GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 126, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.518.000,00 (Hum milhão, quinhentos e dezoito mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 302 1038 2.182 |
– QUALIFICAR A GESTÃO DAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
||
Red. 0964 FNT 243 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.518.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.518.000,00
Art. 2º. : Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos abaixo discriminados:
|
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
I ) – TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
O Governo Federal, através do Ministério da Saúde, que dispõe sobre transferência de incentivo financeiro Federal ao municípios, do bloco de manutenção das ações e serviços públicos de saúde -Grupo Coronavirus – COVID 19, no âmbito de Atenção de Média e Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar, transfere ao Município do Jaboatão dos Guararapes por meio das Portarias: Portaria GM/MS – nº 1.966, de 13 de agosto de 2021, referente à parcela do mês de julho/2021, no valor de R$ 480.000,00 (Quatrocentos e oitenta mil reais), processo nº 25000.125653/2021-64; Portaria GM/MS – nº 2.237, de 02 de setembro de 2021, no valor de R$ 558.000,00 (Quinhentos e cinquenta e oito mil reais), em parcela única, processo nº 25000.135391/2021-46 e Portaria GM/MS – nº 2.336 de 14 de setembro de 2021, no valor de R$ 480.000,00 (Quatrocentos e oitenta mil reais), referente à parcela do mês de agosto/2021, processo nº 25000.144058/2021-28, totalizando o valor do Crédito Suplementar em R$ 1.518.000,00 (hum milhão, quinhentos e dezoito mil reais), não previsto no orçamento vigente.
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$
1.0.0.0.00.0.0.00 |
RECEITAS CORRENTES |
1.518.000,00 |
1.7.1.8.00.0.0.00 |
Transferências da União – Específica E/M |
1.518.000,00 |
1.7.1.8.03.0.0.00 |
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde- SUS – Repasse Fundo a Fundo |
1.518.000.00 |
1.7.1.8.03.2.1.15 |
COVID-19 -Medida Provisória nº 1062 -SAES, Portaria nº 1966/2021 |
480.000,00 |
1.7.1.8.03.2.1.17 |
COVID-19- Medida Provisória nº 1062- SAES, Portaria nº 2237/2021 |
558.000,00 |
1.7.1.8.03.2.1.18 |
COVID-19–Medida Provisória nº 1062- SAES, Portaria nº 2336/2021 |
480.000,00 |
TOTAL R$ 1.518.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2021.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA Secretária Municipal da Saúde |
EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS Procurador Geral do Município |
61600
DECRETO Nº 127, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, no valor de R$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL
15 451 1017 2.254 |
– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL |
||
Red. 0717 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
3.000.000,00 |
Red. 1039 FNT 101 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
1.000.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 4.000.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL
15 452 1004 2.027 |
– GESTÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA |
||
Red. 0720 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
4.000.000,00 |
TOTAL R$ 4.000.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2021.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS Secretário Municipal de Infraestrutura |
EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS Procurador Geral do Município |
61601
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA SAD Nº 041/2021 – SAD
A Secretaria Municipal de Administração dentro de suas prerrogativas legais e Administrativas, conforme Lei Complementar nº 038/2021 , bem como atendendo ao item 7.3 e ao Adendo III do Termo de Referência – Processo Licitatório nº 153.2021.PE.102.SAD.CPL4, cria a comissão técnica temporária designada para realizar a prova de conceito referente ao processo em epígrafe:
- Vítor de Moraes Pinheiro Gomes – mat. Nº 40.91262-1- Secretaria Executiva de Gestão Administrativa/SAD;
2. Gabriel Marques da Silva Lopes – mat. No 91.235-6 – Secretaria de Saúde;
3. – André Luiz Ferreira mat. No 59.2222-3 – Superintendência de Tecnologia da Informação – SUPTI
Jaboatão dos Guararapes, 05 de novembro de 2021.
