GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 77, DE 12 DE JULHO DE 2021
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de Diversas Unidades Orçamentárias da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, no valor de R$ 1.640.000,00 (Hum milhão, seiscentos e quarenta mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
20.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE
18 122 2214 2.609 |
– DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO CONSELHO E FUNDO DO MEIO AMBIENTE |
||
Red. 0982 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.474.000,00 |
20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
20.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL
18 542 1083 2.615 |
– ESTRUTURAÇÃO PARA A GESTÃO E EXECUÇÃO DO PROGRAMA |
||
Red. 0901 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
166.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.640.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$
12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
04 121 1100 2.252 |
IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA DA FAZENDA |
||
Red. 0062 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.640.000,00 |
TOTAL R$ 1.640.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de julho de 2021.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente |
EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS Procurador Geral do Município |
57967
PORTARIA N.º 105/2021 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 178/2002, Lei 371/2009 e a Lei 1449/2020, que cria o cargo Público de provimento efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS;
CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015;
CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0011332-90.2021.8.17.2810, atualmente tombado na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;
RESOLVE:
I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, o candidato ALLISON JOSE DOS SANTOS, inscrição nº 0890122109, pontuação 73.50 e 1055ª classificação ampla.
II – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de julho de 2021.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
57968
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 064 /2021 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: VFS SISTEMA ELETRÔNICO DE ALARME LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE VIDEOMONITORAMENTO REMOTO E VIGILÂNCIA ELETRÔNICA,
CONTRATO Nº: 054/2019 – SME
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 22/04/2019.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 22/04/2019 a 22/04/2022
FISCAL: José Eduardo dos Santos Silva
MATRÍCULA N° 59178-8
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação..
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de julho de 2021.
João Alves Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
57956
PORTARIA Nº 065/2021 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: BRASIL GESTÃO DE DADOS, INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS LTDA-ME
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO DOCUMENTAL E GERENCIAMENTO DE PROCESSOS, ABRANGENDO O RECEBIMENTO, ORGANIZAÇÃO, GUARDA, DIGITALIZAÇÃO, MICROFILMAGEM, MANIPULAÇÃO E CIRCULAÇÃO DO PASSIVO DE DOCUMENTOS, COMO TAMBÉM O DESENVOLVIMENTO DE FORMULÁRIOS ELETRÔNICOS VISANDO A REDUÇÃO E O TRÂMITE DE DOCUMENTOS FÍSICOS ENTRE OS DIVERSOS SETORES E SECRETARIAS, TUDO CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DISCRIMINADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA/PLANILHAS E PROPOSTA DA CONTRATADA.
CONTRATO Nº: 011/2020 – SAD
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 25/08/2020
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 25/08/2020 a 25/08/2022
GESTOR: Daniela de Moura Serafim
MATRÍCULA Nº: 40912765-1
FISCAL: José Eduardo dos Santos Silva
MATRÍCULA N° 59178-8
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/06/2021.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de julho de 2021.
João Alves Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
57957
PORTARIA Nº 066/2021 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: BRASIL GESTÃO DE DADOS, INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS LTDA-ME
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO DOCUMENTAL E GERENCIAMENTO DE PROCESSOS, ABRANGENDO O RECEBIMENTO, ORGANIZAÇÃO, GUARDA, DIGITALIZAÇÃO, MICROFILMAGEM, MANIPULAÇÃO E CIRCULAÇÃO DO PASSIVO DE DOCUMENTOS, COMO TAMBÉM O DESENVOLVIMENTO DE FORMULÁRIOS ELETRÔNICOS VISANDO A REDUÇÃO E O TRÂMITE DE DOCUMENTOS FÍSICOS ENTRE OS DIVERSOS SETORES E SECRETARIAS, TUDO CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DISCRIMINADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA/PLANILHAS E PROPOSTA DA CONTRATADA.
CONTRATO Nº: 010/2021 – SAD
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 11/05/2021
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 11/05/2021 a 11/05/2022
GESTOR: Daniela de Moura Serafim
MATRÍCULA Nº: 40912765-1
FISCAL: José Eduardo dos Santos Silva
MATRÍCULA N° 59178-8
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/06/2021.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de julho de 2021.
