GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 96, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 3.930.962,33 (Três milhões, novecentos e trinta mil, novecentos e sessenta e dois reais e trinta e três centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
16.000- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 301 1095 2.371 |
– REALIZAR AÇÕES DE ENFRENTAMENTO À COVID-19 – ATENÇÃO PRIMÁRIA Á SAÚDE |
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Red. 1044 FNT 243 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
3.930.962,33 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 3.930.962,33
Art. 2º. : Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos abaixo discriminados:
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RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
I – TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
O Governo Federal, através do Ministério da Saúde, que dispõe sobre transferência de incentivo financeiro Federal aos municípios, no âmbito de Atenção Primária à Saúde, para enfrentamento de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decorrente da COVID 19, transfere ao Município do Jaboatão dos Guararapes por meio das Portarias: Portaria GM/MS – nº 650, de 08 de abril de 2021 no valor de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais) processo 25000.056629/2021-78; Portaria GM/MS- nº 731, de 16 de abril de 2021, no valor de R$ 446.257,32 (Quatrocentos e quarenta e seis mil, duzentos e cinquenta e sete reais e trinta e dois centavos), processo nº 25000.073238/2021-18 e a Portaria GM/MS – nº 894, de 11 de maio de 2021 no valor de 2.824.705,01 (dois milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, setecentos e cinco reais e um centavos), processo 25000.073239/2021-62, totalizando o valor do Crédito Suplementar em R$ 3.930.962,33 (três milhões, novecentos e trinta mil, novecentos e sessenta e dois reais e trinta e três centavos), não previsto no orçamento vigente.
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$
1.0.0.0.00.0.0.00 |
RECEITAS CORRENTES |
3.930.962,31 |
1.7.1.8.00.0.0.00 |
Transferências da União – Específica E/M |
3.930.962,31 |
1.7.1.8.03.0.0.00 |
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde- SUS – Repasse Fundo a Fundo |
3.930.962,31 |
1.7.1.8.03.1.1.33 |
Coronavirus COVID-19 -SAPES, Portaria nº 650/2021 |
660.000,00 |
1.7.1.8.03.1.1.34 |
Coronavirus COVID-19 -SAPES, Portaria nº 894/2021 |
2.824.705,01 |
1.7.1.8.03.1.1.35 |
Coronavirus COVID-19 -SAPES, Portaria nº 731/2021 |
446.257,32 |
TOTAL R$ 3.930.962,33
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2021.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA Secretária Municipal da Saúde |
EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS Procurador Geral do Município |
59681
DECRETO Nº 97, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 5.280.000,00 (Cinco milhões, duzentos e oitenta mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
16.000- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 302 1095 2.391 |
– REALIZAR AÇÕES DE ENFRENTAMENTO À COVID-19 – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
||
Red. 1045 FNT 243 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
5.280.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 5.280.000,00
Art. 2º. : Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos abaixo discriminados:
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RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
I ) – TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
O Governo Federal, através do Ministério da Saúde, que dispõe sobre transferência de incentivo financeiro Federal aos municípios, do bloco de manutenção das ações e serviços públicos de saúde – Grupo Coronavirus – COVID 19, no âmbito de Atenção de Média e Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar, transfere ao Município do Jaboatão dos Guararapes por meio das Portarias: Portaria GM/MS- nº 431, de 11 de março de 2021 as parcelas 02/12 valor de R$ 480.000,00 (Quatrocentos e oitenta mil reais) e 03/12 no valor de R$ 480.000,00 (Quatrocentos e oitenta mil reais), nos processos nºs 25000.038301/2021-70 e 25000.043485/2021-90, valor total de R$ 960.000,00; Portaria GM/MS- nº 683, de 13 de abril de 2021, no valor de R$ 960.000,00 (Novecentos e sessenta mil reais), processo nº 25000.060945/2021-44; Portaria GM/MS – nº 897 de 05 de maio de 2021, no valor de R$ 480.000,00 (Quatrocentos e oitenta mil reais), processo nº 25000.070868/2021-31; Portaria GM/MS- nº 1028 de 21 de maio de 2021, no valor de R$ 960.000,00 (Novecentos e sessenta mil reais), processo nº 25000.080815/2021-28; Portaria GM/MS- nº 1059 de 24 de maio de 2021, no valor de R$ 480.000,00 (Quatrocentos e oitenta mil reais), processo nº 25000.080576/2021-14 e a Portaria GM/MS – nº 1453 de 29 de junho de 2021 no valor de 1.440.000,00 (hum milhão, quatrocentos e quarenta mil reais), processo 25000.101692/2021-76, totalizando o valor do Crédito Suplementar em R$ 5.280.000,00 (cinco milhões, duzentos e oitenta mil reais), não previsto no orçamento vigente.
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$
1.0.0.0.00.0.0.00 |
RECEITAS CORRENTES |
5.280.000,00 |
1.7.1.8.00.0.0.00 |
Transferências da União – Específica E/M |
5.280.000,00 |
1.7.1.8.03.0.0.00 |
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde- SUS – Repasse Fundo a Fundo |
5.280.000.00 |
1.7.1.8.03.2.1.09 |
Coronavirus COVID-19 -SAES, Portaria nº 683/2021 |
960.000,00 |
1.7.1.8.03.2.1.10 |
Coronavirus COVID-19 -SAES, Portaria nº 431/2021 |
960.000,00 |
1.7.1.8.03.2.1.11 |
Coronavirus COVID-19 -SAES, Portaria nº 897/2021 |
480.000,00 |
1.7.1.8.03.2.1.12 |
Coronavirus COVID-19 -SAES, Portaria nº 1028/2021 |
960.000,00 |
1.7.1.8.03.2.1.13 |
COVID 19 – Medida Provisória nº 1043 -SAES, Portaria nº 1059/2021 |
480.000,00 |
1.7.1.8.03.2.1.14 |
COVIS 19 – Medida Provisória nº 1043 -SAES, Portaria nº 1453/2021 |
1.440.000,00 |
TOTAL R$ 5.280.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2021.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA Secretária Municipal da Saúde |
EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS Procurador Geral do Município |
59682
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA N° 225, de 08 de setembro de 2021.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 17/05/2021 a GECIVALDO NASCIMENTO SILVA, beneficiário da ex-servidora MARUSIJA WERUSKA PEREIRA FREIRE DE SOUSA, matrícula n° 101-5 falecida em 17/05/2021, que ocupou o cargo de Agente Administrativo NM, Padrão 9, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC 41/2003, combinado com o parágrafo único do art. 3º da EC 47/05 e com o art. 9°, inciso I, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso I e parágrafo único e art. 22, §1º, todos da Lei Municipal 108/01, ressalvando que o art. 9º teve sua redação alterada pela Lei Municipal 102/2006 e o art. 21, ganhou nova redação dada pela Lei Municipal 1.334/2017.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 17/05/2021 (data do óbito).
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
59646
PORTARIA N° 226, de 08 de setembro de 2021.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 16/06/2021 a MIRIAN DOS SANTOS SILVA, beneficiária do ex-servidor EUCLIDES VICENTE DA SILVA, matrícula n° 1403-6, falecido em 16/06/2021, que ocupou o cargo de Assistente Administrativo 1, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC 41/2003, combinado com o §8º do art. 23 da EC 103/2019 e com o art. 9°, inciso I, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso I e parágrafo único e art. 22, §1º, todos da Lei Municipal 108/01, ressalvando que o art. 9º teve sua redação alterada pela Lei Municipal 102/2006 e o art. 21, ganhou nova redação dada pela Lei Municipal 1.334/2017.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 16/06/2021 (data do óbito).
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
59648
PORTARIA N° 227, de 09 de setembro de 2021.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 15/06/2021 a JOSÉ ADALGISO DA SILVA FILHO, beneficiário da ex-servidora LUCI NASCIMENTO DA SILVEIRA, matrícula n° 7400-4, falecida em 15/06/2021, que ocupou o cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência M, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, com redação dada pela EC 41/2003, combinado com o art. 9°, inciso I, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso I e parágrafo único e art. 22, §1º, todos da Lei Municipal 108/01, ressalvando que o art. 9º teve sua redação alterada pela Lei Municipal 102/2006 e o art. 21, ganhou nova redação dada pela Lei Municipal 1.334/2017.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 15/06/2021 (data do óbito).
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
59649
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 260/2021 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas através do Ato nº 1185/2017;
Considerando a necessidade de oficializar e estabelecer medidas procedimentais de prevenção ao vírus da Covid-19 para a ocasião do retorno das aulas presenciais nas Escolas da Rede Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes;
Considerando o Decreto Estadual nº 49147/2020 de 30/06/2020 que regulamenta no Estado de Pernambuco medidas temporárias para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979 de 06/02/2020, também consideradas todas as suas motivações;
Considerando o Decreto Municipal nº 24 de 16 de março de 2020 que declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (novo coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19, bem como sobre a rede privada municipal, e dá outras providências, com as alterações do decreto nº 72/2020;
Considerando o Decreto Municipal nº 28 de 18 de março de 2020 que determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção do COVID-19 (novo Coronavírus), bem como no setor privado municipal, e dá outras providências, com as alterações do decreto nº 72/2020;
Considerando o Decreto Municipal nº 34 de 30 de março de 2020 que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes e decreta emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus – COVID-19, com as alterações do decreto nº 72/2020;
Considerando o que determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN nº 9394/1996, no art. 3º, inciso IX; art.12, inciso III; art. 23, § 2º e art. 24, inciso I;
Considerando a Lei Municipal nº 267/04 Cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes – SMEJG, compreendendo como partes deste Sistema: a Secretaria Municipal de Educação; o Conselho Municipal de Educação; Escolas Públicas Municipais de Educação Básica; as Instituições de Educação Infantil mantidas pela iniciativa privada;
Considerando a portaria nº 133 /2020 – que Designa a Comissão Especial para planejamento e execução de medidas legais, pedagógicas e operacionais, tendo em vista a suspensão das aulas na Rede de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, em virtude do decreto 24/2020 de 16/03/2020;
Considerando as erratas publicadas referentes a portaria de nº 160/2020, publicada no D.O.M de 01/08/2020 e a publicação da portaria nº 243/2020, publicada em 17/10/2020, que apresenta composição do FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA DISCUSSÃO E PLANEJAMENTO DO RETORNO ÀS AULAS NAS UNIDADES DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES;
Considerando as versões 1, 2 e 3 do Protocolo de Segurança Sanitária das Unidades Educacionais no âmbito do Sistema Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes, publicadas respectivamente em 20/01/2021, 11/06/21 e 20/08/2021;
Considerando a Portaria do Governo do Estado de Pernambuco SEE nº 3777 de 15 de julho de 2021 e o seu Protocolo Setorial da Educação, no que se refere ao distanciamento social nos estabelecimentos de ensino entre estudantes e trabalhadores é a distância deve ser de 1,0m (um metro) e nos espaços de alimentação deve ser 1,5 (um metro e meio);
Considerando que de acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Educação Nº 02/2021, de 05 de agosto de 2021, a retomada das atividades presenciais de ensino e aprendizagem configura-se como uma ação nacional prioritária;
Considerando que a análise dos indicadores para a volta as aulas do Jaboatão dos Guararapes, encontra-se na fase 4, sendo esta uma fase de segurança;
Considerando os apontamentos realizados pela UNICEF no que se refere a importância da escola para garantia do direito de Crianças e Adolescentes, a fim de garantir a retomada das atividades presenciais de forma segura, atendendo às legislações em vigência, bem como garantindo o Direito de nossos estudantes em retomarem suas atividades presenciais no espaço escolar;
Considerando as proposições da Comissão Especial (portaria nº 133 /2020), pela atualização do Protocolo de Segurança Sanitária das Unidades Educacionais no âmbito do Sistema Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes, sendo tais proposições aprovadas de forma majoritária pelos membros do FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA DISCUSSÃO E PLANEJAMENTO DO RETORNO ÀS AULAS NAS UNIDADES DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
RESOLVE:
Publicar a QUARTA VERSÃO do Protocolo de Segurança Sanitária das Unidades Educacionais no âmbito do Sistema Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2021
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
59643
ANEXOS
IV VERSÃO PROTOCOLO SEGURANÇA SANITÁRIA DAS UE JABOATÃO DOS GUARARAPES
CHAMADA PÚBLICA
Considerando o que dispõe no Decreto Municipal nº 81/2017, que institui o Fórum Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes;Considerando que o artigo 3º inciso VII do referido decreto prevê a representação de Universidade Privada localizada no município do Jaboatão dos Guararapes;Convidamos as Universidades Privadas que tiverem interesse na representação do segmento descrito, para compor o Fórum Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, a manifestarem-se no prazo de 03 (três) dias, através do e-mail : secretariadeeducacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br
Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2021
Ivaneide de Farias Dantas
Secretária municipal de Educação
59680
SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE
EDITAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2021 – SEORP
OBJETO: Seleção por meio de credenciamento de Empresas Especializadas para a Implantação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica Municipal, Monitoramento e Gestão do Sistema de Transporte Municipal.
AGOSTO DE 2021
ÍNDICE:
- DO OBJETO ………………………………………………………………………………………..3
- DA FINALIDADE DO CREDENCIAMENTO …………………………………………….3
- DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO (INSCRIÇÃO) ……………………………………..4
- DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS ………………………………………………….6
- DA INEXISTÊNCIA DE DIREITO À CONTRATAÇÃO E RESSARCIMENTO DE DESPESAS ……………………………………………………………………………………7
- ANEXO ÚNICO – TERMO DE REFERÊNCIA ………………………………………….8
Edital do Chamamento Público Nº 001/2021 – SEORP
- DO OBJETO
A Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, através da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, em atenção aos princípios da publicidade e à necessidade da administração pública em executar atividade ou projetos que tenha interesse público, vem por meio do presente Edital tornar público a realização do Chamamento Público nº 001/2021, cujo objeto é a seleção por meio de credenciamento de Empresas Especializadas para a Implantação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica Municipal, Monitoramento e Gestão do Sistema de Transporte Municipal.
