GABINETE DO PREFEITO
ATO DO DIA 27 DE SETEMBRO DE 2021
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.
RESOLVE:
ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0950/2021:
Onde se lê: NOMEAR CRISTINA DINIZ PEDROSA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, (…);
Leia-se: NOMEAR CRISTIANA DINIZ PEDROSA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, (…).
Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2021.
Anderson Ferreira
Prefeito
60343
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 813/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 91/2021
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 360 (trezentos e sessenta) dias, a servidora CIBELE DA SILVA DE FIGUEIREDO, mat. 0.0188476.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 06.08.2021.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº814/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM n°94/2021
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a servidora VALÉRIA MAIA SANTANA DE SOUZA E SILVA, mat. 0.0164941.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 29.07.2021.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº815/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM n°92/2021
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 90 (noventa) dias, a servidora MARIA SOLANGE WAKED DE ARAÚJO, mat. 0.0185469.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 11.08.2021.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº816/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM n°95/2021
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MIRELLA MENDES MONTEIRO, mat. 0.0183539.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 28.07.2021.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº817/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM n°89/2021
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 90 (noventa) dias, a servidora LUCIA REGINA DE OLIVEIRA CHAGAS, mat. 0.0215350.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Técnico em Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 11.08.2021.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº818/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 97/2021.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidor(a) ALDEILDA CIPRIANO DOS SANTOS mat. 0.0179922.1, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate as Endemias, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28.07.2021.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº819/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 98/2021.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidor(a) SANDRA CRISTINA BESSONI COUTINHO DA SILVA mat. 0.0165719.1, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06.08.2021.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº820/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 96/2021.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidor(a) MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DOS SANTOS mat. 0.0181170.1, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate as Endemias, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11.08.2021.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 821/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 42 (quarenta e dois) dias, retroagindo seus efeitos a 07.04.2021, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora NARA FARIAS OLIVEIRA matrícula nº 0.0155500.1 cargo Médico, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07.04.2021.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 822/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90 (noventa) dias, retroagindo seus efeitos a 29.03.2021, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ALDIVANIA RAMOS DE SOUZA SANTOS matrícula nº 0.0172065.1 cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.03.2021.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº823/2021 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 2425/2021 – SMS-CGT, de 02 de setembro de 2021.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 29 da Lei Complementar nº 038/2021.
RESOLVE:
Art.1º DISPENSAR o(a) servidor(a) listada abaixo da Função Gratificada – FGS :
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITOS RETROAGINDO A : |
TIPO |
PERCENTUAL |
0.0126632.1 |
ANA LÚCIA GUERRA DE AQUINO ALBUQUERQUE |
Municipal de Saúde |
14/08/2021 |
FGS-1 |
80% |
Art.2º CONCEDER ao servidor(a) listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITOS RETROAGINDO A : |
TIPO |
PERCENTUAL |
0.0196002.1 |
ADRIANO SOUTO DE SANTANA |
Municipal de Saúde |
01/09/2021 |
FGS-1 |
80% |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº824/2021 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Prorrogação de Posse, conforme despacho da Secretaria Municipal de Educação, datado de 10 de setembro de 2021, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº Processo |
Candidato Nomeado |
Secretaria de Origem |
42101339232021 |
ERONILDO HORACO DA SILVA |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 825/2021 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o requerimento realizado pela servidora;
CONSIDERANDO o parecer jurídico nº 1160/2021 da Assessoria Jurídica da Secretária Municipal da Educação;
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Progressão Horizontal por Desempenho,adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação, do(a) servidor(a) abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
42101294872021 |
JOSÉ WALTER LISBOA CAVALCANTI |
0.0214043.1 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 826/2021- SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
01 |
BRUNA RAFAELA VICENTE DA SILVA |
8.0913022.1 |
Sanitarista |
Médio |
1001/2021 |
07.07.2021 |
02 |
ELLEM NAJLA FERREIRA RODRIGUES |
8.0913021.1 |
Sanitarista |
Médio |
1001/2021 |
07.07.2021 |
03 |
FRANCISCLEIDE LAURIANO DA SILVA |
8.0913067.2 |
Sanitarista |
Médio |
1001/2021 |
09.06.2021 |
04 |
ROGÉRIO ARAÚJO DA FONSECA |
8.0913018.1 |
Téc. de Enfermagem |
Médio |
1000/2021 |
12.07.2021 |
05 |
THIAGO ALVES DA SILVA SOUZA |
8.0913010.1 |
Sanitarista |
Médio |
1001/2021 |
15.07.2021 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº827/2021- SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
01 |
ERONEIDE VALERIA DA SILVA |
0.0172782.1 |
Sanitarista |
Médio |
1002/2021 |
30.07.2021 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 828/2021- SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
01 |
YLÂNI ANDRESA PIMENTEL DE LUNA |
0.0912996.1 |
Fonoaudiólogo |
Mínimo |
1013/2021 |
02.07.2021 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 829/2021- SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art.1 INDEFERIR o pedido de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
01 |
ELDENICE DAS NEVES DE LIRA SILVA |
8.0133540.2 |
Atendente de Farmácia |
Inexistente |
1012/2021 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 830/2021- SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulado pelas servidoras abaixo discriminadas;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
01 |
KARLA RAIZA CARDOSO RIBEIRO |
8.0913012.1 |
Biomédico |
Médio |
1011/2021 |
16.07.2021 |
02 |
KARLA MARTINS BARROS DE ARRUDA |
8.0913036.1 |
Biomédico |
Médio |
1011/2021 |
19.07.2021 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº831/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 90/2021
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ADILE CREUZA DA SILVA, mat. 0.0177407.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate as Endemias, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 06.08.2021.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº 525/2021, datada de 21.06.2021, publicada no D.O nº 116 de 22.06.2021, que concedeu Gratificação de Insalubridade a servidora SIMONE MORAES DE SANTA CLARA mat. 0.0195944.1.
