Guararapes, como membro integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), e os deveres relativos à Política Nacional de Relações de Consumo, cujo objetivo, dentre outros, está à garantia da saúde e segurança do consumidor;

CONSIDERANDO o direito básico do consumidor de acesso aos órgãos judiciários e administrativos, com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

CONSIDERANDO a confirmação de casos de COVID-19 no Brasil, no Estado de Pernambuco e no Município de Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO os direitos básicos do consumidor à vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou potencialmente nocivos;

CONSIDERANDO o direito básico do Consumidor à modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes;

CONSIDERANDO a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

RESOLVE, esta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, por meio do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor, emitir ORIENTAÇÕES E RECOMENDAÇÕES acerca das relações de consumo frente à crise pandemiológica, provocada pelo novo coronavírus (COVID-19):

Art. 1º – É ilegal e, portanto, proibido todo e qualquer aumento injustificado de preços de produtos e/ou serviços oferecidos no mercado de consumo (art. 39, X, Lei Federal 8.078/90), estando passível de penalidade quando constatado;

Art. 2º – Fica garantido, em decorrência do reconhecimento da situação de pandemia, com observância do Decreto Municipal n° 24/2020, o direito de racionamento de vendas a varejo, das seguintes espécies de produtos: a) máscaras; b) álcool em gel; c) produtos de limpeza em geral; d) produtos de higiene pessoal; e) alimentos em geral; bem como demais produtos que se revelem necessários, com racionamento de até 05 (cinco) unidades por item para cada CPF-MF, nos estabelecimentos comerciais instalados no Município de Jaboatão dos Guararapes, até ulterior deliberação, conforme a ressalva/escusa preceituada na segunda metade do inciso I, art. 39, Lei Federal 8.078/90;

§ 1º– Para fins de aplicação do caput, considera-se a “dúzia de ovos” como sendo unidade .

Art. 3º – Frente à situação de pandemia instalada e observado o caso concreto, ficam recomendados os esforços de autocomposição aos fornecedores de produtos e/ou serviços, em especial de hotelaria, turismo, academias e aéreo, quanto à eventual imposição de multas contratuais por cancelamentos, com vistas à proteção do Consumidor frente à previsão do art. 39, V, da Lei Federal 8.078/90;

Art. 4º – Em decorrência do cenário atual de pandemia, os consumidores adquirentes de passagens aéreas e/ou pacotes turísticos, cujos destinos sejam áreas de risco ou não, deverão ter a garantia de reagendamento, conforme o direito de modificação de cláusulas previsto no art. 6º, inciso V, art. 49, parágrafo único, ambos da Lei Federal 8.078/90, bem como as regras estipuladas pela resolução ANAC Nº 400/2016;

Art. 5º – Sobre o direito de arrependimento legal, cujo prazo é de 07 (sete) dias contados a partir da data da compra/contratação realizada fora do estabelecimento comercial, frise-se que a devolução dos valores eventualmente pagos deverá ocorrer sempre de forma imediata e atualizada, conforme art. 49, parágrafo único, Lei Federal 8.078/90;

Art. 6º – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem seus efeitos retroativos ao dia 17/03/2020;

Art. 7º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2020.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

JOSÉ CAVALCANTI DE RANGEL MOREIRA

SUPERINTENDENTE DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON/JG

23760

ANEXOS

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PORTARIA N.º 002/2020 – SDE

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, no uso das atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus (COVID-19) como pandemia significa risco potencial da doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna;

CONSIDERANDO o inteiro teor do Decreto Municipal n° 24/2020 e respectiva declaração de “Situação de Emergência”, em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), com a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como recomendações ao setor privado municipal;

CONSIDERANDO os deveres do PROCON Municipal de Jaboatão dos Guararapes, como membro integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), e os deveres relativos à Política Nacional de Relações de Consumo, cujo objetivo, dentre outros, está à garantia da saúde e segurança do consumidor;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos no âmbito do PROCON/JG;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas imediatas visando à contenção da propagação do vírus, em resposta à emergência de saúde pública prevista na Lei Federal nº. 13.979, de 06 de Fevereiro de 2020;

RESOLVE, esta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, por meio do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor, frente à crise pandemiológica, provocada pelo novo coronavírus (COVID-19):

Art. 1º – SUSPENDER a realização das audiências, na sede do PROCON/JG, assim como em suas regionais, no período entre 18 de março de 2020 a 17 de abril de 2020.

