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27 DE OUTUBRO DE 2020 – XXX – Nº 209 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N.º 133/2020 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de Analista em Saúde – Psicólogo;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015;

CONSIDERANDO a suspensão do prazo de validade do concurso regido pelo Edital nº 01/2015-SEFOGEP, homologado em 28 de julho de 2015, por força decisão judicial, em tutela de urgência, estando, portanto, em vigência;

CONSIDERANDO a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância e afastamentos legais previstos na Lei 224/96.

RESOLVE:

I – NOMEAR, para cargo efetivo de Analista em Saúde – Psicólogo; o candidato relacionado no anexo único desta Portaria.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2020

.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

ANEXO ÚNICO – PORTARIANº 133 /2020-GP

CARGO 425 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – PSICÓLOGO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Carolina Primo de Oliveira

04220053

100,06

16

31579

ANEXOS

ANEXO UNICO

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA N° 227, de 26 de outubro de 2020.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 168, editada em 18 de agosto de 2020, no sentido de conceder pensão por morte, a contar de 21/03/2000 a MARIA ISABEL COSTA DAS CHAGAS, beneficiária da ex-servidora MARIA JOSÉ DAS CHAGAS, matrícula n° 3.319-7, falecida em 04/02/2000, que ocupou o cargo de Professor, Classe IV – FS-IV, nos termos do art. 40, § 7º, da CF/88, com redação dada pela EC nº. 20/98, combinado com a Lei Municipal nº 47/99, art. 5º, inciso II.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 21/03/2000 (data do óbito da servidora).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

31567


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA Nº 061/2020–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais do Contrato nº 020/2020-SAS firmado com a empresa BOA VISTA DISTRIBUIDORA LTDA ME, CNPJ nº 14.728.741/0001-06.

RESOLVE:

I – Designar os Servidores MARINEIDE PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 59.253-0, nomeada no Cargo de Gerente De Proteção Básica, símbolo CDG-3, por meio do Ato nº 1014/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 028, de 11/02/2017 e MAURICIO ALVES DE SOUZA, matrícula nº 59.288-8, nomeado no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, por meio do Ato nº 0190/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 056 de 03/04/2018, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato de Nº 020/2020-SAS, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e BOA VISTA DISTRIBUIDORA LTDA ME, CNPJ nº 14.728.741/0001-06.

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo;

h) Promover a notificação do contratado em caso de inexecução total ou parcial do instrumento contratual.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data de assinatura do contrato.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2020.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

31596


PORTARIA Nº 060/2020–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais do Contrato nº 018/2020-SAS firmado com a empresa BONANÇA PRODUTOS ALIMENTICIOS E CESTAS BÁSICAS LTDA EPP, CNPJ nº 70.175.336/0001-70.

RESOLVE:

I – Designar os Servidores MARINEIDE PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 59.253-0, nomeada no Cargo de Gerente De Proteção Básica, símbolo CDG-3, por meio do Ato nº 1014/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 028, de 11/02/2017 e MAURICIO ALVES DE SOUZA, matrícula nº 59.288-8, nomeado no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, por meio do Ato nº 0190/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 056 de 03/04/2018, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato de Nº 018/2020-SAS, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e BONANÇA PRODUTOS ALIMENTICIOS E CESTAS BÁSICAS LTDA EPP, CNPJ nº 70.175.336/0001-70.

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo;

h) Promover a notificação do contratado em caso de inexecução total ou parcial do instrumento contratual.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data de assinatura do contrato.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2020.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

31595


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

PORTARIA SDE Nº 008/2020

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XXI do art. 6º da Lei Complementar nº 034/2018, publicada no Diário Oficial do Município no dia 02 de janeiro de 2019,

CONSIDERANDO a Portaria SDE nº 007/2020, publicada no Diário Oficial do Município em 03 de outubro de 2020;

RESOLVE:

Art. 1º. Realizar a necessária correção, conforme abaixo:

ERRATA ACERCA DA PORTARIA SDE Nº 007/2020

Onde se lê:

SECRETARIA

CONVÊNIO

BANCO

CONTA

ORDENADOR OBTV (1º TITULAR)

ORDENADOR OBTV (2º TITULAR)