1.1 As empresas interessadas, ao credenciamento, estão cientes que devem atender aos requisitos previstos neste Edital e do anexo único e suas cláusulas e condições (Termo de Referência).
1.2 Após o Credenciamento das empresas interessadas, a contratação ficará a cargo das Cooperativas e Permissionários do Sistema de Transporte Complementar do Município, que resultará na escolha de uma única empresa credenciada, que apresentará solução tecnológica, com melhor proposta técnica, além de mais vantajosa e economicamente viável, a fim de viabilizar a sustentabilidade financeira do referido Sistema de Transporte Complementar do Município.
2. DA FINALIDADE DO CREDENCIAMENTO
2.1. Examinar e avaliar o maior número de soluções tecnológicas, concernentes ao objeto pretendido e existente no mercado, para subsidiar o futuro processo de escolha / contratação da empresa que irá implantá-lo e administrá-lo, pelas Cooperativas e permissionários do Sistema de Transporte Complementar do Jaboatão dos Guararapes.
2.2. Avaliar soluções tecnológicas que possibilitem a interoperabilidade com outros sistemas de bilhetagem eletrônica existentes na Região Metropolitana do Recife.
2.3. Buscar soluções tecnológicas que possibilitem uma gestão integrada da Bilhetagem Eletrônica, seus dispositivos de controle e gerenciamento (hardware e software), embarcados nos veículos e implementados em estações e/ou terminais, juntamente com o monitoramento da frota através de uma Central de Controle e Operações, com espelhamento em tempo real para a Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade (Órgão Gestor), visando o monitoramento e controle da operação do serviço do Transporte Complementar Municipal.
2.4. Avaliar as ferramentas e dispositivos de arrecadação e segurança, bem como o gerenciamento dos repasses quanto a gestão financeira da receita proveniente da comercialização dos cartões, aos permissionários e cooperativas do Sistema Complementar de Transporte Público de Passageiros, conforme as diretrizes definidas através do Decreto Nº 74/2021 de 30 de junho de 2021, Diário Oficial do Município n.º 121, publicado em 01 de julho de 2021 e demais instrumentos complementares de regulação propostos pelo Órgão Gestor.
2.5. Avaliar a disponibilidade e a oferta de pontos de comercialização dos cartões, distribuídos nas sete regionais do Município do Jaboatão dos Guararapes, facilitando o acesso aos usuários do sistema de transporte Municipal.
2.6. Examinar a disponibilidade e previsão da contratação de empresa especializada para a realização de auditorias independentes em tempo oportuno a ser definido pelo Órgão Gestor, e / ou conforme disposto no Decreto Nº 74/2021de 30 de junho de 2021, Diário Oficial do Município n.º 121, publicado em 01 de julho de 2021.
3. DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO (INSCRIÇÃO)
3.1. As Empresas interessadas poderão se inscrever e apresentar suas propostas técnicas para atendimento ao que está previsto no Termo de Referência, parte integrante deste Edital, durante o período de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Município, em qualquer uma das seguintes formas descritas abaixo:
3.1.1 A proposta técnica deverá ser apresentada com detalhamento dos itens do Edital, com suas páginas devidamente numeradas;
3.1.2 A inscrição será realizada Através de carta ou ofício: protocolado na sede da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, localizada na Rua Zelindo Marafante, nº 20 CEP 54.400-160 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes – Pernambuco, de segunda a sexta no horário das 8h às 13h.
3.1.3. Através de mensagem eletrônica pelo e-mail: gabsemop.pmjg@gmail.com.
3.2 Independente da forma de inscrição e envio da proposta técnica escolhida pela empresa interessada, conforme as diretrizes propostas no Termo de Referência (Anexo Único) deste Edital, as empresas deverão encaminhar, juntamente com a proposta técnica as documentações abaixo descritas:
I – Identificação da Pessoa Jurídica de direito privado da empresa, com razão social, CNPJ, endereço da sede, endereço eletrônico, telefone e identificação dos representante legal responsável pela empresa;
II – Documentação comprobatória de regularidade fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e trabalhista da pessoa jurídica de direito privado;
III – Atestado de capacidade técnica em conformidade com o disposto no item 8.1 do Termo de Referência (Anexo Único) deste Edital;
3.2.1 Para o atendimento ao item 3.2, todos os documentos apresentados deverão ser entregues no prazo estipulado no item 3.1 deste Edital, e ainda deverão estar no prazo de validade, que quando não explicito no documento, não poderá ter período superior a 180 (cento e oitenta) dias.
3.2.2 No ato da inscrição, caso haja documentos vencidos ou inexistentes, ainda que a proposta técnica seja recebida e protocolada pela Secretaria Executiva de Ordem e de Mobilidade, em desacordo com o disposto no sub item 3.2.1, a mesma não será considerada por não atender ao disposto no Edital.
3.3 Após o recebimento da proposta técnica será gerado um protocolo, e a Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade emitirá o respectivo comprovante de recebimento à empresa inscrita.
3.4 Após o encerramento do período de inscrição e encaminhamento das propostas técnicas, a Comissão Multidisciplinar da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, constituída por 3 (três) membros (servidores municipais) designados através de Portaria Administrativa publicada em Diário Oficial do Município, terá o prazo até 10 (dez) dias úteis para publicação do resultado da análise das propostas das empresas que serão credenciadas, e que irão subsidiar o processo de contratação futura da solução tecnológica pelas cooperativas e permissionários do Sistema Complementar do Jaboatão dos Guararapes.
3.5 Somente poderão participar empresas que desempenhem atividades compatíveis com o objeto desta consulta pública.
4. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
4.1 A Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade prestará os devidos esclarecimentos e informações acerca do conteúdo do presente Edital, desde que os pedidos tenham sido recebidos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após a publicação do referido Edital, exclusivamente mediante solicitação por escrito, em uma das seguintes formas:
4.1.1 Por carta ou ofício: protocolado no Setor de Protocolo da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, localizada na Rua Zelindo Marafante, nº 20 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes;
4.1.2. pelo e-mail: gabsemop.pmjg@gmail.com
4.2 Qualquer solicitação de informação e/ou esclarecimento fora do prazo estipulado no subitem 4.1, não será objeto de apreciação pela Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade.
4.3 Os pedidos de informações e/ou esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital.
4.4 As informações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
4.5 Eventual modificação no Edital, decorrente de pedido de informações e/ou esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando tal alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
5. DA INEXISTÊNCIA DE DIREITO À CONTRATAÇÃO E RESSARCIMENTO DE DESPESAS
5.1. A consulta pública não gerará o direito automático à contratação de nenhuma das participantes, razão pela qual não haverá a adjudicação do objeto a qualquer das interessadas, já que o objetivo do procedimento é o credenciamento das empresas especializadas para a Implantação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica Municipal, Monitoramento e Gestão do Sistema de Transporte Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
5.2. Em nenhuma hipótese, a Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes ressarcirá custos e despesas assumidos pelas empresas participantes.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Agosto de 2021.
André Ângelo da Silva
Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade – SEORP
Adriana Marinho Campos de Souza
Superintendente de Transporte – SEORP
Engª Civil CREA 033020 – D / PE
ANEXO ÚNICO
TERMO DE REFERÊNCIA
APRESENTAÇÃO:
O presente Termo de Referência norteia o processo de implantação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, Monitoramento e Gestão do Jaboatão dos Guararapes, visando estabelecer requisitos técnicos e operacionais, que deverão ser observados, objetivando subsidiar as Cooperativas e Permissionários do Sistema de Transporte Complementar Municipal para a contratação de empresa especializada para a aquisição, implantação e operacionalização do Sistema de Bilhetagem Eletrônica Municipal, Monitoramento e Gestão.
1. DO OBJETO
CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS ATUANTES NO MERCADO DE SISTEMAS DE BILHETAGEM ELETRÔNICA, MONITORAMENTO E GESTÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS PARA O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, A PARTIR DOS REQUISITOS TÉCNICOS E OPERACIONAIS CONTIDOS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.
- DO RECEBIMENTO E ANÁLISE DAS PROPOSTAS
As empresas interessadas deverão submeter suas propostas técnicas para a Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade (Órgão Gestor) para fins de credenciamento. Apenas serão credenciadas as propostas técnicas das empresas que cumprirem todos os requisitos especificados neste Termo de Referência.
Após o encerramento do período de inscrição e encaminhamento das propostas técnicas, a Comissão Multidisciplinar da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, constituída por 3 (três) membros (servidores municipais) designados através de Portaria Administrativa publicada em Diário Oficial do Município.
Somente poderão participar empresas que desempenhem atividades compatíveis com o objeto desta consulta pública.
- DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO
Após o encerramento do período de inscrição e encaminhamento das propostas técnicas, a Comissão Multidisciplinar da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, constituída por 3 (três) membros (servidores municipais) designados através de Portaria Administrativa publicada em Diário Oficial do Município, terá o prazo até 10 (dez) dias úteis para publicação do resultado da análise das propostas das empresas que serão credenciadas, e que irão subsidiar o processo de contratação futura da solução tecnológica pelas cooperativas e permissionários do Sistema Complementar do Jaboatão dos Guararapes.
- DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO
Após a divulgação da relação das empresas credenciadas por parte do Órgão Gestor da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, publicadas no Diário Oficial do Município, sendo devidamente obedecidas as disposições do Decreto Nº 74/2021 de 30 de junho de 2021, publicado em Diário Oficial do Município n.º121 em 01 de julho de 2021, será de responsabilidade das Cooperativas e Permissionários no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir do primeiro dia útil após publicação informar a empresa contratada, por meio de ofício à Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, contendo, inclusive a proposta comercial.
A contratação da Empresa Especializadas para a Implantação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica Municipal, Monitoramento e Gestão, ficará a cargo das Cooperativas e dos Permissionários, escolhida entre as credenciadas e que apresente solução tecnológica, com melhor proposta técnica, além de mais vantajosa e economicamente viável, a fim de viabilizar a sustentabilidade financeira do referido Sistema de Transporte Complementar do Município.
Em observância ao princípio da isonomia, existindo mais de uma empresa credenciada pelo Órgão Gestor da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, deverá ser contratada a empresa escolhida pela maioria dos permissionários cadastrados e autorizados a operar no Sistema de Transporte Municipal (50% dos permissionários + 1), devendo ser formalmente garantido aos demais o direito de contratar o mesmo sistema, com todas as suas operacionalidades, nas condições constantes na proposta comercial.
- DA CIÊNCIA DA PROPOSTA COMERCIAL CONTRATADA
As Cooperativas e os Permissionários deverão informar ao Órgão Gestor da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no prazo de até 15 (quinze) dias, qual a empresa escolhida para contratação, dentre as que tiverem suas propostas técnicas credenciadas, podendo fazê-lo diretamente ou por suas entidades associativas.
A proposta comercial da empresa credenciada e contratada pelo conjunto de permissionários deverá ser encaminhada ao Órgão Gestor do Transporte, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados da data de publicação no Diário Oficial do resultado do Chamamento Público Nº 01/2021 – SEORP.
A Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes não terá responsabilidade financeira sobre a contratação realizada entre os permissionários e cooperativas, e a empresa credenciada, atuando apenas como interveniente nas contratações, tendo em vista as exigências técnicas deste Termo de Referência, e demais normas regulamentares.
- DESCRIÇÃO DO SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA
O Sistema de Bilhetagem Eletrônica – SBE é definido como o conjunto de sistemas, equipamentos, softwares, hardwares, dados, serviços, instalações e informações voltados para a gestão e fiscalização dos serviços de transporte público, em especial a cobrança eletrônica de tarifa, a gestão e a operação da frota e das instalações, e a prestação de informações e serviços aos usuários. O Permissionário ou Concessionário deverá ter o SBE definido, planejado e gerido com ESPELHAMENTO completo, e em tempo real, de todos os movimentos no MUNICÍPIO, através da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade – SEORP.
O ESPELHAMENTO de dados é a replicação de todas as informações fornecidas pelo SBE, que deverá ocorrer na operacionalização do sistema. Ou seja, acesso livre de visualização em todos os movimentos do sistema em tempo real e simultaneamente.
O ESPELHAMENTO será replicado na CENTRAL DE CONTROLE OPERACIONAL (CCO) do MUNICÍPIO. A implantação do SBE compreende a aquisição, instalação e operação dos equipamentos e interfaces com os usuários, permissionários, Órgão Gestor, Empresa Administradora do Sistema e a Fornecedora da Tecnologia e Equipamentos, inclusive via WEB, necessários ao funcionamento do sistema e a integração a outros modais a serem definidos pelo MUNICÍPIO.
O Sistema de Bilhetagem Eletrônica Municipal, Monitoramento e Gestão do Município do Jaboatão dos Guararapes será regulamentado e fiscalizado pelo Poder Público Municipal, através da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade – SEORP, na condição de Órgão Gestor, e a contratação da empresa especializada para a implantação do referido Sistema de Bilhetagem dar-se-á através dos permissionários e / ou cooperativas que os representem, seguindo as diretrizes reguladas em Decreto e Regulamento Especifico, complementada por este Termo de Referência.
É importante ressaltar que o processo de implantação do sistema de bilhetagem eletrônica é um processo de modernização relevante para garantir o controle e a otimização do Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros do Município do Jaboatão dos Guararapes, sendo especialmente importante à gestão dos serviços e, por extensão, a melhor alternativa de prover melhorias na prestação do serviço ao usuário e à sustentabilidade financeira deste.
7. DAS Especificações técnicas e Operacionais do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, Monitoramento e Gestão:
7.1. Sistema de bilhetagem eletrônica: Composto pelos sistemas de transmissão, armazenamento e inserção de dados, equipamentos embarcados nos veículos como validadores, controladores de fluxo, dispositivos de recepção e transmissão de dados, sistema de localização e transmissão (GPS/GPRS), cartões inteligentes, equipamentos de reconhecimento biométrico, câmeras embarcadas, software aplicativo.
