GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 78/2021 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de ANALISTA DE CONTROLE INTERNO;
CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015;
CONSIDERANDO a suspensão do prazo de validade do concurso regido pelo Edital nº 01/2015-SEFOGEP, homologado em 28 de julho de 2015, por força decisão judicial, em tutela de urgência, estando, portanto, em vigência;
CONSIDERANDO a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstos na Lei 224/96.
RESOLVE:
I – NOMEAR, para cargo efetivo de ANALISTA DE CONTROLE INTERNO, o candidato relacionado no anexo único desta Portaria.
II – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2021
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 78/2021-GP |
CARGO 466 – 8.G.O. ANALISTA DE CONTROLE INTERNO
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
CLASSIF. |
VICENTE DE PAULA DOS SANTOS COELHO NETTO |
0880120830 |
89,75 |
20 |
53020
ANEXOS
ANEXO UNICO
PORTARIA Nº 79/2021 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o que estabelece o artº 41,§ 4º da Constituição Federal/1988;
CONSIDERANDO o artº 20 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Resolução SEE nº 001/2011, publicada no DOM de nº 246, de 29/12/2011, assim como Portaria nº 383/2018/SME, datada de 10/12/2018, publicada no DOM de nº 212 de 12/12/2018;
CONSIDERANDO a CI nº 016/2021-AJUR/SME, datada de 05/052021, encaminhada à Secretária Municipal de Educação, tratando dos resultados da Avaliação de Desempenho dos Professores em Estágio Probatório;
CONSIDERANDO o Ofício nº 308/2021-GAB/SME, da Secretária Municipal de Educação, datado de 06/05/2021;
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR A ESTABILIDADE FUNCIONAL no cargo de Professor 1 e no cargo de Professor 2, dos servidores abaixo listados, após regular e satisfatório procedimento de avaliação, efetuado por comissão instituída para tal fim, todos enquadrados na classificação inicial Classe I, Nível 1, Referência A, de acordo com o artº 4º V, da Lei nº 178/2002, retroagindo seus efeitos a partir das datas indicadas conforme o descrito:
Nº |
MAT. |
NOME |
CARGO |
ADM |
A PARTIR DE |
01 |
21.114-1 |
ANDREA CARLA COIMBRA DE MEDEIROS BARROS |
PROFESSOR -1 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
02 |
21.008-0 |
ANDREZA DE SANTANA TAVEIRA |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
03 |
21.062-5 |
ANDREZA OLIVEIRA DO NASCIMENTO SILVA |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
04 |
21.280-6 |
BRUNO GARCIA DE ARAÚJO |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
05 |
21.301-2 |
CARLA NATHALI CAVALCANTI FEITOSA |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
06 |
21.388-8 |
DEYVIDE HENRIQUE MARTINS DOS SANTOS |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
07 |
21.423-0 |
DIEGO COSTA ALMEIDA |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
08 |
21.057-9 |
EMENUELLE ANGELICA DIAS DO NASCIMENTO |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
09 |
21.396-9 |
ERIKA KARINE GUALBERTO DE FARIAS |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
10 |
20.981-3 |
GIRLEIDE PEREIRA VIEIRA |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
11 |
21.381-0 |
GLAUCO LEONARDO ALVES DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
12 |
21.445-0 |
GRESIELE PAULA DOS SANTOS |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
13 |
21.015-3 |
HELENA FRAGA FERNANDES |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
14 |
21. 229-6 |
IVANILTON PORTELA LEÃO |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
15 |
21.130-3 |
JACQUELINE DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
16 |
20.974-0 |
JANNY SUELLEN PINTO BEZERRA |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
17 |
20.998-8 |
JAQUELINE CALIXTO DOS SANTOS |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
18 |
21.484-1 |
JULIANA DOS SANTOS DE LIMA |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
19 |
20.959-7 |
KALYNE BEZERRA CARVALHO DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
20 |
21.440-0 |
LEANDRO BARBOSA DE HOLANDA CAVALCANTI |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
21 |
21.395-0 |
LINEU DE ANDRADE MIRANDA |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
22 |
21.303-9 |
MARCOS VINICIUS BARROS DE OLIVEIRA |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
23 |
20.996-1 |
