GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 107 , DE 01 DE SETEMBRO DE 2020.
Ementa: Altera o Decreto Municipal nº 75, de 20 de junho de 2020, que dispõe sobre as medidas temporárias e emergenciais de enfrentamento à COVID-19 (novo coronavírus), no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, determinadas pela Legislação Municipal, Estadual e Federal, para promover o relaxamento adicional das medidas indicadas – atividade de comércio nas praias, e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º O Decreto Municipal nº 75, de 20 de junho de 2020, alterado pelo Decreto Municipal nº 87, de 17 de julho de 2020, e pelo Decreto Municipal nº 103, de 27 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“ Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o relaxamento de medidas temporárias e emergenciais de enfrentamento à COVID-19, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, relativas à liberação do acesso à faixa de areia das praias, às ciclovias e ciclofaixas, ao calçadão da orla e aos parques, e à liberação de atividade de comércio na faixa de areia das praias. ( NR )
( … ) ”
“ Art. 2º O acesso às áreas e equipamentos e a atividade de comércio de que trata o art. 1º fica condicionado à observância das seguintes regras e restrições de usos: ( NR )
( … )
III – é permitido aos comerciantes ambulantes e fixos, que atuam na faixa de areia das praias, devidamente cadastrados no Município, o uso de barracas, guarda-sol, cadeiras, isopor, caixas térmicas e demais apetrechos utilizados na comercialização de alimentos e bebidas, de acordo com as orientações das autoridades competentes, respeitados o uso obrigatório de máscaras, o distanciamento social e a vedação geral de aglomerações; ( NR )
( … ) ”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2020.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR / Procuradora Geral do Município
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde
MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade interino
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR / Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública
29579
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 463/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o CI n° 405 de 2020 – CGT Coordenação de Gestão do Trabalho, datado de 05.08.2020
RESOLVE:
RETORNAR da Licença Sem Vencimentos o servidor FRED JOSÉ FERREIRA RIBEIRO mat. 16.069-5, cargo de Assistente de Suporte a Gestão II e Lotar na Superintendência de Gestão do SUS, retroagindo seus efeitos a 03.08.2020.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 464/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer nº. 132/2020 – Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 03.08.2020 e protocolo nº.43269861382020.
RESOLVE:
CONVERTER o pedido de Vacância em Licença sem Vencimentos, para trato de interesse particular, em conformidade com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora GISELY SANTANA FARIAS matrícula nº. 20.383-1 Cargo Analista em Saúde I – Enfermeiro Exclusivo ESF, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 02 (dois) anos, com efeito retroativo a 24.07.2020.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 465/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
RETIFICAR a portaria de nº 059/2012, datada de 17.01.2012, que concedeu licença prêmio a servidora MARIA DE LOURDES FERREIRA DAS CANDEIAS mat. 09.423-4.
Portaria 059/2012
Onde se lê: Decênio 1986/1996
Leia-se: Decênio 1990/2000
Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 466/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
RETIFICAR a portaria de nº 1032/2005, datada de 14.12.2005, que concedeu licença prêmio ao servidor MÁRIO PEREIRA DA SILVA mat. 07.272-9.
Portaria 1032/2005
Onde se lê: Decênio 1983/1993
Leia-se: Decênio 1996/2006
Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 467/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 398/2020 – SEGP, de 05 de agosto de 2020.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 30 da Lei Complementar nº 034/2018.
RESOLVE:
Art.1º DISPENSAR a servidora listada abaixo da Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir, e.
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITOS A PARTI DE: |
TIPO |
PERCENTUAL |
14.654-4 |
MARIA GILVANEIDE BUREGIO MARANHÃO |
Municipal de Educação |
01/04/2020 |
FGS-3 |
20% |
Art.2º CONCEDER a servidora listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITOS A PARTI DE: |
TIPO |
PERCENTUAL |
13.466-0 |
KATIA MARIA OLAVO DE ARAÚJO |
Municipal de Educação |
01/04/2020 |
FGS-3 |
20% |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 468/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Prêmio, conforme Informações Funcionais da Unidade de Gestão de Pessoas, vinculada a Gerência de Gestão Financeira de Pessoal e parecer de n° 297/2020 datado de 07.08.2020, da servidora abaixo.
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Embasamento Legal |
Motivo |
4210755012020 |
WILKA MARIA DA CRUZ SANTOS |
15.930-1 |
Municipal de Educação |
Por falta de Amparo Legal |
Não há período para gozo |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 469/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Progressão por Desempenho, conforme despacho da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 08.06.2020 da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Embasamento Legal |
4210688582020 |
ERLÂNIA ANDRÉIA DOS SANTOS LIMA |
18.435-7 |
Municipal de Educação |
Por falta de Amparo Legal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 470/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º DEFERIR os pedidos formulados de Abono de Permanência, conforme Pareceres nºs 133/2020, 126/2020, 125/2020, 117/2020, 118/2020, 127/2020 datados 05.08.2020, 31.07.2020, 30.07.2020, 21.07.2020 da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, dos servidores abaixo, os efeitos retroagirão a data do requerimento.
