GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 11 DE MARÇO DE 2021
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.
RESOLVE:
Ato n.º 0552/2021 – NOMEAR GLEDSON RODRIGUES DE SENA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de março de 2021.
Ato n.º 0553/2021 – NOMEAR ROSÂNIA DA PAZ ARAÚJO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-8, na SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 1º de março de 2021.
Ato n.º 0554/2021 – NOMEAR REINALDO DE MESQUITA JÚNIOR, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, com efeito a partir de 08 de março de 2021.
Ato n.º 0555/2021 – EXONERAR TASMANIA HENRIQUE DE MELO, matrícula nº 4.0912525.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA, com efeito a partir de 28 de fevereiro de 2021.
Ato n.º 0556/2021 – NOMEAR LÚCIO ALEX FRANCISCO GOMES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA, com efeito a partir de 1º de março de 2021.
Ato n.º 0557/2021 – EXONERAR EDUARDO MARIANO DE ALMEIDA MELO, matrícula nº 4.0912385.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 4, símbolo CAA-4, do GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 28 de fevereiro de 2021.
Ato n.º 0558/2021 – NOMEAR NANCY BARROS LEITE, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 10 de março de 2021.
Ato n.º 0559/2021 – NOMEAR ANDRÉ CARLOS FERREIRA DA COSTA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de março de 2021.
Ato n.º 0560/2021 – NOMEAR CARLOS FRED MENDONÇA DA SILVA JÚNIOR, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS, com efeito a partir de 1º de março de 2021.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2021.
Anderson Ferreira
Prefeito
38871
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CORREGEDORIA GERAL
COMISSÃO ESPECIAL INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
PORTARIA Nº 007 – CG/ COMISSÃO ESPECIAL
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 13, § 3º e 4º, da Lei 038/2021, publicada no DOM nº 024, em 06/02/2021, como também no Ato nº 318/2021, de 18/02/2021, publicado no DOM nº 033 de 19/02/2021;
RESOLVE:
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Comissão Especial para a conclusão de Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 003/2020- CG/1ºCPIA, Instaurada pela Portaria nº 47/2020, de 28 de agosto de 2020, em desfavor de DEYVIDE HENRIQUE MARTINS DOS SANTOS, matrícula nº 21.388-8, lotado na Secretaria Municipal de Educação, surtindo efeito a partir de 17 de março 2021.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2021
Isabela Oliveira Silva Guedes
Corregedora Geral do Município
38614
PORTARIA CGM Nº 004/2021
A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 038/2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e a Lei Municipal n° 284, de 30 de dezembro de 2004, que trata das competências e atribuições específicas daquele Órgão; no uso das atribuições que lhe foram delegadas e consolidadas pela Lei Complementar nº 029/2017, de 28 de junho de 2017, com alterações, bem como pelo Ato nº 0277/2017, de 11 de janeiro de 2017; bem como as disposições contidas na Lei Municipal nº 547/2010, que altera os artigos 174 e 175 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO, o Decreto Municipal 24/2020 declarando “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19, bem como sobre recomendações no setor privado municipal;
CONSIDERANDO, o Decreto Municipal nº 072/2020 dispondo sobre o relaxamento de medidas temporárias e emergenciais de enfrentamento à COVID-19, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes.
CONSIDERANDO, que a Administração Pública, é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, dentre outros prescritos no caput do artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO, a necessidade de continuidade no andamento dos Processos Administrativos existentes no Munícipio.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a COMISSÃO ESPECIAL de inquérito administrativo, com o escopo de dar andamento aos processos administrativos provenientes da 1ª e 2ª CPIA existentes no Município.
ISABELA OLIVEIRA SILVA GUEDES – matrícula nº. 91118-4 – PRESIDENTE;
CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº.15210-2, MEMBRO;
ELVIRA ANTONIA DO NASCIMENTO, matrícula nº.14.258-1, MEMBRO.
Art. 2º. Fica mantida no que couber a Portaria nº 003, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2021.
