GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2021
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.
RESOLVE:
Ato n.º 0984/2021 – NOMEAR MIKAELY GONÇALVES BARBOSA DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 15 de outubro de 2021.
Ato n.º 0985/2021 – NOMEAR ISABELLA CRISTINA GOMES SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 15 de outubro de 2021.
Ato n.º 0986/2021 – EXONERAR A PEDIDO RAFAEL SOARES DE CARVALHO, matrícula nº 4.0592410.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, com efeito a partir de 1º de outubro de 2021.
Ato n.º 0987/2021 – NOMEAR NIÉDJA SARAH ALVES FERNANDES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA, com efeito a partir de 1º de outubro de 2021.
Ato n.º 0988/2021 – NOMEAR MAXSUEL CRISTIANO DOS SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON), com efeito a partir de 15 de outubro de 2021.
Ato n.º 0989/2021 – EXONERAR JOÃO VICTOR BARBOSA DE ANDRADE, matrícula nº 4.0911290.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS, com efeito a partir de 14 de outubro de 2021.
Ato n.º 0990/2021 – NOMEAR GABRIELA FERRAZ NOVAES GOMES DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS, com efeito a partir de 15 de outubro de 2021.
Ato n.º 0991/2021 – EXONERAR A PEDIDO SHIRLEY NOBRE DA SILVA, matrícula nº 4.0588110.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 30 de setembro de 2021.
Ato n.º 0992/2021 – NOMEAR FÁBIO JOSÉ DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 1º de outubro de 2021.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2021.
Anderson Ferreira
Prefeito
61077
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°. 914 / 2021
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 051/2019, de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 262/2021 – SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 13 de abril de 2021 e do Ofício n.º 094/2021 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 27 de abril de 2021, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO as Declarações de Frequência relativas ao período de 01/04/2021 até 30/09/2021.
RESOLVE:
Art. 1º – AUTORIZAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, mediante PERMUTA, com o Governo do Estado de Pernambuco nas condições abaixo especificadas:
SERVIDORA JABOATÃO DOS GUARARAPES |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA CESSÃO |
SERVIDOR PERMUTANTE |
MATRÍCULA |
CARGO |
JOSEBEDE ANGÉLICA GUILHERME DA SILVA |
0.0179698.1 |
PROFESSOR II |
01/04/2021 até 31/12/2021 |
JUAREZ RIBEIRO FILHO |
263.599-2 |
PROFESSOR |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de abril de 2021.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2021.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
61089
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS Nº 206/2021
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 035/2021 – SMS.
CONTRATADA: ANATÔMICA SERVIÇOS DE CIRURGIA E ANATOMIA PATOLÓGICA LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA – EXAMES CITOPATOLÓGICOS E EXAMES ANATOMOPATOLÓGICOS, CONFORME DESCRIÇÃO NA TABELA DE PROCEDIMENTOS, MEDICAMENTOS, ÓTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS (OPM) DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, DISPONÍVEL POR MEIO DO SIGTAP – SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA TABELA DE PROCEDIMENTOS, MEDICAMENTOS , ÓTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS (OPM), PARA ATENDIMENTO DOS USUÁRIOS DE REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
DATA DE ASSINATURA: 27/09/2021
VIGÊNCIA: 27/09/2021 a 27/09/2022
GESTOR: Manuela de Godoy Novaes
MATRÍCULA Nº: 59.271-3
FISCAL TITULAR: Samara Brelaz da Silva Bezerra
MATRÍCULA N°: 59.223-8
Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2021.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
61035
PORTARIA SMS Nº 209/2021
Ementa: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a funcionários que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho de Enfrentamento a COVID-19 na Vigilância Sanitária.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e, tendo em vista o Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal de 1988, bem como a Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001, e,
CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional do Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16 de março de 2020, que Declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-19;
CONSIDERANDO que a Vigilância Sanitária executa um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde, intervindo nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde;
CONSIDERANDO o Plano de Convivência das Atividades Econômicas com a COVID-19 que estabelece as regras para a retomada gradual dos serviços e atividades econômicas em Pernambuco, com protocolos gerais e específicos de segurança baseados em distanciamento social, higiene, monitoramento e comunicação, para evitar o contágio;
CONSIDERANDO a importância da Vigilância Sanitária na fiscalização de estabelecimentos com o objetivo de inspecionar os serviços de interesse a saúde quanto ao cumprimento das medidas preventivas determinadas pelos Decretos, Leis, Portarias, RDC’s da ANVISA e Notas Técnicas referentes ao Enfrentamento à pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO que o município de Jaboatão dos Guararapes dispõe de estabelecimentos que funcionam somente no período noturno;
CONSIDERANDO a Lei nº 1477/2021, de 01 de julho de 2021 que Institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEETs referentes a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEETs referentes a Servidores Contratados).
