GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 18 DE JUNHO DE 2021
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.
RESOLVE:
Ato n.º 0781/2021 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Gestão do Patrimônio e Manutenção, para SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, a partir de 1° de julho de 2021, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado COORDENADOR / símbolo CDG-5, relativo à nomeação de ROGILSON RODRIGUES DE ALBUQUERQUE, Ato n° 1897/2017, de 22/12/2017.
Ato n.º 0782/2021 – DESIGNAR o servidor ALEF GOMES DO CARMO, matrícula n° 4.0910996.1, para responder, cumulativamente, pelo expediente da Superintendência de Gestão Urbana, da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação, no período de 01/07/2021 a 30/07/2021, durante o afastamento, para gozo de férias, da Superintendente Tarciana Santos Souza.
ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0736/2021, da SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL:
Onde se lê: NOMEAR MARIA JÚLIA CARRAZONE GOUVEIA PADILHA, (…);
Leia-se: NOMEAR MARIA JÚLIA CARRAZZONE GOUVEIA PADILHA, (…).
ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0756/2021, de JESSICA CIBELLY SILVA DE FRANÇA:
Onde se lê: (…) no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, (…);
Leia-se: (…) no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, (…).
ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0764/2021, de PAULO JOSÉ DA SILVA:
Onde se lê: (…) no INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES (JABOATÃO-PREV), (…);
Leia-se: (…) na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, (…).
Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2021.
Anderson Ferreira
Prefeito
57417
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 020/2021- CG/2ª CPIA
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e pela Lei Complementar nº 038/2021, publicada no DOM nº 024, em 06/02/2021, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005 de 11 de janeiro de 2017;
Considerando a Portaria nº 059/2019-CG/2ª CPIA, que sobrestou o presente expediente, publicada no DOM nº 143, na data de 06/08/2019, visando a realização de diligências a serem procedidas por setor competentes deste Órgão;
CONSIDERANDO, ainda a conclusão das referidas diligências para melhor condução do expediente em desfavor do servidor Carlos Roberto Lopes da Silva Júnior.
R E SO L V E:
DETERMINAR extinção dos efeitos do sobrestamento, a partir da publicação deste ato, dando prosseguimento ao feito em tela, com arrimo na legislação pertinente a matéria.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2021.
ANDRÉA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município
57407
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 045/2021 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: TIM S.A.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL (SMP), ATRAVÉS DA DISPONIBILIZAÇÃO DAS ESTAÇÕES MÓVEIS (APARELHOS) EM REGIME DE COMODATO, OFERECENDO O SERVIÇO: DE LIGAÇÕES LOCAIS (VC1), LIGAÇÕES LONGA DISTÂNCIA NACIONAL (VC2 E VC3), ROAMING NACIONAL E INTERNACIONAL, E DE COMUNICAÇÕES DE DADOS VIA REDE MÓVEL DIGITAL COM PACOTES DE DADOS PARA SMARTPHONES COM ACESSO À INTERNET, ALÉM DE SERVIÇOS DE MENSAGENS DE TEXTO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.
CONTRATO Nº: 013/2017- SEPLAG
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 18/07/2017
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 18/07/2017 a 02/01/2022
GESTOR: César Augusto Silva dos Santos
MATRÍCULA Nº:40910369.1
FISCAL: Carlos Alberto de Almeida
MATRÍCULA N°: 4091163-5
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/06/2021.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2021.
João Alves Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
57395
PORTARIA Nº 046/2021 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: SAIRÉ PARTICIPAÇÕES LTDA
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA JOSÉ ALVES BEZERRA, N° 465- B, GUARARAPES, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CEP: 54.400-000, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA GARAGEM CENTRAL, ARQUIVO MUNICIPAL E NÚCLEO DE PATRIMÔNIO, SERVIÇOS E ALMOXARIFADO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
CONTRATO Nº: 008/2015 – SEPLAG
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 05/03/2015
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 05/03/2015 a 05/03/2022
GESTOR: Ewnaytalla Soares Ferreira
MATRÍCULA Nº: 59230-9
FISCAL: Eduardo Henrique França Lima
MATRÍCULA N°: 91.172-6
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2021.
João Alves Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
57396
PORTARIA Nº 047/2021 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: SOMPO SEGUROS
OBJETO: Apólice seguro predial do Complexo Administrativo
CONTRATO Nº: 1800732269
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 26/03/2021
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 29/03/2021 a 29/03/2022
GESTOR: Ewnaytalla Soares Ferreira
MATRÍCULA Nº: 59230-9
FISCAL: Eduardo Henrique França Lima
MATRÍCULA N°: 91.172-6
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação..