Andréa Costa de Arruda
Controladora-Geral do Município
(Republicado por Incorreção)
38651
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CORREGEDORIA GERAL
COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
PORTARIA Nº 006 – CG/ COMISSÃO ESPECIAL
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 13, § 3º e 4º, da Lei 038/2021, publicada no DOM nº 024, em 06/02/2021, como também no Ato nº 318/2021, de 18/02/2021, publicado no DOM nº 033 de 19/02/2021;
CONSIDERANDO o inteiro teor do Ofício nº 0524 de 2021/SMS-CGT datado de 22 de fevereiro de 2021, bem como os documentos em anexo ao citado Ofício.
RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 179 da Lei 224/1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor de servidor WELLINGTON BENEDITO DA SILVA, matrícula nº 15947-6, ocupante do Cargo de Assistente em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares dispostas na Lei 224/1996.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2021
Isabela Oliveira Silva Guedes
Corregedora Geral do Município
38245
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA – PMJG/SAD N.01 DE 11 DE MARÇO DE 2021
Ementa: Dispõe sobre os procedimentos gerais para composição das siglas das Secretarias Municipais, Secretarias Executivas, Secretarias Especiais e Superintendências Especiais da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 38, de 06 de Fevereiro de 2021:
Considerando a necessidade de estabelecer os procedimentos a serem observados na composição das siglas das Secretarias Municipais, Secretarias Executivas, Secretarias Especiais, bem como das Superintendências Especiais da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, visando à melhoria da comunicação institucional e a padronização das Unidades Organizacionais.
RESOLVE:
Art.1º Instituir a presente Instrução Normativa para disciplinar, no âmbito da Administração Direta do Município, as siglas das Secretarias Municipais, Secretarias Executivas, Secretarias Especiais e Superintendências Especiais da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
Art.2º Para fins desta Instrução Normativa foram adotados os seguintes conceitos, sugeridos pelo Manual de Elaboração de Textos da Consultoria Legislativa do Senado Federal (1999) e na Nova Gramática do Português Contemporâneo (2017):
- SIGLA: Constitui-se do resultado das somas das iniciais de um título;
- Unidades Organizacionais: Unidade formal da Administração Pública, criada por instrumento normativo específico de estrutura regimental, constituinte de estrutura hierarquizada;
- Comunicação Institucional: É o processo de comunicação que tem por objetivo intermediar o relacionamento de uma organização com todos os seus públicos.
Art.3º As siglas dos órgãos de que trata esta Instrução Normativa serão compostas com base na seguinte padronização:
NÍVEL HIERÁRQUICO |
PREFIXO |
COMPLEMENTO |
COMPOSIÇÃO FINAL |
Secretaria Municipal |
S |
2 Letras |
3 Letras |
Secretaria Executiva |
SE |
De 2 a 3 letras |
De 4 a 5 letras |
Secretaria Especial |
SES |
De 2 a 3 letras |
De 5 a 6 letras |
Superintendência Especial |
SU |
De 2 a 4 letras |
De 4 a 6 letras |
Parágrafo Único: No que se refere à Superintendência Especial de Proteção e Defesa do Consumidor, fica denominada a sigla PROCON, nos termos do §2º, do art. 6 da Lei Complementar nº 38/2021.
