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14 DE OUTUBRO DE 2021 – XXXI – Nº 193 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

.DECRETO Nº 115, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

11.000 – GABINETE DO PREFEITO

11.104 – SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO

04 122 2097 2.348

– MOBILIZAR E ARTICULAR AÇÕES E ATIVIDADES DE FORMA INTEGRADA COM AS DEMAIS SECRETARIAS E COMUNIDADE

Red. 0038 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

100.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 100.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

11.000 – GABINETE DO PREFEITO

11.104 – SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO

04 122 2020 1.015

– REQUALIFICAÇÃO DO NÚCLEO DE SERVIÇO DO CIDADÃO

Red. 0036 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

100.000,00

TOTAL R$ 100.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de outubro de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda em Exercício

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

60892


DECRETO Nº 116 , DE 13 DE OUTUBRO DE 2021

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 6.676.091,00 (Seis milhões, seiscentos e setenta e seis mil e noventa e um reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12 306 1014 2.018

– PROMOÇÃO E OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

Red. 1077 FNT 108

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

20.000,00

12 361 2085 2.019

– APOIO AO FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Red. 0213 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

6.656.091,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 6.676.091,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12 122 2076 2.078

– MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS SETORIAIS DE EDUCAÇÃO

Red. 0186 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

30.000,00

12 122 2076 2.090

– FORTALECIMENTO DAS ATIVIDADES DE GESTÃO EDUCACIONAL

Red. 0187 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

44.210,00

12 122 2076 2.290

– APOIO AO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Red. 0198 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

216.410,00

Red. 0199 FNT 101

4.4.90.00

– Investimentos

94.500,00

12 361 1013 1.018

– CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E REFORMA DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

Red. 0206 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

2.070.000,00

Red. 0207 FNT 108

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

20.000,00

Red. 0208 FNT 101

4.4.90.00

– Investimentos

509.875,00

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

12 122 2209 2.137

– APOIO AO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO

Red. 0220 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

63.447,00

Red. 0221 FNT 101

4.4.90.00

– Investimentos

63.498,00

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

12 122 2077 2.283

– APOIO AO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINSTRATIVAS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA

Red. 0233 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

290.740,00

Red. 0234 FNT 101

4.4.90.00

– Investimentos

21.000,00

12 361 1010 2.065

– PROMOÇÃO, QUALIFICAÇÃO E EXPANSÃO DOS ANOS INICIAIS

Red. 0262 FNT 101

4.4.90.00

– Investimentos

3.035,00

12 361 2078 2.101

– PROMOÇÃO, QUALIFICAÇÃO E EXPANÇÃO DOS ANOS FINAIS

Red. 0263 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

483.308,00

Red. 0264 FNT 101

4.4.90.00

– Investimentos

150.000,00

12 361 2078 2.221

– JABOATÃO PREPARA

Red. 0266 FNT 101

Red. 0267 FNT 101

3.3.90.00

4.4.90.00

– Outras Despesas Correntes

– Investimentos

400.000,00

100.000,00

12 361 2082 2.119

– IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS NA REDE DE ENSINO

Red. 0268 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

810.359,00

Red. 0269 FNT 101

4.4.90.00

– Investimentos

338.095,00

12 361 2082 2.191

– IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE EDUCAÇÃO

Red. 0270 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

300.000,00

Red. 0271 FNT 101

4.4.90.00

– Investimentos

50.000,00

12 361 2084 2.334

– PROMOÇÃO, QUALIFICAÇÃO E EXPANSÃO DAS ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL

Red. 0272 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

20.000,00

12 365 2083 2.332

– IMPLANTAÇÃO DE NOVAS UNIDADES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA FAMÍLIA (CEDIF)

Red. 0311 FNT 101

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

98.139,00

12 365 2091 2.150

– PROMOÇÃO DA QUALIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

Red. 0313 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

169.184,00

Red. 0314 FNT 101

4.4.90.00

– Investimentos

35.630,00

12 366 1092 2.127

– PROMOÇÃO, QUALIFICAÇÃO E EXPANSÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

Red. 0328 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

212.567,00

12 367 2086 2.335

– PROMOÇÃO, QUALIFICAÇÃO E EXPANSÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

Red. 0342 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

15.094,00

Red. 0343 FNT 101

4.4.90.00

– Investimentos

67.000,00

TOTAL R$ 6.676.091,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de outubro de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda em Exercício

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

60894


DECRETO Nº 117, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por

Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PUBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME, no valor de R$ 3.038.454,50 (Três milhões, trinta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.404 – EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

25 452 1008 2.637

– ENCARGOS COM ENERGIA ELÉTRICA NAS VIAS PÚBLICAS

Red. 0947 FNT 117

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

3.038.454,50

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 3.038.454,50

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados saldo dos recursos provenientes de superávit financeiro, apurados no Balanço Patrimonial do exercício de 2020, com recursos oriundos de Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 13 de outubro de 2021

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda em Exercício

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Secretário Municipal de Infraestrutura

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

60895


DECRETO Nº 118, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 5.550.000,00 (Cinco milhões, quinhentos e cinquenta mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.105 – SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

