GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 111, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA
12 122 2104 2.575 |
– FORTALECER AÇÕES DE CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS DE CUNHO EDUCATIVAS |
||
Red. 0233 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
200.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 200.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 122 2076 2.090 |
– FORTALECIMENTO DAS ATIVIDADES DE GESTÃO EDUCACIONAL |
||
Red. 0188 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
100.000,00 |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA
12 366 1092 2.127 |
– PROMOÇÃO, QUALIFICAÇÃO E EXPANSÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS |
||
Red. 0316 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
100.000,00 |
TOTAL R$ 200.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de setembro de 2020.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS Secretária Municipal de Educação
|
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município
29927
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Portaria PGM nº 21 / 2020, de 4 de setembro de 2020.
Ementa: Aprova Escala do Sistema de Rodízio, período 1º a 30/09/2020.
A Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO a Portaria PGM nº 04 / 2020, de 18/03/2020, que aprova Escala do Sistema de Rodízio, adota providências de teletrabalho, sobreaviso e plantão, com vistas à manutenção das atividades administrativas essenciais para atender a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública previstas em lei;
CONSIDERANDO o Ofício Circular Conjunto nº 01/2020 – SAD/SMS, de 12/06/2020, sobre orientações de convivência e de distanciamento social para retomada com segurança das atividades públicas presenciais, no âmbito do Complexo Administrativo, do Palácio da Batalha e demais instalações da Prefeitura;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Escala do Sistema de Rodízio a ser cumprida pelos Servidores relacionados, no período de 1º a 30 de setembro de 2020, nas instalações desta PGM, no Complexo Administrativo e no Palácio da Batalha (PFM), Anexo I e Anexo II, respectivamente.
Art. 2º Atribuir às Chefias das Procuradorias, sob a coordenação do Subprocurador Geral do Município, a definição da Escala do Sistema de Rodízio a ser cumprida pelos Procuradores do Município no período de 1º a 30 de setembro de 2020.
Art. 3º Determinar que todos os Servidores e Procuradores Municipais escalados devem respeitar as Orientações de Convivência e de Distanciamento Social estabelecidas conjuntamente pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e pela Secretaria Municipal de Administração (SAD).
Parágrafo único. As medidas estabelecidas precisam ser adotadas por todos os servidores, e aquelas que competem à Administração sistematicamente exigidas.
Art. 4º Revogar as disposições em contrário.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos ao dia 1º de setembro de 2020.
VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR / Procuradora Geral do Município
29892
ANEXOS
Pt PGM nº 21-2020 Escala de Rodízio 1º a 30set ANEXO I
Pt PGM nº 21-2020 Escala de Rodízio 1º a 30set ANEXO II
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2014 – SEPLAG. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento da Sede da Regional 06 (praias). CONTRATADA: MENELISA BARROS MONTE – CPF: 128.835.224.72. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 64.680,00 (sessenta e quatro mil e seiscentos e oitenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/06/2020 a 18/06/2021. Jaboatão dos Guararapes, 29/05/2020. Fernando Cássio Correia Rodrigues . Secretário Executivo.
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 021/2018 – SEPLAG. OBJETO: Renovação do Convênio de serviços de assistência odontológica. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ODONTOPREV SA – CNPJ: 58.119.199/0014-76. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 26/01/2020 a 26/01/2021. Jaboatão dos Guararapes, 20/01/2020. Carlos Eduardo de Albuquerque Barros. Secretário Executivo.
PORTARIA Nº 480/2020 – SEGEP
EMENTA: DIVULGA A RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE RETORNARAM A PREFEITURA APÓS O TÉRMINO DO MANDATO CLASSISTA E ESTÃO APTOS A PARTICIPAR DO IX CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DE ACORDO COM O §6º DO ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL N.º 662/2011.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 34, de 28 de dezembro de 2018 e Lei Municipal nº. 662, de 08 de setembro de 2011.
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 430/2010 que Institui o PCCV dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a abertura do IX Ciclo de Avaliação de Competências dos servidores efetivos, através da Portaria nº 356/2020 desta SEGEP, publicada em 18/08/2020 no D.O.M.
CONSIDERANDO que a promoção “é a mudança do último padrão de vencimento da classe em que se encontra o servidor para o primeiro padrão de vencimento da classe imediatamente superior, mediante as diretrizes de carreira estabelecidas”, nos termos do art. 20 da Lei nº. 430/2010.
CONSIDERANDO que “além dos requisitos exigidos para Progressão, a Promoção exige pontuação mínima obtida através da participação em cursos de Formação e Capacitação” e “só poderá ser considerada a pontuação de cursos realizados no período correspondente aos últimos 5 (cinco) anos anteriores à avaliação”, nos termos do art. 21 da Lei nº. 430/2010 e art. 18 da Lei nº. 662/2011, sucessivamente.
CONSIDERANDO que nos termos do §6º do art. 8º da Lei nº. 662/2011 “os servidores licenciados para exercício de mandato de dirigente sindical e presidentes de associações de classes, serão avaliados pelo período subsequente ao final do mandato”.