Onde se lê: Conceder Gratificação de Insalubridade
Leia-se: Divulgar o resultado do pedido de Gratificação de Insalubridade
GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR |
GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL |
Médio |
Máximo |
Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº 517/2021, datada de 18.06.2021, publicada no D.O nº 115 de 19.06.2021 que concedeu licença prêmio ao servidor CLEBSON FIRMINO DA SILVA mat. 0.0183288.1.
Onde se lê: Período 01.06.2021 a 30.07.2021
Leia-se: Período 28.07.2021 a 25.09.2021
Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº 556/2021, datada de 07.07.2021, publicada no D.O nº 128 de 10.07.2021 que concedeu licença prêmio ao servidor GILBERTO FERREIRA DA SILVA mat.. 0.0143120.1.
Onde se lê: Período 01.07.2021 a 27.12.2021
Leia-se: Período 01.07.2021 a 29.08.2021
Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº 692/2021, datada de 18.08.2021, publicada no D.O nº 156 de 19.08.2021 que concedeu licença prêmio ao servidor EDSON BEZERRA DE LIMA mat.. 0.0098310.1.
Onde se lê: Período 02.08.2021 a 30.09.2021
Leia-se: Período 02.08.2021 a 29.09.2021
Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
60319
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 241 de 27 de setembro de 2021.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a IVANEIDE FERREIRA DE PAULA no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência M, matrícula n° 13.383-3, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
60321
PORTARIA Nº 240 – JABOATAOPREV
Constitui a Comissão Permanente para realizar o processamento e julgamento dos processos administrativos de revisão de benefícios e outras competências.
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPÍO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃOPREV, no uso de suas atribuições previstas na Lei Complementar municipal nº 40/2021, resolve:
Art. 1º Constituir a Comissão Permanente para, dentre outras atribuições, realizar a abertura de processos administrativos com objeto de revisão de benefícios, de apuração de pagamentos indevidos e de busca de reposição do erário em caso de constatação de pagamento de proventos post mortem, visando garantir economicidade e eficiência na manutenção e pagamento dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte.
Art. 2º A Comissão será composta pelos servidores abaixo indicados:
I – Rafaela Bezerra da Costa, que exercerá a função de Presidente da Comissão;
II – Karla de Sá Ramires Wanderley;
III – Lúcia Amair Lessa de Azevedo Rocha;
IV – Lucileide Ferreira Lopes
V – Andreson Carlos Gomes de Oliveira
VI – Mayara Laís de Lima Barbosa
V – Ângela Maria de Oliveira Almeida
Parágrafo único. Os membros da Comissão Permanente terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por mais 2 (dois) anos.
Art. 3º À Comissão compete:
I – Instaurar os Processos Administrativos que visem:
- Revisão de Proventos;
- Apurar pagamentos indevidos de proventos de aposentadoria e pensão por morte;
- Apurar saques indevidos de parcelas adimplidas post mortem;
III – Realizar a intimação dos interessados, garantindo a ampla defesa e o contraditório, estabelecendo prazo de defesa nos termos da Lei Estadual 11.781/2000;
IV – Elaborar relatório final do processo administrativo e relatório mensal acerca dos processos revisados;
V – Comunicar as autoridades competentes as conclusões apuradas e as providências a serem tomadas.
