GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 100/2021 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de ANALISTA EM POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS – PSICÓLOGO;
CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015;
CONSIDERANDO a suspensão do prazo de validade do concurso regido pelo Edital nº 01/2015-SEFOGEP, homologado em 28 de julho de 2015, por força decisão judicial, em tutela de urgência, estando, portanto, em vigência;
CONSIDERANDO a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstos na Lei 224/96.
RESOLVE:
I – NOMEAR, para cargo efetivo de ANALISTA EM POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS – PSICÓLOGO, a candidata relacionada no Anexo Único desta Portaria.
II – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2021
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 100/2021-GP |
CARGO 457 – 5.G.O. ANAL. POLÍTICAS SOC. E ECON. – PSICÓLOGO
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
CLASSIF. |
ALEXANDRA RIBEIRO LEITE |
07834131 |
87,00 |
47 |
57782
ANEXOS
ANEXO UNICO
PORTARIA N.º 101/2021 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de Analista em Saúde – Farmacêutico e Assstente de Suporte à Gestão;
CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015;
CONSIDERANDO a suspensão do prazo de validade do concurso regido pelo Edital nº 01/2015-SEFOGEP, homologado em 28 de julho de 2015, por força decisão judicial, em tutela de urgência, estando, portanto, em vigência;
CONSIDERANDO a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstas na Lei 224/96, bem como por possibilidade estabelecida pelo Art. 8º inciso IV da Lei Complementar Federal 173/2020.
RESOLVE:
I – NOMEAR, para cargo efetivo de Analista em Saúde – Farmacêutico e Assstente de Suporte à Gestão, os candidatos relacionados no anexo único desta Portaria.
II – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2021
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 101/2021-GP |
CARGO 416 – 3.G.O. ANALISTA EM SAÚDE – FARMACÊUTICO
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
CLASSIF. |
MARIZETE SANTOS MACIEL |
03370932 |
77,00 |
29 |
CARGO 206 – 6.G.O. ASSISTENTE EM SUPORTE A GESTÃO
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
CLASSIF. |
THIAGO CÉSAR FERREIRA QUEIROZ |
08255754 |
77,50 |
69 |
ANDRÉ FELIPE LAURENTINO BARBOSA |
08213756 |
77,50 |
70 |
RENATO DE SOUZA CAMPÊLO |
08296671 |
77,50 |
71 |
GIOVANNI AMORIM GIGLIOLI |
0820127748 |
77,50 |
72 |
57783
ANEXOS
ANEXO UNICO
ATOS DO DIA 02 DE JULHO DE 2021
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.
RESOLVE:
Ato n.º 0793/2021 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva da Família e Política Sobre Drogas para SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, a partir de 1° de julho de 2021, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de CHEFE DE NÚCLEO / símbolo CDG-6, relativo à nomeação de VERIDIANA DOS SANTOS, Ato n° 028/2020, de 10/01/2020, e alteração posterior (Ato n° 0198/2020, de 27/05/2020).
Ato n.º 0794/2021 – EXONERAR GUSTAVO HENRIQUE SILVA VALENÇA, matrícula n° 4.0911500.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS, com efeito a partir de 30 de junho de 2021.
Ato n.º 0795/2021 – NOMEAR GUSTAVO HENRIQUE SILVA VALENÇA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR JURÍDICO, símbolo CAA-5, na SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS, com efeito a partir de 1º de julho de 2021.
Ato n.º 0796/2021 – EXONERAR JOSÉ VICTOR FIGUEIREDO DE LUCENA, matrícula n° 4.0591935.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR JURÍDICO, símbolo CAA-5, da SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS, com efeito a partir de 30 de junho de 2021.
Ato n.º 0797/2021 – NOMEAR JOSÉ VICTOR FIGUEIREDO DE LUCENA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR DE CONTRATOS E VIABILIDADE, símbolo CDG-5, na EMLUME (EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES), com efeito a partir de 1º de julho de 2021.
Ato n.º 0798/2021 – EXONERAR CREANE GOMES DA SILVA, matrícula n° 4.0593082.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1º de julho de 2021.
