GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 101 , DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, no valor de R$ 614.000,00 (Seiscentos e quatorze mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
20.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL
04 122 2117 2.614 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
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Red. 0899 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
62.193,84 |
18 542 1083 2.615 |
– ESTRUTURAÇÃO PARA A GESTÃO E EXECUÇÃO DO PROGRAMA |
||
Red. 0901 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
526.840,00 |
Red. 0902 FNT 101 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
24.966,16 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 614.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
12.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
04 129 2015 2.096 |
– ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO |
||
Red. 0084 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
614.000,00 |
ANULAÇÃO R$ 614.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de setembro de 2021.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente |
MARIA GENTILA GUEDES Secretária Municipal de Administração |
EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS Procurador Geral do Município |
60089
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 230 de 20 de setembro de 2021.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição a EDVALDO DE SOUZA LIMA no cargo de Guarda Municipal, Especialidade Subinspetor, Padrão de Vencimento 2, matrícula n° 14.108-9, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
60061
PORTARIA Nº 231 de 20 de setembro de 2021.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a EDNALDA MARTINS CEZAR, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 7, Referência N, matrícula n° 12.474-5, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
60062
PORTARIA Nº 232 de 21 de setembro de 2021.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a FERNANDO JOSÉ DO NASCIMENTO, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 11.448-0, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
60063
PORTARIA Nº 233, de 21 de setembro de 2021.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade, com proventos proporcionais, calculados pela média aritmética simples a IRANI NOEMIA DOS SANTOS, no cargo de Assistente em Saúde, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula nº. 14.420-7 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 40, § 1°, inciso III, alínea “b”, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
60064
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
RESOLUÇÃO Nº 014/2021
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 8ª Reunião Ordinária Remota da Gestão 2018/2022, realizada no dia 17 de setembro de 2021, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,
Considerando a necessidade na recomposição da Comissão Organizadora do Edital de Chamamento Público de Jaboatão dos Guararapes;
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR a nova composição da Comissão Organizadora do Edital de Chamamento Público de Jaboatão dos Guararapes :
Conselheiros da Sociedade Civil:
Pedro Martins dos Santos (Coordenador)
Josué Júlio da Silva
José Bartolomeu Fernandes dos Santos
Vanessa Patrícia F. de Almeida Alves
Conselheiros Governamentais:
Roberta Lígia da Silva (Relatora)
Astanilsen Duarte de L. Machado
Subcomissão:
Mayara Brito
Isabela Novaes
Andréa Hermínio
Melina Regis
Equipe de Apoio:
Agenilda Merencio
Manuella Leite
Fabiana Mendes
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2021.
Pedro Martins dos Santos
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Jaboatão dos Guararapes – CMAS/JG/PE.
60093
RESOLUÇÃO Nº 015/2021
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 8ª Reunião Ordinária Remota da Gestão 2018/2022, realizada no dia 17 de setembro de 2021, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,
Considerando o Ofício nº 1209/2021 SAS e a apresentação do Plano de Retomada das atividades presenciais dos serviços socioassistenciais;
Considerando a decisão do Pleno do CMAS-JG.
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR a retomada das atividades presenciais, individuais e coletivas dos serviços socioassistenciais da execuxão direta e indireta vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, a partir de outubro de 2021.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2021.
Pedro Martins dos Santos
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Jaboatão dos Guararapes – CMAS/JG/PE.
60094
Anexo – Diretrizes Plano de Retomada
RESOLUÇÃO Nº 016/2021
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 8ª Reunião Ordinária Remota da Gestão 2018/2022, realizada no dia 17 de setembro de 2021, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,
Considerando o Parecer nº 134/2021 – ASSEJUR/SAS, que dispõe sobre possibilidade de revogação do Edital de Chamamento Público nº 003/2019;
Considerando o Parecer nº 001/2021 da Comissão Organizadora do Edital de Chamamento Público, que recomenda a revogação do Edital 003/2019, com início imediato de um novo Edital;
Considerando a decisão do Pleno do CMAS-JG.
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR a revogação do Edital de Chamamento Público nº 003/2019, bem como a construção imediata de um novo Edital, pautando as adequações necessárias para sua execução, haja vista a vigência dos atuais Termo de Colaboração até 31/12/2021.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de Setembro de 2021.