CONSIDERANDO o reingresso de alguns servidores à Prefeitura após o término da licença para o desempenho de mandato classista.
RESOLVE:
Art. 1º – Divulgar a relação dos servidores que retornaram a Prefeitura após o término da licença para o desempenho do mandato classista e estão aptos a participar do IX Ciclo de Avaliação de Competências, de acordo com Anexo Único desta portaria.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de Setembro de 2020.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas – SEGEP
RISOMAR RODRIGUES
Superintendente de Gestão de Pessoas
MARTA LÍVIA SANTOS SERRA
Gerente de Desenvolvimento de Pessoas – GEDEP
ANEXO I
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DE RETORNO |
PORTARIA DE RETORNO |
REFERÊNCIA ATUAL |
16.987-0 |
BRÁULIO CÉSAR DE SOUZA |
ANALISTA EM SAÚDE |
31/12/2019 |
N.º 152/2016 |
CLASSE I STEP 3 |
14.138-0 |
JAILSON BATISTA DA SILVA |
SUBINSPETOR |
01/09/2019 |
N.º 1.014/2019 |
CLASSE III STEP 1 |
18.127-7 |
MARIA JOSÉ PRAZERES DO NASCIMENTO |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
06/01/2020 |
N.º 022/2020 |
CLASSE I STEP 2 |
14.329-4 |
SILAS CESAR DA SILVA FERREIRA |
SUBINSPETOR |
01/09/2019 |
N.º 1.014/2019 |
CLASSE III STEP I |
29891
PORTARIA Nº 489/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
CONCEDER Licença para Atividade Política, previsto no Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Lei Complementar nº 064/90 em seu art. 1º, letra I, a servidora DOMITILA SEVERINA DA SILVA, matrícula nº 76.297-6, lotada na Secretaria Municipal de Educação, retroagindo seus efeitos a 17.08.2020.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de setembro 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 490/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando solicitação do servidor através do requerimento e protocolo de nº 4210886692020, datado de 14.08.2020.
RESOLVE:
CONCEDER Licença para Atividade Política, previsto no Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Lei Complementar nº 064/90 em seu art. 1º, letra I, ao servidor JOAQUIM PONTES NETO, matrícula nº 14.780-0, lotado na Secretaria Municipal de Educação, retroagindo seus efeitos a 17.08.2020.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de setembro 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 491/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Ofício nº 286/2020/SEREC, datado de 21.08.2020.
RESOLVE:
TRANSFERIR o servidor JOSINALDO FRANCISCO DE AZEVEDO, mat.21.773-5, da Secretaria Executiva de Finanças e LOTAR na Secretaria Executiva da Receita, retroagindo a 21.08.2020, conforme solicitado.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de setembro 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 492/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer nº. 298/2020 Assessoria jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 07.08.2020 e protocolo nº. 42133856362020.
RESOLVE:
PRORROGAR a Licença sem Vencimentos, para interesse particular, em conformidade com o art. 96 e seus parágrafos, da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora JULIA IZABEL DA CUNHA LIMA matrícula nº. 18.715-1 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por um período de 05 (cinco) meses, retroagindo a 02.08.2020.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de setembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 493/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer nº. 299/2020 – Secretaria Municipal de Educação, datado de 07.08.2020 e protocolo nº.4210853272020.
RESOLVE:
PRORROGAR a Licença sem Vencimentos, para interesse particular, em conformidade com o art. 96 e seus parágrafos, da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora DENISE CRISTINA BATISTA DE LIMA matrícula nº. 16.608-1 Cargo Agente em Alimentação Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por um período de 01 (um) ano, retroagindo a 19.08.2020.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de setembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 494/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 1820/2020 /SMS-SEAS-CGT, de 13 de agosto de 2020.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 30 da Lei Complementar nº 034/2018.
RESOLVE:
Art.1º DISPENSAR o servidor listado abaixo da Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir, e.
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITOS A PARTI DE: |
TIPO |
PERCENTUAL |
13.534-8 |
SIDNEY ALVERNI ELOY DA HORA |
Municipal de Saúde |
30/08/2020 |
FGS-1 |
80% |
Art.2º CONCEDER a servidora listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITOS A PARTI DE: |
TIPO |
PERCENTUAL |
15.936-0 |
GLACIETE MAIRA ACIOLI DA CUNHA |
Municipal de Saúde |
01/09/2020 |
FGS-1 |
80% |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de setembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 495/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
RETIFICAR a portaria de nº 419/2020, datada de 13.08.2020, publicada no D.O nº 161 de 14.08.2020 que concedeu licença prêmio ao servidor LAMARTINE MENEZES MELO mat. 06.762-8.
Portaria 419/2020
Onde se lê: 05.08.2020 a 03.09.2020
Leia-se: 05.08.2020 a 31.01.2021
Jaboatão dos Guararapes, 10 de setembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 496/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
RETIFICAR a portaria de nº 482/2016, datada de 24.05.2016, publicada no D.O nº 098 de 04.06.2016 que concedeu licença prêmio a servidora ENAIDE CRISTINA FAUSTINO DA SILVA mat. 10.179-6.
