GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 01 DE SETEMBRO DE 2021
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.
RESOLVE:
Ato n.º 0903/2021 – NOMEAR ROSÂNGELA GOUVEIA DO CARMO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA com efeito a partir de 1º de setembro de 2021.
Ato n.º 0904/2021 – NOMEAR RODOLFO LUIZ URQUIZA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA com efeito a partir de 1º de setembro de 2021.
Ato n.º 0905/2021 – NOMEAR CARLA MARIA BÁRTHOLO ARRAES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de setembro de 2021.
Ato n.º 0906/2021 – EXONERAR ALEXANDRE VITORIO DA SILVA, matrícula n° 4.0911524.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, com efeito a partir de 31 de agosto de 2021.
Ato n.º 0907/2021 – NOMEAR ALEXANDRE VITORIO DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS com efeito a partir de 1º de setembro de 2021.
Ato n.º 0908/2021 – NOMEAR MARCOS BARBOSA DO NASCIMENTO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA com efeito a partir de 1º de setembro de 2021.
Ato n.º 0909/2021 – NOMEAR JOSICLEIDE MORAES DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA com efeito a partir de 1º de setembro de 2021.
Ato n.º 0910/2021 – EXONERAR ALTAIR DOS SANTOS CAVALCANTE, matrícula n° 4.0910387.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, com efeito a partir de 1º de setembro de 2021.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2021.
Anderson Ferreira
Prefeito
59483
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 32 / 2021.
A Comissão Executiva da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, cumprindo o disposto no Parágrafo 2.º do Artigo 45 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista a soberana decisão do Plenário por maioria superior a dois terços (2/3) dos Membros do Poder Legislativo Municipal, PROMULGA a seguinte EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:
EMENTA: Acrescenta o art. 19-A à Lei Orgânica do Município e dá outras providências.
Art. 1º. A Lei Orgânica do Município do Jaboatão dos Guararapes passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
“ Art.19-A. O Município estabelecerá, por Lei, o regime previdenciário de seus servidores, ficando definidas as seguintes idades mínimas para aposentadoria, nos termos dispostos no art. 40, § 1º, inciso III, da Constituição Federal:
I – para aposentadoria voluntária, aos 61 (sessenta e um) anos de idade, se mulher, e aos 64 (sessenta e quatro) anos, se homem;
II – para aposentadoria na modalidade especial, aos 60 (sessenta) anos de idade para ambos os sexos;
III – para aposentadoria dos exercentes de funções exclusivas de magistério, na forma da legislação, aos 56 (cinquenta e seis) anos de idade, se mulher, a aos 59 (cinquenta e nove) anos de idade, se homem;
IV – para aposentadoria por idade dos servidores deficientes, aos 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, e aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem;
V – aos servidores abrangidos por regras constitucionais transitórias, a idade mínima nelas estipuladas. ”
Art. 2º. A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de agosto de 2021.
ADEILDO PEREIRA LINS
Presidente
59481
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE EDITAL
Leilão n.º 001/2021
A PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, através da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, torna público para conhecimento dos interessados nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, que realizará licitação na modalidade ON LINE, leilão de bens móveis inservíveis nº 001/2021, do tipo maior lance, que será realizado pelo Leiloeiro Oficial o senhor Roberto Jacinto Pinho Junior, JUCEPE N.º 12/2016. O leilão será realizado no dia 21/09/2021 ás 10:30 horas no site www.vipleiloes.com.br. O Edital estará disponível a partir do dia 02 de Setembro de 2021, no site www.vipleiloes.com.br. Maiores informações serão disponíveis com a Comissão de Leilão através do número (81) 9 9975-5639, com o Leiloeiro Oficial através do número (81) 99961-5822 ou no site mencionado.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 31 de Agosto de 2021.
