diário

poder executivo

oficial

17 DE JUNHO DE 2021 – XXXI – Nº 113 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

image_printIMPRIMIR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 011/2021-SAD

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 38/2021;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

CONSIDERANDO o disposto no art. 191 e art. 193, inciso II da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que assegura a possibilidade de a Administração Pública optar, até o decurso do prazo de 02 (dois) anos de sua publicação, por licitar ou contratar diretamente de acordo com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ou com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de1993, e legislações correlatas até então vigentes;

CONSIDERANDO que os contratos assinados até a data de entrada em vigor da Lei Federal nº 14.133, de 2021, continuarão a ser regidos de acordo com as regras previstas na legislação até então em vigor, conforme previsto no art. 190 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Federal nº 14.133, de 2021, pelo Município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO que a publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, que ainda não foi implementado pela União;

CONSIDERANDO a necessidade de padronização das minutas de editais, contratos, termos aditivos, convênios e instrumentos congêneres, em conformidade com os novos ditames da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de orientação e capacitação dos servidores públicos municipais para adaptação às normas inseridas na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Grupo de Trabalho Intersecretarial (GTI) com as atribuições de realizar discussões, elaborar estudos e proposta de medidas em face da nova Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n. 14.133/2021), com vistas à emissão de orientações acerca de dispositivos que exigem regulamentação ou uniformização de entendimentos no âmbito de todos os Órgãos da Administração Direta e Indireta no Município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º O Grupo de Trabalho Intersecretarial será composto pelos seguintes membros:

  1. Representantes da Secretaria de Administração

– Bruno Cintra Lira – SULIC – Mat. 7.5929261.2

– Andryu Antônio Lemos da Silva Júnior – SULIC – Mat. 4.0592232.1

– Maria Emília de Souza Ferraz-SULIC – Mat. 4.0593100.1

– Roxana Grace de Lima Souza Netto-SULIC – Mat. 4.0592103.2

– João Alves Timóteo Neto – SEGAD – Mat. 4.0592361.5

  1. Representante da Controladoria Geral do Município

– Horácio Ferreira de Melo Neto – Mat. 4.0912668.2

  1. Representante da Procuradoria Geral do Município

– Geraldo Carvalho Fonsêca Neto – Mat. 0.0172898.1

Parágrafo único. A coordenação do Grupo de Trabalho Intersecretarial ficará a cargo do servidor Bruno Cintra Lira.

Art. 3º Fica estipulado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos, contados da publicação desta Portaria.

Parágrafo primeiro. O Grupo de Trabalho Intersecretarial deverá apresentar, em até 60 (sessenta) dias, cronograma contendo todas as ações previstas para a adequação da Administração Municipal à nova Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n. 14.133/2021), bem como os órgãos responsáveis.

Parágrafo segundo. Os prazos estabelecidos no presente artigo poderão ser renovados justificadamente para continuação dos trabalhos desenvolvidos no Grupo de Trabalho Intersecretarial.

Art. 4º A Coordenação do Grupo de Trabalho Intersecretarial poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas, quando necessário, para o cumprimento das finalidades do trabalho.

Art. 5º Ficam os órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal orientados a não licitar nem realizar contratações diretas com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, até a edição de norma municipal que discipline a implantação gradual das disposições da Nova Lei de Licitações e Contratos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Junho de 2021.

Maria Gentila Guedes

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

57337

ANEXOS

PORTARIA 011/2021- SAD

Visualizar


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 496/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 038/2021 e Lei Municipal nº 662/2011 que Institui a Avaliação de Competências dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 430/2010 que Institui o PCCV dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

CONSIDERANDO que “além dos requisitos exigidos para Progressão, a Promoção exige pontuação mínima obtida através da participação em cursos de Formação e Capacitação” e “só poderá ser considerada, a pontuação de cursos realizado no período correspondente aos últimos 5 (cinco) anos anteriores à avaliação”, nos termos do art. 21 da Lei 430/2010 e art. 18 da Lei 662/201, sucessivamente.

