diário

poder executivo

oficial

25 DE JANEIRO DE 2022 – XXXI – Nº 16 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

image_printIMPRIMIR

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N.º 10/2022 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de ANALISTA EM SUPORTE À GESTÃO – ESPECIALIDADE CONTADOR;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015;

CONSIDERANDO que, fora realizado acordo entre este Município e o MPPE, perante o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, nos autos da Ação Civil Pública nº 0013732-19.2017.8.17.2810, e no referido acordo foi convencionado que o prazo de validade do certame se encerra em 16/02/2022;

RESOLVE:

I – NOMEAR, para cargo efetivo de ANALISTA EM SUPORTE À GESTÃO – ESPECIALIDADE CONTADOR; os candidatos relacionados no anexo único desta Portaria.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de janeiro de 2022

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 10/2022 – GP

CARGO 461 – 6.G.O. ANALISTA EM SUPORTE A GESTÃO – ESPECIALIDADE CONTADOR

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

1

Morgan Aurelio Da Silva Lino

08399137

87,80

23 – AMPLA

2

Geroneide Maria De Farias

08396107

87,80

24 – AMPLA

3

Nathaly Kérgia Araújo Da Silva

08349588

87,50

25 – AMPLA

4

Allinne Barbosa De Oliveira

08385570

87,40

26 – AMPLA

5

Marco Túlio José De Barros Ribeiro

08397366

86,90

27 – AMPLA

6

Juliana Rodrigues Cabral

0830105726

86,60

28 – AMPLA

7

Ana Carolina Morais Sales De Melo

08365596

86,40

29 – AMPLA

64818

ANEXOS

ANEXO UNICO

Visualizar


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 057/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 011/2022 – SMS

REGISTRADA: DROGAFONTE LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – GRUPO 2, PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 13 E 33.

DATA DE ASSINATURA: 03/01/2022.

VIGÊNCIA: 03/01/2022 A 03/01/2023

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

64779


PORTARIA SMS Nº 058/ 2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a locadora a seguir enunciada:  

CONTRATO: 006/2017- SMS

LOCADORA: ROSA MARIA BARBOSA DA SILVA

OBJETO: LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO À AVENIDA CONDE PEREIRA CARNEIRO, N° 32-B, SUCUPIRA, CEP: 54.280-325, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE MÁRIO SANTIAGO.

DATA DE ASSINATURA: 02/01/2017

VIGÊNCIA: 02/01/2017 À 31/12/2022

GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE

MATRÍCULA Nº: 409111571

FISCAL TITULAR: JESIKA LIMA DE FRANÇA

MATRÍCULA N° 203890

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

64780


PORTARIA SMS Nº 059/ 2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locador a seguir enunciado: 

CONTRATO: 048/2016- SMS

LOCADOR: JOSÉ MARIANO DE SOUZA

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA AVENIDA MANOEL BEZERRA NEVES, Nº 22600, CASA 07, 08 e 09, SANTANA, JABOATÃO DOS GUARARAPES /PE, CEP 54.160-558, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE MARIA DA LUZ, UBS 19/31.

DATA DE ASSINATURA: 05/08/2016

VIGÊNCIA: 05/08/2016 Á 05/08/2022

GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE

MATRÍCULA Nº: 409111571

FISCAL TITULAR: JESIKA LIMA DE FRANÇA

MATRÍCULA N° 203890

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

64781


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 003/2021

Edital nº 002/2022 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 003/2021, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 236/2021 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias úteis a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de janeiro de 2022.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-90

CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PONTUAÇÃO

SITUAÇÃO

29 º

DIMAS THALYS DE MOURA BEZERRA

6

10.00

Classificado

30 º

PORFIRIO ANTONIO DOS SANTOS NETO

178

7.00

Classificado

31 º

ISABEL AMORELLI VIALLET SILVA

78

7.00

Classificado

32 º

THAIS MOREIRA TORRES

211

7.00

Classificado

33 º

JORLLÂNY RAYANA DE BARROS SILVA

170

7.00

Classificado

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

64814

ANEXOS

ANEXO I

Visualizar

ANEXO II

Visualizar

ANEXO IIi

Visualizar


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº059/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º Fica DEFERIDO o pedido de Prorrogação de Posse por um período de 30 (trinta) dias, a partir de 28/12/2021, conforme ofício n°0062/2022 SMS-CGT da Secretário Municipal de Saúde, do requerente abaixo:

Nome da Requerente

Data do Requerimento

REGINALDO ANTÔNIO BARROSO TEIXEIRA

18.12.2021

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 28/12/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de janeiro de 2022.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº060/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a existência do requerimento pessoal, sob n° 420441487852021.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP,do(a) servidor(a) abaixo.