Vitor Gomes
Presidente da Comissão de Leilão
Maria Gentila Cesar Vieira Guedes
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
59465
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°. 744 / 2021
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 051/2019, de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 064/2021 – GP, datado de 01 de março de 2021 e dos Ofícios n.º 358 e 359/2021 – SME, datados de 16 de junho de 2021, todos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 047/2021 – GAPRE, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, datado de 26 de fevereiro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º – RENOVAR as Cessões das servidoras desta Prefeitura, mediante PERMUTA, com a Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, nas condições abaixo especificadas:
SERVIDORAS JABOATÃO DOS GUARARAPES |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA RENOVAÇÃO |
SERVIDORAS PERMUTANTES |
MATRÍCULA |
CARGO |
ELINE PATRÍCIA DA SILVA |
185841 |
PROFESSORA |
01/01/2021 até 31/12/2021 |
ROSIANE MARIA DE ARAÚJO COSTA |
31630 |
PROFESSORA |
NATÁLIA BEATRIZ ALVES DOS SANTOS |
140228 |
PROFESSORA |
01/01/2021 até 31/12/2021 |
CAROLINY CANDY DANTAS DA SILVA |
31663 |
PROFESSORA |
ANA PAULA FERREIRA SABOIA |
139440 |
PROFESSORA |
01/01/2021 até 31/12/2021 |
ELIANA COSTA DOS REIS |
7150 |
PROFESSORA |
ECIANE HELENA GOMES CHABLOZ |
188956 |
PROFESSORA |
01/01/2021 até 31/12/2021 |
ZILMA MARINHO DE LIMA |
32389 |
PROFESSORA |
ARIANE DA SILVA RUFINO |
167312 |
PROFESSORA |
01/01/2021 até 31/12/2021 |
DAYANA MENDES DE MOURA |
30035 |
PROFESSORA |
MILENA FERNANDES ARAGÃO |
187917 |
PROFESSORA |
01/01/2021 até 31/12/2021 |
ROSIANE ASSIS DOS SANTOS |
31554 |
PROFESSORA |
SIMONE VERÍSSIMO DE SOUZA |
161799 |
PROFESSORA |
01/01/2021 até 31/12/2021 |
MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI |
0155 |
PROFESSORA |
SORAYA SANTOS NEVES |
184586 |
PROFESSORA |
01/01/2021 até 31/12/2021 |
JAQUELINE LIMA DE SANTANA |
31953 |
PROFESSORA |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2021.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2021.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°. 745 / 2021
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 203/2021 – JABOATÃO PREV/PJG, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 12 de agosto de 2021 e publicada no Diário Oficial do Município nº 154 em 17 de agosto de 2021, que concedeu APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA a servidora Edna Maria Xavier Ferreira, a partir do dia 17 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 2021.0681.000018/2021, do Fórum da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, datado de 24 de agosto de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO da servidora EDNA MARIA XAVIER FERREIRA, matrícula nº 12.777-9, Guarda Municipal, a qual se encontrava à disposição do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 17 de agosto de 2021.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2021.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°. 746 / 2021
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 039/2021 – GAB/ALEPE, do Gabinete da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, datado de 08 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 157/2021 – GP/PJG, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 24 de agosto de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, nas condições abaixo especificadas:
SERVIDOR |
MATRÍCULA |
CARGO |
ÓRGÃO CESSIONÁRIO |
PERÍODO DA CESSÃO |
CONDIÇÃO |
KARLA VERÔNICA BELTRÃO MAGALHÃES ALCOFORADO |
169137 |
MÉDICA |
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO (ALEPE) |
01.01.2021 até 31.12.2021 |
Com ônus para o órgão de origem |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2021.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2021.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°. 747 / 2021
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 232/2021 – GP, do Gabinete do Prefeito do Recife, datado de 30 de junho de 2021;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 154/2021 – GP/PJG, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 16 de agosto de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º – AUTORIZAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, nas condições abaixo especificadas:
SERVIDOR |
MATRÍCULA |
CARGO |
ÓRGÃO CESSIONÁRIO |
PERÍODO DA CESSÃO |
CONDIÇÃO |
MARIA CECÍLIA DE LIMA LEAL |
196398 |
ANALISTA EM SAÚDE – FARMACÊUTICA |
PREFEITURA DO RECIFE |
01.09.2021 até 31.12.2021 |
COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM, MEDIANTE RESSARCIMENTO |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 1º de setembro de 2021.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2021.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
59421
PORTARIA N° 748/2021 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO os termos dos Ofícios nº 1.015/2009 –SESU-CGP enº 1.068/2013-CGP, de 02/03/2009 e 16/07/2013 respectivamente.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 29 da Lei Complementar nº 038/2021.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER a(o) servidor(a) listada abaixo a Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