MARIA CRISTINA VIANA |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
24 |
21.466-3 |
MARIA IVANILDE DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
25 |
20.970-8 |
NÍVIA MARIA VALÕES NEGREIROS |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
26 |
21.462-0 |
PEDRO FELIPE DA SILVA SANTOS |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
27 |
21.362-4 |
RAFAEL TAVARES SILVA BEZERRA |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
28 |
21.516-3 |
REINAN PINHEIRO ALVES BEZERRA |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
29 |
21.079-0 |
ROBERTA LOPES DIAS GOUVEIA |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
30 |
21.012-9 |
RODRIGO PEREIRA DA FONSECA |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
31 |
21.304-7 |
SANDRA MARIA MENDES |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
32 |
21.185-0 |
SIMONE TAVARES DE OLIVEIRA REGO |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
33 |
20.991-0 |
SUMARA DE FÁTIMA FERREIRA DOS SANTOS |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
34 |
21.413-2 |
TACIANA MENDONÇA SANTOS |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
35 |
20.948-1 |
TATIANA CRISTINA JOSÉ DOS SANTOS SOUZA |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
36 |
21.397-7 |
THIAGO PEREIRA FRANCISCO |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
37 |
21.509-0 |
TIAGO BEZERRA DE BARROS |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
38 |
21.021-8 |
VALÉRIA ALBUQUERQUE DO NASCIMENTO |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
39 |
20.979-1 |
VALÉRIA LOPES RODRIGUES NUNES |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
40 |
21.088-9 |
WIDYA CHRISTINE PEREIRA DE ARAÚJO |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
41 |
21.248-2 |
WILL BEZERRA |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
42 |
21.043-9 |
WILLIAM GAMA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
II – PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2021.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
53021
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº375/2021 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, a servidora relacionada abaixo, no período especificado:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de gozo |
42101105182021 |
ANGELA DE FATIMA S. DE ALBUQUERQUE |
0.014937-3 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
19.04.2021 a 16.08.2021 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2021
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº376/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar os efeitos da portaria nº 613/2020, publicada em 27 de outubro de 2020, que concedeu a Progressão por Titulação apenas no que concerne a servidora JOANE VELOSO PINA CAVALCANTI, matrícula 0.020678-4,
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº377/2021 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
01 |
THAIZA MYRELLA DA SILVA |
0.091254-2 |
Agente Comunitário de Saúde |
Médio |
952/2021 |
16.03.2021 |
02 |
LORENA SILVA ALVES |
0.091262-4 |
Agente Comunitário de Saúde |
Médio |
952/2021 |
16.03.2021 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº378/2021- SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
01 |
ANDREIA LOURENÇO DA SILVA |
8.091190-3 |
Técnico em Enfermagem |
Médio |
953/2021 |
05.04.2021 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº379/2021 -SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 324/2021, 325/2021, 320/2021, 339/2021, 321/2021, 349/2021 e 348/2021-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 29.03.2021, 30.03.2021, 05.04.2021.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
|
01 |
0.021214-8 |
DANIELLE GONÇALVES DIAS |
PROFESSOR 1 |
05.08.2020 |
I |
III |
|
02 |
0.021193-1 |
GISELLE CRISTINE LEVY DOS SANTOS |
PROFESSOR 1 |
27.07.2020 |
I |
III |
|
03 |
0.021103-6 |
JANILDA RIBEIRO DE LEMOS |
PROFESSOR 1 |
05.08.2020 |
I |
III |
|
04 |
0.020678-4 |
JOANE VELOSO PINA CAVALCANTI |
PROFESSOR 2 |
27.02.2020 |
I |
III |
|
05 |
0.021115-0 |
JOELY ALVES LEMOS FERNANDES |
PROFESSOR 1 |
03.08.2020 |
I |
II |
|
06 |
0.021029-3 |
PEDRO HENRIQUE TORRES DA SILVA SANTANA |
PROFESSOR 1 |
07.08.2020 |
I |
III |
|
07 |
0.021027-7 |
RAQUEL LINS DE MELO SANTANA |
PROFESSOR 1 |
30.07.2020 |
I |
III |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº380/2021 -SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.