Pedro Martins dos Santos
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Jaboatão dos Guararapes – CMAS/JG/PE.
60095
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº 007/2021 – SDU
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais previstas no inciso XXV do art. 7º da Lei Complementar nº 38/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO a Portaria SDES nº 01, de julho de 2018, que aprovou o Regimento Interno da Fiscalização Ambiental (RIF) da Superintendência de Meio Ambiente (SMA), bem como a Portaria SEDES nº 02, de julho de 2018, que designou servidores para exercerem a função de Agente Ambiental Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade da inclusão de servidor no rol dos Agentes Ambientais Municipais com poder de polícia administrativa, indicado na Portaria SEDES nº 02, de julho de 2018, a fim de legitimar as ações nas fiscalizações ambientais deste Município;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a servidora abaixo para exercer a função de Agente Ambiental Municipal.
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
Nathália Rodrigues Bezerra |
21680-1 |
Técnico em Infraestrutura e Meio Ambiente – Técnico em Saneamento/Meio Ambiente |
Art. 2º. Delegar competência ao Superintendente de Meio Ambiente, conforme a Lei Complementar supramencionada, para incluir ou excluir servidores no exercício das atividades de fiscalização, nos termos desta Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2021.
SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
60040
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 143, inciso III, alínea a, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:
NOTIFICAR:
- O contribuinte abaixo relacionado, relativo ao lançamento do ISS:
Inscrição |
CNPJ |
Razão Social |
Sequencial elaboração |
981.810-3 |
06.900.303/0001-47 |
Auto Center Piedade Ltda |
12.153/21-4 |
- Os contribuintes a seguir, referente à falta de envio da Declaração Mensal de Serviços -DMS:
Inscrição |
CNPJ |
Razão Social |
Sequencial elaboração |
956.456-0 |
09.266.106/0001-06 |
Beauty Machine Empreendimentos Ltda |
12.151/21-1 |
959.433-7 |
11.389.150/0001-55 |
Arnaldo Barbosa de Oliveira |
16.041/21-6 |
965.026-1 |
14.238.991/0001-50 |
A F de Almeida – Cabeleireiros |
12.163/21-0 |
970.858-8 |
15.385.299/0001-17 |
Antônio Campelo de Albuquerque – ME |
12.157/21-0 |
987.419-4 |
28.596.734/0001-02 |
Barboza e Fabiao Ltda |
12.166/21-9 |
Para maiores esclarecimentos, o contribuinte poderá acessar a sua Área Restrita, através do link https://www.tinus.com.br/csp/JABOATAO/portal/index.csp
Caso o contribuinte não concorde com a referida notificação deverá apresentar contestação à Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJ, no prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2021.
Diéliton Antonio Lopes de Oliveira
Coordenação de Fiscalização e Transferências
60060
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS Nº 166/2021
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 038/2021– SMS
REGISTRADA: DAVIDSON PEDRO M DA SILVA – ME
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, PARA ATENDER IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO (PEC) NAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITEM 11.
DATA DE ASSINATURA: 13/09/2021
VIGÊNCIA: 13/09/2021 A 13/09/2022
GESTOR: GABRIEL MARQUES DA SILVA LOPES
MATRÍCULA Nº: 912356
FISCAL: LUCAS GOMES MACHADO
MATRÍCULA N°: 911720
Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Solicitar contratualização da Ata;
- Solicitar alterações;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificados.
Art. 3º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2021.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
60039
PORTARIA SMS Nº 167/2021
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a contratada a seguir enunciada:
CONTRATO: 032/2021- SMS
CONTRATADO: MARCOS JOSÉ DA SILVA
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA, USF – JOSÉ CARLOS RIBEIRO.
DATA DE ASSINATURA: 30/08/2021
VIGÊNCIA: 30/08/2021 A 30/08/2022
GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE
MATRÍCULA Nº: 409111571
FISCAL TITULAR: CAROLINA JONE ALMEIDA
MATRÍCULA N°: 912796
Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.
