SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°. 1068 / 2021
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 051/2019, de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 433/2021 – GAPRE, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, datado de 23 de setembro de 2021;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 266/2021 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 02 de dezembro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º – AUTORIZAR a Cessão do servidor desta Prefeitura, mediante PERMUTA, com a Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho nas condições abaixo especificadas:
SERVIDOR JABOATÃO DOS GUARARAPES |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA CESSÃO |
SERVIDOR PERMUTANTE |
MATRÍCULA |
CARGO |
ADEILTON ELIAS DA SILVA |
0.0201421.1 |
PROFESSOR I |
01/12/2021 até 31/12/2021 |
MÁRCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE |
33.077 |
PROFESSOR |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de dezembro de 2021.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2021.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
62937
PORTARIA Nº 1069/2021 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 432771470732021 datado de 23.11.2021.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora KATHLEEN PALMIRA CLAUDINO RODRIGUES DA SILVA matrícula nº. 0.0912652.2 do cargo efetivo de Assistente de Suporte a Gestão lotada na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23.11.2021.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1070/2021 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora ANA PAULA DA SILVA matrícula nº. 0.0913248.1 do cargo efetivo de Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96, a partir de 31/12/2021.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1071/2021-SEEPG
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação através do requerimento nº 432961377482021.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER, licença para trato de interesse particular, ao servidor KLEDOALDO OLIVEIRA DE LIMA matrícula nº. 0.0168718.1 Cargo Analista em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 06 (seis) meses, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.12.2021.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1072/2021 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 390/2021 – GAB/SEORP, de 22 de novembro de 2021.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 29 da Lei Complementar nº 038/2021.
RESOLVE:
Art.1º DISPENSAR o(a) servidor(a) listado abaixo da Função Gratificada – FGS :
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
A PARTIR DE: |
TIPO |
PERCENTUAL |
0.0127922.1 |
PAULO SERGIO DE LIMA SANTOS |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
01/12/2021 |
FGS-1 |
80% |
Art.2º CONCEDER ao servidor(a) listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
A PARTIR DE : |
TIPO |
PERCENTUAL |
0.0128309.1 |
SEVERINO RAMOS JOSE DOS SANTOS |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
01/12/2021 |
FGS-1 |
80% |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1073/2021 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de gozo |
42101394792021 |
CELIANA DA SILVA LIRA |
0.0133949.1 |
Municipal de Educação |
2005/2015 |
01.12.2021 a 30.03.2022 |
42101372012021 |
DARLENE PATRICIA SILVA DOS SANTOS |
0.0165174.1 |
Municipal de Educação |
2004/2014 |
03.11.2021 a 01.01.2022 |
42101401522021 |
ELISANGELA MARIA SILVA MENEZES |
0.0152609.1 |
Municipal de Educação |
2011/2021 |
01.12.2021 a 30.12.2021 |
42101323912021 |
JOSENILDA MARIA DA SILVA |
0.0159760.1 |
Municipal de Educação |
2009/2019 |
10.11.2021 a 08.05.2022 |
42101371852021 |
REGINALDO PEREIRA DE ANDRADE |
0.0129011.1 |
Municipal de Educação |
2011/2021 |
29.10.2021 a 27.12.2021 |
432951334132021 |
ROSICLEIDE FREITAS DA SILVA |
0.0176788.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.11.2021 a 30.11.2021 |
42101437562021 |
SILVANA MARIA BANDEIRA SEIXAS |
0.0148237.1 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
02.12.2021 a 31.12.2021 |
492101464452021 |
SILVIA SOUZA DOS SANTOS |
0.0166006.1 |
Municipal de Educação |
2004/2014 |
22.11.2021 a 21.12.2021 |
42101330462021 |
SHALIMAR MICHELE G. DA SILVA REIS |
0.0125717.1 |
Municipal de Educação |
00/10 e 10/20 |
01.12.2021 a 29.05.2022 |
427771470842021 |
WAGNER DE SÁ PEREIRA |
0.0172669.1 |
Municipal de Saúde |
2007/2017 |
01.11.2021 a 30.11.2021 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 10de dezembro de 2021
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
63001
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
EMLUME
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES
CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Ficam os membros do Conselho de Administração da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, convocados, na forma do artigo 7º, § 2° do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária do Conselho, que será realizada às 11h00 do dia 15 de dezembro de 2021, através de videoconferência, para deliberar sobre a ordem do dia:
- Aprovação dos Demonstrativos Financeiros, referentes ao mês de novembro/2021;
- Atualização do processo licitatório para manutenção do parque de iluminação pública;
- Atualização do processo licitatório para aquisição de combustíveis;
- Audiência Pública para recebimento de sugestões e críticas sobre a PPP de iluminação pública;
- Substituição de membros do Conselho Fiscal;
- Visita à Concessionária Bhip, Prefeitura de Belo Horizonte e à empresa de verificador independente e ainda visita à Ribeirão das Neves – MG (concessionária dos serviços de IP).