João Alves Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
57958
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS Nº 093/2021
Atualiza a Portaria SMS nº 020, de 12 de abril de 2019, que altera a redação da Portaria nº 049, de 10 de novembro de 2017 (Diretrizes para a celebração do Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino-Saúde do Jaboatão dos Guararapes – COAPES/JG).
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – Atualizar a Portaria SMS nº 020, de 12 de abril de 2019, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – O § 6º do art. 1º passa a ter a seguinte redação: “A contra partida de cada instituição de ensino corresponderá a um valor de referência obtido com base na Carga Horária Total (CHT) dos estudantes nas unidades utilizadas como cenários de práticas, obedecidos aos seguintes cálculos:
I. Curso de Nível Médio/Técnico: CHT x R$ 0,85 (oitenta e cinco centavos);
II. Curso de Graduação, excluindo o de Medicina: CHT x R$ 1,75 (um real e setenta e cinco centavos);
III. Curso de Graduação em Medicina: CHT x R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos);
IV. Curso de Pós-graduação ou Programa de Residência: CHT x R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos).”
Art. 2º – Caberá reanálise anual dos cálculos referentes aos valores descritos nesta portaria.
Art. 3º – Os efeitos desta portaria retroagem a 01 de janeiro de 2021.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de julho de 2021.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
57961
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2021
Edital nº 006/2021 – SMS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2021, resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de reposição, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 046/2021 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de julho de 2021.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900 |
||||||||
CARGO/FUNÇÃO: APOIO ADMINISTRATIVO |
||||||||
COLOCAÇÃO |
NOME |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
|||
50 |
CECÍLIA SILVESTRE DE VASCONSELOS SANTOS |
45 |
NÃO |
15/07/2021 |
09:00 |
|||
51 |
JOSÉ RICARDO AGUIAR DA SILVA |
40 |
NÃO |
15/07/2021 |
09:10 |
|||
52 |
THAIANE REGINA DE LIMA MOURA |
40 |
NÃO |
15/07/2021 |
09:20 |
|||
53 |
BELIZIA MARIA DA SILVA |
40 |
NÃO |
15/07/2021 |
09:30 |
|||
54 |
ALINE SHEILA LOPES DE OLIVEIRA |
40 |
NÃO |
15/07/2021 |
09:40 |
|||
CARGO/FUNÇÃO: SANITARISTA |
||||||||
COLOCAÇÃO |
NOME |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
|||
15 |
THIAGO ALBERES DA SILVA SOUZA |
60 |
NÃO |
15/07/2021 |
09:50 |
|||
16 |
ADSON BELEM FERREIRA DA PAIXÃO |
60 |
NÃO |
15/07/2021 |
10:00 |
|||
17 |
KARINA NAYARA GOMES DE OLIVEIRA |
60 |
NÃO |
15/07/2021 |
10:10 |
|||
18 |
JAIZYARA MARY SILVA |
60 |
NÃO |
15/07/2021 |
10:20 |
|||
CARGO/FUNÇÃO: ENFERMEIRO RAS |
||||||||
COLOCAÇÃO |
NOME |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
|||
45 |
MARIZA HIRSCHLE TAVARES CORDEIRO |
40 |
NÃO |
15/07/2021 |
10:30 |
|||
46 |
KELLY CAROLINE DA SILVA |
40 |
NÃO |
15/07/2021 |
10:40 |
|||
47 |
CLAUDIA ROBERTA DE NASCIMENTO |
40 |
NÃO |
15/07/2021 |
10:50 |
|||
48 |
NIZEIDE RODRIGUES DA SILVA |
40 |
NÃO |
15/07/2021 |
11:00 |
|||
49 |
MICHAELIS KJEDAH SANTIAGO SANTOS |
40 |
NÃO |
15/07/2021 |
11:10 |
|||
50 |
FABIANA DE LIMA ARAUJO |
40 |
NÃO |
15/07/2021 |
11:20 |
|||
51 |
PATRICIA QUITERIA DE LIMA SILVA |
40 |
NÃO |
15/07/2021 |
11:30 |
|||
52 |
ALBANEIDE DE SOUZA CARNEIRO DA SILVA |
40 |
NÃO |
15/07/2021 |
11:40 |
|||
53 |
PRISCILLA CHRISSELE RODRIGUES SILVA |
40 |
NÃO |
15/07/2021 |
11:50 |
|||
CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