Art. 2º As despesas relativas à remuneração extra a que se refere o Artigo 1º correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e gera efeitos retroativos a partir de 01 de Setembro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2021.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
61099
ANEXOS
ANEXOS
PORTARIA SMS Nº 210/2021
EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a realização de Jornadas Extraordinárias referentes a Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 no município do Jaboatão dos Guararapes.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Dra. Zelma de Fatima Chaves Pessôa, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação no Ato Municipal nº 0779/2019, publicado no D.O.M. de 13 de agosto de 2019, com efeito a partir de 10 de agosto de 2019, e tendo em vista o disposto no inciso III, do §1º, do artigo 1º, § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010, e
CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional do Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16 de março de 2020, que Declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-19;
CONSIDERANDO o Plano de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 do município do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO a ampliação da necessidade de enfrentamento à COVID-19, juntamente aos esforços de prevenção da mesma, através da imunização, e que a mesma seja célere e oportuna;
CONSIDERANDO a Lei nº 1477/2021, de 01 de julho de 2021 que Institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente à Operacionalização da Vacinação contra COVID-19, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEETs referentes a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEETs referentes a Servidores Contratados; ANEXO III – GEETs referentes ao mês de Agosto autorizados posteriormente).
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 01 de setembro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2021.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
61121
ANEXOS
ANEXOS
PORTARIA SMS Nº 211/2021
EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada aos profissionais Agente de Combate a Endemias – ACE para a realização de Jornadas Extraordinárias de sanitização das unidades de saúde e outros espaços públicos do Município.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Dra. Zelma de Fatima Chaves Pessôa, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação no Ato Municipal nº 0779/2019, publicado no D.O.M. de 13 de agosto de 2019, com efeito a partir de 10 de agosto de 2019, e tendo em vista o disposto no inciso III, do §1º, do artigo 1º, § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010, e
CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional do Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16 de março de 2020, que Declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-19;
CONSIDERANDO que a sanitização das unidades de saúde do município do Jaboatão dos Guararapes é parte das medidas recomendadas para a prevenção da COVID-19;
CONSIDERANDO Nota Técnica da Superintendência de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes referente à utilização de sanitizante que possui efeito residual de até 14 dias;
CONSIDERANDO o atual cronograma de sanitização da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO a Lei nº 1477/2021, de 01 de julho de 2021 que Institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente à Sanitização de Unidades de Saúde e Espaços Públicos, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEETs referentes a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEETs referentes a Servidores Contratados).
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 01 de setembro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2021.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
61124
ANEXOS
ANEXOS
PORTARIA SMS Nº 212/2021
EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a realização de Jornadas Extraordinárias referentes a atuação junto ao SAMU- Jaboatão dos Guararapes
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Dra. Zelma de Fatima Chaves Pessôa, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação no Ato Municipal nº 0779/2019, publicado no D.O.M. de 13 de agosto de 2019, com efeito a partir de 10 de agosto de 2019, e tendo em vista o disposto no inciso III, do §1º, do artigo 1º, § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010, e
CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional do Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16 de março de 2020, que Declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-19;
CONSIDERANDO a essencialidade do serviço de urgência e emergência do SAMU, de forma ininterrupta, durante a pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO a ampliação da demanda de ocorrências junto ao SAMU Jaboatão dos Guararapes, advinda do enfrentamento à COVID-19;
CONSIDERANDO a Lei nº 1477/2021, de 01 de julho de 2021 que Institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao Enfrentamento à COVID-19, destinada aos profissionais do SAMU, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente a servidores contratados; Anexo III – GEET referente ao mês de julho autorizado posteriormente).