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Data do Requerimento |
42777839482020 |
KARLE SUYLAN DE ARAÚJO SIQUEIRA |
10.308-0 |
Executiva de Receita |
30.06.2020 |
43269815542020 |
MARIA DE LOURDES PEREIRA DA CUNHA |
11.331-0 |
Municipal de Saúde |
26.05.2020 |
42777839942020 |
MARIZA BENEDITA RODRIGUES |
10.904-5 |
Executiva de Gestão de Pessoas |
03.07.2020 |
42777842062020 |
RIVALDO RICARDO VASCONCELOS |
09.730-6 |
Executiva de Gestão de Pessoas |
29.06.2020 |
42777656842020 |
SELMA DE SOUZA AVELINO |
13.195-4 |
Municipal de Saúde |
31.01.2020 |
42777646232020 |
VANDA LIBÂNIO DE MELO CAMPOS |
09.461-7 |
Executiva de Gestão de Pessoas |
28.01.2020 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoa
PORTARIA Nº 471/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.
RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Referência ao Decênio |
Período |
4210664342020 |
DRANCE ELIAS DA SILVA |
12.894-5 |
Municipal de Educação |
2005/2015 |
03.08.2020 a 01.09.2020 |
4210664142020 |
HEDIRLAN ARRUDA DO NASCIMENTO LIRA |
16.765-7 |
Municipal de Educação |
2010/2020 |
17.08.2020 a 14.11.2020 |
4210635252020 |
HUMBERTO HARLEY SIQUEIRA CAMPOS |
13.043-5 |
Municipal de Educação |
2002/2012 |
06.08.2020 a 04.10.2020 |
42044864862020 |
JÚLIO CEZAR COSTA SOUZA |
14.156-9 |
Executiva de Mobilidade e Ordem Pública |
1997/2007 |
01.09.2020 a 30.09.2020 |
42044864872020 |
MARCIONE MARIA DA SILVA |
12.762-0 |
Executiva de Mobilidade e Ordem Pública |
2001/2011 |
01.09.2020 a 30.10.2020 |
4210742252020 |
MÔNICA OLIVEIRA DA SILVA |
14.493-2 |
Municipal de Educação |
2008/2018 |
03.08.2020 a 01.09.2020 |
43295775412020 |
MARIA DE LOURDES DA SILVA |
11.255-0 |
Municipal de Saúde |
2007/2017 |
03.08.2020 a 31.10.2020 |
4210863172020 |
SANDRA CRISTINA LIRA DA SILVA |
13.142-3 |
Municipal de Educação |
93/03 e 03/13 |
17.08.2020 a 14.12.2020 |
25131746492020 |
SEVERINO TAVARES DE OLIVEIRA |
14.107-0 |
Executiva de Mobilidade e Ordem Pública |
1996/2006 |
04.05.2020 a 02.06.2020 |
Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2020
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
29557
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 178, de 01 de setembro de 2020.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a MARILDA DOS SANTOS SILVA no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência L, matrícula n° 13.373-6, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
29561
PORTARIA Nº 179, de 01 de setembro de 2020.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais da média aritmética, a JONAS JOSÉ UCHÔA DE ALBUQUERQUE BARROS, no cargo de Agente em Administração Escolar, Classe V, Nível F, matrícula nº. 16.696-0, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 10/02/2020.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
29564
PORTARIA N° 180, de 01 de setembro de 2020.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 05/07/2020 a NOEMIA FLORENTINO SANTOS DA SILVA, beneficiária do ex-servidor SEBASTIÃO JOSÉ DA SILVA, que ocupou o cargo de Músico, matrícula n° 7.324-5, falecido em 05/07/2020, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II da CF/88, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com o §8º do art. 23 da EC 103/2019 e com os arts. 9º, inciso I, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso I e parágrafo único e art 22, §1º, todos da Lei Municipal 108/2001, ressalvando que o art. 9º, inciso I deste, foi alterado pela Lei Municipal nº 102/2006 e o art 21, inciso I e parágrafo único foram alterados pela Lei Municipal 1.334/2017.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 05/07/2020 (data do óbito do ex-servidor).
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
29565
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2020-SAS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Pública Simplificada objeto do Edital de nº 001/2020-SAS, através da Portaria nº 054/2020-SAS, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 053/2020-SAS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no Anexo I deste edital deverão comparecer à sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, localizada no Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, na Estrada da Batalha, nº 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP 54.315-570, conforme dia e horário constante do Anexo I e munido da documentação relacionada no Anexo II, ambos deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita e automática exclusão do candidato classificado, de acordo com o disposto no item 7.1 do Edital nº 001/2020-SAS, ensejando a convocação do candidato seguinte da listagem final de selecionados.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2020.
Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA Local de apresentação: Estrada da Batalha, nº 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP 54.315-570 (Complexo Administrativo) |
CARGO: EDUCADOR SOCIAL |
|||||
CLASSIFICAÇÃO |
NOME DO CANDIDATO |
PONTUAÇÃO |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
|
24º |
MARILUCE FERREIRA SERAFIM |
65 |
04/09/2020 |
09:00 |
|
25º |
SAMUEL PEDRO GONZAGA |
65 |
04/09/2020 |
10:00 |
|
26º |
MARIA HELENA MARQUES DOS SANTOS FEITOZA |
65 |
04/09/2020 |
11:00 |
ANEXO II
Nos termos do que dispõe o item 7.4 e 7.8 do Edital nº 001/2020-SAS, o candidato classificado e convocado deverá apresentar os seguintes documentos, sob pena de impedimento de formalização da contratação, conforme item 7.6 do referido edital.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 01 (uma) foto colorida 3×4 (três por quatro) recente;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
- Documentação comprobatória da experiência profissional apresentada no ato da inscrição (original e cópia).
- Documentação comprobatória da escolaridade (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado) apresentada no ato da inscrição (original e cópia).
29566
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
PORTARIA SDE Nº 006/2020
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XXI do art. 6º da Lei Complementar nº 34/2018, publicada no Diário Oficial do Município do dia 02 de janeiro de 2019,
CONSIDERANDO a Lei Nº 1.400/2019, de 17 de maio de 2019, que cria no âmbito da administração púbica municipal, o Fundo Municipal do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes – FMT/Jaboatão dos Guararapes e institui o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes – CMTER/Jaboatão dos Guararapes, para atendimento ao disposto na Lei 13.667, de 17 de maio de 2018, na forma estabelecida pelo Poder Executivo Municipal, observada a regulamentação que dispõe sobre o Sistema Nacional de Emprego (SINE), criado pelo Decreto nº 76.403, de 08 de outubro de 1975;
CONSIDERANDO a Resolução nº 825 e suas alterações, de 26 de março de 2019, do Ministério da Economia/Conselho Deliberativo do FAT, que regulamenta os procedimentos e critérios para transferência automática de recursos do FAT;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º e 2º do art. 5º do FMT/Jaboatão dos Guararapes, que determina que o ordenador de despesas do FMT/Jaboatão dos Guararapes será o dirigente do órgão de que trata o caput do artigo em apreço, qual seja, a Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o ordenador de despesas do FMT/Jaboatão dos Guararapes, e seu substituto delegado, as seguintes pessoas:
Titular: Eugenio Daniel de Melo Pessoa Leite, matrícula nº 59.276 – 6;
Cargo: Secretario Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.
Suplente: Janaina Maria Lira Brasileiro, matrícula nº 59.269 – 0;
Cargo: Assistente Técnico 2.
Art. 2º. Determinar que o mandato dos gestores terá duração de 4 (quatro) anos, iniciando-se a partir do dia 17 de maio de 2019 até o dia 16 de maio de 2023.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2020.
SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
29548
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 186 /2020 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1185/2017;
CONSIDERANDO a suspensão dos prazos processuais, de acordo com a Portaria nº 002/CGM, de 17/03/2020;
CONSIDERANDO o que determina a Portaria n° 003/2020-CGM, que cancelou a portaria acima referenciada
CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO o que determina o artº 172, Parágrafo Único da Lei nº 224/196 – Estatuto do Servidor Público Municipal,
RESOLVE;
PRORROGAR por mais 20 (vinte) dias o prazo do Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, de nº 006/2020, a partir de 19 de agosto de 2020, o qual foi instaurado em desfavor do servidor TIAGO BEZERRA DE BARROS, matrícula nº 21.509-0
Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2020
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
29567
PORTARIA nº 187/2020 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1185/2017;
CONSIDERANDO a suspensão dos prazos processuais, de acordo com a Portaria nº 002/CGM, de 17/03/2020;
CONSIDERANDO o que determina a Portaria n° 003/2020-CGM, que cancelou a portaria acima referenciada
CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO o que determina o artº 172, Parágrafo Único da Lei nº 224/196 – Estatuto do Servidor Público Municipal,
RESOLVE;
PRORROGAR por mais 20 (vinte) dias o prazo do Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, de nº 007/2020, a partir de 19 de agosto de 2020, o qual foi instaurado em desfavor do servidor DEYVID HENRIQUE MARTINS DOS SANTOS, matrícula nº 21.338-8
Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2020
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
29568
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E PROJETOS
AVISO DE ADIAMENTO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 145.2020.RDC.008.SIN.CPL5 – RDC ELETRÔNICO Nº 008/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DA MATERNIDADE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. FONTE DE RECURSO: FINISA. Valor Máximo Aceitável: R$ 6.500.719,96 (seis milhões, quinhentos mil, setecentos e dezenove reais e noventa e seis centavos). Adiamento por alteração no Edital. NOVA DATA DA SESSÃO: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 25/09/2020 às 10h00min. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital e anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: cpl5.jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 08h00min as 12h00min e das 13h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes/PE, 01 de Setembro de 2020. Bruno Cintra Lira – Presidente CPL 05
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