GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 108, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020.
Ementa: Autoriza a abertura de Seleção Simplificada para a contratação temporária de 26 (vinte e seis) profissionais de saúde para no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público e emergencial, e dar outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) classificada pela Organização Mundial da Saúde – OMS, em 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que no âmbito municipal, através do Decreto nº 24, de 16 de março de 2020, mediante a confirmação de diagnóstico de casos de COVID-19 (Novo Coronavírus), fora declarada Situação de Emergência e posteriormente declarada Situação de Calamidade Pública, através do Decreto nº 34 de 30 de março, no Município do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO o ofício nº 595/2020 da Secretaria Municipal de Administração, bem como o Ofício de nº 1.818/2020 proveniente da Secretaria Municipal de Saúde, assim com a Nota Técnica nº 01/2020, da referida Pasta, que enfatizam que o Município do Jaboatão dos Guararapes tem o segundo maior número de casos confirmados e de óbitos de COVID 19 no Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO que o Município do Jaboatão dos Guararapes só em 18.08.2020, apresentou 7.325 (sete mil trezentos e vinte e cinco) casos confirmados e 794 (setecentos e noventa e quatro) óbitos por COVID 19, e que mesmo diante da tendência a desaceleração da curva, deve persistir e garantir o monitoramento e assistência à população em diferentes áreas médicas, em especial, a Atenção Básica, com vistas a garantir vigilância de complicações orgânicas e psíquicas mesmo após a segunda fase da doença;
CONSIDERANDO que se deve garantir a assistência à saúde da população como um todo, principalmente em tempos de COVID 19, de forma a suprir o déficit de afastamento de profissionais assim classificados como integrantes do grupo de risco (maiores de 60 anos e com comorbidades) e vacâncias existentes;
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento de interesse público excepcional superveniente, imprevisível e de natureza grave para atenuar em programa assistencial os efeitos maléficos decorrentes da pandemia do novo coronavírus;
CONSIDERANDO o que determina o inciso IX, do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o inciso VII, do art. 97 da Constituição do Estado de Pernambuco, o inciso VIII, do art. 13 da Lei Orgânica do Município do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO que a Lei municipal nº 99/2001, e alterações, estabelece os casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para publicação de Edital;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 26 (vinte e seis) profissionais de Saúde, para atuar no âmbito da Secretária Municipal de Saúde, afim de atender à situação de excepcional interesse público e emergencial, conforme Anexo Único que segue em anexo.
Art. 2º Os contratos temporários autorizados pelo presente Decreto terão duração de 04 (quatro) meses, conforme inciso I, do art. 3º da Lei Municipal nº 099, de 24 de abril de 2001, e alterações.
Parágrafo Único. O prazo de que trata o caput do artigo, poderá ser prorrogado por igual período, se necessário a superação da situação em emergência de saúde pública, desde que o prazo total não exceda a 02 (dois) anos.
Art. 3º O regime jurídico a que se submeterá o contratado é o consagrado no art. 10 inciso II da Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001 e suas alterações posteriores.
Art. 4º As despesas decorrentes das contratações a que se refere o presente decreto correrão, por conta de dotações orçamentárias especificas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de setembro de 2020.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município
ZELMA PESSOA
Secretária Municipal de Saúde
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
DECRETO Nº 108/2020 – ANEXO ÚNICO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE -CARGOS OFERTADOS E QUANTITATIVO
SECRETARIA |
QUANTITATIVO |
CARGOS |
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE |
05 |
MÉDICO PSIQUIATRA ADULTO |
1 |
MÉDICO PSIQUIATRA INFANTIL |
|
02 |
MÉDICO GINECOLOGISTA/COLPOSCOPISTA |
|
04 |
MÉDICO PEDIATRA |
|
11 |
MÉDICO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA |
|
01 |
MÉDICO PNEUMOLOGISTA |
|
01 |
MÉDICO INFECTOLOGISTA |
|
01 |
MÉDICO NEUROLOGISTA INFANTIL |
|
TOTAL |
26 |
29635
ANEXOS