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31 DE MARÇO DE 2021 – XXXI – Nº 061 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 50/2021 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município,

Considerando o Decreto Municipal nº 50/2013 de 29 de maio de 2013, que cria o Núcleo Especial de Modernização da Administração Tributária – NEMAT e dispõe sobre sua composição;

Considerando o Ofício n.°0408/2017/SEFAZ e Ofício 448/2019-SEMAD.

RESOLVE:

Art.1° – DESIGNAR para compor o Núcleo Especial de Modernização da Administração Tributária – NEMAT, instituído pela Portaria nº 59/2017-GP, de 06.06.2017, publicado no Diário Oficial nº 105 de 08.06.2017, a servidora Patrícia Guerra Hartmann Carneiro, matrícula nº 59.249-6, em substituição ao servidor Fernando Cássio Rodrigues, permanecendo os demais membros.

Art. 2º – Fica a composição deste núcleo da seguinte forma:

DIÉLITON ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, Auditor Fiscal Tributário, mat. 13881-9 – Secretaria Municipal da Fazenda, o qual exercerá a função de coordenador;
JAMERSON DE LIMA CAVALCANTI, Analista de Suporte à Gestão, mat. 20658-0 – Secretaria Executiva da Receita.

PATRÍCIA GUERRA HARTMANN CARNEIRO, Superintendente de Gestão Administrativa, mat.59.249-6 – Secretaria Municipal de Administração;
MICHELLE FERREIRA DE LIMA CAMPOS, Gerente de Cadastro Multifinalitário, mat. 59194-9 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade.

Art. 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°- Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

47692


AVISO

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 01, de 11/01/2021, mantém a declaração de situação anormal caracterizada como estado de calamidade pública no Município;

CONSIDERANDO a necessidade de atenuar os efeitos maléficos decorrentes da pandemia do novo coronavírus.

CONSIDERANDO a necessidade de contribuir para o isolamento social e diminuição da circulação de pessoas em vias públicas, em consonância com as medidas sanitárias impostas pela atual situação de pandemia causada pelo coronavírus.

CONSIDERANDO a evolução significativa do Processo de Vacinação contra a COVID 19 neste município do Jaboatão dos Guararapes, já com a largada para a Segunda Fase de Plano de Vacinação que se deu em março de 2021, e tendo em vista o aumento do público-alvo para a vacinação;

Resolve, por determinação do Exmo. Sr. Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, tornar público que, no próximo dia 01 de abril de 2021, quinta-feira, véspera do feriado municipal consagrado à Paixão de Cristo, será ponto facultativo, mediante compensação de horas, a cargo de cada Secretário Municipal e/ou Chefe do Órgão.

Excetuam-se os serviços de saúde, assistência social e as unidades de apoio indispensáveis para ações de frente ao combate à pandemia causada pelo coronavírus e daqueles serviços cujo funcionamento seja indispensável, a juízo do Chefe do Órgão.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2021.

RICARDO CEZAR VALOIS DE ARAÚJO

Chefe de Gabinete do Prefeito

47690


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 76/2021

.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPÍO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃOPREV, no uso de suas atribuições previstas na Lei municipal nº 108/2001,

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear para compor o Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, os seguintes membros e respectivos suplentes, indicados pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão e pela Secretaria Municipal da Fazenda, conforme estabelece o art. 57- A da Lei Municipal nº 108/2001 com redação da Lei Municipal nº 1.334/2017:

TITULAR

SUPLENTE

SECRETARIA

Kátia Cyntia Vieira Marques Ferreira – Mat. 13.405-8

Marcio Fabrício dos Santos – Mat. 58.178-9

Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão e pela Secretaria Municipal da Fazenda

Vanessa de Oliveira Vasconcelos – Mat. 20.627-0

Leon Denizard A. Maia de Oliveira – Mat.20.803-5

Secretaria Municipal da Fazenda

Art. 2º – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2021.