Ato n.º 0799/2021 – NOMEAR LEONARDO FERREIRA DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1º de julho de 2021.
Ato n.º 0800/2021 – EXONERAR DIOGENES FERREIRA DE MACEDO JÚNIOR, matrícula n° 4.0911749.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 10 de junho de 2021.
Ato n.º 0801/2021 – EXONERAR CARLOS ALBERTO GONÇALVES DE ALMEIDA FILHO, matrícula n° 4.0592368.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 30 de junho de 2021.
Ato n.º 0802/2021 – NOMEAR CARLOS ALBERTO GONÇALVES DE ALMEIDA FILHO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de julho de 2021.
Ato n.º 0803/2021 – EXONERAR EDSON CAMPOS DIAS, matrícula n° 4.0912619.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 30 de junho de 2021.
Ato n.º 0804/2021 – NOMEAR EDSON CAMPOS DIAS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de julho de 2021.
Ato n.º 0805/2021 – NOMEAR ADRIANO PEREIRA DINIZ, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito a partir de 1º de julho de 2021.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2021.
Anderson Ferreira
Prefeito
57774
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº538/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Analista de Suporte a Gestão ocupado pelo servidor FRANCISCO EMERSON LIMA GARCIA, matrícula 0.010311-0, em virtude do seu falecimento ocorrido em 31 de maio de 2021, conforme inciso V, do art. 53 da Lei nº 224/96.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de maio de 2021.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº539/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Professor 2 ocupado pelo servidor MAURICIO BEZERRA DE BARROS NETO, matrícula 0.019350-0, em virtude do seu falecimento ocorrido em 07 de junho de 2021, conforme inciso V, do art. 53 da Lei nº 224/96.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de junho de 2021.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº540/2021- SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
01 |
ADRIANA DA SILVA |
8.091289-9 |
Técnico em Enfermagem |
Médio |
977/2021 |
17.05.2021 |
02 |
AMANDA JOICE DO NASCIMENTO |
8.091290-1 |
Enfermeira |
Médio |
977/2021 |
10.05.2021 |
03 |
DÉBORA ELIENAI DE OLIVEIRA MIRANDA |
8.091288-4 |
Sanitarista |
Médio |
978/2021 |
11.05.2021 |
04 |
EDNA TELMA GALVÃO DA SILVA |
8.091290-0 |
Enfermeira |
Médio |
977/2021 |
10.05.2021 |
05 |
JAMILE VIEIRA DOS SANTOS |
8.091290-3 |
Enfermeira |
Médio |
977/2021 |
11.05..2021 |
06 |
JOHNATA ALBINO DOS SANTOS |
8.091284-2 |
Motorista (SAMU) |
Médio |
976/2021 |
05.04.2021 |
07 |
MARCIA MARIA ROMUALDO DA SILVA |
8.091291-0 |
Técnico em Enfermagem |
Médio |
977/2021 |
11.05.2021 |
08 |
ROSIANE MARIA DE PAIVA |
8.091291-5 |
Técnico em Enfermagem |
Médio |
977/2021 |
10.05.2021 |
09 |
VANDERLEI JORGE DE LIMA |
8.013746-0 |
Motorista (SAMU) |
Médio |
976/2021 |
26.01.2021 |
10 |
VANESSA MARIA BENICIO SANTANA |
8.091290-2 |
Técnico em Enfermagem |
Médio |
977/2021 |
12.05.2021 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº541/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO os art´s. 18 e 19 da Lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCR do magistério alterados pela Lei 938/2013 de 19 de novembro de 2013.