7.2. Sistema de Controle e Monitoramento da Operação: Composto pelo Centro de Controle Operacional (CCO) que é o ponto convergente das informações operacionais que fluem através de seus módulos abaixo descritos:
Módulo I – Centro de Monitoramento e Gestão da Frota Operante
a) Controlar de maneira contínua e sem interrupção a operação do serviço de transporte prestado pelas operadoras;
b) Detectar as incidências que se produzam na operação dos serviços;
c) Contar com relatórios confiáveis que permitam corrigir as alterações na programação operacional, bem como analisar seus efeitos sobre a oferta programada;
d) Integrar a informação do serviço realizado;
e) Validar a informação com outros componentes do sistema;
f) Contar com informação dinâmica em rota indicando as próximas paradas e
conexões.
g) O(s) software(s) dos centros de controle deve(m) permitir as seguintes funções:
1. Monitoramento em tempo real da informação gerada em elementos remotos (indicações, avisos e alarmes) e que ajudam ao controlador na tomada de decisão de regulação da operação do serviço de transporte;
2. Facilitar a gestão e uso ágil das comunicações tanto verbais quanto de dados que disponha o CCO;
3. Gerar base de dados históricos que permitam ao operador de transporte uma análise exaustiva do serviço e o futuro planejamento e programação do mesmo;
3. Alimentar os simuladores operacionais para avaliar o grau de
confiabilidade e vulnerabilidades do sistema em situações extremas;
4. Automatizar e facilitar a gestão e manutenção dos postos de informação ao usuário / público;
5. Monitorar o funcionamento do sistema para facilitar sua manutenção.
6. Uso de aplicativos móveis (utilizáveis em aparelhos de telefonia celular), a fim de facilitar a informação para o conforto no deslocamento dos usuários;
h) As funções descritas acima devem permitir as seguintes atividades:
1. Inicialização do serviço;
2. Gestão de comunicações;
3. Envio de mensagens aos ônibus e aos postos de informação;
4. Localização automática de veículos;
5. Regulação horária na linha e por intervalos;
6. Visualização geral do sistema, estado de avanço ou atraso e situação nos postos de informação;
7. Registro de dados em bases para uso futuro;
8. Informes automáticos e por solicitação;
9. Consultas remotas de outros postos;
10.Representação por imagens gráficas de uma linha ou conjunto de linhas nos postos do operador;
11. Representação gráfica sobre base cartográfica dos elementos que compõem o sistema.
Módulo II – Emissão de Relatórios Gerenciais para planejamento, programação, controle e análise estatística da prestação do serviço
a) Relatórios de avaliação de desempenho: Regularidade, pontualidade, atualidade dos veículos, satisfação do usuário, número de acidentes, panes.
b) Relatórios funcionais: Demanda diária total, quantidade de linhas operadas, tempo total de operação, índice de mobilidade, disponibilidade da frota, capacidade da frota, quilometragem por veículo, tempo de viagem, sobreposição de itinerários, espaçamento médio dos pontos de parada.
c) Relatórios financeiros: IPK efetivo, receita tarifária, tarifa média, gratuidades e benefícios, comercialização por pontos de venda de bilhetagem, geração de créditos, passageiros que utilizam o bilhete eletrônico.
7.3. Sistema de comercialização de créditos: A comercialização de créditos dos cartões de passe antecipado e estudantil poderá ser realizada em pontos fixos, móveis e na internet, a critério do Poder Público atendendo as condições de conforto e comodidade distribuídos nas 7 (sete) regionais do Município do Jaboatão dos Guararapes.
7.4. Sistema central de armazenamento e segurança das informações – DATA CENTER: Deverá ser detalhada às condições de operação do DATACENTER no tocante à segurança, disponibilidade (24/7) e localização, manutenção e outros parâmetros relevantes.
8. PROPOSTA TÉCNICA
A empresa interessada deverá apresentar uma proposta técnica de acordo com as especificações técnicas apresentadas no presente Termo de Referência, quanto à tecnologia a ser fornecida e equipamentos.
As obrigações e competências tanto da empresa administradora quanto da empresa fornecedora da tecnologia e equipamentos deverão estar em conformidade com as diretrizes propostas no Decreto 74/2021 e Regulamento especifico, preservando pela segurança jurídica e financeira do referido sistema, e ratificadas em instrumento de contrato particular entre as partes contratante e contratado.
8.1 – Atestação de Capacidade Técnica: A empresa Administradora, bem como os fornecedores da tecnologia e equipamentos deverão apresentar atestados de capacidade técnica que demonstrem:
- Capacidade de atendimento ao usuário em central de atendimento pessoal, via telefone e internet, para usuários de (vale-transporte, estudante, idosos e deficientes);
- Que o sistema ofertado possui capacidade de integração física e tarifária entre outros modais do sistema de transporte urbano;
- Que o sistema possui experiências comprovadas em modais de trem e metrô, tendo em vista a futura integração com o sistema CBTU, com o qual o município já possui protocolo de intenções/termo de cooperação técnica, estabelecendo esta modalidade futura;
- Que possua capacidade para ofertar um sistema central de armazenamento e segurança das informações, garantindo às condições de operação do DATACENTER no formato de 24 horas / sete dias da semana;
- Que possua capacidade para ofertar sistema de aplicativo de consulta ao usuário, e;
- Que possua capacidade de implantar uma central de controle operacional nas dependências do Poder Público e cooperativas representativas dos permissionários, garantindo controle, eficiência e transparência quanto a gestão do referido sistema.
8.2 – Apresentação da Minuta de Contrato de Prestação de Serviço com os permissionários e/ou cooperativas representativas dos permissionários do Sistema de Transporte Municipal.
Apresentação de Minuta de Contrato a ser celebrado com os permissionários e /ou cooperativas do Sistema de Transporte Municipal, obedecendo as diretrizes definidas no Decreto 74/2021 e Regulamento especifico, e que respeite integralmente o disposto neste Termo de Referência.
8.3 – Apresentação de Projeto Executivo para a Implantação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, Monitoramento e Gestão.
Apresentação de Projeto Executivo com todas as etapas e detalhamento das ações a serem desenvolvidas, conforme as diretrizes definidas no Decreto 74/2021 e Regulamento Específico, além dos requisitos abaixo descritos por este Termo de Referência:
- Detalhamento das especificações técnicas dos equipamentos necessários para o funcionamento da Bilhetagem Eletrônica, Monitoramento e Gestão do referido Sistema.
- Sistemática operacional do cadastramento dos usuários, através da ordem:
- Idosos e Portadores de necessidades especiais;
- Estudantes;
- Bilhete trabalhador; e
- Bilhete comum.
- Sistemática operacional da distribuição e infraestrutura para a divulgação e comercialização dos bilhetes eletrônicos.
- Especificações dos bilhetes eletrônicos e lay out.
- Implantação do CCO – Central de Controle Operacional e Data Center.
- Treinamentos e capacitações.
- Inspeções dos veículos para adaptações dos equipamentos.
- Ações de Marketing para divulgação do produto.
8.4 – Cronograma físico de implantação:
Apresentação de todas as etapas referenciadas, considerando-se um prazo de vigência para a implantação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, Monitoramento e Gestão de 3 (três) meses.
A linha teste integrada com o sistema CBTU deverá ser implantada em no máximo 60 (sessenta) dias, a partir do credenciamento do sistema e assinatura do contrato com os permissionários e/ou entidades associativas.
DEMAIS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA, MONITORAMENTO E GESTÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS PARA O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
Além das disposições já determinadas anteriormente neste Termo de Referência, as empresas que desejarem se habilitar tecnicamente para a implantação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, Monitoramento e Gestão do Transporte Público de Passageiros para o Município do Jaboatão dos Guararapes, deverão cumprir todas as especificações técnicas a seguir discriminadas, sob pena de inabilitação da proposta.
9. Descrição do componentes do SBE:
O validador de bilhetagem eletrônica, instalado nos ônibus, libera a passagem do usuário e realiza o monitoramento da demanda nele registrada, contabilizando a quantidade de passageiros de acordo com suas respectivas categorias. Esse equipamento envia os dados de bilhetagem para o SBE.
A aquisição de créditos pecuniários para os cartões transporte deverá ser feita presencialmente nos Postos de Venda e centrais de cadastramento.
A carga de créditos pecuniários no cartão-transporte deverá ser feita no momento da compra nos Postos de Venda ou em validadores, através da carga embarcada, caso a compra seja feita pela Internet ou nos casos de transferência de créditos Vale Transporte, que os empregadores fazem aos seus funcionários.
Todos os softwares e programas aplicativos oferecidos deverão ser desenvolvidos de forma parametrizada, permitindo definições de parâmetros operacionais do sistema e alteração dos mesmos. A possibilidade de interação com telemetria e demais componentes embarcados (itinerários, câmeras, sistemas de mensagens e outros).
O SBE deverá operar de forma ininterrupta, 24 horas por dia, 07 dias por semana.
Como forma de segurança, todos os módulos Web do SBE deverão operar com certificado SSL, através do protocolo HTTPS.
As atualizações de software dos equipamentos SBE deverão ser feitas de forma remota.
9.1 O Ciclo de vida do Crédito
Os créditos têm o seguinte ciclo de vida dentro do SBE:
• Venda
• Geração
• Validade
• Carga
• Utilização
• Processamento
• Arquivamento
9.1.1 Venda de Créditos
O sistema deverá prever a possibilidade de um usuário (pessoa física ou jurídica) comprar créditos pecuniários para outros usuários (pessoa física). A venda pode ser feita em Postos de Venda, Conveniados/Credenciados ou pela Internet. A operação de venda só pode ser feita se houver uma conexão de dados ativa com o SBE, de forma que a base de dados seja imediatamente atualizada.
• Permitir integração com sistemas terceiros (conveniados/credenciados) para venda de créditos pecuniários, com carga imediata do cartão, para pulverização dos pontos de venda. Deverá ser feita uma análise da segurança da solução proposta.
• Venda de créditos pecuniários em Postos de Venda (Guichês do SBE-JABOATÃO e outros) com carga imediata no cartão.
• Venda de créditos pecuniários via web e carga dependente de compensação bancária e liberação do financeiro do SBE-JABOATÃO e com posterior envio de carga embarcada.
• Disponibilizar a conveniados/credenciados a venda de créditos pecuniários via web e com posterior envio de carga embarcada.
• O sistema deverá oferecer a possibilidade de estorno de venda em condições a serem determinadas pelo SBE-JABOATÃO.
• O sistema não deverá permitir a venda de créditos para cartões presentes na Lista Restritiva, já bloqueados ou vencidos.
9.1.1.1 Módulo Web Pessoa Jurídica
O módulo PJ trata de todas as funcionalidades que se referem à Pessoa Jurídica, empregadora, que compra os créditos para distribuir para seus funcionários. Para ter acesso a este módulo a empresa precisa cadastrar-se no SBE. Este cadastro deverá ser realizado, considerando:
• Validação do email/CNPJ/CPF (Profissional Liberal);
• Termo de aceite das condições de venda;
• Cadastro efetivo
Deverá contemplar a aprovação pelo gestor do SBE-JABOATÃO, quando o mesmo considerar necessário. Uma vez cadastrada, a empresa, no módulo PJ, terá acesso as seguintes funcionalidades:
• Funcionários
No controle de funcionários, o módulo PJ deverá possibilitar o cadastro de funcionários da empresa, edições e exclusões de funcionários. Também deverá permitir um acompanhamento sobre cada carga realizada pelo funcionário.
A Associação de Funcionários através do número SIC de forma manual ou através da importação de um arquivo TXT. É importante manter o formato de arquivo existente no atual sistema SBE, para não gerar impacto nos sistemas de Recursos Humanos das empresas que já compram créditos no SBE.
- Visualização da Lista de Funcionários
- Definição dos valores padrão em R$ dos funcionários
- Histórico de Carga por Funcionário
- Créditos
A empresa cadastrada terá a possibilidade de comprar créditos para seus funcionários. A compra poderá ocorrer de forma Institucional, por Lote de Funcionários ou misto. Cada empresa terá um limite parametrizável mensal de compra de créditos Institucional. A compra por lote de créditos ou através de transferências de créditos Institucional também terá um limite parametrizável mensal para cada funcionário.
- Comprar Créditos pecuniários Institucional
São créditos adquiridos e que ficam armazenados em uma conta virtual da empresa, para que ela possa transferir estes créditos para seus funcionários no momento que achar conveniente.
- Comprar Créditos pecuniários por Lote
São créditos adquiridos em um lote, que já define a quantidade de créditos que cada um dos funcionários irá receber. Neste caso, a empresa define quanto cada funcionário irá receber antes mesmo do pagamento do boleto. Após o pagamento do boleto e liberação pelo departamento financeiro do SBE-JABOATÃO, os créditos serão automaticamente liberados para os funcionários carregarem.
- Visualização de Pedidos Compras
- Transferir Créditos pecuniários para os Funcionários
- Visualização das Transferências de Créditos pecuniários
- Possibilidade de cancelar Lote ou cargas individuais não carregadas. (Neste caso o crédito volta para empresa como crédito Institucional)
- Conta Corrente Pessoa Jurídica para visualizar todas as movimentações realizadas.
- Empresas Associadas
Empresas Associadas são empresas cadastradas no SBE para a compra de créditos, mas possuem um relacionamento com outra empresa, permitindo que os créditos pecuniários sejam transferidos entre as empresas do mesmo grupo. Normalmente aplicado aos casos de empresas que possuem Matriz e Filiais. A empresa Matriz faz uma única compra de créditos e distribui os créditos entre as empresas Filiais de forma controlada.
- Cadastro de Empresas Associadas
- Transferir Créditos para Empresas Associadas
- Operadores do sistema de bilhetagem eletrônica
Cada empresa cadastrada no SBE terá um login Master de acesso ao sistema. Este login Master terá a possibilidade de criar outros logins de acesso, que terão apenas as permissões de acesso liberadas pelo login Master.
- Cadastrar Operadores
- Listar Operadores
- Alterar Permissão de Operador
Devem estar previstos relatórios e consultas de conferência, sintéticos e analíticos.