- Outros assuntos correlatos.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 09 de dezembro de 2021.
Cláudio Abrahamian Asfora
Presidente do Conselho de Administração
EMLUME
62999
EMLUME
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES
CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL
Ficam os membros do Conselho Fiscal da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, convocados, na forma do artigo 9º, § 2° do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária que será realizada às 10h00 do dia 15 de dezembro de 2021, através de videoconferência, para examinar e opinar sobre o item 1 e tomar ciência dos demais itens:
- Aprovação dos Demonstrativos Financeiros, referentes ao mês de novembro/2021;
- Atualização do processo licitatório para manutenção do parque de iluminação pública;
- Atualização do processo licitatório para aquisição de combustíveis;
- Audiência Pública para recebimento de sugestões e críticas sobre a PPP de iluminação pública;
- Substituição de membros do Conselho Fiscal;
- Visita à Concessionária Bhip, Prefeitura de Belo Horizonte e à empresa de verificador independente e ainda visita à Ribeirão das Neves – MG (concessionária dos serviços de IP).
- Outros assuntos correlatos.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 09 de dezembro de 2021.
Cláudio Abrahamian Asfora
Presidente do Conselho de Administração
EMLUME
63000
SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE
PORTARIA Nº 012 /2021 GAB – SEORP de 25 de novembro de 2021.
Ementa: Dispõe sobre a vistoria dos Veículos de Pequeno Porte (micro ônibus) cadastrados no Sistema Complementar de Transporte Público de Passageiros do Jaboatão dos Guararapes para a adequação dos equipamentos da Bilhetagem Eletrônica Municipal.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 34/2018 de 28 de dezembro de 2018, pelo Decreto nº 127/2018, de 19 de setembro de 2018.
CONSIDERANDO a importância da implementação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, Monitoramento e Gestão do Sistema de Transporte do Município, com o objetivo de garantir a população um serviço de transporte público de excelência, atendendo a proposta de reestruturação da nova rede de Transporte do Município do Jaboatão dos Guararapes, conforme as diretrizes definidas na Lei Municipal Nº 1.310/2017, publicada no Diário Oficial em 04/07/2017.
CONSIDERANDO a necessidade de realizar a manutenção e adequação dos Veículos de Pequeno Porte (micro ônibus) cadastrados no Sistema Complementar de Transporte Público de Passageiros do Jaboatão dos Guararapes para a adequação dos equipamentos da Bilhetagem Eletrônica Municipal, conforme disposto no Decreto Nº 74/2021.
RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer a vistoria externa dos Veículos de Pequeno Porte (micro ônibus), cadastrados no Sistema Complementar de Transporte Público de Passageiros do Jaboatão dos Guararapes para a adequação dos equipamentos da Bilhetagem Eletrônica Municipal, conforme disposto no Decreto Nº 74/2021.
.§ 1º – A vistoria será realizada conforme calendário disposto no Anexo I .
.§ 2º – Os veículos aprovados em vistoria receberão o selo de vistoria do Órgão Gestor e estarão aptos a operacionalizar os equipamentos eletrônicos referentes à bilhetagem eletrônica municipal.