Art.4º A aplicação da padronização prevista no art. 3º resulta na seguinte composição final das siglas das Secretarias Municipais, Secretarias Executivas, Secretarias Especiais e Superintendências Especiais da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes:
UNIDADES ORGANIZACIONAIS |
SIGLAS |
SECRETARIAS MUNICIPAIS |
|
Procuradoria Geral do Município |
PGM |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente |
SDU |
Secretaria Municipal de Administração |
SAD |
Secretaria Municipal de Saúde |
SMS |
Secretaria Municipal de Educação |
SME |
Secretaria Municipal de Infraestrutura |
SIN |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo |
SDE |
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania |
SAS |
Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda |
SPF |
CONTROLADORIA |
|
Controladoria Geral do Município |
CGM |
SECRETARIAS EXECUTIVAS |
|
Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento, Monitoramento e Captação de Recursos |
SEPOM |
Secretaria Executiva de Saneamento e de Elaboração de Projetos de Obras |
SESPO |
Secretaria Executiva de Assistência Social |
SEASO |
Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas |
SEGEP |
Secretaria Executiva de Gestão Administrativa |
SEGAD |
Secretaria Executiva de Atenção à Saúde |
SEASA |
Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Saúde |
SEGAF |
Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação |
SEGAE |
Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais |
SEGPE |
Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Defesa Civil |
SESUC |
Secretaria Executiva de Obras |
SEOB |
Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico |
SEDEC |
Secretaria Executiva de Ordem Pública e Mobilidade |
SEORP |
Secretaria Executiva de Turismo e Cultura |
SETUC |
Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo |
SETQE |
Secretaria Executiva de Meio Ambiente |
SEMAM |
Secretaria Executiva da Família e Política sobre Drogas |
SEPOD |
Secretaria Executiva da Mulher |
SEMUL |
Secretaria Executiva de Direitos Humanos |
SEDHU |
Secretaria Executiva de Juventude, Esportes e Lazer |
SEJEL |
Secretaria Executiva de Finanças e Convênios |
SEFIC |
Secretaria Executiva da Receita |
SEREC |
Secretaria Executiva de Gestão, Planejamento Urbano e Habitação |
SEPUR |
Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal |
SEBAN |
SECRETARIAS ESPECIAIS |
|
Secretaria Especial de Relações Institucionais |
SESRI |
Secretaria Especial de Regionalização da Gestão |
SESRE |
SUPERINTENDÊNCIAS ESPECIAIS |
|
Superintendência Especial de Proteção e Defesa do Consumidor |
PROCON |
Superintendência Especial de Licitações, Compras Corporativas e Contratos |
SUTECC |
Superintendência Especial de Comunicação Institucional |
SUCOIN |
Superintendência Especial de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados |
SUPTID |
Art.5º Os termos contidos nesta Instrução Normativa, não eximem a observância das demais normas competentes, que eventualmente se apliquem à matéria.
Art.6º Todos os gestores e servidores das Unidades Organizacionais se obrigam a cumprir e a fazer cumprir esta Instrução Normativa.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa PJG/SDI nº 02 de dezembro de 2019.
MARIA GENTILA GUEDES
Secretária Municipal de Administração
38684
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 054/2021 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
Considerando a necessidade de publicar a relação nominal dos professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em regência de classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamento e Servidores Administrativos Educacionais, contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2020, ano de referencia 2019;
Considerando a Portaria 227/2020 publicada no dia 08 de Outubro de 2020 que publicou a relação nominal dos servidores contemplados com o BDEJAB Coletivo;
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para complementação de relação nominal dos professores contemplados com o BDEJAB COLETIVO, ano referencia 2019, publicado na portaria 227/2020;
Considerando que o mesmo faz parte do Grupo de servidores administrativos Educacionais.
RESOLVE:
Art. 1º. PUBLICAR a relação complementar nominal a Portaria nº227/2020, ano contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2020, referência 2019, com fulcro na Lei nº 1.059/2014 e no Decreto nº 153/2013, conforme quadro abaixo:
MATRICULA N° |
SERVIDOR |
LOTAÇÃO |
12.435-4 |
Adriana Lopes de Paula- Professor I |
ESCOLA MUNICIPAL VEREADOR ANTONIO JANUÁRIO |
Art. 2º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de Março de 2021.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
38717
PORTARIA Nº 036/2021 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
Considerando o processo de votação realizado no dia 01 e outubro de 2019, que elegeu os novos Membros da Diretoria Executiva do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes;
Considerando a Ata de Eleição e Posse lavrada no dia 10/10/2019, que registra os nomes da Diretoria Executiva do Sindicato dos Trabalhos em Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes – SINPROJA, para o triênio 2019/2022;
Considerando que o Artigo 57, da Lei nº176/1995- Estatuto do Magistério dispõe que o integrante do Grupo Ocupacional do Magistério eleito para a diretoria do Sindicato da Categoria (SINPROJA), no limite de 16 (dezesseis) membros, entre efetivos e suplentes, será colocado à disposição da referida entidade classista, com sua carga horária total, sendo assegurada a percepção dos demais direitos e vantagens;
Considerando a Portaria nº 21/2021- GP, datado de 06/03/2021, a qual homologou a estabilidade funcional com efeitos retroativos;
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para disponibilizar servidores municipais para compor a Diretoria Executiva do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes- SINPROJA.
