GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 10/2021 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 178/2002, Lei 371/2009 e a Lei 1449/2020, que cria o cargo Público de provimento efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS;
CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015;
CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0013681-03.2020.8.17.2810, atualmente tombado na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;
RESOLVE:
I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, a candidata MARIA LEIDJANE DE LIMA, inscrição nº 08998245, pontuação 75.00 e 862ª classificação ampla.
II – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de janeiro de 2021.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
PREFEITO
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Portaria PGM nº 03 / 2021, de 29 de janeiro de 2021.
Ementa: Aprova Escala do Sistema de Rodízio, período 1º a 28 de fevereiro de 2021.
A Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16/03/2020, que declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado municipal, e dá outras providências, e alterações posteriores.
CONSIDERANDO o atendimento às recomendações do art. 7º do Decreto Municipal nº 24/2020, quanto à adoção do regime de teletrabalho, na redação promovida pelo Decreto Municipal nº 119, de 01/10/2020, de modo a atender às normas de vigilância sanitária;
CONSIDERANDO o Ofício Circular Conjunto nº 01/2020 – SAD/SMS, de 12/06/2020, sobre orientações de convivência e de distanciamento social para retomada com segurança das atividades públicas presenciais, no âmbito do Complexo Administrativo, do Palácio da Batalha e demais instalações da Prefeitura;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Escala do Sistema de Rodízio a ser cumprida pelos Servidores relacionados, no período de 1º a 28 de fevereiro de 2021, nas instalações desta PGM, no Complexo Administrativo e no Palácio da Batalha (PFM), Anexo I e Anexo II, respectivamente.
Art. 2º Atribuir às Chefias das Procuradorias, sob a coordenação do Subprocurador Geral do Município, a definição da Escala do Sistema de Rodízio a ser cumprida pelos Procuradores do Município no período de 1º a 28 de fevereiro de 2021.
Art. 3º Determinar que todos os Servidores e Procuradores Municipais escalados devem respeitar as Orientações de Convivência e de Distanciamento Social estabelecidas conjuntamente pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e pela Secretaria Municipal de Administração (SAD).
Art. 4º Revogar as disposições em contrário.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir do dia 1º de fevereiro de 2021.
VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR / Procuradora Geral do Município
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ANEXOS
ANEXO I
ANEXO II
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PORTARIA Nº 002/2021–SAS
Ementa: Aprova a Escala do Sistema de Rodízio nos equipamentos das Proteções Sociais Básica e Especiais de Média e Alta Complexidade, período 01 a 28/02/2021.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO a Portaria nº 26/2020-SAS, publicada no Diário Oficial do Município do dia 21 de abril de 2020, que aprova a Escala do Sistema de Rodízio nos equipamentos das Proteções Sociais Básica e Especiais de Média e Alta Complexidade;
CONSIDERANDO a permanência da Situação de Emergência e Calamidade Pública decorrente da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus);
CONSIDERANDO o término do período de escala aprovado através da Portaria nº 064/2020-SAS, que ocorrerá em 31 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a proposta das Gerências de Proteções Sociais Básica e Especiais de Média e Alta Complexidade para o mês de fevereiro de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Escala do Sistema de Rodízio a ser cumprida pelos Servidores desta SAS, no mês de fevereiro de 2021 (01 a 28/02/2021), nos equipamentos das Proteções Sociais Básica e Especiais de Média e Alta Complexidade, Anexo I, Anexo II e Anexo III, respectivamente.
§ 1º. Cada Gerência será responsável por assegurar o cumprimento da Escala do Sistema de Rodízio, de que trata o caput.
§ 2º. Em caso de permanência do enfrentamento ao COVID-19 (Novo Coronavírus), a Escala do Sistema de Rodízio de que trata o caput deverá ser renovada, mediante proposta da Gerência responsável e aprovada através de nova Portaria desta SAS.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de janeiro de 2021.
Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
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ANEXOS
Anexo I – GPSB
Anexo II – GPSE/MC
Anexo III – GPSE/AC
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
EMLUME
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES
EXTRATO DE ATA
Certifico, para os devidos fins, que o Conselho Fiscal da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 22.12.2020, às 10:00 horas, por videoconferência, em virtude das medidas de isolamento social que estão sendo adotadas para prevenir a proliferação do COVID-19, sob a presidência da Presidente do Conselho Fiscal da EMLUME, Francisca Maria Azevedo da Silva, com a participação do Presidente da EMLUME, Sidnei José Aires da Silva e dos Conselheiros Fiscais Fernando Cássio Rodrigues e Leandro de Melo Albuquerque, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos: APRESENTAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS E OPERACIONAL DE IMPLANTAÇÃO DE LEDS, REFERENTES AO MÊS DE NOVEMBRO/2020; ARQUIVAMENTO DA ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO NA JUCEPE; PUBLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1459/2020; CONTRATAÇÃO DA AUDITORIA INDEPENDENTE SÁ LEITÃO; ATUALIZAÇÃO DO PROCESSO DO BNDES E OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS”. A Presidente do Conselho Fiscal da EMLUME submeteu aos membros do Conselho Fiscal a matéria em referência. DECISÃO: O Conselho Fiscal opinou favoravelmente pela aprovação dos Demonstrativos Financeiros e operacional de implantação de LEDs referentes ao mês de novembro/2020. Apresentado ao Conselho ilustrações de implantação de novos pontos de LED no Município do Jaboatão dos Guararapes. Apresentada a listagem dos locais que foram beneficiados com a iluminação decorativa natalina em 28 praças do Município. Cientificado o Conselho Fiscal da necessidade do arquivamento de ata com alterações no Conselho de Administração na EMLUME, na JUCEPE – Junta Comercial do Estado de Pernambuco. Atualizado aos conselheiros da publicação da Lei Municipal nº 1459/2020, que dispõe sobre a correção do Capital social da EMLUME. Informado aos conselheiros o início da auditoria independente Sá Leitão nas Demonstrações Contábeis da EMLUME, referentes ao exercício do ano de 2020. Na sequência, foi atualizado o Conselho Fiscal do processo de contratação do BNDES para estruturação de projetos em iluminação pública, com previsão de término para o 1º semestre de 2021. Nada mais havendo a tratar, a Sra. Presidente do Conselho deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar a ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 29 de janeiro de 2020.
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EMLUME
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES
EXTRATO DE ATA
Certifico, para os devidos fins, que o Conselho de Administração da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 22.12.2020, às 11:00 horas, por videoconferência, em virtude das medidas de isolamento social que estão sendo adotadas para prevenir a proliferação do COVID-19, sob a presidência do Presidente da EMLUME Sidnei José Aires da Silva e participação do Presidente do Conselho de Administração Cláudio Abrahamian Asfora e dos Conselheiros Anselmo de Araújo Lima, Carlos Alberto de Araújo Silva, Carlos Eduardo de Albuquerque Barros, Ana Catarina Matos de Albuquerque Maranhão, Daniel Nascimento Pereira Júnior e Fabiany Christine Cursino de Oliveira, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos: “APRESENTAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS E OPERACIONAL DE IMPLANTAÇÃO DE LEDS REFERENTES AO MÊS DE NOVEMBRO/2020; ARQUIVAMENTO DA ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO NA JUCEPE; PUBLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1459/2020; CONTRATAÇÃO DA AUDITORIA INDEPENDENTE SÁ LEITÃO; MANUTENÇÃO DE SUBESTAÇÕES E GERADORES DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO; ATUALIZAÇÃO DO PROCESSO DO BNDES; ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO INTERNO DE LICITAÇÕES E OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS”. O Presidente do Conselho de Administração da EMLUME submeteu aos membros do Conselho a matéria em referência. DECISÃO: O Conselho de Administração aprovou os Demonstrativos Financeiros e operacional de implantação de LEDs referentes ao