CONSIDERANDO a conclusão do parecer n°712/2021 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datado de 13.03.2021.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO o servidor abaixo:
Item |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
|||
Nível |
Ref. |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
0.014612-9 |
ISAIAS ALVES DA CRUZ |
PROFESSOR 2 |
1 |
A |
2 |
C |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº542/2021 -SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 729/2021, 725/2021, 766/2021, 773/2021, 724/2021, 767/2021, 768/2021 e 732/2021 -Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 17.05.2021, 14.05.2021, 18.05.2021.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
|
01 |
0.020965-1 |
ANA PAULA MINEIRO LEITE |
PROFESSOR 1 |
07.08.2020 |
I |
III |
|
02 |
0.021446-9 |
ANA NERI DA SILVA FREITAS |
PROFESSOR 2 |
03.08.2020 |
I |
II |
|
03 |
0.021283-0 |
ANTÔNIO JOSÉ RAMOS DE MOURA JÚNIOR |
PROFESSOR 2 |
27.07.2020 |
I |
II |
|
04 |
0.021289-0 |
BRUNO DA SILVA MOURA |
PROFESSOR 2 |
07.01.2021 |
I |
II |
|
05 |
0.021276-8 |
BRUNA CAROLINA SOUZA DE AZEVEDO |
PROFESSOR 2 |
27.07.2020 |
I |
II |
|
06 |
0.021102-8 |
CAMILA DE OLIVEIRA BARBOSA |
PROFESSOR 1 |
10.08.2020 |
I |
II |
|
07 |
0.021038-2 |
CARMEM ADRIANA PLÁCIDO GOUVEIA |
PROFESSOR 1 |
13.09.2020 |
I |
III |
|
08 |
0.021380-2 |
CRISTIANO OLIVEIRA DOS SANTOS |
PROFESSOR 2 |
03.08.2020 |
I |
II |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº543/2021 -SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 720/2021, 769/2021, 746/2021, 730/2021, 747/2021, 749/2021, 772/2021, 750/2021 e 726/2021 -Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 14.05.2021, 18.05.2021, 17.05.2021
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
|
01 |
0.021014-5 |
DEBORA DA SILVA CAMPOS |
PROFESSOR 1 |
07.08.2020 |
I |
III |
|
02 |
0.021308-0 |
DARIO ALENCAR DO NASCIMENTO |
PROFESSOR 2 |
01.02.2021 |
I |
III |
|
03 |
0.021050-1 |
ELIZANDRA VIANA FEITOZA |
PROFESSOR 1 |
07.08.2020 |
I |
III |
|
04 |
0.021191-5 |
ELIEZIR TAVARES NOBREGA |
PROFESSOR 1 |
10.01.2021 |
I |
III |
|
05 |
0.021065-0 |
GIRLEYDE LARISSA FERREIRA RODRIGUES |
PROFESSOR 1 |
11.08.2020 |
I |
III |
|
06 |
0.021494-9 |
GEIVSON FERREIRA DE BARROS |
PROFESSOR 2 |
14.09.2020 |
I |
II |
|
07 |
0.021472-8 |
HUGO WESLEY DA SILVA RODRIGUES |
PROFESSOR 2 |
22.03.2021 |
I |
II |
|
08 |
0.021292-0 |
HEBERT PEREIRA DE LIMA |
PROFESSOR 2 |
13.10.2020 |
I |
II |
|
09 |
0.021402-7 |
JOSÉ DA COSTA MOURA |
PROFESSOR 2 |
12.08.2020 |
I |
II |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº544/2021 -SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 728/2021, 754/2021, 605/2021, 572/2021, 676/2021, 778/2021, 791/2021, 788/2021 e 786/2021-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 17.05.2021, 06.05.2021, 05.05.2021, 12.05.2021, 21.05.2021, 24.05.2021
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
|
01 |
0.021066-8 |
JOELMA DA SILVA SANTOS |
PROFESSOR 1 |
10.08.2020 |
I |
III |
|
02 |
0.021137-0 |
JANEIDE OLIVEIRA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
10.08.2020 |
I |
III |
|
03 |
0.020955-4 |
LEVSON TIAGO PEREIRA GOMES DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
31.07.2020 |
I |
III |
|
04 |
0.020961-9 |
LIVERTON ROBERTO DE FRANÇA |
PROFESSOR 1 |
03.08.2020 |
I |
III |
|
05 |
0.014972-1 |
MICHELE ELIAS DE CARVALHO |
PROFESSOR 1 |
08.09.2020 |
IV |
V |
|
06 |
0.021393-4 |
RODOLFO PORTO VALENÇA DOS SANTOS |
PROFESSOR 2 |
26.08.2020 |
I |
II |
|
07 |
0.014368-5 |
RICARDO LUIZ DA SILVA FREIRE |
PROFESSOR 2 |
05.04.2021 |
I |
II |
|
08 |
0.021397-7 |
THIAGO PEREIRA FRANCISCO |
PROFESSOR 2 |
03.08.2020 |
I |
III |
|
09 |
0.021509-0 |
TIAGO BEZERRA DE BARROS |
PROFESSOR 2 |
18.08.2020 |
I |