Portaria 482/2016
Onde se lê: Decênio 1996/2006
Leia-se: Decênio 1996/2006 e 2006/2016
Jaboatão dos Guararapes, 10 de setembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 497/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
RETIFICAR a portaria de nº 1103/2019, datada de 25.09.2019, publicada no D.O nº 184 de 02.10.2019 que concedeu licença prêmio a servidora ABIGAIL LINS GUEDES mat. 06.603-6.
Portaria 1103/2019
Onde se lê: Decênio 1992/2002
Leia-se: Decênio 1992/2002 e 2002/2012
Jaboatão dos Guararapes, 10 de setembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 498/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer de n°307/2020 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 20.08.2020
RESOLVE:
RETIFICAR a portaria de nº 665/2017, datada de 28.07.2017, publicada no D.O nº 169 de 12.09.2017 que concedeu enquadramento por titulação a servidora AGILCÉLIA CARVALHO DOS SANTOS mat. 18.869-7.
Portaria 665/2017
Onde se lê: classe II para classe IV
Leia-se: classe II para classe III
Jaboatão dos Guararapes, 10 de setembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 499/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
RETIFICAR a portaria de nº 401/2020, datada de 05.08.2020, publicada no D.O nº 157 de 08.08.2020 que concedeu licença prêmio a servidora CRISTIANE RUFINO ALVES mat. 13.805-3.
Portaria 401/2020
Onde se lê: Decênio 1995/2005
Leia-se: Decênio 2005/2015
Jaboatão dos Guararapes, 10 de setembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 500/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.
CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.
RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio as servidoras abaixo relacionadas, de acordo com os períodos especificados.
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Referência ao Decênio |
Período |
4210738202020 |
ADALGISA BARBOSA DE SOUZA |
15.287-0 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
01.09.2020 a 30.09.2020 |
4210673032020 |
EDIVANI SILVA DE SOUZA |
14.694-3 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
01.10.2020 a 30.10.2020 |
43275625682020 |
ENAIDE CRISTINA FAUSTINO DA SILVA |
10.179-6 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
01.09.2020 a 29.12.2020 |
4210764222020 |
MARIA CRISTINA SILVA LUCKWU ROCHA |
16.569-7 |
Municipal de Educação |
2004/2014 |
01.09.2020 a 30.09.2020 |
4210855252020 |
NEUZA MARIA GOMES DA SILVA |
12.637-3 |
Municipal de Educação |
2010/2020 |
01.09.2020 a 29.12.2020 |
4210848622020 |
RIZEIDE HELENA PAES BARBOZA |
14.897-0 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
01.10.2020 a 30.10.2020 |
Jaboatão dos Guararapes, 10 de setembro de 2020
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
29900
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 182 de 10 de setembro de 2020.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Retificar a portaria nº 137, editada em 16 de julho de 2020, no sentido de conceder aposentadoria especial do magistério a MARIA ROSINA CALADO GONÇALVES, no cargo de Professor FS-II, matrícula n° 2.027-3, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 40, §1º, inciso III, alínea “a” e §5º da CF/88, com a redação da EC 20/98.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroatrivo a 27/06/2000.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
29930
PORTARIA Nº 183 de 10 de setembro de 2020.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a FÁTIMA MARIA CAVALCANTI DE BESSA no cargo de Agente Administrativo, Nível NM, Padrão 9, matrícula n° 758-7, lotada na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
29931
PORTARIA Nº 184 de 10 de setembro de 2020.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ROSE MAGALI ALMEIDA DE OLIVEIRA no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Nível NF, Padrão 9, matrícula n° 214-3, lotada na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
29935
PORTARIA Nº 185, de 10 de setembro de 2020.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais, a ALUISIO JERÔNIMO DO NASCIMENTO, no cargo de Agente de Combate às Endemias, Especialidade Agente de Combate às Endemias, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula nº. 18.000-9, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 05/12/2019.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
29936
PORTARIA Nº 186, de 10 de setembro de 2020.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a ANA MARIA TRAJANO DE VASCONCELOS no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 5, Referência I, matrícula n° 13.298-5, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
29937
PORTARIA Nº 187, de 10 de setembro de 2020.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por invalidez permanente, com proventos calculados pela média aritmética simples, a KARLA PATRÍCIA LEITE FIGUEIRA CAVALCANTI, no cargo de Professora 1, Classe III, Nível 1, Referência A, matrícula nº. 17.221-9, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 20/01/2020.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
29938
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 022/2019 – SEMASC. OBJETO: Renovação do Termo de Colaboração para atender as demandas de crianças de 0 a 6 anos, através dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, com finalidade de 60 (sessenta) metas do Município de Jaboatão dos Guararapes. . ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: LAR TIA SOCORRO – CNPJ: 01.206.550/0001-24. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/07/2020 a 31/12/2020. Jaboatão dos Guararapes, 01/07/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 024/2019 – SEMASC. OBJETO: Renovação do Termo de Colaboração para atender demandas de pessoas com deficiência através do serviço de proteção especial para pessoas com deficiências e suas famílias, com finalidade de 170 (cento e setenta) metas no Município de Jaboatão dos Guararapes. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: Centro de Apoio e Integração de Portadores de Necessidades Especiais – CAINE – CNPJ: 03.930.953/0001-47. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 122.400,00 (cento e vinte e dois mil e quatrocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/07/2020 a 31/12/2020. Jaboatão dos Guararapes, 01/07/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.
