GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 111, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021.
Ementa: Mantém a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, em virtude de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus – COVID-19.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do art. 65 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16/03/2020, que declara Situação de Emergência no Município do Jaboatão dos Guararapes para fins de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 34, de 30/03/2020, que declarou situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 104, de 08/04/2020, da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 01, de 11/01/2021, que manteve a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 196, de 14/01/2021, da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 75, de 30/06/2021, que manteve a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 199, de 07/07/2021, da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO a necessidade de manter-se a adequação no âmbito municipal do disposto no artigo 65 da Lei Complementar Federal no 101, de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às medidas sanitárias, administrativas e fiscais voltadas ao enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus;
DECRETA:
Art. 1º Fica mantida a decretação de Estado de Calamidade Pública no Município do Jaboatão dos Guararapes para enfrentamento da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19), de importância internacional.
Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, no âmbito de suas competências, adotarão as medidas necessárias à continuidade do enfrentamento da ocorrência do estado de calamidade pública, observado o disposto nos Decretos Municipais de nº 24, de 16 de março de 2020, nº 28, de 18 de março de 2020, e nº 30, de 20 de março de 2020, e alterações posteriores.
Art. 3º Os titulares dos órgãos da administração direta e indireta, no âmbito de suas competências, poderão expedir normas complementares, relativamente à execução deste Decreto, bem como decidir sobre os casos omissos.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando sua vigência limitada à condição de permanência do Estado de Calamidade Pública no âmbito do território Municipal, e a sua eficácia condicionada ao reconhecimento do Estado de Calamidade Pública pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco para fins do que trata o art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, e do que trata o § 3º do art. 85 da Lei Orgânica Municipal.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2021.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS / Procurador Geral do Município
MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES / Secretária Municipal de Administração
MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
PAULO ROBERTO SALES LAGES / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR / Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS / Secretária Municipal de Educação
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS / Secretário Municipal de Infraestrutura
JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO / Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda em exercício
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde
60756
DECRETO Nº 112 , DE 07 DE OUTUBRO DE 2021
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o art. 55 da Lei Municipal nº 1.448, de 09/09/2020, LDO 2021, e o inciso III do art. 6º da Lei Municipal nº 1.456, de 27/11/2020, LOA 2021;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Lei Municipal nº 1.429/2019, de 29/10/2019, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar a contratação da Operação de Crédito autorizada pela Lei Municipal nº 1.429, de 2019, junto à CAIXA, recursos do Programa do Ministério das Cidades / Ministério do Desenvolvimento Regional – Programa Avançar Cidades – Saneamento, para Elaboração do Plano Municipal de Saneamento, conforme parecer técnico e jurídico do Município e Carta Consulta nº 1502.B.0205/2018;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Especial, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS, no valor de R$ 539.930,18 (Quinhentos e trinta e nove mil, novecentos e trinta reais e dezoito centavos) nas dotações abaixo discriminadas:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.105 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS
17 512 1003 2.213 |
– ELABORAÇÃO DE ESTUDOS, PLANOS E PROJETOS DE SANEAMENTO BÁSICO E BACIA HIDROGRÁFICA |
||
Red. 1075 FNT 126 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
512.933,67 |
Red. 1076 FNT 127 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
26.996,51 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 539.930,18
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:
I – Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.105 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS
04 122 1084 2.631 |
– ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E MONITORAMENTO DE PROJETOS |
||
Red. 0935 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
26.996,51 |
TOTAL R$ 26.996,51
II – Provenientes de Operação de Crédito autorizada pela Lei Municipal nº 1.429, de 29 de outubro de 2019, por meio da linha de financiamento da Caixa Econômica Federal (CAIXA), no âmbito do Programa do Ministério das Cidades / Ministério do Desenvolvimento Regional – Programa Avançar Cidades – Saneamento, conforme Carta Consulta nº 1502.B.0205/2018:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$
2.0.0.0.00.0.0.00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
512.933,67 |
2.1.0.0.00.0.0.00 |
Operações de Crédito |
512.933,67 |
2.1.1.0.00.0.0.00 |
Operações de Crédito – Mercado Interno |
512.933,67 |
2.1.1.8.00.0.0.00 |
Operações de Crédito – Mercado Interno-Estados/DF/Municípios |
512.933,67 |
2.1.1.8.01.3.0.00 |
Operação de Crédito Internas para Programas de Saneamento |