II |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº545/2021 -SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.548/2021 e 623/2021– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 03.05.2021, 07.05.2021.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas as servidoras listadas abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
01 |
0.015246-3 |
CAROLINA DE SOUZA CARDOZO |
AG. MAN. ALM. ESCOLAR |
12.03.2021 |
III |
IV |
02 |
0.015976-0 |
JOSENILDA MARIA DA SILVA |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
08.03.2021 |
I |
III |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº546/2021 -SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 806/2021, 830/2021, 810/2021, 821/2021, 782/2021, 843/2021, 811/2021, 780/2021 e 781/2021-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 25.05.2021, 26.05.2021, 21.05.2021, 27.05.2021.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
|
01 |
0.021440-0 |
LEANDRO BARBOSA DE HOLANDA CAVALCANTI |
PROFESSOR 2 |
31.07.2020 |
I |
II |
|
02 |
0.021303-9 |
MARCOS VINICIUS BARROS DE OLIVEIRA |
PROFESSOR 2 |
14.10.2020 |
I |
III |
|
03 |
0.020970-8 |
NÍVIA MARIA VALOES NEGREIROS |
PROFESSOR 1 |
20.10.2020 |
I |
III |
|
04 |
0.021177-0 |
ROSEMARY GOMES DA SILVA SOUZA |
PROFESSOR 1 |
23.10.2020 |
I |
III |
|
05 |
0.021304-7 |
SANDRA MARIA MENDES |
PROFESSOR 2 |
27.07.2020 |
I |
III |
|
06 |
0.020991-0 |
SUMARA DE FATIMA FERREIRA DOS SANTOS |
PROFESSOR 1 |
29.09.2020 |
I |
III |
|
07 |
0.021464-7 |
SILVIA TAVARES DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
13.08.2020 |
I |
II |
|
08 |
0.020979-1 |
VALÉRIA LOPES RODRIGUES NUNES |
PROFESSOR 1 |
11.08.2020 |
I |
III |
|
09 |
0.021021-8 |
VALERIA ALBUQUERQUE DO NASCIMENTO |
PROFESSOR 1 |
07.08.2020 |
I |
III |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
57714
PORTARIA Nº547/2021 -SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Conversão de Licença Prêmio em Pecúnia, de acordo com o parecer da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Parecer |
Secretaria de Origem |
427771207252021 |
ANTÔNIO CARLOS BARBOSA DE OLIVEIRA |
0.007365-2 |
096/2021 |
Executiva da Receita |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº548/2021 -SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1.º DEFERIR os pedidos de Abono de Permanência, de acordo com o(s) parecer(es) da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, a(o)s servidores abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Parecer |
Data do Requerimento |
42101198012021 |
DILCE CORREIA DE SOUZA |
0.012703-5 |
Municipal de Educação |
102/2021 |
29.04.2021 |
42101197972021 |
EDMILSA JOSEFA DE SANTANA |
0.013937-8 |
Municipal de Educação |
101/2021 |
29.04.2021 |
282111210712021 |
GIVALDO DOS SANTOS TORRES |
0.007627-9 |
Executiva da Receita |
094/2021 |
06.05.2021 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº549/2021 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de gozo |
427771185032021 |
ANA LUCIA GUERRA DE A. ALBUQUERQUE |
0.012663-2 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.06.2021 a 30.06.2021 |
427771156892021 |
ANTÔNIO CARLOS BARBOSA DE OLIVEIRA |
0.007365-2 |
Executiva da Receita |
1993/2003 |
01.05.2021 a 28.08.2021 |
42101138012021 |
CIRLEIDE MARIA DE OLIVEIRA RAMOS |
0.015073-8 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
12.06.2021 a 09.09.2021 |
42101060352021 |
CARMELITA DA SILVA TAVARES |
0.014526-2 |
Municipal de Educação |
1998/2008 |
01.06.2021 a 27.11.2021 |
432751183312021 |
EDILSON GOMES DA SILVA |
0.010345-4 |
Municipal de Saúde |
1996/2006 |
07.06.2021 a 04.09.2021 |
532751183242021 |
MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO DE MELO |
0.012185-1 |
Municipal de Saúde |
00/10 e 10/20 |
10.06.2021 a 07.09.2021 |
42101193042021 |
TARCIANA MENDES DE SIQUEIRA |
0.015130-0 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