9.1.1.2 Módulo Web Pessoa Física
O módulo PF deverá tratar de todas as funcionalidades que se referem a Pessoa Física que deseja comprar créditos para qualquer cartão. Exemplo: Pai que compra créditos para os filhos. Visualização do histórico de utilização de seu cartão transporte com valores armazenados ou, de cartão transporte que esteja atrelado ao seu CPF no cadastro de confecção do cartão. Exemplo: Pai que registrou seu CPF no cadastro de seu filho menor de idade.
Para ter acesso a este módulo o usuário precisa cadastrar-se no SBE. O processo de cadastro é o mesmo do módulo PJ, considerando as seguintes funcionalidades:
- Termo de aceite das condições de venda, com log do aceite;
- Comprar Créditos Pecuniários
- Usuário seleciona os cartões e o valor que deseja comprar para cada um e efetua pedido de compra através da emissão de boleto bancário.
Para a compra de créditos, cada usuário ou estudante terá um limite de créditos parametrizável que poderá ser adquirido por mês. No caso do estudante, este limite tem como objetivo controlar que o estudante faça no máximo uma compra por mês.
- Visualizar Pedidos
- Permite ao usuário acompanhar os pedidos de compra realizados.
- Bloqueio
- Permite o usuário solicitar bloqueio de cartão mediante confirmação de dados cadastrais. O bloqueio só estará disponível para os motivos de Perda ou Roubo.
- Extrato Financeiro
- Permite ao usuário visualizar o histórico de compra, carga, utilização e saldo do cartão transporte usuário / estudante.
Devem estar previstos relatórios e consultas de conferência, sintéticos e analíticos.
9.1.2 Geração de Créditos
Deverá possuir funcionalidades que permitam a administração da geração de créditos do sistema, possibilitando o rastreamento e o fechamento dos lotes de créditos eletrônicos.
- Geração de crédito máster
O crédito é gerado a partir da autorização de duas senhas. O sistema permitirá o cadastro de mais pessoas autorizadas.
As vendas, os estornos, consignações e ajustes devem debitar o crédito máster.
- Gerenciamento de Contas de Créditos e Cartões
- Geração de Créditos Automática ou Controlada
O sistema deve ser parametrizável, para permitir a geração automática de créditos ou uma geração manual, que será autorizado pelo gestor do SBE-Jaboatão.
A transferência do crédito master para as contas de créditos de PDV e PDV Credenciados, deverá ser realizada de forma online, com base nas autorizações realizadas pela Área Financeira do SBE-JABOATÃO.
- Conta Corrente do Sistema
- Conta Corrente dos PDVs Credenciados
- Conta Corrente do PDV
- Creditar Contas do Sistema – Físico/ Financeiro (Cartões/Créditos)
- Creditar Contas do PDV e PDV Credenciado – Físico/ Financeiro (Cartões/Créditos)
- Creditar Contas dos Operadores – Físico/ Financeiro (Cartões/Créditos)
- Relatórios
- Relatórios de controle de créditos
- Relatórios de rastreabilidade do crédito.
- Relatórios e consultas de conferência, sintéticos e analíticos.
9.1.3 Validade dos Créditos
Efetuar a gestão da validade dos créditos, com tratativa do histórico.
- Aumento de tarifa
- Atendimento da Legislação vigente e determinações judiciais
- Permitir a utilização do cartão com a tarifa velha pelo seguinte período
- Usuário: Permitir a utilização do cartão com a tarifa velha pelo período parametrizado, sendo debitado do cartão transporte os valores do bloco tarifário aplicado na época em que a tarifa estava vigente, ou seja, desconta-se o valor da tarifa base e os valores diferenciados (passagem inteira, circular centro, domingueira).
- Estudante: Permite a utilização do cartão transporte conforme o quantitativo de passagens adquiridas, o valor adquirido é convertido em passagens. Como o estudante tem direito a um número parametrizável de utilizações mensal ou anual, o crédito de estudante dá direito a um número garantido de passagens por tempo indeterminado, mesmo que ocorra reajuste tarifário.
- Devem estar previstos relatórios e consultas de conferência, sintéticos e analíticos.
9.1.4 Carga de Créditos
A carga ocorre quando as informações sobre créditos pecuniários forem transmitidas da conta do usuário para o seu cartão. Esta operação pode ser feita em Validadores (carga embarcada), Postos de Venda e Conveniados/Credenciados.
Os agendamentos de cargas liberados num dia deverão estar disponíveis para Carga Embarcada (Lista de Carga) no dia seguinte, independente da classe do cartão.
- As tabelas de Carga Embarcada (Lista de Carga) são carregadas nos equipamentos validadores via comunicação móvel para ônibus ou link de dados para estações e terminais de integração.
- Os equipamentos validadores deverão verificar se há informação do cartão na Lista de Carga e carregar os créditos pecuniários no cartão.
- O sistema também não deverá efetuar a mesma carga mais de uma vez.
- Nos Postos de Venda com pagamento à vista, a operação de carga deverá ocorrer simultaneamente à venda. Para isto, o usuário deverá necessariamente estar portando o cartão a ser creditado.
- O sistema não deverá permitir a carga de créditos em cartões presentes na Lista Restritiva já bloqueados ou vencidos.
9.1.5 Utilização de créditos
A utilização dos créditos se dá pela aproximação do cartão a um validador, que pode estar embarcado em veículos ou instalado na entrada de terminais e estações. Ao passar o cartão pelo validador, estabelece-se automaticamente a comunicação entre eles, permitindo que o validador leia informações do cartão, capture imagens do usuário para a biometria facial conforme parametrizado por classe de cartão, libere a catraca, se for o caso, e atualize o cartão com o saldo restante e as informações sobre a viagem corrente.
Beneficiários de isenção parcial (estudantes), de isenção simples ou dupla deverão ser identificados com sinalização sonora e luminosa, mas a catraca deverá ser liberada imediatamente, sem intervenção do cobrador.
O sistema deverá capturar as imagens dos usuários do transporte no momento da utilização do cartão nos Ônibus, podendo ser parametrizável para qualquer classe. O sistema irá comparar as imagens da utilização, de forma automática, com a imagem do cadastro, apontando as divergências encontradas, permitindo identificar utilizações indevidas do cartão.
9.1.6 Processamento de créditos
O processamento das contas dos usuários (aquisição de créditos, transferências, cargas, utilizações, etc.) será feito de forma centralizada e exclusiva no SBE, com base nos dados transmitidos pelos equipamentos.
9.1.7 Arquivamento
Todas as operações no sistema deverão ser registradas exclusivamente no SBE, de modo que seja possível extrair, no mínimo, relatórios sobre o total de créditos gerados em períodos selecionáveis, a rastreabilidade do lote de crédito.
10. Elementos do Sistema
10.1 Cartão-Transporte
Utilizar tecnologia de cartões inteligentes sem contato como meio de armazenamento de créditos pecuniários. O cartão utilizado no Transporte Coletivo de JABOATÃO deverá ser do tipo Mifare sem contato, NXP PLUS com 4 KBytes de memória e atenderá o padrão definido pela Norma ISO 14.443-A, sendo que as interfaces dos equipamentos de leitura e gravação deverão acatar no mínimo aos requisitos desta.
Cada cartão se tornará válido dentro do SBE somente após seu cadastramento e sua inicialização eletrônica com a chave do sistema. O processo de inicialização será realizado pelo SBE-JABOATÃO ou terceirizado a seu critério. A empresa CONTRATADA deverá disponibilizar todos os softwares necessários a este processo.
O fornecimento do cartão transporte estará incluído no escopo da proposta.
Os cartões atualmente em uso pelo SBE-JABOATÃO deverão ser aproveitados e manter sua funcionalidade de forma transparente para os usuários.
Além do cartão transporte, o SBE reconhecera outras formas de mídia para o pagamento de tarifas e meios para o mesmo, através da interface com as instituições financeiras e de transmissão sem fio (contactless), a fim de aceitar uma variedade de pagamento sem contato físico, com padrão aberto para meios de pagamento de tarifa.
No que diz respeito aos cartões, o SBE deverá oferecer:
• Integração temporal entre as linhas (considerando o sentido), grupos de linhas ou áreas do sistema de transporte, com ou sem cobrança de tarifa ou complemento tarifário, com ou sem validador de integração. A informação do tempo disponível para essa integração deverá ser parametrizada caso a caso;
• Diferenciação para grupos específicos de tarifas ou usuários;
• Tratamento específico da conta de cada cartão, com rastreabilidade do cartão, dos créditos adquiridos, carregados e utilizados;
• Personalização interna e externa do cartão com número sequencial de identificação do cartão, nome e classe do usuário. Dependendo da classe, poderão ser impressas informações como: nome do usuário, fotografia, CPF e outros;
• Identificação específica para cada classe de cartão através do uso de cores, fotografias, logomarcas e outras tecnologias aplicáveis;
• Disponibilizar um editor de impressão, para que o SBE-JABOATÃO possa alterar as informações a serem impressas nos cartões, sem intervenção da CONTRATADA.
• Garantia operacional da integridade e da inviolabilidade das informações registradas nos cartões, como também garantia contra fraudes e cópias não autorizadas dos mesmos, devendo constar especificação na proposta.
• Restrições parametrizáveis ao uso dos cartões com isenção;
• Solicitação de bloqueio de cartão, com identificação do motivo; inserção do cartão na lista restritiva e bloqueio do mesmo assim que este for utilizado em qualquer equipamento do sistema.
• Transferência automática de créditos de cartão bloqueado para novo cartão do mesmo usuário da mesma classe.
• Transferência automática de créditos de cartão bloqueado para novo cartão, através de um adiantamento de créditos, no caso de usuários que tiveram seus cartões roubados ou extraviados.
10.1.1 Descrição Funcional do Cartão Transporte
10.1.1.1 Capacidade de Armazenamento do Cartão Transporte
O cartão deverá possuir capacidade de armazenamento suficiente, no mínimo, para o desempenho das funções operacionais e de segurança.
Gravação de Fábrica:
• Número individual de emissão do cartão;
Postos de Atendimento:
• Número de Identificação do Cartão (CT);
• Número de Identificação do Usuário (SIC);
• Data de validade dos créditos pecuniários e do cadastro;
• Quantidade máxima de utilizações em um dia (“limitante”).
• Classe de usuário;
• Direito a acompanhante;
• Chaves de débito e crédito.
• Bloqueio do cartão
• Carteira de saldos em moeda, por tipo de crédito e por bloco tarifário;
Gravação nos Postos de Venda:
• Saldos em moeda, por tipo de crédito
Gravação a cada validação:
• Saldo de créditos;
• Código do Validador da última e da atual validação, com linha, sentido, datas e horários;
• Código do Validador de integração, com data e horário, quando for o caso;
• Grupo tarifário* da última e da atual validação;
• Número de viagens realizadas no dia (para usuários com limitante);
• Permissão e tempo máximo para integração temporal;
• Bloqueio do cartão.
10.1.1.2 Classes de Cartão
Os cartões utilizados no Transporte Coletivo de JABOATÃO serão agrupados em classes que se diferenciam pelo conjunto de regras de negócio a que se submetem.
Todos os cartões já utilizados no SBE anteriormente a entrada em operação do sistema objeto desta especificação deverão continuar a operar normalmente, mantendo seu enquadramento na classe em que se encontram.
Deve ser prevista a captura de fotos no momento do embarque para todas as classes de forma parametrizada.
Dependendo da classe do cartão, a impressão poderá ser em cartão branco ou pré-impresso e o sistema deverá utilizar layout pré-definido. O SBE-JABOATÃO deverá receber um Editor de Impressão, para alterar os dados impressos em cada uma das classes de cartão de forma independente, sem intervenção da CONTRATADA.
O cadastro do usuário dentro do sistema é único e identificado pelo CPF.
A critério do SBE-JABOATÃO, um usuário poderá ter mais um cartão ativo em seu cadastro, desde que sejam de classes diferentes, não podendo ser dois cartões com benéfico, por exemplo, Isento e Estudante.
O custo pela emissão da segunda via do cartão deverá ser parametrizável no sistema e definição pela cobrança ou não, deverá ser parametrizável no motivo de bloqueio selecionado.
10.1.1.2.1 Cartão de Usuário
O Cartão de Usuário será de uso individual e intransferível. Deverá ser identificado com um número de série, com o nome do usuário e SIC.
Cada usuário só pode ter um Cartão de Usuário.
Não será admitida a transferência de créditos entre cartões ou de Cartão de Usuário para o Cartão Institucional Virtual de empresa.
Havendo bloqueio de cartão desta classe, os créditos bloqueados deverão ser transferidos para um novo Cartão de Usuário do mesmo proprietário.
A emissão do Cartão de Usuário será feita mediante cadastramento do usuário no SBE-JABOATÃO. O cadastramento de usuários será competência do SBE-JABOATÃO.
Em caso de perda ou roubo do cartão, o usuário poderá bloqueá-lo, pessoalmente em um posto de atendimento.
A primeira via do cartão desta classe será gratuita. Havendo necessidade de emitir novos cartões, as vias subsequentes serão cobradas pelo SBE-JABOATÃO. A emissão de novos cartões só não será cobrada em caso de defeito espontâneo no funcionamento do cartão. Defeitos causados por uso inadequado do cartão vão implicar na cobrança pela emissão de novo cartão. O sistema deverá ter ferramentas para controlar os bloqueios de cartão (e seus motivos), as emissões de novas vias e respectivas cobranças, se houver.
Funcionalidades importantes:
• Créditos via Carga Embarcada (Lista de Carga)
• Carteira de saldos em Moeda (R$)
• Permite diferenciar desconto da tarifa por Bloco Tarifário
• Permite diferenciar tipos de créditos distintos no mesmo cartão (por exemplo: crédito VT e crédito Comum)
• Permite a Integração Temporal
• Permite aplicar restrições de uso por Linha/Dia Semana/Horário
• Permite tarifa diferenciada (domingueira ou por Linha/Horário)
• Permite configurar validade de créditos
• Possui limite parametrizável de saldo carregado no cartão
• Permite bloquear e desbloquear fisicamente o Cartão
• Permite configurar limite de uso diário
10.1.1.2.2 Cartão de Estudante
O Cartão de Estudante será utilizado por estudantes beneficiados com isenção parcial do pagamento da passagem. Deverá ser identificado com um número de série, com o nome do usuário e CPF, com possibilidade de inclusão de foto.