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2021.
João Alves Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
57397
PORTARIA Nº 048/2021 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: FRANSCISCO CÂNDIDO DE MELO FALCÃO NETO
OBJETO: LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO À RUA ARLINDO DOS SANTOS MACIEL, N°72, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO
CONTRATO Nº: 009/2014 – SEPLAG
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01/04/2014
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01/04/2014 a 01/04/2022
GESTOR: Ewnaytalla Soares Ferreira
MATRÍCULA Nº: 59230-9
FISCAL: Eduardo Henrique França Lima
MATRÍCULA N°: 91.172-6
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2021.
João Alves Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
57398
PORTARIA Nº 049/2021 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: NAFAGO LTDA.
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA ZELINDO MARAFANTE, Nº 20, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES / PE, CEP 54400-370, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES;
CONTRATO Nº: 011/2017 – SEPLAG
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 22/05/2017
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 22/05/2015 a 22/05/2022
GESTOR: Ewnaytalla Soares Ferreira
MATRÍCULA Nº: 59230-9
FISCAL: Eduardo Henrique França Lima
MATRÍCULA N°: 91.172-6
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2021.
João Alves Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
57399
PORTARIA Nº 050/2021 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: BARROS ADMINISTRAÇÃO COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS LTDA-ME
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA ARÃO LINS DE ANDRADE, Nº 866, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO ORGÃO DE ORIENTAÇÃO JURÍDICA.
CONTRATO Nº: 006/2016 – SEAJAD
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01/06/2016
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01/06/2016 a 01/06/2021
GESTOR: Ewnaytalla Soares Ferreira
MATRÍCULA Nº: 59230-9
FISCAL: Eduardo Henrique França Lima
MATRÍCULA N°: 91.172-6
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2021.
João Alves Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
57400
PORTARIA Nº 051/2021 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: FERNANDO FREDERICO ANTUNES PEREIRA
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA CANDIDO, Nº 42, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES, CEP 54400-100, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO.
CONTRATO Nº: 005/2016 – SEAJAD
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01/06/2016
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01/06/2016 a 01/06/2021
GESTOR: Ewnaytalla Soares Ferreira
MATRÍCULA Nº: 59230-9
FISCAL: Eduardo Henrique França Lima
MATRÍCULA N°: 91.172-6
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2021.
João Alves Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
57401
PORTARIA Nº 052/2021 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: RICARDO BARBOSA DA SILVA
OBJETO: LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO NA TRAVESSA SÃO JOÃO Nº. 64, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA MULHER
CONTRATO Nº: 001/2013 – SEADM
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 03/06/2013
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 03/06/2013 a 03/06/2021
GESTOR: Ewnaytalla Soares Ferreira
MATRÍCULA Nº: 59230-9
FISCAL: Eduardo Henrique França Lima
MATRÍCULA N°: 91.172-6
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2021.
João Alves Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
57402
PORTARIA Nº 053/2021 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: MENELISA BARROS MONTE,
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO À AV. PRESIDENTE KENNEDY, N° 578, PIEDADE,
JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CEP: 54.420-050, ONDE FUNCIONARÁ A SEDE DA REGIONAL 6 (PRAIAS) DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE
CONTRATO Nº: 025/2014 – SEPLAG
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 18/06/2014
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 18/06/2014 a 18/06/2021
GESTOR: Ewnaytalla Soares Ferreira
MATRÍCULA Nº: 59230-9
FISCAL: Eduardo Henrique França Lima
MATRÍCULA N°: 91.172-6
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2021.
João Alves Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
57403
PORTARIA Nº 054/2021 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: FERNANDO FREDERICO ANTUNES PEREIRA
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO À RUA ANTÔNIO FARIAS, N.º 686, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA DEFESA CIVIL E A GUARDA MUNICIPAL.
CONTRATO Nº: 008/2015 – SEAJAD
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 30/06/2015
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 30/06/2015 a 30/06/2021
GESTOR: Ewnaytalla Soares Ferreira
MATRÍCULA Nº: 59230-9
FISCAL: Eduardo Henrique França Lima
MATRÍCULA N°: 91.172-6
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2021.
João Alves Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
57404
PORTARIA Nº 055/2021 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: OI S.A.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO – STFC (FIXO-FIXO E FIXO-MÓVEL), DISCAGEM DIRETA A RAMAL – DDR E SERVIÇO 0800 (DDG – DISCAGEM DIRETA GRATUITA), LINHAS TELEFÔNICAS, SERVIÇO PROVEDOR DE ACESSO À INTERNET E MINUTOS DE LIGAÇÕES NAS MODALIDADES LOCAL, LONGA DISTÂNCIA NACIONAL (LDN) E LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL (LDI) A SEREM EXECUTADOS DE FORMA CONTÍNUA.