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

47655


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA Nº 005/2021–SAS

Ementa: Aprova a Escala do Sistema de Rodízio nos equipamentos das Proteções Sociais Básica e Especiais de Média e Alta Complexidade, período 01 a 30/04/2021.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO a Portaria nº 26/2020-SAS, publicada no Diário Oficial do Município do dia 21 de abril de 2020, que aprova a Escala do Sistema de Rodízio nos equipamentos das Proteções Sociais Básica e Especiais de Média e Alta Complexidade;

CONSIDERANDO a permanência da Situação de Emergência e Calamidade Pública decorrente da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO o término do período de escala aprovado através da Portaria nº 003/2021-SAS, em 31 de março de 2021;

CONSIDERANDO a proposta das Gerências de Proteções Sociais Básica e Especiais de Média e Alta Complexidade para o mês de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Escala do Sistema de Rodízio a ser cumprida pelos Servidores desta SAS, no mês de abril de 2021 (01 a 30/04/2021), nos equipamentos das Proteções Sociais Básica e Especiais de Média e Alta Complexidade, Anexo I, Anexo II e Anexo III, respectivamente.

§ 1º. Cada Gerência será responsável por assegurar o cumprimento da Escala do Sistema de Rodízio, de que trata o caput.

§ 2º. Em caso de permanência do enfrentamento ao COVID-19 (Novo Coronavírus), a Escala do Sistema de Rodízio de que trata o caput deverá ser renovada, mediante proposta da Gerência responsável e aprovada através de nova Portaria desta SAS.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2021.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

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ANEXOS

Anexo I – GPSB

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Anexo II – GPSE/MC

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Anexo III – GPSE/AC

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EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA – EMLUME

RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINDO

EM 31 DE DEZEMBRO DE 2020

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA – EMLUME

RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINDO

EM 31 DE DEZEMBRO DE 2020

ÍNDICE

DESCRIÇÃO

Nos DAS

PÁGINAS

RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS

DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

1 A 3

BALANÇOS PATRIMONIAIS

4

DEMONSTRAÇÕES DOS RESULTADOS

5

DEMONSTRAÇÕES DOS RESULTADOS ABRANGENTES

6

DEMONSTRAÇÕES DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

7

DEMONSTRAÇÕES DOS FLUXOS DE CAIXA

8

DEMONSTRAÇÕES DOS LUCROS ACUMULADOS

9

NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

10 A 16

RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

Aos Administradores da

Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME Jaboatão dos Guararapes – PE

Opinião

Examinamos as demonstrações contábeis da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME (Empresa), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2020 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis.

Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME em 31 de dezembro de 2020, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.

Outros assuntos

Demonstrações dos Lucros Acumulados

Examinamos, também, a demonstração dos lucros acumulados referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2020, preparadas sob a responsabilidade da Administração da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, cuja apresentação desta demonstração é requerida pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e considerada informação suplementar pelas Normas Brasileiras de Contabilidade. Essa demonstração foi submetida aos mesmos procedimentos de auditoria descritos anteriormente e, em nossa opinião, está adequadamente apresentada, em todos os seus aspectos relevantes, em relação às demonstrações contábeis tomadas em conjunto.

Saldos Anteriores

As demonstrações contábeis referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2019, apresentadas para fins de comparabilidade, cujo relatório de auditoria foi emitido em 21 de fevereiro de 2020, foram examinadas por nós, contendo ressalvas nos seguintes assuntos:

  1. cálculo da depreciação dos equipamentos e instalações a menor; (ii) ausência de registro e integralização do capital social; e (iii) contabilização dos custos dos serviços prestados indevidamente nas despesas gerais e administrativas.

RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações contábeis

A administração da Empresa é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.

Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável pela avaliação da capacidade da Empresa continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar a Empresa ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações.

Os responsáveis pela governança da Empresa são aqueles com responsabilidades pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis.

Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis

Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis.

Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:

  • Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.
  • Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Empresa.
  • Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração.

RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
  • Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Empresa. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Empresa a não mais se manter em continuidade operacional.
  • Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.

Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.

Recife, 26 de fevereiro de 2021.

Sá Leitão Auditores S/S CRC-PE 000.369/O-8

Carla Monteiro Sá Leitão Contadora CRC-PE 019.850/O-0

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA – EMLUME

BALANÇOS PATRIMONIAIS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2020 E 2019

(Em Reais)