||||||||
COLOCAÇÃO |
NOME |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
|||
57 |
LEIKA MARIA DE OLIVEIRA |
15 |
NÃO |
15/07/2021 |
13:00 |
|||
58 |
ROSINETE MARIA DA SILVA LIMA |
15 |
NÃO |
15/07/2021 |
13:10 |
|||
59 |
LUCY CORDEIRO MANSO |
15 |
NÃO |
15/07/2021 |
13:20 |
|||
60 |
ROZEANE DIONIZIA DA SILVA |
15 |
NÃO |
15/07/2021 |
13:30 |
|||
61 |
MARCIA LUNA PIMENTEL |
10 |
NÃO |
15/07/2021 |
13:40 |
|||
62 |
CLAUDIA ROCHA DE LIMA |
10 |
NÃO |
15/07/2021 |
13:50 |
|||
63 |
MICHELLE FRANCISCO DE SOUZA SILVA |
10 |
NÃO |
15/07/2021 |
14:00 |
|||
64 |
EDILANE DUARTE DE AQUINO ALVES |
10 |
NÃO |
15/07/2021 |
14:10 |
|||
65 |
MÁRCIA PATRÍCIA RIBEIRO DE SOUZA |
10 |
NÃO |
15/07/2021 |
14:20 |
|||
66 |
DEYSE LUCIA BALBINO |
10 |
NÃO |
15/07/2021 |
14:30 |
|||
CARGO/FUNÇÃO: BIOMÉDICO |
||||||||
COLOCAÇÃO |
NOME |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
|||
3 |
KARLA MARTINS BARROS DE ARRUDA |
80 |
NÃO |
15/07/2021 |
14:40 |
|||
4 |
KARLA RAIZA CARDOSO RIBEIRO |
80 |
NÃO |
15/07/2021 |
14:50 |
Jaboatão dos Guararapes, 12 de julho de 2021.
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
57954
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 187/ 2021 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
Considerando as leis nº 10.639/2003 e 11.645/2008, que tratam da obrigatoriedade do ensino da História e Cultura Africana, Afro-Brasileira e Indígena em todo o currículo escolar;
Considerando que estamos vivenciando a Década Internacional de Afrodescendentes, com o tema “Povos Afrodescendentes: reconhecimento, justiça e desenvolvimento”, proclamada pela Organização das Nações Unidas por meio da resolução nº 68/237;
Considerando que os objetivos da supracitada Década Internacional são: promover o respeito, a proteção e o cumprimento de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais das pessoas afrodescendentes, como reconhecido na Declaração Universal dos Direitos Humanos; promover um maior conhecimento e respeito pelo patrimônio diversificado, a cultura e a contribuição de afrodescendentes para o desenvolvimento das sociedades; adotar e reforçar os quadros jurídicos nacionais, regionais e internacionais de acordo com a Declaração e Programa de Ação de Durban e da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, bem como assegurar a sua plena e efetiva implementação;
Considerando que o tema dos anos letivos de 2020 e 2021 da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, “Educando para as relações étnico-raciais”, possui consonância com a Década Internacional, tomando também como base, pesquisa desenvolvida pela Coordenação de Gestão Democrática nas Escolas e Direitos Humanos (2019) – GGE/SME que apontou a intolerância racial como a mais evidente dentro dos conflitos vivenciados no espaço escolar;
Considerando que ao fim de cada ano letivo, após avaliação do Portfólio de execução do Projeto Político-Pedagógico/Contrato de Gestão Compartilhada pelo Conselho Escolar de cada Unidade Educacional, conforme previsto no Plano Municipal de Educação, a Coordenação de Gestão Democrática nas Escolas e Direitos Humanos – CGDEDH conduz processo de identificação de práticas inspiradoras em Gestão Escolar, a fim de promover socialização destas entre os pares de gestão como espaço de formação continuada;
Considerando que as escolas que proferem as apresentações de suas práticas inspiradoras recebem certificado de participação;
