GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 33 , DE 23 DE MARÇO DE 2021.
Ementa: Regulamenta a Lei Municipal nº 1.379, de 22 de outubro de 2018, que trata da desvinculação de Receitas do Município, para definição do disposto no seu art. 2º, para o exercício de 2021.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de definição das ações de infraestrutura para efeitos do que estabelece o art. 2º da Lei Municipal nº 1.379, de 22/10/2018, que dispõe sobre a desvinculação de Receitas do Município, nos termos do art. 76-B do ADCT de 1988, redação da EC nº 93/2016;
CONSIDERANDO a classificação por despesa corrente e capital, descritas no Programa de Trabalho da Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 1.456, de 27/11/2020, (LOA 2021), adaptada à reestruturação administrativa promovida pela Lei Complementar Municipal nº 38, de 05/02/2021;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido, para os efeitos do disposto no art. 2º da Lei Municipal nº 1.379, de 22 de outubro de 2018, as seguintes ações de infraestrutura, para o exercício de 2021:
I – ações e obras de infraestrutura urbana, englobando a manutenção do sistema viário, limpeza urbana, manutenção e limpeza de macro e microdrenagem;
II – ações integradas de proteção e defesa civil;
III – execução de obras de pavimentação de drenagem em espaços públicos municipais;
IV – obras e manutenção de escadarias e encostas;
V – obras, manutenções e reformas em prédios e espaços públicos municipais;
Art. 2º As ações de infraestrutura, relacionadas no art. 1º deste Decreto, correspondem à classificação por despesa corrente e capital, especificadas no Programa de Trabalho que integra o ANEXO – Orçamento Fiscal 2021, da Lei Municipal nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, LOA 2021, como segue:
a) Programa 1004 – Jaboatão Mais Limpo;
b) Programa 1017 – Jaboatão Urbanizado;
c) Programa 1020 – Governança de Riscos e Desastres;
d) Programa 1108 – Vida Nova Nos Morros;
e) Programa: 2031 – Modernização dos Prédios e Espaços Públicos Municipais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2021.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR / Secretário Municipal de Infraestrutura
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA / Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS / Procurador Geral do Município
44377
PORTARIA Nº 38/2021 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o que estabelece o artº 41,§ 4º da Constituição Federal/1988;
CONSIDERANDO o artº 20 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Resolução SEE nº 001/2011, publicada no DOM de nº 246, de 29/12/2011, assim como a Portaria nº 383/2018/SME, datada de 10/12/2018, publicada no DOM de nº 212, de 12/12/2018 o artº 20 da Lei Orgânica Municipal e Portaria nº 383/2018/SME, datada de 10/12/2018, publicada no DOM de nº 212 de 12/12/2018;
CONSIDERANDO a CI nº008/2021-AJUR/SME, datada de 02/02/2021, encaminhada a Secretaria Municipal de Educação, tratando dos resultados da Avaliação de Desempenho dos Professores em Estágio Probatório;
CONSIDERANDO o Ofício nº136/2021-GAB/SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 03/03/2021.