512.933,67 |
2.1.1.8.01.3.1.00 |
Operação de Crédito Internas para Programas de Saneamento-Principal |
512.933,67 |
TOTAL R$ 512.933,67
TOTAL GERAL R$ 539.930,18
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2021.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda em Exercício |
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS Secretário Municipal de Infraestrutura |
EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS Procurador Geral do Município |
60759
DECRETO Nº 113, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, no valor de R$ 448.000,00 (Quatrocentos e quarenta e oito mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
20.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E
HABITAÇÃO
16 482 1022 1.044 |
– CONSTRUÇÃO, REFORMA E RECUPERAÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS PARA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA |
||
Red. 0874 FNT 102 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
448.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 448.000,00
Art. 2º. : Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos abaixo discriminados:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
I ) – TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
Convênio celebrado entre a Caixa Econômica Federal e o município de Jaboatão dos Guararapes, para execução do Trabalho Social no empreendimento denominado Residencial Fazenda Suassuna VII, cadastrado no SIAPF sob o nº 0511.368-64, constituído de 280 (duzentos e oitenta) unidades habitacionais, de acordo com especificações definidas no Capítulo III, da Portaria do Ministério das Cidades nº 464/2018, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – Recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), não previsto no orçamento vigente.
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$
1.0.0.0.00.0.0.00 |
RECEITAS CORRENTES |
448.000,00 |
1.7.1.8.00.0.0.00 |
Transferências da União – Específicas E/M |
448.000,00 |
1.7.1.8.10.0.0.00 |
Transferências de Convênios da União e suas Entidades |
448.000,00 |
1.7.1.8.10.9.1.00 |
Outras Transferências de Convênios da União-Principal |
448.000,00 |
TOTAL R$ 448.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2021.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda em Exercício |
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente |
|
EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS Procurador Geral do Município |
60761
DECRETO Nº 114, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por
Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 97.154,22 (Noventa e sete mil, cento e cinquenta e quatro reais e vinte e dois centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 306 1014 2.018 |
– PROMOÇÃO E OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR AOS ALUNOS DA REDE MUNICPAL DE ENSINO |
||
Red. 1077 FNT 308 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
97.154,22 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 97.154,22
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados saldo parcial dos recursos provenientes de superávit financeiro, apurados no Balanço Patrimonial do exercício de 2020, com recursos oriundos do FNDE, destinado ao Programa Brasil Carinhoso.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2021
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda em Exercício |
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS Secretária Municipal de Educação |
EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS Procurador Geral do Município |
60762
AVISO
Por determinação do Exmo. Sr. Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, torna-se público, que no dia 11 de outubro de 2021, segunda-feira, dia que antecede o feriado nacional de 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil), será ponto facultativo, mediante compensação de horas a cargo de cada Secretário Municipal e/ou Chefe do órgão, com exceção daqueles serviços cujo funcionamento seja indispensável, a juízo do Secretário Municipal/Chefe do órgão.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2021.
RICARDO CEZAR VALOIS DE ARAÚJO
Chefe de Gabinete do Prefeito
60738
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
AVISO DE cancelamento de edital
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 38/2021, datada de 06 de fevereiro de 2021 – XXXI – Nº 024 – Jaboatão dos Guararapes, TORNA SEM EFEITO, o aviso de editais do Leilão nº 001/2021, publicados em 02 de outubro de 2021, em razão dos mesmos terem sido republicados por lapso.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2021.
JOÃO ALVES NETO
Secretário Executivo de Gestão Administrativa
MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES
Secretária Municipal de Administração
60757
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 243 de 07 de outubro de 2021.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a EDILAMAR ALVES DA SILVA, no cargo de Agente Administrativo, Nível NM, Padrão 9, matrícula n° 237-2, lotada na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
60734
PORTARIA Nº 244 de 07 de outubro de 2021.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a JOSÉ COELHO PEREIRA NETO, no cargo de Técnico em Planejamento, Nível NU, Padrão 7, matrícula n° 079-5, lotado na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
60735
PORTARIA Nº 245 de 07 de outubro de 2021.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a BENILDA ANGELINA PENA, no cargo de Agente Administrativo, Nível NM, Padrão 9, matrícula n° 675-0, lotada na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
60736
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 306/2021 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 045/2021 – SME
CONTRATADA: B.A REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA . OBJETO: AQUISIÇÃO DE COPOS DESCARTÁVEIS COM CAPACIDADE PARA 50 ML E 180 ML , PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 01, 02 E 03
DATA DE ASSINATURA: 24/09/2021.