Nota Nota

ATIVO

CIRCULANTE

Explicativa

31.12.2020

31.12.2019

PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO

CIRCULANTE

Explicativa

31.12.2020

31.12.2019

Caixa e equivalentes de caixa

4

4.386.765,03

6.059.439,43

Fornecedores

7

1.067.894,99

1.346.799,77

Estoques

5.238,41

5.238,41

Obrigações fiscais

8

117.980,42

122.363,75

Outros créditos

5

139.362,62

119.897,27

Salários e encargos sociais

9

122.889,05

279.353,95

Outros débitos

15.304,19

12.745,49

TOTAL DO ATIVO CIRCULANTE

4.531.366,06

6.184.575,11

TOTAL DO PASSIVO CIRCULANTE

1.324.068,65

1.761.262,96

NÃO CIRCULANTE

NÃO CIRCULANTE

Imobilizado

6

20.308.050,02

13.106.387,98

TOTAL DO ATIVO NÃO CIRCULANTE

20.308.050,02

13.106.387,98

TOTAL DO PASSIVO NÃO CIRCULANTE

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

10

Capital Social Realizado

500.000,00

Lucros Acumulados

23.015.347,43

17.529.700,13

TOTAL DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

23.515.347,43

17.529.700,13

TOTAL DO ATIVO

24.839.416,08

19.290.963,09

TOTAL DO PASSIVO E DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

24.839.416,08

19.290.963,09

As notas explicativas da administração são parte integrante das demonstrações contábeis 4

DEMONSTRAÇÕES DOS RESULTADOS PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2020 E 2019

(Em Reais)

Nota

Explicativa

2020

2019

Receita operacional Liquida

35.123.824,53

43.992.766,61

Custos de Serviços Prestados

(16.332.929,20)

Lucro bruto

11

18.790.895,33

43.992.766,61

Despesas / receitas operacionais: Gerais e administrativas

12

(13.597.386,31)

(27.011.232,45)

Outras receitas

220.130,55

(13.377.255,76)

(27.011.232,45)

Resultado operacional antes do resultado financeiro

5.413.639,57

16.981.534,16

Resultado financeiro: Receitas financeiras

88.564,25

564.897,38

88.564,25

564.897,38

Resultado antes do IR e CS

5.502.203,82

17.546.431,54

Imposto de Renda e Contribuição Social

IRPJ e CSLL

(16.556,52)

(142.131,52)

(16.556,52)

(142.131,52)

Lucro liquido do exercício

5.485.647,30

17.404.300,02

As notas explicativas da administração são parte integrante das demonstrações contábeis

DEMONSTRAÇÕES DOS RESULTADOS ABRANGENTES PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2020 E 2019

(Em Reais)

2020

2019

Lucro líquido do exercício

5.485.647,30

17.404.300,02

Outros resultados abrangentes

Total do resultado abrangente

5.485.647,30

17.404.300,02

As notas explicativas da administração são parte integrante das demonstrações contábeis

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA – EMLUME

DEMONSTRAÇÕES DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2020 E 2019

(Em Reais)

Capital Social

Lucros

Acumulados Total

Saldos em 31.12.2018 – (Não auditado) – 125.400,11 125.400,11

Lucro líquido do exercício

17.404.300,02

17.404.300,02

Saldos em 31.12.2019

17.529.700,13

17.529.700,13

Integralização de capital

500.000,00

500.000,00

Lucro líquido do exercício

5.485.647,30

5.485.647,30

Saldos em 31.12.2020

500.000,00

23.015.347,43

23.515.347,43

As notas explicativas da administração são parte integrante das demonstrações contábeis 7

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA – EMLUME

DEMONSTRAÇÕES DOS FLUXOS DE CAIXA PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2020 E 2019

(Em Reais)

FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS

2020

2019

Das operações sociais

Lucro líquido do exercício

5.485.647,30

17.404.300,02

Ajustes para reconciliar o resultado do exercício com o caixa

gerado pelas atividades operacionais:

Depreciação

1.678.157,52

277.992,24

7.163.804,82

17.682.292,26

(Aumento) redução de ativos Outros créditos

(19.465,35)

(37.850,64)

(19.465,35)

(37.850,64)

Aumento (redução) de passivos Fornecedores

(278.904,78)

1.310.472,88

Obrigações fiscais

(4.383,33)

122.194,15

Salários e encargos sociais

(156.464,90)

251.515,22

Outros débitos

2.558,70

965,40

(437.194,31)

1.685.147,65

Caixa líquido gerado pelas atividades operacionais

6.707.145,16

19.329.589,27

FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTO

Aquisição de ativo imobilizado

(8.879.819,56)

(13.356.195,63)

Integralização de capital

500.000,00

Caixa líquido utilizado pelas atividades de investimento

(8.379.819,56)

(13.356.195,63)

Diminuição / Aumento no caixa e equivalentes de caixa

(1.672.674,40)