VI – Revisar os processos de aposentadorias e pensões concedidos nos últimos 5 anos, com o objetivo de corrigir eventuais erros, e no exercício da autotutela, promover as alterações necessárias para saná-los.
Art. 4º A Comissão reunir-se-á semanalmente para deliberar sobre as revisões processuais e, quando for o caso, por convocação da Presidente.
Art. 5º A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revoga-se as Portarias nº 249 e 250, ambas de 2019.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de setembro de 2021.
___________________________________
Lucileide Ferreira Lopes
Presidente
60322
PORTARIA N° 242, de 27 de setembro de 2021.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 07/05/2021 a JÚLIA BEATRIZ DE OLIVEIRA MATIAS, beneficiária da ex-servidora NIEDJA HORTÊNCIA DE OLIVEIRA, matrícula n° 16.187-0, falecida em 07/05/2021, que ocupou o cargo de Professor 1, Classe I, Nível 3, Referência E, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, com redação dada pela EC 41/2003, combinado com o §8º do art. 23 da EC 103/2019 e com o art. 9°, inciso II, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso II e parágrafo único e art. 22, §2º, todos da Lei Municipal 108/01, ressalvando que o art. 9º teve sua redação alterada pela Lei Municipal 102/2006 e o art. 21, ganhou nova redação dada pela Lei Municipal 1.334/2017.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 07/05/2021 (data do óbito).
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
60323
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
EMLUME
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES
CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Ficam os membros do Conselho de Administração da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, convocados, na forma do artigo 7º, § 2° do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária do Conselho, que será realizada às 11h00 do dia 29 de setembro de 2021, através de videoconferência, para deliberar sobre a ordem do dia:
- Aprovação dos Demonstrativos Financeiros, referentes ao mês de agosto/2021;
- Atualização do cronograma das atividades com o BNDES;
- Tratativas quanto a retomada do processo licitatório de manutenção do parque de IP;
- Tratativas quanto a licitação para locação de veículos leves;
- Outros assuntos correlatos.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 27 de setembro de 2021.
Cláudio Abrahamian Asfora
Presidente do Conselho de Administração
EMLUME
60296
EMLUME
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES
CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL
Ficam os membros do Conselho Fiscal da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, convocados, na forma do artigo 9º, § 2° do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária que será realizada às 10h00 do dia 29 de agosto de 2021, através de videoconferência, para examinar e opinar sobre o item 1 e tomar ciência dos demais itens:
- Aprovação dos Demonstrativos Financeiros, referentes ao mês de agosto/2021;
- Atualização do cronograma das atividades com o BNDES;
- Tratativas quanto a retomada do processo licitatório de manutenção do parque de IP;
- Tratativas quanto a licitação para locação de veículos leves;
- Outros assuntos correlatos.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 27 de setembro de 2021.
Cláudio Abrahamian Asfora
Presidente do Conselho de Administração
EMLUME
60297
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 287/2021 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 066/2020 – SME
CONTRATADA: M&W SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO E REFORMA LTDA EPP.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONCLUSÃO DE 04 (QUATRO) CRECHES INACABADAS PACTUADAS COM O FNDE, A SER REALIZADO CONFORME DETERMINAÇÕES CONTIDAS EM PROCESSO LICITATÓRIO.
DATA DE ASSINATURA: 06/10/2020
VIGÊNCIA: 06/10/2020 a 06/06/2022
FISCAL: André Ratis de Araújo
MATRÍCULA N°: 4.0913030-1
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: a partir de 01/08/2021
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data 01 de agosto de 2021.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2021.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
60295
PORTARIA Nº 289/2021 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO a CI nº 15/2021 – GGE, datada de 23/09/2021, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a publicação de Portaria com relação nominal das Unidades Educacionais contempladas com o BDEJAB COLETIVO;
CONSIDERANDO o Decreto de nº 102, de 22 de setembro de 2021, que realiza a adequação da regulamentação da Lei Municipal nº 1.059 de 2014, em virtude da situação pandêmica;
CONSIDERANDO a necessidade de publicar a relação nominal das Unidades de Educacionais que, conforme o Decreto nº 102 de 22 de setembro de 2021, obtiveram percentual de evasão escolar igual ou inferior ao do ano letivo de 2019, para efeito do BDEJAB COLETIVO.
RESOLVE:
PUBLICAR a relação nominal das Unidades Educacionais que, conforme o Decreto nº 102 de 22 de setembro de 2021, obtiveram percentual de evasão igual ou inferior ao do ano letivo de 2019, para efeito do pagamento do BDEJAB COLETIVO, conforme relação anexa.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2021.
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
60314
ANEXOS
RELAÇÃO DE UNIDADES BDEJAB COLETIVO 2021.
SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE
PORTARIA Nº 012/2021 – CORREGEDORIA/GCMJG
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 69/2019 – GP, datada de 11/11/2019, publicada no D.O.M. nº 212 datado de 12/11/2019.
CONSIDERANDO o inteiro teor da C.I. nº 032/2021 – COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, datada de 13 de setembro de 2021.
RESOLVE:
PRORROGAR por mais 20 (vinte) dias, a partir de 15 de setembro de 2021, os trabalhos da Comissão de Sindicância da CGCM, para conclusão dos trabalhos sob tombamento nº 007/2021 de 17 de agosto de 2021.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2021.
AMARO GILVANNO DE SIQUEIRA LIMA
Corregedor da Guarda Civil Municipal
60350
PORTARIA Nº 013/2021 – CORREGEDORIA/GCMJG
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 69/2019 – GP, datada de 11/11/2019, publicada no D.O.M. nº 212 datado de 12/11/2019.
CONSIDERANDO o inteiro teor da C.I. nº 035/2021 – COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, datada de 17 de setembro de 2021.
RESOLVE:
PRORROGAR por mais 20 (vinte) dias, a partir de 22 de setembro de 2021, os trabalhos da Comissão de Sindicância da CGCM, para conclusão dos trabalhos sob tombamento nº 008/2021 de 20 de agosto de 2021.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2021.
AMARO GILVANNO DE SIQUEIRA LIMA
Corregedor da Guarda Civil Municipal
60352
LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 086.2021.PE.056.SMS.CPL4. OBJETO: Contratação de empresas especializadas no fornecimento, eventual e parcelado, de equipamentos de tecnologia da informação, para atender implantação e manutenção do Sistema de Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) nas Unidades de Saúde da Família da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE. Itens: 12 e 17. REGISTRADA: GO VENDAS ELETRONICAS EIRELI – CNPJ: 36.521.392/0001-81. VALOR: R$ 1.156,71 (um mil e cento e cinquenta e seis reais e setenta e um centavos). VIGÊNCIA: 08/09/2021 a 08/09/2022. Jaboatão dos Guararapes, 08/09/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2017 – SEPLAG. OBJETO: Renovação do contrato de credenciamento de agentes de integração, para estabelecer o desenvolvimento de atividades conjuntas, capazes de propiciar a plena operacionalização de estágios de estudantes, que estejam frequentando regularmente o ensino em instituições de ensino médio e universitário. CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE PERNAMBUCO – CIEE/PE – CNPJ: 10.998.292/0001-57. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 14.317.873,68 (quatorze milhões trezentos e dezessete mil e oitocentos e setenta e três reais e sessenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 29/09/2021 a 29/09/2022. Jaboatão dos Guararapes, 27/08/2021. Carlos Eduardo de Albuquerque Barros. Secretário Executivo de Gestão de Pessoas.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 086.2021.PE.056.SMS.CPL4. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento, eventual e parcelado, de equipamentos de tecnologia da informação, para atender implantação e manutenção do Sistema de Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) nas Unidades de Saúde da Família da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE. itens: 59, 60, 64 e 72. REGISTRADA: LUMEN COMERCIO E SERVICOS DE MOTORES ELETRICOS EIRELI – CNPJ: 34.777.255/0001-87. VALOR: R$ 562,94 (quinhentos e sessenta e dois reais e noventa e quatro centavos). VIGÊNCIA: 13/09/2021 a 13/09/2022. Jaboatão dos Guararapes, 13/09/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
AVISO DE LICITAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 143.2021.PE.096.SME.CPL2 – Pregão Eletrônico nº 096/2021. Natureza do Objeto: AQUISIÇÃO. Objeto: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MOCHILA COM ESTOJO PARA O ANO LETIVO DE 2022, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Estimado: R$ 4.737.428,26 (quatro milhões, setecentos e trinta e sete mil, quatrocentos e vinte e oito reais e vinte e seis centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 14/10/2021 às 10:00h. Abertura das Propostas: 14/10/2021 às 10:00h. Início da disputa: 14/10/2021 às 10:10h. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através do Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, no seguinte endereço: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL2.1.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 9.9975.1797, no horário de 8:00 às 14:00h, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2021. Maria Emilia de Souza Ferraz – Pregoeira da CPL2.