MARIA GENTILA GUEDES
Secretaria Municipal de Administração
61594
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº951/2021 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando a existência do requerimento pessoal, sob n° 42101335122021, datado de 23.08.2021.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Abono Permanência, de acordo com o parecer da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, a (o) servidor (a) abaixo:
Nome do Servidor |
Matrícula |
Parecer |
Secretaria de Origem |
SANDRA CRISTINA GOMES VERA CRUZ |
0.0140635.1 |
191/2021 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2021
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº952/2021 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando a solicitação do servidor, requerimento n° 42101306882021, datado de 30.07.2021.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença Sem Vencimentos, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação, do(a) servidor(a) abaixo:
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
EBENÉZER FRANCISCO FERREIRA |
0.0213462.1 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2021
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº953/2021 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação, do(a)s servidor(e)s abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
42101165882021 |
AMANDA GLAUCIA DOS SANTOS LUCENA |
0.0209694.1 |
Municipal de Educação |
42101074912021 |
ELTON CARLOS DE MOURA |
0.0214531.1 |
Municipal de Educação |
42101017352020 |
MARIA JOSÉ CORDEIRO DA SILVA |
0.0211281.1 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2021
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº954/2021 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º.DEFERIR os pedidos dos Servidores de Permanência em Trabalho Remoto, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação, do(a)s servidor(e)s abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
42101375942021 |
CLELIA ROBERTA OLIVEIRA MARANHÃO DE SANTANA |
0.0754814.2 |
Municipal de Educação |
42101377932021 |
ELAINE CAROLINE DE SANTANA |
0.0757445.2 |
Municipal de Educação |
42101383532021 |
MICHELINE GOMES DO ROSÁRIO |
8.0911048.1 |
Municipal de Educação |
42101373912021 |
NATÁLIA MARIA AVELINO SERPA DE HOLANDA |
0.0179566.1 |
Municipal de Educação |
42101378102021 |
RAQUEL CRISTIANE MESSIAS DA SILVA |
0.0912040.1 |
Municipal de Educação |
42101374492021 |
RAQUEL DO CARMO DA SILVA DIONIZIO DE LIMA |
0.0201251.1 |
Municipal de Educação |
42101375992021 |
SUSANA LIRA DIAS SILVA |
8.0763703.1 |
Municipal de Educação |
42101375062021 |
TACIANA OLIVEIRA DE LIMA REZENDE |
0.0187992.1 |
Municipal de Educação |
42101376102021 |
VANESSA LUCIANA DA SILVA CAVALCANTE |
8.0763431.1 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2021
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº955/2021 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação, do(a)s servidor(e)s abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
42101112842021 |
ADRIANA LUCENA DOS SANTOS |
0.0211842.1 |
Municipal de Educação |
42101185132021 |
MARIA ISABEL LEANDRO DA SILVA BRITO |
0.0210471.1 |
Municipal de Educação |
42101044812021 |
FLORIZE ALVES DA COSTA |
0.0211940.1 |
Municipal de Educação |
42101046742021 |
EDSON JOSÉ DA SILVA JÚNIOR |
0.0213713.1 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº956/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1367/2021, 1363/2021, 1361/2021, 1353/2021, 1335/2021, 1358/2021 e 1349/2021- da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 27.09.2021, 24.09.2021, 22.09.2021 e 23.09.2021.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, as servidoras abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
0.0187445.1 |
CASSIANA MARIA LOPES FERREIRA PEREIRA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
02 |
0.0184934.1 |
LINDILENE MARIA GOMES |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
03 |
0.0185345.1 |
MARISTELA CONCEIÇÃO BARBOSA DE MENDONÇA SOUZA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2019 |
II |
1 |
B |
II |
2 |
C |
04 |
0.0148822.1 |
MARIA DA CONCEIÇÃO MARQUES DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
3 |
F |
III |
4 |
G |
05 |
0.0149748.1 |
NATALICIA ROSA TRINDADE LEÃO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
3 |
F |
III |
4 |
G |
06 |
0.0161802.1 |
SUELI DE FÁTIMA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
4 |
H |
III |
5 |
I |
07 |
0.0187305.1 |
VALDENIA SANTIAGO DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da satisfação dos requisitos.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2021
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº957/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1328/2021, 1188/2021, 1316/2021, 1305/2021, 1326/2021, 1352/2021 e 1320/2021-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 21.09.2021, 23.08.2021, 17.09.2021, 24.09.2021.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
0.0184284.1 |
CAMILA LIMA DE MORAIS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
2 |
D |
III |
3 |
E |
02 |
0.0186007.1 |
DEISE RENATA PEREIRA DE SOUSA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2017 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
03 |
0.0130001.2 |
MARZIL BAADE ARAÚJO CORREIA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2019 |
