GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1486 / 2021, de 27 de outubro de 2021.
EMENTA: Dispõe sobre a recomposição inflacionária sobre o vencimento básico de todos os Servidores que integram os quadros permanentes ocupantes dos cargos efetivos do Poder Executivo integrantes da Administração Direta e Indireta do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida recomposição inflacionária de 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento), sobre o vencimento básico de todos os servidores ocupantes de cargos efetivos do Poder Executivo integrantes da Administração Direta e Indireta do Jaboatão dos Guararapes, com base no Índice de Preço ao Consumidor – IPCA/IBGE, acumulado de 2020.
Art. 2º Os servidores inativos terão recomposição inflacionária no mesmo índice definido no art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao mês de abril de 2021.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2021.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
61382
LEI Nº 1487 / 2021, de 27 de outubro de 2021.
EMENTA: Institui o Bônus Especial de Desempenho da Vigilância em Saúde (BDVS) para os profissionais avaliados pelo Município de acordo com o cumprimento das metas do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS), no âmbito do Município.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, o Bônus Especial de Desempenho da Vigilância em Saúde (BDVS), correspondente a uma premiação pelo desempenho dos profissionais da Vigilância em Saúde diante dos indicadores avaliados pelo Ministério da Saúde e pelo município, com objetivo de induzir o aperfeiçoamento das ações de vigilância em saúde executadas no Município.
Art. 2º O recurso financeiro utilizado para pagamento do BDVS será repassado para o Município pelo Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (PQA-VS/MS), sendo rateado da seguinte forma:
I – 30% (trinta por cento) para custeio, adequação da estrutura e investimentos na Vigilância em Saúde Municipal, pela gestão;
II – 70 % (setenta por cento) para o BDVS, pago aos servidores como estabelecido no art. 3º desta Lei, orientado pelo resultado da avaliação do PQA-VS realizada pelo MS e pela gestão municipal.
Art. 3º Terão direito a receber o BDVS os servidores que desenvolvem ações voltadas ao alcance dos indicadores e padrões de qualidade integrantes das diretrizes definidas para Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde, dentro dos recursos financeiros advindos do PQA-VS, assim definidos:
I – as equipes de Vigilância Epidemiológica (VE);
II – as equipes de Vigilância Ambiental (VA);
III – as equipes de Vigilância em Saúde do Trabalhador (VISAT)
IV – outros profissionais da gestão da Vigilância em Saúde, do Município.
Parágrafo único. As ações de que trata o caput estão baseadas em compromissos e resultados, expressos em metas e indicadores pactuados, constantes do “Anexo XCVIII – Metas e Indicadores Pactuados no âmbito do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS)” e do “Anexo XCIX – Caderno de Metas e Indicadores do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS)”, ambos, à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28/09/2017, que Consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, na redação promovida peça Portaria nº 1.520, de 30/05/2018, com a inclusão de metas e indicadores do PQA-VS, que vigoram desde 2018.
Art. 4º Os critérios e indicadores que deverão orientar e possibilitar a avaliação do desempenho a que se referem os arts. 1º e 2º serão regulamentados por Portaria específica do titular da Secretaria Municipal de Saúde, considerando a meta específica para cada indicador estabelecida no Termo de Compromisso com a Gestão.
Art. 5º O BDVS constitui retribuição pecuniária eventual a ser paga a partir da avaliação do desempenho das metas pactuadas no Termo de Compromisso com a Gestão e calculado para cada servidor beneficiado conforme critérios estabelecidos na Portaria específica a que se refere o art. 4º.
§ 1º. O BDVS será pago com periodicidade anual.
§ 2º. O pagamento do BDVS deverá ser atualizado após publicação de nova avaliação externa pelo Ministério da Saúde, podendo levar até quatro meses para o processamento das novas informações / coleta dos novos indicadores, realizando-se pagamento retroativo a este período, se for o caso.
§ 3º. Caso o Município só atinja o parâmetro de até 4 indicadores, o recurso proveniente do PQA-VS não será repassado para os servidores.
Art. 6º O BDVS não integra a base de cálculo de nenhuma outra parcela remuneratória, tampouco será incorporado ao vencimento do servidor para quaisquer fins.
Art. 7º O conjunto de indicadores e metas cujo cumprimento será avaliado mensalmente para fins de concessão do BDVS serão mensurados através dos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde e instrumentos próprios da gestão para cada área técnica.