CONTRATO Nº 018/2020 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 113.2020.PE.036.SAS.CPL6. OBJETO: contratação de empresa especializada no fornecimento de produtos de cestas básicas de alimentos, a fim de subsidiar a população do Município do Jaboatão dos Guararapes, que encontra-se em situação de vulnerabilidade social agravada devido ao contingenciamento derivado da emergência de saúde pública de importância internacional em face do novo coronavírus (COVID-19). Lote 01. CONTRATADA: BONANÇA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E CESTAS BÁSICAS EIRELI – EPP – CNPJ: 70.175.336/0001-70. VALOR: R$ 4.849.515,00 (quatro milhões oitocentos e quarenta e nove mil e quinhentos e quinze reais). VIGÊNCIA: 25/08/2020 a 25/02/2021. Jaboatão dos Guararapes, 25/08/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.
SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE
CONTRATO Nº 019/2020 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002.2020.DISP.002.SAS. OBJETO: CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENSINO A DISTÂNCIA, COMPORTANDO NO SERVIÇO A PLATAFORMA EM EAD, CAPAZ DE MINISTRAR CURSOS DIVERSOS DE NÍVEL MÉDIO, TÉCNICO E SUPERIOR A SEREM OFERECIDOS A 1.000 (MIL) JOVENS ENTRE 15 E 29 ANOS RESIDENTES NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: CENTRO EDUCACIONAL E DESPORTIVO ELO LTDA ME – CNPJ: 22.269.052/0001-09. VALOR: R$ 39.500,00 (trinta e nove mil e quinhentos reais). VIGÊNCIA: 25/08/2020 a 25/12/2020. Jaboatão dos Guararapes, 25/08/2020. Joaquim Naziazeno do Rego Barretto Júnior . Secretário Executivo.
29773
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
CONTRATO Nº 014/2020 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038.2020.PE.020.SDI.CPL4. OBJETO: Aquisição de água mineral, acondicionadas em garrafões de 20 litros. CONTRATADA: MÁRCIO DO NASCIMENTO SILVA – ME – CNPJ: 10.875.828/0001-47. VALOR: R$ 2.198,70 (dois mil e cento e noventa e oito reais e setenta centavos). VIGÊNCIA: 12/08/2020 a 12/08/2021. Jaboatão dos Guararapes, 12/08/2020. Eugênio Daniel de Melo Pessoa Leite. Secretário Executivo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2017 – SME. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL para funcionamento do anexo da Escola Municipal Djacy Glicério. CONTRATADA: Paulo Fernando Sobrinho – CPF: 029.488.498.02. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 52.380,00 (cinquenta e dois mil e trezentos e oitenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/10/2020 a 16/10/2021. Jaboatão dos Guararapes, 03/08/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.
CONTRATO Nº 048/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 035.2020.PE.018.SDI.CPL4. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PAPEL SULFITE A4 (210X297MM), EXTRA BRANCO, ALCALINO, GRAMATURA 75G/M2, RESMA COM 500 FOLHAS.. CONTRATADA: TRIUNFO COMERCIO DE ALIMENTOS, PAPEIS E MATERIAL DE LIMPEZA EIRELI – CNPJ: 30.743.270/0001-53. VALOR: R$ 30.980,00 (trinta mil e novecentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: 20/07/2020 a 20/07/2021. Jaboatão dos Guararapes, 20/07/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.
TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 084/2019 – SME. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Empresa especializada para Prestação de Serviço de Copeiragem, Cozinheiro e Auxiliar de Almoxarifado nos Prédios Educacionais e Administrativos da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Lote:02. CONTRATADA: NOVA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA – EPP – CNPJ: 09.181.545/0001-16. Jaboatão dos Guararapes, 19/08/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.
CONTRATO Nº 052/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 123.2019.PE.045.SME.CPL3. OBJETO: Aquisição de materiais, mobiliários e equipamentos, para o atendimento das Unidades Escolares e Creches Ligadas a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes. Item 07. CONTRATADA: MARCELO MOHALLEM – EPP – CNPJ: 13.579.783/0001-51. VALOR: R$ 1.047,96 (um mil e quarenta e sete reais e noventa e seis centavos). VIGÊNCIA: 05/08/2020 a 05/08/2021. Jaboatão dos Guararapes, 05/08/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.