A emissão do Cartão de Estudante será feita mediante cadastramento do usuário no SBE-JABOATÃO. O cadastramento de usuários do Cartão de Estudante e as condições de manutenção deste benefício serão definidas pelo SBE-JABOATÃO, observada a legislação pertinente.
Em caso de perda ou roubo do cartão, o usuário poderá bloqueá-lo pessoalmente em um posto de atendimento, por telefone, confirmando alguns dados cadastrais ou pela internet mediante cadastro prévio.
A primeira via do cartão desta classe será gratuita. Havendo necessidade de emitir novos cartões, as vias subsequentes serão cobradas pelo SBE-JABOATÃO. A emissão de novos cartões só não será cobrada em caso de defeito espontâneo no funcionamento do cartão. Defeitos causados por uso inadequado do cartão vão implicar na cobrança pela emissão de novo cartão. O sistema deverá ter ferramentas para controlar os bloqueios de cartão (e seus motivos), as emissões de novas vias e respectivas cobranças, se houver.
Cada usuário só poderá ter um Cartão de Estudante.
O cartão desta classe não pode transferir créditos para outros cartões, exceto em caso de bloqueio. Havendo bloqueio de cartão desta classe, os créditos bloqueados só poderão ser transferidos para um novo Cartão de Estudante do mesmo usuário.
Excepcionalmente o cartão desta classe em caso de bloqueio de cadastro e cartão pelo motivo de extinção do direito ao passe escolar, os créditos pecuniários remanescentes serão transferidos para o Cartão de Usuário, com mesma titularidade.
O Cartão Estudante terá restrições de compra de créditos pecuniários, o sistema deverá oferecer a possibilidade de ajuste de parâmetros de forma a atender às exigências legais, conforme especificada em decreto – Regras de Isenção. Caberá exclusivamente ao SBE-JABOATÃO a alteração desses parâmetros.
A compra de créditos pecuniários para o Cartão do Estudante poderá ser feita em Postos de Venda, Conveniados/Credenciados ou pela Internet. O sistema deverá verificar, antes de efetivar a venda, se o usuário do cartão atende às limitações quantitativas e temporais previstas na lei. Verificado o atendimento das condições legais, a venda será feita com o valor reduzido. O sistema deverá permitir ajuste do parâmetro deste valor.
Funcionalidades importantes:
• Créditos via Carga Embarcada
• Carteira de saldos em Moeda (R$)
• Permite a Integração Temporal
• Permite aplicar restrições de uso por Linha/Dia Semana/Horário
• Permite configurar validade de créditos
• Possui limite parametrizável de saldo carregado no cartão
• Permite bloquear e desbloquear fisicamente o Cartão
• Permite configurar limite de uso diário
10.1.1.2.3 Cartão de Isento
O Cartão de Isento será utilizado por beneficiados com isenção simples ou dupla do pagamento da passagem. Este cartão deverá ser identificado com um número de série, com o nome do usuário e CPF e a foto do seu proprietário.
A emissão do Cartão de Isento será feita mediante cadastramento do usuário no SBE-JABOATÃO. O cadastramento de usuários do Cartão de Isento e as condições de manutenção deste benefício serão definidas pelo SBE-JABOATÃO, observada a legislação pertinente conforme decreto – Regras de Isenção.
Em caso de perda ou roubo do cartão, o usuário poderá bloqueá-lo por telefone ou pela internet mediante cadastro prévio.
A primeira via do cartão desta classe será gratuita. Havendo necessidade de emitir novos cartões, as vias subsequentes serão cobradas pelo SBE-JABOATÃO. A emissão de novos cartões só não será cobrada em caso de defeito espontâneo no funcionamento do cartão. Defeitos causados por uso inadequado do cartão vão implicar na cobrança pela emissão de novo cartão. O sistema deverá ter ferramentas para controlar os bloqueios de cartão (e seus motivos), as emissões de novas vias e respectivas cobranças, se houver.
Cada usuário só poderá ter um Cartão de Isento. O cartão desta classe não poderá receber créditos.
A Classe Cartão de Isento poderá ter diversas subclasses, utilizadas no sistema para identificar as diferentes razões de isenção. Cada subclasse poderá ter regras próprias quanto a, no mínimo, o tempo de validade do cartão, isenção simples ou dupla e limitante diário. Esses valores deverão ser ajustáveis em parâmetros do sistema. O ajuste desses parâmetros deverá ser atribuição exclusiva do SBE-JABOATÃO.
Nos casos de isenção dupla, a passagem do Cartão de Isento pelo validador deverá liberar dois giros da catraca, desde que o cobrador autorize os giros, pressionando a botoeira uma vez para cada giro.
Funcionalidades importantes:
• Permite aplicar restrições de uso por Linha/Dia Semana/Horário
• Permite bloquear e desbloquear fisicamente o Cartão
• Permite controle de acesso para acompanhante
• Permite o controle do número de giros da catraca.
10.1.1.2.4 Cartão de Operador do Sistema
O Cartão de Operador do Sistema será usado por motoristas e cobradores para iniciar e finalizar suas jornadas de trabalho. Será usado também pelos demais funcionários das empresas operadoras. Este cartão deverá conter o nome, foto, matrícula e função na empresa operadora. Mostrará, também, o nome e a logomarca da empresa operadora da qual o proprietário do cartão é funcionário. Seu uso será pessoal e intransferível. Por meio deste cartão, também será possível preparar o validador com informações básicas, tais como identificação da linha, liberando o veículo da garagem ou terminal de integração. Além disso, permite que seu proprietário utilize o sistema de transporte como passageiro, quando estiver fora de serviço. Nestes casos, o operador do sistema tem isenção simples do pagamento da passagem e o SBE-JABOATÃO poderá estabelecer limitante diário de uso.
O cadastramento do operador será feito pelo SBE-JABOATÃO, mediante apresentação pela empresa operadora para qual ele trabalha. Em caso de desligamento do operador dos quadros da empresa, esta será responsável por informar o fato ao SBE-JABOATÃO, que providenciará seu descadastramento e o bloqueio do respectivo do cartão.
A primeira via do cartão desta classe será gratuita. Havendo necessidade de emitir novos cartões, as vias subsequentes serão cobradas pelo SBE-JABOATÃO. A emissão de novos cartões só não será cobrada em caso de defeito espontâneo no funcionamento do cartão. Defeitos causados por uso inadequado do cartão vão implicar na cobrança pela emissão de novo cartão. O sistema deverá ter ferramentas para controlar os bloqueios de cartão (e seus motivos), as emissões de novas vias e respectivas cobranças, se houver.
Em caso de perda ou roubo do cartão, o usuário poderá bloqueá-lo por telefone, mediante confirmação de alguns dados cadastrais, pessoalmente em um dos postos de atendimento ou pela internet mediante cadastro prévio.
Esta classe de cartão será dividida em subclasses:
10.1.1.2.4.1 Cartão de Operador do Sistema – Cobrador / Motorista
O Cartão do Cobrador / Motorista deverá preparar o validador para que inicie a aceitação dos cartões dos usuários, liberando a catraca. Deverá ser apresentado ao validador sempre no inicio e término de cada viagem ou turno de trabalho.
O cartão do cobrador deverá conter, no fechamento de cada turno de trabalho, as informações necessárias ao acerto financeiro entre cobrador e empresa operadora, feito ao final de cada expediente de trabalho daquele profissional. Essas informações também deverão ser enviadas ao SBE para consolidação dos dados.
Os cartões dos operadores do sistema servem também para registrar o ponto dos mesmos, com a passagem do cartão.
Funcionalidades importantes:
• Permite iniciar/finalizar o validador
• Permite o controle de horas trabalhadas com geração de escala inversa.
• Permite a prestação de contas físico/ financeiro
• Permite a isenção tarifária
• Permite o bloqueio da isenção tarifaria durante a jornada de trabalho
• Permite a substituição temporária durante o turno de trabalho
• Permite bloquear e desbloquear fisicamente o Cartão
• Permite aplicar restrições de uso por Linha/Dia Semana/Horário
10.1.1.2.4.2 Cartão de Operador do Sistema – Demais funções
Identifica seu usuário como funcionário de empresa operadora, dando-lhe isenção simples do pagamento de passagem.
Funcionalidades importantes:
• Permite a isenção tarifária
• Permite bloquear e desbloquear fisicamente o Cartão
• Permite aplicar restrições de uso por Linha/Dia Semana/Horário
10.1.1.2.5 Cartão de Fiscal
O Cartão de Fiscal será de uso pessoal e intransferível, este cartão deverá ser identificado com um número de série, com o nome do usuário e CPF e a foto do seu proprietário. Será utilizado pelos fiscais do SBE-JABOATÃO para deslocamentos e ingressos nos terminais de integração, estações e veículos.
Portadores do Cartão de Fiscal têm isenção simples de passagem no transporte coletivo. O cadastramento desta classe de cartão será feito pelo SBE-JABOATÃO.
Em caso de perda ou roubo do cartão, o usuário poderá bloqueá-lo por telefone, mediante confirmação de alguns dados cadastrais, pessoalmente em um dos postos de atendimento ou pela internet mediante cadastro prévio.
O cartão desta classe não poderá receber créditos.
Funcionalidades importantes:
• Permite bloquear fisicamente o Cartão
• Permite a isenção tarifária
• Permite aplicar restrições de uso por Linha/Dia Semana/Horário
10.1.1.2.6 Cartão de Manutenção/Fiscalização/Inspeção
O Cartão de Manutenção, impessoal, será utilizado pelos técnicos da empresa CONTRATADA para a realização de testes em validador / catraca.
O Cartão Manutenção para Empresas Contratadas pelo SBE-JABOATÃO, as quais realizarão serviços diversos nos equipamentos instalados nas estações (ex. catracas; elevadores; switch; câmeras; painéis de informação; nobreaks; etc). Estas Empresas somente poderão realizar estes serviços, mediante a passagem do cartão de manutenção no validador instalado na estação.
O Cartão de Fiscalização, impessoal, será utilizado pelos Fiscais do SBE-JABOATÃO para a realização de testes em validador / catraca.
O Cartão de Inspeção, impessoal, será utilizado pelos inspetores do SBE-JABOATÃO, para realização de testes em validador / catraca (lacre).
O validador só aceitará o Cartão de Manutenção se o turno de trabalho do operador estiver fechado. Se a sessão estiver aberta, ela deverá ser fechada pelo operador antes da manutenção ser feita.
Após os testes, a sessão de manutenção deverá se fechar automaticamente.
As manutenções nos validadores / catracas só serão permitidas com o Cartão de Manutenção.
O cadastramento desta classe de cartão será feito pelo SBE-JABOATÃO.
Em caso de perda ou roubo do cartão, o bloqueio deverá ser feito apenas pelo SBE-JABOATÃO. O cartão desta classe não poderá receber créditos e não tem isenção de passagem.
Funcionalidades importantes:
• Permite giros contínuos de teste na catraca (ou outra solução para testes)
• Número de giros de catraca parametrizados.
10.1.1.2.7 Outros cartões operacionais
O sistema permitira a criação de outros cartões operacionais, conforme necessidade demandada. Exemplo: cartão de Supervisor, cartão de Operador Substituto e outros.
O cadastramento destas classes de cartão será feito pelo SBE-JABOATÃO.
Em caso de perda ou roubo do cartão, o bloqueio deverá ser feito apenas pelo SBE-JABOATÃO. O cartão destas classes não poderá receber créditos e não tem isenção de passagem.
10.1.2 Integração do Cartão Transporte com o Sistema
O cartão transporte deverá estabelecer comunicação com diversos equipamentos do SBE, seja por simples aproximação ou por inserção, mas sempre sem contato elétrico. A comunicação deverá sempre obrigar a um reconhecimento mútuo entre o cartão e o equipamento, havendo a certificação de que ambos pertencem ao SBE. Esta certificação deverá ser feita por meio da leitura e verificação das chaves do sistema existentes nos cartões e nos equipamentos.
Os cartões terão comunicação com:
• Postos de Atendimento;
• Postos de Venda;
• Conveniados/Credenciados
• Validadores;
• Terminais de Garagem
• E outros
10.2 Processamento de Dados do SBE
O SBE mantém a base de dados, executa todo o processamento e centraliza todas as comunicações do sistema.
O SBE-JABOATÃO poderá acessar informações dentro das bases de dados e gerar relatórios de forma autônoma.
10.2.1 Descrição Funcional do SBE
Apresentam-se a seguir grupos de funções que serão desempenhadas pelo SBE por meio dos aplicativos WEB a serem fornecidos:
10.2.1.1 Funções de Gestão do Sistema
Os aplicativos deverão conter funções que permitam seu controle operacional, com a possibilidade de ajuste de parâmetros, troca de senhas, cadastramento de operadores, gerenciamento das permissões de acesso do sistema por operador ou por grupos de operadores.
Deverá ser possível, também, a integração com outros sistemas em operação no SBE-JABOATÃO e Operadoras (sistemas legados), mediante importação, exportação, WebService, View e outras ferramentas de integração disponíveis no mercado.
Deverá contemplar no mínimo as seguintes funcionalidades:
• Suporte aos Usuários:
– Permite representar qualquer empresa/usuário e visualizar todas as funcionalidades dos módulos PJ e PF, respeitando os níveis de acessos configurados.