Considerando a necessidade de promoção de ações afirmativas de combate ao racismo e intolerâncias correlatas, conforme previsto no Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, no Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial – PLANAPIR e no Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial do Jaboatão dos Guararapes, com o intuito de promover a igualdade racial, sob a perspectiva do resgate, da valorização, da preservação e da disseminação do patrimônio material e imaterial da população afrodescendente;
Considerando as personalidades homenageadas na agenda escolar do Jaboatão dos Guararapes 2020, sendo elas: Adhemar Ferreira da Silva, Chiquinha Gonzaga, Ruth de Souza, Pixinquinha, Carolina Maria de Jesus, Maria Firmina dos Reis, Ana Leopoldina dos Santos, Aleijadinho, Ivone Lara, Machado de Assis, Zumbi dos Palmares, Nilton Santos;
Considerando o estudo realizado pela CGDEDH, acerca das referidas personalidades no intuito de identificar aquele(a) que mais se destaca com o fazer pedagógico;
RESOLVE:
I – Intitular o certificado concedido anualmente às escolas que proferem apresentações de experiências inspiradoras em Gestão Escolar de “Certificado Maria Firmina dos Reis”, considerando a relevância de sua biografia, da sua representatividade e do seu pioneirismo na educação nacional.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Julho de 2021.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
57959
ANEXOS
INFOGRÁFICO. MARIA FIRMINA DOS REIS.
SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
(2º Leilão 2021)
(Disponibilização de 10 dias)
A PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, integrada em sua estrutura funcional e administrativa pela SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE, por intermédio da Vip Leilões Gestão e Logística SA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.187.134/0001-75, na condição de prestadora de Serviços de Remoção, Guarda e Alienação de Veículos Apreendidos em Operações de Trânsito, em conformidade com o Contrato Público nº 022/2018 de 5 agosto de 2018, em obediência à Lei Federal nº 13.160, de 25/08/2015 e de conformidade com o Art. 328 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997-CTB e Art. 4º §6° da Resolução CONTRAN nº 623/2016, NOTIFICA, os proprietários (fiduciários, alienantes e/ou sub-rogados nos direitos), dos veículos automotores (automóveis, motocicletas e outros), retidos pela Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade e abaixo discriminados, e que encontram-se recolhidos no pátio da Vip Leilões Gestão e Logística SA, a comparecer à sua Sede, junto à Comissão de Leilão, situada na Rua D. George Wiliam Butler, nº 432, Curado, Recife –PE, de posse dos documentos de quitação de débitos de IPVA, Multas, Taxas de Licenciamento, Seguro Obrigatório e outros, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro ou autorização judicial, no prazo acima estabelecido, a contar da data desta publicação, para exercer seus direitos previstos nos dispositivos legais acima elencados, inclusive para tratarem da retirada de seus veículos, sob pena de tê-los vendidos em hasta pública-leilão, conforme preconiza a legislação vigente.
Caso o montante não cubra todas as dívidas, os débitos remanescentes serão cobrados pelos órgãos credores em ações próprias.
Caso o veículo já tenha sido retirado, por favor, desconsidere esta notificação.
Outras informações poderão ser obtidas com a comissão de leilão da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, localizada na Rua Zelindo Marafante, nº 20, Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE, ou no pátio da Vip Leilões Gestão e Logística AS, localizado na Rua D. George Wiliam Butler, nº 432, Curado, Recife/PE, www.vipleiloes.com.br, pelo e-mail atendimento.recife@vipleiloes.com.br e através do telefone (11) 3777-8088.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de julho de 2021.