CONSIDERANDO a conclusão do parecer nº.356/2021– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 06.04.2021.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO na classe especificada a servidora listada abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
01 |
0.015166-1 |
JOANNY CONCEICAO NEVES PEIXOTO |
AG. ADM. ESCOLAR |
10.12.2020 |
IV |
V |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº381/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.359/2021, 358/2021, 341/2021, 335/2021, 327/2021, 338/2021 e 345/2021da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 07.04.2021, 06.04.2021, 30.03.2021, 29.03.2021, 31.03.2021.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
0.020287-8 |
ALEXANDER CAVALCANTI VALENÇA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2019 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
02 |
0.018412-8 |
ALBA REGINA ALVES NAGIPE |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
03 |
0.015070-3 |
ALESSANDRA LIMA DE ALBUQUERQUE |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
IV |
4 |
G |
IV |
4 |
H |
04 |
0.013396-5 |
CREUZA FRANÇA DE OLIVEIRA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
6 |
L |
III |
6 |
M |
05 |
0.020248-7 |
DEYVID SOUZA NASCIMENTO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
06 |
0.020323-8 |
GABRIELA DE ALMEIDA APOLÔNIO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
07 |
0.018750-0 |
GECIGEIME SANTA CRUZ XAVES |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
2 |
D |
III |
3 |
E |
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.
Jaboatão dos Guararapes,07 de maio de 2021
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº382/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 326/2021, 342/2021, 343/2021, 357/2021, 337/2021 e 360/2021 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 29.03.2021, 31.03.2021, 06.04.2021, 30.03.2021, 07.04.2021.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
0.013953-0 |
JOSELY FRANCISCA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
6 |
M |
III |
7 |
N |
02 |
0.018514-4 |
KARLA DANIELLE REZENDE DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
II |
2 |
C |
II |
2 |
D |
03 |
0.020301-7 |
LUIZ ALVES DE LIMA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
04 |
0.018288-5 |
MARIA UBIRAILZA CORDEIRO DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2019 |
II |
1 |
B |
II |
2 |
C |
05 |
0.017212-0 |
MARCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
2 |
D |
III |
3 |
E |
06 |
0.018357-1 |
PUBLIO GOMES FLORÊNCIO JÚNIOR |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.
Jaboatão dos Guararapes,07 de maio de 2021
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº 102/2021, datada de 17.02.2021, publicada no D.O nº 033 de 19.02.2021, que concedeu Gratificação de Insalubridade a servidora MARIA ELIZABETH DA SILVA mat. 0.091145-2.
Onde se lê: DATA DO REQUERIMENTO – 22.12.2020
Leia-se: DATA DO REQUERIMENTO – 08.08.2019
Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
52935
PORTARIA Nº 349/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância dos Cargos de Professor 1 Classe III – 3F e Professor 1 Classe III – 2C ocupado pela servidora CIBELE DE ANDRADE MENDES DE AZEVEDO, matrículas 0.014691-9 e 0.018273-7, em virtude do seu falecimento ocorrido em 07 de abril de 2021, conforme inciso V, do art. 53 da Lei nº 224/96.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de abril de 2021.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Republicada por Incorreção na Original)
PORTARIA Nº 373/2021 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 2471170872021, datado de 07.04.2021.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor EDUARDO JOSÉ DE LIMA, matricula nº. 0.021746-8 do cargo efetivo de Assistente de Políticas Sociais e Econômicas lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, de acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15.03.2021.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 374/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Professor 1 Classe III – 3F ocupado pelo servidor FREDERICO SALES DE ALBUQUERQUE CUNHA, matrícula 0.015159-9, em virtude do seu falecimento ocorrido em 11 de abril de 2021, conforme inciso V, do art. 53 da Lei nº 224/96.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de abril de 2021.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
52912
PORTARIA Nº 383/2021 -SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Renovação da Licença Sem Vencimentos, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Infraestrutura, do(a) servidor(a) abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
251311191482021 |
JULIANA DE BARROS GUIMARÃES |
0.017267-7 |
Municipal de Infraestrutura |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 384/2021 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o requerimento de nº 432751084162021 , datado de 05.02.2021.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER, licença para acompanhar cônjuge, a servidora CAMYLLA SALES DA SILVA SANTANA, matricula nº. 0.021736-0 Cargo Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, sem vencimentos, por um período de 02(dois) anos, de acordo com o art. 97 da Lei Municipal nº 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.05.2021.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
52960
PORTARIA N°. 385 / 2021
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 010/2020 – Secretaria Executiva de Gestão Estratégica e Participativa da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, datado de 26 de novembro de 2020;