II |
1 |
B |
II |
2 |
C |
04 |
0.0182885.1 |
MARIA UBIRAILZA CORDEIRO DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
II |
2 |
C |
II |
2 |
D |
05 |
0.0187275.1 |
MIRIAM SANTOS SOUZA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
I |
1 |
B |
I |
2 |
C |
06 |
0.0185337.1 |
PAULO FERNANDO GOMES DE LIMA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
II |
2 |
D |
II |
3 |
E |
07 |
0.0183393.1 |
VASTI LEÔNCIO DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
II |
2 |
C |
II |
2 |
D |
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da satisfação dos requisitos.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2021
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº958/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1350/2021, 1346/2021, 1344/2021, 1351/2021, 1318/2021, 1342/2021 e 1345/2021-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 23.09.2021 e 21.09.2021.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, as servidoras abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
0.0203289.1 |
BRUNA FERNANDA ALVES DE OLIVEIRA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
02 |
0.0187925.1 |
DAYSE DE ALBUQUERQUE TEIXEIRA ARAÚJO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
03 |
0.0186163.1 |
JEYSA ADALLES DOS SANTOS AZEVEDO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2017 |
IV |
1 |
A |
IV |
1 |
B |
04 |
0.0151840.1 |
MARIANA BARRETO ADVINCULA DE SAMPAIO ALVES |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
05 |
0.0185531.1 |
MÔNICA MARIA DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
II |
2 |
C |
II |
2 |
D |
06 |
0.0133310.1 |
VERA LUCIA SOARES COSTA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
6 |
L |
III |
6 |
M |
07 |
0.0139556.1 |
VERÕNICA MARIA SATURNO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
5 |
J |
III |
6 |
L |
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da satisfação dos requisitos.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2021
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº959/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1359/2021, 1327/2021, 1362/2021 e 1360/2021-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 24.09.2021, 21.09.2021, 27.09.2021.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
0.0183610.1 |
FLÁVIO HENRIQUE CARNEIRO DE ANDRADE |
PROFESSOR 2 |
01.01.2019 |
II |
1 |
B |
II |
2 |
C |
02 |
0.0165042.1 |
GLEICE MARIA CARLOS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
03 |
0.0150304.1 |
JUCINEIDE MARIA ANSELMO SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2019 |
II |
3 |
F |
II |
4 |
G |
04 |
0.0133736.2 |
MARILDA DOS SANTOS SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
4 |
H |
III |
5 |
I |
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da satisfação dos requisitos.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2021
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº 1408/2019, datada de 16.12.2019, publicada no D.O nº 244 de 28.12.2019 que concedeu enquadramento por titulação ao servidor MARCIO JOSÉ DA SILVA mat.. 0.0201642.1.
Onde se lê: Data do Requerimento 03.10.2019
Leia-se: Data do Requerimento 13.03.2019
Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
61571
PORTARIA Nº935/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 123/2021
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ELISANGELA MARIA SILVA MENEZES, mat. 0.0152609.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente em Alimentação Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 08.09.2021.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº936/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 120/2021
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora JOSEFA SIMONE GONÇALVES BEZERRA, mat. 0.0165654.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 28.09.2021.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº937/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº199/2021
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 90 (noventa) dias, a servidora DÉBORA MARIA DE OLIVEIRA, mat. 0.0210820.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 04.09.2021.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº938/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº201/2021
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MIRIAM MIRTES SANTOS, mat. 0.0145084.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 22.09.2021.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº939/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº198/2021
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora LIDIA CORREIA SOUZA DE LIMA, mat. 0.0178063.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate as Endemias, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 22.09.2021.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº940/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o requerimento do servidor protocolado sob. o n°42101105472021.
Considerando a conclusão do Parecer n°1371/2021 da assessoria jurídica da Secretária Municipal de Educação.
Considerando que a Administração pode anular os seus próprios atos nos termos da súmula 346/STF;
RESOLVE:
Art. 1º. Anular os efeitos da Portaria citada abaixo, no que se refere a servidora SANDRA CRISTINA GOMES VERA CRUZ, matrícula 0.0140635.1.