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora Marilene Silva dos Santos de Oliveira, de nº 2471110802021 e matrícula 19.798-0, em que requer a reconsideração do resultado da avaliação de competência do IX Ciclo de Avaliação de Competências, por comprovação do atendimento aos requisitos para a promoção, conforme estabelece a Lei Municipal nº 662/2011.

RESOLVE:

Artigo 1º. Divulgar o resultado da avaliação de competências da servidora que terá direito a Progressão Vertical, conforme abaixo:

REFERÊNCIA ATUAL

PROGRESSÃO VERTICAL

MAT

NOME

CARGO

CLASSE

STEP

CLASSE

STEP

CONCEITO ATINGIDO

197980

MARILENE SILVA DOS SANTOS DE OLIVEIRA

ANALISTA DE POLÍTICAS SOCIAIS E ECNOÔMICAS

I

3

II

1

C3R3


Artigo 2º
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de junho de 2021.


CARLOS EDUARDO A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas – SEGEP

RISOMAR RODRIGUES

Superintendente de Gestão de Pessoas – SUGEP

MARTA LÍVIA SANTOS SERRA

Gerente de Desenvolvimento de Pessoas – GEDEP

57309


PORTARIA Nº 497/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 038/2021 e Lei Municipal nº 662/2011 que Institui a Avaliação de Competências dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 430/2010 que Institui o PCCV dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

CONSIDERANDO que “além dos requisitos exigidos para Progressão, a Promoção exige pontuação mínima obtida através da participação em cursos de Formação e Capacitação” e “só poderá ser considerada, a pontuação de cursos realizado no período correspondente aos últimos 5 (cinco) anos anteriores à avaliação”, nos termos do art. 21 da Lei 430/2010 e art. 18 da Lei 662/201, sucessivamente.

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo servidor Eduardo Henrique Pereira Tavares, de nº 251311047342021 e matrícula 19.490-5, em que requer a reconsideração do resultado da avaliação de competência do IX Ciclo de Avaliação de Competências, por comprovação do atendimento aos requisitos para a promoção, conforme estabelece a Lei Municipal nº 662/2011.

RESOLVE:

Artigo 1º. Divulgar o resultado da avaliação de competências do servidor que terá direito a Progressão Vertical, conforme abaixo:

REFERÊNCIA ATUAL

PROGRESSÃO VERTICAL

MAT

NOME

CARGO

CLASSE

STEP

CLASSE

STEP

CONCEITO ATINGIDO

194905

EDUARDO HENRIQUE PEREIRA TAVARES

GUARDA MUNICIPAL

I

3

II

1

C4R4


Artigo 2º
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de junho de 2021.


CARLOS EDUARDO A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas – SEGEP

RISOMAR RODRIGUES

Superintendente de Gestão de Pessoas – SUGEP

MARTA LÍVIA SANTOS SERRA

Gerente de Desenvolvimento de Pessoas – GEDEP

57310


PORTARIA Nº 498/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1. Alterar a LOTAÇÃO da servidora MARILENE FERNANDES DE OLIVEIRA mat. 0.013222-5, Cargo de Músico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo para a Secretaria Executiva de Meio Ambiente.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.06.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

57341


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PUBLICO 001/2015

Edital nº 015/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021 resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstos na Lei 224/96, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS no Concurso Público objeto do Edital de nº 001/2015 – SEFOGEP, para o provimento de cargos do quadro efetivo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, mediante a nomeação realizada através da Portaria nº 095/2021 – GP, publicada em 16/06/2021 no diário oficial do Município.

Os candidatos relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, no Complexo Administrativo da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, localizado na Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, entre os horários das 9h às 12h, no prazo de até 02 (dois) dias úteis a partir da presente notificação, munido das documentações previstas no ANEXO II deste edital de convocação.