• Gerenciamento de Empresa
– Liberar Cadastro de Empresa
– Listar Cadastro de Empresas
– Alterar Cadastro de Empresas
• Gerenciamento Financeiro
– Gerenciar Arquivo de Retorno (dos boletos emitidos via Internet e pagos na rede bancária)
– Gerenciar Pendências
– Relatório de Compras via Boleto
– Relatório de Compras via PDV
– Créditos, Cartões
– Geral, Resumido, Detalhado
– Geral Agrupado por Dia, PDV ou Operador
– Relatório de Faturamento (Boleto + PDV)
– Saldos Institucional das Empresas
– Ferramenta para Correção Manual de Créditos do Cartão e Empresa
– Lista de Correção Manual de Créditos
– Estorno de caixa
• Gerenciamento dos Pontos de Venda Próprio e Credenciado
• Gerenciamento de Equipamentos
– Leitoras
– POS
• Gerenciamento dos Operadores do sistema de bilhetagem eletrônica
– Cadastro de Operadores com determinados acessos
– Criação de Grupo de Operadores com determinados acessos
– Clonar as permissões de um operador para outro operador
– Permitir criar acesso com visão para um grupo de empresas permissionárias (consórcios).
• Permitir a exportação dos relatórios para Excel, TXT, PDF, CSV, XML e outros.
• Permitir o controle de acesso ao sistema, considerando liberação por módulos, telas, grupos de usuários, por concessionárias do transporte coletivo, funcionalidades, entre outros.
10.2.1.2 Funções de Cadastramento de Usuários
10.2.1.2.1 Pessoa Física
Os aplicativos deverão permitir o cadastramento e o gerenciamento do usuário pelo SBE-JABOATÃO. Todos os usuários deverão ser cadastrados e cada usuário deverá ter apenas um cartão por classe. Em determinadas classes de cartão, o usuário deverá ser fotografado no momento do cadastramento. O SBE deverá permitir a implantação das diversas classes de usuário, cada uma com regras próprias sobre, no mínimo, condição de cadastramento, prazo de revalidação do cadastro, isenção sem giro da catraca, giro simples e giro duplo, limites de compra e utilização, critérios de bloqueio. O sistema deverá importar a atual base de dados.
10.2.1.2.2 Pessoa Jurídica
Cadastramento de pessoas jurídicas (empresas empregadoras e empresas revendedoras de créditos). O sistema deverá importar a atual base de dados.
Funcionalidades necessárias:
• Integração com o cadastro SIC
• Cálculo do número da Matrícula dos Operadores
• Identificação dos Operadores com direito a anuênio
• Renovação de cadastro das gratuidades (Idosos e Deficientes) parametrizável
• Renovação de cadastro dos estudantes parametrizável
• Limite de créditos dos estudantes ou escolas, bem como, da dedução do saldo remanescente do ano letivo anterior.
• Importação dos dados via pré-cadastro através de protocolo gerado no Portal do SBE-JABOATÃO
• Digitalização de documentos
• Captura de Fotos
• Bloqueio e desbloqueio manual do cartão.
• Bloqueio automático do cartão sem utilização por período parametrizado.
• Bloqueio automático dos cartões de usuários falecidos através de informações digitais de órgão competente.
• Bloqueio automático dos cartões de isenção quando não for realizado o cadastramento anual.
• Permitir a confecção de cartões por lote. Ex.: Cartão avulso e Linha Turismo.
• Controle físico/financeiro de serviços com custo para o usuário. Exemplo: emissão de segundas vias e extrato de utilização do cartão.
• Controle de estoque dos cartões
• Fechamento físico/financeiro do Ponto de Atendimento, separado por local de atendimento.
10.2.1.3 Funções de Personalização Física e Lógica do Cartão
Os aplicativos deverão conter funções para a impressão, no cartão, de, no mínimo, informações sobre o usuário e a numeração do cartão. Em determinadas classes de cartão, deve-se imprimir também a foto do usuário. Após este processo, o cartão também deverá possuir internamente um número de série e as chaves diversificadas (de crédito e de débito) do cartão.
10.2.1.4 Funções de Venda de Créditos (Pessoa Física e Pessoa Jurídica)
Os aplicativos deverão ter funções que possibilitem que o SBE-JABOATÃO venda créditos, de forma presencial, para pessoas físicas ou jurídicas. Pessoas jurídicas não terão cartão transporte, mas um “Cartão Institucional Virtual” que funcionará como uma conta corrente (na base de dados do SBE-JABOATÃO) para a qual a empresa comprará créditos e posteriormente os distribuirá para seus funcionários.
10.2.1.5 Funções de Carga de Créditos
Os aplicativos deverão possibilitar a carga de créditos no cartão transporte por meio de Validadores, Postos de Venda e Conveniados/Credenciados. A carga em Validadores deverá acontecer de forma desconectada (offline) por meio de consulta a uma Lista de Carga. A carga em Postos de Venda ou Credenciados/Conveniados acontecerá apenas se houver comunicação ativa entre estes equipamentos e o SBE. Nas compras feitas pela Internet, a carga só estará disponível após o pagamento do boleto bancário e sua efetiva confirmação pelo SBE-JABOATÃO. Créditos comprados em Postos de Venda e Credenciados/Conveniados deverão ser carregados no cartão imediatamente, no momento da compra. Créditos transferidos por empresas serão carregados em equipamentos validadores, através da carga embarcada.
10.2.1.6 Funções de Comunicação
Os aplicativos deverão estabelecer todas as comunicações de dados entre o SBE e os equipamentos via Internet, Intranet ou 3G, 4G ou superior.
10.3 Versão Embarcada
Os validadores serão os equipamentos utilizados pelos usuários do transporte público, responsáveis por validar o acesso com o cartão transporte. Os Validadores fazem a leitura do cartão e liberam a catraca, desde que verifiquem que o cartão dá direito à liberação, seja pela existência de créditos suficientes no cartão ou por alguma condição de isenção de pagamento. Além disso, o validador também grava informações no cartão e informa o usuário sobre seu saldo. O Validador permitirá a fiscalização do uso de benefícios, com captura da imagem e envio ao sistema SBE para auditoria. Instalados em ônibus, estações e terminais, sempre acoplados a uma catraca (exceto validadores para veículos que não possuem catraca), deverá ter no mínimo as seguintes funcionalidades:
- Alta capacidade de armazenamento de dados.
- Multi-processamento.
- Envio de dados em tempo real, através de conexão móvel, preparado para evoluir para novos tipos de conexão disponíveis no mercado.
- Possibilidade de upgrade tecnológico.
- Robustez do equipamento contra vandalismo.
- Deverá possuir alimentação automotiva, que suporte tensão de 9V a 36V de forma automática.
- Resistente a altas e baixas temperaturas ambiente, poeira, água, choque e vibração, sub- tensão e sobre tensão, influência eletromagnética de telefones celulares e sobre marca- passos cardíacos.
- Câmera interligada para captura de imagem facial dos usuários no momento da utilização do cartão a bordo dos Ônibus, Estações e Terminais.
- Permite Carga Embarcada, com suporte a uma lista de no mínimo 500 (quinhentos) mil cargas. Os créditos pecuniários adquiridos são carregados no cartão no momento do embarque.
- Permite bloquear e efetuar operações de consistência e conferência da validade dos cartões consultando a Lista Restritiva, com atualização do carregamento total e parcial automático, inclusive durante a operação do equipamento, para que uma solicitação de bloqueio realizada esteja disponível no validador através da rede 3G, 4G, ou superior, no mesmo dia da solicitação.
- Permite fechamento remoto parcial da jornada de trabalho pelo SBE-JABOATÃO, sem interromper a operação.
- Permite o bloqueio remoto do validador para o caso de interrupção de viagem por determinação do SBE-JABOATÃO.
- Mostrar valor real debitado no cartão no validador, saldo do cartão das carteiras VT e Usuário Comum.
- As informações mostradas no Display do Validador poderão ser configuradas e alteradas a critério do SBE-JABOATÃO.
- Display gráfico.
- Aviso sonoro e visual de liberação de catraca.
- Botoeira para liberação do giro (isenções), após validação do operador e captura da imagem e para a liberação para pagamento em dinheiro.
- Leitora de cartão inteligente sem contato, com suporte ao Mifare Plus.
- Leitoras de cartões adicionais para reconhecimento de mídias diversas, tais como:
- Cartões de credito;
- Cartões de debito;
- Tecnologia de reconhecimento NFC;
- Câmeras para filmagem digital (opcional) e demais equipamentos embarcados;
- GPS instalado nos ônibus e integrado ao validador
- Equipamento instalado nos veículos interligado ao validador para a visualização do motorista e comunicação com CCO.
- Integração com equipamento Contador de passageiros de saída e integração (opcional);
- O equipamento deverá estar homologado pela Anatel.
Por questões de segurança, os dados gerados pelo validador, devem ser enviados diretamente para os servidores do SBE. Não serão aceitas soluções onde os dados gerados por este equipamento fiquem armazenados, mesmo que temporariamente, em servidores ou computadores instalados na garagem/terminal.
A autorização de passagem ou o bloqueio do usuário na catraca se dá após o validador efetuar a seguinte varredura nos dados do cartão, através de software próprio:
• Verificará a autenticidade do cartão, por algoritmo de segurança;
• Verificará a presença do cartão na Lista Restritiva;
• Verificará a classe do cartão;
• Verificará o prazo de validade do cartão;
• Verificará as restrições de uso do mesmo;
• Verificará se os créditos existentes são suficientes para o pagamento da tarifa, caso não seja um Cartão de Isento;
• Verificará a última validação efetuada com o cartão, para avaliação de possíveis integrações, bem como parâmetros de integração temporal e possíveis bloqueios em outras linhas;
• Efetua o abatimento do crédito, levando em conta possíveis integrações e tarifas diferenciadas por linha ou dia da semana e horário;
• Verificará a presença do número do cartão na Lista de Carga e, caso positivo, verificará se a operação de carga foi efetuada com sucesso;
• Verificará se o cartão a ser validado, necessita de confirmação de identificação (visual, por documentos);
• Verificará o limitante de utilizações diárias;
Feita a leitura das informações codificadas no cartão, o validador efetua as seguintes ações correspondentes:
• Certificação da identificação;
• Captura das imagens do usuário;
• Destravamento ou não da catraca;
• Bloqueio definitivo do cartão (sem destravar a catraca), caso o cartão conste da Lista Restritiva;
• Destravamento da catraca e bloqueio temporário do cartão, caso o mesmo esteja há mais de um ano sem uso;
• Realização de transação de carga (se for o caso) e débito no cartão;
• Atualização dos dados sobre a última e atual validação. Com relação à catraca, o validador executa as seguintes funções:
• Controla o dispositivo eletromecânico de travamento e liberação da catraca;
• Registra o movimento da catraca;
• Possui sistema de detecção de posição e permanência da catraca em giro incompleto, emitindo sinais sonoros e visuais que identifiquem essa situação. Caso a situação não seja corrigida em tempo parametrizável, essa informação deverá ser registrada e passada imediatamente para o, que deverá tratá-la como um alarme, possibilitando aos operadores do SBE-JABOATÃO e das empresas operadoras tomar as providências cabíveis.
O Validador também deverá se comunicar com outros equipamentos de bordo, armazenando dados enviados pelo equipamento (GPS).
O sistema deverá ser capaz de se comunicar com cada validador individualmente e de criar grupos de validadores (validadores embarcados, validadores de terminais, validadores de integração, validadores de determinada linha, etc.). Cada validador ou grupo de validadores poderá ter funções habilitadas ou desabilitadas. A operação de carga, por exemplo, poderá ser habilitada em alguns grupos (ou mesmo individualmente) e desabilitada em outros. Nos validadores onde a função de carga estiver desabilitada, não deverá haver transmissão da Lista de Carga. A função de débito de passagem também poderá ser desabilitada, fazendo com que o validador se comporte como um carregador de créditos (validador exclusivo para carga).
As catracas não estão incluídas no escopo do fornecimento desta licitação e não deverão fazer parte da proposta. A proposta deverá considerar, entretanto, o aproveitamento e a integração com as catracas já instaladas em ônibus.
10.4 Terminal de Garagem / Prestação de Contas
O Terminal de Garagem para prestação de contas deverá ser um equipamento de pequeno porte, com comunicação móvel e leitora de cartão, responsável pela leitura do cartão do cobrador, impressão do encerramento e transmissão de dados para o SBE. O equipamento deverá ter mini-impressora integrada ou acoplada, de forma que possa imprimir o “documento de encerramento” a cada leitura de cartão. A leitura dos cartões de cobrador faz parte do processo de prestação de contas do cobrador, no final de sua jornada de trabalho. O Terminal de Garagem / Prestação de Contas deverá ficar instalado em local que permita ao cobrador fazer a leitura do seu cartão e a impressão do respectivo “encerramento” a qualquer hora do dia, sem necessidade de intervenção de outro funcionário da empresa.
Dadas as suas características funcionais, o Terminal de Garagem / Prestação de Contas poderá ser implementado por uma adaptação do Validador.
Por questões de segurança, os dados descarregados do cartão de Motorista/Cobrador para o Terminal de Garagem / Prestação de Contas, devem ser enviados diretamente para os servidores do SBE. Não será aceito soluções onde os dados gerados por este equipamento fiquem armazenados, mesmo que temporariamente, em servidores ou computadores instalados nas garagens/terminais.
O equipamento da garagem também deverá possuir certificação de segurança para garantir que ninguém poderá fazer intervenções não autorizadas no equipamento.
10.5 Posto de atendimento
Nos Postos de Atendimento deverão estar disponíveis, no mínimo, as seguintes funções e operações:
• Cadastramento (inclusive com foto) e alteração de dados cadastrais de usuário pessoa física;
• Emissão de cartão ou segunda via de cartão;
• Cobrança por emissão de segunda via e respectiva impressão de recibo;
• Fechamento de caixa;
• Bloqueio de cartão e Desbloqueio;
• Gravação e alteração de limitante diário;
• Atualização da validade do cartão;
• Criação de lotes de carga de créditos para cartões das classes Usuário e Estudante, constantes de suas respectivas listas de compras. Nos lotes de carga podem-se incluir desde um até todos os integrantes da lista de compras;
• Impressão de boleto bancário;
• Consulta e emissão de extrato para pessoa física (diversas classes de usuário) com possibilidade de cobrança e impressão de recibo;
10.5.1 Interface do Posto de Atendimento com o Usuário
O usuário do cartão será atendido, nos Postos de Atendimento, em guichês operados por profissionais do SBE-JABOATÃO.