§ 1º– Após esse período, eventual necessidade de dilação de prazo será reavaliada.

§ 2º– Os consumidores e fornecedores serão notificados pessoalmente das novas datas de audiências, não sendo necessário o comparecimento pessoal ao Órgão no período indicado no caput do artigo.

Art. 2º – SUSPENDER os atendimentos presenciais referentes ao protocolo, registro, abertura de reclamações, orientações e consultas processuais, por 30(trinta) dias.

Art. 3º – SUSPENDER os prazos dos processos administrativos, pelo período de 30(trinta) dias.

§ 1º– Não se aplica a suspensão de que trata o caput desse artigo aos seguintes prazos:

I – De vencimento de guias de pagamento de multa emitida;

II – De respostas às cartas de informações preliminares – CIP’s.

Art. 4º – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem seus efeitos retroativos ao dia 18/03/2020.

Art. 5º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2020.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

JOSÉ CAVALCANTI DE RANGEL MOREIRA

SUPERINTENDENTE DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON/JG

23761

ANEXOS

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SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 004/2020 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 182.2019.TP.009.SEINFRA.CPL5. OBJETO: Contratação de empresa especializada para terraplanagem, pavimentação, drenagem, sinalização e acessibilidade da Rua Mossoró, Localizado em Jardim Jordão, no Município de Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: BARROS & ARAUJO ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 08.336.260/0001-44. VALOR: R$ 221.502,00 (duzentos e vinte e um mil, quinhentos e dois reais). VIGÊNCIA: 14/02/2020 a 14/10/2020. Jaboatão dos Guararapes, 14/02/2020. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo.

23703

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

JULGAMENTO DE RECURSO E CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO

PROCESSO Nº 180.2019.CONC.010.SME.CPL1 – CONCORRÊNCIA Nº 010/2019. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONCLUSÃO DE 4 CRECHES INACABADAS PACTUADAS COM O FNDE. A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições e com fulcro no art. 109, § 4º da Lei Federal nº 8.666/93,  MANTÉM a decisão proferida pela Comissão Permanente de Licitação 01 de HABILITAÇÃO das licitantes MULTISET ENGENHARIA LTDA e TOGA CONSULTORIA E CONSTRUTORA DE OBRAS E SERVIÇOS EIRELI, ambas para o lote 01; REAL ENERGY LTDA., para os lotes 01 e 02; OCTAGON EMPREENDIMENTOS LTDA., para o lote 03; RDZ CONSTRUÇÕES LTDA., para o lote 04; SEIC – SERVIÇO DA INDUSTRIA DA CONSTRUÇÃO LTDA., para os lotes 03 e 04; e as demais M&W SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO E REFORMA LTDA., NUNES E CAVALCANTI CONSTRUÇÕES LTDA., CONTREL CONSTRUÇÕES E REALIZAÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI -EPP, RC ENGENHARIA LTDA -EPP., para os lotes 01, 02, 03 e 04, em razão do cumprimento de todos os requisitos de qualificação contidos no Edital, com base no parecer técnico produzido nesse processo e nas informações prestadas pela CPL ao analisar o recurso, e NEGA PROVIMENTO, de ofício, ao recurso interposto pela empresa JRA CONSTRUTORA LTDA. Oportunamente, CONVOCA as empresas habilitadas para sessão de abertura dos envelopes de propostas financeiras, a se realizar no dia 25 de março 2020, às 09h30min, no NOVO endereço de licitações deste Município (Auditório da JaboatãoPrev), localizado à Rua Coronel Waldemar Basgal, 576 – Cajueiro Seco, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54310-285. Informações pelo e-mail cpl1jaboatao@gmail.com ou pelo telefone (81) 99975-1797. Jaboatão dos Guararapes/PE, 18 de março de 2020. Iany Jardim. Secretária Municipal de Educação (em exercício).