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 01 de setembro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
61127
ANEXOS
ANEXOS
PORTARIA SMS Nº 213/2021
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a funcionários que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Integradas e Serviços – Mais Jaboatão 2021.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a permanência da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03/02/de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, bem como a Portaria nº 356, de 11/03/2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 06/02/2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional do Novo Coronavírus e o Decreto Estadual nº 49.959, de 16 de dezembro de 2020 que mantém a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 24 de 16 de março de 2020 que declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado municipal, e dá outras providências;
CONSIDERANDO que, em tempos de pandemia, as demandas recebidas advindas do enfrentamento à COVID-19 têm se sobreposto às demandas advindas das necessidades de saúde cotidiana da população jaboatonense;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da abrangência de ações de assistência à saúde da população, através de diagnóstico, planejamento, monitoramento e avaliação da situação de saúde e dos serviços de atenção à saúde;
CONSIDERANDO que a Atenção Primária em Saúde é a porta de entrada do Sistema Único de Saúde e que durante surtos e epidemias tem papel fundamental na resposta global à doença em questão, inclusive através de diagnóstico de agravos não transmissíveis, e que esta esteve marjoritariamente voltada aos cuidados da Infecção pela COVID-19 nos últimos meses;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atenção à saúde da população através de ações extramuros, alcançando indivíduos que não buscam atendimento em unidades de saúde em dias úteis;
CONSIDERANDO a Operacionalização da Vacinação para Enfrentamento à COVID-19 no município do Jaboatão dos Guararapes
CONSIDERANDO a Lei nº 1477/2021, de 01 de julho de 2021 que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para servidores em Jornada Extraordinária no Mutirão de Ações Integradas e Serviços – MAIS Jaboatão, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEETs referentes a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEETs referentes a Servidores Contratados).
Art. 2º. As despesas relativas à remuneração extra a que se refere o artigo 1º correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 3º. Esta Portaria retroage os seus efeitos ao dia 01 de Setembro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2021.
ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES
Secretária Municipal de Saúde
61129
ANEXOS
ANEXOS
PORTARIA SMS Nº 214/2021
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a funcionários que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Centro de Atendimento para Enfrentamento à COVID-19.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a permanência da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03/02/de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, bem como a Portaria nº 356, de 11/03/2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 06/02/2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional do Novo Coronavírus e o Decreto Estadual nº 49.959, de 16 de dezembro de 2020 que mantém a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 24 de 16 de março de 2020 que declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado municipal, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a ampliação de casos da COVID-19 no Município de Jaboatão dos Guararapes e a necessidade de atendimento ambulatorial para enfrentamento à COVID-19;
CONSIDERANDO a implantação do Centro de Atendimento para Enfrentamento à COVID-19 neste Município, objetivando ampliar os serviços de promoção à saúde à população.
CONSIDERANDO a Lei nº 1477/2021, de 01 de julho de 2021 que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para servidores em Jornada Extraordinária no Centro de Atendimento para Enfrentamento à COVID-19, conforme ANEXO ÚNICO – GEETs referentes a Servidores Contratados.
Art. 2º. As despesas relativas à remuneração extra a que se refere o artigo 1º correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 3º. Esta Portaria retroage os seus efeitos ao dia 01 de Setembro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2021.
ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES
Secretária Municipal de Saúde
61134
ANEXOS
ANEXO
PORTARIA SMS Nº 215/2021
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a funcionários que realizarem jornadas extraordinárias para o combate contra as arboviroses.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO a Portaria MS/GM 1138 de 23 de maio de 2014 que define as ações e serviços para vigilância, prevenção e controle de zoonoses;
CONSIDERANDO que cabe à Gerência de Vigilância Ambiental (GVA) as ações de controle das arboviroses (dengue, Chikungunya e Zika), controle de zoonoses, controle de animais sinantrópicos e peçonhentos;
CONSIDERANDO o crescimento das confirmações de casos das arboviroses no ano corrente, em especial da chikungunya que se destaca com o aumento de 135% dos casos notificados em 2021 quando comparado ao mesmo período de 2020 no estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO que até primeiro quadrimestre do ano de 2021, foram notificados 1640 casos de Dengue, 122 de Febre de Chikungunya e nenhum de Zika Vírus;
CONSIDERANDO a necessidade de intensificação das ações relacionadas ao combate às arboviroses, assim como a essencialidade do trabalho dos Agentes de Combates às Endemias na rede municipal de saúde, especialmente no que diz respeito ao enfrentamento ao alto índice de infestação do mosquito;
CONSIDERANDO a Lei nº 1477/2021, de 01 de julho de 2021 que Institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao Combate às Arboviroses, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEETs referentes a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEETs referentes a Servidores Contratados).
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 01 de Setembro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2021.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
61136
ANEXOS
ANEXOS
PORTARIA SMS Nº 216/2021
EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a Jornadas Extraordinárias referentes ao CIEVS JABOATÃO.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a permanência da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03/02/2020/GM/MS, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, bem como a Portaria nº 356, de 11/03/2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 06/02/2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da ESPIN em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16 de março de 2020 que declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia da COVID-19 e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-19 bem como sobre recomendações no setor privado municipal, e dá outras providências;
CONSIDERANDO que até o dia 31 de agosto de 2021, foram confirmados no município do Jaboatão dos Guararapes 35.290 (trinta e cinco mil, duzentos e noventa) casos de COVID-19, sendo 4.838 (quatro mil oitocentos e trinta e oito) notificados como Síndrome Respiratória Aguda grave (SRAG), e 1.700 (Um mil e setecentos) que evoluíram para óbito;
CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento, investigação e coleta de casos e óbitos suspeitos de COVID-19, pela equipe do CIEVS;
CONSIDERANDO a necessidade de testagem para COVID-19, ampliada para toda população;
CONSIDERANDO a Lei nº 1477/2021, de 01 de julho de 2021, que Institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1° Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores do CIEVS – JABOATÃO DOS GUARARAPES, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEETs referentes a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEETs referentes a Servidores Contratados).
Art. 2º As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 01 de Setembro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.
ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES
Secretária Municipal de Saúde
61137
ANEXOS
ANEXOS
PORTARIA SMS Nº 217/2021
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a funcionários que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho com Animais Apreendidos.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº1138 de 23 de maio de 2014 que define as ações e serviços para vigilância, prevenção e controle de zoonoses;
CONSIDERANDO a Lei nº578/2011 que dispõe sobre o controle, cuidados e proteção de animais, da responsabilidade da posse e de medidas preventivas de combate e controle de zoonoses no Município de Jaboatão dos Guararapes.
CONSIDERANDO o Parágrafo Único no Artigo 9º da referida Lei que informa que os animais soltos em logradouros públicos ou em locais de livre acesso ao público serão apreendidos pelos funcionários do Centro de Vigilância Ambiental, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.
CONSIDERANDO os Arts. 1º, 2º e 29º da referida Lei, que dispõe sobre a apreensão dos Animais de Médio e Grande Porte (AMGP) pelo Centro de Vigilância Ambiental (CVA).
CONSIDERANDO que a apreensão dos animais deverá ser realizada por funcionários devidamente treinados, sendo realizada no município do Jaboatão dos Guararapes por Agentes de Combate às Endemias.
CONSIDERANDO a Lei nº 1477/2021, de 01 de julho de 2021 que Institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao Trabalho com Animais Apreendidos, conforme ANEXO ÚNICO.