O operador terá a seu dispor uma interface do sistema com as funções descritas no item anterior, fornecidas pela CONTRATADA.
10.5.2 Integração do Posto de Atendimento com o Sistema
Os Postos de Atendimento funcionam conectados ao SBE pela intranet do SBE-JABOATÃO.
Os cartões dos usuários serão acessados por leitoras / gravadoras instaladas em cada guichê.
10.6 Posto de Venda
Os Postos de Venda próprios do SBE-JABOATÃO, em número a ser implantado de acordo com a necessidade, operarão conectados com o SBE.
10.6.1 Descrição Funcional do Posto de Venda
Nos Postos de Venda, deverão estar disponíveis, no mínimo, as seguintes funções e operações:
• Consulta e emissão de extrato para pessoa física (diversas classes de usuário) com possibilidade de cobrança e impressão de recibo;
• Venda e carga imediata de créditos, com emissão de recibo, para usuários que estejam portando o cartão a ser creditado;
O sistema deverá oferecer opção de contingência nos Postos de Venda, de forma que a venda possa continuar, provisoriamente, em casos de falta de comunicação com o SBE.
10.6.2 Interface do Posto de Venda com o Usuário
O usuário do cartão será atendido, nos Postos de Venda, em guichês operados por profissionais do SBE-JABOATÃO.
O usuário operador do sistema terá a seu dispor uma interface do sistema com as funções descritas no item anterior, fornecidas pela CONTRATADA.
10.6.3 Integração do Posto de Venda com o Sistema Os Postos de Vendas funcionam conectados ao SBE.
Os cartões dos usuários serão acessados por leitoras / gravadoras instaladas em cada guichê.
11 RELATÓRIOS
O sistema deverá possuir uma ferramenta de geração de relatórios dinâmica, onde o usuário poderá determinar os filtros e layout dos relatórios, bem como, permitir a exportação dos dados do relatório para Excel, TXT, PDF, CSV, XML e outros.
Em todas as telas de cadastros do sistema, devem ser disponibilizados relatórios e consultas de conferência, sintéticos e analíticos.
11.1 Relatórios de Fechamento
Compreende todos os relatórios que contêm informação a respeito da movimentação financeira dos veículos, Terminais e Estações, Pontos de Vendas conveniados/credenciados e venda de créditos pecuniários. Utiliza como base a jornada de trabalho dos operadores do sistema, a comercialização de créditos pecuniários e provê informações tanto sintéticas quanto analíticas, permitindo aos gestores navegar de uma visão mais macro, agrupada até uma visão mais micro, detalhada. Abaixo a lista mínima das informações que deverão constar nos relatórios de fechamento que serão disponibilizados:
11.1.1 Informações relativas aos Pontos de Vendas conveniados/credenciados
O sistema permitirá filtrar as informações por Pontos de vendas conveniados/credenciados para fins de fechamento com no mínimo:
• Totalizador de vendas por Pontos de Vendas, saldo devedor, prestação de contas, intervalo de datas, mês, ano e outros.
Deverá relacionar no mínimo, as seguintes informações:
• Nome do Ponto de venda, quantidade de créditos pecuniários comercializados, venda de créditos pecuniários por categoria de cartão e outros.
O sistema permitirá a seleção dos campos para totalização do relatório pelos pontos de venda, valores e quantidades, além de agrupamento para sub-totais como:
• Ponto de venda, intervalo de datas, mês, ano e outros.
11.1.2 Informações relativas aos Créditos
O sistema permitirá filtrar as informações relativas aos créditos pecuniários para fins de fechamento com no mínimo:
• Totalizador de venda de créditos pecuniários por categoria de cartão, saldo na praça, saldo de créditos no sistema, utilização de créditos pecuniários por usuário, utilização de créditos pecuniários cartão, cargas não embarcadas e outros.
O sistema permitirá a seleção dos campos para totalização do relatório pelos valores e quantidades, além de agrupamento para sub-totais de campos como :
• Período de data, mês, ano, CPF do usuário, tipo de crédito pecuniários (VT, comum, estudante, gratuidade) e outros.
11.1.3 Informações relativas às vendas
O sistema permitirá filtrar as informações relativas a vendas de créditos pecuniários com no mínimo:
• Intervalo de datas (Pagamento e Liberação), por local origem da venda, Tipo de pessoa (Física e Jurídica), tipo de crédito e outros.
Deverá relacionar no mínimo, as seguintes informações:
• Data, local origem de venda, total de vendas agrupadas por categoria de cartão (comum, vt e estudante, total de serviços e total de cartões), tipo de pessoa, somatório das vendas.
O sistema permitirá a seleção dos campos para totalização do relatório pelos valores e quantidades, além de agrupamento para sub-totais de campos como:
• Local origem de venda, data, tipo de pessoa e outros.
11.1.4 Informações relativas requisição de créditos
O sistema permitirá filtrar as informações relativas à requisição de compra de créditos com no mínimo:
• Intervalo de datas (abertura, pagamento e liberação), forma de pagamento, intervalo de valores (documento e pago), tipo de requisição (PF e PJ), sacado, CNPJ/CEI/CPF, intervalo da requisição, estado da requisição e outros.
Deverá relacionar no mínimo, as seguintes informações:
• Número do documento, sacado, data da abertura, data do pagamento, valor total, valor pago, estado da requisição e outros.
O sistema permitirá a seleção dos campos para totalização do relatório pelos valores e quantidades, além de agrupamento para sub-totais de campos como:
• Data, forma de pagamento, tipo de requisição, estado da requisição e outros.
11.2 Consolidação dos Dados
A consolidação refere-se ao processo de cruzamento de dados de duas origens distintas:
• Validador:
Conteúdo: movimentação completa da jornada de trabalho do operador do sistema.
• Terminal de Garagem / Prestação de Contas:
Conteúdo: resumo da movimentação da jornada de trabalho do operador do sistema que permite ao mesmo realizar prestação de conta na arrecadação.
O Sistema deverá garantir a integridade das informações mesmo em situações adversas, como: falha de comunicação do equipamento, furto do equipamento, problema físico no equipamento, entre outros.
Por questões de segurança, os dados descarregados do cartão de Motorista/Cobrador para o equipamento Prestação de Contas e os dados gerados pelo Validador, devem ser enviados do equipamento Validador ou Prestação de Contas diretamente para os servidores do SBE. Não será aceito soluções onde os dados gerados por estes equipamentos fiquem armazenados, mesmo que temporariamente, em servidores ou computadores instalados nas garagens.
O sistema deverá possuir um processo de descarga e processamento destes dados, de forma que no mínimo, 99,5% dos quantitativos de passageiros transportados, estejam consolidados até as 08h00 da manhã do dia seguinte ao dia de operação. Ou seja, neste horário, 99,5% dos dados do sistema gerados pelo validador deverão estar iguais aos dados gerados pela prestação de contas, sendo que ambos já devem ter sido descarregados e processados nos servidores do SBE.
11.2.1 Informações relativas Validador versus Prestação de Contas
O sistema permitirá filtrar as informações relacionadas aos validadores e a Prestação de contas para fins de fechamento com no mínimo:
• Empresa, linha, intervalos de horário, sentido da linha, veículo, jornada de trabalho, operador, intervalo de datas, dias, meses, anos, validador de veículos, validador de terminais, validador de estação, diferenças, pendências de processamento, consolidação manual e outros.
Deverá relacionar no mínimo, as seguintes informações:
• Jornadas de trabalho com os dados de Veículo, Linha (Código e Nome), Cobrador (Matrícula e Nome), Data Início e Fim da jornada de trabalho, Catraca Inicial e Final, Total de Passagens, Quantidade de Passagens por Tipo de cartão e quantidade em dinheiro, valor das Passagens por tipo de cartão e em dinheiro, quantidade de transações por Prestação de Contas, histórico status dos validadores (data/hora comunicação), média de movimentação do validador por período, valores diferentes descontados na jornada, uso de gratuidades, quantidade de giros de catraca sem liberação, índice de acerto dos cobradores e outros.
• Para cada Empresa, agrupado por dia, a quantidade de passagem por tipo e, se for encontrada alguma diferença ou faltante, identificará os dados da jornada de trabalho faltante ou das jornadas de trabalho com diferença.
• Se o usuário tiver permissão, será possível ao mesmo consolidar a jornada de trabalho manualmente, no caso da falta justificada do acerto de um operador (cobrador/motorista) ou dos dados dos validadores.
O sistema permitirá a seleção dos campos para totalização do relatório pelos valores e quantidades, além de agrupamento para subtotais de campos como:
• Empresa, linha, veículo, jornada de trabalho, data e outros.
11.2.2 Informações relativas à captura de imagens (Biometria Facial)
No momento da utilização do cartão, o sistema deverá capturar imagens dos usuários das classes parametrizadas, efetuando na sequência, comparação da foto capturada com a foto do cadastro. No caso de divergências, deverá apontar as irregularidades encontradas e possibilitar ações como: confirmação da utilização indevida, notificação do usuário, inclusão em lista restritiva e bloqueio do cartão.
A primeira triagem deverá ser realizada de forma automática pelo sistema, através da comparação com algoritmo que utilize técnicas de inteligência artificial, das fotos capturadas pela câmera com a foto armazenada no cadastro do usuário.
O sistema deverá possuir um controle de triagem manual e confirmação da fraude, para validar os casos onde o algoritmo considerou como suspeita de fraude.
O sistema deverá permitir ativar ou desativar a captura de imagens para um determinado validador ou grupo de validadores, mesmo para uma classe de cartão parametrizada com esta funcionalidade.
Todas as fotos capturadas pelas câmeras dos ônibus deverão ser descarregas pelo validador para o sistema SBE através de infraestrutura Wi-Fi instalada nas garagens/terminal. A infraestrutura de Wi-Fi será fornecida pela garagem/terminal e o link de comunicação com o SBE será de responsabilidade do SBE-JABOATÃO.
O servidor centralizador deverá ser utilizado exclusivamente para armazenamento temporário das fotos geradas pelo validador. Neste servidor não poderá ser armazenado os dados de passageiros transportados e sessões geradas pelo validador. Estes dados devem ser enviados do validador, diretamente para os servidores SBE.
Todas as fotos capturadas pelas câmeras das estações e terminais deverão ser descarregas pelo validador para o sistema SBE através de link de comunicação já instalado nesses locais.
O sistema permitirá filtrar as informações relacionadas a utilizações indevidas do cartão, a partir das imagens capturadas com no mínimo:
• Linha, Validador, Classe do cartão, Número do Cartão, Intervalo de datas e outros.
Deverá relacionar no mínimo, as seguintes informações:
• Cartão utilizado (número, classe e nome), utilizações (data e hora, fotos captura/cadastro, ações tomadas) e outros.
11.2.3 Informações relativas à quantidade de utilizações de um mesmo cartão
O sistema deverá contabilizar a quantidade de utilizações do cartão no dia, a quantidade de utilizações do cartão dentro da mesma sessão de trabalho, a quantidade de utilizações do cartão com o mesmo cobrador, para demonstrar possíveis casos de utilizações indevidas.
O sistema permitirá filtrar as informações relacionadas a quantidade de utilizações de um mesmo cartão com no com no mínimo:
• Empresa, Linha, Validador de veículos, validador de terminais, validador de estação, intervalos de horário, intervalo de repetições, jornada de trabalho, operador, intervalo de datas, dias, meses, anos e outros.
Deverá relacionar no mínimo, as seguintes informações:
• Cobrador (Matrícula e Nome), Cartão utilizado (número, tipo e nome), quantidade de utilizações (permitindo abrir um detalhado das utilizações)
O sistema permitirá a seleção dos campos para totalização do relatório pelos valores e quantidades, além de agrupamento para subtotais de campos como:
• Empresa, linha, veículo, jornada de trabalho, data e outros.
11.2.4 Informações relativas ao status do cartão
O sistema permitirá filtrar as informações do status do cartão com no mínimo:
• Cartões ativos, com solicitação de bloqueio, cartões bloqueados, cartões desbloqueados, intervalos de horário, intervalo de datas, motivo de bloqueio e outros.
Deverá relacionar no mínimo, as seguintes informações:
• Data da Solicitação, Cartão, Tipo Cartão, Usuário, Motivo Bloqueio, Operador do Ponto de Atendimento, Veículo, Linha, Data Bloqueio e outros.
O sistema permitirá a seleção dos campos para totalização do relatório pelas quantidades, além de agrupamento para sub-totais de campos como:
• Status, tipo do cartão, motivo de bloqueio, data, ponto de atendimento e outros.
11.2.5 Informações relativas à Conta Corrente Pessoa Física
A conta corrente, além de demonstrar as utilizações e cargas do cartão, deverá mostrar outras informações associados ao cadastro do usuário, como compras, alterações de cadastro, bloqueios e desbloqueios, etc..
O sistema permitirá filtrar as informações das utilizações do cartão com no mínimo:
• Número do Cartão, Número de Fábrica, SIC e Período e outros.
Deverá relacionar no mínimo, as seguintes informações:
• Os dados de resumidos da Pessoa Física: Nome, CPF, Telefone e E-mail.
• Em todo o período informado todas as utilizações do cartão: Data, Cartão, Carteira, Evento, Linha, Trecho, Veículo, Matrícula Cobrador, Valor Operação, Saldo Cartão.
• Será possível detalhar o evento de compra, mostrando as informações de Lote de Compra, Ponto de Venda, Operador, etc.
• Pedido de compra com CNPJ ou CPF;
• Alteração de limitante;
• Mostrar o saldo do cartão, mesmo que não tenha movimentação no período selecionado;
O sistema permitirá a seleção dos campos para totalização do relatório pelos valores e quantidades, além de agrupamento para sub-totais de campos como:
• Data e outros.
11.2.6 Informações relativas à Lista Restritiva
O sistema permitirá filtrar as informações da lista restritiva com no mínimo:
• Usuário, CPF, RG, intervalo de datas de inclusão e exclusão, login do operador do sistema e outros.
