GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 169, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA, no valor de R$ 55.584,43 (Cinquenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e quarenta e três centavos) para atender à seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA
13 392 1011 2.054 |
– DIREITO A CULTURA |
||
Red. 1106 FNT 138 |
3.3.20.00 |
– Outras Despesas Correntes |
55.584,43 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 55.584,43
Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado o recurso abaixo discriminado:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
– EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Excesso de arrecadação, oriundo de rendimentos de aplicação de saldo bancário da conta específica da Lei Federal Aldir Blanc de Emergência Cultural nº 14017/2020, não utilizada no exercício e que será devolvido à União, como segue:
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$
1.0.0.0.00.0.0.0.0 |
RECEITAS CORRENTES |
55.584,43 |
1.3.0.0.00.0.0.0.0 |
Valores Mobiliários |
55.584,43 |
1.3.2.1.00.0.0.0.0 |
Juros e Correções Monetárias |
55.584,43 |
1.3.2.1.00.1.1.0.4 |
Remuneração de Depósitos Bancários de recursos da Lei Aldir Blanc FNT 138 |
55.584,43 |
TOTAL R$ 55.584,43
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 29 de dezembro de 2021.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2021.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
PAULO ROBERTO SALES LAGES Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo |
EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS
Procurador Geral do Município
64015
ATOS DO DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2021
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.
RESOLVE:
Ato n.º 1.106/2021 – EXONERAR A PEDIDO DAYSE ISABELLY BATISTA DE LIMA, matrícula nº 4.0593075.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2021.
Ato n.º 1.107/2021 – EXONERAR RAFAELLA TRANQUILINO LEMOS, matrícula n° 4.0912631.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2021.
Ato n.º 1.108/2021 – NOMEAR RAFAELLA TRANQUILINO LEMOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2022.
Ato n.º 1.109/2021 – EXONERAR MICHELLE VANILLY MENEZES BARBOSA, matrícula n° 4.5929742.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2022.
Ato n.º 1.110/2021 – EXONERAR A PEDIDO MARIA EDUARDA DE SOUZA XAVIER, matrícula n° 4.0591830.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2022.
Ato n.º 1.111/2021 – EXONERAR A PEDIDO THAIS LIRA GABRIEL NUNES, matrícula n° 4.0912867.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2022.
Ato n.º 1.112/2021 – EXONERAR WELLINGTON GONÇALVES DE LIMA JUNIOR, matrícula n° 4.0911759.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2021.
Ato n.º 1.113/2021 – NOMEAR WELLINGTON GONÇALVES DE LIMA JUNIOR, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2022.
Ato n.º 1.114/2021 – EXONERAR MATHEUS NUNES FERREIRA, matrícula n° 4.0911155.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2021.
Ato n.º 1.115/2021 – NOMEAR MATHEUS NUNES FERREIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2022.
Ato n.º 1.116/2021 – NOMEAR SABLINNA DHAVYLLA BEZERRA SANTOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2022.
Ato n.º 1.117/2021 – NOMEAR GABRIEL GALDINO DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2022.
Ato n.º 1.118/2021 – EXONERAR CAMILA MELO BATISTA, matrícula n° 4.0592040.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2021.
Ato n.º 1.119/2021 – NOMEAR CAMILA MELO BATISTA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2022.
Ato n.º 1.120/2021 – EXONERAR REBEKA OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula n° 4.0911208.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2021.
Ato n.º 1.121/2021 – NOMEAR REBEKA OLIVEIRA DOS SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2022.
Ato n.º 1.122/2021 – EXONERAR LUCAS DE LIMA BARACHO, matrícula n° 4.0911563.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2021.
Ato n.º 1.123/2021 – NOMEAR LUCAS DE LIMA BARACHO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2022.
Ato n.º 1.124/2021 – EXONERAR THIAGO HENRIQUE FREITAS LIMA, matrícula n° 4.0593086.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2022.
Ato n.º 1.125/2021 – EXONERAR JÉSSICA CARLA COSTA BAÉ, matrícula n° 4.0592855.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA , com efeito a partir de 31 de dezembro de 2021.
Ato n.º 1.126/2021 – NOMEAR JÉSSICA CARLA COSTA BAÉ, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2022.
Ato n.º 1.127/2021 – EXONERAR DENIS OLIVEIRA SILVA, matrícula n° 4.0912627.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de PRESIDENTE, símbolo CDG-3, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 31 de dezembro de 2021.
Ato n.º 1.128/2021 – NOMEAR DENIS OLIVEIRA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de PRESIDENTE, símbolo CDG-2, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 1º de janeiro de 2022.
Ato n.º 1.129/2021 – EXONERAR LUCILEIDE FERREIRA LOPES, matrícula n° 4.0911170.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de PRESIDENTE, símbolo CDG-3, do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (JABOATÃO-PREV), com efeito a partir de 31 de dezembro de 2021.
Ato n.º 1.130/2021 – NOMEAR LUCILEIDE FERREIRA LOPES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de PRESIDENTE, símbolo CDG-2, no INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (JABOATÃO-PREV), com efeito a partir de 1º de janeiro de 2022.
Ato n.º 1.131/2021 – EXONERAR ALEXANDRE JOSÉ DA COSTA CARVALHO, matrícula n° 4.0912767.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA EM EDUCAÇÃO , com efeito a partir de 31 de dezembro de 2021.
Ato n.º 1.132/2021 – DESIGNAR o servidor ARTHUR BEZERRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 4.0912965.2, para responder cumulativamente pelo expediente da Chefia de Núcleo da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal, no período de 03/01/2022 a 01/02/2022, durante o afastamento do Chefe de Núcleo Rodrigo Formiga Cesarino, para gozo de férias.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de dezembro de 2021.
Anderson Ferreira
Prefeito
64004
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Portaria PGM nº 16 / 2021, de 22 de dezembro de 2021.
Ementa: Atribuir encargo específico à Procuradora Chefe da Procuradoria da Fazenda Municipal.
O Procurador Geral do Município no uso de suas atribuições;
Considerando a Resolução TC nº 119, de 16/12/2020, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, alterada pela Resolução TC nº 132, de 02/06/2021, que estabelece critérios e diretrizes para conferir maior eficiência na constituição, na inscrição, na recuperação dos créditos públicos e no ajuizamento de execuções fiscais pelos Municípios, em especial o disposto no inciso IX do art. 6º, o dever de “IX – estabelecer um mecanismo de controle e acompanhamento das execuções fiscais por intermédio do sistema informatizado, de forma a dar andamento tempestivo aos processos e evitar sua extinção por negligência”.
Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 133, de 11/12/2019, que altera o Regimento Interno da PGM, art. 16, inciso IV, sobre a execução de ações de aperfeiçoamento dos procedimentos de cobrança da Dívida Ativa, tributária e não tributária;
Considerando a previsão orçamentária para contratação de Sistema de Gerenciamento e Acompanhamento de Processos Judiciais (LOA 2021 / Atividade 36100.04.122.2255.2293 / Subação 1485 e LOA 2022 / Atividade 36100.04.121.3003.2252 / Subação 0746);
RESOLVE:
Art. 1º Atribuir à Chefe da Procuradoria da Fazenda Municipal, Procuradora.. FERNANDA NEVES BAPTISTA LEAL LAPA, o encargo especifico de, no âmbito da PGM, coordenar os processos e procedimentos administrativos para atendimento da demanda por obtenção – aquisição e instalação – de sistema informatizado de gerenciamento e acompanhamento das execuções fiscais.