04 122 2109 2.571

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA

Red. 0841 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

50.000,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL

15 451 1017 2.254

– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL

Red. 0717 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

3.700.000,00

Red. 1039 FNT 101

4.4.90.00

– Investimentos

1.300.000,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

15 451 2031 1.043

– CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E/OU RECUPERAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

Red. 0736 FNT 101

4.4.90.00

– Investimentos

500.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 5.550.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.105 – SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

04 122 2104 2.570

– PROMOVER AÇÕES ESTRATÉGICAS E GESTÃO DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

Red. 0838 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

50.000,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL

15 452 1004 2.027

– GESTÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA

Red. 0720 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

3.350.800,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

15 541 1021 1.033

– EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DO AVANÇO DO MAR

Red. 0740 FNT 101

4.4.90.00

– Investimentos

100.000,00

15 543 1108 1.028

– EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS

Red. 0744 FNT 111

4.4.90.00

– Investimentos

1.100.000,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.105 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS

04 122 1084 2.631

– ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E MONITORAMENTO DE PROJETOS

Red. 0935 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

500.000,00

17 512 1003 2.632

– ELABORAÇÃO DE ESTUDOS, PLANOS E PROJETOS DE SANEAMENTO BÁSICO E BACIA HIDROGRÁFICA

Red. 0937 FNT 111

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

449.200,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 5.550.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de outubro de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda em Exercício

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Secretário Municipal de Infraestrutura

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES

Secretária Municipal de Administração

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

60899


ATOS DO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2021

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 0980/2021 – EXONERAR A PEDIDO BÁRBARA DE OLIVEIRA SOARES, matrícula nº 4.0592908.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, com efeito a partir de 15 de outubro de 2021.

Ato n.º 0981/2021 – EXONERAR A PEDIDO VANESSA LUCIANETI DO NASCIMENTO, matrícula nº 4.5930941.3, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 11 de outubro de 2021.

Ato n.º 0982/2021 – EXONERAR VALDENIZE GOMES PINHEIRO DE MELO, matrícula nº 4.0913039.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 30 de setembro de 2021.

Ato n.º 0983/2021 – NOMEAR VALDENIZE GOMES PINHEIRO DE MELO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de outubro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de outubro de 2021.

Anderson Ferreira

Prefeito

60904


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 882/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão do parecer 1292/2021, 1302/2021, 1290/2021, 1211/2021, 1295/2021, 1289/2021, 1301/2021 – da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 16.09.2021, 25.08.2021, 15.09.2021.

RESOLVE: 

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO 

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0188344.1

EDILEUZA CORDEIRO DE ALBUQUERQUE

PROFESSOR 1

01.09.2019

III

1

A

III

1

B

02

0.0147672.1

GILSON FRANCISCO DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

3

F

III

4

G

03

0.0147893.1

LILIAN FERREIRA DE ALBUQUERQUE PEREIRA

PROFESSOR 1

01.03.2019

III

3

F

III

4

G

04

0.0182320.1

MABEL CRISTINA MARQUES MELO

PROFESSOR 1

01.01.2019

IV

2

C

IV

2

D

05

0.0163902.1

MARCELO JOSÉ DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

3

F

II

4

G

06

0.0184411.1

MARILDA LOPES DE CARVALHO SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

1

A

III

1

B

07

0.0139971.1

SELMA BARBOSA DE FARIAS NEGREIROS

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

6

M

III

7

N

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes,13 de outubro de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

60888


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA N° 246, de 13 de outubro de 2021.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 08/09/2021 a JUDILITA OLIVEIRA FIGUEIRÊDO, beneficiária do ex-servidor EZER LIMA FIGUEIRÊDO, matrícula n° 8340-2, falecido em 08/09/2021, que ocupou o cargo de Técnico de Suporte a Gestão, Especialidade Motorista, Classe I, Padrão de Vencimento 2, nos termos do art. 40, § 7º, da Constituição da República, com redação dada pela EC Nº 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, art. 23, caput, art. 25, inciso I, art. 29, inciso II, “f” da Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 08/09/2021 (data do óbito).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

60862


PORTARIA N° 247, de 13 de outubro de 2021.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 15/09/2021 a WAGNER ALEXANDRE SILVA DOS SANTOS MELO, beneficiário da ex-servidora ANA D’ARK MENEZES DA HORA MELO, matrícula n° 12.933-0, falecido em 15/09/2021, que ocupou o cargo de Professor 2, Classe II, Nível 6, Referência M, nos termos do art. 40, § 7º, da Constituição da República, com redação dada pela EC Nº 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, art. 23, caput, art. 25, inciso I, art. 29, inciso II, “d” da Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 15/09/2021 (data do óbito).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

