GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 156 , DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de Diversas Unidades Orçamentárias da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no valor de R$ 1.450.000,00 (Hum milhão, quatrocentos e cinquenta mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
04 122 1084 2.388 |
– ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E MONITORAMENTO DE PROJETOS |
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Red. 0698 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
400.000,00 |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS
15 451 1018 1.075 |
– CONSTRUÇÃO DE MACRO E MICRODRENAGEM NO MUNICÍPIO |
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Red. 0729 FNT 101 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
1.050.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.450.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL
15 452 1004 2.027 |
– GESTÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA |
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Red. 0720 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.450.000,00 |
ANULAÇÃO R$ 1.450.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2021.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito em exercício
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS Procurador Geral do Município |
63082
DECRETO Nº 157, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 17.394.549,00 (Dezessete milhões, trezentos e noventa e quatro mil, quinhentos e quarenta e nove reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 361 2085 2.019 |
– APOIO AO FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
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Red. 1088 FNT 110 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
14.894.549,00 |
Red. 1092 FNT 110 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
2.500.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 17.394.549,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 122 2076 2.196 |
– FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO |
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Red. 0196 FNT 110 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
27.079,00 |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
12 122 2209 2.140 |
– CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS DOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO AO JABOATÃO PREV |
||
Red. 0227 FNT 110 |
3.1.91.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
14.625,00 |
12 331 2209 2.138 |
– ENCARGOS COM VALE TRANSPORTE DOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO |
||
Red. 0232 FNT 110 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
23.587,00 |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
12 122 2105 2.009 |
– CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS DOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA AO JABOATÃO-PREV |
||
Red. 0237 FNT 110 |
3.1.91.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
185.700,00 |
12 122 2105 2.223 |
– ENCARGOS COM A PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA |
||
Red. 0240 FNT 110 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
149.960,00 |
12 122 2105 2.238 |
– FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA |
||
Red. 0243 FNT 110 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
515.353,00 |
12 331 2105 2.010 |
– ENCARGOS COM VALE-TRANSPORTE DOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA |
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Red. 0247 FNT 110 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
43.929,00 |
12 331 2105 2.100 |
– ENCARGOS COM VALE-TRANSPORTE DOS SERVIDORES DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS |
||
Red. 0250 FNT 110 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
129.195,00 |
12 331 2105 2.106 |
– ENCARGOS COM VALE-TRANSPORTE DOS SERVIDORES DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS |
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Red. 0253 FNT 110 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
50.000,00 |
12 331 2105 2.117 |
– ENCARGOS COM VALE-TRANSPORTE DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS |
||
Red. 0256 FNT 110 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
20.000,00 |
12 331 2105 2.132 |
– ENCARGOS COM VALE TRANSPORTE DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL |
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Red. 0259 FNT 110 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
50.000,00 |
12 361 2105 2.036 |
– ENCARGOS COM A PREVIDENCIA SOCIAL DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL-ANOS INICIAIS |
||
Red. 0274 FNT 110 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
505.000,00 |
12 361 2105 2.098 – CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS
INCIAIS AO JABOATÃO PREV
Red. 0276 FNT 110 |
3.1.91.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
1.300.385,00 |
12 361 2105 2.102 – FOLHA DE PAGAMENTO DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS
Red. 0279 FNT 110 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
5.710.813,00 |
12 361 2105 2.103 |
– CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS AO JABOATÁO-PREV |
||
Red. 0281 FNT 110 |
3.1.91.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
780.374,00 |
12 361 2105 2.210 |
– FOLHA DE PAGAMENTO DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS |
||
Red. 0286 FNT 110 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
5.162.842,00 |
12 361 2105 2.241 |
– ENCARGOS COM A PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS |
||
Red. 0296 FNT 110 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
260.000,00 |
12 365 2105 2.129 |
– FOLHA DE PAGAMENTO DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INFANTIL |
||
Red. 0317 FNT 110 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
100.000,00 |
12 365 2105 2.130 |
– CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO JABOATÃO PREV |
||
Red. 0319 FNT 110 |
3.1.91.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
606.597,00 |
12 365 2105 2.172 |
– FOLHA DE PAGAMENTO DE OUTROS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL |
||
Red. 0321 FNT 110 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
476.800,00 |
12 365 2105 2.192 |
– ENCARGOS COM A PREVIDÊNCIA SOCAL DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INFANTIL |
||
Red. 0325 FNT 110 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
473.000,00 |
12 365 2105 2.193 |
– ENCARGOS COM A PREVIDÊNCIA SOCIAL DE OUTROS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL |
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Red. 0327 FNT 110 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
39.000,00 |
12 366 2105 2.033 |
– CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS AO JABOATÃO-PREV |
||
Red. 0330 FNT 110 |
3.1.91.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
151.110,00 |
12 366 2105 2.131 |
– FOLHA DE PAGAMENTO DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS |
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Red. 0337 FNT 110 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
619.200,00 |
|||
ANULAÇÃO R$ 17.394.549,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 07 de dezembro
de 2021.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2021.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito em exercício
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS Secretária Municipal de Educação |
|
EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS Procurador Geral do Município |
63084
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 343/2021 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 047/2021 – SME
CONTRATADA: TEXGRAF EDITORA LTDA – EPP. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS COM LAYOUT.