RESOLVE:
Art. 1º. COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município Jaboatão dos Guararapes- SINPROJA, para o triênio 2019/2022, os servidores abaixo relacionados, para exercerem as funções de Membros da Diretoria Executiva da Entidade, sem prejuízos do vencimento e vantagens, em conformidade com o Paragrafo Único do Artigo 57, da Lei nº 176/1995- Estatuto do Magistério de Jaboatão dos Guararapes:
NOME DA SERVIDORA |
MAT. |
FUNÇÃO E C.HORÁRIA |
ESCOLA MUNICIPAL |
SECRETARIA |
TAMIRES CARNEIRO DA SILVA |
20999-6 |
PROF 1 180 H/A |
CENTRO EDUCACIONAL CRISTO REDENTOR |
POLITICAS SOCIAIS IGUALDADE RACIAL E DE GENEROS |
ELYANE CAVALCANTI DOS REIS |
21106-0 |
PROF 1 180H/A |
CEMEI Prof.ª Maria de Fátima da Silva |
POLITICAS SOCIAIS IGUALDADE RACIAL E DE GENEROS |
Art. 2º Esta portaria tem efeitos da sua data.
Art. 3º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de Março de 2021.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
(Republicado por Incorreção no Original)
38721
PORTARIA Nº 048/2021 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
Considerando que conforme o artigo 5º, §1º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 10.059/2014, que dispõe sobre a instituição do Programa de Bônus por Desempenho Educacional – BDEJAB, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, o pagamento do BDEJAB INDIVIDUAL será atribuído às Unidades Educacionais que não alcançarem as metas de projeção de crescimento do IDEJAB.
Considerando a necessidade de publicar a relação nominal dos professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL, referência 2019
Considerando que a Unidade de Ensino de Lotação da Servidora foi contemplada com o BDEJAB Individual
Considerando que a servidora foi contemplada com o Bdejab individual.
Considerando a necessidade da publicação do servidor contemplado, complementando o disposto na Portaria n° 260/2018, no BDEJAB INDIVIDUAL, com ano de referência 2019.
Considerando que a servidora foi contemplada com o Bdejab individual.
RESOLVE:
Art. 1º. PUBLICAR a complementação da Portaria nº260/2020, no sentido de incluir o nome da servidora abaixo em razão da Unidade de Ensino que a servidora estava lotada ter sido contemplada com o BDEJAB INDIVIDUAL, referencia 2019, conforme quadro abaixo.
MATRICULA |
NOME |
CARGO |
ESCOLA |
||||
14.5114 |
ANA MOREIRA MARTINS MARQUES |
PROFESSOR 1 CLASSE-III 4G |
ESCOLA PORTO DA CIDADANIA |
Art. 2º. O valor correspondente ao BDEJAB COLETIVO, será o Piso Salarial Nacional, para os professores titulares dos Cargos Efetivos de Professor 1 e Professor 2, bem como, o valor do Salário Mínimo Nacional Vigente, para os Servidores Administrativos Educacionais em efetivo exercício nas Unidades de Ensino constantes no Anexo Único, conforme artigo 8º da Lei nº 10.059/2014.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de Março de 2021.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
38725
PORTARIA Nº 050/2021 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1185/2017;
CONSIDERANDO a suspensão dos prazos processuais das Sindicâncias, durante a pandemia, no ano de 2020;
CONSIDERANDO que após o término dessa suspensão foram encaminhados para instauração de inquéritos administrativos;
CONSIDERANDO que tais processos já estavam com o prazo extrapolado;
CONSIDERANDO que não existe respaldo na Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, para continuidade do Processo de Sindicância, além do prazo determinado pela referida legislação;
CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 02/2020, instaurado através da Portaria nº 042/2020, em desfavor do servidor MARCELO SALES GALDINO, matrícula nº 15.451-9;
CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação e em todo material examinado;
RESOLVE:
I-ARQUIVAR o referido processo em epígrafe, sem resolução do mérito.