60865


PORTARIA N° 248, de 13 de outubro de 2021.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 22/09/2021 a KAUÂ TEIXEIRA DA SILVA BARROS, beneficiário da ex-servidora MARIA TEIXEIRA DA SILVA, matrícula n° 15.983-2, falecida em 25/06/2020, que ocupou o cargo de Agente em Manutenção e Infraestrutura Escolar, Classe III, Nível E, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, com redação dada pela EC 41/2003, combinado com o §8º do art. 23 da EC 103/2019 e com o art. 9°, inciso II, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso II e parágrafo único e art. 22, §2º, todos da Lei Municipal 108/01, ressalvando que o art. 9º teve sua redação alterada pela Lei Municipal 102/2006 e o art. 21, ganhou nova redação dada pela Lei Municipal 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 22/09/2021 (data do requerimento).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

60870


PORTARIA Nº 249 de 13 de outubro de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a RAQUEL NETO DE ARAÚJO, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 8.800-5, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

60883


PORTARIA N° 250 de 13 de setembro de 2021.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Indeferir o pedido de aposentadoria da servidora LUCIANA COSTA COUTO, matrícula nº 12.525-3, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência L, realizado por meio do requerimento 137/2021, pelo fato da requerente não preencher os requisitos para obter sua aposentação em nenhuma das regras anteriores e atuais da Lei Complementar Municipal nº 40/2021, conforme parecer jurídico – APO nº 150/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

60885


PORTARIA Nº 251 de 13 de outubro de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a LÚCIA DE FÁTIMA SILVESTRE RIBEIRO DA COSTA GOMES, no cargo de Analista em Saúde, Especialidade Odontóloga, Classe III, Padrão de Vencimento 2, matrícula n° 12.207-6, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

60886


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

31724PORTARIA SDE Nº 006/2020

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XXI do art. 6º da Lei Complementar nº 034/2018, publicada no Diário Oficial do Município no dia 02 de janeiro de 2019.

CONSIDERANDO a indicação dos Representantes da Gestão Pública por parte do titular da Secretaria Executiva de Turismo e Cultura – SETUC que irão compor a Comissão Gestora da Lei Aldir Blanc.

CONSIDERANDO a indicação do Conselho Municipal de Políticas Culturais dos representantes que irão compor a Comissão Gestora da Lei Aldir Blanc.

CONSIDERANDO a vacância de 3 (três) indicações pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais dos representantes que irão compor a Comissão Gestora da Lei Aldir Blanc.

CONSIDERANDO que a Comissão Gestora tem natureza paritária.

CONSIDERANDO o Artigo 16, incisos I, II, III, IV e V, Artigos 17 e 18 do Decreto municipal nº 132 de 23 de outubro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º – Art. 1º – Designar os membros abaixo para participar da Comissão Gestora da Lei Aldir Blanc.

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PROPOSTAS DA LEI ALDIR BLANC –

Nº 14.017/2020

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

NOME

CPF

CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL

MARIA BETANIA GOMES DA SILVA

464.157.424-34

CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL

ANNY RAFAELLA FERREIRA DE LIMA

056.126.534-84

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

ROBERTO JOSÉ SILVA JUNIOR

130.490.644-20

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

JOAO GUILHERME

124.397.934-85

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

FRANCISCO DA SILVA NETO

063.203.584-67

REPRESENTANTES DA GESTÃO PÚBLICA

NOME

MATRÍCULA

SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E CULTURA

ANDRE GUSTAVO BONFIM DE OLIVEIRA

Nº 59.283-7

SUPERINTENDENCIA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS.

GUSTAVO HENRIQUE SILVA VALENÇA

Nº 4.0911500.1

SECRETARIA DA FAZENDA

NATÉRCIA SARAIVA

Nº 59.165-7

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

EDUARDO MENDES VALENÇA

Nº 40.911342-2

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

LILIAN MARIA PEREIRA SERRA

Nº 59.268-1

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de outubro de 2021.

PAULO LAGES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

E TURISMO

60826


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 290/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO o teor da CI nº 231/2021 da Gerência de Gestão Educacional, referente ao desaparecimento de máscaras para estudantes e face Shields para professores na Escola Municipal Iraci Rodovalho;

CONSIDERANDO que a referida CI tomou por base a solicitação efetuada no ofício nº 40/2021 da Gestão Escolar da referida UE, bem como relatório (anexo 1) do levantamento de itens/quantidades, confrontado com outros documentos acostados a CI nº 231/2021;

CONSIDERANDO a gravidade do caso e a necessidade de esclarecimentos sobre o assunto;

CONSIDERANDO ser imprescindível a apuração dos fatos supostamente acontecidos no âmbito da Administração Pública;

CONSIDERANDO o que determina o artigo 169 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu Parágrafo Único e art. 173 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, a fim de apurar as possíveis irregularidades denunciadas pela requerente.

RESOLVE:

I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância para apurar a responsabilidade dos fatos acima narrados;

II – DESIGNAR as servidoras: MARCELLA BRANCO MARANHÃO, matrícula nº 40912633-1, CAROLINE NUNES PROCÓPIO, matrícula nº 18.499-3, e SANDRA REGINA RODRIGUES VIEIRA, matrícula nº 16.400-3, para, sob à presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período, conforme parágrafo único do art. 72 da Lei nº 224/1996; mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação;

III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no item II.

.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de Outubro de 2021

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

60876


PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