CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Controladoria Geral do Município
Corregedoria
EDITAL DE CITAÇÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
A Presidente da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, FAZ SABER à Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO DA LUZ, matrícula nº 19.195-0, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, que foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob nº 004/2020- CG/1ª CPIA, contra sua pessoa, que tem por objeto apurar indícios de suposta irregularidade funcional. Os autos estão à disposição da Vossa Senhoria, no setor Corregedoria localizado na Estrada da Batalha, 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE, no horário das 08:00 às 14:00h, para consulta, ciência e extração de fotocópias. Em consonância com os dispositivos legais, Citamos e Notificamos Vossa Senhoria do início dos trabalhos, devendo comparecer à AUDIÊNCIA a ser realizada no dia 07/01/2021, às 10:00h, munida de documento de identidade e CPF, para ser devidamente interrogada gozando da garantia prevista na CF/88, art., 5°, inciso LV, no que diz respeito à ampla defesa e ao contraditório, acompanhando o inquérito pessoalmente ou por intermédio de procurador habilitado. Nesta oportunidade, poderá Vossa Senhoria indicar testemunhas com as devidas qualificações, bem como, indicar provas de seu interesse. Esclarece-se, ainda, que se Vossa Senhoria deixar de comparecer no prazo pré-determinado, o processo prosseguirá sem a sua presença, sujeitando-se aos efeitos da revelia. Eu, Márcia Alessandra Santana do Nascimento, secretária “ad hoc” desta Comissão, lavrei o presente Edital.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de dezembro de 2020
Zaira Martins
Matrícula nº 59.235-1
Presidente1ª CPIA
33957
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 689/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
01 |
ADINALDO OLIVEIRA DO NASCIMENTO |
91.248-7 |
Agente Comunitário de Saúde |
Médio |
853/2020 |
16.09.2020 |
02 |
ANA FLAVIA ALVES MONTEIRO DA CRUZ |
91.248-4 |
Pedagogo |
Mínimo |
849/2020 |
06.10.2020 |
03 |
DJANE ARAUJO PIRES |
91.245-9 |
Atendente de Farmácia |
Médio |
840/2020 |
21.09.2020 |
04 |
ADJEFERSON SOARES DE LIMA |
91.247-4 |
Educador Social |
Mínimo |
850/2020 |
22.09.2020 |
05 |
ERILANE MARTINS SILVA |
91.248-9 |
Agente Comunitário de Saúde |
Médio |
848/2020 |
30.09.2020 |
06 |
FREDERICO FERREIRA DE BARROS |
21.670-4 |
Auxiliar em P I Meio Ambiente |
Médio |
844/2020 |
06.02.2019 |
07 |
HILDEBRANDO FERNANDO NOVO |
59.185-9 |
Agente Comunitário de Saúde |
Médio |
853/2020 |
16.09.2020 |
08 |
HASSYLA MARIA DE CARVALHO BEZERRA |
91.092-4 |
Enfermeira |
Médio |
852/2020 |
21.08.2020 |
09 |
JOSÉ LEVI DA SILVA FILHO |
17.069-0 |
Atendente de Farmácia |
Médio |
840/2020 |
01.06.2020 |
10 |
JOSEPH HENRYCK J C. DO NASCIMENTO |
91.246-6 |
Tec. de Enfermagem |
Médio |
852/2020 |
17.09.2020 |
11 |
JEANNE OLIVEIRA TEOFILO DO R. SANTOS |
91.248-3 |
Pedagogo |
Mínimo |
849/2020 |
08.10.2020 |
12 |
VALQUIRIA BARBOSA |
19.983-4 |
Atendente de Farmácia |
Médio |
840/2020 |
01.06.2020 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes 01 de dezembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 690/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
01 |
JOSAFA CESAR DA SILVA |
91.247-6 |
Educador Social |
Mínimo |
845/2020 |
22.09.2020 |
02 |
LUCIA MARIA BATISTA DOS SANTOS |
91.236-1 |
Técnico em Enfermagem |
Médio |
852/2020 |
20.07.2020 |
03 |
LILIANE BASTOS LINS |
91.244-6 |
Agente Comunitário de Saúde |
Médio |
853/2020 |
17.09.2020 |
04 |
LILIAN KARLA DE LIMA SOUZA DANTAS |
91.244-9 |
Agente Comunitário de Saúde |
Médio |
853/2020 |
18.09.2020 |
05 |
MARCELLA FUGAGNOLI GONCALVES |
91.092-3 |
Dentista |
Máximo |
851/2020 |
16.09.2020 |
06 |
MILENA DE LIMA SILVA |
91.246-4 |
