GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1481 / 2021, de 02 de setembro de 2021.
EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 1.469, de 26 de abril de 2021, que institui Plano Especial de Pagamento de Débitos Tributários, de forma temporária, para alterar o art. 2º e o art. 3º.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º O art. 2º e o art. 3º da Lei Municipal nº 1.469, de 26 de abril de 2021, que instituiu o Plano Especial de Pagamento de Débitos Tributários, de forma temporária, passam a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 2º Os benefícios do Plano Especial de Pagamento de Débitos Tributários, instituído nos termos previstos nesta Lei, somente serão concedidos no período de 3 de maio de 2021 a 29 de outubro de 2021, exclusivamente para os DAMs (Documento de Arrecadação Municipal) para pagamentos em parcela única e para os requerimentos de parcelamentos, emitidos ou protocolados, no período estabelecido. (NR) ”
“ Art. 3º ( … )
( … )
IV – às seguintes Multas, previstas no Título V – Dos Acréscimos Legais, do CTM, constituídas até 30 de setembro de 2021: (NR)
( … )
§ 1º. ( … )
( … )
II – aplicam-se aos débitos constituídos até 30 de setembro de 2021, nos seguintes casos: (NR)
( … ) ”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de setembro de 2021.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
59513
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2021/SMS/PMJG – EDITAL DE CREDENCIAMENTO 003/2021 – Cujo o objeto é a contratação de empresas especializadas para a realização de procedimentos com finalidades de diagnósticos e consultas médicas em atenção especializada, de média e alta complexidade regulados pela central de regulação deste município, de forma contínua e regular, atendendo a demanda oriunda de todas as regionais da rede municipal de saúde, de forma complementar ao sistema único de saúde – sus . Após análise da declaração de credenciamento, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO do objeto, de acordo com o rateio de cotas e valores a empresa ULTRASSONOGRAFIA DE JABOATÃO LTDA., CNPJ nº 40.829.848/0001-42., no valor estimado de R$ 729.414,72 (setecentos e vinte e nove mil, quatrocentos e quatorze reais e setenta e dois centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 25 de agosto de 2021.
Zelma de Fatima Chaves Pessôa
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
59488
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 035/2018
Edital nº 016/2021 – SMS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 035/2018, resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de reposição, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 014/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 035/2018.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de setembro de 2021.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900 |
||||||||||
CARGO/FUNÇÃO: ENFERMEIRO SAÚDE DA FAMÍLIA |
||||||||||
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
|||||
63 º |
BRUNA FERNANDA SILVA OLIVEIRA DE MELO |
4906 |
NÃO |
10/09/2021 |
09:00 |
|||||
64 º |
RAYANA CONSERVA ROLIM ANGELIM E TRAPIA |
125 |
NÃO |
10/09/2021 |
09:30 |
|||||
65 º |
MARISA CAVALCANTE CAVALCANTI |
7630 |
NÃO |
10/09/2021 |
10:00 |
|||||
CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM SAÚDE DA FAMÍLIA |
||||||||||
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
|||||
59 º |
EDNA GUEDES DA SILVA |
7236 |
NÃO |
10/09/2021 |
10:30 |
Jaboatão dos Guararapes, 03 de setembro de 2021.
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
59509
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 717/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Ofício nº 79/GAB.JUD do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Olinda..
