GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 62 /2020 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 949/2013 e a Lei 430/2010, que cria o cargo Público de provimento efetivo de ASS. POLÍTICAS SOC. E ECON. – EDUCADOR SOCIAL;
CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015;
CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0009601-93.2020.8.17.2810, atualmente tombado na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;
RESOLVE:
I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de ASS. POLÍTICAS SOC. E ECON. – EDUCADOR SOCIAL, a candidata ELZIMAR ETELVINA DOS SANTOS, inscrição nº 07523284, pontuação 85.00 e 93ª classificação ampla.
II – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2020.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
26528
PORTARIA N° 61/2020 – GP
Ementa: Designa os membros da Comissão de Julgamento de Recursos de Infrações do Sistema de Transportes do Jaboatão dos Guararapes- STM/JG da Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública – SEMOP.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 26 da Lei Municipal nº 164, de 20/07/2007, que alterou a Lei Municipal nº 01, de 21/01/2005, para criar, entre outras disposições, a JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e a STM / JG (Comissão de Julgamento de Recursos do Sistema Municipal de Transporte do Jaboatão dos Guararapes), na redação promovida pela Lei Municipal nº 1.313, de 18/07/2017;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 90 e 91 do Regulamento do Serviço de Transporte Complementar Público de Passageiros do Jaboatão dos Guararapes, aprovado pelo Decreto Municipal nº 188, de 27/12/2018, que dispõem sobre o funcionamento e a composição da STM / JG;
CONSIDERANDO a necessidade de análise das demandas de recursos interpostos pelos permissionários do Sistema de Transporte Municipal quanto às penalidades aplicadas pelo Órgão Gestor Municipal – Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública – SEMOP, garantindo o direito à ampla defesa.
RESOLVE:
Art. 1º – Prorrogar o Mandato dos membros da Comissão de Julgamento de Recursos de Infrações do Sistema de Transportes do Jaboatão dos Guararapes – STM/JG, conforme abaixo indicado:
Membros Titulares:
ENILDO ARRUDA FERREIRA DA SILVA, CPF nº 119.800.361-87, Presidente
ARMANDO CESAR PEREIRA DOS SANTOS, CPF nº 371.175.214-49, representante do Órgão Gestor)
Membros Suplentes:
EVA CRISTINA ALVES DE MELO, CPF nº 950.872.142-15, representante do Órgão Gestor
Art. 2º – Prorrogar o mandato de MÁRCIA ALVES DE OLIVEIRA, CPF nº 817.064.994-34, alterando-o de Membro Titular para Membro Suplente da STM/JG, representante do segmento do Transporte Municipal.
Art. 3º – Designar ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA MOREIRA, CPF nº 046.003.884-17, como Membro Titular da STM/JG, em substituição a Márcia Alves de Oliveira, representante do Segmento do Transporte Municipal.
Art. 4º – Designar FILIPE DE SOUZA OLIVEIRA, CPF nº 092.847.634-01, como Membro Suplente da STM/JG, na condição de Presidente.