Enfermeira |
Médio |
846/2020 |
16.09.2020 |
07 |
NICHOLAS ANDRADE DA SILVA |
91.247-9 |
Educador Social |
Mínimo |
841/2020 |
17.09.2020 |
08 |
NATANNA LACERDA DANTAS |
91.246-5 |
Enfermeira |
Médio |
852/2020 |
07.10.2020 |
09 |
SANDRA DA SILVA SANTOS |
91.246-7 |
Técnico em Enfermagem |
Médio |
846/2020 |
16.09.2020 |
10 |
SUZANA FREIRE DE ARAUJO |
91.246-9 |
Atendente de Farmácia |
Médio |
840/2020 |
21.09.2020 |
11 |
OZEIAS DE SOUZA ALVES |
17.094-1 |
Atendente de Farmácia |
Médio |
840/2020 |
08.08.2020 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes 01 de dezembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 691/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelo servidor abaixo discriminado;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
01 |
PAOLO PORCIUNCULA LAMB |
91.218-1 |
Educador Físico |
Mínimo |
842/2020 |
12.06.2020 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes 01 de dezembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 692/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
01 |
ANA CAROLINA BERNARDI DELLA GIUSTINA |
16.974-9 |
Sanitarista |
Médio |
856/2020 |
10.07.2020 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes 01 de dezembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 693/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação de revisão de Adicional de Insalubridade da servidora da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1. DIVULGAR o resultado do pedido de Revisão de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), da servidora listada abaixo:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
LAUDO PERICIAL |
GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR |
GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL |
01 |
ROSANGELA FIRMO DE LIRA |
16.367-8 |
Auxiliar de Suporte a Gestão |
855/2020 |
Médio |
Médio |
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes 01 de dezembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 694/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art.1 INDEFERIR o pedido de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
01 |
ILKA LEANDRA CRUZ |
15.661-2 |
Assistente de Suporte a Gestão |
Inexistente |
854/2020 |
Art.2 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes 01 de dezembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 695/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer nº 411/2020 da – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 22.09.2020 do(a) servidor(a) abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
4210878822020 |
PATRÍCIA MARIA QUEIROZ E SOUZA |
20.120-0 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 696/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Progressão Horizontal, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer nº 395/2020 e despacho da – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 22.10.2020 e 07.10.2020 do(a)s servidor(a)s abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
4210852062020 |
KELRY LEONARDO DE SOUZA |
15.171-8 |
Municipal de Educação |
42147857142020 |
MARILENE PEREIRA SOARES |
16.150-0 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 697/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, do(a) servidor(a) abaixo.
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
4210959162020 |
MARIA DE FÁTIMA FERREIRA LEITE DE BARROS |
13.395-7 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 698/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a concessão de licença para trato de interesse particular a(o) servidor(a) através da Portaria nº 1255/2018, no período de 01.11.2018 à 31.10.2020.
CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação da licença através do requerimento nº 4210961732020 e o Parecer Jurídico nº. 412/2020 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação.
