GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 110/2021 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a necessidade de tornar sem efeito a Portaria nº 108/2021 – GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 132, do dia 16 de julho de 2021, que nomeou a candidata RAYSA STHEFANY GOMES GONZAGA, inscrito sob nº 0860121840, classificado na 5ª posição classificatória para o cargo de ANALISTA EM SUPORTE À GESTÃO do Edital nº 001/2015 – SEFOGEP;
CONSIDERANDO que a administração pode declarar a nulidade sobre seus atos segundo a Súmula 346 do STF e o disposto no art. 144 da Lei 224/96 – Estatuto do Servidor;
CONSIDERANDO que as nomeações através de Concurso Público devem ocorrer em estrita observância da ordem de classificação dos candidatos, sob pena de ofensa ao princípio da impessoalidade;
RESOLVE:
I – TORNAR SEM EFEITO a nomeação constante através da Portaria nº 108/2021 – GP, publicada no D.O.M em 16 de julho de 2021, que nomeou a candidata RAYSA STHEFANY GOMES GONZAGA para o cargo de provimento efetivo de ANALISTA EM SUPORTE À GESTÃO.
II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2021.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
PREFEITO
58172
PORTARIA N.º 111/2021 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de ASSISTENTE EM POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS – EDUCADOR SOCIAL;
CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015;
CONSIDERANDO a suspensão do prazo de validade do concurso regido pelo Edital nº 01/2015-SEFOGEP, homologado em 28 de julho de 2015, por força decisão judicial, em tutela de urgência, estando, portanto, em vigência;
CONSIDERANDO a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstos na Lei 224/96.
RESOLVE:
I – NOMEAR, para cargo efetivo de ASSISTENTE EM POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS – EDUCADOR SOCIAL, a candidata relacionada no Anexo Único desta Portaria.
II – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2021
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 111/2021-GP |
CARGO 458 – 5.G.O. ASSISTENTE POLÍTICAS SOC. E ECON. – EDUCADOR SOCIAL
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
CLASSIF. |
Juvenilson Joaquim da Silva |
07536328 |
85,00 |
78 |
58173
ANEXOS
ANEXO UNICO
PORTARIA N.º 112/2021 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 178/2002, Lei nº 371/2009 e Lei nº 1449/2020, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de Professor I – 1º ao 5º ano;
CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015;
CONSIDERANDO a suspensão do prazo de validade do concurso regido pelo Edital nº 01/2015-SEFOGEP, homologado em 28 de julho de 2015, por força decisão judicial, em tutela de urgência, estando, portanto, em vigência;
CONSIDERANDO a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstas na Lei 224/96, bem como por possibilidade estabelecida pelo Art. 8º inciso IV da Lei Complementar Federal 173/2020.
RESOLVE:
I – NOMEAR, para cargo efetivo de Professor I – 1º ao 5º ano, os candidatos relacionados no anexo único desta Portaria.
II – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2021
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 112/2021-GP |
CARGO 207 – 9.S.E. PROF. I 1° AO 5° ANO – EDUC. INFANTIL, ENS. FUND. I E EDUC. JOV. E ADULTOS
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
CLASSIF. |
Eliane Bezerra dos Montes |
0890101388 |
75,00 |
904 |
Sheila Rodrigues do Nascimento |
08942340 |
75,00 |
905 |
Ana Clecia Maria da Silva Nemesio dos Santos |
08959185 |
75,00 |
906 |
Eugênia Pradal |
0890102581 |
75,00 |
907 |
58174
ANEXOS
ANEXO UNICO
ATOS DO DIA 20 DE JULHO DE 2021
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.
RESOLVE:
Ato n.º 0839/2021 – NOMEAR ANDRÉ RATIS DE ARAÚJO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 16 de julho de 2021.
Ato n.º 0840/2021 – EXONERAR A PEDIDO KETILLYN MAYARA MOURA DE SANTANA, matrícula n° 4.0592019.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 05 de julho de 2021.
Ato n.º 0841/2021 – EXONERAR DHIEGO MARCOS LINS DE LIMA, matrícula n° 4.0911569.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 30 de junho de 2021.
Ato n.º 0842/2021 – NOMEAR MATHEUS ROCHA DE ARAÚJO MARTINS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 1º de julho de 2021.