RESOLVE:
Art. 1º. FICA CONVOCADO a servidora FERNANDA MARIA GUEDES E SILVA, matrícula nº. 0.0132730.2 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurado nas sessões de julgamento na Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Olinda, periodicamente realizadas nos meses de julho a dezembro, do exercício corrente, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2021.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 718/2021- SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
01 |
AMANDA RODRIGUES LIMA DOS SANTOS |
8.0912945.1 |
Sanitarista |
Médio |
994/2021 |
02.06.2021 |
02 |
RAPHAEL ALVES DE MELO DANTAS |
8.0912944.1 |
Sanitarista |
Médio |
994/2021 |
02.06.2021 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 719/2021 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação através do requerimento nº 432751161292021 , datado de 26.03.2021.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER, licença para trato de interesse particular, a servidora TATIANA MARIA DOS SANTOS matrícula nº 0.0204358.1 Cargo Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.07.2021.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°720/2021 -SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1.º DEFERIR o pedido de Abono de Permanência, de acordo com o parecer da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, ao servidor abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Parecer |
Data do Requerimento |
282111242012021 |
UBIRATAN ANTÔNIO DE LIMA |
0.0109193.1 |
Executiva da Receita |
138/2021 |
07.06.2021 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 721/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1117/2021, 1106/2021, 1143/2021, 1142/2021, 1132/2021, 1107/2021 e 1135/2021-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 29.07.2021, 23.07.2021, 06.08.2021, 05.08.2021, 03.08.2021, 04.08.2021.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
0.0202606.1 |
GIOVANA CASE COSTA CUNHA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
02 |
0.0151602.1 |
GENILDA LOPES |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
03 |
0.0189170.2 |
MAURÍCIO DOS SANTOS NEVES |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
04 |
0.0154300.1 |
MARIA DO ROSÁRIO ROSA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
3 |
E |
III |
3 |
F |
05 |
0.0162000.1 |
NEIDE MAIA DOS SANTOS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
06 |
0.0183601.1 |
RENATA AMANDA SANTOS LUSTOZA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
II |
1 |
B |
II |
2 |
C |
07 |
0.0188670.1 |
RAUL MACEDO COSTA NETO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
II |
1 |
B |
II |
2 |
C |
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2021
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 722/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1109/2021, 1113/2021, 1071/2021, 1116/2021 e 1145/2021-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 26.07.2021, 27.07.2021, 15.07.2021, 06.08.2021.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, as servidoras abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
0.0205036.1 |
GISELE CRISTINA FAGUNDES ALVES |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
02 |
0.0184683.1 |
LILIAN DE OLIVEIRA BRAGA SANTOS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
03 |
0.0153834.1 |
LEA MARIA LIMA FELICIANO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
II |
3 |
F |
II |
4 |
G |
04 |
0.0183555.1 |
LAURA MARIA DE ARAÚJO CAVALCANTI |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
II |
2 |
C |
II |
2 |
D |
05 |
0.0162485.1 |
VANESSA FREIRE FERREIRA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2021
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 723/2021 -SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 1065/2021, 1063/2021, 1066/2021, 1069/2021, 1045/2021, 1046/2021 e 1030/2021-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 14.07.2021, 15.07.2021, 12.07.2021, 09.07.2021.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas as servidoras listadasims abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
|
01 |
0.0210811.2 |
CASSIANA MARIA LOPES FERREIRA PEREIRA |
PROFESSOR 1 |
16.09.2020 |
I |
II |
|
02 |
0.0209961.1 |
MARIA CRISTINA VIANA |
PROFESSOR 1 |
03.08.2020 |
I |
III |
|
03 |
0.0188026.2 |
ROSÂNGELA RODRIGUES GOUVEIA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
03.08.2020 |
I |
III |
|
04 |
0.0214019.1 |
SIMONE MARIA DA SILVA SANTOS |
PROFESSOR 2 |
04.08.2020 |
I |
II |
|
05 |
0.0209481.3 |
TATIANA CRISTINA JOSÉ DOS SANTOS SOUZA |
PROFESSOR 1 |
11.08.2020 |
I |
III |
|
06 |
0.0215104.1 |
VANDÍCIA GONÇALO DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
11.08.2020 |
I |
II |
|
07 |
0.0149900.1 |
VALDERLANDIA LINS DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
26.05.2021 |
II |
III |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento
Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 724/2021 -SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 1134/2021, 1129/2021, 1100/2021, 1099/2021 e 1097/2021-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 29.07.2021, 22.07.2021, 21.07.2021.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
|
01 |
0.0202576.1 |
GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.07.2021 |
II |
III |
|
02 |
0.0210803.1 |
JANAYNA CONSTANTINA VIANA |
PROFESSOR 1 |
11.08.2020 |
I |
III |
|
03 |
0.0209740.1 |
JANNY SUELLEN PINTO BEZERRA |
PROFESSOR 1 |
17.06.2021 |
I |
III |
|
04 |
0.0212261.2 |
RISOLENE TANIA MACIEL SILVA |
PROFESSOR 1 |
28.07.2020 |
I |
III |
|
05 |
0.0212423.2 |
VALDEMAR CAVALCANTE DA SILVA NETO |
PROFESSOR 2 |
20.08.2020 |
I |
II |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº 483/2021, datada de 14.06.2021, publicada no D.O nº 112 de 16.06.2021 que concedeu enquadramento por titulação ao servidor ALBERICO FIGUEIRÔA DA SILVA JÚNIOR mat. 0.0214671.1.