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR A ESTABILIDADE FUNCIONAL no cargo de Professor 1 e no cargo de Professor 2, dos servidores abaixo listados, após regular e satisfatório procedimento de avaliação, efetuado por comissão instituída para tal fim, todos enquadrados na classificação inicial Classe I, Nível 1, Referência A, de acordo com o artº 4º V, da Lei nº 178/2002, retroagindo seus efeitos a partir das datas indicadas conforme o descrito:
MAT. |
NOME |
CARGO |
ADM |
A PARTIR DE |
|
01 |
21.000-5 |
ADRIANA SANTOS DA SILVA |
PROFESSOR 1 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
02 |
21.392-6 |
ALEXSANDRO ALBERTO DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
03 |
21.222-9 |
ANDREA SEVERINA SOARES DOS SANTOS |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
04 |
21.378-0 |
CARLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
05 |
21.364-0 |
CARLOS ROBERTO MARQUES DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
06 |
21.380-2 |
CRISTIANO OLIVEIRA DOS SANTOS |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
07 |
21.278-4 |
DANILO RODRIGUES DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
08 |
21.356-0 |
DIOGO POPULO SANTOS FALCÃO |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
09 |
21.191-5 |
ELIEZER TAVARES NÓBREGA |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
10 |
21.313-6 |
EDMILTON AMARO DA HORA FILHO |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
11 |
21.145-1 |
EMANUELLA RODRIGUES DE VASCONCELOS FONTES |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
12 |
21.501-5 |
FILIPE HENRIQUE CABRAL DE ALBUQUERQUE |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
13 |
21.494-9 |
GEIVSON FERREIRA DE BARROS |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
14 |
21.129-0 |
GISELE WANESSA DO NASCIMENTO |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
15 |
21.292-0 |
HEBERT PEREIRA DE LIMA |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
16 |
21.488-4 |
IARA ROSA CORATO DE PAIVA MENEZES |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
17 |
21.490-6 |
INGRID TAVARES DE AQUINO |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
18 |
21.256-3 |
ISMAEL RUFINO DOS SANTOS FILHO |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
19 |
20.942-2 |
JAQUELINE CORREIA GONÇALVES |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
20 |
21.066-8 |
JOELMA DA SILVA SANTOS |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
21 |
21.272-5 |
JOSEVANIA MARIA DO NASCIMENTO |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
22 |
21.195-8 |
JOSINETE MARIA DOS SANTOS |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
23 |
21.092-7 |
JULIANA ALVES DE OLIVEIRA ANDRADE RODRIGUES |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
24 |
21.411-6 |
KAREM ALMEIDA SANTOS |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
25 |
20.961-9 |
LEVERTON ROBERTO DE FRANÇA |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
26 |
21.147-8 |
LUCILIA MARIA DA SILVA GUANABARA FERREIRA |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
27 |
21.172-9 |
LUCRECIA SANTOS DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
28 |
21.369-1 |
MARCIA DINIZ GUIMARÃES |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
29 |
21.430-2 |
MARCIA VIRGINIA SILVA |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
30 |
21.141-9 |
MARIA GERLANE CUSTODIO E SILVA |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
31 |
21.393-4 |
RODOLFO PORTO VALENÇA DOS SANTOS |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
32 |
21.177-0 |
ROSEMARY GOMES DA SILVA SOUZA |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
33 |
21.318-7 |
SHEILA SANTIAGO AGUIAR LIMA |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
34 |
21.287-3 |
TIAGO LESSAS JOSÉ DE ALMEIDA |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
35 |
21.242-3 |
VALDEMAR CAVALCANTE DA SILVA NETO |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
36 |
21.158-3 |
VIVIANE PACHECO FREITAS |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
37 |
21.415-9 |
WALTER TORRES DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
38 |
21.264-4 |
WELDJANE MARYREGIS DE ARAUJO |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
39 |
21.126-5 |
WILZA CRISTINA LIMA |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
40 |
21.475-2 |
YONE KAROLINE CARVALHO XAVIER |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
II – PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2021
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
