SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº760/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº133/2020
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a servidora DANIELLE FERREIRA DA SILVA, mat. 16.496-8 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 03.08.2020.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº761/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº180/2020
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a servidora ELISANGELA MARIA SILVA MENEZES, mat. 15.260-9 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente em Alimentação Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 12.11.2020.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº762/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº181/2020
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MIRELLA MENDES MONTEIRO, mat. 18.353-9 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 11.10.2020.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº763/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 179/2020.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidor(a), HATIENE BARBOSA DA SILVA FRANÇA mat. 14.647-1, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14.02.2020.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº764/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº58/2020.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidor(a), HATIENE BARBOSA DA SILVA FRANÇA mat. 18.459-4, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14.02.2020.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº765/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº182/2020.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidor(a), AGILCELIA CARVALHO DOS SANTOS mat. 18.869-7, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16.07.2020.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº766/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº171/2020.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidor(a), CARLA ADRIANA LOPES DA SILVA mat. 18.020-3, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate as Endemias, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.10.2020.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº767/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 447/2020, 455/2020, 456/2020, 451/2020, 449/2020, 450/2020, 444/2020, 443/2020, 439/2020 e 441/2020-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 17.11.2020,23.11.2020 e 24.11.2020.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
|
01 |
20.628-8 |
DANIEL FERREIRA DOS SANTOS |
PROFESSOR 2 |
07.08.2020 |
I |
|
II |
02 |
21.450-7 |
DANILO DOS SANTOS SILVA |
PROFESSOR 2 |
30.07.2020 |
I |
II |
|
03 |
21.275-0 |
DEBORA PAULA BEZERRA FELIS |
PROFESSOR 2 |
07.08.2020 |
I |
|
II |
04 |
21.032-3 |
DANIELLE DE FREITAS SILVA |
PROFESSOR 1 |
10.08.2020 |
I |
II |
|
05 |
21.254-7 |
GABRIELA DA SILVA FREITAS |
PROFESSOR 2 |
12.08.2020 |
I |
II |
|
06 |
21.176-1 |
ISAAC TURIANO SALES |
PROFESSOR 1 |
03.08.2020 |
I |
IV |
|
07 |
21.170-2 |
MÁRCIA SÁ RODRIGUES DE MENEZES |
PROFESSOR 1 |
04.08.2020 |
I |
III |
|
08 |
21.268-7 |
MARCONI MÁRCIO ALFREDO DE LIRA |
PROFESSOR 2 |
10.08.2020 |
I |
II |
|
09 |
21.327-6 |
ORMIRO JOAQUIM DE CARVALHO FILHO |
PROFESSOR 2 |
04.08.2020 |
I |
III |
|
10 |
21.399-3 |
TACIANA PRIETO BARRETO |
PROFESSOR 2 |
30.07.2020 |
I |
II |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
35060
PORTARIA Nº747/2020 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação através do Ofício nº 047/2020 – SINDAT-PE, datado de 26.10.2020, protocolado sob o nº 227721000562020.
CONSIDERANDO a ata de eleição que demonstra o servidor ter sido eleito para o desempenho de mandato de dirigente sindical no Sindicato dos Agentes de Trânsito do Estado de Pernambuco, devidamente acostada no referido requerimento.