Art. 5º Consolidar, com base nas prorrogações e designações promovidas do art. 1º ao art. 4º desta Portaria, a composição da Comissão de Julgamento de Recursos de Infrações do Sistema de Transportes do Jaboatão dos Guararapes – STM/JG, para o biênio 2020/2022, no período de 28/03/2020 a 28/03/2022, que passa a ser a seguinte:
Titular |
Suplente |
Representação |
---|---|---|
ENILDO ARRUDA FERREIRA DA SILVA CPF nº 119.800.361-87 |
FILIPE DE SOUZA OLIVEIRA CPF nº 092.847.634-01 |
Presidente |
ARMANDO CESAR PEREIRA DOS SANTOS CPF nº 371.175.214-49 |
EVA CRISTINA ALVES DE MELO CPF nº 950.872.142-15 |
Órgão Gestor |
ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA MOREIRA CPF nº 046.003.884-17 |
MÁRCIA ALVES DE OLIVEIRA CPF nº 817.064.994-34 |
Transporte Municipal |
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de março de 2020.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2020.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
26527
PORTARIA Nº 60/2020 – GP
Ementa: Substitui membro efetivo do Conselho de Administração do Jaboatão-Prev
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais e regulamentares, disposta na Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no art. 48 da Lei Municipal n° 108 de 30/07/2001, e alterações posteriores, que dispõe sobre a organização do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos, cria o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes (Jaboatão-Prev) e o Fundo de Previdência Social (Funprev)
CONSIDERANDO o ofício 098/2020 – SDE que solicitou a substituição de um membro do Conselho Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar a Servidora DANIELLE SILVA GUEIROS, matrícula n° 59.183-5, para a função de Membro Titular, representante do Poder Executivo, do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes (Jaboatão-Prev), em substituição a Servidora TACYANA ROSE MENDES DE ANDRADE SALES, matrícula 58.229-3
Art. 2º – Consolidar com base nas substituições promovidas do art. 1° desta Portaria, a composição do Conselho de Administração do Jaboatão-Prev, para o biênio de 2019/2020, que passa a ser a seguinte:
TITULAR |
SUPLENTE |
REPRESENTAÇÃO |
Danielle Silva Gueiros – Mat. 59.183-5 CPF: 073.961.574-20 |
Eraldo Inácio de Lima – Mat. 59.180-7 CPF:051.860.744-54 |
Poder Executivo |
Leomar Souza de Oliveira Marques Cabral – Mat. 59.239-9 CPF: 020.819.614-58 |
Ângela Maria Conceição Brandão – Mat. 59.162-6 CPF: 100.438.535-87 |
Poder Executivo |
Rodrigo Monteiro de Albuquerque – Mat. 59.187-1 CPF: 048.831.134-93 |
Francisco Tavares de Araújo – Mat. 59.180-6 CPF:174.831.584-68 |
Poder Executivo |
Benilda Angelina Pena dos Santos – Mat. 0.0675-0 CPF: 585.468.714-34 |
Marcílio Tomaz da Silva – Mat. 002526 CPF: 278.463.184-20 |
Poder Legislativo |
Lais Maria dos Santos– Mat. 17.534-0 CPF: 026.299.394-56 |
Reginaldo João dos Santos – Mat. 9.436-6 CPF:198.032.654-15 |
Servidores Ativos |
Felipe Moreira de Santana – Mat. 8772-6 CPF: 399.948.564-72 |
Kezia Veronica de Sousa– Mat. 17.530-7 CPF:936.350.794-72 |
Servidores Ativos |
Eugênia Gonçalves de Lemos – Mat. 13.301-9 CPF: 101.611.474-53 |
João Eudes dos Santos – Mat. 09194-4 CPF: 399.424.574-53 |
Servidores Ativos |
Ronildo Oliveira do Nascimento – Mat. 12.462-1 CPF: 334.994.034-04 |
Maviael Frazão – Mat. 9.346-7 CPF: 232.879.184-00 |
Servidores Inativos |
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2020.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
26526
PORTARIA N.º 59/2020 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a determinação judicial de 1ª instância proferida nos autos do Processo de nº 0043258-60.2019.8.17.2810, tombado na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, que deferiu a tutela de urgência requerida;
CONSIDERANDO a nomeação sub judice através da Portaria nº 50/2020 – GP, publicada em 05 de junho de 2020, da candidata SIMONE DE ARAUJO BARROS MELO COUTINHO, para o cargo efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS;
CONSIDERANDO que em face da decisão de primeira instância fora interposto recurso de agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de Pernambuco, sob o nº 0007346-22.2020.8.17.9000, e que, mediante o seu recebimento, fora atribuído pelo Relator efeito suspensivo para que sejam obstados os efeitos da liminar concedida.
RESOLVE:
I – REVOGAR a Portaria nº 050/2020 – GP, de 05 de junho de 2020, que nomeou a candidata SIMONE DE ARAUJO BARROS MELO COUTINHO para o cargo efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, mediante a suspensão dos efeitos da liminar concedida, conforme determinado pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco.
II – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2020.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
26525
PORTARIA N.º 63/2020 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a determinação judicial de 1ª instância proferida nos autos do Processo de nº 0009875-57.2020.8.17.2810, tombado na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, que deferiu a tutela de urgência requerida;
CONSIDERANDO a nomeação sub judice através da Portaria nº 47/2020 – GP, publicada em 30 de maio de 2020, da candidata HELEN SUZY DE LIMA GOMES SILVA, para o cargo efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS;
CONSIDERANDO que em face da decisão de primeira instância fora interposto recurso de agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de Pernambuco, sob o nº 0006668-07.2020.8.17.9000, e que, mediante o seu recebimento, fora atribuído pelo Relator efeito suspensivo para que sejam obstados os efeitos da liminar concedida.
