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08 DE JANEIRO DE 2021 – XXXI – Nº 004 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

LEI PROMULGADA N.º 1.461/2020.

O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa Municipal, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 31/08/2020, o Projeto de Lei nº. 03/2020, de autoria da Comissão Executiva desta Casa, em conformidade com os Parágrafos 3.º e 7.º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

EMENTA: VEDA AOS SERVIDORES EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO A PERMUTA DA ESTABILIDADE FINANCEIRA POR QUAISQUER GRATIFICAÇÕES OU VANTAGENS PERCEBIDAS A QUALQUER TÍTULO, ATRAVÉS DE EXERCÍCIO DE CARGO DIVERSO.

Art. 1.º – Fica vedada aos servidores efetivos do quadro funcional do Poder Legislativo Municipal a permuta da estabilidade financeira por quaisquer gratificações de representação ou de função ou por quaisquer vantagens percebidas a qualquer título remuneratório, através de exercício de cargo diverso, por nomeação para cargo comissionado ou por designação para função gratificada.

Art. 2.° – Esta Lei entrará em vigor após decorridos 45(quarenta e cinco) dias de sua publicação.

Art. 3.° – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2020.

Vereador: Adeildo Pereira Lins

– Presidente –

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ATOS DO DIA 07 DE JANEIRO DE 2021

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 34/2018, de 28 de dezembro de 2018.

RESOLVE:

Ato n.º 027/2021 – DESIGNAR a gerente RENICE DE ASSIS ROSA, matrícula nº 4.0910507.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Executiva de Gestão de Convênios e Projetos, no período de 11/01/2021 a 10/02/2021, durante o afastamento do Secretário Executivo Alex Silva Ramos, para gozo de férias.

Ato n.º 028/2021 – DESIGNAR a gerente GABRIELA ULISSES BARBOSA SILVA, matrícula nº 4.0911527.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Institucional, Monitoramento e Avaliação, no período de 04/01/2021 a 07/01/2021, durante o afastamento da Secretária Executiva Norma Selene Silva Guimarães, para gozo de férias.

Ato n.º 029/2021 – DESIGNAR a gerente LARISSA PESSOA DE ANDRADE QUEIROZ, matrícula nº 4.0592313.2, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Institucional, Monitoramento e Avaliação, no período de 08/01/2021 a 17/01/2021, durante o afastamento da Secretária Executiva Norma Selene Silva Guimarães, para gozo de férias.

Ato n.º 030/2021 – NOMEAR JOÃO VICTOR MOURA SILVA E SOUZA, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, com efeito a partir de 04 de janeiro de 2021.

Ato n.º 031/2021 – EXONERAR RAYANNE PRISCILA MENDES DE SOUZA, matrícula n° 4.0911774.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 032/2021 – NOMEAR SONILDO SANTOS DO NASCIMENTO, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 1º de dezembro de 2020.

Ato n.º 033/2021 – EXONERAR VITORIA STEFANY CUNHA DE LIMA, matrícula n° 4.0592679.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 034/2021 – NOMEAR ZULENO LAURENTINO DOS SANTOS, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 16 de dezembro de 2020.

Ato n.º 035/2021 – NOMEAR LEANDRO DE SANTANA, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 04 de janeiro de 2021.

Ato n.º 036/2021 – NOMEAR DANIELY MENDONÇA ROMÃO MELO E SILVA, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 05 de janeiro de 2020.

ERRATA: No Ato de exoneração n.º 004/2021:

Onde se lê: EXONERAR REINALDO DANTAS DA SILVA FILHO (…);
Leia-se: EXONERAR A PEDIDO REINALDO DANTAS DA SILVA FILHO (…).

Jaboatão dos Guararapes, 07 de janeiro de 2021.

Anderson Ferreira

Prefeito

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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Portaria PGM nº 02 / 2021, de 6 de janeiro de 2021.

Ementa: Aprova Escala do Sistema de Rodízio, período 1º a 31 de janeiro de 2021.

A Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16/03/2020, que declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado municipal, e dá outras providências, e alterações posteriores.

CONSIDERANDO o atendimento às recomendações do art. 7º do Decreto Municipal nº 24/2020, quanto à adoção do regime de teletrabalho, na redação promovida pelo Decreto Municipal nº 119, de 01/10/2020, de modo a atender às normas de vigilância sanitária;

CONSIDERANDO o Ofício Circular Conjunto nº 01/2020 – SAD/SMS, de 12/06/2020, sobre orientações de convivência e de distanciamento social para retomada com segurança das atividades públicas presenciais, no âmbito do Complexo Administrativo, do Palácio da Batalha e demais instalações da Prefeitura;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Escala do Sistema de Rodízio a ser cumprida pelos Servidores relacionados, no período de 1º a 31 de janeiro de 2021, nas instalações desta PGM, no Complexo Administrativo e no Palácio da Batalha (PFM), Anexo I e Anexo II, respectivamente.