RESOLVE:
Art.1º. CONCEDER, licença para o desempenho de Mandato Classista, ao servidor JAIME JOSÉ CAVALCANTI DE LIRA, matrícula 19.425-5, cargo Agente de Trânsito e Transporte, lotado na Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública, para exercer a função de Diretor – Presidente no SINDICATO DOS AGENTES DE TRÂNSITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO -SINDAT-PE, com inicio em 19.10.2020 finalizando em 18.10.2024, nos termos do art. 99 § 22 da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.12.2020.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº748/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Progressão Horizontal, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer nº 458/2020 da – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 27.11.2020 do(a) servidor(a) abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
52133980162020 |
JULIE EMANUELLE DA ROCHA GOMES CORREIA |
20.348-3 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº749/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº158/2020
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 90 (noventa) dias, a servidora MARCELE NOGUEIRA CORREIA, mat. 19.632-0 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Analista em Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 28.09.2020.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº750/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº163/2020
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 160 (cento e sessenta) dias, a servidora KATHYWSKA DA ROCHA TAVARES, mat. 17.022-4 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 02.08.2020.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº751/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº164/2020
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora LEILA DOS SANTOS GOMES, mat. 14.628-5 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 29.06.2020.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº752/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº161/2020
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIA GRACINEIDE CORDEIRO MERGULHÃO TETI, mat. 17.215-4 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 05.10.2020.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº753/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº160/2020
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ANA CLÁUDIA DE ALBERGARIA NUNES, mat. 15.867-4 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente em Alimentação Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 11.07.2020.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº754/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº165/2020
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora JOSIANE LOPES DA SILVA, mat. 17.315-7 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 21.09.2020.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº755/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 169/2020.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidor(a), ELISETE SOUZA DA SILVA mat. 13.319-1, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11.05.2020.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº756/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 159/2020.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidor(a), JOSÉ JOAQUIM DA ROCHA NETO mat. 15.098-3, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente de Manutenção em Infraestrutura Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30.07.2020.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº757/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 162/2020.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidor(a), TEREZA CRISTINA DA SILVA mat. 15.194-7, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26.09.2020.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº758/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
01 |
ELISETE MARIA DA SILVA |
91.256-2 |
Técnico em Enfermagem |
Médio |
874/2020 |
11.11.2020 |
02 |
FABIANA CRISTINA MARQUES MARINHO |
16.938-2 |
Enfermeiro |
Médio |
874/2020 |
03.11.2020 |
03 |
FABRICIO SOUZA LANDIM |
91.255-6 |
Analista em Saúde – Dentista |
Máximo |
875/2020 |
09.11.2020 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 7592020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 1426/2019, 420/2020, 424/2020, 419/2020, 422/2020, 421/2020 e 429/2020 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 26.09.2019, 16.11.2020 e 17.11.2020.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
|
01 |
20.148-0 |
ANA CLÁUDIA BOTELHO PEREIRA |
PROFESSOR 1 |
02.09.2019 |
I |
|
III |
02 |
21.332-2 |
ABÍAS SERAFIM DE SANTANA |
PROFESSOR 2 |
07.08.2020 |
I |
II |
|
03 |
21.370-5 |
EDVALDO VICENTE DOS SANTOS JÚNIOR |
PROFESSOR 2 |
03.08.2020 |
I |
II |
|
04 |
21.371-3 |
EDSON JOSÉ DA SILVA JÚNIOR |
PROFESSOR 2 |
11.08.2020 |
I |
II |
|
05 |
21.444-2 |
ELIONAY ARAÚJO DOS SANTOS |
PROFESSOR 2 |
11.08.2020 |
I |
II |
|
06 |
21.309-8 |
EZEQUIEL FRANÇA DOS SANTOS |
PROFESSOR 2 |
29.07.2020 |
I |
III |
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21.447-7 |
WANESSA RAYZZA LOYO DA F.MARINHO VANDERLEI |
PROFESSOR 2 |
13.08.2020 |
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Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
Portaria nº 004 / 2020 – SIN
Ementa: Autoriza a promoção de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) no núcleo urbano informal (ocupação) situado na Quadra 01 da Zeis Muribeca, bairro de Muribeca, Distrito de Jaboatão dos Guararapes.
O Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.465, de 11/07/2017, e o Decreto Federal nº 9.310, de 15/03/2018, que dispõem sobre a regularização fundiária urbana, dentre outros assuntos, através da instituição de normas e procedimentos aplicáveis, de natureza jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes;
CONSIDERANDO a reunião com representantes daquela ocupação, promovida pela equipe da Secretaria Executiva de Habitação e Saneamento (SEAS / SIN), no dia 17 de setembro de 2020, para apresentação e discussão da proposta da Reurb para aquele núcleo urbano;
CONSIDERANDO a relevância do direito social à moradia como meio para estabelecer o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana.
CONSIDERANDO a adesão do Município do Jaboatão dos Guararapes ao Programa Moradia Legal, iniciativa da Presidência do TJPE e da Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco, que visa fomentar, perante os municípios pernambucanos, a realização da regularização fundiária, dando apoio técnico aos gestores públicos, e orientar os cartórios procederem com os registros, nos moldes previsto na Lei n° 13.465/2017 e no Decreto n° 9.310/2018;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a promoção da Regularização Fundiária Urbana (Reurb) no núcleo urbano informal situado na Quadra 01 da Zeis Muribeca, bairro de Muribeca, Distrito de Jaboatão dos Guararapes.