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR a licença para trato de interesse particular concedida a servidora MARÍLIA DE FREITAS MOTA matrícula nº. 16.172-1 Cargo Professor , lotada na Secretaria Municipal de Educação, por um período de mais 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.11.2020.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 699/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60 (sessenta) dias, retroagindo seus efeitos a 01.07.2020, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora SIMONE SOUSA DE BARROS E SILVA matrícula nº 15.554-3 cargo Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 700/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº149/2020
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA ATAIDE, mat. 16.453-4 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 16.09.2020.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 701/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 150/2020.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidor(a), VALTER QUEIROZ SILVA mat. 15.896-8, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente de Manutenção e Infraestrutura Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.08.2020.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 702/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº151/2020
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora XENIA SOARES DA SILVA, mat. 14.828-8 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 07.09.2020.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 703/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº152/2020
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora CRISTINA VIEIRA DOS SANTOS, mat. 14.644-7 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 24.09.2020.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 704/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº153/2020
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor SERGIO FERREIRA QUERIDO, mat. 18.699-6 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 06.04.2020.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 705/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº156/2020
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora KEILA MARIA DE LIMA, mat. 17.804-7 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate as Endemias, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 11.09.2020.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 706/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº146/2020
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a servidora ALESSANDRA EDNELZA DA SILVA LEITE, mat. 13.271-3 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 14.05.2020.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 707/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº54/2020
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, o servidor ANAXAGORAS ALVES DE MORAES, mat. 15.001-0 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 04.11.2019.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
33489
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 284/2020 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 073/2020 – SME
CONTRATADA: DIPLOMATA TERCEIRIZAÇÃO EM GERAL EIRELI ME. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COPEIRAGEM, COZINHEIRO E AUXILIAR DE ALMOXARIFADO NOS PRÉDIOS EDUCACIONAIS E ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
DATA DE ASSINATURA: 23/10/2020.
VIGÊNCIA: 23/10/2020 a 23/10/2021.
GESTOR: Gildivan Maranhão da Silva
MATRÍCULA Nº: 59.257-4
FISCAL: Alberes Carlos Pereira
MATRÍCULA N°: 91.116-2
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: a partir de 23/10/2020
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2020.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
33895
PORTARIA Nº 285/2020 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
Considerando o previsto no decreto federal nº 10.004/2019 que Implementa o Programa Nacional das Escolas Cívico – Militares;
Considerando o que preceitua a portaria nº 2015/2019 do Governo Federal que regulamenta o Programa Nacional das Escolas Cívico – Militares;
Considerando que a Escola Municipal Cívico-Militar Natividade Saldanha, em virtude das particularidades do Programa terá processo de matrícula diferenciado;
RESOLVE:
Art. 1º – INSTITUIR Comissão própria para regular o ingresso de novos estudantes na unidade de ensino Escola Municipal Cívico-Militar Natividade Saldanha, de acordo com as normativas Federais do PECIM e da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes:
SEGMENTO |
REPRESENTANTE |
CPF |
|
CONSELHO ESCOLAR |
JOSIANE ROCHA DA CRUZ – PRESIDENTE |
037.664.934-85 |
|
CONSELHO ESCOLAR |
FLÁVIA LOPES DE ALMEIDA PIANCÓ – TESOUREIRA |
033.372.884-05 |
|
CONSELHO ESCOLAR |
MONICA ENEDINA DE MELO – SECRETÁRIA |
831.476.404-34 |
|
CONSELHO ESCOLAR |
ALEXANDRE ALEIXO DA SILVA – REPRESENTANTE DOS PROFESSORES |
065.820.734-27 |
|
CONSELHO ESCOLAR |
BIACUÍ GLÓRIA DO MONTE SOUZA – REPRESENTANTE DOS PAIS |
021.194.234-07 |
|
CONSELHO ESCOLAR |
ELIÚDE MARIA DE ALBUQUERQUE – SOCIEDADE CIVIL |
433.934.114-20 |
|
CONSELHO ESCOLAR |
JESSICA CRISTIANE DA SILVA – COMUNIDADE ESCOLAR |
109.727.884-09 |
|
OFICIAL DE GESTÃO |
CEL. CARLOS ROBERTO DE SOUZA COSTA |
318.469.557-34 |
|
OFICIAL DE EDUCAÇÃO |
CAP. JOÃO FRANCISCO TELHADO DE CARVALHO |
777.929.807-82 |
|
MONITOR – MILITAR |
CIL FARNEI EUSTÁQUIO DE LACERDA |
252.526.664-15 |
|
SUPERVISOR ESCOLAR |
LISANDRO JOSÉ MARCOLINO DE VASCONSELOS |
031.285.147-20 |
|
ESTUDANTE |
MARIANNE MAYNNA TAVARES DIONIZIO |
717.824.254-03 |
|
ESTUDANTE |
EMILLY LUISA MONTE DE SOUSA |
RG 11.049.635 |
|
ESTUDANTE |
LEONEL JOSÉ MARINHO DA SILVA |
112.376.144-22 |
|
NÚCLEO DE NORMATIZAÇÃO |
ADRIANA SARAIVA DO NASCIMENTO |
935379484-68 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
ZAIRA DE OLIVEIRA LIMA |
458771224-87 |
|
NÚCLEO DE ORDENAMENTO DE REDE |
ELZA STELA ALVES FERREIRA DE MELO |
051.911.394-29 |
|
GESTORA CONVIDADA |
ROSIANE MARIA DE ARAÚJO COSTA |
281. 218.724 – 72
|
|
GESTOR CONVIDADO |
CARLOS EDUARDO ARAÚJO RODRIGUES |
995.329.994 -34
|
|
CONSELHEIRO TUTELAR |
GILMAR FERNANDES BENEVIDES |
633.333.764-15 |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigência na data de sua publicação, sendo válida ao longo do processo de matrícula da rede municipal.