Onde se lê: Classe III
Leia-se: Classe II
Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
59514
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 217 de 02 de setembro de 2021.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a KÁTIA MARIA OLAVO DE ARAÚJO no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 5, Referência I, matrícula n° 13.466-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
59497
PORTARIA Nº 218 de 02 de setembro de 2021.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ALCIMERES FERREIRA DA SILVA, no cargo de Músico, matrícula n° 7.985-5, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
59498
PORTARIA Nº 219 de 02 de setembro de 2021.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a ELIZABETH SANTORO no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 5, Referência J, matrícula n° 14.355-3, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
59499
PORTARIA Nº 220 de 02 de setembro de 2021.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a REGINALDO GOMES FLORENTINO, no cargo de Guarda Municipal, Especialidade Subinspetor, Padrão de Vencimento 1, matrícula n° 10.657-7, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
59500
PORTARIA Nº 221 de 02 de setembro de 2021.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a RIVALDO RICARDO DE VASCONCELOS, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe II, Padrão de Vencimento 2, matrícula n° 9.730-6, lotado na Secretaria Municipal de Administração, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
59502
PORTARIA Nº 221 de 02 de setembro de 2021.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a SEVERINO DE OLIVEIRA PINA, no cargo de Guarda Municipal, Especialidade Subinspetor, Padrão de Vencimento 6, matrícula n° 12.798-1, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
59503
PORTARIA Nº 223 de 02 de setembro de 2021.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a MARA MARGARIDA BARBOSA MACHADO no cargo de Professor 1, Classe IV, Nível 6, Referência L, matrícula n° 12.492-3, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
59504
PORTARIA N° 224, de 02 de setembro de 2021.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 08/07/2021 a LINDALVA GOMES DOS SANTOS, beneficiária do ex-servidor AMAURI JOÃO DOS SANTOS, matrícula n° 1.765-5 falecido em 08/07/2021, que ocupou o cargo de Fiscal de Saúde, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC 41/2003, combinado com §8º do art. 23 da EC nº 103/2019, e com o art. 9°, inciso I, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso I e parágrafo único e art. 22, §1º, todos da Lei Municipal 108/01, ressalvando que o art. 9º teve sua redação alterada pela Lei Municipal 102/2006 e o art. 21, ganhou nova redação dada pela Lei Municipal 1.334/2017.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 08/07/2021 (data do óbito).