Art. 5º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2021.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
60045
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2021/SMS/PMJG – EDITAL DE CREDENCIAMENTO 003/2021 – Cujo objeto é a contratação de empresas especializadas para a realização de procedimentos com finalidades de diagnósticos e consultas médicas em atenção especializada, de média e alta complexidade regulados pela central de regulação deste município, de forma contínua e regular, atendendo a demanda oriunda de todas as regionais da rede municipal de saúde, de forma complementar ao sistema único de saúde – sus . Após análise da declaração de credenciamento, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO do objeto, de acordo com o rateio de cotas e valores a empresa CEMED LTDA ME., CNPJ nº 06.243.395/0002-10., no valor estimado de R$ 625.668,00 (seiscentos e vinte cinco mil, seiscentos e sessenta e oito reais).
Publique-se o resultado do julgamento acima exarado, bem como abertura do prazo recursal de 05 (cinco) dias, conforme legislação de regência.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Setembro de 2021.
Zelma de Fatima Chaves Pessôa
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
60038
LICITAÇÕES E CONTRATOS
2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 001/2020 – SAD. OBJETO: Atualização da tabela de valores constante na cláusula Décima Quinta do Convênio e Inclusão da CLÁUSULA PARA O CASO DE INEXISTÊNCIA DE MARGEM CONSIGNÁVEL . ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA – CNPJ: 63.554.067/0001-98. Jaboatão dos Guararapes, 23/08/2021. Carlos Eduardo de Albuquerque Barros. Secretário Executivo de Gestão de Pessoas.
CONTRATO Nº 034/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 128.2021.INEX.007.SMS.CPL4. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de acompanhamento psicopedagógico e assistência de habilitação e reabilitação aos usuários deste município, com deficiência física/motora, intelectual/mental/neurológica, múltipla ou com mobilidade reduzida, bem como atendimento de psiquiatria. CONTRATADA: Centro de Apoio e Integração de Portadores de Necessidades Especiais – CNPJ: 03.930.953/0001-47. VALOR: R$ 498.060,00 (quatrocentos e noventa e oito mil e sessenta reais). VIGÊNCIA: 09/09/2021 a 09/09/2022. Jaboatão dos Guararapes, 09/09/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 086.2021.PE.056.SMS.CPL4. OBJETO: Contratação de empresas especializadas no fornecimento, eventual e parcelado, de equipamentos de tecnologia da informação, para atender implantação e manutenção do Sistema de Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) nas Unidades de Saúde da Família da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE. ITEM 22. REGISTRADA: R.N. BALTAZAR – COMERCIO DE INFORMATICA – CNPJ: 26.668.902/0001-94. VALOR: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). VIGÊNCIA: 13/09/2021 a 13/09/2022. Jaboatão dos Guararapes, 13/09/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
CONTRATO Nº 031/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 073.2020.PE.032.SMS.CPL2. OBJETO: FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES, ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE – ITEM 42. CONTRATADA: MEDICAL CENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ: 23.076.033/0001-57. VALOR: R$ 50.966,00 (cinquenta mil e novecentos e sessenta e seis reais). VIGÊNCIA: 30/08/2021 a 30/08/2022. Jaboatão dos Guararapes, 30/08/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 086.2021.PE.056.SMS.CPL4. OBJETO: Contratação de empresas especializadas no fornecimento, eventual e parcelado, de equipamentos de tecnologia da informação, para atender implantação e manutenção do Sistema de Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) nas Unidades de Saúde da Família da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE.itens: 13, 18, 45, 65, 68 e 75. REGISTRADA: AQUARELA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA – ME – CNPJ: 01.387.783/0001-70. VALOR: R$ 47.243,13 (quarenta e sete mil e duzentos e quarenta e três reais e treze centavos). VIGÊNCIA: 08/09/2021 a 08/09/2022. Jaboatão dos Guararapes, 08/09/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
CONTRATO Nº 033/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 094.2021.DISP.024.SMS.CPL2. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de aventais descartáveis, gramatura 30G, para atender aos profissionais da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA – CNPJ: 67.729.178/0006-53. VALOR: R$ 105.984,00 (cento e cinco mil e novecentos e oitenta e quatro reais). VIGÊNCIA: 31/08/2021 a 31/10/2021. Jaboatão dos Guararapes, 31/08/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2017 – SMS. OBJETO: Renovação do Contrato de Prestação de Serviço de empresas especializadas em telecomunicações para provimento de serviços corporativos de internet, de acessos dedicados de alta velocidade e de provimento de recursos e serviços de redes sem fio (Wifi) em áreas públicas, na forma de uma rede multiserviços para conectar os órgãos da prefeitura do Jaboatão dos Guararapes . CONTRATADA: WORLDNET TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA – CNPJ: 05.773.360/0001-40. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 373.197,60 (trezentos e setenta e três mil e cento e noventa e sete reais e sessenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 6 meses. NOVA VIGÊNCIA: 13/07/2021 a 13/01/2022. Jaboatão dos Guararapes, 29/06/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2019 – SDI. OBJETO: Renovação do contrato de serviços de publicidade. CONTRATADA: CC&P COMUNICACAO E PROPAGANDA EIRELI – CNPJ: 07.760.975/0001-67. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 9.600.000,00 (nove milhões e seiscentos mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 20/09/2021 a 20/09/2022. Jaboatão dos Guararapes, 13/09/2021. Italo Bruno Teixeira Perrelli. Superintendente de Comunicação Institucional.