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 032.2020.PE.017.SAS.CPL4. Pregão Eletrônico 017.2020. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Registro de Preços para o fornecimento de gêneros alimentícios, para atender as necessidades da Casa de Acolhida Estação Feliz (CAEF) no exercício do ano de 2020. Valor Máximo Aceitável: R$ 304.601,32 (trezentos e quatro mil e seiscentos e um reais e trinta e dois centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 01/04/2020 às 09:00. Abertura das Propostas: 01/04/2020 às 09:30. Início da disputa: 01/04/2020 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL4.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 19 de Março de 2020. CPL 4. Francisco José Oliveira.

(Republicado por incorreção)

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AVISO DE CONTINUIDADE DO CERTAME

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004.2020.PE.003.SDI.CPL6 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2020 – CPL6, Pregão Eletrônico. O Pregoeiro da Comissão de Licitação Permanente – CPL6, convoca as empresas participantes do pregão em epígrafe e demais interessados a comparecerem à sessão de continuidade do certame para declaração de vencedor. REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO/LOTE, sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de MATERIAL DE EXPEDIENTE, APARELHOS TELEFÔNICOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, divididos em 06 (seis) lotes, discriminados no quadro a seguir, a fim de atender as necessidades das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal conforme especificações constantes no termo de referência. Sessão de continuidade com a divulgação do resultado da amostra e possível declaração de vencedor: 23/03/2020 às 10h:00min Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Demais informações através do e-mail: cpl6jaboatao@gmail.com, telefone:(81) 99975-1797, segunda à sexta-feira das 08:00h às 12:00h. Bruno Cintra – Pregoeiro – Comissão Permanente de Licitação 6 – CPL 6. Jaboatão dos Guararapes, 19 de março de 2020.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 035.2020.PE.018.SDI.CPL4. Pregão Eletrônico Nº 018.2020. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de PAPEL SULFITE A4 (210X297MM), EXTRA BRANCO, ALCALINO, GRAMATURA 75G/M2, RESMA COM 500 FOLHAS.Valor Máximo Aceitável: R$ 871.944,96 (oitocentos e setenta e um mil e novecentos e quarenta e quatro reais e noventa e seis centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 03/04/2020 às 09:00. Abertura das Propostas: 03/04/2020 às 09:30. Início da disputa: 03/04/2020 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL4.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 20 de Março de 2020. Francisco José Oliveira. CPL 4.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 181.2019.PP.022.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializadas para o fornecimento eventual e parcelado de medicamentos, atender as unidades de saúde da rede municipal de saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE. Itens: 26, 49 e 59.. REGISTRADA: ARAUJO COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA – CNPJ: 07.472.938/0003-15. VALOR: R$ 117.360,00 (cento e dezessete mil e trezentos e sessenta reais). VIGÊNCIA: 18/02/2020 a 18/02/2021. Jaboatão dos Guararapes, 18/02/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 075/2018 – SMS. OBJETO: Prorrogação do Contrato. CONTRATADA: KAENA CONSTRUÇÕES LTDA-EPP – CNPJ: 02.297.922/0001-38. PRAZO ACRESCIDO: 4 meses. NOVA VIGÊNCIA: 06/12/2019 a 06/04/2020. Jaboatão dos Guararapes, 03/12/2019. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010.2020.PE.006.SME.CPL3. OBJETO: Fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, para atendimento às necessidades das unidades de Educação Infantil da Rede Municipal e Conveniadas, mantidas pela Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes. Lotes 01, 08, 09, 13, 18, 19, 20 e 21. REGISTRADA: TRIUNFO COMERCIO DE ALIMENTOS, PAPEIS E MATERIAL DE LIMPEZA EIRELI – CNPJ: 30.743.270/0001-53. VALOR: R$ 1.706.995,00 (um milhão setecentos e seis mil e novecentos e noventa e cinco reais). VIGÊNCIA: 17/03/2020 a 17/03/2021. Jaboatão dos Guararapes, 17/03/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