GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 63, DE 29 DE ABRIL DE 2021
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.468/2021, de 09/04/2021, que altera a Lei Orçamentária Anual do Município para o presente exercício de 2021, Lei Municipal nº 1.456/202, de 27/09/2020, e o Plano Plurianual 2018-2021, Lei Municipal nº 1.336/2017, de 11/12/2017, para incluir o Programa “Coronavírus – COVID-19”, destinado a promover a transparência e o controle das despesas relacionadas ao enfrentamento da pandemia, e autoriza a abertura de crédito adicional especial;
CONSIDERANDO o que estabelece o art. 26 da LDO 2021, Lei Municipal nº 1.448/2020, de 09/09/2020, e o art. 9º da LOA 2021, Lei Municipal nº 1.456/2020, de 27/11/2020, quanto à crédito adicional especial;
DECRETA:
Art. 1º.: Fica aberto Crédito Adicional Especial, em favor do Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 26.408.647,22 (Vinte e seis milhões, quatrocentos e oito mil, seiscentos e quarenta e sete reais e vinte e dois centavos) nas dotações abaixo discriminadas:
|
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
16.000- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 305 1095 2.370 |
– REALIZAR AÇÕES DE ENFRENTAMENTOÀ COVID-19 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
||
Red. 1006 FNT 335 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
1.500.000,00 |
Red. 1007 FNT 643 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
2.000.000,00 |
Red. 1008 FNT 335 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
361.690,75 |
Red. 1009 FNT 643 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
2.287.992,92 |
10 301 1095 2.371 |
– REALIZAR AÇÕES DE ENFRENTAMENTOÀ COVID-19 – ATENÇÃO PRIMÁRIA Á SAÚDE |
||
Red. 1012 FNT 335 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
1.500.000,00 |
Red. 1013 FNT 643 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
4.000.000,00 |
Red. 1014 FNT 335 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
361.690,75 |
Red. 1015 FNT 643 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.990.287,34 |
Red. 1016 FNT 643 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
2.135.901,00 |
10 302 1095 2.391 |
– REALIZAR AÇÕES DE ENFRENTAMENTOÀ COVID-19 – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
||
Red. 1019 FNT 335 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
1.000.000,00 |
Red. 1020 FNT 643 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
1.700.000,00 |
Red. 1021 FNT 335 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
241.127,17 |
Red. 1022 FNT 643 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.943.168,19 |
10 303 1095 2.394 |
– REALIZAR AÇÕES DE ENFRENTAMENTOÀ COVID-19 – ASSISTÊNCIA FARMACÉUTICA |
||
Red. 1025 FNT 335 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
100.000,00 |
Red. 1026 FNT 643 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
63.330,97 |
Red. 1027 FNT 335 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
520.563,58 |
Red. 1028 FNT 643 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
3.120.000,00 |
10 122 1095 2.396 |
– REALIZAR AÇÕES DE ENFRENTAMENTOÀ COVID-19 – GESTÃO EM SAÚDE |
||
Red. 1031 FNT 335 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
500.000,00 |
Red. 1032 FNT 643 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
800.000,00 |
Red. 1033 FNT 335 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
120.563,58 |
Red. 1034 FNT 643 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
162.330,97 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 26.408.647,22
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, serão utilizados saldo de recursos anteriores, provenientes de superávit financeiro, apurados no Balanço Patrimonial do exercício de 2020 do Fundo Municipal de Saúde, oriundos de transferências da União e Recursos provenientes do SUS.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2021.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA Secretária Municipal da Saúde |
EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS Procurador Geral do Município |
52670
DECRETO Nº 64, DE 29 DE ABRIL DE 2021
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.468/2021, de 09/04/2021, que altera a Lei Orçamentária Anual do Município para o presente exercício de 2021, Lei Municipal nº 1.456/202, de 27/09/2020, e o Plano Plurianual 2018-2021, Lei Municipal nº 1.336/2017, de 11/12/2017, para incluir o Programa “Coronavírus – COVID-19”, destinado a promover a transparência e o controle das despesas relacionadas ao enfrentamento da pandemia, e autoriza a abertura de crédito adicional especial;
CONSIDERANDO o que estabelece o art. 26 da LDO 2021, Lei Municipal nº 1.448/2020, de 09/09/2020, e o art. 9º da LOA 2021, Lei Municipal nº 1.456/2020, de 27/11/2020, quanto à crédito adicional especial;
DECRETA:
Art. 1º.: Fica aberto Crédito Adicional Especial, em favor do Fundo Municipal de Saúde-FMS, no valor de R$ 1.642.584,73 (Hum milhão, seiscentos e quarenta e dois mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e setenta e três centavos) nas dotações abaixo discriminadas:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
16.000- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 305 1095 2.370 |
– REALIZAR AÇÕES DE ENFRENTAMENTOÀ COVID-19 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
||
Red. 1004 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.000,00 |
Red. 1005 FNT 301 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
490.975,42 |
10 301 1095 2.371 |
– REALIZAR AÇÕES DE ENFRENTAMENTOÀ COVID-19 – ATENÇÃO PRIMÁRIA Á SAÚDE |
||
Red. 1010 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.000,00 |
Red. 1011 FNT 301 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
490.975,42 |
10 302 1095 2.391 |
– REALIZAR AÇÕES DE ENFRENTAMENTOÀ COVID-19 – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
||
Red. 1017 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
2.000,00 |
Red. 1018 FNT 301 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
327.316,95 |
10 303 1095 2.394 |
– REALIZAR AÇÕES DE ENFRENTAMENTOÀ COVID-19 – ASSISTÊNCIA FARMACÉUTICA |
||
Red. 1023 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.000,00 |
Red. 1024 FNT 301 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
163.658,47 |
10 122 1095 2.396 |
– REALIZAR AÇÕES DE ENFRENTAMENTOÀ COVID-19 – GESTÃO EM SAÚDE |
||
Red. 1029 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.000,00 |
Red. 1030 FNT 301 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
163.658,47 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.642.584,73
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
16.000- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 303 1039 2.179 |
– MANTER A OFERTA DE INSUMOS E MEDICAMENTOS NA FARMÁCIA BÁSICA |
||
Red. 0418 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.642.584,73 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.642.584,73
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2021.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA Secretária Municipal da Saúde |
EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS Procurador Geral do Município |
52671
DECRETO Nº 65 , DE 29 DE ABRIL DE 2021.
Ementa: Antecipa o feriado municipal da Data de Fundação do Município, deste ano de 2021, para o dia 2 de maio, e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica antecipado para o dia 2 de maio de 2021 o feriado municipal da Data de Fundação do Municípo (dia 4 de maio), previsto no art. 1º da Lei Municipal nº 1.247, de 17 de dezembro de 2015.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos órgãos da administração direta e indireta municipal.
Art. 2º Declara que o dia 4 e maio, próximo futuro, será considerado Ponto Facultativo no âmbito da administração pública municipal, mediante compensação de horas, a cargo de cada Secretário Municipal ou Dirigente máximo de órgão, exceto os serviços de saúde, assistência social e as unidades de apoio, indispensáveis às ações de combate à pandemia causada pelo coronavídus em andamento, e daqueles serviços cujo funcionamento seja indispensável, a juízo do Chefe do órgão.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2021.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES / Secretária Municipal de Administração
MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
PAULO ROBERTO SALES LAGES / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA / Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS / Secretária Municipal de Educação
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR / Secretário Municipal de Infraestrutura
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA / Secretário Municipal Planejamento e Fazenda
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde
EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS / Procurador Geral do Município
52677
PORTARIA N.º 69/2021 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a necessidade de tornar sem efeito a Portaria nº 057/2021 – GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 069, do dia 15 de abril de 2021, que nomeou o candidato BRUNO JOSÉ DA SILVA LIRA, inscrito sob nº 0790112138, classificado na 30ª posição classificatória para o cargo de ANALISTA POLÍTICAS SOC. E ECON. – PEDAGOGO do Edital nº 001/2015 – SEFOGEP;
CONSIDERANDO que a administração pode declarar a nulidade sobre seus atos segundo a Súmula 346 do STF e o disposto no art. 144 da Lei 224/96 – Estatuto do Servidor;
CONSIDERANDO que as nomeações através de Concurso Público devem ocorrer em estrita observância da ordem de classificação dos candidatos, sob pena de ofensa ao princípio da impessoalidade;
RESOLVE:
I – TORNAR SEM EFEITO a nomeação constante através da Portaria nº 057/2021 – GP, publicada no D.O.M em 15 de abril de 2021, que nomeou o candidato BRUNO JOSÉ DA SILVA LIRA para o cargo de provimento efetivo de ANALISTA POLÍTICAS SOC. E ECON. – PEDAGOGO.