44402
PORTARIA Nº 39/2021 – GP
Ementa: Nomeação do Conselho de Administração/CA do JaboatãoPrev, biênio 2020/2021.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais e regulamentares, disposta na Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no art. 48 da Lei Municipal n° 108 de 30/07/2001, e alterações posteriores, que dispõe sobre a organização do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos, cria o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes (Jaboatão-Prev) e o Fundo de Previdência Social (Funprev)
RESOLVE:
Art. 1º – DESIGNAR para compor o Conselho Administrativo – CA, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, os seguintes membros e respectivos suplentes, para o biênio 2021/2022:
TITULAR |
SUPLENTE |
REPRESENTAÇÃO |
Rodrigo Antonio Amorim Silva Botelho – Mat. 59.188-2 CPF: 024.228.474-47 |
Eraldo Inácio de Lima – Mat. 59.180-7 CPF:051.860.744-54 |
Poder Executivo |
Leomar Souza de Oliveira Marques Cabral – Mat. 59.239-9 CPF: 020.819.614-58 |
Ângela Maria Conceição Brandão – Mat. 59.162-6 CPF: 100.438.535-87 |
Poder Executivo |
Rodrigo Monteiro de Albuquerque – Mat. 59.187-1 CPF: 048.831.134-93 |
Francisco Tavares de Araújo – Mat. 59.180-6 CPF:174.831.584-68 |
Poder Executivo |
Benilda Angelina Pena dos Santos – Mat. 0.0675-0 CPF: 585.468.714-34 |
Sandro Rogério Correia de Brito – Mat. 00774-9 CPF: 669.650.394-34 |
Poder Legislativo |
Clivia Maria Borba da Silva – Mat. 17.397-5 CPF: 764.072.764-20 |
Martiniano da Paz Macedo Rodrigues – Mat.17.835-7 CPF: 921.509.774-00 |
Servidores Ativos |
Felipe Moreira de Santana – Mat. 8772-6 CPF: 399.948.564-72 |
Wanderley Bezerra do Nascimento – Mat. 21.717-4 CPF: 069.003.914-00 |
Servidores Ativos |
Eugênia Gonçalves de Lemos – Mat. 13.301-9 CPF: 101.611.474-53 |
Marcelo Sales Galdino – Mat. 15.453-9 CPF: 023.392.784-06 |
Servidores Ativos |
Ronildo Oliveira do Nascimento – Mat. 12.462-1 CPF: 334.994.034-04 |
Maviael Frazão – Mat. 9.346-7 CPF: 232.879.184-00 |
Servidores Inativos |
§1º – Para Presidir o conselho Administrativo fica designado o servidor Rodrigo Antônio Amorim Silva Botelho.
Art. 2º – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 01 de janeiro de 2021.
Art. 3º – Publique-se e Cumpra-se
Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2021.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
44416
PORTARIA Nº 40/2021 – GP
Ementa: Nomeação do Conselho Fiscal/CF do JaboatãoPrev, biênio 2020/2021.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais e regulamentares, disposta na Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º – DESIGNAR para compor o Conselho Fiscal – CF, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, os seguintes membros e respectivos suplentes, para o biênio 2021/2022:
TITULAR |
SUPLENTE |
REPRESENTAÇÃO |
Juliana Rodrigues Cabral – Mat. 59174-9 CPF: 012.901.904-61 |
Plínio Serrano De Andrade Júnior – Mat. 59265-4 CPF: 695.229.794-49 |
Poder executivo |
Risomar de Melo Rodrigues – Mat. 59161-8 CPF: 430.714.224-15 |
Nélia Bandeira Coutinho – Mat. 59181-7 CPF: 880.156.374-49 |
Poder executivo |
Ana Patricia Alves – Mat. 18.956-1 CPF: 731.762.064-53 |
Laura Cristina dos Santos – Mat. 19.123-0 CPF: 051.754.834-80 |
Servidores Ativo |
Rita de Cassia Lopes – Mat. CPF: 509.823.624-04 |
José Roberto da Silva – Mat. CPF: 499.171.704-30 |
Servidores Ativo |
Arnaldo Albuquerque da Silva – Mat. 14.434-7 CPF: 084.751.054-91 |
Ana Lucia Guedes de Souza – Mat. 3.694-3 CPF: 298.183.624-20 |
Servidor Inativo |
Deise Lima de Souza – Mat. 1.020-0 CPF: 741.788.574-87 |
Marcílio Tomaz da Silva – Mat. 252-6 CPF: 278.463.184-20 |
Poder Legislativo |
Art. 2º – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 01 de janeiro de 2021.
Art. 3º – Publique-se e Cumpra-se
Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2021.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
44417
PORTARIA N.º 41 /2021 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de Técnico em Saúde – Técnico de Enfermagem; Técnico em Saúde – Técnico de Enfermagem Exclusivo ESF; Assistente de Suporte à Gestão; Analista em Saúde – Enfermeiro Exclusivo ESF; Técnico em Saúde – Técnico em Laboratório;
CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015;
CONSIDERANDO a suspensão do prazo de validade do concurso regido pelo Edital nº 01/2015-SEFOGEP, homologado em 28 de julho de 2015, por força decisão judicial, em tutela de urgência, estando, portanto, em vigência;
CONSIDERANDO a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstos na Lei 224/96.