Art. 2º Atribuir às Chefias das Procuradorias, sob a coordenação do Subprocurador Geral do Município, a definição da Escala do Sistema de Rodízio a ser cumprida pelos Procuradores do Município no período de 1º a 31 de janeiro de 2021.

Art. 3º Determinar que todos os Servidores e Procuradores Municipais escalados devem respeitar as Orientações de Convivência e de Distanciamento Social estabelecidas conjuntamente pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e pela Secretaria Municipal de Administração (SAD).

Art. 4º Revogar as disposições em contrário.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos ao dia 1º de janeiro de 2021.

VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR / Procuradora Geral do Município

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Pt PGM nº 02/2021 – ANEXO I

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Pt PGM nº 02/2021 – ANEXO II

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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 001/2021-CG/2ªCPIA 

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES,  por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3º e §4º, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato nº 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;

R E S O L V E:

PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 007/2020-CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria nº 037/2020, de 28 de agosto de 2020, publicada no DOM nº 172, de 29 de agosto de 2020, em desfavor de DAVSON SOBRAL CARVALHO DE OLIVEIRA, matrícula 21.718-2, a partir de 12 de janeiro de 2021, consubstanciada nas razões apresentadas na CI nº 001/2021-CG/2ªCPIA, datada de 04 de janeiro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de janeiro de 2021.

CARLOS MONTARROYOS

Corregedor Geral do Município

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE DIVULGAÇÃO 001/2021

Considerando a Lei 578/2011 que dispõe sobre o controle, cuidados e proteção de animais, da responsabilidade da posse e de medidas preventivas de combate e controle de zoonoses no Município de Jaboatão dos Guararapes.

Considerando os Arts. 1º, 2º e 29º da referida Lei, que dispõe sobre a apreensão dos Animais de Médio e Grande Porte (AMGP) pelo Centro de Vigilância Ambiental (CVA).

Considerando que estes animais apreendidos não foram resgatados no prazo legal pelos seus responsáveis, a Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, através do Centro de Vigilância Ambiental, com base nos artigos 30º, 36º e 38º, da Lei supracitada, disponibilizará para adoção os animais conforme os lotes em anexo.

Para se candidatar a adoção de AMGP, os interessados devem atender alguns requisitos além das determinações da lei 578/2011 em seus artigos 39º e 40º abaixo citados.

Art. 39 As pessoas ou instituições que tiverem o interesse em adotar um animal, deverão entrar com pedido, através de requerimento junto à Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, especificamente, ao Centro de Vigilância Ambiental.

Art. 40 A liberação para a adoção será feita após entrevista, avaliação pela autoridade sanitária do Centro de Vigilância Ambiental, e assinatura de um termo de responsabilidade do interessado.

Dos requisitos:

Os interessados na adoção deverão entregar no ato da inscrição, cópias dos seguintes documentos:

  1. Pessoa física: RG, CPF e comprovante de residência/Pessoa Jurídica: CNPJ e Contrato social ou outro equivalente;
  2. Documento hábil que comprove a titularidade de propriedade rural com o seguinte requisito:
  3. Que a propriedade rural não ultrapasse 5 hectares
  4. Termo de Fiel Proprietário assinado.
  5. Na impossibilidade de exibição de qualquer dos documentos mencionados o requerente ficará impedido de celebração do futuro termo de doação.

DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E ESCOLHA:

A seleção das propostas de recebimento de doação dos animais, será realizada pela Coordenação do Centro de Vigilância Ambiental, obedecendo os critérios abaixo, que emitirá parecer favorável ou não.

  1. Ordem cronológica do protocolo;
  2. Proprietário rural com propriedade de maior distanciamento do perímetro urbano;
  3. Entrevista com o candidato;
  4. Por ordem de entrada dos protocolos os lotes serão designados desta forma: 1º protocolo – lote 1, 2º protocolo – lote 2, e assim sucessivamente
  5. Caso não haja interesse no lote designado, o requerente cede voluntariamente a opção de receber os animais ao requerente subsequente, abdicando de participar do presente cadastramento, mediante assinatura de termo de desistência.
  6. Para conhecimento dos interessados, a quantidade de lotes disponíveis com a descrição dos animais que compreendem cada lote para a doação, estará disponibilizada na página oficial do município na internet/ www.jaboatao.pe.gov.br

DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS

1 – Os documentos deverão ser entregues no Centro de Vigilância Ambiental (Av. Eixo da Integração (PE025), S/Nº – Engenho Velho) no período de 11/04 à 17/04 no horário de 09:00 às 15:00 horas;

2 – Os documentos devem ser entregues em envelope identificado com as seguintes informações:

  • NOME, ENDEREÇO MORADIA, ENDEREÇO DA PROPRIEDADE RURAL;
  • OBJETO: Edital de doação de animais de grande e médio porte

DA ANÁLISE DA PROPOSTA DE RECEBIMENTO EM DOAÇÃO DOS ANIMAIS

A análise da documentação apresentada ficará a cargo da Secretaria de Saúde, a quem caberá definir fundamentadamente, de acordo com os termos estabelecidos neste edital.

Os candidatos deverão comparecer ao CVA no dia 22/04 para tomarem ciência do resultado da seleção.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Caberá aos novos tutores o translado dos animais, inclusive providenciar a Guia de Transporte de Animais (GTA) quando necessário. Este transporte deve ser realizado em veículo adequado ao transporte de carga viva.

O Tutor ao receber os animais se compromete a assumir sua guarda e responsabilidade, eximindo o MUNICÍPIO de toda e qualquer responsabilidade por quaisquer atos praticados pelo animal ou contra o mesmo, a partir da data de seu recebimento, se comprometendo a fornecer os cuidados e a manutenção necessária e adequada a espécie e raça objeto da doação recebida.

O tutor fica proibido de transmitir a guarda dos animais a outrem sem o prévio conhecimento e autorização do Centro de Vigilância Ambiental.

O tutor se compromete a permitir ao CVA o fácil acesso ao local onde se encontra o animal para averiguação de suas condições sempre que este julgar necessário.

Se for constatada situação inadequada para o bem estar do animal o tutor perderá a sua guarda, sem prejuízo das penalidades legais cabíveis.

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ANEXOS

Anexo

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2019

Edital nº 001/2021 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2019, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 044/2019 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

O candidato classificado relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de janeiro de 2021.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900

CARGO/FUNÇÃO: CONDUTOR SOCORRISTA

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

31 º

JONATHAS ALVES LINS DE OLIVEIRA

370

NÃO

12/01/2021

09:00

32 º

ALEXSANDRO JOSE DA SILVA

459

NÃO

12/01/2021

09:15

33 º

MARCELO ALVES DA SILVA

238

NÃO

12/01/2021

09:30

34 º

VANDERLEI JORGE DE LIMA

328

NÃO

12/01/2021

09:45

Jaboatão dos Guararapes, 07 de janeiro de 2021.

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 002 de 07 de janeiro de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARCIA PEREIRA DA SILVA CAROLINO no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 11.093-0, lotada na Secretaria Municipal de Saúde , nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

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PORTARIA N° 003, de 07 de janeiro de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 20/10/2020 a JAILDA BARRETO DA SILVA LIMA, beneficiária do ex-servidor JOSÉ GONÇALVES DE LIMA FILHO, matrícula n° 1.924-0, falecido em 20/10/2020, que ocupou o cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I da CF/88, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com o §8º do art. 23 da EC 103/2019 e com os arts. 9º, inciso I, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso I e parágrafo único e art 22, §1º, todos da Lei Municipal 108/2001, ressalvando que o art. 9º, caput, foi alterado pela Lei Municipal nº 102/2006 e o art 21, inciso I e parágrafo único foi alterado pela Lei Municipal 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 20/10/2020 .

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

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PORTARIA Nº 004 de 07 de janeiro de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARUSIJA WERUSCA PEREIRA FREIRE DE SOUSA no cargo de Agente Administrativo, Nível NM, Padrão 9, matrícula n° 101-5, lotada na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes , nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

35590


PORTARIA Nº 005 de 07 de janeiro de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição a ANGELA MARIA SEVERO DE VASCONCELOS, no cargo de Professora 2, Classe I, Nível 6, Referência L, matrícula nº. 12.549-1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CF/88, com os benefícios do art. 6º-A da EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 06/12/2019.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

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PORTARIA Nº 001 de janeiro de 2020.

A Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, na forma em que determina o artigo 169 da Lei Municipal nº 224/96,considerando a orientação contida no ofício nº 977/2020, oriundo da Controladoria Geral Municipal, RESOLVE:

Art. 1ºRevogar a Portaria nº 261/2020 que DETERMINA a instauração de sindicância no âmbito do Instituto, para apurar eventuais danos ao erário decorrentes dos encargos constantes do Acordo CADPREV nº 01757/2017.

Publique-se.

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

35466


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

– JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE –

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG.