PORTARIA |
DATA DE PUBLICAÇÃO |
1382/2019-SEGEP |
20/12/2019 |
Art. 2º. PROGREDIR a servidora SANDRA CRISTINA GOMES VERA CRUZ, matrícula 0.0193305.1, cargo professor 1 classe III nivel 5 referência J para nível 6 referência L, com os efeitos retroativos a janeiro de 2021.
Art. 3. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº941/2021 -SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão do parecer nº 1354/2021-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 24.09.2021.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO na classe especificada a servidora listada abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
|
01 |
0.0214310.1 |
EMMANUELLA DE ALBUQUERQUE MARANHÃO IMBELLONI |
PROFESSOR 2 |
29.07.2021 |
II |
III |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº942/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1315/2021, 1296/2021 -Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 21.09.2021, 16.09.2021.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO as servidoras abaixo:
Item |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
EFEITO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
Classe |
Nível |
Classe |
Nível |
|||||
01 |
0.0168165.1 |
CARLA COSTA LINS |
AG. MAN.INF. ESCOLAR |
19.01.2021 |
IV |
E |
IV |
F |
02 |
0.0161136.1 |
MARIVANIA MENDES QUEIROZ BATISTA |
AG. EM ALIM ESCOLAR |
20.06.2021 |
III |
F |
III |
G |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data de satisfação dos requerentes.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº943/2021- SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulado pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
01 |
ELISANGELA VICTOR DA SILVA |
8.0912981.2 |
Assistente Social |
Mínimo |
1019/2021 |
03.08.2021 |
02 |
JOUSE BEZERRA CAVALCANTI |
8.0913155.1 |
Odontólogo/ Protesista |
Máximo |
1023/2021 |
01.09.2021 |
03 |
FERNANDO AUGUSTO DA SILVA |
8.0137240.2 |
Condutor Socorrista |
Médio |
1024/2021 |
16.07.2021 |
04 |
MARIA MONALISA DAS DORES SILVA |
8.0913100.1 |
Auxiliar de Saúde Bucal |
Médio |
1020/2021 |
02.09.2021 |
05 |
MAYARA LINHARES CORREA NOGUEIRA |
8.0912390.1 |
Enfermeiro |
Médio |
1022/2021 |
21.09.2021 |
06 |
TAMIR CRISTIANE DA SILVA CORREIA |
8.0913098.1 |
Médico |
Médio |
1021/2021 |
27.08.2021 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº944/2021- SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulado pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
01 |
MARIZETE SANTOS MACIEL |
0.0913044.1 |
Farmacêutico |
Médio |
1017/2021 |
05.08.2021 |
02 |
WILSON ELOI PONTES |
0.0912848.1 |
Técnico em Enfermagem |
Médio |
981/2021 |
10.06.2021 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº945/2021- SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1. DIVULGAR o resultado do pedido de Revisão de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), do servidor listado abaixo:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
LAUDO PERICIAL |
GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR |
GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL |
01 |
SANDRA VALENTINA DAMÁSIO DA SILVA |
0.0126144.1 |
Dentista |
1018/2021 |
Médio |
Máximo |
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº946/2021 -SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.
CONSIDERANDO a conclusão do parecer nº.1330/2021– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 22.09.2021.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO na classe especificada o servidor listado abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
01 |
0.0166570.1 |
JOSAFÁ LUCIANO CAVALCANTI |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
10.08.2021 |
IV |
V |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº947/2021 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º.INDEFERIR os pedidos dos Servidores de Permanência em Trabalho Remoto, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação, do(a)s servidor(e)s abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
42101376762021 |
EDVAN BARROS DOS SANTOS |
0.0150878.1 |
Municipal de Educação |
42101382062021 |
RICARDO JOSÉ CHAGAS DA SILVA |
0.0149780.1 |
Municipal de Educação |
42101383132021 |
VERÔNICA PINHEIRO PAULINO DA SILVA |
8.0764007.1 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº948/2021 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º.DEFERIR os pedidos das Servidoras de Permanência em Trabalho Remoto, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação, do(a)s servidor(a)s abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
42101360602021 |
ALEXSANDRA MARIA SANTOS DE LIMA |
0.0911945.1 |
Municipal de Educação |
42101360692021 |
SORAYA SANTOS DE LIMA FRANCO |
0.0212105.1 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº949/2021 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando a solicitação do servidor, requerimento n° 2471387642021.