PERCENTUAL |
0.0088765.1 |
MARIA MAURA DE MOURA |
Municipal de Saúde |
01/05/2009 |
FGS-1 |
80% |
Art.2º DISPENSAR a(o) servidor(a) listada abaixo da Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
PERCENTUAL |
0.0088765.1 |
MARIA MAURA DE MOURA |
Municipal de Saúde |
31/12/2011 |
FGS-1 |
80% |
Art.3º CONCEDER a(o) servidor(a) listada abaixo a Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
PERCENTUAL |
0.0088765.1 |
MARIA MAURA DE MOURA |
Municipal de Saúde |
01/05/2012 |
FGS-1 |
80% |
Art.4º DISPENSAR a(o) servidor(a) listada abaixo da Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
PERCENTUAL |
0.0088765.1 |
MARIA MAURA DE MOURA |
Municipal de Saúde |
22/10/2012 |
FGS-1 |
80% |
Art.5º CONCEDER a(o) servidor(a) listada abaixo a Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
PERCENTUAL |
0.0088765.1 |
MARIA MAURA DE MOURA |
Municipal de Saúde |
01/07/2013 |
FGS-2 |
40% |
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
59426
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 210/2021
.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPÍO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃOPREV, no uso de suas atribuições previstas na Lei municipal nº 108/2001 e alterações posteriores,
RESOLVE:
Art. 1º – O Comitê de Insvestimentos do RPPS-JP, nos termos do art. 42 da Lei Complementar 040/2021, de 18 de agosto de 2021, é composto:
- – pelo Presidente do JABOATÃOPREV;
- – pelo Gerente de Investimentos do JABOATÃOPREV;
- – pelo Gerente Administrativo-Financeiro do JABOATÃOPREV;
- – por 1 (um) servidor efetivo indicado pelo titular das Secretaria Municipal de Administração;
- – por 1 (um) servidor efetivo indicado pelo titular das Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda;
Art. 2º – Nomear, para compor o Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes os seguintes membros e respectivos suplentes, indicados pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão e pela Secretaria Municipal da Fazenda, consoante ordem dos incisos IV e V do art. 42 da recém publicada Lei Municipal Complementar nº 40/2021, de 18 de agosto de 2021:
TITULAR |
SUPLENTE |
SECRETARIA |
Kátia Cyntia Vieira Marques Ferreira – Mat. 13.405-8 |
Marcio Fabrício dos Santos – Mat. 58.178-9 |
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão e pela Secretaria Municipal da Fazenda |
Vanessa de Oliveira Vasconcelos – Mat. 20.627-0 |
Leon Denizard A. Maia de Oliveira – Mat.20.803-5 |
Secretaria Municipal da Fazenda |
Art. 3º – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2021.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
59464
PORTARIA N° 214, de 01 de setembro de 2021.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 07/04/2021 a EDUARDO FERNANDO MOREIRA DE SOUZA, GUILHERME ANDRADE MENDES DE SOUZA E MARIANA ANDRADE MENDES DE SOUZA, beneficiários da ex-servidora CIBELE DE ANDRADE MENDES DE AZEVEDO, matrícula n° 14.691-9, falecida em 07/04/2021, que ocupou o cargo de Professor 1, Classe III, Nível 3, Referência F, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, com redação dada pela EC 41/2003, combinado com o §2º do art. 24 da EC 103/2019, e com os arts. 9º inciso I e II, 17, inciso II, alínea “a”, 21, inciso I e seu parágrafo único e 22, §1º e §2º, todos da Lei Municipal 108/01, ressalvando que o art. 9º, caput, foi alterado pela Lei Municipal nº 102/2006, e o inciso II deste, assim como o art. 21 foram alterados pela Lei Municipal nº 1.334/2017.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 07/04/2021 (data do óbito)
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
59471
PORTARIA N° 215, de 01 de setembro de 2021.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 07/04/2021 a EDUARDO FERNANDO MOREIRA DE SOUZA, GUILHERME ANDRADE MENDES DE SOUZA E MARIANA ANDRADE MENDES DE SOUZA, beneficiários da ex-servidora CIBELE DE ANDRADE MENDES DE AZEVEDO, matrícula n° 18.273-7, falecida em 07/04/2021, que ocupou o cargo de Professor 1, Classe III, Nível 2, Referência C, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, com redação dada pela EC 41/2003, combinado com o §2º do art. 24 da EC 103/2019, e com os arts. 9º inciso I e II, 17, inciso II, alínea “a”, 21, inciso I e seu parágrafo único e 22, §1º e §2º, todos da Lei Municipal 108/01, ressalvando que o art. 9º, caput, foi alterado pela Lei Municipal nº 102/2006, e o inciso II deste, assim como o art. 21 foram alterados pela Lei Municipal nº 1.334/2017.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 07/04/2021 (data do óbito)
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
59473
PORTARIA Nº 216 de 01 de setembro de 2021.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ELENICE ASSIS COSTA, no cargo de Agente Administrativo, Nível NM, Padrão 2, matrícula n° 140-6, lotada na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
59474