CONTRATO Nº: 011/2019 – SEGADM
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01/08/2019.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01/08/2019 a 01/08/2021.
GESTOR: César Augusto Silva dos Santos
MATRÍCULA Nº:40910369.1
FISCAL: Carlos Alberto de Almeida
MATRÍCULA N° 4091163-5
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/06/2021.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2021.
João Alves Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
57405
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°512/2021 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 11/2017 – SEAS, de 27 de março de 2017.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 29 da Lei Complementar nº 038/2021.
RESOLVE:
Art.1º DISPENSAR o(a) servidor(a) listada abaixo da Função Gratificada – FGS :
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITOS RETROAGINDO A : |
TIPO |
PERCENTUAL |
0.019807-2 |
JESSICA MARIA ROLIM VIEIRA |
Munic. de Assistência Social e Cidadania |
01/05/2021 |
FGS-1 |
80% |
Art.2º CONCEDER a servidor(a) listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITOS RETROAGINDO A : |
TIPO |
PERCENTUAL |
0.019807-2 |
JESSICA MARIA ROLIM VIEIRA |
Munic. de Assistência Social e Cidadania |
01/05/2021 |
FGS-2 |
40% |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes,17 de junho de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
57378
PORTARIA Nº513/2021 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 432811207462021, datado de 07.05.2021.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora EDVÂNIA DOS SANTOS ALVES, matricula nº. 0.0156434 do cargo efetivo de Analista em Saúde lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura, de acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.05.2021.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 514/2021 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 2732971214802021, datado de 13.05.2021.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora MYRELA DIAS BARBOSA DA SILVA, matricula nº. 0.020440-4 do cargo efetivo de Técnico em Saúde lotada na Secretaria Municipal Saúde, de acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05.05.2021.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 515/2021 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 2471223082021, datado de 17.05.2021.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora RENATA ROLIM SILVA, matricula nº. 0.020931-7 do cargo efetivo de Analista de Políticas Sociais e Econômicas lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, de acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07.05.2021.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°516/2021 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 1079/2016 – GAB/SESAU, 03 de agosto de 2016.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 29 da Lei Complementar nº 038/2021.
RESOLVE:
Art.1º DISPENSAR o(a) servidor(a) listada abaixo da Função Gratificada – FG :
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITOS RETROAGINDO A : |
TIPO |
PERCENTUAL |
0.008876-5 |
MARIA MAURA DE MOURA |
Municipal de Saúde |
03/08/2016 |
FGS-2 |
40% |
Art.2º CONCEDER a servidor(a) listada abaixo Função Gratificada – FG nos moldes a seguir:
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITOS RETROAGINDO A : |
TIPO |
PERCENTUAL |
0.008876-5 |
MARIA MAURA DE MOURA |
Municipal de Saúde |
03/08/2016 |
FGS-1 |
80% |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº517/2021 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de gozo |
42101105102021 |
CLEBSON FIRMINO DA SILVA |
0.018328-8 |
Municipal de Educação |
2011/2021 |
01.06.2021 a 30.07.2021 |
420441198772021 |
ERIBERTO GONÇALVES DA SILVA |
0.014305-7 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
2007/2017 |
01.07.2021 a 30.07.2021 |
427771202222021 |
HENRIQUE JOSÉ DA SILVA |
0.010270-9 |
PROCON |
2006/2016 |
01.07.2021 a 28.09.2021 |
427771220302021 |
JANETE DE MELO PEREIRA |
0.010326-8 |
PROCON |
2006/2016 |
01.06.2021 a 30.07.2021 |
222401216352021 |
WELLINGTON GOMES DA SILVA |
0.010643-7 |
Exec. de Gestão e Planej. Urbano e Habitação |
2007/2017 |
01.06.2021 a 28.09.2021 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2021
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº518/2021 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, as servidoras relacionadas abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de gozo |
432751188012021 |
ANA LÚCIA BARBOSA |
0.013073-7 |
Municipal de Saúde |
2005/2015 |
01.06.2021 a 28.09.2021 |
432951044242021 |
JEANE LUIZA DA SILVA |
0.011252-6 |
Municipal de Saúde |
2007/2017 |
01.06.2021 a 29.08.2021 |
432691149482021 |
JOSENETE MÁXIMO MACIEL |
