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21 DE OUTUBRO DE 2020 – XXX – Nº 205 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº009/2020 – SAD/GP

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 34 de 28 de dezembro de 2018.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 43275667022020 e CI nº. 0143/2020/CGT- de 04.03.2020.

R E S O L V E:

I – CONCEDER a servidora LÍVIA ALÍPIO DOS SANTOS, matricula nº 19.130-2, cargo Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença para Curso de Especialização em Saúde da Família (Enfermagem) sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 27.01.2020 a 26.01.2022, na UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal);

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de janeiro de 2020.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2020

Paulo Lages

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº010/2020 – SAD/GAB

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 34 de 28 de dezembro de 2018.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 3224572019 e o Parecer nº. 133/2019 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 06.01.2019.

R E S O L V E:

I – CONCEDER a servidora SUELI TAVARES DE SOUZA SILVA, matricula nº 13.095-8, cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Prorrogação de Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu – Doutorado em Ciências de Materiais/CCEN, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01/03/2019 a 31.08.2019, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2019.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2020

Paulo Lages

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº011/2020 – SAD/GAB

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 34 de 28 de dezembro de 2018.

CONSIDERANDO requerimento protocolado sob o nº. 4210864602020, e Parecer nº 323/2020 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 02.09.2020.

R E S O L V E:

I – CONCEDER a servidora POLLIANA SILVA DA FONSÊCA, matrícula nº 17.937-0, cargo de Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado em Educação, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01/09/2020 a 31/07/2022, na UNIVERSIDADE DE LISBOA, com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2019.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2020

Paulo Lages

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº012/2020 – SAD/GAB

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 34 de 28 de dezembro de 2018.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº.4210718602020 e o Parecer nº. 401/2019 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 07.01.2019.

R E S O L V E:

I – CONCEDER a servidora MICHELE ELIAS DE CARVALHO, matriculas nº 14.972-1 /13.352-3, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu – Ciência da Linguagem, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.03.2020 a 31.08.2020, na UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos,.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2020.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2020

Paulo Lages

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº013/2020 – SAD/GAB

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 34 de 28 de dezembro de 2018.

CONSIDERANDO requerimento protocolado sob o nº. 3141942018, e Parecer nº 1451/2018 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 20.12.2018.

R E S O L V E:

I – CONCEDER a servidora VIVIANE LIDIA MONTEIRO RODRIGUES, matrícula nº 18.603-1, cargo de Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado em Educação, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01/02/2019 a 31/01/2021, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2019.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2020

Paulo Lages

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº014/2020 – SAD/GAB

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 34 de 28 de dezembro de 2018.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº. 421042362019 e o Parecer nº.493/2019 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 25.04.2019.

R E S O L V E:

I – CONCEDER ao servidor JOÃO SILVA ROCHA, matrícula nº 18.317-2, cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Doutorado em Biometria e Estatística Aplicada, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 18.03.2019 a 17.03.2021, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de março de 2019.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2020

Paulo Lages

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº015/2020 – SAD/GAB

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 34 de 28 de dezembro de 2018.

CONSIDERANDO requerimento protocolado sob o nº. 3185362018, e Parecer nº.090/2019 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 18.01.2019.

R E S O L V E:

I – CONCEDER ao servidor AURINO FRANCISCO DO NASCIMENTO JÚNIOR, matrícula nº 20.271-1, cargo de Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado em Ensino de História-PROFHISTÓRIA, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01/02/2019 a 31/03/2020, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos,.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2019.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2020