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogar as disposições em contrário.
EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS / Procurador Geral do Município
64009
Portaria PGM nº 17 / 2021, de 28 de dezembro de 2021.
Ementa: Designa Gestores de Patrimônio da Procuradoria Geral do Município.
O Procurador Geral do Município no uso de suas atribuições;
Considerando o disposto no § 1º do art. 5º da Portaria nº 040/2021 – SAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 205, edição de 30/10/2021;
Considerando o inciso II do art. 11 do Decreto Municipal nº 145, de 01/12/2021, sobre os procedimentos e prazos relativos ao encerramento do exercício de 2021;
Considerando a dispersão das instalações da PGM – parte no Complexo Administrativo (Estrada da Batalha), parte no Palácio da Batalha (Av. Barreto de Menezes) e parte na Câmara Privada de Conciliação e Mediação (Rua Arão Lins de Andrade);
RESOLVE:
Art. 1º Designar, para exercerem a função de Gestor de Patrimônio de Bens Móveis e de Bens Imóveis da PGM, os seguintes servidores:
I – Nélia Bandeira Coutinho, matrícula nº 59.181-7, na função de Coordenadora;
II – Mirian Sérgio do Nascimento, matrícula nº 59.189-6, atuação nas instalações Complexo Administrativo;
III – Leandro Brasil do Santos, matrícula nº 91.148-7, atuação nas instalações do Palácio da Batalha e da Câmara Privada de Conciliação e Mediação.
Art. 2º Determinar a todos os titulares dos órgãos e unidades que ofereçam aos Gestores ora designados os meios e colaborações indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições.
Art. 3º Os Gestores de Patrimônio de Bens Móveis e de Bens Imóveis desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições habituais, não lhes sendo atribuída qualquer gratificação vinculada a este evento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 3 de novembro de 2021.
EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS / Procurador Geral do Município
64010
Instrução Normativa PGM nº 01 / 2021.
Estabelece critérios para conferir maior eficiência no ajuizamento de execuções fiscais.
O Procurador Geral do Município no uso de suas atribuições;
Considerando a Resolução TC nº 119, de 16/12/2020, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, alterada pela Resolução TC nº 132, de 02/06/2021, que estabelece critérios e diretrizes para conferir maior eficiência na constituição, na inscrição, na recuperação dos créditos públicos e no ajuizamento de execuções fiscais pelos Municípios, em especial o disposto no art. 6º;
Considerando a necessária implementação de rotinas eficientes na cobrança de dívidas ativas judiciais para o aumento no ingresso de receitas fiscais ao Município;
o disposto no Decreto Municipal nº 133, de 11/12/2019, que altera o Regimento Interno da PGM, art. 16, inciso IV, sobre a execução de ações de aperfeiçoamento dos procedimentos de cobrança da Dívida Ativa, tributária e não tributária;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a presente Instrução Normativa para estabelecer os trabalhos realizados pela Procuradoria da Fazenda Municipal quanto ao ajuizamento do crédito tributário e não tributário.
Art. 2º Na execução do crédito fiscal, de natureza tributária e não tributária, deve-se observar o seguinte:
I – proceder anualmente à distribuição de ações de execução fiscal;
II – juntar em um único processo todas as dívidas do mesmo contribuinte, inclusive as de parcelamentos não cumpridos e autos de infração ou lançamento de tributo, executando-as até o quarto ano do prazo prescricional da dívida mais antiga, de modo a reduzir o número de processos referentes a dívidas de tributos lançados em massa;
III – implantar ferramenta no sistema de arrecadação que permita o agrupamento de dívidas de um mesmo devedor em uma única CDA;
IV – verificar se o crédito inscrito em certidão de dívida ativa pela Secretaria Executiva da Receita foi devidamente protestado e/ou inserido em cadastro restritivo de crédito, já que esta atividade é menos onerosa aos cofres públicos, mais célere e bastante eficaz, antes de promover o ajuizamento da ação de execução fiscal, ;
V – evitar o ajuizamento de dívidas já atingidas pela prescrição;
VI – promover mesa permanente de negociação fiscal dos créditos já ajuizados;
VII – ajuizar, nas dívidas de natureza tributária, apenas as execuções fiscais de valor igual ou superior ao que for estabelecido como piso antieconômico, cujos valores sejam inferiores ao limite mínimo legal estabelecido para o ajuizamento de execuções fiscais nos termos do art. 1º, inciso III, e art. 2º, ambos da Lei Complementar Municipal nº 4, de 07/07/2008, na redação promovida pelo art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 24, de 07/01/2016.
§ 1º. O valor mínimo legal será atualizado anualmente por meio de Portaria desta Procuradoria Geral do Município, como estabelece aquele mesmo dispositivo legal.
§ 2º. A não-observância aos procedimentos de execução fiscal estabelecidos neste artigo serão considerados atos antieconômicos, podendo caracterizar desperdício do dinheiro público e a correspondente apuração de infração.
§ 3º. Para fins do inciso II deste artigo, a unidade deverá providenciar até o final do ano 2021 (ano X) a execução das dívidas relativas aos tributos de ano-base 2018 (ano X menos 3 anos) e, apenas para esses devedores de 2018 (ano X menos 3 anos), juntando os eventuais débitos dos anos-base 2019 (ano X menos 2 anos) e 2020 (ano X menos 1 ano).