Vip Leilões – GESTÃO E LOGÍSTICA SA
CNPJ 08.187.134/0001-7
LOTE |
PLACA |
MODELO |
CHASSI |
ANO/MOD |
UF |
PROPRIETÁRIO |
AGENTE FINANCEIRO |
COMPRADOR |
1 |
PEW2974 |
VOLKSWAGEN/KOMBI FURGAO |
9BWNF07XXDP000002 |
2012/2013 |
PE |
FORTALEZA E ARRAES RESTAURANTES LTDA EPP |
BANCO BRADESCO S/A |
|
2 |
PFK7293 |
FIAT/UNO VIVACE 1.0 |
9BD195152C0132288 |
2011/2012 |
PE |
DOALCEY FRANCELINO DE LIMA |
BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO |
|
3 |
KKW5171 |
FIAT/PALIO WEEKEND ELX |
9BD17302434074941 |
2002/2003 |
PE |
REAL LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTI |
|
|
4 |
KII5897 |
CHEVROLET/AGILE LTZ |
8AGCN48X0DR206398 |
2013/2013 |
PE |
CREDMELHOR LTDA ME |
BANCO DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA |
|
5 |
OSE7130 |
HYUNDAI/HB20S 1.6A COMF |
9BHBG41DBFP316360 |
2014/2015 |
PE |
CRISTIANO JOSE SOARES LEITE |
SANTANDER BR ADM CONS LTD |
RONILSON ADRIANO RODRIGUES |
6 |
KJJ3647 |
FIAT/SIENA FIRE |
9BD17203753123156 |
2004/2005 |
PE |
AGENOR GONCALVES DE LIMA NETO |
|
|
7 |
KLV3052 |
FORD/FIESTA |
9BFZF10B348163994 |
2003/2004 |
PE |
JOSE BRUNO JOAQUIM DE PAULA |
BANCO PANAMERICANO S.A |
|
8 |
KIQ6273 |
VOLKSWAGEN/KOMBI |
9BWZZZ231TP002382 |
1996/1996 |
PE |
MARIA DAS NEVES BARROS DA SILVA |
|
|
9 |
KGL8883 |
FORD/FIESTA |
9BFZZZFDAVB092383 |
1997/1997 |
PE |
SEVERINO ALVES BERNARDO |
|
|
10 |
KKO4409 |
MERCEDES-BENZ/A 160 |
9BMMF33E33A046699 |
2002/2003 |
PE |
MARIA DE FATIMA SOUZA NEGROMONTE |
|
|
11 |
KIS4106 |
TOYOTA/COROLLA XEI |
9BR53AEB2Y5514324 |
2000/2000 |
PE |
IVANILDO GONZAGA DA SILVA |
|
|
12 |
KIB9474 |
VOLKSWAGEN/KOMBI |
9BWZZZ237WP003806 |
1998/1998 |
PE |
CAETANO GOMES DA SILVA JUNIOR |
|
|
13 |
PGR0502 |
TOYOTA/ETIOS SD XLS |
9BRB29BT7E2025304 |
2013/2014 |
PE |
ANDERSON BARROS COSTA |
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S A |
|
14 |
KNI9698 |
VOLKSWAGEN/GOL 16V PLUS |
9BWCA05X01P088675 |
2001/2001 |
PE |
MARIA ZELIA DA SILVA |
|
|
15 |
KJN4057 |
FORD/ESCORT 1.6I GL |
9BFZZZ54ZSB753415 |
1995/1995 |
PE |
MARCOS FELIPE MARINS DE OLIVEIRA |
|
|
16 |
KLA6177 |
FIAT/PALIO ELX |
9BD178236Y2163524 |
2000/2000 |
PE |
FRANCE MARY PINTO DA SILVA |
|
|
17 |
KIJ6878 |
FORD/KA |
9BFZZZGDAVB017387 |
1997/1997 |
PE |
MARIA CLAUDICEA OLIVEIRA DA SILVA |
|
|
18 |
KFW2483 |
FORD/KA 1.6 FLEX |
9BFZK03P79B023485 |
2008/2009 |
PE |
|
DIBENS LEASING SA ARR MERCANTIL |
|
19 |
KFT6708 |