TERMO DE RESCISÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2020 – SME. OBJETO DA ATA: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE KIT ALIMENTAR E FÓRMULAS INFANTIS ESPECIAIS PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. LOTE 01. REGISTRADA: MOV Suprimentos Ltda – CNPJ: 11.555.207/0001-49. Jaboatão dos Guararapes, 08/09/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:
NOTIFICAR
DAVSON CLENIO HONORIO DA FONSECA ME, inscrita no CNPJ/MF nº 04.623.079/0001-68, cadastrada neste Município sob o nº. 968.352-6, com domicílio fiscal sito na Rua Um, nº 06, Quadra 03 – Bl 130, Muribeca, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.350-020, vem notificar o contribuinte quanto aos JULGAMENTOS de No 086/2019 E 087/2019, proferidos no Processo Administrativo de nº 2014.013009-2, da Segunda Instância Administrativa, os quais consideraram os Autos de Infração no 5.00282/14-5 e 5.00283/14-1 TOTALMENTE PROCEDENTES.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de Setembro de 2020.
Alcione Gomes de Moura
SF – AJUR 2ª INSTÂNCIA
Mat.59211-2
29877
SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS
CONTRATO Nº 002/2020 – SPF. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 035.2020.PE018.SDI.CPL4. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PAPEL SULFITE A4 (210X297MM), EXTRA BRANCO, ALCALINO, GRAMATURA 75G/M2, RESMA COM 500 FOLHAS.. CONTRATADA: TRIUNFO COMERCIO DE ALIMENTOS, PAPEIS E MATERIAL DE LIMPEZA EIRELI – CNPJ: 30.743.270/0001-53. VALOR: R$ 3.098,00 (três mil e noventa e oito reais). VIGÊNCIA: 08/07/2020 a 08/07/2021. Jaboatão dos Guararapes, 08/07/2020. Francisca Maria Azevedo da Silva. Secretária Executiva.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS No 037/2020
EMENTA: Revoga a Portaria n. 48/2017, e Institui, por meio da presente, Política de Transporte Sanitário Eletivo Para Usuários do Sistema Único de Saúde – SUS do Município do Jaboatão dos Guararapes e estabelece os fluxos e critérios para adesão.
A Secretária de Saúde do município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, e;
CONSIDERANDO A Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO A portaria nº 1.060, de 05 de junho de 2002 que instituiu a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência;
CONSIDERANDO A portaria MS 1.168/GM de 15 de junho de 2004 que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
CONSIDERANDO A portaria do MS nº 4.279 de 30 de dezembro de 2010 que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO O decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011 que regulamenta a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa e dá outras providências;
CONSIDERANDO A portaria nº 874, de 16 de maio de 2013 que institui a Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO A portaria nº 389 de 13 de março de 2014 que define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico;
CONSIDERANDO A portaria nº 483 de 1º de abril de 2014 que redefine a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para a organização das suas linhas de cuidado;
CONSIDERANDO A resolução nº 13 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre as diretrizes do Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito SUS;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do serviço, para melhoria de atendimento aos usuários;
R E S O L V E
CAPÍTULO I
DO CONCEITO E CRITÉRIO DE ACESSO
Art. 1° – Fica disciplinando que o Programa “CUIDAR BEM” é um serviço de atendimento especial gratuito, do tipo busca domiciliar, em pontos de embarque, no sentido de disponibilizar um transporte confortável e seguro aos munícipes em tratamento de saúde, com comprometimento da mobilidade, e que não possuam autonomia para usufruir de outro transporte coletivo.
Art.2º – O serviço será destinado aos munícipes de Jaboatão dos Guararapes/PE, para tratamentos de saúde contínuos.
Parágrafo Único. Entende-se por contínuo, as atividades que tenham frequência igual ou superior a uma vez por semana, em período superior a um mês, em locais de tratamentos de saúde e/ou educação, restritos aos estabelecimentos de tratamentos e reabilitação em unidades e clínicas credenciadas, escolas e universidades. Tais como:
- Centros Especializados de Reabilitação de referência estadual – AACD, IMIP;
- Clínicas de Reabilitação sob gestão municipal – Fundação Perrone; CAINE; PCA – Policlínica da Criança e do Adolescente;
- Clínicas de Hemodiálise;
- Hospital de alta complexidade de referencia estadual.
CAPÍTULO II
DA ELEGIBILIDADE
Art 3° Serão elegíveis ao uso do serviço ofertado pelo Programa CUIDAR BEM usuários do SUS que se adequarem nos seguintes critérios:
- Pessoas em tratamento de saúde contínuo, que não apresentem condições de se locomover com autonomia nos demais meios de transporte coletivo, conforme previsto do art. 2º desta portaria.
- Os usuários inscritos no Programa CUIDAR BEM e no CADÚNICO do Governo Federal;
- Os usuários que tenham renda familiar per capta inferior a 1 (um) salário mínimo.
- Os usuários que residam, comprovadamente, no município de Jaboatão dos Guararapes;
- Usuários de unidades de saúde de destino serão exclusivamente na Região Metropolitana do Recife.