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 01 de Setembro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2021.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
61138
ANEXOS
ANEXO ÚNICO
LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 066/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 099.2021.PE.065.SME.CPL4. OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preços para Futura e Eventual Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’S) e Fardamentos para Agentes de Alimentação Escolar, Agentes de Manutenção e Infraestrutura Escolar das Unidades Administrativas da Secretaria Municipal de Educação. Itens: 09 e 13. REGISTRADA: RC SERVIÇOS & CONSERVAÇÃO EIRELI – ME – CNPJ: 32.337.973/0001-07. VALOR: R$ 15.985,15 (quinze mil e novecentos e oitenta e cinco reais e quinze centavos). VIGÊNCIA: 06/10/2021 a 06/10/2022. Jaboatão dos Guararapes, 06/10/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2016 – SEAJAD. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual de 12,50% no contrato referente à prestação de serviços para implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, integrado de gestão de frota de veículos. CONTRATADA: Link Card Administradora de Benefícios EIRELI – CNPJ: 12.039.966/0001-11. VALOR ACRESCIDO: R$ 151.920,00 (cento e cinquenta e um mil e novecentos e vinte reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 1.117.200,00 (um milhão,cento e dezessete mil e duzentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 15/10/2021. Joao Alves Timoteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
CONTRATO Nº 046/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 147.2021.PE.099.SME.CPL5. OBJETO: Aquisição de Notebooks, a fim de atender aos professores e aos demais servidores da Rede Municipal de Ensino da Secretaria Municipal de Educação, item 01. CONTRATADA: SEM FIO TELECOM TERESINA LTDA – ME – CNPJ: 12.652.012/0001-80. VALOR: R$ 8.420.591,25 (oito milhões e quatrocentos e vinte mil e quinhentos e noventa e um reais e vinte e cinco centavos). VIGÊNCIA: 18/10/2021 a 18/10/2022. Jaboatão dos Guararapes, 18/10/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 052/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 093.2021.PE.062.SMS.CPL3. OBJETO: Aquisição de medicamento grupo 6 para atender a rede municipal de saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE. Item: 4. REGISTRADA: MS HOSPITALAR EIRELI – CNPJ: 36.191.620/0001-00. VALOR: R$ 52.154,40 (cinquenta e dois mil e cento e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 20/09/2021 a 20/09/2022. Jaboatão dos Guararapes, 20/09/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 093.2021.PE.062.SMS.CPL3. OBJETO: Aquisição de medicamento grupo 6 para atender a rede municipal de saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE. Itens: 3 e 6. REGISTRADA: MEDBRANDS COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI-EPP – CNPJ: 27.256.185/0001-56. VALOR: R$ 47.420,16 (quarenta e sete mil e quatrocentos e vinte reais e dezesseis centavos). VIGÊNCIA: 04/10/2021 a 04/10/2022. Jaboatão dos Guararapes, 04/10/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 041.2021.PE.025.SMS.CPL6. OBJETO: Aquisição de equipamentos odontológicos para estruturar 121 consultórios odontológicos distribuídos em 83 Equipes de Saúde Bucal, 09 Unidades Básicas Tradicionais, 02 Policlínicas e 04 Centros de Especialidades Odontológicas da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE. Item 18. REGISTRADA: S2 DOCTOR DISTRIBUIDORA EIRELI EPP – CNPJ: 27.162.761/0001-04. VALOR: R$ 25.714,80 (vinte e cinco mil e setecentos e quatorze reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 29/09/2021 a 29/09/2022. Jaboatão dos Guararapes, 29/09/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 035/2020 – SME. OBJETO: Prorrogação do contrato de serviços gráficos com layout. CONTRATADA: TEXGRAF EDITORA LTDA – EPP – CNPJ: 13.898.993/0001-02. PRAZO ACRESCIDO: 03 meses. NOVA VIGÊNCIA: 06/11/2021 a 06/02/2022. Jaboatão dos Guararapes, 29/09/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 070/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 121.2021.PE.086.SME.CPL6. OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada no FORNECIMENTO DE FÓRMULAS ESPECIAIS, com distribuição/entrega direta nas escolas, para atender os alunos da Rede Municipal de Ensino. Itens 07 e 09. REGISTRADA: FERNANDA SILVA DE ASSIS NEVES ME – CNPJ: 21.510.857/0001-21. VALOR: R$ 39.497,00 (trinta e nove mil e quatrocentos e noventa e sete reais). VIGÊNCIA: 14/10/2021 a 14/04/2022. Jaboatão dos Guararapes, 14/10/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2019 – SEINFRA. OBJETO: Renovação do contrato de serviços de coleta, limpeza e manutenção urbana no município do Jaboatão dos Guararapes – Lote 02. CONTRATADA: VIA AMBIENTAL ENGENHARIA E SERVIÇO S/A – CNPJ: 09.558.134/0001-05. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 20.177.638,26 (vinte milhões,cento e setenta e sete mil e seiscentos e trinta e oito reais e vinte e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/08/2021 a 30/08/2022. Jaboatão dos Guararapes, 30/08/2021. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 061/2020 – SME. OBJETO: Renovação de Contrato de Locação de Caminhão tipo Baú. CONTRATADA: IMPÉRIO SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS E LOCAÇÕES DE VEÍCULOS EIRELI – EPP – CNPJ: 14.657.444/0001-09. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 109.200,00 (cento e nove mil e duzentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 28/09/2021 a 28/09/2022. Jaboatão dos Guararapes, 28/09/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2020 – SIN. OBJETO: Prorrogação do contrato de prestação de serviços de terraplanagem, pavimentação, drenagem, sinalização e acessibilidade da Rua Floresta e Rua Carmem Chaves. CONTRATADA: ECAM TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA – CNPJ: 06.204.246/0001-61. PRAZO ACRESCIDO: 10 meses. NOVA VIGÊNCIA: 03/10/2021 a 03/08/2022. Jaboatão dos Guararapes, 29/09/2021. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.
CONTRATO Nº 020/2021 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 134.2021.INEX.008.SIN.CPL6. OBJETO: Prestação de serviços de análise, acompanhamento, assessoria e consultoria em políticas públicas, relacionadas às atividades de engenharia, arquitetura, trabalho social e operacional, no âmbito do “CAIXA Políticas Públicas”. CONTRATADA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CNPJ: 00.360.305/0001-04. VALOR: R$ 14.656,59 (quatorze mil e seiscentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e nove centavos). VIGÊNCIA: 22/09/2021 a 22/03/2022. Jaboatão dos Guararapes, 22/09/2021. Daniel Nascimento Pereira Junior. Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública.
ERRATA
No Processo Licitatório nº 078.2021.PE.050.SMS.CPL3. PREGÃO ELETRÔNICO nº 050/2021 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE Nº 186, em 30 de setembro de 2021.
ONDE SE LÊ: “à LICITANTE VENCEDORA: DENTAL HIGIX PRODUTOS ODONTOLOGICOS MEDICOS HOSPITALARES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 26.240.632/0001-16, no VALOR GLOBAL de R$ 99.484,01 (noventa e nove mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e um centavo)”;LEIA-SE: “à LICITANTE VENCEDORA:DENTAL HIGIX PRODUTOS ODONTOLOGICOS MEDICOS HOSPITALARES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 26.240.632/0001-16, no VALOR GLOBAL de R$ 99.280,47 (noventa e nove mil, duzentos e oitenta reais e quarenta e sete centavos)”.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2021.