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
59505
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PORTARIA n.º068/2021- SAS
Ementa: Institui a abertura de Processo Administrativo para apuração de possível irregularidade no Contrato nº 018/2018-SEMASC, com a empresa RL SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA Ltda, nos termos do art. da Lei Federal nº8.666/93
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem o prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e considerando as disposições do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, e Decreto Municipal nº 35/2019, que dispõe sobre as sanções administrativas a licitantes e contratados para apuração da violação e aplicação da penalidade, e:
CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna nº 209/2021-GEADM e anexos, através da qual noticia fatos e proceder a juntada de documentos comprobatórios de possível descumprimento ao Contrato nº 018/2018-SEMASC, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA e a empresa RL SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ nº 02.363.274/0001-70, através da qual é solicitado que se instaure Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade e possível Aplicação de Penalidade, nos termos do que dispõe o art. 18, III do Decreto Municipal nº 35 de 17 de maio de 2019;
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 87 e seguintes da Lei nº 8.666/93, o Decreto Municipal nº 35, de 17 de maio de 2019 e, subsidiariamente, o que dispõe a Lei nº 9.784/99;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todos os interessados o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, que deve nortear todos os procedimentos dessa natureza;
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade e Possível Aplicação de Penalidade no contrato nº 018/2018-SEMASC, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA e a empresa RL SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ nº 02.363.274/0001-70, como forma de garantir a ampla defesa e o contraditório a contratada, conforme solicitação do Gestor do Contrato, através da CI nº 209/2021-GADM, de 27/08/2021;
Art. 2º DESIGNAR os Servidores GERALDO FIRMINO DA SILVA, Matrícula 091269-2, ANDREA HERMINIO MENDONÇA BASTOS, matrícula 19.8021-1 e MARIA MAYANE DA SILVA, matrícula 4.0911.295-1, para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Apuração de Irregularidade e Possível Aplicação de Penalidade;
Art. 3º DETERMINAR que as atividades da Comissão em epígrafe tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos Servidores designados no Art. 2º.
Art. 4º ESTABELECER que o prazo de conclusão do presente processo é de 30 (trinta) dias, contados após o término da instrução processual;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2021.
Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
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59529
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
PORTARIA Nº 002/2021 – SPF
EMENTA: NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO DE ESTUDOS E AVALIAÇÃO PERMANENTES DO PADRÃO MÍNIMO DE QUALIDADE DO SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE (CEAPQ/SIAFIC-JG).
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, neste ato representada por seu titular, que no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V, do artigo 65, da Lei Orgânica Municipal, especialmente com fulcro na Lei Complementar nº 38/2021, e
CONSIDERANDO a transparência da gestão fiscal do Município do Jaboatão dos Guararapes em relação à adoção do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC-JG), a ser assegurada pela observância do padrão mínimo de qualidade estabelecido nos termos do Decreto Federal nº 10.540, de 05/11/2020, e do disposto no art. 48-A da Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO que o SIAFIC-JG, observando às disposições do Decreto Federal nº 10.540/2020 relativas ao cumprimento do padrão mínimo e dos requisitos estabelecidos, deverá estar em operação até o dia 1º de janeiro de 2023, como previsto no caput do art. 18 desse Decreto Federal;
CONSIDERANDO o Plano de Ação – SIAFIC – Decreto Federal 10.540/2020, publicado desde o dia 3 de maio de 2021, no Portal da Transparência do Município (https://portaldatransparencia.jaboatao.pe.gov.br/storage/2021/05/Lei-10.540-2020-SPF- Plano-de-Acao-II-SIAFIC-PUBLICADO.pdf), em atendimento ao parágrafo único do art. 18 do Decreto Federal nº 10.540/2020;
CONSIDERANDO a necessidade de coordenar, monitorar e apoiar a execução das atividades e o cumprimento dos prazos do Plano de Ação, assim como garantir a gestão e avaliação permanente do padrão mínimo de qualidade estabelecido para assegurar a transparência da gestão fiscal no Município;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 89, de 19 de agosto de 2021, que instituiu a Comissão de Estudos e Avaliação Permanentes do Padrão Mínimo de Qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (CEAPQ/SIAFIC-JG), em atendimento ao que determina o Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear a Comissão de Estudos e Avaliação Permanentes do Padrão Mínimo de Qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (CEAPQ/SIAFIC-JG) com a participação de representantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo, comissão esta que contará com os seguintes membros:
I – Presidente da Comissão:
Danilo Teixeira Seixas
Matrícula: 0.0207993.1
Secretaria Executiva de Finanças e Convênios
II – Membros:
Wilma Campos Bezerra Rodrigues
Matrícula: 304518
Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes
Juliane Ferreira da Silva
Matrícula: 0.0217719.1
Secretaria Executiva de Finanças e Convênios
Silvia Janaina da Silva Tavares
Matrícula: 40911267-1
Secretaria Municipal de Saúde
Natália Leite Spencer
Matrícula: 592588
Superintendência Especial de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados
Catia Rochele Martins dos Santos
Matrícula: 5.0911193.2
Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes
Juliana da Silva Cruz
Matrícula: 0302012
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jaboatão dos Guararapes – Jaboatão-PREV
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão do Guararapes, 01 de setembro de 2021.