II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2021.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
52665
PORTARIA Nº 70/2021 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o que estabelece o artº 41,§ 4º da Constituição Federal/1988;
CONSIDERANDO o artº 20 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Resolução SEE nº 001/2011, publicada no DOM de nº 246, de 29/12/2011,assim como Portaria nº 383/2018/SME, datada de 10/12/2018, publicada no DOM de nº 212 de 12/12/2018;
CONSIDERANDO a CI nº 015/2021-AJUR/SME, datada de 23/042021, encaminhada à Secretária Municipal de Educação, tratando dos resultados da Avaliação de Desempenho dos Professores em Estágio Probatório;
CONSIDERANDO o Ofício nº 276/2021-GAB/SME, da Secretária Municipal de Educação, datado de 27/04/2021.
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR A ESTABILIDADE FUNCIONAL no cargo de Professor 1 e no cargo de Professor 2, dos servidores abaixo listados, após regular e satisfatório procedimento de avaliação, efetuado por comissão instituída para tal fim, todos enquadrados na classificação inicial Classe I, Nível 1, Referência A, de acordo com o artº 4º V, da Lei nº 178/2002, retroagindo seus efeitos a partir das datas indicadas conforme o descrito:
Nº |
MAT. |
NOME |
CARGO |
ADM |
A PARTIR DE |
01 |
21.305-5 |
ADERLAN PEREIRA DE SOUSA |
PROFESSOR 2 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
02 |
21.467-1 |
ALBERICO FIGUEIROA DA SILVA JÚNIOR |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
03 |
21.074-9 |
ANDREA SILVA DE OLIVEIRA |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
04 |
21.469-8. |
ANGELA LUIZA DA SILVA CARVALHO |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
05 |
21.067-6 |
CLAYTON LEVI DA SILVA PEREIRA |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
06 |
21.003-0 |
CYNTHIA AGATA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
07 |
21.245-8 |
DEBORA MATIAS DE ARAÚJO |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
08 |
21.070-6 |
DEIVANNY DE FÁTIMA LIMA DE SOUZA |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
09 |
21.174-5 |
JOANA SOARES CORREIA |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
10 |
21.500-7 |
EDNA CARLA DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
11 |
21.060-9 |
ELIZABETH DE MELO CAVALCANTI AZEVEDO |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
12 |
21.056-0 |
FRANCIANNE MARIA BRAGA MACIEL DE SOUZA |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
13 |
21.373-0 |
GIRLANIA MONTEIRO BRAGA |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
14 |
21.230-0 |
GLEICE KELLY SANTANA DOS SANTOS |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
15 |
21.502-3 |
JACKSON ATOS FERREIRA DE SOUZA |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
16 |
21.468-0 |
JOÃO CARLOS DA SILVA LIMA |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
17 |
21.262-8 |
JOÃO IVENS DIAS DA CRUZ |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
18 |
21.190-7 |
JULIANA NASCIMENTO MOURA |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
19 |
21.116-8 |
KATIA CILENE DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
20 |
20.945-7 |
KETHLEN SANTOS DE SOUZA XIMENES |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
221 |
21.165-6 |
LAURA CAROLINE ALVES DE LIMA |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
22 |
21.339-0 |
LEONIDAS DANTAS DE CASTRO JÚNIOR |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
23 |
21.110-9 |
LIDIA GOMES DE PAIVA MELO DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
24 |
21.216-4 |
LIDIANA DOS SANTOS BEZERRA |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
25 |
21.064-1 |
LYLLYAM KELLY OLIVEIRA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
26 |
20.978-3 |
MARCUS SERGIO DOS SANTOS |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
27 |
20.940-6 |
MARIA KAROLINE SOARES DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
28 |
20.944-9 |
MARILEIDE CRUZ ALBINO SANTOS |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
29 |
21.010-2 |
MAURÍCIO MASARU TSUCHIYA |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
30 |
21.049-8 |
MICHELE LEÃO GUIMARÃES |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
31 |
21.607-0 |
NANCY MARIA DOS SANTOS RAMOS MARTINS |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
32 |
21.149-4 |
NATALIA JESSICA FERRAZ LIMA |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
33 |
21.072-2 |
RUBIA FABIANA DOS SANTOS |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
34 |
21.293-8 |
SEVERINO ALEXANDRE BATISTA DE MORAIS |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
35 |
21.401-9 |
SIMONE MARIA DA SILVA SANTOS |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
36 |
21.210-5 |
SORAYA SANTOS DE LIMA FRANCO |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
37 |
21.139-7 |
TAMIRES MARIA DE OLIVEIRA |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
38 |
21.510-4 |
VANDIRA GONÇALO DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
39 |
21.449-3 |
WAGNER ALVES DE ALMEIDA |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
40 |
21.473-6 |
WILSON BEZERRA |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
II – PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2021
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
52673
PORTARIA N.º 71 /2020 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 430/2010, que cria o cargo Público de provimento efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – PIEDADE/LORETO;
CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015;
CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0014942-03.2020.8.17.2810, atualmente tombado na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;
RESOLVE:
I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – PIEDADE/LORETO, o candidato LUIS HENRIQUE LÔBO, inscrição nº 99849987, pontuação 92.50 e 12ª classificação ampla.
II – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2021.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
PREFEITO
52674
PORTARIA N.º 72 /2021 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de ANALISTA DE CONTROLE INTERNO;
CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015;
CONSIDERANDO a suspensão do prazo de validade do concurso regido pelo Edital nº 01/2015-SEFOGEP, homologado em 28 de julho de 2015, por força decisão judicial, em tutela de urgência, estando, portanto, em vigência;
CONSIDERANDO a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstos na Lei 224/96.
RESOLVE:
I – NOMEAR, para cargo efetivo de ANALISTA DE CONTROLE INTERNO, o candidato relacionado no anexo único desta Portaria.
II – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2021
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 72 /2021-GP |
CARGO 466 – 8.G.O. ANALISTA DE CONTROLE INTERNO
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
CLASSIF. |
MARÍLIA LAURENTINO CARNEIRO LEÃO |
08868267 |
89,95 |
19 |
52675
ANEXOS
ANEXO UNICO
PORTARIA N.º 73/2021 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde – Jardim Piedade; Agente Comunitário de Saúde – Cavaleiro/Baixa da Colina/Alto da Colina/Alto do Cristo; Agente Comunitário de Saúde – Marcos Freire; Técnico em Saude – Técnico em Enfermagem Intervencionista SAMU; Técnico em Saude – Técnico em Enfermagem; Assistente de Suporte à Gestão;
CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015;
CONSIDERANDO a suspensão do prazo de validade do concurso regido pelo Edital nº 01/2015-SEFOGEP, homologado em 28 de julho de 2015, por força decisão judicial, em tutela de urgência, estando, portanto, em vigência;
CONSIDERANDO a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstos na Lei 224/96.
RESOLVE:
I – NOMEAR, para cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde – Jardim Piedade; Agente Comunitário de Saúde – Cavaleiro/Baixa da Colina/Alto da Colina/Alto do Cristo; Agente Comunitário de Saúde – Marcos Freire; Técnico em Saude – Técnico em Enfermagem Intervencionista SAMU; Técnico em Saude – Técnico em Enfermagem; Assistente de Suporte à Gestão, os candidatos relacionados no anexo único desta Portaria.
II – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2021
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 73 /2021-GP |
CARGO 115 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – JARDIM PIEDADE
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
CLASSIF. |
FRANCISCO DE ASSIS MOTA |
9910103943 |
92,50 |
13 |
CARGO 102 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE-CAVALEIRO/BAIXA DA COL./AL. DA COL./AL. DO CRISTO
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
CLASSIF. |
WALTER FERREIRA MELO DE OLIVEIRA |
97760594 |
92,50 |
05 |
CARGO 118 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – MARCOS FREIRE
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
CLASSIF. |
JENNEFY MERYDION NASCIMENTO DOS SANTOS |
9940127493 |
92,50 |
02 |
NANCI WANDERLEY BARROS DE OLIVEIRA |
99433059 |
90,00 |
03 |
CARGO 306 – 3.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM INTERVENCIONISTA SAMU
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
CLASSIF. |
ITATIANA MARIA DE OLIVEIRA |
02433449 |
65,00 |
42 |
CARGO 305 – 3.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
CLASSIF. |
KAROLINE TOMAZ DE AQUINO |
0230109423 |
67,50 |
61 |
CARGO 206 – 6.G.O. ASSISTENTE EM SUPORTE A GESTÃO
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
CLASSIF. |
KARINA MACIEL CAVALCANTI HENRIQUES |
08250303 |
77,50 |
60 |
JULIANNE LOPES BEZERRA VASCONCELOS |
08203794 |
77,50 |
61 |
DANILLO BARRETO BATINGA |
0820102748 |
55,00 |
04 (PCD) |
52676
ANEXOS
ANEXO UNICO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PORTARIA Nº 061/2021–SAS
Ementa: Aprova a Escala do Sistema de Rodízio nos equipamentos das Proteções Sociais Básica e Especiais de Média e Alta Complexidade, período 01 a 31/05/2021.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO a Portaria nº 26/2020-SAS, publicada no Diário Oficial do Município do dia 21 de abril de 2020, que aprova a Escala do Sistema de Rodízio nos equipamentos das Proteções Sociais Básica e Especiais de Média e Alta Complexidade;
CONSIDERANDO a permanência da Situação de Emergência e Calamidade Pública decorrente da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus);
CONSIDERANDO o término do período de escala aprovado através da Portaria nº 006/2021-SAS, que ocorrerá em 30 de abril de 2021;
CONSIDERANDO a proposta das Gerências de Proteções Sociais Básica e Especiais de Média e Alta Complexidade para o mês de maio de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Escala do Sistema de Rodízio a ser cumprida pelos Servidores desta SAS, no mês de maio de 2021 (01 a 31/05/2021), nos equipamentos das Proteções Sociais Básica e Especiais de Média e Alta Complexidade, Anexo I, Anexo II e Anexo III, respectivamente.