§ 4º. O disposto no § 3º deve ser aplicado nos anos subsequentes.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2021
EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS / Procurador Geral do Município
64013
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1133/2021 – SEGEP
EMENTA: DIVULGA A RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DO X CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS. AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE. FUNDAMENTO NO ART. 41, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 32 DA LEI MUNICIPAL 224/1996, E ALTERAÇÕES.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038, de 06 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO a abertura do X Ciclo de Avaliação de Competências e Avaliação Especial de Desempenho do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Jaboatão dos Guararapes, através da portaria nº 764/2021 – SEGEP, publicada no D.O.M. em 15 de setembro de 2021;
CONSIDERANDO que a Avaliação Especial de Desempenho, tratada pelo Art. 41, § 4º, da Constituição Federal, servirá para a aquisição de estabilidade, bem como para a primeira evolução na carreira, nos termos do art. 4º da Lei municipal nº 662/2011;
CONSIDERANDO o encerramento do processo e o cronograma previsto no Anexo I da referida Portaria;
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar a relação dos servidores em estágio probatório por grupo ocupacional que adquiriram a estabilidade no terceiro quadrimestre de 2021, através do X Ciclo de Avaliação de Competências e Avaliação Especial de Desempenho, após atingirem o conceito pré-estabelecido C2R2 ou acima deste, considerando os três primeiros anos da vida funcional de cada servidor, de acordo com as Leis Municipal nº 430/2010 e nº 662/2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e tem seus efeitos a partir da data de finalização do triênio de Estágio Probatório individual para cada servidor, conforme descrito nos Anexos I ao III.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2021
RISOMAR RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício – SEGEP
LUCAS ALBUQUERQUE BASTOS
Gerente de Desenvolvimento de Pessoas em exercício – GEDEP
ANEXO I – GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE |
||||
MATRÍCULA |
SERVIDOR |
CARGO |
CONCEITO ATINGIDO |
TÉRMINO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO |
0.0910620.1 |
MARCIO KLUG DA CRUZ |
ANALISTA EM SAUDE |
C4R4 |
03/09/2021 |
0910309 |
NATÁLIA COSTA SALGUEIRO |
ANALISTA EM SAÚDE |
C4R4 |
01/11/2021 |
ANEXO II – GRUPO OCUPACIONAL PLANEJAMENTO INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE |
||||
MATRÍCULA |
SERVIDOR |
CARGO |
CONCEITO ATINGIDO |
TÉRMINO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO |
0.0910832.1 |
EVERALDO FRANCISCO DE MELO |
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE |
C3R3 |
01/10/2021 |
0.0910606.1 |
PAULO HENRIQUE DOS SANTOS CRUZ |
ENGENHEIRO |
C3R3 |
03/09/2021 |
63950
PORTARIA Nº 1134/2021 SEGEP
EMENTA: DIVULGA A RELAÇÃO DOS SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO QUE PARTICIPARAM DO X CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO ANO DE 2021. REFERENTE À AQUISIÇÃO E APLICAÇÃO DOS CONHECIMENTOS, HABILIDADES E ATITUDES CONFORME AS LEIS MUNICIPAIS Nº. 430/2010 E Nº. 662/2011.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, de 06 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO a abertura do X Ciclo de Avaliação de Competências e Avaliação Especial de Desempenho do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Jaboatão dos Guararapes, através da portaria nº 764/2021 – SEGEP, publicada no D.O.M. em 15 de setembro de 2021;
CONSIDERANDO que a Avaliação Especial de Desempenho se realizara durante o estágio probatório no termos do P.U. do art. 4º da Lei 662/2011, para fins de aquisição de estabilidade que considerará os três primeiros anos da vida funcional do servidor;
CONSIDERANDO o encerramento do processo de acordo com cronograma previsto no Anexo I da referida Portaria de abertura;
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar o resultado da Avaliação Especial de Desempenho dos servidores que estão no estágio probatório.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2021
RISOMAR RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício – SEGEP
LUCAS ALBUQUERQUE BASTOS
Gerente de Desenvolvimento de Pessoas em exercício – GEDEP
63952
ANEXOS
1 – ANEXOS DA PORTARIA Nº 1134_2021 – SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO X CICLO DE AVALIAÇÃO 2021
PORTARIA Nº 1135/2021 – SEGEP
EMENTA: DIVULGA A RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DO X CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO ANO DE 2021 E ATINGIRAM OS REQUISITOS ESSENCIAIS PARA A PROGRESSÃO HORIZONTAL, CONFORME AS LEIS MUNICIPAIS Nº 430/2010 e 662/2011.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, de 06 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO a participação no X Ciclo de Avaliação de Competência;
CONSIDERANDO que a progressão horizontal é a mudança de um padrão de vencimento para outro imediatamente superior, dentro da mesma Classe.
RESOLVE:
Art. 1º. Divulgar por grupo ocupacional, mediante o encerramento do X Ciclo de Avaliação Especial de Desempenho, a lista de servidores que atingiram o conceito de C2R2 ou acima deste e que Progredirão Horizontalmente, conforme anexos de I a VII desta Portaria, de acordo com a Lei Municipal n.º 430/2010 e Lei Municipal n.º 662/2011.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros a partir de 01 janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2021
RISOMAR RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício – SEGEP
LUCAS ALBUQUERQUE BASTOS
Gerente de Desenvolvimento de Pessoas em exercício – GEDEP
63954
ANEXOS
2 – ANEXOS DA PORTARIA Nº XXX_2021 – SERVIDORES QUE OBTIVERAM A PROGRESSÃO X CICLO 2021
PORTARIA Nº 1136/2021 – SEGEP
EMENTA: DIVULGA A RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DO X CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO ANO DE 2021 E ATINGIRAM OS REQUISITOS ESSENCIAIS PARA A PROMOÇÃO VERTICAL NA CARREIRA NOS TERMOS DO QUE DISPÕE A LEI MUNICIPAL Nº 430/2010 E 662/2011.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, de 06 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO a participação no X Ciclo de Avaliação de Competência;
CONSIDERANDO que a progressão vertical é a mudança de uma classe para outra imediatamente superior, mediante o exaurimento dos padrões de vencimento da classe anterior.
CONSIDERANDO que é exigida do servidor para promoção a capacitação em cursos na área finalísitica de atuação ou correlata realizados nos últimos 05 (cinco) anos anteriores à avaliação.
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar a lista dos servidores que, por atenderem aos requisitos da progressão vertical, terão direito à promoção, em conformidade com o estabelecido na Lei Municipal nº 430/2010 e Lei Municipal nº 662/2011.
Art. 2º Os servidores NÃO constantes nos anexos I ao VII desta portaria, deixaram de cumprir total ou parcialmente os requisitos essenciais para a progressão vertical na carreira, relacionados à pontuação mínima requerida na Avaliação por Participação em Curso de Capacitação e Desenvolvimento, cumulados com os interstícios mínimos para a promoção (Art. 17. da Lei Municipal nº 430/2010) e somada ao resultado final do processo de Avaliação por Competências 2020 (incisos XI, XII, XV E XVI, do Art. 7. da Lei Municipal nº 662/2011), conforme estabelecido nas Leis Municipais nº 430/2010 e nº. 662/2011.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros a partir de 01 janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2021
RISOMAR RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício – SEGEP
LUCAS ALBUQUERQUE BASTOS
Gerente de Desenvolvimento de Pessoas em exercício – GEDEP
63956
ANEXOS
3 – ANEXOS DA PORTARIA Nº 1136_2021 – SERVIDORES QUE OBTIVERAM A PROMOÇÃO X CICLO 2021
PORTARIA Nº 1137/2021 – SEGEP
EMENTA: DIVULGA A RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DO X CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO ANO DE 2021 E QUE CUMPREM INTERSTÍCIO DE DOIS ANOS PARA MUDANÇA DO PADRÃO DE VENCIMENTO.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, de 06 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO a participação no X Ciclo de Avaliação de Competência;
CONSIDERANDO que nos termos dos incisos III e IV do art. 5º, combinado com art. 16 e 17, ambos da Lei 430/2010, é exigido para a progressão horizontal e vertical o interstício mínimo;
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar a relação dos servidores que atingiram o conceito de C2R2 ou acima deste e que cumprem o interstício mínimo de dois anos para a progressão, de acordo com a Lei Municipal nº 430/2010, Lei Municipal nº 662/2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2021
RISOMAR RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício – SEGEP
LUCAS ALBUQUERQUE BASTOS
Gerente de Desenvolvimento de Pessoas em exercício – GEDEP
63958
ANEXOS
4 – ANEXOS DA PORTARIA Nº 1137_2021 – SERVIDORES QUE CUMPREM INTERSTÍCIO X CICLO 2021
PORTARIA Nº 1138/2021 – SEGEP
EMENTA: DIVULGA A RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DO X CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO ANO DE 2021 E POR AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS NÃO EVOLUIRAM NA CARREIRA DE ACORDO COM AS LEIS MUNICIPAL Nº. 430/2010 E Nº. 662/2011.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, de 06 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO a participação no X Ciclo de Avaliação de Competência;
CONSIDERANDO que mediante o disposto na Lei Municipal nº 662/2011 e 430/2020 o servidor para evolução na carreira deve satisfazer os requisitos necessários impostos por Lei;
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar a lista dos servidores que não obtiveram evolução na carreira no X Ciclo de Avaliação de Competências mediante a ausência de preenchimento de requisito descrito através dos anexos I e II desta portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2021.