Art. 2º – A vistoria será realizada por servidor público devidamente habilitado do Órgão Gestor, na qual deverá verificar todos os itens e equipamentos listados no laudo de vistoria, conforme disposto no Anexo II desta Portaria.
§ 1º – A vistoria será realizada na sede da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade (Órgão Gestor) – sala 8, localizada na Rua Zelindo Marafante Nº 20 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes, no horário das 7h às 12h, por ordem de chegada e limitada a 11 (onze) veículos por dia .
.§ 2º – Os permissionários e /ou seu procurador legalmente instituído por instrumento de procuração pública, deverão comparecer na sede do Órgão Gestor, nas datas e horários previstos no agendamento (Anexo I), portando cópia e original dos seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto;
- Documento do veículo (CRLV ano exercício 2021);
- Apólice de seguro;
- Certificação do tacógrafo do veículo; e
- Procuração Pública (no caso do permissionário ser representado por um terceiro).
.Art. 3º – Serão observadas na vistoria as condições do veículo quanto aos seguintes itens:
- Pintura e lanternagem do veículo;
- Lay out externo de identificação dos veículos, conforme modelo padrão aprovado pela Gestão Municipal – Anexo III desta Portaria;
- Iluminação externa e interna do veículo / pneus e buzina;
- Bancos;
- Pisos;
- Elevador para acessibilidade;
- Disponibilidade de vaga para portadores de necessidade especial;
- Equipamentos obrigatórios do veículo;
- Balaustres internos;
- Painel eletrônico.
- Equipamentos operacionais da bilhetagem eletrônica embarcados nos veículos: validador, catraca e câmera de monitoramento.
§ 1º – No que se refere ao painel eletrônico, caso o mesmo esteja com defeito, deverá ser concedido prazo de 60 (sessenta) dias para sua regularização, mediante a emissão de Termo de Ciência para o permissionário e/ou procurador instituído, e deverá ser afixado na parte superior do para brisa do veículo adesivo na cor padrão do lay out para a identificação do destino.
§ 2º – Caso o veículo seja reprovado em vistoria, o mesmo deverá ser reapresentado, conforme o calendário de agendamento – (Anexo I) desta Portaria.
Art. 4º – A partir do dia 21 março de 2022 apenas poderão operar no Sistema Complementar de Transporte Público de Passageiros do Jaboatão dos Guararapes os veículos devidamente vistoriados e com selo 2022, com exceção dos veículos cadastrados nas linhas 014, 201 e 202.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2021
André Ângelo da Silva
Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade
63008
ANEXOS
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS Nº 290/2021
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo Aditivo celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 042/2019 – SMS
CONTRATADA: CONSTRUTORA PRIME LTDA.
OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA POR MAIS 7 (SETE) MESES COM TERMO INICIAL EM 26/12/2021 E TERMO FINAL EM 26/07/2022 E REAJUSTE, NO PERCENTUAL DE 4,89%, NO VALOR DE R$ 67.049,79 (SESSENTA E SETE MIL, QUARENTA E NOVE REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS).
DATA DE ASSINATURA: 19/11/2021
VIGÊNCIA: 26/12/2021 a 26/07/2022
GESTOR: Flávio Mota
MATRÍCULA Nº: 59.211-1
FISCAL: Maria de Conceição Alves da Silva
MATRÍCULA N°: 59.265-2
Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Termo Aditivo acima especificado.
Art. 3º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de Dezembro de 2021.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
63004
PORTARIA SMS Nº 291/2021
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 105/2021 – SMS
REGISTRADA: PRATI DONADUZZI & CIA LTDA.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – GRUPO 1, PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 11.
DATA DE ASSINATURA: 17/11/ 2021.
VIGÊNCIA: 17/11/2021 A 17/11/2022.
GESTOR: Karinna Moura Boaviagem
MATRÍCULA Nº: 9116661
FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho
MATRÍCULA N°: 172766
Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Solicitar contratualização da Ata;
- Solicitar alterações;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.
Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2021.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
63005
PORTARIA SMS Nº 292/2021
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Convênio celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
22º TERMO ADITVO AO CONVÊNIO Nº: 003/2015 – SMS
CONTRATADA: INSTITUTO ALCIDES D’ANDRADE LIMA/HOSPITAL MEMORIAL GUARARAPES.