0.012686-1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.06.2021 a 27.11.2021 |
42101051892021 |
VERA LUCIA SOARES COSTA |
0.013331-0 |
Municipal de Educação |
2005/2015 |
18.05.2021 a 14.10.2021 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2021
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº519/2021 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, as servidoras relacionadas abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de gozo |
42101134312021 |
CLEIDE CRISTINA P. DE CARVALHO |
0.012456-7 |
Municipal de Educação |
00/10 e 10/20 |
01.06.2021 a 27.11.2021 |
42101132102021 |
ILZA SOARES DE OLIVEIRA |
0.016556-5 |
Municipal de Educação |
2004/2014 |
03.05.2021 a 01.07.2021 |
42101174722021 |
MARIA DE LOURDES VIEIRA XAVIER |
0.013934-3 |
Municipal de Educação |
2002/2012 |
01.06.2021 a 30.06.2021 |
4210924202020 |
PATRÍCIA REGINA DO NASCIMENTO |
0.016422-4 |
Municipal de Educação |
2004/2014 |
01.06.2021 a 30.06.2021 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2021
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 520/2021 -SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, do(a)s servidor(e)s abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
421461162162021 |
BRUNO DA SILVA MOURA |
0.021289-0 |
Municipal de Educação |
42101005402020 |
EVERALDO MANOEL DA SILVA |
0.021163-0 |
Municipal de Educação |
42101012702020 |
FABIANA DE SANTANA |
0.020966-0 |
Municipal de Educação |
42101011312020 |
GABRIELLE DEMANNI PEREIRA DE LIMA |
0.021419-1 |
Municipal de Educação |
42101118172021 |
MARIA JOSÉ LUSTOSA DA SILVEIRA |
0.021127-3 |
Municipal de Educação |
42101096582021 |
MARCELO MORENO DO NASCIMENTO |
0.021347-0. |
Municipal de Educação |
42101172062021 |
MARIZA BATISTA DE LIMA SANTIAGO |
0.020949-0 |
Municipal de Educação |
42101041832021 |
ROSANNE LOPES DE BRITO |
0.021244-0 |
Municipal de Educação |
42101011922020 |
SAMANTHA MARIA DE MEDINA FERREIRA |
0.021451-5 |
Municipal de Educação |
42101119352021 |
TATIANA DE FREITAS GILES LIMA SANTANA |
0.021508-2. |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº521/2021 -SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal por Tempo de Serviço, adotando integralmente os fundamentos elencados nos Pareceres nºs 571/2021 e 546/2021 da – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 05.05.2021 e 03.05.2021 dos servidores abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
42101032752020 |
LEANDRO DIOMERIO JOAO DOS SANTOS |
0.021317-9 |
Municipal de Educação |
42101041402021 |
ROSELI CRISTINA PERGENTINO DA SILVA |
0.021161-3 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 522/2021 -SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Qualificação Profissional, adotando integralmente os fundamentos elencados no Parecer nº 501/2021 da – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 28.04.2021 do(a) servidor(a) abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
4210895892020 |
LUCRECIA SANTOS DA SILVA |
0.021172-9 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº523/2021 -SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Abono Permanência, de acordo com o(s) parecer(es) da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, a (o) s servidores (a) abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Parecer |
Secretaria de Origem |
420441172072021 |
KÁTIA MARIA DA SILVA LEITE |
0.012883-0 |
078/2021 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
427771198082021 |
LAURIANO GOMES FERREIRA |
0.009158-8 |
081/2021 |
Executiva de Gestão de Pessoas |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
57408
ERRATA
Na portaria de nº 501/2021, datada de 17.06.2021, publicada no D.O.M nº 114 de 18.06.2021, que concedeu gratificação de FGS a servidora LÍGIA FERREIRA DE LIMA mat. 7.059.306-7.3.
Onde se lê: Matricula 0.053306-7
Leia-se: Matricula 7.059.306-7.3.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
57409
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 153 de 08 de junho de 2021.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a MARIA IRINEUZA DA SILVA MEDEIROS, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência M, matrícula n° 13.940-8, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
Republicada por Incorreção
57330
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
RESOLUÇÃO 05/2021
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, doravante denominado CMDDCA/JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90, Lei Municipal nº122/91,Lei Municipal 1038/14 e Resolução 11/2014 delibera o que se segue:
CONSIDERANDO o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal Nº 8.069/1990, que trata em seus Arts. 90 e 91 das Entidades de Atendimento e dos critérios de atuação destas.