Art. 8º Será constituída Comissão de Avaliação dos Indicadores de Desempenho composta por: dois (2) representantes da Gestão municipal e dois (2) Trabalhadores da Saúde, sendo um de nível médio e outro de nível superior, definidos pelas áreas técnicas.
§ 1º. Para integrar a Comissão de que trata o caput os Trabalhadores da Saúde serão obrigatoriamente da Vigilância em Saúde.
§ 2º. Os representantes Trabalhadores da Saúde mencionados neste artigo serão formalmente indicados pelo SINSMUJG (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jaboatão dos Guararapes), respeitados os critérios aqui delimitados.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde, consignadas no Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, tendo como fonte os repasses específicos do PQA-VS/MS pelo Ministério da Saúde, não sendo, por hipótese alguma, pagas pelo Tesouro Municipal.
Art. 10. Compete à Secretaria Municipal de Saúde realizar atualizações e revisões nos critérios, regras de funcionamento, definição de padrões de qualidade e indicadores e metas de avaliação, bem como, na relação de categorias profissionais que fazem jus ao recebimento, por meio de publicação de Portaria específica, de acordo com normativos nacionais dos programas e normas do SUS.
Parágrafo único. As alterações e ajustes a que se refere o caput deverão ser previamente repassadas à Comissão mencionada no art. 8º e serão condicionadas ao parecer favorável desta.
Art. 11. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2021.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
61383
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 922/2021 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 42101379072021, datado de 24.09.2021.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor RICARDO PEREIRA DOS SANTOS matrícula nº. 0.0911995.1 do cargo efetivo Professor 2 lotado na Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20.09.2021.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 923/2021 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 42101386622021, datado de 29.09.2021.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor NORMANDO FERREIRA CORDEIRO matrícula nº. 0.0912024.1 do cargo efetivo Professor 1 lotado na Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.09.2021.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 924/2021 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 42101351802021, datado de 03.09.2021.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora ROSANNE LOPES DE BRITO matrícula nº. 0.0212440.2 do cargo efetivo Professor 2 lotada na Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04.10.2021.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 925/2021 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 2471403202021, datado de 07.10.2021.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora KELLY VANESSA SILVA LINS matrícula nº. 0.0206750.2 do cargo efetivo Assistente de Políticas Sociais e Econômicas – Educador Cuidador lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, de acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05.10.2021.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 926/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Agente Manutenção e Infraestrutura Escolar ocupado pelo servidor WALTER TAVARES DE OLIVEIRA, matrícula0.0166944.1, em virtude do seu falecimento ocorrido em 15 de setembro de 2021, conforme inciso V, do art. 53 da Lei nº 224/96.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de setembro de 2021.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
61399
LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 5º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 031/2017 – SEMECELJ. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação do CPF da inventariante no contrato de locação de imóvel para funcionamento da escola municipal Almir Olímpio Alves. Onde se lê : “CPF: 405.086.684-04″; Leia-se: ” CPF: 405.086.844-04″. CONTRATADA: ESPÓLIO GILMAR FERNANDES ALVES REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE KATIA JEANE FIGUEIREDO ALVES – CPF: 405.086.844.04. Jaboatão dos Guararapes, 07/10/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 077/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 154.2021.PE.103.SME.CPL5. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COPO PLÁSTICO TIPO SHAKERIA, PARA USO INDIVIDUAL DOS ALUNOS, VISANDO ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. LOTE ÚNICO. REGISTRADA: GLOBAL HOUSE EIRELI – ME – CNPJ: 13.611.287/0001-38. VALOR: R$ 581.146,80 (quinhentos e oitenta e um mil e cento e quarenta e seis reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 22/10/2021 a 22/04/2022. Jaboatão dos Guararapes, 22/10/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 099.2021.PE.065.SME.CPL4. OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preços para Futura e Eventual Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI´S) e Fardamentos para Agentes de Alimentação Escolar, Agentes de Manutenção e Infraestrutura Escolar das Unidades Administrativas da Secretaria Municipal de Educação. ITEM: 03. REGISTRADA: FORTE SINAL EQUIPAMENTOS EIRELI – EPP – CNPJ: 26.729.755/0001-15. VALOR: R$ 28.160,00 (vinte e oito mil e cento e sessenta reais). VIGÊNCIA: 22/09/2021 a 22/09/2022. Jaboatão dos Guararapes, 22/09/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2021 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 84.2021.PE.055.SAD.CPL1. OBJETO: Registro de Preços Corporativo para aquisição de material e utensílios para higiene pessoal, tudo conforme especificações e quantidades discriminadas no Termo de Referência/Planilhas e proposta da Fornecedora, que é parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição. LOTES 04, 14 e 15. REGISTRADA: B.A REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 35.961.397/0001-62. VALOR: R$ 157.558,50 (cento e cinquenta e sete mil e quinhentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 01/10/2021 a 01/10/2022. Jaboatão dos Guararapes, 01/10/2021. Joao Alves Timoteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 056/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 099.2021.PE.065.SME.CPL4. OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos de proteção individual (epi´s) e fardamentos para agentes de alimentação escolar, agentes de manutenção e infraestrutura escolar das unidades administrativas da Secretaria Municipal de Educação. Item 11. REGISTRADA: ARICELIO FIGUEIRA LOPES ME – CNPJ: 37.353.275/0001-19. VALOR: R$ 26.992,29 (vinte e seis mil e novecentos e noventa e dois reais e vinte e nove centavos). VIGÊNCIA: 19/10/2021 a 19/10/2022. Jaboatão dos Guararapes, 19/10/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 067/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 125.2021.PE.089.SME.CPL4. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA COMPOR O KIT DO PROFESSOR 2022, COM VISTAS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. LOTE 01. REGISTRADA: FRANCRIS LIVRARIA E PAPELARIA LTDA – CNPJ: 24.348.443/0001-36. VALOR: R$ 199.892,22 (cento e noventa e nove mil e oitocentos e noventa e dois reais e vinte e dois centavos). VIGÊNCIA: 25/10/2021 a 25/10/2022. Jaboatão dos Guararapes, 25/10/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
61405
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o processo nº 182.2021.INEX.019.SDE.CPL4. Natureza do Objeto: Promover a disponibilização de Mobiliário Urbano Esportivo, decorrente de Chamamento Público já realizado e onde houve apenas uma empresa interessada, sem ônus para o município, com o objetivo de realizar parceria em Projeto que visa o fornecimento, instalação e manutenção preventiva e corretiva de Mobiliário Urbano Esportivo, sendo 12 (doze) estações de exercícios e alongamentos em aço inoxidável, com no mínimo 01 (uma) delas com módulo para pessoas com deficiência (PCD) e solução informatizada e gratuita para aulas e treinos via aplicativo de celular, no Município do Jaboatão dos Guararapes, para uso da população de forma gratuita, sem recursos públicos envolvidos. Fundamentação legal: Art. 25, caput da Lei 8666/93, conforme Parecer Jurídico nº 020/2021. Contratado: MUDE MOBILIARIOS URBANOS DESPORTIVOS LTDA. CNPJ/MF: 04.512.986/0001-30. Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2021. André Trajano de Oliveira. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura
61400
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGO, nos termos da legislação em vigor, o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 176.2021.PE.113.SMS.CPL4 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 113/2021 – OBJETO: Registro de Preço para Contratação de serviço de locação de toldos (6×6), para atendimento da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, no processo de vacinação, no combate à COVID-19, bem como para as demais campanhas de imunização. E comunico a ADJUDICAÇÃO de seu objeto ao fornecedor vencedor do certame – B H SERVICOS EM SONORIZACAO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.288.236/0001-29 com o valor global R$ 768.000,00 (Setecentos e sessenta e oito mil reais). O valor homologado da licitação é 768.000,00 (Setecentos e sessenta e oito mil reais).
Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2021
Zelma de Fatima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
61417
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 174.2021.RDC.003.SIN.CPL1. RDC nº 003.2021. Objeto: PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS NOS BAIRROS DE PIEDADE, CANDEIAS E BARRA DE JANGADA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor Máximo Aceitável: R$ 6.158.599,86 (seis milhões, cento e cinquenta e oito mil, quinhentos e noventa e nove reais e oitenta e seis centavos). Convênio SICONV CR 907645/2020. Data e Local da Sessão de Abertura: 24/11/2021, 10h00min. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: cpl1jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2021. Sérgio Bacelar – Presidente da CPL1.
61403