01.06.2021 a 30.07.2021 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2021
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº550/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 735/2021, 736/2021, 522/2021, 565/2021, 719/2021, 840/2021 e 668/2021 -da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 17.05.2021, 30.04.2021, 05.05.2021, 14.05.2021, 27.05.2021, 11.05.2021.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
0.015245-5 |
AILTON DE SOUZA ROCHA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
02 |
0.020123-5 |
FLORIVALDO FLÁVIO TAVARES DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
03 |
0.014861-0 |
GILMARA DA SILVA MELO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
3 |
F |
III |
4 |
G |
04 |
0.013026-5 |
JAKELINNY MARIA CAVALCANTI DE FRANÇA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
7 |
N |
III |
7 |
O |
05 |
0.020676-8 |
JESSICA CAMILA DOS SANTOS OLIVEIRA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
I |
1 |
A |
I |
1 |
B |
06 |
0.020278-9 |
MARCOS ÂNTONIO DE MENDONÇA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
07 |
0.018525-6 |
SURAMA ANDRÉA DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
II |
2 |
C |
II |
2 |
D |
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2021
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº 513/2021, datada de 18.06.2021, publicada no D.O.M nº 115 de 19.06.2021, que exonera a servidora EDVÂNIA DOS SANTOS ALVES mat. 0.015643-4.
Onde se lê: Secretaria Municipal de Infraestrutura
Leia-se: Secretaria Municipal de Saúde
Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº 033/2021, datada de 14.01.2021, publicada no D.O nº 009 de 15.01.2021, que concedeu licença prêmio a servidora MÁRCIA MARIA RODRIGUES CORTE REAL mat. 0.012689-6.
Onde se lê: Decênio 90/00, 00/10 e 10/20
Leia-se: Decênio 2010/2020
Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº 464/2021, datada de 08.06.2021, publicada no D.O nº 108 de 10.06.2021, que concedeu licença prêmio a servidora MARIA CELINA LIMA DE SANCHEZ mat. 0.012915-1.
Onde se lê: Período de gozo – 01.05.2021 a 28.08.2021
Leia-se: Período de gozo – 31.05.2021 a 27.09.2021
Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
57719
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 169 de 01 de julho de 2021.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a ELIANE MARIA SANTOS CARVALHO no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 5, Referência J, matrícula n° 13.988-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
57759
PORTARIA Nº 170 de 02 de julho de 2021.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ANA VALERIA DE LIMA ALBUQUERQUE SILVA, no cargo de Guarda Municipal, Especialidade Subinspetor matrícula n° 10.949-5, lotada na Secretaria Executiva de Ordem Pública e Mobilidade , nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
57760
PORTARIA Nº 171 de 01 de julho de 2021.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a LÚCIA MARIA DE PAULA SILVA no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 5, Referência J, matrícula n° 13.931-9, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
57761
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS Nº 080/2021
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo Aditivo celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 032/2018 – SMS
CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA
OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO POR MAIS 12 (DOZE) MESES
DATA DE ASSINATURA: 07/05/2021
VIGÊNCIA: 08/05/2021 a 08/05/2022
GESTOR: NATASHA REGINA DA SILVA CAMPOS NASCIMENTO
MATRÍCULA Nº: 91.030-7
FISCAL: LARISSA GALIZA DE ALENCAR LIMA
MATRÍCULA N°: 59.296-5
Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Termo Aditivo acima especificado.