Ressalta-se que o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, tornará nula a nomeação do candidato, de acordo com o previsto nos itens 18.2, 18.3, 18.4, 18.4.2 e 18.5 do referido edital de nº 001/2015.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ANEXO I

RELAÇÃO CANDIDATOS NOMEADOS

CARGO 309 – 4.SUB.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM EXCLUSIVO ESF

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

AMANDA SOUSA DE SANTANA CARVALHO

06408799

70,00

139

ISADORA KIZZY SOUZA DA SILVA

0640119156

70,00

140

CARGO 307 – 3.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO EM LABORATÓRIO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

ERICKA KARINE MAIA DA HORA

02537680

75,00

15

CARGO 101 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – BARRA DE JANGADA/GRUPIARA/NOVO HORIZONTE

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

EMMANUEL FRANCIEGO DA SILVA SANTOS

97691288

92,50

17

CARGO 206 – 6.G.O. ASSISTENTE EM SUPORTE A GESTÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

PAULO ROBERTO DE CARVALHO LYRA

08268334

77,50

67

MURILO ALCOFORADO VIEIRA FEITOSA

08271443

77,50

68

CARGO 118 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – MARCOS FREIRE

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

FABIANE BARBOSA CORREIA

9940116048

90,00

04

CRISTIANE SOUZA DE MEDEIROS

99458678

90,00

05

CARGO 306 – 3.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM INTERVENCIONISTA SAMU

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

JANAINA DE ANDRADE

02445862

65,00

43

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo o previsto nos itens 18.1, 18.2 e 18.7 no que trata “DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA NOMEAÇÃO”, o candidato deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de nomeação, para a sua efetivação e posse, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
e) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia);
f) Comprovação de Registro expedido pelo Ministério do Trabalho, quando exigido neste Edital (original e cópia);
g) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
h) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
i) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
j) 2 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
k) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
l)Comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo pleiteado (original e cópia
m) Comprovante de residência em nome do candidato (original e cópia);
n) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.

ANEXO III 

RELAÇÃO EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS

  • Hemograma completo;
  • Sumario de urina;
  • Glicemia em jejum;
  • Radiografia do tórax (P.A e Perfil); e
  • Eletrocardiograma com parecer cardiológico

57333


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 072/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 024/2020 – SMS

CONTRATADA: ACR COMERCIAL LTDA – EPP

OBJETO: Prorrogação pelo período de 06 (seis) meses, do contrato de aquisição e instalação de condicionadores de Ar do tipo SPLIT (Hi Wall, piso/teto) e de janela, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde

DATA DE ASSINATURA: 06/04/2021

VIGÊNCIA: 06/04/2021 a 06/10/2021

GESTOR: Gabriel Marques da Silva Lopes

MATRÍCULA Nº: 0912356

FISCAL: Gustavo Soares

MATRÍCULA N°: 910755

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Termo Aditivo acima especificado.

Art. 3º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de Junho de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

57348


LICITAÇÕES E CONTRATOS

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2020 – SMS. OBJETO: Acréscimo quantitativo e qualitativo ao Contrato de Prestação de Serviço para construção do Centro de Parto, equivalente a 20,64% . CONTRATADA: CONTREL CONSTRUÇÕES E REALIZAÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI – EPP – CNPJ: 24.161.531/0001-24. VALOR ACRESCIDO: R$ 492.968,70 (quatrocentos e noventa e dois mil e novecentos e sessenta e oito reais e setenta centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 2.880.244,66 (dois milhões oitocentos e oitenta mil e duzentos e quarenta e quatro reais e sessenta e seis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 02/06/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 054.2021.PE.032.SMS.CPL5. OBJETO: Fornecimento eventual e parcelado, de bolsas para material médico hospitalar e capas de chuva com o objetivo de atender a necessidade do Serviço Móvel de Urgência (SAMU). REGISTRADA: B.A REPRESENTACAO E SERVICOS LTDA – CNPJ: 35.961.397/0001-62. VALOR: R$ 18.036,50 (dezoito mil e trinta e seis reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 09/06/2021 a 09/06/2022. Jaboatão dos Guararapes, 09/06/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