5.973.393,64

Caixa e equivalentes de caixa no início do exercício

6.059.439,43

86.045,79

Caixa e equivalentes de caixa no final do exercício

4.386.765,03

6.059.439,43

(1.672.674,40)

5.973.393,64

As notas explicativas da administração são parte integrante das demonstrações contábeis 8

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA – EMLUME

DEMONSTRAÇÕES DOS LUCROS ACUMULADOS

PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2020 E 2019

(Em Reais)

2020

2019

Saldo inicial do lucro

17.529.700,13

125.400,11

Lucro líquido do exercício

5.485.647,30

17.404.300,02

Saldo final do lucro

23.015.347,43

17.529.700,13

As notas explicativas da administração são parte integrante das demonstrações contábeis 9

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA – EMLUME

NOTAS EXPLICATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2020 E 2019

(Valores Expressos em Reais)
    1. CONTEXTO OPERACIONAL
Objeto social

A Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes

— EMLUME, criada pela Lei Nº 92, de 01 de março de 2001, como empresa pública municipal, dotada de personalidade jurídica de direito privado, vinculada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, com prazo de duração indeterminado, patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, estruturada e regulamentada por regimento, modificada pela Lei Municipal Nº 1.373, publicada no Diário Oficial em 12 de setembro de 2018.

A EMLUME tem sede e foro na cidade do Jaboatão dos Guararapes, no Estado de Pernambuco, à Estrada da Batalha No 1200 Bloco I, Bairro Jardim Jordão, podendo, por ato administrativo de seu representante legal, alterar o endereço e abrir escritório em todo o território municipal.

A EMLUME se sujeita ao regime jurídico das empresas privadas quanto a direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias, observando-se os princípios da administração pública, bem como aos ditames da Lei Federal Nº 13.303, de 30 de junho de 2016, especialmente ao contido nos seus artigos 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 11, 12 e 27.

A EMLUME iniciou as suas atividades em 01 de fevereiro de 2001 e tem por objeto e função social prestar serviços de energia, iluminação pública, comunicação, de forma a contribuir com a segurança, o bem-estar da população, o meio ambiente, a sustentabilidade e o autofinanciamento do sistema, bem como outras atribuições correlatas disciplinadas por decreto do Chefe do Poder Executivo.

A EMLUME e a Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes firmaram o contrato de prestação de serviço com a Concessionária de Energia Elétrica do Estado de Pernambuco, a CELPE com o objetivo de arrecadar a Contribuição de Iluminação Pública (CIP), dos consumidores de energia elétrica localizados no Município, como também de fornecimento de energia elétrica para os pontos de iluminação pública.

Atualmente o parque de iluminação pública sob a gestão da EMLUME conta com aproximadamente 43.000 pontos, destes 15.626 já eficientizados em LED.

BASE DE PREPARAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
      1. Declaração de conformidade

As demonstrações contábeis foram elaboradas e estão apresentadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, as quais incluem as disposições da legislação societária brasileira e os pronunciamentos, as orientações e as interpretações emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), tomadas por base pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para aprovar as Normas Brasileiras de Contabilidade.

Base de mensuração

As demonstrações contábeis foram preparadas com base no custo histórico, exceto se indicado de outra forma.

Moeda funcional e moeda de apresentação

Estas demonstrações contábeis são apresentadas em Real, que é a moeda funcional da Empresa.

Aprovação das demonstrações contábeis

A Empresa autorizou a conclusão da elaboração das demonstrações contábeis relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2020 em 26 de fevereiro de 2021.

Uso de estimativas contábeis

A preparação das demonstrações contábeis requer que a Administração efetue estimativas e premissas, baseadas em fatores objetivos e subjetivos, que afetam os montantes apresentados nas demonstrações contábeis. Os principais valores estimados correspondem aos seguintes: avaliação de instrumentos financeiros, provisão para créditos de liquidação duvidosa, vida útil, valor residual e recuperável dos bens do ativo imobilizado e ativo e passivo. A Administração da Sociedade revisa as estimativas e premissas de forma anual.

SUMÁRIO DAS PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS
      1. Apuração do resultado

O resultado das operações é apurado em conformidade com o regime contábil de competência.