RISOMAR RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício – SEGEP
LUCAS ALBUQUERQUE BASTOS
Gerente de Desenvolvimento de Pessoas em exercício – GEDEP
63960
ANEXOS
5 – ANEXOS DA PORTARIA Nº 1138_2021 – SERVIDORES QUE NÃO EVOLUÍRAM NA CARREIRA X CICLO 2021
PORTARIA Nº 1139/2021 – SEGEP
EMENTA: DIVULGA DE ACORDO COM OS GRUPOS OCUPACIONAIS, A RELAÇÃO DOS SERVIDORES E RESPECTIVOS CERTIFICADOS NO X CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO ANO DE 2021 PARA FINS DE PROGRESSÃO VERTICAL, CONFORME AS LEIS MUNICIPAIS Nº 430/2010 e 662/2011.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021 e Lei Municipal nº 662/2011.
CONSIDERANDO que é exigida do servidor para promoção a capacitação em cursos na área finalísitica de atuação ou correlata realizados nos últimos 05 (cinco) anos anteriores à avaliação;
CONSIDERANDO que a comprovação da conclusão dos cursos far-se-á através da apresentação do diploma ou, bem ainda, de certidão, certificado ou declaração acompanhados do histórico escolar.
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar por grupo ocupacional a relação dos servidores e respectivos certificados apresentados para fins de promoção de acordo com a Lei Municipal n.º 430/2010 e Lei Municipal n.º 662/2011, conforme anexos de I a VII , desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2021
RISOMAR RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício – SEGEP
LUCAS ALBUQUERQUE BASTOS
Gerente de Desenvolvimento de Pessoas em exercício – GEDEP
63961
ANEXOS
6 – ANEXOS DA PORTARIA Nº 1139_2021 – SERVIDORES QUE APRESENTARAM CERTIFICADOS X CICLO 2021
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 312 de 29 de dezembro de 2021.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a TEREZA NEUMAN LIMA UCHÔA no cargo de Procuradora, Nível NS, Padrão 9, matrícula n° 641-6, lotada na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
63962
PORTARIA Nº 313 de 30 de dezembro de 2021.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo especial – Insalubridade a ANNA CHRISTINA OLIVEIRA DA SILVA SANTOS, no cargo de Médica, Especialidade Pediatra, Classe II, Padrão de Vencimento 2, matrícula n° 14.390-1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 40, § 4º, inciso III, da CF/88, com redação dada pela EC 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
63963
PORTARIA N° 314, de 30 de dezembro de 2021.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 16/07/2021 a DANIEL VICTOR DAMASCENO DA SILVA, beneficiário da ex-servidora ZEYDICLEA PEREIRA DAMASCENO, matrícula n° 15.331-1, falecida em 16/07/2021, que ocupou o cargo de Agente em Alimentação Escolar, Classe IV, Nível E, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, com redação dada pela EC 41/2003, combinado com o §8º do art. 23 da EC 103/2019 e com o art. 9°, inciso II, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso II e parágrafo único e art. 22, §2º, todos da Lei Municipal 108/01, ressalvando que o art. 9º teve sua redação alterada pela Lei Municipal 102/2006 e o art. 21, ganhou nova redação dada pela Lei Municipal 1.334/2017.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 16/07/2021 (data do óbito).
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
63964
PORTARIA Nº 299 de 16 de dezembro de 2021.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a EDSON BEZERRA DE LIMA no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 9.831-0, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
ANDRESON CARLOS GOMES DE OLIVEIRA
Presidente em Exercício
Republicada por Incorreção
63966
PORTARIA N° 317, de 30 de dezembro de 2021.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 24/11/2021 a JOSÉ MOACIR GOMES LOPES, beneficiário da ex-servidora MARIA DE LOURDES DE BARROS LOPES, matrícula n° 3.066-0, falecida em 24/11/2021, que ocupou o cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, nos termos do art. 40, § 7º da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, art. 23, caput, art. 25, inciso I e art. 29, inciso II, “f” e art. 31, todos da Lei Complementar Municipal nº 40/2021
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 24/11/2021 (data do óbito).
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
63977
PORTARIA N° 315, de 30 de dezembro de 2021.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 30/10/2021 a MARIA DAS DÔRES DE LIRA, beneficiária do ex-servidor ANTONIO SEBASTIÃO DOS SANTOS, matrícula n° 11.247-0, falecido em 30/10/2021, que ocupou o cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, nos termos do art. 40, § 7º da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, §5º e §6º art. 23, caput, 25, inciso I, art. 26, caput, art. 28, art. 29, inciso II, “f” da Lei Complementar Municipal nº 40/2021
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 30/10/2021 (data do óbito).
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
63983
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA N° 316, de 30 de dezembro de 2021.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 06/10/2021 a ADEMILDA BARRETO DA SILVA E MARIA ADRIANO DETE DOS SANTOS, beneficiárias do ex-servidor JERÔNIMO BENEDITO DOS SANTOS, matrícula n° 9.568-0, falecido em 06/10/2021, que ocupou o cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, nos termos do art. 40, § 7º da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I e V, art. 23, caput, art. 24, art. 25, inciso I e art. 29, inciso II, “f” da Lei Complementar Municipal nº 40/2021
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 06/10/2021 (data do óbito).
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
63969
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 384/2021 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1100/2021;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO a Portaria N° 345/2021 – SME publicada em Diário Oficial no dia 01 de dezembro de 2021, que designou a nomeação de servidores para atuarem como gestor e fiscal do contrato n° 053/2021 – SME;
CONSIDERANDO a CI N° 285/2021 – GEE datada de 14 de dezembro de 2021, que solicita a substituição do fiscal do contrato n° 053/2021 – SME.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada, em substituição ao servidor nomeado pela Portaria N° 345/2021 – SME:
CONTRATO Nº 053/2021 – SME
CONTRATADA: LOCABOX LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA – ME. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CESSÃO DE USO DE CONJUNTO MODULAR HABITÁVEL, COM MONTAGEM E DESMONTAGENS.
DATA DE ASSINATURA: 04/11/2021.
VIGÊNCIA: 04/11/2021 a 04/11/2022
FISCAL: André Ratis de Araújo
MATRÍCULA Nº: 4.0913030.1
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: a partir de 31/12/2021
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data 31 de dezembro de 2021.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de dezembro de 2021.