FIAT/PREMIO SL |
9BD146000N3877665 |
1992/1992 |
PE |
CLEA EDVIGES SOARES |
|
|
20 |
KHL7369 |
FORD/ROYALE 2.0 GHIA |
9BFZZZ33ZPP047274 |
1993/1993 |
PE |
HELENO BATISTA DE ARRUDA |
|
|
21 |
CXY6660 |
AUDI/A4 |
WAUAH68D4YA139428 |
2000/2000 |
PE |
ADRIANO AQUINO DE OLIVEIRA |
|
|
22 |
KLX5811 |
HONDA/CIVIC LXL |
93HES16305Z106822 |
2005/2005 |
PE |
MARIA DO CARMO DE ANDRADE BEZERRA |
BANCO PANAMERICANO S.A |
|
23 |
MXH9959 |
VOLKSWAGEN/PARATI CL |
9BWZZZ30ZRP223381 |
1994/1994 |
RN |
LUTEMBERG CORDEIRO DA SILVA |
|
|
24 |
KIR7644 |
VOLKSWAGEN/GOL 1000I |
9BWZZZ377TT041305 |
1996/1996 |
PE |
IZABEL FERRAZ GOIANA MODESTO |
|
|
25 |
KLP0882 |
HYUNDAI/HR HDB |
95PZBN7HP9B012633 |
2008/2009 |
PE |
BANCO FINASA BMC SA |
|
|
26 |
KLP0962 |
HYUNDAI/HR HDB |
95PZBN7HP9B012642 |
2008/2009 |
PE |
BANCO FINASA BMC SA |
|
|
27 |
KJL6537 |
KIA/K2700 STD |
KNCSE211267084566 |
2005/2006 |
PE |
BANCO FINASA SA |
BANCO ABN AMRO REAL SA |
|
28 |
KJL6617 |
KIA/K2700 STD |
KNCSE211267084569 |
2005/2006 |
PE |
BANCO FINASA SA |
BANCO ABN AMRO REAL SA |
|
29 |
KLJ0080 |
FORD/ESCORT L |
9BFZZZ54ZMB221304 |
1991/1991 |
PE |
JOSE FRANCISCO DA SILVA |
|
|
30 |
KMB6468 |
ASIA/TOWNER |
KN3HNP8D2VK030577 |
1997/1998 |
PE |
MARCOS GUIMARAES CAMPELO |
|
|
31 |
KLV3991 |
VOLKSWAGEN/KOMBI |
9BWGB07X35P005922 |
2005/2005 |
PE |
AMAURI BARCELOS DE MELO FILHO |
|
|
32 |
OCD2204 |
HONDA/CG 125 FAN KS |
9C2JC4110BR759700 |
2011/2011 |
PE |
TAYSA MARIA DA SILVA MENEZES |
|
|
33 |
KJH6882 |
SUZUKI/EN125 YES |
9CDNF41LJ8M154847 |
2008/2008 |
PE |
JOANA DARC SOUZA MOREIRA DOS SANTOS |
|
|
34 |
KFY6549 |
DAFRA/SPEED 150 |
95VCA2E59AM002023 |
2009/2010 |
PE |
DEYVID AUGUSTO ALEXANDRE |
|
ALEX CAETANO DA SILVA |
35 |
PFN1528 |
HONDA/CG150 FAN ESDI |
9C2KC1680BR535165 |
2011/2011 |
PE |
EMERSON SILVA MENDES DE AGUIAR |
ADM CONS NAC HONDA LTDA |
|
36 |
PDR3561 |
WUYANG/WY48Q-2 |
LWYMCA203D6013156 |
2012/2013 |
PE |
MATHEUS DA SILVA VASCONCELOS |
|
|
37 |
PCH2532 |
SHINERAY/XY 50 Q 2 |
LXYPCBL09F0205109 |
2014/2015 |
PE |
ANTONIO HONORIO DA CUNHA |
|
|
38 |
PCL8965 |
YAMAHA/YBR125I FACTOR ED |
9C6RE2120H0007308 |
2017/2017 |
PE |
FLAVIO JOSE LEMOS DE ALMEIDA |
BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL SA |
|
39 |
PGH5132 |
HONDA/BIZ 100 KS |
9C2HC1410DR004492 |
2012/2013 |
PE |
LUCIANA MARIA BATISTA |
|
|
40 |
PDE0145 |
HAOJIAN/AVELLOZ AZ1 |
LP6XCBA05E0052187 |
2014/2014 |
PE |