As receitas são oriundas da Contribuição para o Custeio de Serviços de Iluminação Pública – CIP, repassadas pela Prefeitura do Município de Jaboatão dos Guararapes, por intermédio da Companhia Energética do Estado de Pernambuco

– CELPE, para que, posteriormente, sejam efetuadas as despesas como contas de Iluminação Pública (IP), bem como para custear os gastos com instalação, modernização e manutenção dos pontos do parque iluminação pública do Município do Jaboatão dos Guararapes.

As receitas são reconhecidas contabilmente quando repassadas do Município para a EMLUME.

As receitas financeiras são decorrentes dos rendimentos de aplicações financeiras.

Caixa e equivalentes de caixa

Estão representados por bancos conta movimento e por aplicações financeiras de curto prazo, os quais são registrados pelos valores de custo, acrescidos dos rendimentos auferidos até a data de encerramento do balanço patrimonial. Vide Nota Explicativa Nº 4.

Ativo imobilizado

O imobilizado está demonstrado pelo custo de aquisição deduzido da depreciação acumulada. As quotas de depreciação estão calculadas pelo método linear sobre o custo de aquisição, com base em taxas determinadas em função da vida útil do bem. Vide Nota Explicativa Nº 6.

Demais ativos circulantes e não circulantes

São apresentados ao valor líquido de realização e, quando aplicável, estão atualizados e reduzidos, mediante provisão, aos seus valores prováveis de realização.

Imposto de renda e contribuição social

O imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ) e a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) são calculados trimestralmente pelo regime do lucro presumido, com base nas alíquotas de 15% para o IRPJ e 9% para a CSLL sobre as receitas financeiras.

Demais passivos circulantes e não circulantes

Os demais passivos circulantes e não circulantes estão demonstrados por valores conhecidos ou calculáveis e, quando aplicável, incluem os encargos e as variações monetárias incorridos até a data do balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2020 e 2019.

4.

CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA

31.12.2020

31.12.2019

Bancos conta movimento

234.143,09

1.317,36

Aplicações financeiras

4.152.621,94

6.058.122,07

Total

4.386.765,03

6.059.439,43

As aplicações financeiras são equivalentes de caixa por apresentarem liquidez em curtíssimo prazo e estarem sujeitas a conversão imediata em dinheiro por valores conhecidos e, também, de riscos reduzidos de alteração de valor, em virtude de flutuações nas taxas de juros, por estarem próximas da data de vencimento.

As aplicações financeiras estão lastreadas por Certificados de Depósitos Bancários (CDB), que têm vencimento a cada 30 dias, com rendimento no valor correspondente a 98% da variação do CDI.

5.

OUTROS CRÉDITOS

31.12.2020

31.12.2019

Adiantamentos a fornecedores

3.890,75

3.890,75

IRRF a compensar

56.975,53

37.510,18

Valores retidos sem empenho

(a)

77.912,27

77.912,27

Outros

584,07

584,07

Total

139.362,62

119.897,27

(a) Refere-se a saldos de folha de pagamento e encargos sociais remanescentes de exercícios anteriores. Os saldos estão sendo analisados pela Administração para serem baixados.

IMOBILIZADO

31.12.2020 31.12.2019

Depreciação

Valor Líquido

Custo Acumulada Valor Líquido

Aparelhos e instrumentos

7.460,50

(288,00)

7.172,50

7.172,50

Equipamentos e instalações

22.207.213,22

(1.954.763,20)

20.252.450,02

13.071.598,51

Máquinas e motores

149,00

(19,55)

129,45

129,45

Bens de informática

34.295,64

(2.004,96)

32.290,68

9.361,44

Moveis e utensílios

9.038,37

(5.156,97)

3.881,40

3.881,40

Outros bens móveis

14.290,18

(2.164,21)

12.125,97

14.244,68

22.272.446,91

(1.964.396,89)

20.308.050,02

13.106.387,98

(a) A movimentação apresentada:

do ativo imobilizado

nos exercícios

de 2020 e 2019

está assim

Descrição

2020

2019

Saldos iniciais em 01 de janeiro de

13.106.387,98

28.184,59

Aquisições no exercício

8.879.819,56

13.356.195,63

Depreciação no exercício

(1.678.157,52)

(277.992,24)

Saldos finais em 31 de dezembro de

20.308.050,02

13.106.387,98

7.