Deverá relacionar no mínimo, as seguintes informações:
• Dados de inclusão na lista (data, hora, login e nome do operador do sistema), dados do bloqueio (data, hora,), dados de exclusão (data, hora, login e nome do operador do sistema) classe do cartão, motivo e outros.
O sistema permitirá a seleção dos campos para totalização do relatório pelas quantidades, além de agrupamento para sub-totais de campos como:
• Classe do cartão, data e outros.
11.2.7 Informações relativas à substituição temporária durante o turno de trabalho
O sistema permitirá filtrar as informações das substituições temporárias com no mínimo:
• Empresa, Intervalo de tempo, Intervalo de Horas, Tipo de Veículo e Veículo e outros.
Deverá relacionar no mínimo, as seguintes informações:
• Para cada Empresa, registro com o veículo, Data Fim do Turno de Trabalho Anterior, Data Início do Turno de Trabalho Atual, Intervalo, Número Cartão Cobrador Anterior, Número Cartão Cobrador Atual.
• Para cada registro será possível detalhar a quantidade de passageiros de cada turno de trabalho.
O sistema permitirá a seleção dos campos para totalização do relatório pelas quantidades, além de agrupamento para sub-totais de campos como:
• Por empresa, tipo de veículo, data e outros.
11.2.8 Informações relativas a estudantes
O sistema permitirá filtrar as informações dos cadastros de estudantes com no mínimo:
• Ano Letivo, Faixa Salarial, novos e renovados por protocolo, por tipo de escola, grau e série e outros.
Deverá relacionar no mínimo, as seguintes informações:
• Nome, Nome da Mãe, Data de Nascimento, SIC, CPF, RG, Número do Cartão, Renda Familiar, Protocolo, Data do Protocolo, Renovação (S/N).
• Amarração entre tipo de cursos/ colégio e quantidade de crédito a serem adquiridos.
• Relacionar aluno por escola, por curso.
• Amarração por quantidade de créditos mínimo, máximo, anual, mensal, e por grupo de colégios e outros.
• Amarração entre colégios, grau no cadastro dos estudantes.
O sistema permitirá a seleção dos campos para totalização do relatório pelas quantidades, além de agrupamento para subtotais de campos como:
• Ano Letivo, Faixa Salarial e outros.
11.2.9 Informações relativas a cargas pendentes
O sistema permitirá filtrar as informações de cartões com cargas pendentes com no mínimo:
• Intervalo de tempo, Estado do Agendamento e outros.
Deverá relacionar no mínimo, as seguintes informações:
• Nome, CPF, Telefone, Número do Cartão, Estado do Agendamento, Saldo do Cartão, Valor da Carga, Data/Hora Inicial da Carga, Data/Hora Pendência.
• Identificar as diferentes tarifas por bloco tarifário;
Exemplo: contas com valores altos identificar o valor dos créditos de acordo com o valor da tarifa na data da compra.
• Visualizar no sistema do Ponto de Atendimento, o saldo total do cartão e saldo agendado quando houver.
O sistema permitirá a seleção dos campos para totalização do relatório pelas quantidades, além de agrupamento para subtotais de campos como:
• Estado do Agendamento, Data e outros.
11.2.10 Informações relativas à prestação de conta dos cobradores
O sistema permitirá filtrar as informações da prestação de contas dos cobradores com no mínimo:
• Empresa, Intervalo de datas, tipo de repasse e outros.
Deverá relacionar no mínimo, as seguintes informações:
• Data, quantidade de turnos de trabalho, quantidade de turnos com acerto posterior, quantidade de passageiros, quantidade de passageiros acerto posterior, % acertado e outros.
• No Detalhamento deverá mostrar: veículo, cobrador, turno de trabalho (inicial e final), catraca (inicial e final), total de passageiros por classe e geral.
O sistema permitirá a seleção dos campos para totalização do relatório pelas quantidades, além de agrupamento para subtotais de campos como:
• Empresa, Tipo de Repasse, Data e outros.
11.2.11 Informações relativas à base de dados do SBE
Deverão relacionar no mínimo, as seguintes informações:
- Informações relativas a todos os dados do sistema de bilhetagem, com filtro por categoria, tipo cartão, status cartão, cadastro ativo/inativo, por endereço, município, sexo, data de nascimento, data de emissão do cartão, com nome, nome da mãe RG, CPF, SIC, número do cartão e outros.
- Informações de isento incluídos ou com cadastros renovados por instituições cadastrais no SBE, por data, com nome, nome da mãe, SIC, número do cartão e outros.
- Informação de isento por instituição, por data de validade, contando nome, nome da mãe, SIC, número do cartão e outros.
- Informações por ano, deficiência, município sobre cadastro novos e renovados de isentos cadastrados no SBE.
- Informações referentes a operadores com cadastro ativo, e cartão ativo, admitidos e demitidos por função e outros.
- Informações de Emissão de cartão por categoria, por ponto de venda, por mês, por tipo, 1ª via, outras vias com custo, sem custo e outros.
11.2.12 Informações relativas ao Movimento Diário
O sistema permitirá filtrar as informações relativas ao movimento diário com no mínimo:
• operadora do transporte coletivo, categoria da linha, linha, estações, terminais, intervalo de datas, e outros.
Deverá relacionar no mínimo, as seguintes informações:
• Operadora, linha.
• Movimento dia a dia, total dia útil, total sábado, total domingo/feriados, total geral.
O sistema permitirá a seleção dos campos para totalização do relatório pelos valores e quantidades, além de agrupamento para subtotais de campos como:
• Empresas operadoras do transporte coletivo, linha, categoria da linha, dia e outros.
11.2.13 Informações relativas ao Perfil de Demanda de Passageiros:
O sistema permitirá filtrar as informações relativas ao perfil de demanda diário com no mínimo:
• Empresa operadora do transporte coletivo, categoria da linha, linha, estações, terminais, intervalo de datas, veículo e outros.
Deverá relacionar no mínimo, as seguintes informações:
• Data, categoria da linha, linha, tipo de dia, ponto de controle.
• Horário (programado e realizado), diferença horário, tabela horária, veículo, catraca (inicial e final), lotação, integração, passageiros transportados, passageiros acumulados, oferta, oferta acumulada, fator de utilização do veículo, tipo do veículo (programado e realizado).
O sistema permitirá a seleção dos campos para totalização do relatório pelos valores e quantidades, além de agrupamento para subtotais de campos como:
• Empresas operadoras do transporte coletivo, linha, categoria da linha e outros.
O sistema permitirá em módulo específico a inclusão de dados externos de pesquisa para o caso de linha com integração com passageiros que não passam pela catraca, como: Expresso, Ligeirão, Linha Direta, Tronais, Interbairros e Alimentadores, permitindo a inserção de dados para que o sistema possa realizar os cálculos necessários.
12 CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL (CCO)
Embora o sistema possa ser operado a partir de qualquer computador conectado a internet, a operação do sistema será concentrada no Terminal Urbano:
13 DATACENTER
A empresa deverá providenciar e manter sob sua responsabilidade a hospedagem dos programas aplicativos, gerenciamento de banco de dados, sites de internet e comunicação de dados necessários ao funcionamento do sistema, em infraestrutura de data center e regime 24×365 com as seguintes características mínimas:
• Os servidores deverão ter espelhamento de HD, e limite máximo de 70% de ocupação de memória, HD e CPU em qualquer período;
• O site de acesso às páginas públicas deverá ser instalado em servidor independente de modo a não interferir no desempenho do sistema;
• Nobreak com bateria e geradores para funcionamento ininterrupto independente do fornecimento de energia elétrica;
• Temperatura e umidade do ar controladas;
• Controles de acesso para segurança física e lógica;
• Sistemas de controle e combate a incêndio;
• SLA (Service Level Agreement): Garantia de recuperação em tempo máximo de 04 horas;
• Redundância mínima de 03 (três) operadoras para os links de internet;
• Monitoramento remoto das conexões e carga do sistema acessível a Contratante.
O serviço de hospedagem poderá ser terceirizado, desde que o fornecedor contratado pela Empresa atenda aos itens acima.
O mesmo Datacenter deverá hospedar a Bilhetagem Eletrônica, devendo ser dimensionado pela Empresa de forma a manter os índices de confiabilidade exigidos acima.
14 INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, MANUTENÇÃO E TREINAMENTO
14.1 Instalação dos equipamentos embarcados
A empresa deverá coordenar a instalação dos equipamentos embarcados (Validadores, AVLs, antenas, cabeamento e suportes), com peças e recursos próprios, na quantidade afim de atender a demanda, já com 5% (cinco por cento) de reserva técnica para reposição imediata, nos ônibus indicados pelo SBE-JABOATÃO, sem prejuízo do funcionamento normal da frota. Deverão ser fornecidas instruções de treinamento para todos do motoristas e funcionários do transporte coletivo.
Durante a fase de instalação de equipamento, a Empresa deverá disponibilizar em tempo integral um técnico/instrutor para a coordenação e o gerenciamento dessas atividades.
14.2 Instalação dos equipamentos fixos
Os equipamentos fixos deverão ser instalados nos locais indicados pelo SBE-JABOATÃO. A instalação das antenas e outros equipamentos ficará a cargo da Empresa, que determinará em conjunto com o SBE-JABOATÃO o melhor posicionamento.
14.3 Instalação de rede de microcomputadores
A instalação da rede compreende a instalação física e lógica de cabos e equipamentos (roteadores, switches e modems) interligando os equipamentos do CCO. A instalação física será feita pelo SBE-JABOATÃO sob especificação da empresa. A instalação lógica de equipamentos constantes deste edital, será realizada pela empresa homologada.
14.4 Manutenção
A manutenção dos equipamentos fixos e móveis será efetuada em regime de substituição em campo pelos técnicos do SBE-JABOATÃO e envio para a assistência técnica pelos Correios, utilizando reserva técnica de 5% (cinco por cento) já computada na quantificação.
A manutenção do software no Datacenter, nos computadores fixos e dos equipamentos (firmware) deverá ser permanente ao longo do contrato, devendo ser efetuada remotamente sempre que possível.
Todos os custos de peças e serviços de manutenção deverão estar incluídos no valor mensal do contrato, salvo por motivo de acidente ou vandalismo.
14.5 Treinamento de pessoal
Deverá ser disponibilizado um instrutor para treinamento dos operadores e demais funcionários. Deverá ser fornecido o treinamento para os funcionários do SBE-JABOATÃO, responsáveis pela execução diária das rotinas. Deverão ser fornecidas instruções de treinamento para os técnicos responsáveis e atendentes do público que operarão o sistema. A Empresa fornecerá, quando necessário, um técnico de informática para suporte das operações.
15. DADOS DO SISTEMA
DADOS OPERACIONAIS DO SISTEMA DE TRANSPORTE MUNICIPAL PROVENIENTES DO ESTUDO DE DEMANDA REALIZADO PELO ÓRGÃO GESTOR NO ANO 2015 PARA AUXILIAR AS EMPRESAS NA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL A SER APRESENTADA AOS PERMISSIONÁRIOS DO SISTEMA.
15.1 – SISTEMA COMPLEMENTAR DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS:
FROTA EM OPERAÇÃO |
286 MICRO ÔNIBUS |
DEMANDA EQUIVALENTE ANUAL TOTAL REFERENTE AO QUANTITATIVO DE 286 VEÍCULOS EM OPERAÇÃO |
23.857.094 PASSAGEIROS |
Jaboatão dos Guararapes, 16 de agosto de 2021.
Adriana Marinho Campos de Souza
Superintendente de Transporte – SEORP
Engª Civil CREA 033020 – D / PE
59689
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO
PORTARIA Nº 008/2021 – SEPUR
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, por competência funcional e no uso de suas atribuições, conforme Lei Complementar nº 38/2021, de 06 de fevereiro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º. Dar publicidade aos dois novos Editais de Notificação Extrajudicial da Caixa Econômica Federal, anexados.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de setembro de 2021.
MARIANA LINS ARAGÃO BORGES
Secretária Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação
59630
ANEXOS
EDITAL CEF RES. LULA CÔRTES
EDITAL CEF RES. JOÃO CAVALCANTI
LICITAÇÕES E CONTRATOS
7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 033/2018 – SMS. OBJETO: Reajuste pelo INCC no percentual aproximado de 18,36%, referente aos períodos de fevereiro de 2019 a janeiro de 2022, no contrato de execução dos serviços de manutenção nos prédios e instalações onde funcionam serviços públicos municipais. CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA – CNPJ: 02.908.931/0001-18. VALOR ACRESCIDO: R$ 288.245,41 (duzentos e oitenta e oito mil e duzentos e quarenta e cinco reais e quarenta e um centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 1.857.840,55 (um milhão,oitocentos e cinquenta e sete mil e oitocentos e quarenta reais e cinquenta e cinco centavos). Jaboatão dos Guararapes, 02/09/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 060/2018 – SME. OBJETO: Reajuste no Contrato de Fornecimento de Material e Execução dos Serviços de Manutenção nos Prédios, em razão da variação do INCC, referente ao período de fevereiro/2019 a janeiro de 2022, no percentual aproximado de 18,3643%. CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA – CNPJ: 02.908.931/0001-18. VALOR ACRESCIDO: R$ 298.601,96 (duzentos e noventa e oito mil e seiscentos e um reais e noventa e seis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 1.924.593,49 (um milhão novecentos e vinte e quatro mil e quinhentos e noventa e três reais e quarenta e nove centavos). Jaboatão dos Guararapes, 03/09/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 060/2017 – SME. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento do Centro Educacional Cristo Redentor. CONTRATADA: Espólio de Jorge José de Sousa, representado pelo seu inventariante Sr. Lucas Cássio Rodrigues de Sousa – CPF: 104.562.544.20. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 29/11/2021 a 29/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 30/08/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 082/2020 – SMS. OBJETO: Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços de EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: AGIL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI-EPP – CNPJ: 05.654.826/0001-98. PRAZO ACRESCIDO: 8 meses. NOVA VIGÊNCIA: 23/12/2021 a 23/08/2022. Jaboatão dos Guararapes, 20/08/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.