OBJETO: PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DO CONVÊNIO DE INTEGRAÇÃO DOS HOSPITAIS MEMORIAL GUARARAPES AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS.
DATA DE ASSINATURA: 18/11/2021
VIGÊNCIA: 01/10/2021 A 01/12/2021
GESTOR: Manuela de Godoy Novaes
MATRÍCULA Nº: 59.271-3
FISCAL: Fábio Soares Francisco
MATRÍCULA N°: 591.895
Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONVÊNIO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Convênio acima especificado.
Art. 5º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2021.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
63006
PORTARIA SMS Nº 293/2021
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do termo aditivo celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a contratada a seguir enunciada:
7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO: 026/2017- SMS
CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI.
OBJETO: RENOVAÇÃO E REPACTUAÇÃO EM RAZÃO DA CCT 2021/2021 NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 15,12% NO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUXILIXAR ADMINISTRATIVO E SUPERVISORES.
DATA DE ASSINATURA: 20/08/2021
VIGÊNCIA: 29/08/2021 A 29/08/2022
GESTOR: GABRIEL MARQUES DA SILVA LOPES
MATRÍCULA Nº: 091235
FISCAL TITULAR: RAFAELLA TRANQUILINO LEMOS
MATRÍCULA N°: 912631
Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.
Art. 5º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de Dezembro de 2021.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
63007
PORTARIA SMS Nº 294/2021
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Convênio celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
28º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº: 002/2015 – SMS
CONTRATADA: INSTITUTO ALCIDES D’ANDRADE LIMA/HOSPITAL MEMORIAL JABOATÃO.
OBJETO: PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DO CONVÊNIO DE INTEGRAÇÃO DOS HOSPITAIS MEMORIAL JABOATÃO AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS
DATA DE ASSINATURA: 16/11/2021
VIGÊNCIA: 01/10/2021 A 01/12/2021
GESTOR: Manuela de Godoy Novaes
MATRÍCULA Nº: 59.271-3
FISCAL: Fábio Soares Francisco
MATRÍCULA N°: 591.895
Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONVÊNIO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Convênio acima especificado.
Art. 5º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2021.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
63010
PORTARIA SMS Nº 295/2021
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 100/2021 – SMS
REGISTRADA: JASMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – GRUPO 1, PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 13, 31 E 40.
DATA DE ASSINATURA: 17/11/ 2021.
VIGÊNCIA: 17/11/2021 A 17/11/2022.
GESTOR: Karinna Moura Boaviagem
MATRÍCULA Nº: 9116661
FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho
MATRÍCULA N°: 172766
Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Solicitar contratualização da Ata;
- Solicitar alterações;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.
Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2021.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
63012
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 003/2021
Edital nº 002/2021 – SMS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 003/2021, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 236/2021 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias úteis a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de Dezembro de 2021.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-90 |
||||||
CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA |
||||||
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PONTUAÇÃO |
SITUAÇÃO |
||
13º |
ANDERSON RIBEIRO DE OLIVEIRA |
75 |
30.00 |
Classificado |
||
14 º |
JOSELITO SOBREIRA MEDEIROS |
151 |
27.00 |
Classificado |
||
15 º |
MARCELLE VIEIRA FREIRE |
26 |
22.00 |
Classificado |
||
16 º |
MARIA NAZARETH GONÇALVES RAMOS |
49 |
17.00 |
Classificado |
||
17 º |
SORAYA TAMI DE SOUZA FERRAZ DOS SANTOS |
123 |
17.00 |
Classificado |
||
18 º |
ISADORA RIBEIRO DE SÁ RODRIGUES |
155 |
17.00 |
Classificado |
||
19 º |
EMANUELA VIRGINIA VALE CAVALCANTE |
163 |
12.00 |
Classificado |
||
20 º |
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DA SILVA |
90 |
12.00 |
Classificado |
||
CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO INTERVENCIONISTA SAMU |
||||||
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PONTUAÇÃO |
SITUAÇÃO |
||
4 º |
DIOGO ARAÚJO SIMOES |
7 |
12.00 |
Classificado |
Jaboatão dos Guararapes, 09 de Dezembro de 2021.