RESOLVE:
I – REVOGAR a Portaria nº 047/2020 – GP, de 30 de maio de 2020, que nomeou a candidata HELEN SUZY DE LIMA GOMES SILVA para o cargo efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, mediante a suspensão dos efeitos da liminar concedida, conforme determinado pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco.
II – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2020.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
26529
PORTARIA N.º 64/2020 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a determinação judicial de 1ª instância proferida nos autos do Processo de nº 0005405-80.2020.8.17.2810, tombado na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, que deferiu a tutela de urgência requerida;
CONSIDERANDO a nomeação sub judice através da Portaria nº 46/2020 – GP, publicada em 30 de maio de 2020, do candidato ROMERIO ALENCAR DE OLIVEIRA FILHO, para o cargo efetivo de ANALISTA EM SAÚDE – ESPECIALIDADE CIRURGIÃO DENTISTA EXCLUSIVO ESF;
CONSIDERANDO que em face da decisão de primeira instância fora interposto recurso de agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de Pernambuco, sob o nº 0007554-06.2020.8.17.9000, e que, mediante o seu recebimento, fora atribuído pelo Relator efeito suspensivo para que sejam obstados os efeitos da liminar concedida.
RESOLVE:
I – REVOGAR a Portaria nº 046/2020 – GP, de 30 de maio de 2020, que nomeou o candidato ROMERIO ALENCAR DE OLIVEIRA FILHO para o cargo efetivo de ANALISTA EM SAÚDE – ESPECIALIDADE CIRURGIÃO DENTISTA EXCLUSIVO ESF, mediante a suspensão dos efeitos da liminar concedida, conforme determinado pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco.
II – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2020.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
26530
DECRETO Nº 74, DE 16 DE JUNHO DE 2020
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 4.171.626,96 (Quatro milhões, cento e setenta e um mil, seiscentos e vinte e seis reais e noventa e seis centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 302 1038 2.182 |
– QUALIFICAR A GESTÃO DAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
||
Red. 0773 FNT 243 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
4.171.626,96 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 4.171.626,96
Art. 2º. : Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos abaixo discriminados:
|
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
I) – TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
O Governo Federal, através do Ministério da Saúde, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde – FNS, em virtude da Portaria nº 1448, de 29 de maio de 2020, repassa ao Município do Jaboatão dos Guararapes, 2ª parcela do auxílio financeiro emergencial, às Santas Casas e Hospitais Filantrópicos sem fins lucrativos, nos termos da Lei 13.995 de 05 de maio de 200 e do artigo 3º, da Portaria 1393/GM/MS, de 21 de maio 2020, recursos para Enfrentamento de Emergência Nacional – Coronavirus – COVID 19, processo nº 25000 078910/2020, não previsto no orçamento vigente.
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$
1.0.0.0.00.0.0.00 |
RECEITAS CORRENTES |
4.171.626,96 |
1.7.1.8.00.0.0.00 |
Transferências da União – Específicas E/M |
4.171.626,96 |
1.7.1.8.03.2.1.00 |
Transferências de Recursos do SUS- Atenção de Média e alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar |
4.171.626,96 |
1.7.1.8.03.2.1.07 |
Enfrentamento ao Coronavirus COVID 19 |
4.171.626,96 |
TOTAL R$ 4.171.626,96
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2020.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA Secretária Municipal de Saúde
|
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município
26524
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 035/2018
Edital nº 013/2020 – SMS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 035/2018, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 014/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
O candidato classificado relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 11:30h e das 13h às 16:30h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 035/2018.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2020.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900 |
||||||||
CARGO/FUNÇÃO: FARMACÊUTICO |
||||||||
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
|||
1 º |
LEONARDO DE BARROS LIMA |
4156 |
NÃO |
19/06/2020 |
09:00 |
Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2020.