Paulo Lages

Secretário Municipal de Administração

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA N° 225, de 20 de outubro de 2020.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 165, editada em 12 de agosto de 2020, no sentido de conceder pensão por morte, a contar de 16/06/2020 a SONIA ALVES DOS SANTOS beneficiária do ex-servidor JOSÉ JOÃO DA SILVA, matrícula n° 7.509-4, falecido em 16/06/2020, que ocupou o cargo de Guarda Municipal, alterado pela Lei nº 430/2010 para Guarda Municipal, Especialidade Guarda Municipal I, Padrão de Vencimento 1, nos termos do art. 40, §7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC 41/2003 , combinado com o art. 9°, inciso I, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso I e parágrafo único e art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal 108/01, ressalvando que o art. 9º teve sua redação alterada pela Lei Municipal 102/2006 e o art. 21 foi alterado pela Lei Municipal nº 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 16/06/2020 (data do óbito do ex-servidor).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006/2020-SAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Pública Simplificada objeto do Edital de nº 001/2020-SAS, através da Portaria nº 054/2020-SAS, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 053/2020-SAS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no Anexo I deste edital deverão comparecer à sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, localizada no Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, na Estrada da Batalha, nº 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP 54.315-570, conforme dia e horário constante do Anexo I e munido da documentação relacionada no Anexo II, ambos deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita e automática exclusão do candidato classificado, de acordo com o disposto no item 7.1 do Edital nº 001/2020-SAS, ensejando a convocação do candidato seguinte da listagem final de selecionados.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2020.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICADOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

Local de apresentação: Estrada da Batalha, nº 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP 54.315-570 (Complexo Administrativo)

CARGO: EDUCADOR SOCIAL

CLASSIFICAÇÃO

NOME DO CANDIDATO

PONTUAÇÃO

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

29º

NAFATALI MARIA DA SILVA

65

23/10/2020

09:00

ANEXO II

Nos termos do que dispõe o item 7.4 e 7.8 do Edital nº 001/2020-SAS, o candidato classificado e convocado deverá apresentar os seguintes documentos, sob pena de impedimento de formalização da contratação, conforme item 7.6 do referido edital.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 01 (uma) foto colorida 3×4 (três por quatro) recente;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
  16. Documentação comprobatória da experiência profissional apresentada no ato da inscrição (original e cópia).
  17. Documentação comprobatória da escolaridade (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado) apresentada no ato da inscrição (original e cópia).

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº245 /2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0484/2020;

CONSIDERANDO o teor da CI nº 12/2020 da Coordenação de Gestão Democrática nas Escolas e Direitos Humanos e demais documentos anexos a respeito de denúncia de postura inadequada e constrangimento aos alunos por parte do Professor ALEXSANDRO ALBERTO DA SILVA, matrícula nº 21.392-6, do quadro de servidores efetivos deste Município, no cargo de Professor 2, localizado na Escola Municipal dom Carlos Coelho;

CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 008/2020, instaurado através da Portaria nº 148/2020;

CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período da investigação, a oitiva, a análise da documentação acostada e tudo o mais que nele contém;

CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação e em todo material examinado;

RESOLVE:

  1. ARQUIVAR o presente Procedimento Administrativo na modalidade de Sindicância, instaurado em desfavor do servidor ALEXSANDRO ALBERTO DA SILVA, matrícula nº 21.392-6; lastreado na apuração constante dos autos e fundamentado na legislação vigente que trata da matéria, por falta de comprovação de elementos comprobatórios dos fatos relativos á denúncia e de acordo com o art. 173, I da lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal.
  2. DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo, na modalidade de Sindicância, adotando os termos a que chegou a Comissão Sindicante.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2020

Givonete Lubarino

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Em Exercício

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PORTARIA Nº 246/2020

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0484/2020;

CONSIDERANDO o teor da CI nº 13/2020, datada de 11/03/2020 e seus anexos emitida pela Coordenação de Gestão Democrática nas Escolas e Direitos Humanos, a respeito da denúncia de assédio moral praticado pela Gestora da Escola Municipal Novo Horizonte, MARIA DE FÁTIMA CAVALCANTI DE SOUZA, matrícula nº 13.031-1;

CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 009/2020, instaurado através da Portaria nº 179/2020;

CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período da investigação, as oitivas, a análise da documentação acostada e tudo o mais que nele contém;

CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação e em todo material examinado;

CONSIDERANDO que não restou comprovada a infração imputada à servidora em destaque, conforme visto em todo decorrer das investigações;

RESOLVE:

  1. ARQUIVAR o presente Procedimento Administrativo na modalidade de Sindicância, instaurado em desfavor da servidora MARIA DE FÁTIMA CAVALCANTI DE SOUZA, matrícula nº 13.031-1; lastreado na apuração constante dos autos e fundamentado na legislação vigente que trata da matéria, conforme art. 173, I da lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal.
  2. DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo, na modalidade de Sindicância, adotando os termos a que chegou a Comissão Sindicante.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2020

Givonete Lubarino

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Em Exercício

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