RESOLVE:
I – NOMEAR, para cargo efetivo de Técnico em Saúde – Técnico de Enfermagem; Técnico em Saúde – Técnico de Enfermagem Exclusivo ESF; Assistente de Suporte à Gestão; Analista em Saúde – Enfermeiro Exclusivo ESF; Técnico em Saúde – Técnico em Laboratório, os candidatos relacionados no anexo único desta Portaria.
II – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2021
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 41 /2021-GP |
CARGO 305 – 3.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
CLASSIF. |
WILSON ELOI DE PONTES |
02342841 |
67,50 |
58 |
JAQUELINE CRISTIANE CARNEIRO DOS SANTOS |
02313566 |
67,50 |
59 |
MARIA ROZILENE DOS SANTOS SILVA |
02323179 |
67,50 |
60 |
CARGO 309 – 4.SUB.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM EXCLUSIVO ESF
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
CLASSIF. |
ROMILDO CEZAR DA SILVA |
06425135 |
70,00 |
135 |
WILLAMS PIERRE MOURA DA SILVA |
06414852 |
70,00 |
136 |
CARGO 206 – 6.G.O. ASSISTENTE EM SUPORTE A GESTÃO
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
CLASSIF. |
FAUSTO ANDERSSON EUFLAUZINO MUNIZ DE ARAUJO |
08237524 |
77,50 |
56 |
GRACIELLY TEODORO ALVES DE SÁ |
08253012 |
77,50 |
57 |
HELENA HELLEN LOPES CARDOSO |
0820105880 |
77,50 |
58 |
CARGO 447 – 4.SUB.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ENFERMEIRO EXCLUSIVO ESF
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
CLASSIF. |
SUENIA GONCALVES DE MEDEIROS |
0660116031 |
90,50 |
140 |
CARGO 307 – 3.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO EM LABORATÓRIO
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
CLASSIF. |
JOÃO CARLOS DA SILVA |
02573737 |
77,50 |
14 |
44419
ANEXOS
ANEXO UNICO
PORTARIA N.º 42/2021 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de Professor II – Ciências e Professor II – Língua Portuguesa;
CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015;
CONSIDERANDO a suspensão do prazo de validade do concurso regido pelo Edital nº 01/2015-SEFOGEP, homologado em 28 de julho de 2015, por força decisão judicial, em tutela de urgência, estando, portanto, em vigência;
CONSIDERANDO a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstos na Lei 224/96.
RESOLVE:
I – NOMEAR, para cargo efetivo de Professor II – Ciências e Professor II – Língua Portuguesa, os candidatos relacionados no anexo único desta Portaria.
II – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2021
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 42 /2021-GP |
CARGO 468 – 9.S.E. PROF. II 6° AO 9° ANO – CIÊNCIAS
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
CLASSIF. |
HÉLIDA CRISTINE DE MELO CUNHA |
0930128107 |
85,20 |
118 |
CARGO 473 – 9.S.E. PROF. II 6° AO 9° ANO – LÍNGUA PORTUGUESA
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
CLASSIF. |
RAPHAEL ALVES DA SILVA |
09885739 |
93,80 |
150 |
44422
ANEXOS
ANEXO UNICO
ATOS DO DIA 23 DE MARÇO DE 2021
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.
RESOLVE:
Ato n.º 0588/2021 – TORNAR SEM EFEITO o ato de exoneração de nº 0574/2021.
ERRATA: No Ato de nomeação de n.º 0575/2021, de OZÉIAS PAULO DA SILVA:
Onde se lê: (…), na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, (…);
Leia-se: (…), na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, (…).
Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2021.