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
63009
ANEXOS
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2021
Edital nº 002/2021 – SMS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2021, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 079/2021 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias úteis a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 002/2021.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de Dezembro de 2021.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900 |
|||||||
CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO NEUROLOGISTA INFANTIL |
|||||||
COLOCAÇÃO |
NOME |
PONTUAÇÃO |
PCD |
||||
1 |
Amanda de Carvalho Poças |
15 |
NÃO |
Jaboatão dos Guararapes, 09 de Dezembro de 2021.
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
63011
ANEXOS
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
LICITAÇÕES E CONTRATOS
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2020 – SIN. OBJETO: Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços de EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DO LOTE T6. CONTRATADA: Prisma Engenharia LTDA – EPP – CNPJ: 12.644.934/0001-45. PRAZO ACRESCIDO: 10 meses. NOVA VIGÊNCIA: 29/09/2021 a 29/07/2022. Jaboatão dos Guararapes, 29/09/2021. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.
CONTRATO Nº 007/2021 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 088.2021.PE.057.SAD.CPL3. OBJETO: Aquisição de APARELHOS CONDICIONADORES DE AR DO TIPO SPLIT (HI WALL, PISO/TETO), com instalação. Itens: 07, 09 e 10. CONTRATADA: FUTURA CLIMATIZAÇÃO E DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 30.430.226/0001-93. VALOR: R$ 17.211,40 (dezessete mil e duzentos e onze reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 29/11/2021 a 29/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 29/11/2021. Jorge José Lopes Júnior. Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 089/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 138.2021.PE.093.SME.CPL4. OBJETO: Formação de ata de registro de preço para futura e eventual aquisição de mobiliário infantil para atender as creches e unidade de ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes. Item 04. REGISTRADA: INDÚSTRIA E COMÉRCIO MÓVEIS KUTZ LTDA – CNPJ: 11.295.284/0001-07. VALOR: R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais). VIGÊNCIA: 03/12/2021 a 03/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 03/12/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 111/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 113.2021.PE.079.SMS.CPL2. OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – (GRUPO 1) PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOSGUARARAPES-PE, ITEM :25. REGISTRADA: MS HOSPITALAR EIRELI – CNPJ: 36.191.620/0001-00. VALOR: R$ 72.600,00 (setenta e dois mil e seiscentos reais). VIGÊNCIA: 29/11/2021 a 29/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 29/11/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 116/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 113.2021.PE.079.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos – grupo 1, para atender a Rede Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes. ITENS: 14, 33 e 48. REGISTRADA: ALCANCE NORDESTE COMERCIO DE MEDICAMENTOS, DISTRIBUICAO, REPRESENTACAO E ASSESSORIA EIRELI – CNPJ: 13.630.407/0001-44. VALOR: R$ 174.900,09 (cento e setenta e quatro mil e novecentos reais e nove centavos). VIGÊNCIA: 26/11/2021 a 26/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 26/11/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 119.2021.PE.084.SPF.CPL5 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 084/2021 – OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço comum de tecnologia da informação para disponibilização de uma Solução de Sistemas de Informações para Gestão Tributária, incluindo os serviços de: instalação, customização, implantação, suporte técnico, manutenção dos subsistemas para atender à legislação vigente, manutenção evolutiva para atender as novas funcionalidades e serviços de hospedagem dos subsistemas e respectivas bases de dados, conforme especificações do Termo de Referência. O VALOR MÁXIMO ESTIMADO é de: R$ 3.412.666,20 (três milhões, quatrocentos e doze mil e seiscentos e sessenta e seis reais e vinte centavos). Após o processamento do Pregão, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO do objeto referente ao LOTE ÚNICO à empresa vencedora: 1) TINUS INFORMATICA LTDA – CNPJ Nº 35.408.525/0001-45, totalizando o VALOR GLOBAL DO REFERIDO LOTE em R$ 2.455.999,92 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 10 de Dezembro de 2021. João Henrique da Silva Marinho. Secretário Executivo da Receita.