Parágrafo único. A Reurb de que trata o caput será realizada, conforme o caso, na modalidade Reurb de Interesse Social (Reurb-S) ou na modalidade Reurb de Interesse Específico (Reurb-E), nos termos do art. 13 da Lei nº 13.465, de 2017.
Art. 2º Determinar que a Secretaria Executiva de Habitação e Saneamento adote as medidas necessárias ao cumprimento do Capítulo III – Do Procedimento Administrativo, arts. 28 ao 41, e do Capítulo IV – Do Registro da Regularização Fundiária, arts. 42 a 54, ambos da Lei Federal nº 13.465, de 2017, e do Decreto Federal nº 9.310, de 2018.
Art. 3º Atribuir à Secretaria de Habitação e Saneamento (SEHAS) a execução do Programa Moradia Legal, instituído pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e ao qual o Município aderiu em 15/06/2020.
Art. 4º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 28 de setembro de 2020.
Art. 5º Tornar sem efeito a Portaria nº 002/2020– SEHAS/ SIN, Publicada no Diário Oficial nº 242, Edição de 15 de dezembro de 2020.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2020.
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR
Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública.
(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
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ANEXOS
Portaria em PDF
LICITAÇÕES E CONTRATOS
TORNAR SEM EFEITO O AVISO DE LICITAÇÃO
O Município Jaboatão dos Guararapes, por intermédio da sua Pregoeira oficial, vem por meio deste, tornar sem efeito o Aviso de Licitação Nº152.2020.PE.058.SMS.CPL6 publicado no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes, edição Nº 246 de 19 de dezembro de 2020. Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2020. Flaviane Ribeiro Queiroz
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AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 205.2020.PE.097.SME.CPL5 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 097/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS, COM DEDICAÇÃO DE MÃO DE OBRA EXCLUSIVA, NA ÁREA DE OPERAÇÃO DE COMPUTADORES PARA ATUAÇÃO ESPECÍFICA NA UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS UTILIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Em substituição ao processo Nº 195.2020.PE.090.SME.CPL5. Valor Máximo Aceitável: R$ 308.941,20 (Trezentos e oito mil, novecentos e quarenta e um reais e vinte centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Abertura da Sessão: 07/01/2021 às 10:00h. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Os interessados poderão obter cópia do edital, inclusive das planilhas editáveis, através do Portal de Licitação: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 17h00min ou pelo e-mail: cpl5.jaboatao@gmail.com. Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2020. Bruno Cintra
Presidente.
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 05
AVISO DE ANULAÇÃO da licitação
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 195.2020.PE.090.SME.CPL5 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 090/2020. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços continuados, com dedicação de mão de obra exclusiva, na área de operação de computadores para atuação específica na utilização dos sistemas utilizados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, de acordo com as especificações e os padrões de desempenho e qualidade estabelecidos pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Tendo em vista que foi cadastrado o modo de disputa “aberto/fechado” no sistema COMPRASNET em desconformidade com o edital que previa o modo “aberto”, só sendo percebido no andamento da sessão, e tendo em vista que o sistema COMPRASNET, não permite o recadastramento ou aproveitamento de número de processo com sessão aberta, RESOLVE anular o processo licitatório supracitado. A licitação será relançada, com o Nº 205.2020.PE.097.SME.CPL5, e data de abertura para 07/01/2021, conforme publicação do aviso de abertura de licitação. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 17h00min ou pelo e-mail: cpl5.jaboatao@gmail.com. Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2020. Bruno Cintra Lira
Presidente CPL5.
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 051 /2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 178.2020.PE.077.SME.CPL6. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA DE MATERIAL BIBLIOGRÁFICO DE FORMA PARCELADA – SOB DEMANDA, UTILIZANDO O CRITÉRIO DE MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, QUE SERÁ APLICADO SOBRE O VALOR DE CAPA OU VALOR DE TABELA, PRATICADO PELAS EDITORAS/DISTRIBUIDORAS, VISANDO ATENDER AOS ESTUDANTES E PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 1. REGISTRADA: DIZ EDITORA PRODUÇÕES DE EVENTOS CULTURAIS LTDA – ME – CNPJ: 09.107.637/0001-56. VALOR: R$ 5.963.449,32 (CINCO MILHÕES, NOVECENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS). VIGÊNCIA: 17/12/2020 a 17/12/2021. Jaboatão dos Guararapes, 17/12/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
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