FORNECEDORES

31.12.2020

31.12.2019

Brasluso Turismo Ltda-EPP

2.750,40

3.980,00

VC Batista Ltda

(a)

440.966,69

509.695,79

Ilumitech Construtora Ltda

(a)

550.697,90

833.123,98

Meirelis Ltda

34.000,00

PsalPrimo Sistemas Aplicativos Ltda

3.980,00

TS Grupos Geradores Ltda 35.500,00

1.067.894,99

1.346.799,77

    1. Refere-se aos principais fornecedores, representando 99% dos saldos a pagar em 31.12.2020. São os prestadores de serviços de eficientização, modernização, manutenção e implantação de novos pontos de iluminação pública.

8. OBRIGAÇÕES FISCAIS

31.12.2020

31.12.2019

INSS sobre serviços prestados

58.473,78

ISS a recolher

42.660,54

81.875,87

IRRF sobre prestação de serviços PJ

15.938,97

31.923,44

CSLL

7.679,04

Outros

907,13

885,40

117.980,42

122.363,75

9. SALÁRIOS E OBRIGAÇÕES SOCIAIS

31.12.2020

31.12.2019

Provisões de férias e encargos

40.625,00

24.563,89

IRRF sobre folha de pagamento

25.486,62

14.399,40

INSS sobre folha de pagamento

22.707,65

15.719,00

Contribuição ao RGPS

22.178,12

20.164,80

FGTS sobre folha de pagamento

11.891,66

5.716,00

INSS sobre serviços prestados

123.978,89

Provisões de 13º salário e encargos

73.691,67

Restituições a pagar

1.120,30

Total

122.889,05

279.353,95

10. PATRIMÔNIO LÍQUIDO

Em 31.12.2020 o patrimônio líquido é de R$ 23.515.347,43 (2019: R$ 17.529.700,13), composto pelo capital social no valor de R$ 500.000,00 (2019: R$: 0) e pelos resultados acumulados no valor de R$ 23.015.347,43 (2019: R$ 17.529.700,13).

11.

LUCRO BRUTO

2020

2019

Repasse recebido CIP

35.123.824,53

43.982.766,61

Receita de serviços

10.000,00

35.123.824,53

43.992.766,61

Impostos

Receita operacional líquida

35.123.824,53

43.992.766,61

Custos dos serviços prestados

(16.332.929,20)

Lucro bruto

18.790.895,33

43.992.766,61

DESPESAS GERAIS E ADMINISTRATIVAS

2020 2019

Ordenados e salários (2.166.418,01) (1.228.961,17)

Prestadores de serviços (7.829.157,95) (25.119.166,24)

Depreciação (1.678.157,52) (277.992,24)

Encargos trabalhistas (371.246,19) (275.121,38) Provisões de 13º salários e férias e encargos (162.499,99) (98.255,56) Materiais de consumo (23.600,98) (11.385,40) Outros (1.366.305,67) (350,46)

Total (13.597.386,31) (27.011.232,45)

INSTRUMENTOS FINANCEIROS

Os valores do ativo, representados por aplicações financeiras, encontram-se atualizados na forma contratada até 31.12.2020. A Administração da Empresa estima que os valores contábeis dos instrumentos financeiros registrados nas contas patrimoniais em 31.12.2020 e 31.12.2019 equivalem, aproximadamente, ao seu valor de mercado. A Empresa não mantinha transações com instrumentos financeiros derivativos em 31.12.2020 e 31.12.2019.

COBERTURA DE SEGUROS

Com base na avaliação de riscos efetuada pela Administração da Empresa, não foram contratadas apólices de seguros para os bens do ativo imobilizado e para cobertura de risco de sua atividade operacional, por entender que é remota a possibilidade de ocorrência de sinistro. As premissas de riscos adotadas pela Empresa para contratação ou não de cobertura de seguros, dada a sua natureza, não faz parte do escopo de uma auditoria das demonstrações contábeis e, consequentemente, não foram examinadas pelos nossos auditores independentes.

EVENTOS SUBSEQUENTES

A EMLUME declara que não existiram eventos ou condições que ocorreram entre a data base e a data de autorização da emissão dessas demonstrações contábeis que atendam aos requisitos de registro e divulgação.