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
26519
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 003/2020 – SAS. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação no CNPJ da empresa contratada, bem como a cédula de identidade do representante legal. Onde se lê: “06.088.039/0003-50”, leia – se: “06.088.039/0001-99” e onde se lê : “6.731-891 – SDS/PE, leia-se: 6.791-891 – SDS/PE. CONTRATADA: MCP REFEIÇÕES LTDA – CNPJ: 06.088.039/0001-99. Jaboatão dos Guararapes, 21/05/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.
EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 004/2020 – SAS. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação no CNPJ da empresa contratada, bem como a cédula de identidade do representante legal. Onde se lê: “06.088.039/0003-50”, leia – se: “06.088.039/0001-99” e onde se lê : “6.731-891 – SDS/PE, leia-se: 6.791-891 – SDS/PE. CONTRATADA: MCP REFEIÇÕES LTDA – CNPJ: 06.088.039/0001-99. Jaboatão dos Guararapes, 21/05/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
CONCURSO
“O MAIS SABOROSO BOLO SOUZA LEÃO” 2020
REGULAMENTO
I – DA APRESENTAÇÃO
- A Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, através da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de se estabelecer normas que visem ao regulamento do processo de escolha do “Mais Saboroso Bolo Souza Leão”, esse Patrimônio Imaterial do Estado de Pernambuco e do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve dispor:
- Art.1º. O concurso do “Mais Saboroso Bolo Souza Leão” reger-se-á, exclusivamente para proponente residente e/ou com endereço fixo no Município do Jaboatão dos Guararapes, pelas normas definidas neste Regulamento.
II – DO OBJETIVO
Art.2º. O Concurso do “Mais Saboroso Bolo Souza Leão”, como objetivo de avaliar a criatividade de estética e sabor à criação do bolo, que atendam aos parâmetros de coerência ao tema e diâmetros especificados por este Regulamento, de modo a promover ao final deste evento um momento de confraternização on-line através das redes sociais entre os participantes, na promoção e difusão da culinária e da gastronomia do Município do Jaboatão dos Guararapes.
III – DOS CONCORRENTES
Art.3º. A participação será aberta a todos os munícipes do Jaboatão dos Guararapes, que trabalhem com padarias, confeitarias, doçarias, profissionais de culinária da economia criativa e gastronomia e que tenham endereço residencial fixo para Pessoa Física e endereço comercial para Pessoa Jurídica, devidamente inscritos nessa modalidade que desejam por meio da criação de bolo, onde atenda as expectativas da comissão julgadora com tema “O Mais Saboroso Bolo Souza Leão”.
Parágrafo Único – Nesta modalidade, os proponentes poderão representar o tema proposto de acordo com sua criatividade e exigências da categoria.
IV – DAS INSCRIÇÕES
Art.4º. As inscrições serão efetuadas exclusivamente online, no site, www.viver.jaboatao.pe.gov.br , no período de acordo com o cronograma abaixo:
FASE/SERVIÇO |
PERÍODO |
Ficha de Inscrição, Declaração de Uso de Imagem e Documentos em Anexo |
22/06/2020 a 26/06/2020 |
Confecção do Bolo |
28/06/2020 até às 09 h da manhã do Dia 29/06/2020 |
Entrega do Bolo para Degustação |
29/06/2020 – das 10h às 14h |
Resultado Final |
29/06/2020 |
V – DA APRESENTAÇÃO E ENTREGA
Art.5º. O Proponente deverá efetuar a produção editada de vídeo com duração de até 10 (dez) minutos gravado por celular, ou outro aparelho de captação de imagens, com mais 05 (cinco) fotos da confecção do bolo, juntamente com as fotos, Receita original com assinatura do Proponente, RG e CPF (Pessoa Física) CNPJ (Pessoa Jurídica) e enviar para o e-mail cultura.patrimonio@jaboatao.pe.gov.br , onde toda a documentação (Ficha da Inscrição/Anexo I com data e assinatura, Declaração de Liberação de Imagem /Anexo II, Comprovante de Residência, RG, CPF ou CNPJ), pode ser enviada para o mesmo e-mail em forma de fotografia ou scanner.
Art.6º. A organização do Concurso não se responsabiliza pelo conteúdo do vídeo ou fotos enviados.
Art.7º. Não terão validade os vídeos ou fotos que não preencham as condições do Concurso estabelecidas neste Regulamento, ou que não estejam adequados ao tema proposto.