Ato n.º 0843/2021 – EXONERAR LUCIO ALEX FRANCISCO GOMES, matrícula n° 4.0912834.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA, com efeito a partir de 30 de junho de 2021.
Ato n.º 0844/2021 – NOMEAR ANTONIA MARIA DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA, com efeito a partir de 1º de julho de 2021.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2021.
Anderson Ferreira
Prefeito
58176
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
. PORTARIA Nº 193/2021- GAB/SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1185/2017;
CONSIDERANDO o despacho da Superintendência de Ensino da Secretaria Municipal de Educação, determinando a abertura de processo de Sindicância para apuração da responsabilidade referente a não prestação de contas do exercício do ano de 2020 da Escola Municipal Nova Divinéia;
CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 05/2021, instaurado através da Portaria nº 046/2021, de 03/03/2021;
CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período investigativo, oitiva, a análise da documentação acostada e tudo o mais que nele contém;
CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação vigente e em todo material examinado;
RESOLVE:
- ARQUIVAR o presente Procedimento Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob o nº 005/2021, fundamentado na apuração constante dos autos e por não restar mais nenhuma pendência na prestação de contas do ano de 2020, por parte da Gestão daquele ano da Escola Municipal Nova Divinéia e de acordo com o artº 173, I da lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
- DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, adotando os termos do Relatório final, a que chegou a Comissão Sindicante.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2021
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
58163
.
PORTARIA Nº 194/2021- GAB/SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1185/2017;
CONSIDERANDO os ofícios nº 1212/2019 e 0158/20, da Controladoria Geral do Município, referentes a um possível acúmulo ilegal de cargos;
CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 05/2021, instaurado através da Portaria nº 046/2021, de 03/03/2021;
CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período investigativo, as oitivas dos investigados, a análise da documentação acostada e tudo o mais que nele contém;
CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação vigente e em todo material examinado;
RESOLVE:
- ARQUIVAR o presente Procedimento Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob o nº 006/2021, fundamentado na apuração constante dos autos e por não restar comprovada a infração de acúmulo ilegal de cargos, por parte dos servidores: FLAVIANO ASSIS DOS SANTOS, matrícula nº 99624-7; JOSÉ FERREIRA DE LIMA JÚNIOR, matrícula nº 13.435-0; MAXIMINA MAGDA DE FRANÇA SANTOS, matrícula nº14.005-8; MÔNICA ALVES COELHO DOS SANTOS, matrícula nº 13.09+1-5; SEVERINO ALEXANDRE BATISTA DE MORAES, matrícula nº 21.293-8 e MICHELLE EUGÊNIA DO NASCIMENTO, matrícula nº 14.803-2 e de acordo com o artº 173, I da lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
- DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, adotando os termos do Relatório final, a que chegou a Comissão Sindicante.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2021
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
58164
PORTARIA Nº 199/2021- GAB/SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1185/2017;
CONSIDERANDO o Ofício nº 35/2021 e Requerimento nº 42101173592021, em relação à possíveis irregularidades na Escola Municipal Divina Providência;
CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 015/2021, instaurado através da Portaria nº 129, de 10/05/2021;
CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período investigativo, oitivas, a análise da documentação acostada e tudo o mais que nele contém;
CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação vigente e em todo material examinado;
RESOLVE:
- ARQUIVAR o presente Procedimento Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob o nº 015/2021, fundamentado na apuração constante dos autos, com base na legislação vigente que trata da matéria, conforme art. 173, I da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, referente à possíveis irregularidades na Escola Municipal Divina Providência;
- SUGERIR ciência e providência da Gerência de Gestão Educacional sobre os fatos apurados nesta investigação;
- DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, adotando os termos do Relatório final, a que chegou a Comissão Sindicante.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2021
Iany Jardim
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Em Exercício
58166
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS Nº 101/2021
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o Locatário a seguir enunciado:
CONTRATO Nº: 053/2016 – SESAU
CONTRATADA: HANS WILLANS FRANCISCO DOS SANTOS
OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL POR MAIS 12 (DOZE) MESES.