Art. 3º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2020.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
33897
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTOS MERCANTIS junto à COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolvem:
NOTIFICAR:
B. PAIVA CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.050.010/0001-83, cadastrada neste Município sob o nº 962.933-5, com domicílio fiscal na Av. Bernardo Vieira de Melo, 5025 – Ap 101 – Candeias – CEP. 54.440-620 – Jaboatão dos Guararapes/PE, acerca das notificações registradas de nºs: 4.00118/20-3, 4.00119/20-0, referentes à ação fiscal nº 8311.
Para maiores esclarecimentos, o contribuinte poderá acessar a sua Área Restrita, através do link https://www.tinus.com.br/csp/JABOATAO/portal/index.csp
Cabe ao contribuinte, a contar da data desta publicação, nos termos dos artigos 140, 141 e 150 a 157 do CTM, o prazo de 30 dias para interpor defesa, dirigida à CIJ – Coordenação de Instrução e Julgamento, contra a referida notificação
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2020.
Diéliton Antonio Lopes de Oliveira
Auditor fiscal tributário – mat. 13881-9
Coordenação de Fiscalização e Transferências
33907
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO |
|||||
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da COORDENAÇÃO DE TRIBUTOS MERCANTIS, no uso das suas atribuições legais e considerando o que determina o artigo 143, III, “a” da Lei 155/91 (Código Tributário Municipal), resolvem notificar os contribuintes abaixo relacionados, quanto ao lançamento das Taxas que se encontram previstas nos artigos 101 e 102 incisos II, IV-A, V e IX da referida Lei. |
|||||
Nº |
CNPJ |
CMC |
NOME |
EXERCÍCIOS |
PROCESSO |
1 |
05.372.633/0002-25 |
999000-3 |
GAMA LOCACOES EIRELI |
2015 a 2020 |
2020.007027-9 |
2 |
08.011.290/0001-80 |
999004-6 |
A R CONSTRUCOES METALICAS LTDA ME |
2015 a 2020 |
2020.007036-8 |
3 |
11.621.265/0001-23 |
995266-7 |
CONSERVADORA E PINTURAS LTDA ME |
2015 a 2019 |
2019.014109-8 |
4 |
08.278.169/0001-10 |
994630-6 |
JRL – ASSESSORIA CONTABIL E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA |
2015 a 2019 |
2019.025425-9 |
5 |
09.569.849/0001-55 |
905273-6 |
TRATORNORTE RECUPERACAO DE T LTDA |
2015 a 2020 |
2019.004760-1 |
6 |
16.674.108/0001-08 |
999299-5 |
CARLOS CESAR DE ANDRADE ME |
2015 a 2020 |
2020.008016-9 |
7 |
07.919.605/0001-20 |
950369-2 |
CICLEIDE DA SILVA E JANICLEIDE DA SILVA LTDA |
2015 a 2019 |
2020.002161-8 |
8 |
01.508.709/0001-65 |
998353-8 |
JOSÉ WILSON NASCIMENTO DA SILVA |
2016 a 2019 |
2020.003908-0 |
9 |
22.742.997/0001-98 |
982025-6 |
FABIO T. DOS SANTOS ME |
2016 e 2017 |
2018.002684-9 |
10 |
11.928.834/0001-88 |
968952-4 |
MULTIMASTER BRASIL COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO EIRELI |
2016 a 2020 |
2020.005662-4 |
11 |
21.949.863/0001-80 |
997018-5 |
THAINA LUCENA NUNES BRUNO 08472664430 |
2017 a 2020 |
2020.008425-3 |
12 |
28.132.885/0001-00 |