Art.8º. O autor do vídeo ou da foto que envolva direitos de terceiros deve necessariamente providenciar a cessão desses direitos, inclusive de uso dos nomes das pessoas envolvidas, isentando expressamente a Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes e/ou por quaisquer reclamações extras judiciais e/ou judiciais decorrentes dos ditos direitos.
Art.9º. Os proponentes serão excluídos automaticamente do Concurso, ainda, em caso de envio de vídeos ou fotos com teor grosseiro, ofensivo, discriminatório ou que violem qualquer lei municipal, estadual ou federal, ou ainda, com teor comercial (propaganda de produtos e serviços que não sejam relacionados à Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes e aos seus apoiadores do Concurso).
Art.10º. O vídeo e as fotos enviadas deverão ser de autoria exclusiva do Proponente inscrito no Concurso, ficando automaticamente desclassificados aqueles já publicados na mídia digital ou em qualquer outro formato.
Art.11º. É expressamente proibido o envio de vídeos ou fotos cujo direito de titularidade pertença a terceiros.
Art.12º. Só poderá haver 01 (uma) inscrição por proponente, cumprindo todas as regras desse Regulamento.
Art.13º. Em momento algum caberá a Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes a responsabilidade por inscrições perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas. Como também, a Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes não será responsável por problemas, falhas de funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provadores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processo de inscrições, incluindo, mas não se limitando, transmissão imprecisa de inscrições ou falha dos organizadores em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado ao Concurso, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
Art.14º. Os vídeos ou fotos dos inscritos que não apresentarem nenhuma das características que os impeçam de serem aceitos neste Concurso, poderão ser exibidos na internet, mídia eletrônica e mídia impressa.
Art.15º. A inscrição do vídeo e fotos no Concurso configura a cessão dos direitos, inclusive de uso do nome do proponente, a Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes e aos seus apoiadores, isentando-os expressamente por quaisquer reclamações extras judiciais e/ou judiciais decorrentes do dito direito.
Art.16º. O proponente quando enviar fotos pelo e-mail deverá anexar também os Anexos I e II deste Regulamento, Ficha de Inscrição e Autorização para Uso de Imagem respectivamente, como também cópias de RG, CPF e Comprovante de Residência.
Art.17º. O Proponente se responsabilizará pela logística necessária às apresentações do seu bolo, respeitando o tempo de vídeo de acordo com o Art. 5º deste Regulamento, contendo dentro do tempo limitado, com etapas de acordo com as regras seguintes:
- Mostrar ingredientes e receita;
- Preparo da Massa;
- Colocação no Forno;
- Retirada do forno;
- Finalização de apresentação do bolo.
Art.18º. As apresentações dos bolos serão pontuadas, para efeito do resultado geral do Concurso do Bolo, numa escala de 05 (cinco) a 10 (dez) pontos.
Art.19º. O proponente terá que fazer também a entrega presencial do referido bolo e atender pontualmente o dia 29/06/2020, no horário das 10h até às 14h, para o local que ainda será definido e divulgado pela Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, onde será dada a publicidade devida no resultado final e encerramento do Concurso.
Parágrafo Primeiro – A Ficha de Inscrição com os documentos anexos exigidos neste Regulamento devem ser enviados para o e-mail cultura.patrimonio@jaboatao.pe.gov.br , nos dias de inscrição que antecede a confecção do bolo, sendo que a confecção deverá ser respeitada a data do último dia de inscrição, devido ao produto ser perecível.
Parágrafo Segundo – O envio do vídeo para o e-mail com a finalização do bolo é para ser enviado para o e-mail cultura.patrimonio@jaboatao.pe.gov.br , entre o dia 28/06/2020, até às 09h da manhã do dia 29/06/2020, para que seja avaliado e degustado pelo júri oficial com prazo de validade recente, no respeito ao alimento por ser perecível.
Parágrafo Terceiro – Os inscritos no Concurso serão informados do local da entrega do bolo, de acordo com o Art. 19º deste Regulamento via e-mail ou telefone, além da ampla publicidade que será dada para o encerramento e resultado.