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 1.038/2014 que estabelece os parâmetros de funcionamento do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente no âmbito do Município de Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO o deliberado na reunião Extraordinária do pleno do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do dia 05 de março de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de correção da Resolução 02/2021 do CMDDCA-JG publicada em Diário oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes nº45, XXXI, de 09 de março de 2021.
Resolve:
Art. 1º Tornar nula a Resolução 02/2021 do CMDDCA-JG publicada em Diário oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes nº45, XXXI, de 09 de março de 2021;
Art.2º – Manter a deliberação do pelo Pleno do CMDDCA-JG de 05 de março de 2021 onde determina a divulgação dos documentos a serem apresentados pelas organizações da sociedade civil que atuem ou tenham a previsão de atuar com crianças e adolescentes no território do município do Jaboatão dos Guararapes, sendo estes:
- Estatuto social da organização;
- Ata de fundação da organização;
- Comprovante de CNPJ ativo;
- Comprovante de endereço da organização;
- Plano de trabalho para o ano em curso;
- Ata atualizada da composição da diretoria;
- RG e CPF dos componentes da diretoria;
- Certidão negativa de antecedentes criminais dos membros da diretoria;
- Comprovante de endereço do(a) presidente da organização.
Art. 3º – Manter a determinação do Pleno do CMDDCA-JG de 05 de março de 2021 o qual delibera que: reforça-se as organizações governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida no Art. 2º, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações.
Art. 4º.Manter a determinação do Pleno do CMDDCA-JG de 05 de março de 2021 que delibera que: as organizações não-governamentais somente poderão atender a crianças e adolescentes depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo das demais normas previamente publicadas;
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 7º. Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de Junho de 2021.
MAYARA DOS SANTOS BRITO
Vice Presidente do CMDDCA-JG
57416
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
NOTIFICAÇÃO POR INFRAÇÃO AMBIENTAL
CONSIDERANDO a constatação, pela fiscalização ambiental da Secretaria Executiva de Meio Ambiente, das atividades de lançamento e queima irregular de resíduos sólidos, na forma do art. 108, incisos X e XI, da Lei Municipal nº 1359/2018 (que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo no âmbito do Município para apuração dessas infrações, e dá outras providências), em lote de propriedade da empresa Imobiliária Mariana S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 00.225.711/0001-64, situado à Rodovia Empresário João Santos Filho, s/nº, Marcos Freire, Jaboatão dos Guararapes, PE, com área de 97.041 metros quadrados, sequencial 15196828, o que gerou o Auto de Infração nº 0691/2021 e a abertura do Processo Administrativo nº 2021.012816-4;
CONSIDERANDO que a citada empresa não foi localizada no endereço constante do cadastro deste Município, à Rodovia BR-101, Km 06, Comportas, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.345-160, estando o representante da Imobiliária Mariana S.A., portanto, em lugar incerto e não sabido;
CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do art. 38 da supramencionada Lei Municipal, determinando que o autuado terá ciência da lavratura do Auto de Infração por publicação no Diário Oficial do Município quando o mesmo estiver em local incerto, não sabido ou se não for localizado no endereço;
Fica NOTIFICADA pela Secretaria Executiva de Meio Ambiente deste Município a empresa Imobiliária Mariana S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 00.225.711/0001-64, cujo representante encontra-se em lugar incerto e não sabido, para comparecimento à referida Secretaria Executiva, situada no Complexo Administrativo desta Prefeitura, num prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir desta publicação, em razão das atividades de lançamento e queima irregular de resíduos sólidos em lote de propriedade da citada empresa, situado à Rodovia Empresário João Santos Filho, s/nº, Marcos Freire, Jaboatão dos Guararapes, PE, com área de 97.041 metros quadrados, sequencial 15196828, o que gerou o Auto de Infração nº 0691/2021, lavrado por Jamille Araújo, Agente Ambiental Municipal, matrícula 21678-0, e a abertura do Processo Administrativo nº 2021.012816-4, por infração ao art. 108, incisos X e XI, da Lei Municipal nº 1359/2018, pelo que se impõe a multa no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2021.
EDILENE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Superintendente de Meio Ambiente da Secretaria Executiva de Meio Ambiente
57347
LICITAÇÕES E CONTRATOS
7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2016 – SEINFRA. OBJETO: Prorrogação do Contrato para execução de serviços de pavimentação e drenagem de 18 (dezoito) ruas, nas Regionais 1, 2, 3, 4, 5 e 6. CONTRATADA: CONSTRUTORA ANCAR LTDA – CNPJ: 00.758.756/0001-02. PRAZO ACRESCIDO: 04 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/06/2021 a 01/10/2021. Jaboatão dos Guararapes, 01/06/2021. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.