Anderson Ferreira
Prefeito
44498
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº253/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº01/2021
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DOS SANTOS, mat.18.117-0 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate as Endemias, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 26.01.2021.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº254/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº11/2021
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ADNA MARTINS DA SILVA, mat.13.472-4 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 19.06.2020.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº255/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº229/2021
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora CRISTIANE MARIA DA ROCHA LIMA, mat.17.400-9 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 26.12.2020.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº256/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº224/2021
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora EDJANE ALVES DA SILVA PEREIRA, mat.20.205-3 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 13.01.2021.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº257/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº227/2021
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora REGINA CELI DE SOUZA, mat.14.977-2 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente de Manutenção Infraestrutura Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 13.01.2021.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº258/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº217/2021
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora EDNALVA MARIA DA SILVA, mat.16.740-1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 10.01.2021.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº259/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº230/2021
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora CONARA BEZERRA DA COSTA, mat.19.308-9 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 07.01.2021.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°260/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº224/2021
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora VILMA AMORELLI VIALLET SILVA, mat.18.817-4 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 13.01.2021.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº261/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº229/2021
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora SÔNIA MELO DA SILVA, mat.15.238-2 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 03.02.2021.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº262/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº07/2021
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 360 (trezentos e sessenta) dias, a servidora ROSELÂNDIA CORREIA DE ARAÚJO LLOMBART, mat.15.714-7 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Analista em Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 27.01.2021.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº263/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº187/2020
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a servidora LEILA ALVES DA SILVA, mat.13.977-7 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Analista em Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 02.01.2021.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº264/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº05/2021
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a servidora GEOVANDA RODRIGUES DO NASCIMENTO, mat.19.056-0 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 02.12.2020.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº265/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº10/2021
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor ANAXAGORAS ALVES DE MORAES, mat.15.001-0 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 10.02.2021.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº266/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.148/2021, 144/2021, 203/2021, 194/2021 e 153/2021 ‘Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 22.02.2021, 05.03.2021, 04.03.2021, 23.02.2021.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
20.111-1 |
CLEIDILENE ALMEIDA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
IV |
1 |
A |
IV |
1 |
B |
02 |
17.957-4 |
MARIA AIDA ALVES DE ANDRADE |
PROFESSOR 2 |
01.01.2019 |
II |
1 |
B |
II |
2 |
C |
03 |
18.922-7 |
MARIA ZELIA ARAÚJO DE SOUZA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2019 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
04 |
18.488-8 |
RAMONE DE MELO ALMEIDA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
05 |
18.254-0 |
VALERIA CRISTINE PERES DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2021
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº267/2021 -SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 167/2021, 173/2021, 175/2021, 166/2021, 174/2021, 172/2021, 186/2021, 178/2021 e 177/2021-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 26.02.2021, 01.03.2021, 02.03.2021.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
|
01 |
21.251-2 |
DAVID HENRIQUE RODRIGUES DE OLIVEIRA |
PROFESSOR 2 |
10.08.2020 |
I |
III |
|
02 |
21.561-9 |
DIÓGENES AMÉRICO DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
19.11.2020 |
I |
II |
|
03 |
21.317-9 |
LEANDRO DIOMERIO JOÃO DOS SANTOS |
PROFESSOR 2 |
05.08.2020 |
I |
IV |
|
04 |
18.890-5 |
LIGIA MARIA GONÇALVES FERNANDES |
PROFESSOR 2 |
21.12.2020 |
II |
III |
|
05 |
21.291-1 |
NATALY DE MOURA SILVA |
PROFESSOR 2 |
10.08.2020 |
I |
II |
|
06 |
21.286-5 |
LEONARDO JOSÉ DOS SANTOS BEZERRA |
PROFESSOR 2 |
31.07.2020 |
I |
II |
|
07 |
21.408-6 |
PRISCILLA DE SOUZA MARIANO E SILVA |
PROFESSOR 2 |
21.08.2020 |
I |
III |
|
08 |
21.354-3 |
RENY SANTIAGO CUNHA DE SOUSA |
PROFESSOR 2 |
10.08.2020 |
I |
II |
|
09 |
21.442-6 |
TACIANA JOSEFA DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
28.07.2020 |
I |
II |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
44327
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA N° 069 de 23 de março de 2021.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Indeferir o pedido de pensão pela morte do ex-servidor SEBASTIÃO FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 7.238-9, realizado por meio do requerimento 014/2021, cuja interessada é a senhora MILEIDE OLIVEIRA PEREIRA, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, do art. 1.727, do Código Civil, e ainda do art. 9º, da Lei Municipal nº. 108/2001.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
44342
PORTARIA N° 069 de 23 de março de 2021.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Indeferir o pedido de pensão pela morte do ex-servidor SEBASTIÃO FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 7.238-9, realizado por meio do requerimento 014/2021, cuja interessada é a senhora MILEIDE OLIVEIRA PEREIRA, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, do art. 1.727, do Código Civil, e ainda do art. 9º, da Lei Municipal nº. 108/2001.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
44343
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
EMLUME
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES
CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL
Ficam os membros do Conselho Fiscal da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, convocados, na forma do artigo 9º, § 2° do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária que será realizada às 10h00 do dia 25 de março de 2021, através de videoconferência, para examinar e opinar sobre o item 1 e tomar ciência dos demais itens:
- Aprovação dos Demonstrativos Financeiros, referentes ao mês de fevereiro/2021;
- Relatório de implantação de LEDs;
- Atualização do projeto PPP – BNDES;
- Conclusão da auditoria externa realizada na EMLUME;
- Outros assuntos correlatos.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 22 de março de 2021.
