DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

30 DE SETEMBRO DE 2021 - XXXI – Nº 185-A – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

Publicado no dia 30 de setembro de 2021

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 108, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, os artigos 8º, 10 e 11, da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 554.979,00 (Quinhentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e setenta e nove reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12 306 1014 2.018

– PROMOÇÃO E OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR AOS ALUNOS DA REDE MUNICPAL DE ENSINO

Red. 0201 FNT 104

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

554.979,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 554.979,00

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos abaixo discriminados:

RECURSOS DO TESOURO – R$

I ) – TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

O Governo Federal, por intermédio do Ministério da Educação transfere para o Município de Jaboatão dos Guararapes, recursos do FNDE, destinados a despesas com merenda escolar na rede municipal de ensino, conforme a planilha de arrecadação e projeção dos recursos, apresentada pela Secretaria Municipal de Educação, que prevê um excesso de arrecadação até o final do exercício, comparada a prevista na LOA/2021, não contemplado no orçamento em vigor, assim discriminados.

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.0.00

RECEITAS CORRENTES

554.979,00

1.7.1.8.00.0.0.00

Transferências da União – Específicas E/M

554.979,00

1.7.1.8.05.3.0.00

Transferências Diretas do FNDE referente ao Programa

Nacional de Alimentação Escolar PNAE

554.979,00

1.7.1.8.05.3.1.00

Transferências Diretas do FNDE referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE – Principal

554.979,00

TOTAL R$ 554.979,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

60530


.DECRETO Nº 109, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 2.709.400,00 (Dois milhões, setecentos e nove mil e quatrocentos reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12 306 1014 2.018

- PROMOÇÃO E OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR AOS ALUNOS DA REDE MUNICPAL DE ENSINO

Red. 0200 FNT 101

3.3.90.00

- Outras Despesas Correntes

2.709.400,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.709.400,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS

99 999 9999 9.023

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Red. 0078 FNT 101

9.9.90.00

- Reserva de Contingência

2.709.400,00

TOTAL R$ 2.709.400,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

60531
Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

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