CONSIDERANDO os termos das Portarias n.º 454/1990, datada de 02 de maio de 1990; Portaria n.º 330/1991, datada de 06 de maio de 1990; Portaria n.º 352/1991, datada de 13 de maio de 1991; Portaria n.º 091/1992, datada de 05 de fevereiro de 1992; Portaria n.º 156/1993, datada de 09 de fevereiro de 1993; Portaria n.º 1581/1993, datada de 30 de dezembro de 1993 – Todas do Gabinete do Prefeito do Jaboatão dos Guararapes; Portaria n.º 055/1997 – SAD da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 24 de março de 1997 e a Portaria n.º 152/1998 – SMAJA da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 08 de abril de 1998;
CONSIDERANDO as frequências relativas ao período de 20/07/1988 até 31/08/2020;
CONSIDERANDO os termos da Portaria n.º 162/2021 – SEGEP da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 25 de fevereiro de 2021 e publicada no Diário Oficial do Município nº 041 em 03 de março de 2021;
CONSIDERANDO a Cota da Gerência Jurídica/SEGEP, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 03 de maio de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º – CONVALIDAR a cessão da servidora desta Prefeitura, nos termos e condições abaixo especificados:
NOME DO SERVIDOR |
MATRÍCULA |
CARGO |
ÓRGÃO CESSIONÁRIO |
PERÍODO DE CONVALIDAÇÃO DA CESSÃO |
CONDIÇÃO |
MARIA GLÓRIA DA SILVA |
62588 |
ODONTÓLOGA |
SECRETARIA DE SAÚDE DO GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO |
20/07/1988 até 31/08/2020 |
COM ÔNUS, PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM, MEDIANTE CONVÊNIO SUS. |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 20 de julho de 1988.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2021.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°. 386 / 2021
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 044/2021 – GP da Prefeitura do Recife, datado de 04 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO as frequências relativas ao período de 01/01/2020 até 31/01/2021;
CONSIDERANDO os termos da Portaria n.º 271/2021 – SEGEP da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 25 de março de 2021 e publicada no Diário Oficial do Município nº 059 em 27 de março de 2021;
CONSIDERANDO a Cota da Gerência Jurídica/SEGEP, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 29 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º – CONVALIDAR a cessão da servidora desta Prefeitura, nos termos e condições abaixo especificados:
NOME DO SERVIDOR |
MATRÍCULA |
CARGO |
ÓRGÃO CESSIONÁRIO |
PERÍODO DE CONVALIDAÇÃO DA CESSÃO |
CONDIÇÃO |
ANA CRISTINA SANTANA DE QUEIROZ |
16.890-4 |
ASSISTENTE EM SAÚDE |
PREFEITURA DO RECIFE |
01/01/2020 até 31/12/2020 |
COM ÔNUS, PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM, MEDIANTE RESSARCIMENTO |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2020.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2021.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
52993
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 112 de 07 de maio de 2021.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a SOLANGE LEITÃO DE FARIAS, no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 7 Referência O, matrícula n° 10.168-0 lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
Republicada por Incorreção
53004
PORTARIA Nº 118, de 11 de maio de 2021.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade, com proventos proporcionais a AURECI GONÇALVES DE ANDRADE, no cargo de Agente em Alimentação Escolar, Classe III, Nível F, matrícula nº. 15.205-6, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 40, § 1°, inciso III, alínea “b”, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
53005
PORTARIA Nº 119 de 11 de maio de 2021.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a PATRÍCIA TORRES EUSTAQUIO DE OLIVEIRA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 5, Referência J, matrícula n° 13.300-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
53006
PORTARIA Nº 120 de 11 de maio de 2021.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a EVANICE MACÊDO DIAS DA SILVA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 3.742-7 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
53007
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PORTARIA Nº 063/2021–SAS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018;
CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna (CI) nº 083/2021-GADM e anexos, através da qual notícia fatos e procede a juntada de documentos comprobatórios de possível descumprimento ao Contrato nº 041/2019-SEMASC, contrato este firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA e a empresa PREMIUS EBENEZER SERVIÇOS EIRELI – EPP, CNPJ nº 05.678.722/0001-13, bem como solicita que se instaure Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade, nos termos do que dispõe o art. 18, III do Decreto Municipal nº 35 de 17 de maio de 2019;
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 87 e seguintes da Lei nº 8.666/93, o Decreto Municipal nº 35, de 17 de maio de 2019 e, subsidiariamente, o que dispõe a Lei nº 9.784/99;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todos os interessados o principio constitucional do contraditório e da ampla defesa, que deve nortear todos os procedimentos dessa natureza;
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade no contrato nº 041/2019-SEMASC, contrato este firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA e a empresa PREMIUS EBENEZER SERVIÇOS EIRELI – EPP, CNPJ nº 05.678.722/0001-13, como forma de garantir a ampla defesa e o contraditório aos interessados, conforme solicitação do Gestor do Contrato, através da CI nº 083/2021-GADM;
Art. 2º DESIGNAR os Servidores GERALDO FIRMINO DA SILVA, Matrícula 091269-2, ANDREA HERMINIO MENDONÇA BASTOS, matrícula 19.8021-1 e MARIA MAYANE DA SILVA, matrícula 4.0911.295-1, para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Penalidade;
Art. 3º DETERMINAR que as atividades da Comissão em epígrafe tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos Servidores designados no Art. 2º.