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 118.2021.PE.083.SPF.CPL6. NATUREZA DO OBJETO: SERVIÇOS. OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS, para contratação de pessoa jurídica especializada na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS DE IMPRESSÃO DE DADOS VARIÁVEIS, a partir da arte final a ser entregue em arquivo fechado em CD-ROM, DVD, pen drive ou em meio virtual, para execução dos serviços vinculados à campanha de arrecadação e cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Limpeza e demais tributos de competência da Secretaria Executiva da Receita; incluindo também serviços de impressão digital, offset, eletrônicas e/ou a laser no padrão monocromático e policromático, com garantia de qualidade e por demanda. Após o processamento da licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO de seu objeto às licitantes vencedoras: MAIS DIGITAL SERVIÇOS GRÁFICOS E DIGITAIS, CNPJ Nº 26.216.446/0001-41, no LOTE I no valor de R$ 318.350,00 (Trezentos e dezoito mil e trezentos e cinquenta reais) e no LOTE II no valor de R$ 149.000,00 (Cento e quarenta e nove mil reais); AYER FELIPE DE FARIA NETO, CNPJ Nº 21.183.741/0001-25, no LOTE III no valor de R$ 25.500,00 (Vinte e cinco mil e quinhentos reais). VALOR GLOBAL DA LICITAÇÃO: R$ 492.850,00 (Quatrocentos e noventa e dois mil e oitocentos e cinquenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 22 de Setembro de 2021. João Henrique da Silva Marinho. Secretario Executivo da Receita.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Processo Licitatório nº 146.2021.PE.098.SME.CPL3. PREGÃO ELETRÔNICO nº 098/2021. Objeto: Contratação de empresa especializada na execução de Serviços Gráficos com layout. Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO do lote único à LICITANTE VENCEDORA: TEXGRAF EDITORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.898.993/0001-02, no VALOR GLOBAL de R$ 459.011,00 (quatrocentos e cinquenta e nove mil e onze reais). Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2021. Ivaneide Dantas Secretária Municipal Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
APÓS CONSTATADA A REGULARIDADE DOS ATOS PROCEDIMENTAIS, HOMOLOGO A ADJUDICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 144.2021.PE.097.SME.CPL2 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 097/2021, cujo objeto consiste na FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIO (DIVERSOS) PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES E PRÉDIOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, tendo como vencedoras as seguintes empresas: 1) VRR DE SOUZA DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DE ESCRITÓRIO EIRELI – CNPJ Nº 35.458.953/0001-82, para os ITENS: 01, 02, 03, 04, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 16, 17 e 18, totalizando valor global em R$ 176.907,55 (cento e setenta e seis mil, novecentos e sete reais e cinquenta e cinco centavos); 2) WM COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – CNPJ Nº 28.358.266/0001-20, para o ITEM: 05, com o valor global de R$ 7.470,00 (sete mil e quatrocentos e setenta reais) e 3) MC FERREIRA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA-ME – CNPJ Nº 11.060.390/0001-01, para o ITEM: 15, com o valor global de R$ 21.364,20 (vinte e um mil, trezentos e sessenta e quatro reais e vinte centavos). O valor global homologado da Licitação é de R$ 205.741,75 (duzentos e cinco mil, setecentos e quarenta e um reais e setenta e cinco centavos). Jaboatão dos Guararapes, 23 de Setembro de 2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 159.2021.TP.004.SIN.CPL1. Tomada de Preço nº 004.2021. Natureza do Objeto: Prestação de Serviço. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DO PRÉDIO ATUAL DA REGIONAL 01 NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor Máximo Aceitável: R$ 614.314,39 (seiscentos e quatorze mil, trezentos e quatorze reais e trinta e nove centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 14/10/2021, 10h00min. Local: A sessão será realizada no Auditório da JABOATÃO PREV, situado na Rua Coronel Waldemar Basgal, n° 576, – Piedade – Jaboatão dos Guararapes – PE, 54310-285 (paralelo a Av. Ulisses Montarroyos). Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: cpl1jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 25 de Janeiro de 2021. CPL 1. Sérgio Alberto Ribeiro Bacelar.
60340
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº:158.2021.TP.003.SIN.CPL1. Tomada de Preço 003.2021. Natureza do Objeto: SERVIÇOS DE ENGENHARIA. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DO CENTRO CULTURAL MIGUEL ARRAES NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.. Valor Máximo Aceitável: R$ 1.059.461,18 (um milhão cinquenta e nove mil e quatrocentos e sessenta e um reais e dezoito centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 15/10/2021 ás 10:00, a sessão será realizada no Auditório da JABOATÃO PREV, situado na Rua Coronel Waldemar Basgal, n° 576, – Piedade – Jaboatão dos Guararapes – PE, 54310-285 (paralelo a Av. Ulisses Montarroyos). Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL1.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 28 de Setembro de 2021. CPL 1. Sérgio Alberto Ribeiro Bacelar.
60341