Cesar Barbosa
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
59494
LICITAÇÕES E CONTRATOS
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2020 – SAD. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE SERVIÇO DE AGENDAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS COMPREENDENDO A RESERVA, EMISSÃO ENTREGA DE BILHETES E DEMAIS SERVIÇOS CORRELATOS. CONTRATADA: BRASLUSO TURISMO LTDA – EPP – CNPJ: 09.480.880/0001-15. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 24/08/2021 a 24/08/2022. Jaboatão dos Guararapes, 04/08/2021. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2020 – SIN. OBJETO: Prorrogação, inclusão da fonte 101 – Recursos Ordinários e acréscimo qualitativo no percentual aproximado de 0,88% no contrato de calçamento tipo CBUQ. CONTRATADA: EMPERTEC- EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA – CNPJ: 02.199.283/0001-78. VALOR ACRESCIDO: R$ 19.864,70 (dezenove mil e oitocentos e sessenta e quatro reais e setenta centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 2.257.864,70 (dois milhões,duzentos e cinquenta e sete mil e oitocentos e sessenta e quatro reais e setenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 07/08/2021 a 07/08/2022. Jaboatão dos Guararapes, 06/08/2021. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2020 – SAS. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de Imóvel para uso institucional capaz de sediar as instalações do Programa Bolsa Família – Cadúnico, Prazeres. CONTRATADA: EMPRESA INCORPORADORA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA – CNPJ: 11.503.646/0001-08. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 80.400,00 (oitenta mil e quatrocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/07/2021 a 30/07/2022. Jaboatão dos Guararapes, 30/07/2021. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.
ERRATA
No Processo Licitatório nº 093.2021.PE.062.SMS.CPL3. PREGÃO ELETRÔNICO nº 062/2021 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE Nº 164, em 31 de agosto de 2021: ONDE SE LÊ: “à LICITANTE VENCEDORA: CLM FARMA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.274.237/0001-85, no VALOR GLOBAL de R$ 343.828,06 (Trezentos e quarenta e três mil, oitocentos e vinte e oito reais e seis centavos.)”; LEIA-SE: “à LICITANTE VENCEDORA: CLM FARMA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.274.237/0001-85, no VALOR GLOBAL de R$ 1.103,50 (Um mil, cento e três reais e cinquenta centavos.)”.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2021.
Zelma Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
59517
DECISÃO DE RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 090.2021.PE.059.SAD.CPL3. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de SERVIÇO DE CESSÃO DE USO DE CONJUNTO MODULAR HABITÁVEL, COM MONTAGEM E DESMONTAGENS, EM LOTE ÚNICO.
A Secretária Municipal de Administração, nos termos das razões anexas aos autos, após a análise dos fundamentos apresentados no recurso interposto pela licitante RCOM Comercio e Serviços Eireli – ME, inscrita no CNPJ sob nº 03.426.130/0001-89, bem como do Relatório de Prestação de Informações sobre Recurso apresentado pela Comissão Permanente de Licitação 3, mantém a classificação da licitante LOCABOX – LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA inscrita no CNPJ sob nº 05.624.386/0001-26, negando provimento quanto ao recurso recebido. Fundamento: art. 109, § 4º da Lei Federal nº 8.666/93; Lei Federal nº 10.520/02. Transcorrido o procedimento regular, HOMOLOGA e ADJUDICA o objeto em favor da licitante LOCABOX – LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.624.386/0001-26, no VALOR GLOBAL: R$6.625.746,00 (seis milhões e seiscentos e vinte e cinco mil e setecentos e quarenta e seis reais).
Jaboatão dos Guararapes, 02 de setembro de 2021. Maria Gentila Cesar Vieira Guedes. Secretária Municipal de Administração
59520