VI – DA COMISSÃO JULGADORA
Art.20º. A Comissão Julgadora composta por membros escolhidos entre profissionais, notoriamente reconhecidos na área prevista e com reconhecida capacidade culinária, confeitaria, designer de bolos e técnicos da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
Art.21º. A Comissão Julgadora escolhida para participar do Concurso “O Mais Saboroso Bolo Souza Leão”, será publicada em Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes.
Art.22º. Os critérios que a comissão julgadora deverá ter em conta são os seguintes:
a) Apreciação Geral: (aspecto e equilíbrio de cores e formas, com decoração, desenhos, simetria);
b) Originalidade: originalidade da apresentação do bolo;
c) Sabor.
Art.23º. Caberá à Comissão Julgadora avaliar e definir os finalistas e classificá-los do 1º ao 3º lugar.
Art.24º. A pontuação atribuída pelo presente Concurso será assim distribuída:
1º Lugar …………………………………….. 20 pontos
2º Lugar …………………………………….. 15 pontos
3º Lugar …………………………………….. 10 pontos
Parágrafo Único – Será avaliada a apresentação visual (decoração) e sabor de um bolo retangular ou redondo, com medidas mínimas de 30 cm, seja no comprimento da forma retangular como no diâmetro da forma redonda. Caso o bolo não atinja o comprimento e/ou diâmetro mínimo, este correrá o risco de desclassificação do concurso nesta categoria ou poderá perder pontos na classificação do concurso, cabendo a Comissão Julgadora a decisão.
VII – DA PREMIAÇÃO
Art.25º. A premiação do Concurso “O Mais Saboroso Bolo Souza Leão 2020”, será de acordo com os itens abaixo:
- 1º Lugar – 3.000,00 (três mil reais) + 2.000,00 (dois mil reais) – em produtos para culinária.
- 2º Lugar – 2.000,00 (dois mil reais) + 1.000,00 (hum mil reais) – em produtos para culinária.
- 3º Lugar – 1.000,00 (hum mil reais) + 500,00 (quinhentos reais) – em produtos para culinária.
Parágrafo Único – Os recursos destinados, como também todos os produtos culinários para premiação do “O Mais Saboroso Bolo Souza Leão”, serão doados através de parceiros do poder privado do Município do Jaboatão dos Guararapes.
VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.26º. As inscrições implicam a plena aceitação, por parte dos inscritos, do disposto neste Regulamento.
Art.27º. Os direitos de utilização da imagem e vídeos e fotos dos participantes do Concurso, para fins promocionais, jornalísticos e publicitários, serão de uso exclusivo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, sem qualquer remuneração seja ela devida à qualquer proponente ou terceiros.
Art.28º. Este Regulamento poderá ser alterado pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes tantas vezes quantas necessárias, garantida a sua divulgação de forma eficaz a critério, também, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
Art.29º. O resultado do Concurso do “Mais Saboroso Bolo Souza Leão”, será anunciado numa solenidade virtual de encerramento, através da degustação do corpo de jurado, no dia 29/06/2020.
Art.30º. Os bolos dos proponentes inscritos que forem entregues para degustação, após a avaliação do corpo de jurado, serão doados para instituições de cunho social.
Art.31º. Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos pela Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer do Município do Jaboatão dos Guararapes.
Art.32º. Fica eleito o Foro do Município do Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento, desistindo as Partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Qualquer disputa que surja em virtude do presente Termo será regulada pela Legislação Brasileira vigente.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2020.
ANDRÉ TRAJANO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TURISMO, CULTURA ESPORTES E LAZER
26501
ANEXOS
ANEXO 1 – FICHA DE INSCRIÇÃO
ANEXO 2 – AUTORIZAÇÃO PARA USO DA IMAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2018 – SME. OBJETO: Renovação do Contrato de Prestação de Serviço para Contratação de pessoa jurídica especializada no gerenciamento, implantação e operação de um sistema informatizado/integrado com fornecimento/utilização de cartões eletrônicos microprocessados com chip utilizados na operação, lubrificantes, filtros, pneus, manutenção leve e pesada (peças e serviços) em rede credenciada para uso da frota da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: Link Card Administradora de Benefícios Eireli – CNPJ: 12.039.966/0001-11. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.000.100,00 (um milhão e cem reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 21/06/2020 a 21/06/2021. Jaboatão dos Guararapes, 19/05/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.