SECRETARIA

EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER

847043

CEF 1580-6

0066470560

ANDRÉ TRAJANO DE OLIVEIRA

MAT.: 59.251-8

CPF: 029.145.914-54

PEDRO HENRIQUE ARAÚJO DE CARVALHO

MAT.: 59.277-0

CPF: 039.231.224-70

813844

0060710160

843795

0066470579

853231

0066470587

852263

0066470544

857136

0066470609

791091

BB
0934-2

639621

804841

679496

804081

672653

812070

681113

835479

715085

Leia-se:

SECRETARIA

CONVÊNIO

BANCO

CONTA

ORDENADOR OBTV (1º TITULAR)

ORDENADOR OBTV (2º TITULAR)

SECRETARIA

EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER

847043

CEF 1580-6

0060710047

ANDRÉ TRAJANO DE OLIVEIRA

MAT.: 59.251-8

CPF: 029.145.914-54

PEDRO HENRIQUE ARAÚJO DE CARVALHO

MAT.: 59.277-0

CPF: 039.231.224-70

813844

0066470374

843795

0066470439

853231

0066470480

852263

0060710063

857136

0060710080

791091

BB
0934-2

639621

804841

679496

804081

672653

812070

681113

835479

715085

Art. 2º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2020.

SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

31553


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 252/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 0484/2020;

CONSIDERANDO a Portaria nº 247/2019 – SME, publicada em 14 de setembro de 2019, que instituiu a Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades – CAAP;

CONSIDERANDO o art. 3º da referida portaria onde estabelece que os membros da CAAP exercerão suas atribuições e competências até o dia 31 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria nº 360/2019 – SME, publicada em 26/12/2019, que prorrogou o prazo para a CAAP exercer suas atividades até o dia 31 de março de 2020;

CONSIDERANDO a existência de novas diligências encaminhadas para a CAAP, para conclusão dos trabalhos no Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidades nº 002/2019-SME, em desfavor da empresa MVC Componentes Plásticos, CNPJ/MF n º 81.424.962/0001-70;

CONSIDERANDO a necessidade de efetuar novas análises em detrimento aos argumentos minuciosamente levantados pela empresa MVC Componentes Plásticos em sua manifestação, principalmente com relação aos eventuais descumprimentos contratuais;

CONSIDERANDO a publicação da portaria nº 156/2020 que prorrogou o prazo desta CAAP para exercício de suas atividades;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 024/2020 de 16/03/2020 que declarou situação de emergência em razão da pandemia causada pela infecção humana pelo novo coronavírus e adotou outras medidas de prevenção temporária ao contágio e de enfrentamento de emergência em Saúde Pública;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 028/2020 de 18/03/2020 que adotou medidas temporárias e emergências de circulação e restrição de funcionamento das Unidades da Municipalidade.

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 034/2020 de 20/03/2020 que declarou o Estado de Calamidade no Município por tempo indeterminado.

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar o prazo para a CAAP exercer suas atividades atribuições até o dia 31 de dezembro de 2020.

Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de outubro de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2020.

Givonete Lubarino

Secretária Municipal de Educação

Em Exercício

31594


LICITAÇÕES E CONTRATOS

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 171.2020.PE.070.SME.CPL6. Pregão Eletrônico 070/2020. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preço para futura e eventual aquisição de lixeira plástica com pedal 20 litros para atender a Secretaria Municipal de Educação.. Valor Máximo Aceitável: R$ 125.150,88 (cento e vinte e cinco mil e cento e cinquenta reais e oitenta e oito centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 11/11/2020 às 09:00. Abertura das Propostas: 11/11/2020 às 09:30. Início da disputa: 11/11/2020 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL6.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 26 de Outubro de 2020. CPL 6. Flaviane Ribeiro Queiroz.


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL 1

AVISO DE LICITAÇÃO – REPUBLICAÇÃO – ERRATA

Processo Licitatório Nº: 159.2020.PE.065.SMS.CPL1. Pregão Eletrônico 065.2020. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de oxigenoterapia ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), ao serviço de Atenção Primária (AP) e a ao serviços de Atenção Domiciliar (SAD) através de equipamentos concentradores de oxigênio atmosféricos e recarga de gases medicinais comprimidos com cessão de cilindros e todos os acessórios necessários para atendimento aos pacientes conforme condições. Na publicação do dia 23/10/2020, ONDE SE LÊ: Recebimento das Propostas até: 23/10/2020 às 09:00, LEIA-SE: Recebimento das Propostas até: 06/11/2020 às 09:00. Jaboatão dos Guararapes, 26 de Outubro de 2020. CPL 1. Sérgio Bacelar.

31590


PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