Cláudio Abrahamian Asfora
Presidente do Conselho de Administração
EMLUME
43879
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Portaria SMS nº 031/2021
Ementa: Determina critérios para retorno de servidores que se encontram em trabalho remoto compulsório, após vacinação.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.979 de 06/02/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 49.959, de 16/12/2020, que mantém a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional do Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 50.434, DE 15/03/2021, que declara situação anormal caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, nos Municípios do Estado de Pernambuco e no Distrito Estadual de Fernando de Noronha em virtude do Desastre de Doenças Infeciosas Virais (COBRADE 1.5.1.1.0) e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979/2020;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 01, de 11/01/2021, que mantém a declaração de Estado de Calamidade Pública no Município do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO os Decretos Municipais nº 24, de 16/03/2020; nº 28 de 18/03/2020; nº 30 de 20/03/2020; e, nº 69, de 25/05/2020 que declara Situação de Emergência e versam sobre as medidas temporárias e emergenciais em relação ao COVID-19;
CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 119, de 01/10/2020, que altera o Decreto Municipal nº 24/2020, em especial o art. 2º, que trata da retomada das atividades presenciais no âmbito da Administração Direta e Indireta da Prefeitura;
CONSIDERANDO o art. 1º da Portaria SMS nº 049/2020, publicada no DOM nº 231, edição de 28/11/2020, que suspendeu o regime de teletrabalho compulsório, nos termos do art. 7º, caput e inciso IX, do Decreto Municipal nº 24/2020, na redação promovida pelo Decreto Municipal nº 119/2020, para os Servidores que atuam na área de saúde deste Município (efetivos, contratados, comissionados e à disposição);
CONSIDERANDO a Portaria SMS nº 007/2021, publicada no DOM nº 015-A, Edição Extraordinária de 26/01/2021, que Publicou o “Plano Municipal de Operacionalização de Vacinação Contra a COVID-19 do Jaboatão dos Guararapes”, objetivando reduzir a morbimortalidade causada pelo novo coronavírus, através da implementação de ações estratégicas para a vacinação contra a COVID-19;
CONSIDERANDO o avançado estágio da primeira fase do Plano de Operacionalização da Vacinação, cujo público-alvo contempla, dentre outros, os trabalhadores da saúde, aqueles que atuam em espaços e estabelecimentos de assistência e vigilância à saúde – hospitais, clínicas, ambulatórios, laboratórios – responsáveis diretos pela manutenção dos serviços de saúde e da capacidade de atendimento à população, para enfrentamento à referida pandemia;
CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 012/2021 – PGM, que entende ser constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina, em observância do Plano Nacional de Vacinação e do Plano Municipal de Vacinação, não se caracterizando violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica;
CONSIDERANDO ser imperativo à Administração Municipal retomar os serviços presenciais de uma forma segura e planejada, sem desfocar das medidas de preservação da vida e do bem-estar de todos os servidores com a manutenção dos protocolos sanitários;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o regime de teletrabalho compulsório, nos termos do art. 7º, caput e inciso IX, do Decreto Municipal nº24, de 16/03/2020, na redação promovida pelo Decreto Municipal nº 119, de 01/10/2020 e determinar o retorno ao trabalho dos servidores que atuam na área de saúde deste Município (efetivos, contratados, comissionados e à disposição) que, eventualmente, se encontram em teletrabalho compulsório por força dos incisos I e III do art. 9º, do Decreto Municipal nº24/2020, bem como daqueles que se enquadram nas situações descritas no § 1º do art. 2º, da Portaria SMS nº 49/2020, de 28 de novembro de 2020, que já tenham sido imunizados com as duas doses da vacina contra a COVID-19.