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 018/2021 – SIN. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação na Cláusula Quinta – Do Valor, do Contrato nº 018/2021 – SIN, que passa a ter a seguinte redação: ONDE SE LÊ: O valor Total do contrato é de R$ 14.901.861,92 (quatorze milhões, novecentos e um mil, oitocentos e sessenta e um reais, noventa e dois centavos), conforme termo de homologação e a proposta da CONTRATADA, LEIA-SE: O valor total do contrato é de R$ 14.901.865,94 (quatorze milhões, novecentos e um mil, oitocentos e sessenta e cinco reais, noventa e quatro centavos), conforme termo de homologação e a proposta da CONTRATADA. CONTRATADA: CONSTRUTORA ANCAR LTDA – CNPJ: 00.758.756/0001-02. Jaboatão dos Guararapes, 16/09/2021. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 066/2017 – SME. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal Ana Farias de Sousa. CONTRATADA: JOSE RODRIGUES DA SILVA – CPF: 667.640.418.49. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 99.180,00 (noventa e nove mil e cento e oitenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/12/2021 a 05/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 13/09/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 067/2018 – SME. OBJETO: Cessão de saldo para a Secretaria Municipal de Saúde do contrato de prestação de serviços de gerenciamento de frota. CONTRATADA: Link Card Administradora de Benefícios Eireli – CNPJ: 12.039.966/0001-11. Jaboatão dos Guararapes, 15/09/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 067/2017 – SME . OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL para funcionamento do ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL MEDALHA MILAGROSA. CONTRATADA: LADJANE MARIA DO NASCIMENTO LUNA – CPF: 388.912.204.34. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 07/12/2021 a 07/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 14/09/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 038/2017 – SME. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL para funcionamento do ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL CATHERINE LABORÉ. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO DO RECIFE – CNPJ: 11.027.562/0001-45. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 12.000,00 (doze mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 14/11/2021 a 14/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 27/08/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 101.2021.PE.067.SME.CPL4. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE LIXEIRA PLÁSTICA DE 50 LITROS COM PEDAL PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. ITENS 01 E 02. REGISTRADA: FORTCLEAN COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI – CNPJ: 36.327.075/0001-29. VALOR: R$ 293.756,00 (duzentos e noventa e três mil e setecentos e cinquenta e seis reais). VIGÊNCIA: 10/09/2021 a 10/03/2022. Jaboatão dos Guararapes, 10/09/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 051/2016 – SESAU. OBJETO: Revisão do valor do contrato locação de imóvel, destinado ao funcionamento da Unidade de Saúde da Família Jardim Copacabana, em razão de acordo celebrado entre as partes, com acréscimo no percentual aproximado de 37,1%. CONTRATADA: Shirliany Maria de Castro Lins – CPF: 024.502.154.09. VALOR ACRESCIDO: R$ 11.365,80 (onze mil e trezentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 23/08/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 058/2020 – SMS. OBJETO: Prorrogação de prazo e acréscimo quantitativo de 25% no valor do contrato referente à aquisição de água mineral. . CONTRATADA: MÁRCIO DO NASCIMENTO SILVA – ME – CNPJ: 10.875.828/0001-47. VALOR ACRESCIDO: R$ 19.631,25 (dezenove mil e seiscentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 98.156,25 (noventa e oito mil e cento e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos). PRAZO ACRESCIDO: 04 meses. NOVA VIGÊNCIA: 24/07/2021 a 24/11/2021. Jaboatão dos Guararapes, 23/07/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.