986999-9 |
SOLON MAIS VIEIRA |
2019 e 2020 |
2017.013076-7 |
13 |
09.484.530/0001-27 |
997696-5 |
SILVANIA MARIA DO NASCIMENTO |
2015 a 2019 |
2019.030456-6 |
14 |
28.606.091/0001-22 |
988534-0 |
JOAO BATISTA FERNANDES DE SOUZA JUNIOR |
2018 a 2020 |
2020.005013-8 |
15 |
30.018.974/0001-63 |
989775-5 |
EVANILDA ALCANTRA DOS SANTOS |
2018 a 2020 |
2020.005357-9 |
16 |
28.452.099/0001-81 |
989979-0 |
NELSON PEDRO DA MATA NETO |
2018 a 2020 |
2020.005361-7 |
17 |
30.529.581/0001-14 |
990506-5 |
ALINE OLIVEIRA DA SILVA |
2019 e 2020 |
2020.005536-9 |
18 |
30.900.533/0001-90 |
992057-9 |
NACEZIO REGO |
2018 a 2020 |
2020.006756-1 |
19 |
32.073.503/0001-83 |
993427-8 |
MYLENA PATRICIA ANGELO DA SILVA |
2019 e 2020 |
2020.006849-5 |
20 |
11.228.453/0001-96 |
968057-8 |
MARIA FRANCINETE OLIVEIRA NEVES EPP |
2017 |
2018.000058-0 |
21 |
01.258.260/0001-24 |
987285-0 |
A.V.O MAR CRUSTACEOS LTDA ME |
2015 a 2017 |
2017.015071-7 |
22 |
23.960.582/0001-53 |
998912-9 |
LF COMERCIO DE BEBIDAS E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA |
2019 e 2020 |
2020.006637-9 |
23 |
97.534.664/0001-72 |
986444-0 |
F T COSTA REFRIGERAÇÃO ME |
2015 a 2020 |
2017.010462-6 |
24 |
21.187.788/0001-67 |
976609-0 |
MARIA DE LOURDES SOUZA CARVALHO |
2016 a 2020 |
2019.030257-1 |
25 |
17.519.722/0001-50 |
976178-0 |
ROSIMERE GOMES DA SILVA |
2015 a 2020 |
2019.030312-8 |
26 |
11.447.695/0001-70 |
998585-9 |
L B CARNES E LATICINEOS EIRELI |
2015 a 2020 |
2020.005101-0 |
27 |
30.742.764/0001-13 |
998153-5 |
J E DA SILVA COMERCIO DE ALIMENTOS |
2019 e 2020 |
2020.002226-6 |
28 |
22.658.881/0001-75 |
998195-0 |
INDIANA FARIAS DOS SANTOS |
2019 |
2020.002545-1 |
29 |
19.314.949/0001-94 |
998057-1 |
FERNANDES & ARAUJO LTDA – ME |
2015 a 2020 |
2020.001584-7 |
30 |
17.266.171/0001-60 |
998567-0 |
PUGLIESI CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA |
2015 a 2020 |
2020.005004-9 |
31 |
10.312.133/0001-57 |
958318-1 |
WASHINGTON BARROS ADVOCACIA |
2016 a 2020 |
2020.001400-0 |
32 |
24.363.664/0001-83 |
982010-8 |
GIOVANNA DE LIRA GALDINO |
2019 e 2020 |
2020.030129-0 |
33 |
22.097.887/0001-10 |
985857-1 |
JEFFERSON HEBERTHY CAVALCANTE DE SOUZA |
2019 e 2020 |
2019.030161-3 |
34 |
04.978.384/0001-7 |
989286-9 |
MONICA TAVARES DE SOUZA – ME |
2015 a 2018 |
2018.005584-9 |
35 |
17.050.159/0001-13 |
973273-0 |
CINTIA CIBELE CAMPOS OLIVEIRA |
2015 a 2020 |
2019.030228-8 |
36 |
22.247.521/0001-80 |
979598-7 |
MARCIO JOSE DE OLIVEIRA |
2015 a 2020 |
2019.030253-9 |
37 |
23.226.827/0001-13 |
983530-0 |
PEDRO BALDUINO FERREIRA JUNIOR |
2016 a 2020 |
2019.030291-1 |
38 |
13.365.866/0001-48 |
963946-2 |
ADRIANA FERREIRA DA SILVA |
2016 – 2020 |
2019.029641-5 |
39 |
24.794.999/0001-56 |
984533-0 |
CICERO SEBASTIÃO DA SILVA |
2017 a 2020 |
2019.029994-5 |
40 |
20.075.067/0001-00 |
976903-0 |
NORTON MENDONÇA DE FRANCA |
2016 a 2020 |
2019.030287-3 |
41 |
24.884.233/0001-62 |
983884-8 |
JULIO CESAR DA SILVA |
2016 a 2020 |
2019.021180-0 |