- Usuários que estão realizando tratamento de:
- Terapia Renal ( Hemodiálise );
- Quimioterapia / Radioterapia;
- Pacientes em reabilitação com déficit de locomoção, total ou parcialmente dependentes;
- Crianças acometidas pela Síndrome Congênita do Zika Vírus;
Parágrafo Único. Usuários que tem convênios particulares, serão atendidos se estiverem com as atendimentos, tratamentos contínuos, preferencialmente dentro do município.
CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES
Art. 4° – As inscrições no Programa CUIDAR BEM serão realizadas exclusivamente em uma das 7 (sete) Regionais, seguindo os procedimentos abaixo expostos:
- Realizar o preenchimento da ficha de inscrição e da programação de viagens.
- Apresentar os seguintes documentos.
- Foto 3×4;
- Documento oficial de identificação com foto;
- CPF;
- Cartão do SUS;
- Comprovante de residência;
- Comprovante de renda (CADÚNICO);
- Laudo médico ou de um profissional de nível superior de saúde;
- Encaminhamento ou marcação de serviço de saúde a ser realizado ou que esteja em acompanhamento com as seguintes informações: Nome do serviço, dias, horários, tipos de tratamentos e período de realização deste.
- RG e CPF do acompanhante/responsável, caso necessário.
Art. 5° – Após a inscrição, a equipe do Programa CUIDAR BEM fará a avaliação dos documentos e da elegibilidade do usuário, e entrará em contato para agendar a VISITA SOCIAL.
Art. 6° – Após visita social o candidato deverá aguardar contato da central do Programa CUIDAR BEM.
- O programa tem até 30 (dias) úteis, da data da solicitação de inscrição, para entrar em contato.
- Caso o cadastro seja aprovado será incluído conforme disponibilidade de vagas nas rotas existentes, o usuário passa a ser considerado credenciado.
- Na inexistência de vagas, o usuário com cadastro aprovado será inserido em lista de espera.
Parágrafo único. Em caso de perda da credencial o usuário deverá comunicar imediatamente à central de atendimento para providenciar a emissão da 2ª via.
CAPÍTULO IV
DAS ALTERAÇÕES CADASTRAIS
Art. 7° – É de única e exclusiva responsabilidade do usuário a manutenção atualizada dos seus dados cadastrais junto à central de inscrição.
Art. 8° – Serão consideradas alterações:
- Origem das viagens (do endereço residencial);
- Destino das viagens (do endereço do destino);
- Dias da semana (do compromisso agendado);
- Horário de início e término (do compromisso agendado);
- Alteração do equipamento utilizado (Cadeira de rodas);
- Demais informações relevantes para rota.
Parágrafo Único. As solicitações de alterações cadastrais só serão consideradas quando transmitidas através da central de inscrição.
CAPÍTULO V
DO ATENDIMENTO
Art. 9° – O serviço será prestado obedecendo às seguintes regras:
- Serão atendidos preferencialmente os usuários:
- Em tratamento de hemodiálise, quimioterapia, radioterapia e microcefalia.
- Reabilitação.
- Novos usuários serão atendidos conforme disponibilidade de rotas existentes.
- Novas rotas poderão ser criadas, quando houver disponibilidade de veículos para atender a um determinado número de credenciados, que tenham origem e destino compatíveis com o planejamento deste serviço.
- Para encaixe nas rotas existentes ou novas, devido às solicitações apresentadas por dois ou mais credenciados em igualdade de condições, o critério para desempate será: o credenciado com maior grau de comprometimento de locomoção e a renda familiar mais baixa.
Parágrafo Único. Visando o melhor funcionamento e prestação coletiva do serviço, a rota original do usuário poderá sofrer alteração a qualquer tempo.
Art. 10 – A central de atendimento funcionará de segunda-feira à sexta-feira, das 08h00min as 17h00min horas, para informações, reclamações e sugestões, através do número (81) 9.9939-1889 ou pelo site http://www.cuidarbemjaboatao.com.br.
CAPÍTULO VI
DA PROGRAMAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO
Art. 11 – O horário de atendimento do serviço será de segunda-feira à sábado das 06:00 às 22:00 horas.
Art. 12 – A programação de viagem será informada ao usuário previamente.
Parágrafo Primeiro. 1 (uma) viagem, significa ida e volta do local de origem com o serviço prestado.
Parágrafo Segundo. Caso o usuário, por algum motivo, necessite apenas da ida ou da volta, terá que informar a central Cuidar bem com 12 horas de antecedência, sob pena de falta.
Art. 13 – O usuário poderá agendar de 1 (uma) a 5 (cinco) viagens por semana, sendo restrita a 1 (uma) viagem por dia;
Art. 14 – É proibido o transporte de usuário com acompanhante menor de idade;
Art. 15 – Em caso de usuário menor de idade ou incapaz, este deverá obrigatoriamente estar acompanhado de seu representante legal.
Parágrafo Único. Compete ao usuário e/ou seu representante prestar a informação, via laudo médico, da necessidade ou não de acompanhante.