II –DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, adotando os termos a que chegou a referida Comissão Sindicante.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de março de 2021.
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
38740
PORTARIA Nº 049/2021 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1185/2017;
CONSIDERANDO a suspensão dos prazos processuais das Sindicâncias, durante a pandemia, no ano de 2020;
CONSIDERANDO que após o término dessa suspensão foram encaminhados para instauração de inquéritos administrativos;
CONSIDERANDO que tais processos já estavam com o prazo extrapolado;
CONSIDERANDO que não existe respaldo na Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, para continuidade do Processo de Sindicância, além do prazo determinado pela referida legislação;
CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 01/2020, instaurado através da Portaria nº 040/2020, em desfavor do servidor JADSON ALCÂNTARA DE OLIVEIRA, matrícula nº 18.704-6;
CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação e em todo material examinado;
RESOLVE:
- ARQUIVAR o referido processo em epígrafe, sem resolução do mérito.
- DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, adotando os termos a que chegou a referida Comissão Sindicante.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de março de 2021.
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
38737
PORTARIA Nº 053/2021 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 003/2021 – SME
CONTRATADA: BOA VISTA DISTRIBUIDORA EIRELI. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE KIT ALIMENTAR COM DISTRIBUIÇÃO/ENTREGA DIRETA NAS ESCOLAS, PARA ATENDER OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
DATA DE ASSINATURA: 22/01/2021.
VIGÊNCIA: 22/01/2021 a 22/07/2021.
GESTOR: Michelle Vanilly Menezes Barbosa
MATRÍCULA Nº: 59.277-4
FISCAL: Anderson Gomes da Silva
MATRÍCULA N°: 40587870
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: a partir de 22/01/2021
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de março de 2021.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
38745
PORTARIA Nº 052/2021 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1185/2017;
CONSIDERANDO a suspensão dos prazos processuais das Sindicâncias, durante a pandemia, no ano de 2020;
CONSIDERANDO que após o término dessa suspensão foram encaminhados para instauração de inquéritos administrativos;
CONSIDERANDO que tais processos já estavam com o prazo extrapolado;
CONSIDERANDO que não existe respaldo na Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, para continuidade do Processo de Sindicância, além do prazo determinado pela referida legislação;
CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 04/2020, instaurado através da Portaria nº 056/2020, em desfavor da servidora PATRÍCIA SILVA LEMOS, matrícula nº 17.204-9;
CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação e em todo material examinado;
RESOLVE:
- ARQUIVAR o referido processo em epígrafe, sem resolução do mérito.
- DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, adotando os termos a que chegou a referida Comissão Sindicante.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de março de 2021.
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
38742
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através do COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:
NOTIFICAR
Do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP).