Art. 3º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de julho de 2021.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
57751
PORTARIA SMS Nº 081/2021
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 025/2021 – SMS
CONTRATADA: R. V. ÍMOLA TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO E OPERAÇÃO DE LOGÍSTICA INTEGRADA, E LOGÍSTICA REVERSA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM, GESTÃO DE ESTOQUES, SEPARAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE BENS E MATERIAIS DEFINIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
DATA DE ASSINATURA: 10/06/2021
VIGÊNCIA: 10/06/2021 a 10/06/2022
GESTOR: Fábio Rego do Amaral
MATRÍCULA Nº: 59.219-0
FISCAL: Karina Moura Boaviagem
MATRÍCULA N°: 40911666-1
FISCAL: Egídio José de Moura Neto
MATRÍCULA N°: 16.315-5
Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de Julho de 2021.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
57752
PORTARIA SMS Nº 082/2021
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo Aditivo celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 033/2018 – SMS
CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA
OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO POR MAIS 12 (DOZE) MESES
DATA DE ASSINATURA: 07/05/2021
VIGÊNCIA: 08/05/2021 a 08/05/2022
GESTOR: NATASHA REGINA DA SILVA CAMPOS NASCIMENTO
MATRÍCULA Nº: 91.030-7
FISCAL: LARISSA GALIZA DE ALENCAR LIMA
MATRÍCULA N°: 59.296-5
Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Termo Aditivo acima especificado.
Art. 3º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de Julho de 2021.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
57753
PORTARIA SMS Nº 083/2021
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Locadora a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 045/2016 – SESAU
LOCADORA: VALÉRIA DOS SANTOS COSTA PEREIRA
OBJETO: Locação de imóvel situado a Rua São Bento, n.º 502, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.320-050, destinado ao funcionamento da Unidade de Saúde da Família Cajá.
DATA DE ASSINATURA: 05/08/2016
VIGÊNCIA: 05/08/2016 a 05/08/2022
GESTOR: Henrique Luna
MATRÍCULA Nº: 91.115-7
FISCAL: Andrea Arruda
MATRÍCULA N°: 91.161-4
Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de Julho de 2021.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
57754
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Processo Administrativo nº 004/2021/SMS/PMJG – Edital de Credenciamento nº 002/2021 – Cujo objeto é a contratação de empresas especializadas na prestação de serviços contínuos de acompanhamento psicopedagógico e assistência de habilitação e reabilitação aos usuários deste município, com deficiência físico/motora, intelectual/mental/neurológica, múltipla ou com mobilidade reduzida, bem como atendimento de psiquiatria. Após análise da declaração de credenciamento, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO do objeto ao Instituto CENTRO DE APOIO E INTEGRAÇÃO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS – CAINE, CNPJ Nº 03.930.953/0001-47, com valor estimado de R$ 498.060,00 (quatrocentos e noventa e oito mil e sessenta reais).
Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2021.
Zelma de Fatima Chaves Pessôa
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
57744
LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2021 -SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PROCESSO LICITATÓRIO Nº 030.2021.PE.019.SME.CPL6. OBJETO: Ata de Registro de Preço para futura e eventual Aquisição de Equipamentos e Suprimentos de Informática para atender as Unidades Educacionais, Unidades Administrativas e Creches Conveniadas da Secretaria Municipal de Educação. ITEM: 20. REGISTRADA: AGN GROUP SUPRIMENTOS EIRELI – EPP – CNPJ: 10.823.380/0001-18. VALOR: R$ 681,00 (seiscentos e oitenta e um reais). VIGÊNCIA: 18/06/2021 a 18/06/2022. Jaboatão dos Guararapes, 18/06/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação, em caráter excepcional, referente ao contrato de Serviços de Diagnóstico.. CONTRATADA: Ultrassonografia de Jaboatão Ltda EPP – CNPJ: 40.829.848/0001-42. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 545.763,12 (quinhentos e quarenta e cinco mil e setecentos e sessenta e três reais e doze centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/06/2021 a 01/06/2022. Jaboatão dos Guararapes, 01/06/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.