42 |
28.857.850/0001-20 |
988021-6 |
JOSUE SIMPLICIO DE SANTANA |
2019 e 2020 |
2019.030222-9 |
43 |
13.404.104/0001-03 |
964923-9 |
IGO BEZERRA ESPINDOLA |
2015 a 2020 |
2019.030328-4 |
44 |
31.070.150/0001-03 |
991341-6 |
RICARDO JOSE DA SILVA |
2018 e 2020 |
2019.030306-3 |
45 |
19.977.338/0001-26 |
975204-8 |
SHEILA LISBOA BERNARDES PARAHYBA |
2015 a 2020 |
2019.030321-7 |
46 |
28.726.220/0001-16 |
987684-7 |
LILIAN MENDES DA SILVA |
2019 e 2020 |
2019.030229-6 |
47 |
25.212.6.41/0001-30 |
983442-7 |
LETUANA DE SOUSA LIMA TRANSPORTES DE CARGAS |
2019 e 2020 |
2019.021309-9 |
48 |
14.938.986/0001-50 |
966536-6 |
MANOEL ELIAS DE AZEVEDO JUNIOR |
2018 a 2020 |
2019.030246-6 |
49 |
21.266.252/0001-37 |
976862-9 |
SUELY LEITE DURÃO |
2019 e 2020 |
2019.030314-4 |
50 |
27.151.408/0001-10 |
985185-2 |
THIAGO HUGO DE MELO |
2018 e 2020 |
2019.030325-0 |
51 |
26.881.113/0001-37 |
985160-7 |
SILVANIA MARIA DE LIMA |
2018 a 2020 |
2019.030305-5 |
52 |
15.500.394/0001-14 |
969741-1 |
WELLINGTON JONATAS DEA SILVA LIMA |
2015 a 2020 |
2019.030335-7 |
53 |
08.843.474/0001-07 |
951989-0 |
M R SOARES DO NASCIMENTO LANCHONETE |
2015 a 2020 |
2019.030238-5 |
54 |
17.664.037/0001-17 |
973116-4 |
SUELI VANDERLEI GOMES |
2015 a 2020 |
2019.030310-1 |
55 |
13.281.265/0001-57 |
963322-7 |
TEREZA DE OLIVEIRA GOMES EPP |
2015 a 2020 |
2019.030320-9 |
56 |
19.606.561/0001-67 |
979094-2 |
PEDRO HYGOR DA SILVA |
2015 a 2020 |
2019.030294-6 |
57 |
13.326.477/0001-03 |
973718-9 |
JOSE PEDRO DE FRANÇA |
2015 a 2020 |
2019.030211-3 |
58 |
06.339.845/0001-29 |
951678-6 |
MANOEL FAVACHO LADISLAU – ME |
2015 a 2020 |
2019.030249-0 |
59 |
27.827.339/0001-12 |
986233-1 |
JOSE ADEILDO MACHADO |
2019 e 2020 |
2019.014771-1 |
60 |
14.577.199/0001-20 |
972775-2 |
ANTONIO ALVES DA SILVA |
2015 a 2020 |
2019.022046-0 |
61 |
14.635.170/0001-57 |
970044-7 |
CARLOS ANDRE DE ALMEIDA |
2015 a 2020 |
2019.030235-0 |
62 |
20.361.035/0001-63 |
975348-6 |
L DA SILVA NASCIMENTO LOCACOES DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS |
2019 e 2020 |
2020.012666-5 |
63 |
16.833.605/0001-01 |
100084-5 |
ADRIANO DA SILVA GONÇALVES ME |
2015 a 2020 |
2020.012295-3 |
64 |
07.972.483/0001-35 |
986670-1 |
C P FELIX DE ARAUJO ME |
2015 a 2017 |
2017.011335-8 |
65 |
02.614.148/0001-41 |
100268-6 |
HILTON PEREIRA DA CUNHA NETO & CIA LTDA |
2015 a 2020 |
2020.013041-7 |
66 |
25.066.277/0001-48 |
992255-5 |
ALEXANDRE DE ALCANTARA VELHO BARRETO SACCO |
2019 |
2020.003305-5 |
67 |
20.442.675/0001-06 |
100006-3 |
IMOBILIARIA PORTO SANTOS LTDA |
2015 a 2020 |
2020.011644-9 |
68 |
07.322.653/0001-36 |
100290-2 |
EDVALDO FRANCISCO DOS SANTOS |
2015 a 2020 |
2020.013145-6 |
69 |
12.051.993/0002-90 |
986055-0 |
F & L TRANSPORTE DO NORDESTE |
2015 a 2020 |
2017.008558-3 |
70 |
05.911.692/0001-43 |
100427-1 |
FRANKLIN G SILVA SUPERMERCADO LTDA |
2015 a 2020 |
2020.013938-4 |
71 |
20.806.958/0001-81 |
981568-6 |
SALETE LEMOS COSTA |
2016 a 2018 |
2018.008403-2 |