Givonete Lubarino
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EM EXERCÍCIO
63879
PORTARIA Nº 365/2021 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO a CI nº 326/2021-GGE, datada do dia 30/11/2021, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da Professora NATHALIA MARIA PEREIRA SANTOS DE ASSIS, matrícula nº 21.090-0, na função de Gestora Escolar PRÓ – TEMPORE, no CEMEI Luiz Fernando de Carvalho Arcoverde, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 11 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora;
RESOLVE:
NOMEAR, a professora, NATHALIA MARIA PEREIRA SANTOS DE ASSIS, matrícula nº 21.090-0, na função de Gestora Escolar PRÓ – TEMPORE, no CEMEI Luiz Fernando de Carvalho Arcoverde, com 200 h/a, a partir de 11/10/2021 até 28/03/2022.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2021
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação
63936
PORTARIA Nº 360/2021 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO a CI nº 310/2021-GGE, datada do dia 12/11/2021, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da Professora SUSEMEIRE RAMOS MACEDO, matrícula nº 21.198-2, na função de Gestão Escolar, no CEMEI Professora Ligia de Araújo Oliveira, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 05 de novembro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora;
RESOLVE:
NOMEAR, a professora, SUSEMEIRE RAMOS MACEDO, matrícula nº 21.198-2, na função de Gestão Escolar, no CEMEI Professora Ligia de Araújo Oliveira, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 05 de novembro de 2021.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2021
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação
63938
PORTARIA Nº 366/2021 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO a CI nº 325/2021-GGE, datada do dia 30/11/2021, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da Professora NIEDJA PAULA FIGUEIREDO PITOMBEIRA REGUEIRA, matrícula nº 21.098-6, na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Nossa Senhora do Loreto, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 22 de novembro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora;
RESOLVE:
NOMEAR, a professora, NIEDJA PAULA FIGUEIREDO PITOMBEIRA REGUEIRA, matrícula nº 21.098-6, na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Nossa Senhora do Loreto, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 22 de novembro de 2021.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2021
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação
63940
PORTARIA Nº 368/2021 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO a CI nº 324/2021-GGE, datada do dia 30/11/2021, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da Professora ANA LARISSA BEZERRA DE LIMA, matrícula nº 14.687-0, na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Nova Divinéia, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 22 de novembro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora;
RESOLVE:
NOMEAR, a professora ANA LARISSA BEZERRA DE LIMA, matrícula nº 14.687-0, na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Nova Divinéia, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 22 de novembro de 2021.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2021
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação
63941
PORTARIA Nº 373/2021 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1.097/2021;
CONSIDERANDO a CI nº 336/2021-GGE, datada do dia 08/12/2021, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da Professora GLEYCE SILVA DE LIMA, matrícula nº 16.744-4, na função de Secretária Escolar, na Escola Municipal Professor Achiles Sales da Silva, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 27 de setembro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora;
RESOLVE:
NOMEAR, a professora, GLEYCE SILVA DE LIMA, matrícula nº 16.744-4, na função de Secretária Escolar, na Escola Municipal Professor Achiles Sales da Silva, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 27 de setembro de 2021.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2021
Maria Givonete da Silva Lubarino
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Em Exercício
63943
PORTARIA Nº 372/2021 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1.097/2021;
CONSIDERANDO a CI nº 331/2021 – GGE, do dia 03/12/2021, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração e a Nomeação da professora ROSINERE PEREIRA DA SILVA, matrícula n° 16.199-3;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração e nomeação da servidora.
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora ROSINERE PEREIRA DA SILVA, matrícula n° 16.199-3, da função de Gestora Escolar, da Escola Municipal Nossa Senhora da Conceição, com data a partir do dia 06 de novembro de 2021.
NOMEAR, a professora ROSINERE PEREIRA DA SILVA, matrícula n° 16.199-3, na função de Coordenadora Educacional, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com efeito retroativo ao dia 07 de novembro de 2021.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2021.
Maria Givonete da Silva Lubarino
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Em Exercício
63944
PORTARIA Nº367/2021 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO a CI nº 323/2021-GGE, do dia 30/11/2021, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a exoneração de função da professora ANA CATARINA DE SOUZA CABRAL, matrícula 18.314-8, com 200 h/a, da função de Coordenadora Educacional da SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com efeito retroativo ao dia 16/11/2021;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função;
RESOLVE:
EXONERAR a Professora ANA CATARINA DE SOUZA CABRAL, matrícula 18.314-8, da função de Coordenadora Educacional da SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), a partir do dia 16/11/2021;
Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2021
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
63945
PORTARIA Nº 362/2021 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO a CI nº 317/2021-GGE, do dia 26/11/2021, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a exoneração da professora LÚCIA MARIA DA SILVA PAZ, matrícula 16.429-1, com 200 h/a, da função de Supervisora Escolar da Escola Municipal Ana Farias de Souza, com data retroativa ao dia 17 de novembro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função;
RESOLVE:
EXONERAR a Professora LÚCIA MARIA DA SILVA PAZ, matrícula 16.429-1, com 200 h/a, da função de Supervisora Escolar da Escola Municipal Ana Farias de Souza, com data retroativa ao dia 17 de novembro de 2021.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2021
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
63946
PORTARIA Nº 361/2021 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO a CI nº 318/2021-GGE, do dia 26/11/2021, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a exoneração da professora MILENA VIEIRA DO NASCIMENTO, matrícula 21.055-2, com 200 h/a, da função de Secretária Escolar da Escola Municipal Compositor Luiz Gonzaga, com data retroativa ao dia 16 de novembro de 2021 ;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função;
RESOLVE:
EXONERAR a Professora MILENA VIEIRA DO NASCIMENTO, matrícula 21.055-2, com 200 h/a, da função de Secretária Escolar da Escola Municipal Compositor Luiz Gonzaga, com data retroativa ao dia 16 de novembro de 2021.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2021