RESOLVE:
Art. 1.º DEFERIR o pedido de Salário Família, de acordo com o parecer da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Parecer |
Data do Requerimento |
TIAGO ROBERTO BARBOSA DOS ANJOS |
0.0217204.1 |
Mun. de Assistência Social e Cidadania |
199/2021 |
28.08.2021 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº 707/2021, datada de 25.08.2021, publicada no D.O nº 161 de 26.08.2021 que concedeu enquadramento por titulação a servidora SUSANNE ANDRESSA SOBRAL CUNHA mat.. 0.0210730.1.
Onde se lê: Data do Requerimento 31.03.2021
Leia-se: Data do Requerimento 02.09.2020
Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
61578
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 278 de 04 de novembro de 2021.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a ROBERTO MONTEIRO LINS DA SILVA no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 5, Referência I matrícula n° 12.493-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
61576
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA
EDITAL Nº 003/2021 SELEÇÃO DE PROPOSTAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA MODALIDADE DE FESTIVAIS OU MOSTRAS ARTÍSTICAS EM FORMATO VIRTUAL E/OU PRESENCIAL, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – LEI ALDIR BLANC Nº 14.0117/2020.
RESULTADO PRELIMINAR
A Secretaria Executiva de Turismo e de Cultura, no uso das competências delimitadas na Lei complementar nº 38/2021, de 06 de fevereiro de 2021, e considerando o que consta do EDITAL Nº 003/2021, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, o RESULTADO PRELIMINAR da análise das propostas que foram apresentadas no âmbito do Edital nº 003/2021, conforme especificação que segue anexo.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de novembro de 2021
ANDRÉ TRAJANO DE OLIVEIRA
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E CULTURA
61605
ANEXOS
CLASSIFICADO
DESCLASSIFICADO
EDITAL Nº 002/2021 FRUIÇÃO, CRIAÇÃO, DIFUSÃO E FORMAÇÃO PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA APRESENTAÇÕES VIRTUAIS E/OU PRESENCIAIS, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – LEI ALDIR BLANC Nº 14.0117/2020
RESULTADO PRELIMINAR
A Secretaria Executiva de Turismo e de Cultura, no uso das competências delimitadas na Lei complementar nº 38/2021, de 06 de fevereiro de 2021, e considerando o que consta do EDITAL Nº 002/2021, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, o RESULTADO PRELIMINAR da análise das propostas que foram apresentadas no âmbito do Edital nº 002/2021, conforme especificação que segue anexo.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de novembro de 2021
ANDRE TRAJANO DE OLIVEIRA
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E CULTURA
61608
ANEXOS
LINHA 1 – CLASSIFICADO
LINHA 2 – CLASSIFICADO
LINHA 3 – CLASSIFICADO
LINHA 1 – DESCLASSIFICADO
LINHA 2 – DESCLASSIFICADO
LINHA 3 – DESCLASSIFICADO
EDITAL Nº 05 – CHAMADA EMERGENCIAL DE PREMIAÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A PREMIAÇÃO FINANCEIRA PARA TÉCNICOS COM ATUAÇÃO COMPROVADA NA ÁREA DA CULTURA DA CIDADE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
RESULTADO PRELIMINAR
A Secretaria Executiva de Turismo e de Cultura, no uso das competências delimitadas na Lei complementar nº 38/2021, de 06 de fevereiro de 2021, e considerando o que consta do EDITAL Nº 005/2021, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, o RESULTADO PRELIMINAR da análise das propostas que foram apresentadas no âmbito do Edital nº 005/2021, conforme especificação que segue anexo.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de novembro de 2021
ANDRÉ TRAJANO DE OLIVEIRA
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E CULTURA
61607
ANEXOS
CLASSIFICADO
DESCLASSIFICADO
EDITAL Nº 004/2021, DE SELEÇÃO PARA MEMÓRIA VIVA E ENTIDADES CULTURAIS DE RELEVÂNCIA NA CULTURA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. INCISO III DA LEI ALDIR BLANC DE EMERGÊNCIA CULTURAL. LEI FEDERAL Nº 14.017/2021.