§ 1º O retorno dos servidores de que trata o caput dar-se-á 21 (vinte e um) dias após a data da aplicação da segunda dose da vacina, devendo o servidor apresentar-se à sua respectiva Coordenação de Regional, para retomada das suas atividades.
§ 2º Cada Coordenação de Regional deverá informar à Gerência de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (GGTES), o retorno dos servidores lotados na respectiva Coordenação, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas da data da reassunção das atividades.
Art. 2º Determinar o retorno imediato dos Servidores que atuam na área de saúde deste Município (efetivos, contratados, comissionados e à disposição), inclusive integrantes do Grupo de Risco, aos quais, sendo ofertada a imunização compulsória do Plano Nacional e do Plano Municipal de Vacinação, se recusam a tomar as doses da vacina.
Parágrafo único. Os Servidores de que trata o caput deverão assinar “Termo de Recusa”, modelo Anexo, declarando (i) a renúncia à imunização e (ii) a ciência do imediato retorno presencial às suas atividades.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
44319
ANEXOS
ANEXO ÚNICO – TERMO DE RECUSA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 004/2020
Edital nº 004/2021 – SMS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 004/2020, resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de reposição, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 054/2020 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 003/2020.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2021.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900 |
||||||||
CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA |
||||||||
COLOCAÇÃO |
NOME |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
||||
23 |
SUSAN CRISTINE PEREIRA DOS SANTOS |
10 |
NÃO |
29/03/2021 |
09:00 |
|||
24 |
JULIANA BENEVIDES AMORIM |
10 |
NÃO |
29/03/2021 |
09:30 |
|||
25 |
TACIANA RAISSA SALES DE OLIVEIRA |
10 |
NÃO |
29/03/2021 |
10:00 |
|||
26 |
MARIA LUIZA RODRIGUES PINHEIRO GOMES |
10 |
NÃO |
29/03/2021 |
10:30 |
|||
27 |
LUCAS FIGUEIREDO DE ARAÚJO |
10 |
NÃO |
29/03/2021 |
11:00 |
Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2021.
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
44298
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 035/2018
Edital nº 002/2021 – SMS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 035/2018, resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de reposição, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 014/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 035/2018.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2021.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900 |
||||||||||
CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA SAMU |
||||||||||
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
|||||
18 º |
MARISELMA BENEDITO CUNHA |
5828 |
NÃO |
29/03/2021 |
09:00 |
Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2021.
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
44301
LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2021-SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 180.2020.PE.079.SDE.CPL6. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE LIMPEZA PARA REALIZAR HIGIENIZAÇÃO E DESINFECÇÃO NOS MERCADOS PÚBLICOS, FEIRAS LIVRES E SEUS ENTORNOS DO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 1, 2, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18. REGISTRADA: MIDAS EMPREENDIMENTOS LTDA EPP – CNPJ: 19.355.594/0001-81. VALOR: R$ 74.259,09 (setenta e quatro mil e duzentos e cinquenta e nove reais e nove centavos). VIGÊNCIA: 16/02/2021 a 16/02/2022. Jaboatão dos Guararapes, 16/02/2021. Denis Oliveira Silva. Presidente da COMAB.
1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 001/2018 – SEGEP. OBJETO: Renovação, retroagindo seus efeitos a 16/10/2020, referente ao Convênio de serviços de assistência odontológica para os servidores da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ORALE ASSISTENCIA ODONTOLOGICA LTDA – CNPJ: 03.990.914/0001-35. PRAZO ACRESCIDO: 24 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/10/2020 a 16/10/2022. Jaboatão dos Guararapes, 18/01/2021. Carlos Eduardo de Albuquerque Barros. Secretário Executivo de Gestão de Pessoas.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2019 – SEINFRA. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA ETAPA E READEQUAÇÃO DA ETAPA II DO MERCADO DE CAVALEIRO. CONTRATADA: Construtora Prime LTDA. – CNPJ: 27.848.815/0001-81. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 12/12/2020 a 12/12/2021. Jaboatão dos Guararapes, 11/12/2020. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.