DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

16 DE ABRIL DE 2021 - XXXI – Nº 070-A – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

Publicado no dia 16 de abril de 2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 006/2021 – SAD

Ementa: Determina a convocação de Servidores para atuação em situação de emergência, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas através da Lei Complementar nº 38, de 06 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO que o Município do Jaboatão dos Guararapes vem sendo atingido por chuvas torrenciais, ocasionando em riscos de alagamentos e deslizamentos;

CONSIDERANDO que compete ao Município o conjunto de ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos sobre a população e a promover o retorno à normalidade social;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o direito a moradia;

CONSIDERANDO a definição de uma política com soluções emergenciais para o enfrentamento das situações emergenciais;

CONSIDERANDO a excepcional necessidade de Pessoal para atender os interesses socioassistenciais dos munícipes jaboatonense que se encontre em estado de emergência;

CONSIDERANDO, por fim, o princípio da supremacia do interesse público, norteador dos atos e ações da administração pública.

RESOLVE:

Art. 1º Convocar todos os Servidores, tornando-os disponíveis em caso de necessidade de apoio à execução de ações emergenciais acarretadas em virtude das chuvas.

Art. 2º A convocação poderá ser realizada em horário de expediente diverso ao horário regular do Servidor.

Art. 3º Fica garantido ao Servidor convocado e efetivamente trabalhado na situação emergencial em horário diverso ao de seu expediente, a compensação, mediante folga, a ser firmada com sua respectiva chefia imediata.

Art. 4º Em caso de recusa injustificável por parte do servidor convocado, o agente responsável pela convocação deve lavrar a termo o ocorrido e comunicar imediatamente ao superior para que este promova a apuração imediata de processo administrativo nos termos do art. 169 da Lei 224/1996, para fins de aplicação das penalidades dispostas no art. 158, ou qualquer outra que o estatuto próprio venha a substituir.

Art. 5º Situações omissas serão decididas, de acordo com as condições pontuais, pelos Secretários Municipais.

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de abril de 2021.

Maria Gentila Guedes

Secretária Municipal de Administração

52179
Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

Logo
logo-image

Palácio da Batalha
Av. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.310-310

Complexo Administrativo
Estr. da Batalha, 1200 – Jardim Jordão
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54315-570

© 2025 Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes - Todos os direitos reservados
Desenvolvido por: Secretaria Executiva de Governo Digital | SEGD