JOSE CARLOS TORRES SILVA |
|
MICHELE NASCIMENTO DA SIVA |
41 |
PGK3438 |
HONDA/CG 150 FAN ESI |
9C2KC1670DR481076 |
2013/2013 |
PE |
SIMONE SILVA BATISTA |
BANCO HONDA S/A |
|
42 |
KGD4549 |
HONDA/CB 300R |
9C2NC4310AR091418 |
2010/2010 |
PE |
JOSE ROBERTO GONZAGA DOS SANTOS |
|
|
43 |
PEY4187 |
YAMAHA/T115 CRYPTON ED |
9C6KE1400B0019877 |
2011/2011 |
PE |
ELIETE CAVALCANTI DOS SANTOS |
BANCO ITAUCARD S/A |
|
44 |
NVF3879 |
HONDA/CG 150 TITAN ESD |
9C2KC1650BR501678 |
2011/2011 |
SP |
ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S A |
|
CLAUDIO H ALBUQUERQUE XAVIER |
45 |
KLN0639 |
LONCIN/ITALIKA FT125 |
LLCLPP2029E102763 |
2008/2009 |
PE |
GILBERTO PEREIRA DOS SANTOS |
|
MARIA CECILIA OLIVEIRA DE SOUZA |
46 |
KJZ5575 |
WUYANG/WY 125 ESD |
LWYPCJ9A486049777 |
2008/2008 |
PE |
RINALDO JOSE LOPES |
|
|
47 |
KLB7373 |
HONDA/NX-4 FALCON |
9C2ND07004R010100 |
2003/2004 |
PE |
ADRIANO PAULO CRISTOVAO |
|
JOSINEIDE BRITO DOS SANTOS |
48 |
KGL6640 |
YAMAHA/YBR 125K |
9C6KE092080221254 |
2008/2008 |
PE |
KAREM ROBERTA DA SILVA SANTIAGO |
|
|
49 |
KKE0823 |
DAFRA/KANSAS 150 |
95VCB1K889M022111 |
2008/2009 |
PE |
LIDIA DA PAIXAO FERREIRA CAVALCANTI |
|
|
50 |
KLN4583 |
HONDA/CG 125 TITAN ES |
9C2JC3020YR007926 |
2000/2000 |
PE |
VALDOMIRO AUGUSTO DE ALMEIDA |
|
|
51 |
PDV4871 |
CICLOMOTOR/L13154 |
XXXPE0249C0010049 |
2012/2012 |
PE |
DJAIR DA SILVA QUEIROZ |
|
|
52 |
OFB9372 |
IROS/MOVING125 ESD |
96ZMV2125CM000061 |
2011/2012 |
PB |
SARAH KLEBIA DA SILVA MONTEIRO |
|
|
53 |
PDO5752 |
WUYANG/WY50QT 2 |
LWYMCA201D6012829 |
2012/2013 |
PE |
ISRAEL LIMA DA SILVA |
|
|
54 |
KIW0063 |
HONDA/CBX 200 STRADA |
9C2MC27001R021171 |
2001/2001 |
PE |
DAVID MICHAEL EUSTAQUIO DA SILVA |
|
|
55 |
PCZ1331 |
WUYANG/WY48Q-2 |
LWYMCA209E6010814 |
2013/2014 |
PE |
FABIO SILVA DOS SANTOS |
|
|
56 |
PFA4732 |
SHINERAY/XY 110 V |
LXYXCHL00B0502413 |
2010/2011 |
PE |
ELDA CRISTINA VENANCIO DA SILVA |
|
|
57 |
NXW7804 |
HONDA/NXR150BROS MIX ESD |
9C2KD0510AR030316 |
2010/2010 |
PE |
JAAZIEL JUSTINO DE OLIVEIRA |
|
JOSE MACIEL NOGUEIRA NETO |
58 |
NXU8792 |
DAFRA/SPEED 150 |
95VCA4F5ABM004220 |
2010/2011 |
PE |
EDSON VITORINO DA SILVA |
|
|
59 |
PEP9320 |
HONDA/CG 125 FAN ES |
9C2JC4120BR747156 |
2011/2011 |
PE |
NILMA PESSOA DA SILVA BISPO |
|
|
60 |
PCK4922 |
SHINERAY/XY 50 Q 2 |
LXYXCBL06A0234978 |
2009/2010 |
PE |
LUCEMAR PINTO DA COSTA |
|
|
Jaboatão dos Guararapes, 12 de julho de 2021.