VIGÊNCIA: 24/09/2021 a 24/09/2022.
GESTOR: Robson Bartolomeu Mendes de Souza Filho
MATRÍCULA Nº: 91.298-5.
FISCAL: Kesia Nascimento Santos
MATRÍCULA N°: 91.265-7.
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
PERÍODO: a partir de 24/09/2021.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de outubro de 2021.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
60727
PORTARIA Nº 307/2021 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato nº 1185/2017;
CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública em zelar pelo bom funcionamento das atividades administrativas e cumprimento dos contratos firmados com a Secretaria Municipal de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE;
CONSIDERANDO o Contrato nº 012/2021-SME, derivado da Ata de Registro de Preços nº 002/2021-SME e Processo Licitatório nº 124.2020.PE.041.SME.CPL3, celebrado com a empresa PROMAC COMERCIAL EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 32.310.985/0001-48, cujo objeto consiste na aquisição de fardamentos escolares para estudantes e servidores da Escola Cívico-Militar Natividade Saldanha;
CONSIDERANDO a C.I nº 227/2021 e anexos, emitida pela Gerência de Gestão Educacional e encaminhado para Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação, datada de 20/09/2021, que solicita providências para instauração de Processo Administrativo para apuração de eventuais violações cometidas na execução do Contrato nº 012/2021-SME, celebrado com a empresa PROMAC COMERCIAL EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 32.310.985/0001-48;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 1370/2021-AJUR, datado de 28/09/2021, que opina pela abertura de Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidades em desfavor da empresa PROMAC COMERCIAL EIRELI, CNPJ nº 32.310.985/0001-48, em razão de eventuais descumprimentos na execução do Contrato nº 012/2021-SME;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todos os interessados o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, que deve nortear todos os procedimentos dessa natureza;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Federal nº 9.784/99, a Lei Federal 10.520/2002 e o Decreto Municipal nº 35/2019;
R E S O L V E:
Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo para apuração de eventuais violações contratuais cometidas pela empresa PROMAC COMERCIAL EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 32.310.985/0001-48, na execução do Contrato nº 012/2021-SME, como forma de garantir a ampla defesa e o contraditório aos interessados, nos termos do Decreto Municipal nº 35/2019;
Art. 2º A Comissão Permanente de Apuração e Aplicação de Penalidades desta Secretaria Municipal, instituída através da Portaria nº 228/2020-SME e alterada pela Portaria nº 079/2021-SME, fica designada para conduzir os trabalhos do Processo Administrativo citado no artigo anterior;
Art. 3º Fica estabelecido o prazo para conclusão do referido Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidades, de 30 (trinta) dias úteis contados após o término da instrução processual.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2021.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
60728
PORTARIA Nº 285/2021 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 044/2021 – SME
CONTRATADA: WC LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA – EPP. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, POR DEMANDA, DE LIMPEZA E DESTINAÇÃO FINAL DE DETRITOS ORIUNDOS DE FOSSAS SÉPTICAS EM ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DAS UNIDADES ESCOLARES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.
DATA DE ASSINATURA: 02/09/2021.
VIGÊNCIA: 02/09/2021 a 02/09/2022.
GESTOR: Gerson Silva Ribeiro
MATRÍCULA Nº: 4.0592742-3.
FISCAL: André Ratis de Araújo
MATRÍCULA N°: 4.0913030-1.
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: a partir de 02/09/2021
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2021.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
(Republicado por Incorreção no Original)
60748
ERRATA: Na Portaria nº 297/2021/SME, publicada em 05 de outubro de 2021, no D.O.M. n.º 188:
Onde se lê: (…), Matrícula nº 15.095-1, (…);
Leia-se: (…), Matrícula nº 18.085-1, (…);
Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro 2021.
