GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 145, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e suas alterações.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA, no valor de R$ 7.600.000,00 (Sete milhões e seiscentos mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA
12 122 2105 2.238 |
– FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA |
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Red. 0238 FNT 101 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
970.000,00 |
12 361 2105 2.102 |
– FOLHA DE PAGAMENTO DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS |
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Red. 0271 FNT 101 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
2.050.000,00 |
12 361 2105 2.210 |
– FOLHA DE PAGAMENTO DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS |
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Red. 0278 FNT 101 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
3.135.000,00 |
12 365 2105 2.129 |
– FOLHA DE PAGAMENTO DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INFANTIL |
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Red. 0303 FNT 101 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
1.070.000,00 |
12 365 2105 2.172 |
– FOLHA DE PAGAMENTO DE OUTROS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL |
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Red. 0954 FNT 101 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
60.000,00 |
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12 366 2105 2.131 |
– FOLHA DE PAGAMENTO DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS |
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Red. 0323 FNT 101 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
315.000.00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 7.600.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 361 1013 1.018 |
– CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E REFORMA DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO |
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Red. 0205 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
3.000.000,00 |
Red. 0207 FNT 101 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
500.000,00 |
12 361 2085 2.019 |
– APOIO AO FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
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Red. 0212 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
800.000,00 |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA
12 361 2082 2.119 |
– IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS NA REDE DE ENSINO |
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Red. 0263 FNT 101 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
2.000.000,00 |
12 365 2083 2.276 |
– ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
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Red. 0297 FNT 101 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
500.000,00 |
12 365 2091 2.150 |
– PROMOÇÃO DA QUALIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO |
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Red. 0302 FNT 101 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
800.000,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 7.600.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 27 de novembro de 2020.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2020.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS Secretária Municipal de Educação
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DOMINICI SÁVIO RAMOS COELHO MORORÓ Procurador Geral do Município em exercício |
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