CAPÍTULO VII
DA OPERAÇÃO DO SERVIÇO
Art. 16 – A operação do serviço será realizada obedecendo às seguintes regras:
- O motorista aguardará no máximo 15 (quinze) minutos após o horário programado para embarque, tanto no local de origem como de destino;
- Compete ao motorista executar o ato de embarcar e desembarcar o usuário no veículo;
- É proibido ao motorista abandonar o veículo para adentrar em prédios e residências. Sendo o mesmo de sua total responsabilidade.
- O embarque e/ou desembarque serão feitos nas entradas de cada origem/destino, exceto em casos excepcionais;
- É facultado ao usuário transportar equipamento extra de uso pessoal inerente de sua patologia e/ou deficiência, como cilindros de oxigênio, bengalas, almofadas ou outros de mesma importância;
- É proibido o transporte de usuário sem apresentar o cartão de identificação, sem agendamento prévio e sem estar em seu local previsto de embarque.
- Caso o paciente não apresente condições de saúde de sair da clinica, deverá ligar para central de atendimento para saber como proceder.
- É de responsabilidade da família/representante do usuário, receber o paciente no retorno do tratamento.
- O Programa CUIDAR BEM só atende a rotas pré-estabelecida.
- É proibido o uso de som de qualquer tipo no interior do veículo.
- Deverão ser informados os horários de entrada e saída dos atendimentos médicos. Nos casos de consultas sem hora de saída pré-estabelecida, o usuário terá o seu retorno (no fechamento da clínica) na viagem que disponha de vagas para tal.
- Todo usuário deverá preencher o termo de compromisso (Anexo I), para ter acesso ao serviço.
Parágrafo Único. Os objetos pessoais deixados pelos usuários dentro do veículo serão de sua restrita responsabilidade.
CAPÍTULO VIII
DAS EVENTUALIDADES
Art. 17 – Se durante o percurso origem/destino, um dos usuários precisar de atendimento médico de urgência, todos os outros usuários continuarão a ser atendidos depois que seja sanado o problema.
Art. 18 – Em caso de algum tipo de perigo eminente, caso fortuito e de força maior, o motorista deverá levar os usuários de volta para seus locais de origem, ou em extrema necessidade, a um local seguro.
Art. 19 – Se um dos usuários chegar ao seu destino e não puder ser atendido pela atividade de destino por qualquer motivo, deverá aguardar o horário de retorno pré-estabelecido para aquela rota;
Art. 20 – Caso haja qualquer eventualidade que necessite o cancelamento do serviço o mesmo deverá avisar a Central de Atendimento para que o motorista seja comunicado com o fim de otimizar a rota e tempo de atendimento, sob pena de falta
CAPÍTULO IX
DOS CANCELAMENTOS E FALTAS
Art. 20 – É de única e exclusiva responsabilidade do usuário/responsável informar todo e qualquer cancelamento de viagens até as 12h00min horas do dia anterior à viagem programada, via central de atendimento, através dos numero de telefone que seguem, sob pena de falta:
- (81) 9.9939-1889 (usuários das vans);
- (81) 9.9939-1889 (usuários dos carros de passeio).
Art. 21 – O usuário que apresentar 3 (três) faltas, não justificadas e consecutivas, será automaticamente desligado do serviço, e só retornando após realizar novo processo de inscrição e seleção.
CAPÍTULO X
DAS SOLICITAÇÕES DE LICENÇA OU AFASTAMENTO
Art. 22 – O usuário poderá requerer espontaneamente, através da central de atendimento, licença do serviço de atendimento especial por um período mínimo de 7 (sete) dias e no máximo de 40 (quarenta) dias, desde que justificado;
Art. 23 – Caso o usuário necessite de licença por mais de 40 (quarenta) dias o seu retorno seguirá as exigências primárias do serviço.
CAPÍTULO XI
DAS SANÇÕES E PENALIDADES
Art. 24 – Serão aplicadas sanções e penalidades aos usuários nos casos abaixo descritos:
- Comportamento Inadequado. Será considerado comportamento inadequado toda ação de desrespeito, ofensa, agressão física ou verbal por parte do usuário ou de seu acompanhante/responsável, para com os condutores, servidores da Prefeitura e os demais usuários do serviço.
Parágrafo Único. Identificado o comportamento inadequado, após apuração e análise, o caso será caracterizado para aplicação de penalidade, conforme a seguir:
- 1ª ocorrência – Advertência escrita;
- 2ª ocorrência – Segunda advertência escrita (reincidência)
- 3ª ocorrência – Suspensão de 6 (seis) meses de utilização do serviço e o retorno dos atendimentos condicionado às possibilidades de encaixes nas rotas de atendimento;
- 4ª ocorrência – Suspensão de 1 (um) ano de utilização do serviço e retorno dos atendimentos condicionado à apresentação de nova Ficha de Avaliação Médica e nova Ficha de Programação de Viagens, sujeito as possibilidades de encaixes nas rotas de atendimento.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25 – Os casos omissos a esta normativa serão tratados entre as partes, com antecedência, considerando sempre a disponibilidade de vaga no transporte sanitário.