Ivaneide Dantas
Secretária Municipal de Educação
60729
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS Nº 195/2021
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 049/2021 – SMS
REGISTRADA: DROGAFONTE LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO GRUPO 6 PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITEM 2.
DATA DE ASSINATURA: 15/09/2021.
VIGÊNCIA: 15/09/2021 A 15/09/2022.
GESTOR: Karinna Moura Boaviagem
MATRÍCULA Nº: 9116661
FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho
MATRÍCULA N°: 172766
Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Solicitar contratualização da Ata;
- Solicitar alterações;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.
Art. 3º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de outubro de 2021.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
60781
PORTARIA SMS Nº 196/2021
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 046/2021 – SMS
REGISTRADA: FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO GRUPO 6, PARA ATENDER À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, ITEM 01.
DATA DE ASSINATURA: 14/09/2021.
VIGÊNCIA: 14/09/2021 A 14/09/2022.
GESTOR: Karinna Moura Boaviagem
MATRÍCULA Nº: 9116661
FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho
MATRÍCULA N°: 172766
Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Solicitar contratualização da Ata;
- Solicitar alterações;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.
Art. 3º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de outubro de 2021.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
60782
PORTARIA SMS Nº 197/2021
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 032/2021 – SMS
REGISTRADA: MARIA CONSUELO SOARES DA MATA – ME
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, PARA ATENDER IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO (PEC) NAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITENS: 16, 20, 28, 30 E 42.
DATA DE ASSINATURA: 08/09/2021
VIGÊNCIA: 08/09/2021 A 08/09/2022
GESTOR: GABRIEL MARQUES DA SILVA LOPES
MATRÍCULA Nº: 912356
FISCAL: LUCAS GOMES MACHADO
MATRÍCULA N°: 911720
Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Solicitar contratualização da Ata;
- Solicitar alterações;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.
Art. 3º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de outubro de 2021.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
60783
LICITAÇÕES E CONTRATOS
10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 050/2014 – SEPSI. OBJETO: Alteração de titularidade do Locador, em razão de óbito, no Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento da Escola Municipal Almirante Tamandaré. CONTRATADA: Espólio de José Gricério de Souza representado pela inventariante Silvânia Roberta de Melo – CPF: 836.836.404.30. Jaboatão dos Guararapes, 01/10/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 086.2021.PE.056.SMS.CPL4. OBJETO: Contratação de empresas especializadas no fornecimento, eventual e parcelado, de equipamentos de tecnologia da informação, para atender implantação e manutenção do Sistema de Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) nas Unidades de Saúde da Família da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE.itens: 2, 4 e 6. REGISTRADA: LS SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E ELETRÔNICA LTDA-EPP – CNPJ: 10.793.812/0001-95. VALOR: R$ 279.970,25 (duzentos e setenta e nove mil e novecentos e setenta reais e vinte e cinco centavos). VIGÊNCIA: 13/09/2021 a 13/09/2022. Jaboatão dos Guararapes, 13/09/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 093.2021.PE.062.SMS.CPL3. OBJETO: Aquisição de medicamento grupo 6 para atender a rede municipal de saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE. Itens: 25, 35 e 42 . REGISTRADA: LOGER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI – CNPJ: 27.600.270/0001-90. VALOR: R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais). VIGÊNCIA: 15/09/2021 a 15/09/2022. Jaboatão dos Guararapes, 15/09/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 059/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 041.2021.PE.025.SMS.CPL6. OBJETO: Registro de preços para a aquisição de equipamentos odontológicos para estruturar 121 consultórios odontológicos distribuídos em 83 Equipes de Saúde Bucal, 09 Unidades Básicas Tradicionais, 02 Policlínicas e 04 Centros de Especialidades Odontológicas da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE, itens 01, 02 e 20. REGISTRADA: M. CARREGA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 32.593.430/0001-50. VALOR: R$ 151.300,00 (cento e cinquenta e um mil e trezentos reais). VIGÊNCIA: 28/09/2021 a 28/09/2022. Jaboatão dos Guararapes, 28/09/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 041.2021.PE.025.SMS.CPL6. OBJETO: Registro de preços para a aquisição de equipamentos odontológicos para estruturar 121 consultórios odontológicos distribuídos em 83 Equipes de Saúde Bucal, 09 Unidades Básicas Tradicionais, 02 Policlínicas e 04 Centros de Especialidades Odontológicas da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE. Item 