PORTARIA Nº 211, de 01 de setembro de 2021.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade, com proventos proporcionais, calculados pela média aritmética simples a IRACEMA DE ALCÂNTARA FONSÊCA, no cargo de Analista em Saúde, Especialidade Psicólogo, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula nº. 17.245-6 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 40, § 1°, inciso III, alínea “b”, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
59467
PORTARIA Nº 212 de 01 de setembro de 2021.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a JACIRA MARIA SILVA DE SANTANA, no cargo de Agente em Manutenção e Infraestrutura Escolar, Classe I, Nível J, matrícula n° 12.596-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
59468
PORTARIA Nº 213 de 01 de setembro de 2021.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a EZEQUIEL GOMES DA CUNHA, no cargo de Assistente de Suporte à Gestão, Classe II, Padrão de Vencimento 4, matrícula n° 9.600-8, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
59469
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PORTARIA n.º 069/2021- SAS
Ementa: Revogar o sistema de rodízio nos equipamentos das Proteções Sociais Básica e Especiais de Média e Alta Complexidade.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, atribuições que lhe conferem o prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e;
CONSIDERANDO a Portaria SMS nº 31/2021 da Secretaria Municipal de Saúde, publicada no DOM de 24/03/2021, que determina critérios para o retorno de servidores da saúde que se encontram em trabalho remoto compulsório, após vacinação;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade de regulamentar os procedimentos administrativos para o retorno ao trabalho presencial dos servidores depois de vacinados e, também, os que recusaram;
CONSIDERANDO a redução do número de mortes diárias no Brasil no mês de agosto 2021, bem a evolução da população-alvo da campanha municipal de vacinação contra a COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade de restabelecer a força de trabalho para a manutenção da prestação de serviços nesta Secretaria Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Portaria n°07/2021-SAD que determina o retorno de Servidores que tiver sido disponibilizada a segunda dose da vacina contra COVID-19 há mais de 21 (vinte e um) dias e os que tiverem se recusado à imunização disponibilizada e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o sistema de rodízio nos equipamentos das Proteções Sociais Básica e Especiais de Média e Alta Complexidade.
§1º Os servidores que receberam aplicação da segunda dose da vacina contra COVID-19 há mais de 21 (vinte e um) dias deverão se apresentar ao local de trabalho normalmente a partir do dia 08 de setembro de 2021.
§2° Os servidores que se enquadrarem nos requisitos do caput deste artigo e não retornarem ao trabalho presencial no prazo estabelecido, terão os dias de trabalho computados como faltas injustificadas (com perda salarial), além do que poderão incorrer em abandono de cargo, dentre outras medidas administrativas.
§3º Os servidores que se recusarem a tomar a vacina deverão retornar ao regime de trabalho presencial. Para tanto, eles devem assinar um termo de responsabilidade e apresentá-lo à chefia imediata.
Art.3º Revogar a Portaria n°026/2020-SAS.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2021.
Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
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LICITAÇÕES E CONTRATOS
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2017 – SME. OBJETO: Renovação de Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento do anexo da Escola Municipal Djacy Glicério . CONTRATADA: Paulo Fernando Sobrinho – CPF: 029.488.498.02. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 52.380,00 (cinquenta e dois mil e trezentos e oitenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/10/2021 a 16/10/2022. Jaboatão dos Guararapes, 23/08/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 053.2021.PE.031.SME.CPL4. OBJETO: Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa especializada no fornecimento de Alimentos Perecíveis e não Perecíveis para atendimento das Escolas e Creches da Rede Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes. ITEM: 73. REGISTRADA: TECNOVIDA COMERCIAL LTDA – CNPJ: 01.884.446/0001-99. VALOR: R$ 82.830,00 (oitenta e dois mil e oitocentos e trinta reais). VIGÊNCIA: 23/08/2021 a 23/08/2022. Jaboatão dos Guararapes, 23/08/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS
ERRATA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015.2021.RDC.001.SIN.CPL5. ONDE SE LÊ: VALOR GLOBAL: R$ 14.901.861,92 (Quatorze milhões, novecentos e um mil, oitocentos e sessenta e um reais e noventa e dois centavos). LEIA-SE: VALOR GLOBAL: R$ 14.901.865,94 (Quatorze milhões, novecentos e um mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e noventa e quatro centavos). Jaboatão dos Guararapes, 01 de Setembro de 2021. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.
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