GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 144, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020.
Ementa: Revisa, em cumprimento ao que dispõe o art. 19 do Decreto Municipal nº 1, de 6 de janeiro de 2020, e alterações, a Programação Financeira dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo, e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o déficit nas receitas públicas do Município provocado pelas medidas de isolamento social e suspensão de atividades econômicas, principalmente dos setores de serviços, ao passo que os dispêndios caminham em sentido contrário, especialmente face às necessidades prementes da saúde pública que demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 19, caput, do Decreto Municipal nº 1, de 06/01/2020, na redação promovida pelo Decreto Municipal nº 38, de 01/04/2020, sobre a revisão da Programação Financeira, sempre que necessário, pela Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda (SPF);
CONSIDERANDO, ainda, as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e do Ministério Público de Contas do Estado de Pernambuco, visando a manutenção do equilíbrio fiscal;
DECRETA:
Art. 1º O presente Decreto dispõe sobre a revisão da Programação Financeira Anual e do Cronograma Mensal de Desembolso, para o exercício de 2020, nos termos do que preceitua o art. 19, caput, do Decreto Municipal nº 1, de 6 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a Execução Orçamentária, Financeira e Contábil, estabelece a Programação Financeira Anual e o Cronograma Mensal de Desembolso Financeiro do Município, para o exercício de 2020, e dá outras providências, alterado pelo Decreto Municipal nº 15, de 4 de março de 2020, e pelo Decreto Municipal nº 38, de 1º de abril de 2020
§ 1º. A revisão de que trata o caput busca sanear o desequilíbrio financeiro entre receitas e despesas, identificado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda (SPF) na execução financeira, com base na redução do fluxo de ingressos de recursos e o aumento dos dispêndios, ambos decorrentes da situação anormal, caracterizada como Estado de Calamidade Pública, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, em virtude de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus – COVID-19, e a adoção de medidas temporárias e emergenciais para seu enfrentamento.
§ 2º. Estão especificadas no Anexo I – Programação Financeira Anual Revisada deste Decreto as receitas próprias e transferências municipais realizadas, nos meses de janeiro a outubro de 2020, e estimadas, para os meses de novembro e dezembro de 2020.
§ 3º. Estão especificadas no Anexo II – Cronograma Mensal de Desembolso Revisado deste Decreto os valores aportados, por unidade orçamentária / repasse, até novembro de 2020, e programados, para o mês de dezembro de 2020.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2020.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA / Secretário Municipal Planejamento e Fazenda
PAULO ROBERTO SALES LAGES / Secretário Municipal de Administração
MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade interino
MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES / Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS Secretária Municipal de Educação
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR / Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde
DOMINICI SÁVIO RAMOS COELHO MORORÓ / Procurador Geral do Município em exercício
Anexo I – PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA ANUAL REVISADA
Anexo II – CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO REVISADO
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ANEXOS
Anexo I
ANEXO II
ATOS DO DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2020
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 34/2018, de 28 de dezembro de 2018.
RESOLVE:
Ato n.º 0538/2020 – DESIGNAR o Gerente de Apoio Jurídico ERALDO INÁCIO DE LIMA, matrícula n° 4.0591807.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Superintendência de Apoio Jurídico da Procuradoria Geral do Município, no período de 01/12/2020 a 30/12/2020, durante o afastamento da Superintendente Nélia Bandeira Coutinho, em gozo de férias.
Ato n.º 0539/2020 – DESIGNAR a servidora ROSIANE FREIRE DA SILVA, matrícula n° 0.0912534.2, para responder cumulativamente pelo expediente da Coordenadoria da Superintendência da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no período de 01/12/2020 a 30/12/2020, durante o afastamento da Coordenadora Natália Mendes Mesquita de Freitas Bruscky, em gozo de férias.
Ato n.º 0540/2020 – EXONERAR A PEDIDO JACYARA FIDELIS MOURA GOUVEIA, matrícula n° 4.0911573.1, do cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de dezembro de 2020.
Ato n.º 0541/2020 – EXONERAR A PEDIDO ANDERSON TIAGO HARDMAN DOS SANTOS, matrícula n° 4.0911573.1, do cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, com efeito a partir de 30 de novembro de 2020.
Ato n.º 0542/2020 – EXONERAR ELIENAI LIMA DE SANTANA, matrícula n° 4.0911491.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 30 de novembro de 2020.
Ato n.º 0543/2020 – EXONERAR PRISCILA NERES DA SILVA COSTA, matrícula n° 4.0911514.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 30 de novembro de 2020.
Ato n.º 0544/2020 – EXONERAR JONATAS CARLOS DE SOUZA, matrícula n° 4.0593058.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 30 de novembro de 2020.
Ato n.º 0545/2020 – EXONERAR PRISCILA GABRIELE DOS SANTOS CAMARA DE SANTANA, matrícula n° 4.0593013.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 30 de novembro de 2020.
Ato n.º 0546/2020 – EXONERAR ANTONIO CORREIA DE LIRA, matrícula n° 4.0911490.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 30 de novembro de 2020.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2020.
Anderson Ferreira
Prefeito
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LICITAÇÕES E CONTRATOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2020 – SDI. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 142.2020.PE.052.SDI.CPL6. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COPOS DESCARTÁVEIS COM CAPACIDADE PARA 50ML, ACONDICIONADOS EM EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 100 UNIDADES. ITEM 3.. REGISTRADA: BRUNO BARBOSA DE SOUZA EIRELI – CNPJ: 13.344.533/0001-32. VALOR: R$ 12.348,00 (doze mil e trezentos e quarenta e oito reais). VIGÊNCIA: 01/10/2020 a 01/10/2021. Jaboatão dos Guararapes, 01/10/2020. Maria Gentila Cesar Vieira Guedes. Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional.
PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2
ERRATA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PUBLICADO EM 20/11/2020.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 125.2020.PE.042.SMS.CPL2 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2020. ONDE LÊ-SE: …Valor global homologado de R$ 5.210.673,22 (Cinco milhões, duzentos e dez mil, seiscentos e setenta e três reais e vinte e dois centavos), LEIA-SE: …Valor global homologado de R$ 5.210.673,60 (Cinco milhões, duzentos e dez mil, seiscentos e setenta e três reais e sessenta centavos).
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EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS
EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS
URJ-EMDEJA-EMTT
PORTARIA Nº 04/2020-EPM
O PRESIDENTE DAS EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS (URJ-EMDEJA-EMTT) NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ESTATUTÁRIAS,
CONSIDERANDO a faculdade de rescindir contrato de trabalho em razão da superveniência da idade de 75 (setenta e cinco) anos, bem como;
CONSIDERANDO o disposto contido no Art. 40, § 1º, II da Constituição Federal;
R E S O L V E:
RESCINDIR a partir de 30/11/2020 do ano em curso, o contrato de trabalho do servidor da URJ – EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DE JABOATÃO, AILTON VIANA BARBOSA, Auxiliar Administrativo, matrícula 715-3 através da aposentadoria compulsória do mesmo.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2020.
LEANDRO DE MELO ALBUQUERQUE
Presidente das Empresas Públicas Municipais
Av. General Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE.
CEP 54.330-900 Fone: (81) 98970.2327 E-mail: empresaspublicasjaboatao@yahoo.com.br
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