4. REGISTRADA: OLSEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A. – CNPJ: 83.802.215/0001-53. VALOR: R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil reais). VIGÊNCIA: 27/09/2021 a 27/09/2022. Jaboatão dos Guararapes, 27/09/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2019 – SAD. OBJETO: Repactuação com acréscimo de aproximadamente 4,75543%, referente ao contrato de prestação de serviços de operacionalização de recepção. CONTRATADA: CONTEC CONTRUCOES E SERVICOS EIRELI – CNPJ: 20.800.899/0001-34. VALOR ACRESCIDO: R$ 4.180,68 (quatro mil e cento e oitenta reais e sessenta e oito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 92.093,76 (noventa e dois mil e noventa e três reais e setenta e seis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 25/08/2021. Joao Alves Timoteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
CONTRATO Nº 003/2021 – SPF. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 098.2021.PE.064.SAD.CPL4. OBJETO: Aquisição de papel A4. Itens 01 e 02. CONTRATADA: MONSARAS DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA ME – CNPJ: 23.417.238/0001-12. VALOR: R$ 26.288,00 (vinte e seis mil e duzentos e oitenta e oito reais). VIGÊNCIA: 22/09/2021 a 22/09/2022. Jaboatão dos Guararapes, 22/09/2021. João Henrique da Silva Marinho. Secretário Executivo da Receita.
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2019 – SEINFRA. OBJETO: Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços de RECUPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE – CBUQ, NAS REGIONAIS ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: EMPERTEC- EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA – CNPJ: 02.199.283/0001-78. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 27/09/2021 a 27/09/2022. Jaboatão dos Guararapes, 23/09/2021. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.
60777
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2021 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 088.2021.P.E.057.SAD.CPL3. OBJETO: Registro de Preço Corporativo para aquisição de aparelhos condicionadores de ar do tipo Split (HI WALL, piso/teto), com instalação. Itens: 1, 2, 3, 5, 13, 14, 15, 16, 17 e 18. REGISTRADA: NVF COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CLIMATIZAÇÃO EIRELI – CNPJ: 41.401.446/0001-05. VALOR: R$ 1.752.548,16 (hum milhão,setecentos e cinquenta e dois mil e quinhentos e quarenta e oito reais e dezesseis centavos). VIGÊNCIA: 04/10/2021 a 04/10/2022. Jaboatão dos Guararapes, 04/10/2021. Joao Alves Timoteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
60778
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2021 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 088.2021.P.E.057.SAD.CPL3. OBJETO: Registro de Preço Corporativo para aquisição de APARELHOS CONDICIONADORES DE AR DO TIPO SPLIT (HI WALL, PISO/TETO), com instalação. Item 11. REGISTRADA: ECOMAIS AR CONDICIONADOS LTDA – CNPJ: 39.368.629/0001-24. VALOR: R$ 209.999,10 (duzentos e nove mil e novecentos e noventa e nove reais e dez centavos). VIGÊNCIA: 07/10/2021 a 07/10/2022. Jaboatão dos Guararapes, 07/10/2021. Joao Alves Timoteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
60779
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2021 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 088.2021.PE.057.SAD.CPL3. OBJETO: Aquisição de aparelhos condicionadores de ar do tipo split (Hi Wall/Piso), com instalação. Itens 4, 6, 7, 8, 9, 10 e 12.. REGISTRADA: FUTURA CLIMATIZAÇÃO E DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 30.430.226/0001-93. VALOR: R$ 756.475,30 (setecentos e cinquenta e seis mil e quatrocentos e setenta e cinco reais e trinta centavos). VIGÊNCIA: 01/10/2021 a 01/10/2022. Jaboatão dos Guararapes, 01/10/2021. Joao Alves Timoteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
60780
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGO, nos termos da legislação em vigor, o PROCESSO LICITATÓRIO nº 150.2021.PE.100.SME.CPL4 – PREGÃO ELETRÔNICO nº 100/2021 – OBJETO: Formação de ata de registro de preço para futura e eventual aquisição de eletrodoméstico e eletroeletrônico para atender as creches e unidades de ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes. E comunico a ADJUDICAÇÃO de seu objeto aos fornecedores vencedores do certame LILIAN MICHELLE RIECK TAVARES, inscrito no CNPJ sob o nº 28.038.169/0001-50, para o item 07, com o valor total global de R$ 44.550,00 (quarenta e quatro mil e quinhentos e cinquenta reais); DANFESSI MOVEIS CORPORATIVOS E ESCOLARES LTDA , inscrito no CNPJ sob o nº 24.419.569/0001-54, para o item 10, com o valor total global de R$ 19.029,00 (dezenove mil e vinte e nove reais); NADJA MARINA PIRES, inscrito no CNPJ sob o nº 12.130.958/0001-86, para o item 12, com o valor total global de R$ 30.078,00 (trinta mil e setenta e oito reais). O item 05 restou fracassado, e os itens 01, 02, 03, 04, 06, 08, 09 e 11 restaram deserto. O valor total homologado da licitação é de R$ 93.657,00 (noventa e três mil e seiscentos e cinquenta e sete reais). Jaboatão dos Guararapes, 01 de outubro de 2021.
Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal de Educação.
(Republicado por Incorreção)
60751
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGO, nos termos da legislação em vigor, o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 105.2021.PE.071.SAD.CPL4 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 071/2021 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO para eventual aquisição de MATERIAIS, INSUMOS E FERRAMENTAS PARA CONSTRUÇÃO, com validade de 12 (doze) meses, distribuídos em 14 (quatorze) lotes, do tipo MENOR PREÇO/LOTE, sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, a fim de atender a necessidade dos serviços das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal, conforme especificado neste termo de referência. E comunico a ADJUDICAÇÃO de seus objetos ao fornecedor vencedor do certame: Lote 05, 06, 09 e 10 – VALOR SUPRIMENTOS – COMERCIO DE MATERIAL DE CONSUMO EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº 70.066.840/0001-32 com o valor global R$ 3.101.217,44 (três milhões, cento e um mil e duzentos e dezessete reais e quarenta e quatro centavos). Restaram desertos os Lotes 01, 02, 03, 04, 07, 08, 11, 12, 13 e 14. O valor homologado da licitação é R$ 3.101.217,44 (três milhões, cento e um mil e duzentos e dezessete reais e quarenta e quatro centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 06 de outubro de 2021.
João Alves T. Neto.
Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
60750
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 157.2021.PE.106.SME.CPL4. Pregão Eletrônico 106. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS LÚDICOS PARA ATENDER AS CRECHES E UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES . Valor Máximo Aceitável: R$ 2.060.674,50 (dois milhões sessenta mil e seiscentos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 26/10/2021 às 10:30. Abertura das Propostas e Início da disputa: 26/10/2021 às 10:30. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: CPL4.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 24 de Setembro de 2021. CPL 4. Cintia Dornelas (Pregoeira em Exercício).
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 147.2021.PE.099.SME.CPL5 – OBJETO: Formação de ATA DE REGISTRO DE PREÇO, para futura e eventual AQUISIÇÃO DE NOTEBOOKS, a fim de atender aos professores e aos demais servidores da Rede Municipal de Ensino da Secretaria Municipal de Educação. O VALOR MÁXIMO ESTIMADO é de: R$ 11.804.220,00 (Onze milhões e oitocentos e quatro mil e duzentos e vinte reais). Após o processamento do Pregão, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO do objeto referente ao ITEM 1 à empresa vencedora: 1) SEM FIO TELECOM TERESINA LTDA – CNPJ Nº 12.652.012/0001-80, totalizando o VALOR GLOBAL DO REFERIDO ITEM em R$ 8.420.591,25 (Oito Milhões, quatrocentos e vinte mil, quinhentos e noventa e um reais e vinte e cinco centavos). Em tempo registra-se, que o ITEM 2, ainda encontra-se em trâmite na fase recursal; e sendo assim, terá a sua homologação e adjudicação realizada a posteriori. Jaboatão dos Guararapes, 07 de Outubro de 2021.
Ivaneide Dantas.
Secretária Municipal de Educação.
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