mês de novembro/2020. Apresentado ao Conselho ilustrações da implantação de novos pontos de LED no município do Jaboatão. Apresentada a listagem dos locais que foram beneficiados com a iluminação decorativa natalina em 28 praças do Município. Cientificado o Conselho da necessidade do arquivamento das mudanças no Conselho de Administração da EMLUME. Atualizado os conselheiros a publicação da Lei Municipal nº 1459/2020, que dispõe sobre a correção do Capital social da EMLUME. Informado aos conselheiros o início da auditoria independente Sá Leitão nas Demonstrações Contábeis da EMLUME, referentes ao exercício do ano de 2020. Atualizado os conselheiros da necessidade de execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva das subestações e geradores do Complexo Administrativo. Atualizado ainda o Conselho do processo de contratação do BNDES para estruturação de projetos em iluminação pública, com previsão de término para o 1º semestre de 2021. Autorizado pelo Conselho de Administração a alteração no teor do art.40 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMLUME. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente do Conselho deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar a ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 29 de dezembro de 2020.
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LICITAÇÕES E CONTRATOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo de Dispensa de Licitação N.º 018.2021.DISP.004.SMS.CPL2. OBJETO: Fornecimento de luvas de procedimento, para atender aos usuários da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes em caráter emergencial. VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias. Fundamentação legal: art. 24, inciso IV, Lei Federal N.º 8.666/93. Termos do Parecer nº 008/2021 – ASJUR/SMS. EMPRESA CONTRATADA: DR. MED EIRELI – CNPJ Nº 07.783.026/0001-00, para os itens 1, 2 e 3, com valor global da proposta de R$ 1.045.000,00 (Um milhão e quarenta e cinco mil reais). Valor Total da Contratação: R$ 1.045.000,00 (Um milhão e quarenta e cinco mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 29 de janeiro de 2021. Zelma de Fátima Chaves Pêssoa – Secretária Municipal de Saúde.
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AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015.2021.RDC.001.SIN.CPL5 – RDC ELETRÔNICO Nº 001/2021. OBJETO: PAVIMENTAÇÃO DE VIAS DENTRO DO PERÍMETRO URBANO E OBRAS DE URBANIZAÇÃO ( RECUPERAÇÃO DE CALÇADAS, CONSTRUÇÃO DE CALÇADÕES, RECUPERAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE MEIO FIO E LINHA D’ÁGUA) NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável: R$16.575.480,66 (dezesseis milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta reais e sessenta e seis centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Abertura da Sessão: 25/02/2021 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Os interessados poderão obter cópia do edital, inclusive das planilhas editáveis, através do Portal de Licitação: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 17h00min ou pelo e-mail: cpl5.jaboatao@gmail.com. Jaboatão dos Guararapes, 29 de janeiro de 2021. Bruno Cintra
Presidente.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 3
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 017.2021.PE.011.SME.CPL3 – Pregão Eletrônico nº 011/2021. Natureza do Objeto: Fornecimento. Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE CARGA DE GÁS PARA BOTIJÕES 45 KG DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), COMPOSTO DE PROPANO E BUTANO, PARA ATENDER AS UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO. Valor Máximo Estimado de R$ 67.399,33 (sessenta e sete mil, trezentos e noventa e nove reais e trinta e três centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 18/02/2021, às 10:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 18/02/2021, às 10:00 horas. INÍCIO DA DISPUTA: 18/02/2021, às 10:00 horas. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no sistema COMPRASNET – CÓDIGO UASG 982457 e no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, no seguinte endereço: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo e-mail: cpl3.1.jaboatao@gmail.com. Jaboatão dos Guararapes, 29 de Janeiro de 2021.Isabela Oliveira- Pregoeira da CPL 3.
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