72 |
14.634.047/0001-11 |
969911-2 |
JOSE FERNANDES GONÇALVES DE LIMA |
2015 a 2020 |
2019.030205-9 |
73 |
12.137.116/0001-56 |
961152-5 |
EDJANE SUELY DA SILVA ARAUJO |
2015 a 2018 |
2018.013690-3 |
74 |
08.792.495/0001-40 |
950981-0 |
ROGERIO DAVID DE ALBUQUERQUE |
2015 a 2020 |
2019.030303-9 |
75 |
24.020.981/0001-51 |
981518-0 |
JOSEILTON DA SILVA FERREIRA |
2016 e 2017 |
2016.001338-5 |
76 |
10.570.780/0001-69 |
986493-8 |
ACVN – ACADEMIA CRISTA VIDA LTDA – ME |
2015 a 2017 |
2017.018642-8 |
77 |
11.860.708/0001-39 |
968279-1 |
SEVERINA ANTONIA ROSA ME |
2015 a 2019 |
2019.004487-4 |
78 |
35.640.937/0050-94 |
991086-7 |
LOJAS GUIDO COMERCIO LTDA |
2015 a 2020 |
2018.013757-8 |
79 |
03.786.577/0001-69 |
990767-0 |
MULEKADA MODA LTDA |
2015 a 2020 |
2018.012187-6 |
80 |
09.596.669/0001-62 |
992185-0 |
ATAKI LOK LTDA ME |
2015 a 2018 |
2018.019741-4 |
81 |
19.346.435/0001-10 |
991395-5 |
3M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – EPP |
2015 a 2018 |
2018.015624-6 |
82 |
17.605.803/0001-72 |
991078-6 |
INTER LED BRASIL IMPORTAÇÃO & EXPORTAÇÃO LTDA |
2015 a 2020 |
2018.013731-4 |
83 |
69.897.759/0001-15 |
989823-9 |
AFONSO DE OLIVEIRA CARVALHO JUNIOR |
2015 |
2018.008143-2 |
84 |
19.349.976/0001-88 |
984506-2 |
E M DE ALMEIDA LIMA EIRELI |
2019 e 2020 |
2020.015071-0 |
85 |
13.152.686/0001-88 |
100859-5 |
SARA BIJOUX BABY LTDA – ME |
2015 a 2020 |
2020.016206-8 |
86 |
05.577.582/0001-97 |
100812-9 |
JSR SOLUÇÕES EM TERCERIZALÇÕES DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA |
2015 a 2020 |
2020.015953-9 |
87 |
19.251.455/0001-08 |
999823-3 |
ACADEMIA TOP TREINNE LTDA |
2015 a 2020 |
2020.006573-9 |
88 |
32.883.112/0001-24 |
101032-8 |
ADRIANO JOSE BARROS |
2019 e 2020 |
2020.017152-0 |
89 |
02.181.133/0001-37 |
994664-0 |
JUAREZ PESSOA DA SILVA |
2015 a 2019 |
2019.011408-2 |
90 |
80.833.346/0009-67 |
101002-6 |
BJJ INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCÕES EIRELI |
2015 a 2020 |
2020.016865-1 |
91 |
16.977.499/0001-21 |
990393-3 |
ADMILSON JOSE XIMENES |
2019 e 2020 |
2020.017059-1 |
92 |
10.582.850/0001-07 |
101233-9 |
M C S LOCAÇÃO E SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA |
2015 a 2020 |
2020.018334-0 |
93 |
04.735.457/0050-83 |
101189-8 |
DEIB OTOCH SERVIÇOS LTDA |
2015 a 2020 |
2020.018072-4 |
94 |
14.628.656/0001-68 |
965967-6 |
C.C. AVELINO PIZZARIA |
2015 a 2018 |
2018.020427-5 |
95 |
07.313.058/0001-34 |
101462-5 |
SOCIEDADE EDUCACIONAL IRMÃOS ASSOCIADOS LTDA |
2015 a 2020 |
2020.019466-0 |
96 |
15.166.990/0001-00 |
101614-8 |
AZEDIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI |
2015 a 2020 |
2020.020434-8 |
97 |
18.542.702/0001-62 |
973744-8 |
CIBELE ANTÔNIA DA SILVA |
2015 a 2019 |
2019.008774-3 |
O Contribuinte, nos termos do § 4º do art. 102, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação desta Notificação, conforme artigos 140 e 141, todos da Lei Municipal nº 155/91, poderá solicitar a revisão dos valores lançados, apresentando as razões de fato e de direito pertinentes, dirigida ao Órgão responsável pelo lançamento.