Nº |
NOME |
PERIODO |
SEQUENCIAL |
PROCESSO |
1 |
ADEILDO JOSE DO NASCIMENTO |
2019 |
15333396 |
2020.011535-3 |
2 |
ANA VIVIANE SANTANA DA SILVA |
2019 |
15308723 15308731 15308740 10254331 |
2019.023410-0 |
3 |
CRISTINA LÚCIA CORREIA DE LIMA |
2017 a 2019 |
15323323 |
2019.024887-9 |
4 |
EDJANE MARIA ROSA DA SILVA |
2016 a 2019 |
15330354 |
2019.001698-6 |
5 |
ELIZABETH DUBOURCQ FONSECA LIMA |
2016 a 2019 |
10018182 |
2019.011409-0 |
6 |
ELZA RODRIGUES AGUILERA |
2016 a 2019 |
10353488 |
2019.030545-7 |
7 |
ESPOLIO DE AMARO JOSÉ FARIAS |
2017 e 2018 |
14920328 |
2019.018890-6 |
8 |
ESPOLIO DE CARLOS JANSEN XAVIER DE VASCONCELOS |
2017 a 2019 |
10073388 |
2019.015513-7 |
9 |
ESPÓLIO DE HELENA FERREIRA DE AMORIM |
2016 a 2019 |
12849200 |
2020.011784-4 |
10 |
ESPÓLIO DE JOÃO ALMEIDA |
2016 a 2019 |
12068691 |
2019.018853-1 |
11 |
ESPÓLIO DE JOÃO BOSCO ALVES CORDEIRO |
2016 |
10030786 |
2020.006513-5 |
12 |
ESPÓLIO DE MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO |
2018 e 2019 |
12159085 |
2020.002804-3 |
13 |
ESPOLIO EDNALDO ANTONIO N DE OLIVEIRA |
2016 a 2019 |
10377239 |
2011.026537-2 |
14 |
ESPÓLIO HERMES GUSMÃO DE SÁ |
2016 a 2019 |
10072080 |
2019.029664-4 |
15 |
ESPOLIO MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA |
2018 e 2019 |
14905450 |
2020.002729-2 |
16 |
FILIPPO CUSCITO |
2017 a 2019 |
10126821 |
2019.002582-9 |
17 |
GAUBI JOSÉ DOS SANTOS |
2016 a 2018 |
12019780 |
2017.012950-5 |
18 |
GILDO ANTUNES FREIRE |
2018 e 2019 |
10098682 |
2017.017763-1 |
19 |
JOEL SEVERINO PEDROSA |
2017 a 2019 |
14094517 |
2019.024942-5 |
20 |
JOSÉ FABIANO DA SILVA |
2017 a 2019 |
15308588 |
2019.022128-8 |
21 |
JOSÉ MARIO DOS SANTOS FILHO |
2016 a 2019 |
15301915 e 15301923 |
2019.007198-7 |
22 |
JOSE MIGUEL DOS ANJOS |
2019 |
12677809 |
2019.005548-5 |
23 |
LEONARDO JOSE VICENTE |
2018 e 2019 |
14769700 |
2019.019460-4 |
24 |
MARCOS BEZERRA DE LIMA |
2019 |
14666839 12050059 |
2016.007023-0 |
25 |
MARIO JOSE DE OLIVEIRA |
2019 |
12521450 |
2020.011535-3 |
26 |
PATRICIA RENATA DA SILVA |
2016 a 2019 |
14765934 |
2020.008140-8 |
27 |
REJANE ROSA DA SILVA |
2016 a 2019 |
15342310 15342328 |
2020.012381-0 |
28 |
SEVERINO JOSE DOS SANTOS |
2019 |
15302822 15302830 15302849 15302857 15298957 15298965 15298973 15298981 15298990 15299007 15299015 15299023 15299031 15299040 15299058 10035281 |
2019.018089-1 |
29 |
VELCEDINO ANTONIO LUCIAN |
2016 a 2019 |
12619540 12619558 |
2020.009821-1 |
O contribuinte, nos termos do artigo 16-A e §5º do artigo 112, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação desta notificação, conforme artigos 140 e 141, todos da Lei Municipal nº155/91, poderá solicitar a revisão dos valores lançados, apresentando as razões de fato e de direito pertinentes, dirigidas à Coordenação de Tributos Imobiliários.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 9 de março de 2021.
Murilo Bandeira de Souza Ribeiro
Coordenador de Tributos Imobiliários
Auditor Fiscal Tributário
Matrícula: 17.333-9
38595