Art. 4º ESTABELECER que o prazo de conclusão do presente processo é de 30 (trinta) dias, contados após o término da instrução processual;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2021.
MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE A. LIMA
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
52998
PORTARIA Nº 063/2021–SAS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018;
CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna (CI) nº 083/2021-GADM e anexos, através da qual notícia fatos e procede a juntada de documentos comprobatórios de possível descumprimento ao Contrato nº 041/2019-SEMASC, contrato este firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNIA SOCIAL E CIDADANIA e a empresa PREMIUS EBENEZER SERVIÇOS EIRELI – EPP, CNPJ nº 05.678.722/0001-13, bem como solicita que se instaure Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade, nos termos do que dispõe o art. 18, III do Decreto Municipal nº 35 de 17 de maio de 2019;
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 87 e seguintes da Lei nº 8.666/93, o Decreto Municipal nº 35, de 17 de maio de 2019 e, subsidiariamente, o que dispõe a Lei nº 9.784/99;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todos os interessados o principio constitucional do contraditório e da ampla defesa, que deve nortear todos os procedimentos dessa natureza;
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade no contrato nº 041/2019-SEMASC, contrato este firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNIA SOCIAL E CIDADANIA e a empresa PREMIUS EBENEZER SERVIÇOS EIRELI – EPP, CNPJ nº 05.678.722/0001-13, como forma de garantir a ampla defesa e o contraditório aos interessados, conforme solicitação do Gestor do Contrato, através da CI nº 083/2021-GADM;
Art. 2º DESIGNAR os Servidores GERALDO FIRMINO DA SILVA, Matrícula 091269-2, ANDREA HERMINIO MENDONÇA BASTOS, matrícula 19.8021-1 e MARIA MAYANE DA SILVA, matrícula 4.0911.295-1, para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Penalidade;
Art. 3º DETERMINAR que as atividades da Comissão em epígrafe tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos Servidores designados no Art. 2º.
Art. 4º ESTABELECER que o prazo de conclusão do presente processo é de 30 (trinta) dias, contados após o término da instrução processual;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2021.
MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE A. LIMA
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
52987
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO – SDE
COMPANHIA MU
ICIPAL DE ABASTECIMENTO E AGRICULTURA – COMAB
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021 SDE.PMJG – OBJETO: Credenciamento para a ADOÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS relacionados, conforme o “PROGRAMA DE ADOÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS”. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS DE CREDENCIAMENTO ATÉ: 24/05/2021, das 8:00 às 16:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA), na sede da SDE, sito a Estrada da Batalha, nº 1200, galpão N, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.315-010. O Edital na íntegra e outras informações poderão ser solicitados através do email: desenvolvimento@jaboatao.pe.gov.br.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2021
Paulo Roberto Sales Lages
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
53015
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO – SDE
COMPANHIA MU
ICIPAL DE ABASTECIMENTO E AGRICULTURA – COMAB
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2021 SDE.PMJG – OBJETO: Credenciamento para a ADOÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS relacionados, conforme o “PROGRAMA DE ADOÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS”. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS DE CREDENCIAMENTO ATÉ: 24/05/2021, das 8:00 às 16:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA), na sede da SDE, sito a Estrada da Batalha, nº 1200, galpão N, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.315-010. O Edital na íntegra e outras informações poderão ser solicitados através do email: desenvolvimento@jaboatao.pe.gov.br.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2021
Paulo Roberto Sales Lages
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
53016
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 133/2021 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 056/2019 – SME
CONTRATADA: LOCA BEM ARRENDAMENTO, LOCACAO E TURISMO LTDA EPP.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DESTINADO AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
DATA DE ASSINATURA: 03/05/2019
VIGÊNCIA: 03/05/2019 à 03/05/2020.