Zelma Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
61090
AVISO DE LICITAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2
Processo Licitatório Nº: 175.2021.PE.112.SMS.CPL2 . Pregão Eletrônico nº 112/2021. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento, eventual e parcelado, de mobiliários e eletrodomésticos, a fim de compor as unidades de Saúde da Atenção Primária e Atenção Especializada, vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE. Valor máximo estimado: R$ 924.700,72 (novecentos e vinte e quatro mil e setecentos reais e setenta e dois centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 09/11/2021 às 10:00. Abertura das Propostas: 09/11/2021 às 10:00. Início da disputa: 09/11/2021 às 10:10. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através do Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL2.1.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 9.9975.1797, no horário de 8:00 às 17:00h, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 20 de Outubro de 2021. Maria Emilia de Souza Ferraz – Pregoeira da CPL2.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Saúde, nos uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 49 da lei nº 8.666/93, e justificativa constante no Parecer nº 282/2021 – ASJUR/SMS, anexo aos autos, determinou a REVOGAÇÃO do Processo Licitatório
N.° 007.2021.PE.006.2021.SMS.CPL2 – Pregão Eletrônico nº 006/2021, cujo objeto é formação de Registro de Preço, para contratação de empresas especializadas no fornecimento, eventual e parcelado, de mobiliários e eletrodomésticos, a fim de compor as unidades de Saúde da Atenção Primária e Atenção Especializada, vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Demais informações através do Portal de Licitações no endereço eletrônico: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br e do e-mail: cpl2.1.jaboatao@gmail.com.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de Outubro de 2021.
Maria Emilia de Souza Ferraz – Pregoeira da CPL2.
61125
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1
RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
Processo Licitatório nº 159.2021.TP.004.SIN.CPL1. – TOMADA DE PREÇOS nº 004.2021. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA DO PRÉDIO ATUAL DA REGIONAL 01 DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. A Comissão Permanente de Licitação 1 torna público o resultado da fase de habilitação da licitação em referência, nos termos do Relatório de Julgamento anexo aos autos: restou HABILITADA a participantes: J. DE ANDRADE SILVA JUNIOR EIRELI EPP, inscrita no CNPJ nº 08.975.727/0001-04, em razão do cumprimento de todos os requisitos de qualificação contidos nos itens 11 do Edital, conforme exposto no Relatório disponível nos autos e no portal de licitações do município; restou INABILITADA a licitante CONSTRUTORA MANASSU LTDA., inscrita no CNPJ nº 30.700.985/0001-29, por descumprimento do item 11.15 do edital, nos termos da avaliação técnica feita pela superintendência de obras. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, com vista aos autos no Complexo Administrativo Municipal, situado na Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.135-570, mediante agendamento prévio com 02 (duas) horas de antecedência pelo e-mail cpl1jaboatao@gmail.com. Demais informações através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira.|
Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2021.
Sérgio Bacelar – Presidente da CPL1.
61131
DECISÃO DE RECURSO E RETOMADA DO CERTAME
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 147.2021.PE.099.SME.CPL5 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 099/2021 – OBJETO: Formação de ATA DE REGISTRO DE PREÇO, para futura e eventual AQUISIÇÃO DE NOTEBOOKS, para atender aos professores e aos demais servidores da Rede Municipal de Ensino da Secretaria Municipal de Educação. A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, e com fulcro no Decreto Municipal nº 355/2006 c/c art.109, § 4º da Lei nº 8666/93, RATIFICA em todos os seus termos, a decisão em relação ao Recurso Administrativo disposto no PARECER TÉCNICO Nº 081/2021 – SME, que conheceu o recurso interposto pela Empresa: RMG TECNOLOGIA INTEGRADO EIRELI, inscrita no CNPJ 30.517.827/0001-38, entendendo assim, pelo DEFERIMENTO, ocasionando a DESCLASSIFICAÇÃO para o ITEM 2 da Empresa: FORMATTI TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ: 08.629.276/0001-45. Em atenção a Homologação do ITEM 1, publicada no Diário Oficial do Município nº 191/2021, do dia 08 de outubro de 2021, gerou a Ata de Registro de Preço nº 068/2021 e respectivo Contrato nº 046/2021, com a empresa SEM FIO TELECOM TERESINA LTDA – CNPJ Nº 12.652.012/0001-80, que alegou não ter como manter a marca e o modelo ofertado. Assim, comunica-se RETOMADA DO CERTAME para o ITEM 2 e, também, para o ITEM 1, conforme os termos do ofício nº 391/2021 – SME-GLCC. A reabertura do certame ocorrerá às 10h do dia 22 de outubro de 2021.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de Outubro de 2021
Ivaneide Dantas
Secretária Municipal de Educação