Art. 26 – Em caso de insatisfação com o serviço, entrar em contato com a Ouvidoria da Secretaria Municipal de Saúde através do número: 0800 281 0502.
Art. 27 – Será publicada cartilha contendo conteúdo desta portaria voltada aos usuários da rede municipal.
Art. 28 – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 29 – Revoga-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de setembro de 2020.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
29888
ANEXOS
Anexo I
PORTARIA SMS Nº. 038/2020
EMENTA: Republica o Edital do Processo de Seleção Simplificada nº. 003/2020 – SMS para a contratação temporária de 26 (vinte e seis) profissionais de saúde no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, para atender à situação de excepcional interesse público e emergencial.
A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, Sra. Zelma de Fátima Chaves Pessôa, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação no Ato Municipal nº 0779/2019, publicado no D.O.M. de 13 de agosto de 2019, com efeito a partir de 10 de agosto de 2019;
CONSIDERANDO o Relatório Preliminar de Auditoria realizado pelo TCE/PE cujo objetivo foi verificar a regularidade do Edital nº 003/2020 de Seleção Pública Simplificada da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em face dos princípios da Administração Pública, insculpidos na Constituição Fedral e de normas atinentes, por meio do PETCE nº 23024/2020;
CONSIDERANDO a conclusão da Auditoria quanto à retificação apenas do item 4.6 relativo ao critério de classificação na seleção pública simplificada;
CONSIDERANDO também a necessidade identificada por parte desta Administação Pública de retificação no Anexo I referente ao Cargo de Médico Neurologista Infantil, onde constava como requisito Residência ou Título de especialista em Infectologia, onde deveria constar como título, Residência ou Título de especialista em Neurologista Infantil/Neuropediatria.
CONSIDERANDO também a necessidade de prorrogação do prazo de inscrições, bem como dos prazos dele decorrentes, para o preenchimento das vagas disponibilizadas;
RESOLVE:
Art. 1º. Republicar a Seleção Simplificada nº 003/2020 retificada, para CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, nos termos da Lei Municipal nº 99/2001, para atuar no serviço público municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE, conforme Edital e seus anexos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de setembro de 2020.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
29967
ANEXOS
EDITAL
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
ANEXO VI
ANEXO VII
ANEXO VIII
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 062/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de Imóvel destinado ao funcionamento da Equipe de Saúde da Família de Curcurana I e inclusão da fonte 643. CONTRATADA: Enoque da Cruz Ribeiro – CPF: 386.786.405.53. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 3.713,82 (três mil, setecentos e treze reais e oitenta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 6 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/08/2020 a 05/02/2021. Jaboatão dos Guararapes, 22/07/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÃO, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 6
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Reconheço e Ratifico, em todos os seus termos, o Processo Administrativo nº 151.2020.INEX.013.SDI.CPL6 – INEXIGIBILIDADE nº 013/2020, conforme edital do CREDENCIAMENTO n º 001/2020, publicado diário do Município no dia 07 de julho de 2020. Constitui o objeto com a CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO REGIONAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DE AVISOS DE LICITAÇÃO E OUTRAS PUBLICAÇÕES DE INTERESSE DA SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS, CONFORME TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. Empresa contratada: ANTARES COMUNICAÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 09.295.878/0001-76, com endereço na Rua da Assembleia 67 – 5º andar – Sala 052 A – Recife/ PE – CEP 50030-130. Valor da contratação é de R$ 23.968,00 (vinte e três mil e novecentos e sessenta e oito reais). Fundamento legal: art. 25 da Lei Federal nº 8.666/1993. Jaboatão dos Guararapes, 09 de Setembro de 2020. Thiago Albuquerque Fernandes – Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 3
REABERTURA DE LICITAÇÃO – CONVOCAÇÃO REMANESCENTE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 123.2019.PE.045.SME.CPL3 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2019. OBJETO: Aquisição de materiais, mobiliários e equipamentos, para atendimento das Unidades Escolares e Creches ligadas a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes. Através dos Termos de Compromisso PAR nº 201600278, PAR nº 201600319 e PAR nº 9808 -FNDE. A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados, em face do descumprimento das obrigações cpntratuais pela empresa vencedora dos Itens 18 e 34, a REABERTURA do presente Pregão Eletrônico, para convocação dos classificados remanescentes para os referidos itens, nos termos do art. 64 da Lei nº 8.666/93, c/c art. 4º, XVI e XXIII, da Lei 10.520/02. A sessão de reabertura ocorrerá no dia 14/09/2020, às 10h00m, no sistema COMPRASNET – CÓDIGO UASG 982457. Visando a negociação para aceitação das mesmas condições propostas pelo licitante vencedor. Ficam desde já, as demais empresas participantes do certame e outros interessados, convocados a acompanhar a negociação de preços. Demais Informações através do e-mail cpl3.1.jaboatao@gmail.com, ou através do Portal de Licitações – http://licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Jaboatão dos Guararapes, 10 de Setembro de 2020. Isabela Oliveira Silva. Pregoeira da CPL3.
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