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
63947
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO |
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da COORDENAÇÃO DE TRIBUTOS MERCANTIS, no uso das suas atribuições legais e considerando o que determina o artigo 143, III, “a” da Lei 155/91 (Código Tributário Municipal), resolvem notificar os contribuintes abaixo relacionados, quanto ao lançamento das Taxas que se encontram previstas nos artigos 101 e 102 incisos II, IV-A, V e IX da referida Lei. |
CMC |
CNPJ |
Processo nº |
Contribuinte |
Exercícios |
106.960-8 |
12.973.410/0001-06 |
2021.020342-5 |
A C J EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA |
2016 a 2021 |
107.339-7 |
00.671.112/0001-74 |
2021.022267-5 |
A L BARROS DA SILVA |
2016 a 2021 |
106.954-3 |
19.338.407/0001-51 |
2021.020304-2 |
ADRIANO BEZERRA DA NOBREGA & CIA LTDA |
2016 a 2021 |
100.840-4 |
39.177.448/0001-10 |
2021.006212-0 |
ALTHAY JOSE MARQUES DE LIMA |
2020 |
103.102-3 |
33.501.757/0001-18 |
2021.004930-2 |
ANA BEATRIZ DE ANDRADE BARBOSA SILVA |
2020 e 2021 |
106.386-3 |
86.712.023/0003-06 |
2021.018659-8 |
ANTONIO MIRANDA TAVARES EIRELI |
2016 a 2021 |
105.895-9 |
07.846.627/0001-07 |
2021.016539-6 |
CLAUDINEIDE MARIA DA SILVA – COSMETICOS |
2016 e 2017 |
104.059-6 |
18.505.604/0001-55 |
2021.021977-1 |
DANIELE CISTINA OLIVEIRA VASCONCELOS LTDA |
2020 |
101.697-0 |
39.421.816/0001-24 |
2021.004403-3 |
DENIZE MARIA DO NASCIMENTO SILVA |
2020 |
104.072-3 |
03.561.128/0002-01 |
2021.009561-4 |
DIRECTA ENGENHARIA & PROJETOS LTDA |
2016 e 2021 |
105.834-7 |
07.098.857/0001-35 |
2021.016284-2 |
EDILSON CARLOS DE ARAUJO |
2016 e 2017 |
103.560-6 |
31.566.022/0001-47 |
2021.007663-7 |
FELIPE PAULO SANTOS DE OLIVEIRA |
2020 e 2021 |
101.393-9 |
18.994.412/0001-50 |
2020.019136-0 |
FRANCISCA GOMES DA SILVA CORTINAS |
2019 a 2021 |
990.285-6 |
35.538.123/0001-65 |
2018.010341-0 |
GOL ATACADISTA DE MOVEIS LTDA |
2016 a 2018 |
991.624-5 |
31.319.414/0001-01 |
2021.004857-8 |
HIGOR HENRYK LINO DOS SANTOS |
2020 e 2021 |
986.056-8 |
07.152.438/0001-34 |
2018.006354-0 |
INMETAL ARMARIOS E PORTAS COMERCIAL LTDA |
2016 a 2018 |
999.650-8 |
11.137.051/0572-93 |
2020.009840-8 |
INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BEL |
2018 a 2020 |
102.184-2 |
23.496.359/0009-54 |
2021.000190-3 |
J MACHADO COMERCIO DE PETROLEO LTDA |
2016 a 2020 |
107.268-4 |
13.896.609/0001-32 |
2021.022008-7 |
JOAO CARLOS DA SILVA BICICLETAS EIRELI |
2016 a 2021 |
105.905-0 |
11.996.206/0001-30 |
2021.016559-0 |
KARINE CANDIDO SIMPLICIO |
2016 a 2020 |
107.082-7 |
04.982.475/0001-35 |
2021.021143-6 |
L. A. PORFIRIO DISTRIBUIDORA DE GAS |
2016 a 2021 |
991.560-5 |
30.759.683/0001-26 |
2020.008869-0 |
LEANDRO RICARDO DA SIVLA ATAIDE |
2020 e 2021 |
984.110-5 |
24.786.793/0011-84 |
2021.022408-2 |
LIVALDO SIMÕES DE BRITO |
2020 e 2021 |
105.842-8 |
03.634.010/0001-77 |
2021.016374-1 |
M R DE ALBUQUERQUE – ME |
2016 a 2021 |
106.099-6 |
11.879.336/0001-92 |
2021.017304-6 |
MARIA CANDIDA DA SILVA MONTEIRO |
2016 a 2021 |
104.157-6 |
24.936.442/0001-02 |
2021.009975-0 |
MARIA HELENA VICENTE DA SILVA |
2020 e 2021 |
964.944-1 |
14.075.169/0001-15 |
2019.015832-2 |
MARIA JOSE LINO DE OLIVEIRA CASSIMIRO |
2016 a 2019 |
984.986-6 |
24.841.214/0001-59 |
2021.018285-1 |
MARILINDA CARINE ARAUJO DA SILVA |
2020 e 2021 |
107.345-1 |
13.673.665/0001-08 |
2021.022277-2 |
MARTINS CONFECÇÕES LTDA |
2016 a 2021 |
103.212-7 |
08.560.762/0001-54 |
2021.005574-4 |
MULTIMIX TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA |
2016 a 2020 |
940.736-7 |
04.790.636/0001-35 |
2021.017114-0 |
MULTIPUBLIKA EMPREENDIMENTOS IMOB. |
2019 a 2021 |
949.374-3 |
08.344.880/0001-25 |
2014.019547-0 |
OFICIANA LIDER SERVIÇOS E C DE AUTOMOVEIS LT |
2016 a 2020 |
105.020-6 |
17.921.229/0001-61 |
2021.014288-4 |
PALATARE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA |
2016 a 2021 |
994.628-4 |
33.230.539/0001-96 |
2021.020083-3 |
ROBERTA C D AMORIM LIMA DORNELLES EIRELI |
2020 a 2021 |
106.289-1 |
13.019.314/0001-88 |
2021.018134-0 |
SANTA CLARA PARTICIPAÇÕES LTDA |
2016 a 2021 |
988.793-8 |
19.470.238/0001-09 |
2021.011075-3 |
SÃO MIGUEL INCORPORAÇÕES LTDA |
2016 e 2017 |
102.726-3 |
34.273.279/0001-07 |
2021/003238.8 |
STHEFANO RODRIGUES DA SILVA COMERCIO |
2020 e 2021 |
107.083-6 |
08.982.522/0001-48 |
2021.021152-5 |
TRANSPORTADORA SHALLON LTDA |
2016 a 2021 |
103.910-5 |
18.421.133/0001-05 |
2021.008791-3 |
U.A. DO CARMO SANTOS EPP |
2016 a 2021 |
107.370-2 |
22.385.419/0001-41 |
2021.022448-1 |
UANDSON ERICK BEZERRA |
2018 a 2021 |
101.890-6 |
16.651.413/0001-76 |
2020.021869-1 |
VALDIR BATISTA DE ALMEIDA |
2016 a 2021 |
106.562-9 |
13.152.916/0001-09 |
2021.019247-4 |
VBL2 COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA |
2016 a 2021 |
O Contribuinte, nos termos do § 4º do art. 102, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação desta Notificação, conforme artigos 140 e 141, todos da Lei Municipal nº 155/91, poderá solicitar a revisão dos valores lançados, apresentando as razões de fato e de direito pertinentes, dirigida ao Órgão responsável pelo lançamento.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2021.
LUCIANA MONTEIRO DE MORAIS MEDEIROS
Coordenadora de Tributos Mercantis
Auditor Fiscal Tributário
Mat. 17.299-5
63871
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS Nº 334/2021
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locador a seguir enunciado:
CONTRATO: 077/2016 – SESAU
LOCADOR: JULIETA ESTIMA BORBA.
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA COMENDADOR DIDIER, 300, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO/BASE DE SERVIÇO DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA.
DATA DE ASSINATURA:22/11/2016.
VIGÊNCIA: 22/11/2016a 22/11/2022
GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE.
MATRÍCULA Nº: 409111571
FISCAL TITULAR: MANUELA GOMES DE PENEDO.
MATRÍCULA N°: 163651
Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.
Art. 5º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de Dezembro de 2021.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
63951
PORTARIA SMS Nº 335/2021
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locador a seguir enunciado:
CONTRATO: 084/2020 – SMS
LOCADOR: MÁRCIO JOÃO FLORÊNCIO.
OBJETO: LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO NA RUA AGOGÔ, Nº 29, DOIS CARNEIROS BAIXO, CEP:54.280-618, PARA FUNCIONAMENTO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA FAMÍLIA DOIS CARNEIROS.
DATA DE ASSINATURA:25/11/2020.
VIGÊNCIA: 25/11/2020a 25/11/2022
GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE.
MATRÍCULA Nº: 409111571
FISCAL TITULAR: ANDRÉA ARRUDA.
MATRÍCULA N°: 911614
Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.
Art. 5º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de Dezembro de 2021.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
63955
PORTARIA SMS Nº 336/2021
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 042/2021 – SMS
CONTRATADA: B H SERVIÇOS EM SONORIZAÇÃO LTDA ME.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE TOLDOS (6X6), PARA ATENDIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, NO PROCESSO DE VACINAÇÃO, NO COMBATE À COVID-19, BEM COMO PARA AS DEMAIS CAMPANHAS DE IMUNIZAÇÃO.