§ 1º. Cada Gerência será responsável por assegurar o cumprimento da Escala do Sistema de Rodízio, de que trata o caput.
§ 2º. Em caso de permanência do enfrentamento ao COVID-19 (Novo Coronavírus), a Escala do Sistema de Rodízio de que trata o caput deverá ser renovada, mediante proposta da Gerência responsável e aprovada através de nova Portaria desta SAS.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2021.
Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
52667
ANEXOS
Anexo I – GPSB
Anexo II – GPSE/MC
Anexo III – GPSE/AC
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO Nº 023/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 051.2021.DISP.016.SME.CPL5. OBJETO: LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO NA RUA BELÉM DE JUDÁ, Nº 178 – CS A, JABOATÃO DOS GUARARAPES, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL BELÉM DE JUDÁ.. CONTRATADA: Luiz Antônio de Lima – CPF: 331.573.914.53. VALOR: R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais). VIGÊNCIA: 19/04/2021 a 19/04/2022. Jaboatão dos Guararapes, 19/04/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2020 – SIN. OBJETO: Acréscimo no percentual, aproximado de 2,25%, no contrato de terraplanagem, pavimentação, drenagem, sinalização e acessibilidade da Rua Mossoró, localizada em Jardim Jordão. CONTRATADA: BARROS & ARAUJO ENGENHARIA LTDA EPP – CNPJ: 08.336.260/0001-44. VALOR ACRESCIDO: R$ 4.994,46 (quatro mil e novecentos e noventa e quatro reais e quarenta e seis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 226.496,46 (duzentos e vinte e seis mil e quatrocentos e noventa e seis reais e quarenta e seis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 26/04/2021. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2018 – SMS. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO (CHILLER) , BEM COMO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, REMOÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS CONDICIONADORES DE AR DO TIPO SPLIT. CONTRATADA: MOREIRA & NEVES LTDA – EPP – CNPJ: 12.373.930/0001-70. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.201.260,00 (um milhão duzentos e um mil e duzentos e sessenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/02/2021 a 16/02/2022. Jaboatão dos Guararapes, 15/02/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
CONTRATO Nº 018/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040.2021.DISP.013.SMS.CPL3. OBJETO: Fornecimento de macacões descartáveis para atender aos profissionais da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.. CONTRATADA: BUNZL EQUIPAMENTOS PARA PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA – CNPJ: 43.854.777/0001-26. VALOR: R$ 147.777,00 (cento e quarenta e sete mil e setecentos e setenta e sete reais). VIGÊNCIA: 31/03/2021 a 31/07/2021. Jaboatão dos Guararapes, 31/03/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2019 – SEMASC. OBJETO: Renovação e revisão do valor unitário do item 1 do contrato de Prestação de serviços de rastreamento e monitoramento de veículos. CONTRATADA: RADIONET LTDA – CNPJ: 03.304.610/0001-77. VALOR SUPRIMIDO: R$ 2.448,00 (dois mil e quatrocentos e quarenta e oito reais). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 16.320,00 (dezesseis mil e trezentos e vinte reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 22/01/2021 a 22/01/2022. Jaboatão dos Guararapes, 20/01/2021. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 037/2019 – SAS. OBJETO: Renovação do instrumento de parceria para Atender as demandas de adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, ou jovens de 18 a 21 anos em cumprimento de medidas socioeducativas de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à comunidade, com finalidade de 48 (quarenta e oito) metas do Município de Jaboatão dos Guararapes , referente ao lote 01. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BUENOS AIRES – CNPJ: 41.089.855/0001-18. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 207.360,00 (duzentos e sete mil e trezentos e sessenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2020 a 31/12/2021. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.