.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2020.
LUCIANA MONTEIRO DE MORAIS MEDEIROS
Coordenadora de Tributos Mercantis
Auditora Fiscal Tributária
33936
LICITAÇÕES E CONTRATOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 177.2020.PE.076.SDE.CPL6 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 076/2020 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, COM VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, PARA AQUISIÇÃO DE SACO DE LIXO REFORÇADO PARA REALIZAR HIGIENIZAÇÃO E DESINFECÇÃO NOS MERCADOS PÚBLICOS E SEUS ENTORNOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua adjudicação e homologação de seu objeto os vencedores do certame: SUPRA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 30.294.882/0001-06, referente ao item 01 com valor global de R$ 101.250,00 (cento e um mil e duzentos e cinquenta reais) e MIDAS EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.355.594/0001-81, referente ao item 02 com valor global de R$ 30.750,00 (trinta mil e setecentos e cinquenta reais), totalizando o valor de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil).
Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2020
Anderson Marques
Presidente
33977
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 178.2020.PE.077.SME.CPL6 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 077/2020 – OBJETO: Constitui objeto deste instrumento, Registro de preços com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de material bibliográfico, de forma parcelada – sob demanda, utilizando o critério de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, que será aplicado sobre o “valor de capa” ou “valor de tabela”, praticado pelas editoras/distribuidoras, visando atender aos estudantes e professores da Rede Municipal de Ensino da Secretaria de Educação do Jaboatão dos Guararapes, conforme condições, especificações e quantidades a serem estabelecidas neste instrumento. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua adjudicação e homologação de seu objeto as empresas vencedoras do certame: CONESUL COMERCIAL E TECNOLOGIA EDUCACIONAL EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.896.401/0005-19, para o item 01, com o valor global de R$ 5.099.181,30 (cinco milhões, noventa e nove mil, cento e oitenta e um reais e trinta centavos) que representa o percentual de 41% (quarenta e um) de desconto e DIZ EDITORA PRODUCOES DE EVENTOS CULTURAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.107.637/0001-56, para o item 02, com o valor global de R$ 2.015.991,29 (dois milhões, quinze mil, novecentos e noventa e um reais e vinte e nove centavos) que representa o percentual de 30% (trinta porcento) de desconto.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de dezembro de 2020
Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipa de Educação.
33978