DATA DE ASSINATURA: 30/11/2021
VIGÊNCIA: 30/11/2021 A 30/05/2022
GESTOR: GABRIEL MARQUES DA SILVA LOPES
MATRÍCULA Nº: 912356
FISCAL: GUSTAVO HENRIQUE MAIA SOARES SILVA
MATRÍCULA N°: 910755
Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.
Art. 5º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de Dezembro de 2021.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
63957
PORTARIA SMS Nº 337/2021
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o contratado a seguir enunciado:
CONTRATO: 085/2020 – SMS
CONTRATADO: W S CONTROLE DE PRAGAS LTDA ME.
OBJETO: ADESÃO A ATA DE ARP Nº 079/2020 – SMS, QUE TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO QUÍMICA DE CAIXAS DE ÁGUA E RESERVATÓRIOS, SOB DEMANDA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.ITENS: 1, 2, 3, 4, 5, 6
DATA DE ASSINATURA:26/11/2020.
VIGÊNCIA: 26/11/2020a 26/11/2022
GESTOR: GABRIEL MARQUES DA SILVA LOPES
MATRÍCULA Nº: 912356
FISCAL: GUSTAVO HENRIQUE MAIA SOARES SILVA
MATRÍCULA N°: 910755
Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.
Art. 5º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de Dezembro de 2021.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
63967
PORTARIA SMS Nº 338/2021
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 120/2021 – SMS
REGISTRADA: HOSPSHOP PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR – GRUPO 2, VISANDO ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 12 E 13.
DATA DE ASSINATURA: 29/11/ 2021.
VIGÊNCIA: 29/11/2021 A 29/11/2022.
GESTOR: Karina Moura Boaviagem
MATRÍCULA Nº: 9116661
FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho
MATRÍCULA N°: 172766
Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Solicitar contratualização da Ata;
- Solicitar alterações;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.
Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de dezembro de 2021.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
63968
PORTARIA SMS Nº 339/2021
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locador a seguir enunciado:
CONTRATO: 052/2021 – SMS
LOCADOR: MARCELO ANACLETO LIMA DE SOUZA.
OBJETO: LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO NA AV. GONÇALVES DIAS, Nº 1.500, JARDIM JORDÃO, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, VISANDO O FUNCIONAMENTO DA POLICLÍNICA LEOPOLDINA SOUZA TENÓRIO.
DATA DE ASSINATURA:07/12/2021.
VIGÊNCIA: 07/12/2021a 07/12/2022
GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE.
MATRÍCULA Nº: 409111571
FISCAL TITULAR: ANDRÉA ARRUDA.
MATRÍCULA N°: 911614
Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.
Art. 5º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de Dezembro de 2021.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
63970
PORTARIA SMS Nº 340/2021
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a locadora a seguir enunciada:
CONTRATO: 070/2016 – SESAU
LOCADORA: MARIA DE FÁTIMA BEZERRA DOS SANTOS.
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA REMANSO, Nº 11, TÉRREO, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE – CEP: 54.420-060, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA LORETO II.
DATA DE ASSINATURA:30/09/2016.
VIGÊNCIA: 30/09/2016a 30/09/2022
GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE.
MATRÍCULA Nº: 409111571
FISCAL TITULAR: MANUELA GOMES DE PENEDO.
MATRÍCULA N°: 163651
Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.
Art. 5º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de Dezembro de 2021.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
63971
PORTARIA SMS Nº 341/2021
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 133/2021 – SMS
REGISTRADA: ANJOMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – GRUPO 04 PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITEM 40.
DATA DE ASSINATURA: 15/12/ 2021.
VIGÊNCIA: 15/12/2021 A 15/12/2022.
GESTOR: Karina Moura Boaviagem
MATRÍCULA Nº: 9116661
FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho
MATRÍCULA N°: 172766
Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Solicitar contratualização da Ata;
- Solicitar alterações;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.
Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de dezembro de 2021.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
63972
PORTARIA SMS Nº 342/2021
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 115/2021 – SMS
REGISTRADA: UNI HOSPITALAR LTDA.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – GRUPO 1, PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITENS: 3 E 5.
DATA DE ASSINATURA: 26/11/ 2021.
VIGÊNCIA: 26/11/2021 A 26/11/2022.
GESTOR: Karina Moura Boaviagem
MATRÍCULA Nº: 9116661
FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho
MATRÍCULA N°: 172766
Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Solicitar contratualização da Ata;
- Solicitar alterações;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.
Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de dezembro de 2021.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
63973
PORTARIA SMS Nº 343/2021
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o contratado a seguir enunciado:
CONTRATO: 075/2020 – SMS
CONTRATADO:BIOSTOCK DIAGNÓSTICOS COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, INCLUINDO A LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS AUTOMATIZADOS PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES EM AMOSTRAS HUMANAS DO LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS DR. ZEFERINO VELOSO, COM FORNECIMENTO DE TUBOS PARA COLETA, REAGENTES, CORANTES, PIPETAS DE ERITROSSEDIMENTAÇÃO ESPONTÂNEA, INSUMOS, CONSUMÍVEIS, DESCARTÁVEIS PRÉ-ANALÍTICOS, CONTROLES, CALIBRADORES; EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E SEUS INSUMOS E SUPORTE; SOFTWARE INTEGRADO DE GESTÃO LABORATORIAL (LIS) E ASSISTÊNCIA TÉCNICA E CIENTÍFICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. LOTE 04
DATA DE ASSINATURA:15/10/2020.
VIGÊNCIA: 15/10/2020a 15/04/2022
GESTOR: SANDRA DO AMPARO PAIVA DE BRITTO SALGUEIRO
MATRÍCULA Nº: 911.761-1
FISCAL: MARIA EMÍLIA DOS SANTOS
MATRÍCULA N°: 13827-4
Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.
Art. 5º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de Dezembro de 2021.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
63975
PORTARIA SMS Nº 344/2021
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 132/2021 – SMS
REGISTRADA: MEDVIDA DISTRIBUIDORA DE MEDDICAMENTOS HOSPITALAR EIRELI.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – GRUPO 4, PARA ATENDER À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.ITENS: 27, 43, 45, 46, 49 E 52.
DATA DE ASSINATURA: 15/12/ 2021.
VIGÊNCIA: 15/12/2021 A 15/12/2022.
GESTOR: Karina Moura Boaviagem
MATRÍCULA Nº: 9116661
FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho
MATRÍCULA N°: 172766
Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Solicitar contratualização da Ata;
- Solicitar alterações;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.
Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de dezembro de 2021.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
63976
PORTARIA SMS Nº 345/2021
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 121/2021 – SMS
REGISTRADA:GLOBAL COMERCIAL EIRELI – ME.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR – GRUPO 2, VISANDO ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 04, 11 E 33
DATA DE ASSINATURA: 29/11/ 2021.
VIGÊNCIA: 29/11/2021 A 29/11/2022.
GESTOR: Karina Moura Boaviagem
MATRÍCULA Nº: 9116661
FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho
MATRÍCULA N°: 172766
Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Solicitar contratualização da Ata;
- Solicitar alterações;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.
Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de dezembro de 2021.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
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LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO Nº 009/2021 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 210.2021.INEX.027.SDE.CPL3. OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de espaço, montagem, manutenção, supervisão e desmontagem de estandes na XXI FENEARTE – Feira Nacional de Artesanato, para comercialização de peças artesanais dos artistas do município de Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: M2 LOCAÇÃO, MONTAGENS E EVENTOS LTDA – EPP – CNPJ: 06.154.420/0001-09. VALOR: R$ 37.400,00 (trinta e sete mil e quatrocentos reais). VIGÊNCIA: 09/12/2021 a 09/02/2022. Jaboatão dos Guararapes, 09/12/2021. André Trajano de Oliveira . Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2017 – SMS. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento da Unidade do Programa de Saúde da Família Vila Piedade I e II. CONTRATADA: Marleno Antônio da Silva – CPF: 047.760.384.04. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 23.939,40 (vinte e três mil e novecentos e trinta e nove reais e quarenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2021 a 31/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 20/12/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2017 – SMS. OBJETO: Renovação de Contrato de Locação de Imóvel Destinado ao Funcionamento da Coordenação da II Regional. CONTRATADA: Rosa Maria Barbosa da Silva – CPF: 032.654.204.34. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 22.616,52 (vinte e dois mil e seiscentos e dezesseis reais e cinquenta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2021 a 31/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 21/12/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 053/2014 – SESAU. OBJETO: Renovação do contrato de Locação de imóvel para funcionamento da unidade de saúde familiar Rio das Velhas. CONTRATADA: Associação Beneficente Novo Guararapes. – CNPJ: 08.796.773/0001-38. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2021 a 31/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 28/12/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 052/2014 – SESAU. OBJETO: Renovação no Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento da Gerência de Vigilância em Saúde. CONTRATADA: B. C. Azevedo Transportes e Comércio Ltda – CNPJ: 11.354.071/0001-42. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2021 a 31/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 02/12/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
CONTRATO Nº 046/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 204.2021.INEX.024.SMS.CPL3. OBJETO: Contratação de unidade hospitalar, de natureza privada, com ou sem fins econômicos, situada no Município do Jaboatão dos Guararapes, que esteja integrada ao Sistema Único de Saúde (SUS), através da sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde hospitalar e ambulatorial de média e alta complexidade, visando a garantia da atenção integral à saúde a serem prestados aos usuários do SUS do município e do Estado de Pernambuco – Lote 03. CONTRATADA: Instituto Alcides d’ Andrade Lima – Hospital Memorial Guararapes – CNPJ: 10.072.296/0004-52. VALOR: R$ 1.221.328,80 (um milhão, duzentos e vinte e um mil e trezentos e vinte e oito reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 01/12/2021 a 01/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 01/12/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
CONTRATO Nº 043/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 202.2021.INEX.023.SMS.CPL2. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, de natureza privada, com ou sem fins econômicos, para oferta de leitos, atendimentos ambulatoriais e cirurgias, em ambiente hospitalar situados no Município do Jaboatão dos Guararapes, que estejam integrados no sistema único de saúde (SUS) – LOTE 01. CONTRATADA: Instituto Alcides d’ Andrade Lima – Hospital Memorial Jaboatão – CNPJ: 10.072.296/0003-71. VALOR: R$ 49.268.915,02 (quarenta e nove milhões,duzentos e sessenta e oito mil e novecentos e quinze reais e dois centavos). VIGÊNCIA: 01/12/2021 a 01/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 01/12/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 127/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 089.2021.PE.058.SMS.CPL6. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos – Grupo 4, para atender à Rede Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes. Item: 10. REGISTRADA: PHARMAPLUS LTDA – CNPJ: 03.817.043/0001-52. VALOR: R$ 108.108,00 (cento e oito mil e cento e oito reais). VIGÊNCIA: 15/12/2021 a 15/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 15/12/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 138/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 089.2021.PE.058.SMS.CPL6. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos – Grupo 4, para atender à Rede Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes. Item 09. REGISTRADA: INOVAMED HOSPITALAR LTDA – CNPJ: 12.889.035/0001-02. VALOR: R$ 62.370,00 (sessenta e dois mil e trezentos e setenta reais). VIGÊNCIA: 21/12/2021 a 21/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 21/12/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
CONTRATO Nº 047/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 199.2021.INEX.021.SMS.CPL3. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Atenção Domiciliar (SAD) na Modalidade AD2, de forma contínua e regular, atendendo à demanda oriunda de todas as Regionais da Rede Municipal de Saúde. CONTRATADA: Instituto Alcides d’ Andrade Lima – Hospital Memorial Jaboatão – CNPJ: 10.072.296/0003-71. VALOR: R$ 6.444.000,00 (seis milhões e quatrocentos e quarenta e quatro mil reais). VIGÊNCIA: 01/12/2021 a 01/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 01/12/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
CONTRATO Nº 045/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 201.2021.INEX.022.SMS.CPL2. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, de natureza privada, com ou sem fins econômicos, para oferta de leitos, atendimentos ambulatoriais e cirurgias, em ambiente hospitalar situados no Município do Jaboatão dos Guararapes, que estejam integrados no Sistema Único de Saúde (SUS) – Lote 03. CONTRATADA: Instituto Alcides d’ Andrade Lima – Hospital Memorial Jaboatão – CNPJ: 10.072.296/0003-71. VALOR: R$ 1.221.328,80 (um milhão,duzentos e vinte e um mil e trezentos e vinte e oito reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 01/12/2021 a 01/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 01/12/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
CONTRATO Nº 044/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 205.2021.INEX.025.SMS.CPL3. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, de natureza privada, com ou sem fins econômicos, para oferta de leitos, atendimentos ambulatoriais e cirurgias, em ambiente hospitalar situados no Município do Jaboatão dos Guararapes, que estejam integrados no Sistema Único de Saúde (SUS), através da sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde hospitalar e ambulatorial de média e alta complexidade, visando a garantia da atenção integral à saúde a serem prestados aos usuários do SUS do município e do Estado de Pernambuco – Lote 02. CONTRATADA: Instituto Alcides d’ Andrade Lima – Hospital Memorial Guararapes – CNPJ: 10.072.296/0004-52. VALOR: R$ 19.039.887,36 (dezenove milhões,trinta e nove mil e oitocentos e oitenta e sete reais e trinta e seis centavos). VIGÊNCIA: 01/12/2021 a 01/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 01/12/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 208.2021.PE.132.SME.CPL3 – OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SQUEZZE EM INOX, PARA USO DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, PARA O PERÍODO DE 6 (SEIS) MESES. Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a homologação e a adjudicação do seu objeto à empresa vencedora do certame: BLEND BR COMERCIO DE ARTIGOS PROMOCIONAIS E SERVICOS DE TRANSPORTE EIRELI – CNPJ Nº 10.414.625/0001-53, totalizando o Valor Global Homologado em R$ 215.435,90 (Duzentos e quinze mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e noventa centavos). Jaboatão dos Guararapes, 27 de dezembro de 2021.
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação
(Republicado por incorreção)
63863
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2021 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 215.2021.PE.137.SDE.CPL3. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE SHOWS PIROTÉCNICOS PARA FESTIVIDADES DO CALENDÁRIO CULTURAL OFICIAL DESTE MUNICÍPIO, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E CULTURA. REGISTRADA: A O LACERDA COMERCIO DE FOGOS EIRELI – CNPJ: 16.732.124/0001-00. VALOR: R$ 807.000,00 (oitocentos e sete mil reais). VIGÊNCIA: 30/12/2021 a 30/12/2022.
Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2021.
André Trajano de Oliveira. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.
Republicado por incorreção
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