DATA DE ASSINATURA: 27/10/2021.
VIGÊNCIA: 27/10/2021 a 27/10/2022.
GESTOR: Gilson Alves do Nascimento Filho
MATRÍCULA Nº: 58.263-8.
FISCAL: Isis Karoline Silva Carneiro
MATRÍCULA N°: 59.237-1.
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: a partir de 27/10/2021
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2021.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
62969
LICITAÇÕES E CONTRATOS
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2021 – SAS. OBJETO: Prorrogação do Contrato de Fornecimento de materiais de higiene pessoal que serão destinados às ações de enfrentamento do coronavírus (COVID-19). CONTRATADA: L. O. SOARES DE MORAES – ME – CNPJ: 08.576.285/0001-15. PRAZO ACRESCIDO: 3 meses. NOVA VIGÊNCIA: 28/10/2021 a 28/01/2022. Jaboatão dos Guararapes, 28/10/2021. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 078/2018 – SME. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual de 24,98% no contrato de manutenção preventiva e corretiva de sistema de climatização (CHILLER). CONTRATADA: MOREIRA & NEVES LTDA – EPP – CNPJ: 12.373.930/0001-70. VALOR ACRESCIDO: R$ 86.940,00 (oitenta e seis mil e novecentos e quarenta reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 434.976,00 (quatrocentos e trinta e quatro mil e novecentos e setenta e seis reais). Jaboatão dos Guararapes, 16/11/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 073/2020 – SME. OBJETO: Renovação do contrato referente à prestação de serviços de copeiragem, cozinheiro e auxiliar de almoxarifado. Lote 1. CONTRATADA: DIPLOMATA TERCEIRIZAÇÃO EM GERAL EIRELI – ME – CNPJ: 04.803.820/0001-72. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 237.212,16 (duzentos e trinta e sete mil, duzentos e doze reais e dezesseis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 23/10/2021 a 23/10/2022. Jaboatão dos Guararapes, 22/10/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2016 – SEDEMS. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de imóvel, para funcionamento da Escola Municipal Professora Maria Jose Bezerra. CONTRATADA: Wilson Douglas José de Souza – CPF: 059.436.624.05. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/01/2022 a 01/01/2023. Jaboatão dos Guararapes, 02/12/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012A/2017 – SME. OBJETO: Renovação do Contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE IMPRESSÃO DEPARTAMENTAL VISANDO O ATENDIMENTO AOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: DATA VOICE COMERCIO E SERVICOS LTDA – CNPJ: 41.057.324/0001-43. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 19.740,87 (dezenove mil e setecentos e quarenta reais e oitenta e sete centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 27/09/2021 a 27/09/2022. Jaboatão dos Guararapes, 24/09/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 066/2020 – SME. OBJETO: Acréscimo qualitativo no percentual aproximado de 41,38%, referente à contratação de empresa especializada para a conclusão de quatro creches inacabadas. . CONTRATADA: M & W Serviços de Construção e Reforma LTDA – CNPJ: 19.314.966/0001-21. VALOR ACRESCIDO: R$ 3.262.262,56 (três milhões,duzentos e sessenta e dois mil e duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta e seis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 9.848.296,98 (nove milhões,oitocentos e quarenta e oito mil e duzentos e noventa e seis reais e noventa e oito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 30/11/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 060/2018 – SME. OBJETO: Renovação do Contrato de Prestação de Serviços com “cláusula resolutiva”, para Fornecimento de Material e Execução dos Serviços de Manutenção nos Prédios e Instalações onde funcionam Serviços Públicos Municipais, localizados em todo território do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA – CNPJ: 02.908.931/0001-18. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.924.593,49 (um milhão, novecentos e vinte e quatro mil, quinhentos e noventa e três reais e quarenta e nove centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/10/2021 a 18/10/2022. Jaboatão dos Guararapes, 18/10/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
Termo de Homologação e Adjudicação
Processo Licitatório nº 196.2021.PE.128.SIN.CPL1. Natureza do Objeto: Serviço.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PODA E ERRADICAÇÃO DE ARVORES EM RUAS E AVENIDAS, PRAÇAS PÚBLICAS E ÓRGÃOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO de seu objeto à LICITANTE VENCEDORA: ENGEMAIA & CIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.449.936/0001-02, pelo valor global de R$ 1.369.999,96 (um milhão, trezentos e sessenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2021.
Carlos Alberto de Araújo Silva – Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil
63064