DATA DE ASSINATURA: 11/06/2021
VIGÊNCIA: 09/08/2021 A 09/08/2022
GESTOR: Henrique Luna Freire
MATRÍCULA Nº: 40.911-1
FISCAL TITULAR: Manuela Penedo
MATRÍCULA N°: 16.365-1
Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 5º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho 2021.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
58134
PORTARIA SMS Nº 102/2021
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo Aditivo celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 001/2020 – SMS
CONTRATADA: CONTREL CONSTRUÇÕES E REALIZAÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI EPP
OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO POR 04 (QUATRO) MESES.
DATA DE ASSINATURA: 07/07/2021
VIGÊNCIA: 02/08/2021 A 02/12/2022
GESTOR: Flávio de Azevedo Mota
MATRÍCULA Nº: 59.211-1
FISCAL TITULAR: Flávio Mello Lócio
MATRÍCULA N°: 59.254-0
Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Termo Aditivo acima especificado.
Art. 5º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho 2021.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
58135
PORTARIA SMS Nº 103/2021
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o Locatário a seguir enunciado:
CONTRATO Nº: 051/2016 – SESAU
CONTRATADA: SHIRLIANY MARIA DE CASTRO LINS
OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL POR MAIS 12 (DOZE) MESES.
DATA DE ASSINATURA: 16/06/2021
VIGÊNCIA: 05/08/2021 A 05/08/2022
GESTOR: Henrique Luna Freire
MATRÍCULA Nº: 40.911-1
FISCAL TITULAR: Manuela Penedo
MATRÍCULA N°: 16.365-1
Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 5º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho 2021.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
58141
PORTARIA SMS Nº 104/2021
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 043/2016 – SESAU
CONTRATADA: ERGOCARDIO MEDICINA LTDA
OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, EM CARÁTER EXPECIONAL, POR MAIS 12 (DOZE) MESES.
DATA DE ASSINATURA: 02/07/2021
VIGÊNCIA: 15/07/2021 A 15/07/2022
GESTOR: Manuela de Godoy Novaes
MATRÍCULA Nº: 59.271-3
FISCAL TITULAR: Ianese Maria Lira de Lima
MATRÍCULA N°: 133.190
FISCAL SUBSTITUTO: Janaína Conceição de Souza Leite
MATRÍCULA N°: 136.080
Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 5º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho 2021.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
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PORTARIA SMS Nº 105/2021
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preços celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 017/2021 – SMS
REGISTRADA: MEDVIDA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES EIRELI – ME
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES PARA ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.
DATA DE ASSINATURA: 09/07/2021
VIGÊNCIA: 09/07/2021 A 09/07/2022
GESTOR: Karinna Moura Boaviagem
MATRÍCULA Nº: 9116661
FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho
MATRÍCULA N°: 172766
Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da Ata de Registro de Preços acima especificada.
Art. 5º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho 2021.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
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LICITAÇÕES E CONTRATOS
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2020 – SIN. OBJETO: Reequilíbrio Econômico Financeiro com acréscimo no percentual aproximado de 7,14% e inclusão de fonte 101 no contrato de reparação, manutenção e execução de pavimentação asfáltica. CONTRATADA: EMPERTEC- EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA – CNPJ: 02.199.283/0001-78. VALOR ACRESCIDO: R$ 384.948,83 (trezentos e oitenta e quatro mil e novecentos e quarenta e oito reais e oitenta e três centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 5.773.948,83 (cinco milhões setecentos e setenta e três mil e novecentos e quarenta e oito reais e oitenta e três centavos). Jaboatão dos Guararapes, 12/07/2021. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2020 – SIN. OBJETO: Reequilíbrio Econômico Financeiro com acréscimo de aproximadamente 4,06% e inclusão da fonte 101 no contrato de reparação, manutenção e execução de pavimentação asfáltica. CONTRATADA: LIDERMAC CONSTRUÇÕES E EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ: 40.882.060/0001-08. VALOR ACRESCIDO: R$ 207.809,78 (duzentos e sete mil e oitocentos e nove reais e setenta e oito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 5.322.784,55 (cinco milhões trezentos e vinte e dois mil e setecentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos). Jaboatão dos Guararapes, 12/07/2021. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2017 – SMECELJ. OBJETO: Ajuste na redação do objeto conforme Termo de Homologação; Reajuste com acréscimo no percentual aproximado de 18,37% em razão da variação do índice IPCA e Renovação do Contrato de prestação de serviços especializados de impressão departamental visando o atendimento aos Órgãos da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, Lote 02. CONTRATADA: DATA VOICE COMERCIO E SERVICOS LTDA – CNPJ: 41.057.324/0001-43. VALOR ACRESCIDO: R$ 8.271,60 (oito mil e duzentos e setenta e um reais e sessenta centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 53.451,60 (cinquenta e três mil e quatrocentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/04/2021 a 18/04/2022. Jaboatão dos Guararapes, 16/04/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2016 – SESAU. OBJETO: Alteração do CNPJ da empresa CONTRATADA que passa de nº 06.243.395/0002-10, da filial, para o nº 06.243.395/0001-30 da matriz e renovação do contrato de prestação de serviços especializados de Assistência à Saúde. CONTRATADA: CEMED LTDA – CNPJ: 06.243.395/0001-30. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 444.748,20 (quatrocentos e quarenta e quatro mil e setecentos e quarenta e oito reais e vinte centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/06/2021 a 01/06/2022. Jaboatão dos Guararapes, 01/06/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 046/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de imóvel para funcionamento da Unidade de Saúde da Família Vila João de Deus. CONTRATADA: JACILENE CONCEIÇÃO DAS NEVES – CPF: 036.960.914.05. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/08/2021 a 05/08/2022. Jaboatão dos Guararapes, 01/07/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
Secretaria Municipal de Saúde
TERMO DE ANULAÇÃO AO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 064/2020 – SMS, OBJETO: ANULAÇÃO AO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 064/2020 – SMS, COM BASE NO OFÍCIO Nº 1221/2021/ASJUR/GAB E NO PARECER JURÍDICO Nº 143/2021 – ASJUR/SMS.
Jaboatão dos Guararapes, 20/07/2021.
Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 100.2021.PE.066.SAS.CPL6. Pregão Eletrônico 066/2021. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) NOTEBOOKS para atender as necessidades do Programa de Combate ao Racismo Institucional- Por um Jaboatão inclusivo, conforme plano de trabalho vinculado ao convênio nº 834402/2016- SINCONV. Valor Máximo Aceitável: R$ 8.495,86 (oito mil e quatrocentos e noventa e cinco reais e oitenta e seis centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 03/08/2021 às 10:00. Abertura das Propostas: 03/08/2021 às 10:00. Início da disputa: 03/08/2021 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: cpl6.jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 20 de Julho de 2021. CPL 6. Flaviane Ribeiro Queiroz.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 5
AVISO DE RETOMADA DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015.2021.RDC.001.SIN.CPL5 – OBJETO: PAVIMENTAÇÃO DE VIAS DENTRO DO PERÍMETRO URBANO E OBRAS DE URBANIZAÇÃO (RECUPERAÇÃO DE CALÇADAS, CONSTRUÇÃO DE CALÇADÕES, RECUPERAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE MEIO FIO E LINHA D’ÁGUA) NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Considerando o Oficio nº 366/2021 – GR/SIN, comunicamos a retomada do Pregão Eletrônico, a fim de proceder a convocação das empresas remanescentes, na ordem de classificação do certame. A sessão ocorrerá no dia 23 de julho de 2021, às 10 horas. Horário de Brasília. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Demais informações pelo email: cpl5.1.jaboatao@gmail.com e através do telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes/PE, 20 de julho de 2021. CPL5. Mônica L S Ribeiro.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1
AVISO DE ADIAMENTO SINE DIE
O Presidente da Comissão informa aos interessados o ADIAMENTO SINE DIE da data da sessão inaugural do Processo Licitatório nº 076.2021.PE.048.SIN.CPL1. Pregão Eletrônico nº 048.2021. Natureza do Objeto: Prestação de Serviço. Objeto: REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE “VIAS” EM ASFALTO PRE MISTURADO A FRIO-PMF E CBUQ NA MALHA VIÁRIA DAS REGIONAIS ADMINISTRATIVAS 1, 2, 3 4, 5, 6 E 7 DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE. O adiamento se dá em razão de solicitação da Secretaria demandante para realização de ajustes e adequações no processo. Demais informações poderão ser obtidas através do Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br, pelo e-mail cpl1jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2021. Sérgio Bacelar – Pregoeiro da CPL1.
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