Adriana Marinho Campos de Souza Moreira
Presidente da Comissão de Leilões
André Ângelo da Silva
Secretario Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade
Adriana Marinho
Respondendo pelo Expediente SEORP
57960
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2021 – SPF/PGM/SDU
Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de implementar procedimentos definidos na Resolução TC nº 119/2020 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) de 16 de dezembro de 2020.
O Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda, o Procurador Geral do Município e o Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 38/2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências e;
CONSIDERANDO a Resolução TC nº 119/2020, alterada pela resolução TC nº 132 de 02/06/2021, que estabelece critérios e diretrizes para conferir maior eficiência na constituição, na inscrição, na recuperação dos créditos públicos e no ajuizamento de execuções fiscais pelos Municípios;
CONSIDERANDO que a referida Resolução dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos Municípios na constituição, na inscrição e na recuperação dos créditos públicos, por meio de cobrança extrajudicial e de ajuizamento de execuções fiscais;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas para a melhoria da gestão do crédito tributário, em razão dos entraves encontrados, principalmente, na manutenção e atualização dos cadastros de contribuintes;
RESOLVEM:
Art. 1º – Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de implementar procedimentos definidos na Resolução TC nº 119/2020 (TCE-PE) de 16 de dezembro de 2020.
Art. 2° – O grupo de trabalho será composto por 3 (três) membros titulares, e respectivos suplentes, representantes dos seguintes órgãos;
I – Da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda (SPF)
- Paulo Eugenio Wanderley Barbosa, Auditor Fiscal Tributário, Gerente – titular;
- Natércia Gorete Saraiva Lins, Gerente de Tributos Imobiliários Arrecadação e Dívida Ativa – suplente;
II – Da Procuradoria Geral do Município (PGM):
- Fernanda Neves Baptista Leal Lapa – Procuradora Municipal, Procuradora Chefe da Procuradoria da Fazenda – titular;
- Alexandre Gomes Leal – suplente;
III – Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente:
- Michelle Ferreira De Lima Campos – Gerente – titular;
- Natália Gomes Diniz Teixeira – Arquiteto I – suplente;
§ 1º Os suplentes substituirão os respectivos titulares do Grupo de Trabalho em suas ausências e impedimentos
§ 2º Os membros do grupo de trabalho poderão ser substituídos mediante indicação de seu respectivo órgão.
§ 3º A Coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao membro titular indicado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda que ficará com o encargo de convocar as reuniões ordinárias, bem como as extraordinárias.
Art. 3º As reuniões ordinárias do grupo de trabalho serão quinzenais, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias.
§ 1º As reuniões do grupo de trabalho poderão ser realizadas presencialmente ou por meio de videoconferência ou por qualquer outro meio eletrônico, devendo a forma escolhida ser previamente comunicada aos demais membros quando das suas convocações.
§ 2º Poderão ser convidados a participar das reuniões do grupo de trabalho, outros representantes dos órgãos e entidade que o compõem, bem como de outros órgãos ou entidades.
Art. 4° O grupo de trabalho terá a duração de 60 dias, contados da data de entrada em vigor desta Portaria Conjunta, podendo ser prorrogável por igual período.
Art. 5º Após a conclusão das atividades, com encaminhamentos e ações necessárias para atender à Resolução TC n° 119/2020, o grupo de trabalho apresentará relatório final.
Art. 6º A participação no grupo de trabalho será considerada prestação de serviço público não remunerada.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de julho de 2021.
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
Sidnei José Aires da Silva
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade
Eduardo Lyra Porto de Barros Procurador Geral do Município
57945