ASSUNTO: Aprovação do Calendário do Ano Letivo de 2021

RELATOR: Severino de França Torres

PROCESSO Nº 18/2020

PARECER/CME/JG Nº 001/2021

APROVADO EM: 07/01/2021

I – RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, através dos Ofícios nº 776/2020/GAB/SME e Ofício nº 019/2021/GAB/SME, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG Parecer de aprovação do Calendário do Ano Letivo de 2021.

No processo constam os seguintes documentos:

  • Ofício nº 776/2020/GAB/SME, recebido pelo CME/JG no dia 30/12/2020;
  • Ofício nº 019/2021/GAB/SME, recebido pelo CME/JG no dia 07/01/2021;
  • Calendário do Ano Letivo de 2021 (anexo).

II – ANÁLISE DO MÉRITO

Após leitura e análise dos documentos em apenso e considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, expressa através dos Ofícios nº 776/2020/GAB/SME e Ofício nº 019/2021/GAB/SME, e com base no previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei Federal nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei Federal nº 14.040/2020 que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009 e na Lei Municipal nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, as Câmaras de Legislação e Normas e de Educação Básica do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG resolvem aprovar o Calendário do Ano Letivo de 2021.

III – VOTO DO RELATOR

AS CÂMARAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE LEGISLAÇÃO E NORMAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-CME/JG, após análise do processo em tela, resolvem aprovar o Calendário do Ano Letivo de 2021, nos termos do voto do relator.

RELATOR:

SEVERINO DE FRANÇA TORRES

Jaboatão dos Guararapes, 07 de janeiro de 2021.

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto do relator.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de janeiro de 2021.

MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO

Presidenta

35613

ANEXOS

CALENDÁRIO ANO LETIVO 2021.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

Processo nº 201700199

A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA, por competência e no uso das suas atribuições;

CONSIDERANDO o Processo nº 201700199 Relatório Preliminar de Fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU), nas obras realizadas em decorrência do TC Nº 0402.318-30/2012 DE 2012 – OBRAS E SERVIÇOS DE ESTABILIZAÇÃO NAS ÁREAS DE RISCOS DE DESLIZAMENTO NOS 26 (VINTE SEIS) SETORES DA RMRR NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

CONSIDERANDO as justificativas que lastrearam a abertura do processo administrativo, decorrentes do relatório preliminar de fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU);

CONSIDERANDO que o Processo foi devidamente autuado e que a Comissão designada emitiu a devida Resposta ao Relatório de Fiscalização;

CONSIDERANDO que foi analisada a documentação que integra o Processo Administrativo, respeitada ampla defesa e contraditório e a tempestividade das etapas;

CONSIDERANDO a análise minuciosa do relatório produzido e a conclusão a que chegou a Comissão;

RESOLVE:

A partir do exposto, pela robustez da documentação constante do Processo Administrativo, acata-se, na integralidade, as considerações oriundas da Resposta ao Relatório de Fiscalização, suscitadas pelo gestor do contrato e abaixo reiteradas, razão pela qual, essa Comissão, DECIDE e afirma a insubsistência das irregularidades apontadas afastando a responsabilidade dos agentes relacionados, bem como das contratadas na execução dos Contratos nºs 10/2013 ; 12/2013; 13/2013; 14/2013, observados os ditames da Lei Federal nº 8.666/93.

Jaboatão dos Guararapes , 07 de Janeiro 2021.

Diogo Carvalho

PRESIDENTE DA COMISSÃO

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ANEXOS

PUBLICAÇÃO PAD 26 SETORES (1).pdf

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 017/2019 – SEMASC. OBJETO: Renovação do termo de colaboração de acolhimento institucional para idosos acima de 60 anos. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO ABRIGO SANTA LUZIA – CNPJ: 08.797.342/0001-96. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 125.400,00 (cento e vinte e cinco mil e quatrocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/06/2020 a 31/12/2020. Jaboatão dos Guararapes, 30/06/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

 


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2019 – SME. OBJETO: Revisão do Item 01 do contrato referente ao serviço de rastreamento e monitoramento de veículos. CONTRATADA: RADIONET LTDA – CNPJ: 03.304.610/0001-77. VALOR SUPRIMIDO: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 22/12/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 155/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 149.2020.PE.056.SMS.CPL6. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE INSUMOS PARA PROGRAMA DE DIABETES, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 02 E 05. REGISTRADA: Medlevensohn Comércio e Representações de Produtos Hospitalares Ltda – CNPJ: 05.343.029/0001-90. VALOR: R$ 1.579.500,00 (um milhão quinhentos e setenta e nove mil e quinhentos reais). VIGÊNCIA: 21/12/2020 a 21/12/2021. Jaboatão dos Guararapes, 21/12/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