GESTOR: ARMANDO SOUZA GOMES MONTEIRO MELO.
MATRÍCULA Nº: 91.118-6
FISCAL: ALBERES CARLOS PEREIRA.
MATRÍCULA: 91.116-2
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância do cumprimento das exigências contratuais e legais estabelecido no edital e seus anexos;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do fornecimento;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração Municipal;
– Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
PERÍODO: a partir de 03/05/2019
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de Maio de 2021.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
53009
LICITAÇÕES E CONTRATOS
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2019 – SEMASC. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de Imóvel para FUNCIONAMENTO DA CASA DOS CONSELHOS. CONTRATADA: ESPOLIO DE LUIZ GERALDO DA CRUZ – CPF: 479.046.404.06. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 21/03/2021 a 21/03/2022. Jaboatão dos Guararapes, 15/03/2021. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.
CONTRATO Nº 020/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 032.2021..PE.021.SMS.CPL2. OBJETO: contratação de empresa especializada no gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde do município de Jaboatão dos Guararapes, envolvendo a implantação e operação de um sistema informatizado via o fornecimento de peças e acessórios, serviços de mecânica em geral, funilaria, pintura, eletricidade e ar condicionado, para veículos automotores, por um período de 12 (doze) meses. CONTRATADA: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda – CNPJ: 05.340.639/0001-30. VALOR: R$ 639.745,19 (seiscentos e trinta e nove mil e setecentos e quarenta e cinco reais e dezenove centavos). VIGÊNCIA: 29/04/2021 a 29/04/2022. Jaboatão dos Guararapes, 29/04/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
CONTRATO Nº 010/2021 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 168.2019.PP.016.SEGADM.CPL6. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO DOCUMENTAL E GERENCIAMENTO DE PROCESSOS, ABRANGENDO O RECEBIMENTO, ORGANIZAÇÃO, GUARDA, DIGITALIZAÇÃO, MICROFILMAGEM, MANIPULAÇÃO E CIRCULAÇÃO DO PASSIVO DE DOCUMENTOS, COMO TAMBÉM O DESENVOLVIMENTO DE FORMULÁRIOS ELETRÔNICOS VISANDO A REDUÇÃO E O TRÂMITE DE DOCUMENTOS FÍSICOS ENTRE OS DIVERSOS SETORES E SECRETARIAS. ITEM 18. CONTRATADA: BRASIL GESTÃO DE DADOS, INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS LTDA – ME – CNPJ: 02.668.797/0001-25. VALOR: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). VIGÊNCIA: 11/05/2021 a 11/05/2022. Jaboatão dos Guararapes, 11/05/2021. João Alves Timóteo Neto. Secretária Executiva de Gestão Administração.
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DECISÃO DE RECURSO, TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Processo Licitatório nº 042.2021.PE.026.SIN.CPL1. Pregão Eletrônico nº 026.2021. Natureza do Objeto: Prestação de Serviço. Objeto: CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS NOS BAIRROS DE PIEDADE, CANDEIAS E BARRA DE JANGADA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. O Secretário Executivo de saneamento e de elaboração de projetos de obras, nos termos das razões anexas aos autos, DECIDE CONHECER o recurso interposto pela licitante NREYS ENGENHARIA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 22.645.262/0001-46 e, no mérito, JULGÁ-LO IMPROCEDENTE, ante à comprovação da exequibilidade da proposta, nos termos do relatório anexo aos autos. Assim, HOMOLOGA e ADJUDICA o objeto em favor da licitante NNJ SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 30.152.260/0001-43, no VALOR GLOBAL: R$29.000,00 (vinte e nove mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2021. ALEX SILVA RAMOS. Secretário Executivo de Saneamento e de Elaboração de Projetos de Obras
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AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO SINE DIE
Processo Licitatório Nº: 036.2021.PE.022.SME.CPL6. Pregão Eletrônico. 022/2021.Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO INFANTIL PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES, CRECHES e CEMEIS ligadas a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, através do Termo de Compromisso PAR nº 2018000545-6 -FNDE.A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados, o ADIAMENTO SINE DIE da data da sessão inaugural do presente Processo Licitatório. O adiamento se dá em razão da necessidade da Secretaria demandante analisar a impugnação. Será publicada no Diário Oficial do Município a nova data da sessão. Demais informações pelo email: CPL6.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2021. CPL 6. Flaviane Ribeiro Queiroz.
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