* * * * * * *

PARECER DO CONSELHO FISCAL

O Conselho Fiscal da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública, em reunião ordinária realizada em 25 de março de 2021, presidida pelo Conselheiro Plínio Serrano de Andrade Júnior, no uso das suas atribuições legais e estatutárias, após haver procedido ao exame dos itens da pauta do dia, em especial: Conclusão da Auditoria Externa e Aprovação do Balanço e Demonstrações Financeiras referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2020; por seus membros, em cumprimento aos incisos III e VII do art. 12 do Estatuto da empresa e aos incisos III e VII do art. 10 do Regimento Interno da empresa e demais atribuições estabelecidas nestes, e a vista do parecer dos Auditores Independentes, Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Financeiras que foram avaliados e chancelados pela SÁ LEITÃO AUDITORES S/S, examinadas à luz da legislação vigente, opinarem por unanimidade, que estes refletem adequadamente, em todos os aspectos relevantes e recomendaram a apreciação dos documentos e encaminhamento para aprovação pelo Conselho de Administração, nos termos da Lei Federal 13.303/16 e da Lei Federal 6.404/76.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 25 de março de 2021.

DIRETORIA

Sérgio Flávio de Avellar – Diretor Presidente

Roberto Alves dos Santos – Diretor Executivo

Eduarda Lôbo Borges – Gerente Administrativa Financeira

Jorge Luiz Moreira Coelho – Gerente de Planejamento e Projetos

Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão – Gerente de Relações Institucionais

Roberto Castelo Branco Carneiro – Gerente de Geração e Eficiência Energética

Rubem Pinheiro Duarte – Gerente de Iluminação Pública

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Cláudio Abrahamian Asfora – Presidente

Membros do Conselho de Administração

Carlos Alberto de Araújo Silva

Carlos Eduardo de Albuquerque Barros

Daniel Nascimento Pereira Junior

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima

Ricardo César Valois de Araújo

Sidnei José Aires da Silva

CONSELHO FISCAL

Plínio Serrano de Andrade Júnior – Presidente

Membros do Conselho

Leandro de Melo Albuquerque

Tacyana Rose M. A. Sales

RESPONSAVEL TÉCNICO

Cátia Rochele Martins dos Santos – Contadora CRC/PE 017160/O-0

47743

ANEXOS

Balanço EMLUME 2020

Visualizar


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 80/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 19/2021-GGE, do dia 22/03/2021, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a exoneração a pedido da professora FABIANA DA SILVA CORREIA SOUZA, matrícula n° 18.483-7;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração na função de Coordenadora Educacional.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora FABIANA DA SILVA CORREIA SOUZA, matrícula n° 18.483-7, na função de Coordenadora Educacional da SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com efeito a partir do dia 30 de março de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2021.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

47587


PORTARIA Nº 084/2021-GAB/SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 004/2021 do Núcleo de Contabilidade Pública, referente a não prestação de contas do exercício do ano de 2019 dos Programas Financiáveis do PDDE, da Escola Municipal Iraci Rodovalho;

CONSIDERANDO a gravidade do fato e ser imprescindível a apuração das responsabilidades e da autoria do mesmo;

CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância a fim de apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato em epígrafe;

RESOLVE:

I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato acima, em relação às possíveis irregularidades de não prestação de contas da Escola Municipal Iraci Rodovalho, referente ao exercício do ano de 2019;

II – DESIGNAR as servidoras CAROLINE NUNES PROCÓPIO, matrícula n° 18.499-3, SANDRA REGINA RODRIGUES VIEIRA, matrícula 164003, LUCAS DA SILVA MORAES, matrícula 911154, para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art° 172 da Lei n° 224/1996, mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação;

III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância, tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no ítem II.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2021

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

47588


PORTARIA Nº 085/2021-GAB/SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 006/2021 do Núcleo de Contabilidade Pública, referente a não prestação de contas do exercício do ano de 2020 dos Programas Financiáveis do PDDE, da Escola Municipal Iraci Rodovalho;

CONSIDERANDO a gravidade do fato e ser imprescindível a apuração das responsabilidades e da autoria do mesmo;

CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância a fim de apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato em epígrafe.

RESOLVE:

I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato acima, em relação às possíveis irregularidades de não prestação de contas da Escola Municipal Iraci Rodovalho, referente ao exercício do ano de 2020;

II – DESIGNAR as servidoras CAROLINE NUNES PROCÓPIO, matrícula n° 18.499-3, SANDRA REGINA RODRIGUES VIEIRA, matrícula 164003, LUCAS DA SILVA MORAES, matrícula 911154, para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art° 172 da Lei n° 224/1996, mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação;

III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância, tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no ítem II.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2021

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

47589


PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