RESULTADO PRELIMINAR
A Secretaria Executiva de Turismo e de Cultura, no uso das competências delimitadas na Lei complementar nº 38/2021, de 06 de fevereiro de 2021, e considerando o que consta do EDITAL Nº 004/2021, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, o RESULTADO PRELIMINAR da análise das propostas que foram apresentadas no âmbito do Edital nº 004/2021, conforme especificação que segue anexo.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de novembro de 2021
ANDRÉ TRAJANO DE OLIVEIRA
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E CULTURA
61614
ANEXOS
CLASSIFICADOS
DESCLASSIFICADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
PORTARIA N° 008 – 2021 – SPF
Ementa: PRORROGAÇÃO POR MAIS 20 (VINTE) DIAS DA PORTARIA Nº 007 – 2021 – SPF.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, que lhe foram delegadas pelo Ato nº 0006/2017, publicada no Diário Oficial Municipal nº 001 de 03 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO o teor da CI nº 014 de 2021/ GAF-SUPAC datada de 22/09/2021 e o teor da CI nº 071 de 2021 – SUPAC/SEREC/SPF datada de 01/10/2021
CONSIDERANDO o teor do Ofício de nº 007 datado de 03 de novembro de 2021 da Comissão de Sindicância Administrativa instituída pela Portaria nº 007-2021 de 15/10/2021-SPF em que requer a prorrogação de prazo da sindicância administrativa
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para a conclusão do Processo Administrativo na modalidade de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com o artigo 172 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal de Jaboatão dos Guararapes.
RESOLVE:
I – PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 07 de novembro de 2021, com base no parágrafo único do artigo 172 da Lei 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo na modalidade de Sindicância instituído pela Portaria nº 007/2021-SPF, para apurar possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam no teor da CI nº 014 de 2021/GAF-SUPAC e CI nº 071 de 2021 – SUPAC/SEREC/SPF, bem como demais irregularidades conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de novembro de 2021.
Publique-se e cumpra-se.
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda / SPF
61523
LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE FRACASSO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 147.2021.PE.099.SME.CPL5. Pregão Eletrônico nº 099/2021. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE NOTEBOOKS, PARA ATENDER AOS PROFESSORES E AOS DEMAIS SERVIDORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. No uso das atribuições legais, torno público a todos os interessados que a referida licitação foi declarada FRACASSADA, em razão da desclassificação das propostas ofertadas no certame.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de Novembro de 2021.
Ivaneide Dantas – Secretária Municipal de Educação.
Atenciosamente, CPL5.
61582
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE FRACASSO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 171.2021.PE.111.SME.CPL2 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 111.2021. OBJETO: Formação de Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de Squezze em Inox para uso dos trabalhadores da Educação da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. Tendo em vista não houve proposta vencedora/habilitada no presente certame, torno público a todos os interessados que a referida licitação foi declarada FRACASSADA. Fundamento: Lei 10.520/02 e na Lei n.º 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 179.2021.DISP.035.SMS.CPL6- DISPENSA Nº 035/2021 . OBJETO: Locação do imóvel, adequado, visando o regular funcionamento da Policlínica Leopoldina Souza Tenório, conforme Parecer Jurídico nº. 270/2021, da Secretaria Municipal de Saúde. Locatário: MARCELO ANACLETO LIMA DE SOUZA, inscrita no CPF 048.747.044-33.Valor mensal de R$ 7.611,40 (Sete mil, seiscentos e onze reais e quarenta centavos) e Valor global da Contratação: R$ 91.336,80 (noventa e um mil e trezentos e trinta e seis reais e oitenta centavos). Prazo de vigência de 12 (doze) meses. Fundamentação legal: Art. 24, inciso X da Lei Federal nº 8.666/93;
Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2021
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
AVISO DE LICITAÇÃO
(Alteração de Edital)
Processo Licitatório nº 162.2021.PE.108.SMS.CPL5. Pregão Eletrônico nº 108/2021. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Formação de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, para AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 2), para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, conforme condições, especificações e exigências contidas no Termo de Referência (Anexo do Edital). Valor Máximo Aceitável: R$ 4.225.854,17 (quatro milhões duzentos e vinte e cinco mil e oitocentos e cinquenta e quatro reais e dezessete centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 18/11/2021 às 10:00. Abertura das Propostas: 18/11/2021 às 10:00. Início da disputa: 18/11/2021 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: cpl5.1.jaboatao@gmail.com e através do telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 04 de Novembro de 2021. Mônica L S Ribeiro (Pregoeira CPL5).