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

JOÃO SEBASTIÃO DE SANTANA FILHO

0.0127612.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de janeiro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº061/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

432781328152021

IVA COSTA DA SILVA

0.0158321.1

Municipal de Saúde

2003/2013

01.12.2021 a 30.12.2021

420441487922021

IVANILDO MARINHO DA SILVA

0.0143154.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2007/2017

01.02.2022 a 02.03.2022

532811346442021

JOÃO BATISTA DA SILVA

0.0085430.1

Municipal de Saúde

1995/2005

08.01.2022 a 06.06.2022

420441487782021

JOSÉ DIAS DE SANTANA NETO

0.0141372.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2007/2017

01.02.2022 a 02.03.2022

420441487942021

MÔNICA APRIGIO C. DOS SANTOS

0.0142107.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2007/2017

01.02.2022 a 02.03.2022

420441452652021

MARIA JUSELY DOS SANTOS

0.0128783.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

01/11 e 11/21

03.01.2022 a 03.03.2022

420441487802021

PAULO ARAÚJO DE ALMEIDA

0.0142484.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2006/2016

01.02.2022 a 02.03.2022

420441487892021

ROBERTO BATISTA DE SANTANA

0.0127710.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2001/2011

01.02.2022 a 02.03.2022

420441487822021

ROBERTO ABSALÃO DE LIMA

0.0140821.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2006/2016

01.02.2022 a 02.03.2022

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de janeiro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº062/2022 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. REVOGAR o gozo da licença prêmio, do servidor LUIZ INÁCIO GONÇALVES, matrícula 0.0089494.1, concedida através da Portaria de nº 014/2022, publicada no D.O.M. nº 07, datado de 12.01.2022.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de janeiro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

ERRATA

Na portaria de nº 487/2021, datada de 14.06.2021, publicada no D.O nº 112 de 16.06.2021, que concedeu enquadramento por titulação a servidora MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO CANARIO mat. 0.0212016.1.

Onde se lê: Classe II

Leia-se: Classe III

Jaboatão dos Guararapes, 24 de janeiro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

64813


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 018/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscais do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 061/2021 – SME

CONTRATADA: N PAES DE MELO JÚNIOR COMÉRCIO EIRELI – EPP. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS PARA ATENDIMENTO DAS ESCOLAS E CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 19/11/2021.

VIGÊNCIA: 19/11/2021 a 19/11/2022.

GESTOR: Paula Darling Conceição da Silva

MATRÍCULA Nº: 8.0904401

FISCAL: Anaisa Farias de Menezes Cordeiro

MATRÍCULA N°: 8.0911634

FISCAL: Ana Paula dos Santos

MATRÍCULA N°: 8.0576590

FISCAL: Jéssica Bruna Beltrão Santos

MATRÍCULA N°: 8.09104811

FISCAL: Fabiana Pires Magalhães

MATRÍCULA N°: 8.09104331

FISCAL ADMINISTRATIVO: Anderson Gomes da Silva

MATRÍCULA: 4.05878702

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 19/11/2021

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de janeiro de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

64802


PORTARIA Nº 019/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 071/2021 – SME

CONTRATADA: FERNANDA SILVA DE ASSIS NEVES ME. OBJETO: FORNECIMENTO DE FÓRMULAS ESPECIAIS, COM DISTRIBUIÇÃO/ENTREGA DIRETA NAS ESCOLAS, PARA ATENDER OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

DATA DE ASSINATURA: 08/12/2021.

VIGÊNCIA: 03/01/2022 a 03/07/2022.

GESTOR: Paula Darling Conceição da Silva

MATRÍCULA Nº: 8.0904401

FISCAL: Anderson Gomes da Silva

MATRÍCULA: 4.05878702

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 08/12/2021

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de janeiro de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

64803


SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

PORTARIA Nº 003/2022 – CORREGEDORIA/GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 141/2021 – GP, datada de 25/11/2021, publicada no D.O.M. nº 221 datado de 26/11/2021. 

CONSIDERANDO o inteiro teor da C.I. nº 016/2022 – COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, datada de 21 de janeiro de 2022.

 

RESOLVE:

 

PRORROGAR por mais 20 (vinte) dias, a partir de 28 de janeiro de 2022, os trabalhos da Comissão de Sindicância da CGCM, para conclusão dos trabalhos sob tombamento nº 010/2021 de 29 de dezembro de 2021.

 

Jaboatão dos Guararapes, 24 de janeiro de 2022.

PAULO SÉRGIO LEMOS

Corregedor da Guarda Civil Municipal

64819


PORTARIA Nº 004/2022 – CORREGEDORIA/GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 141/2021 – GP, datada de 25/11/2021, publicada no D.O.M. nº 221 datado de 26/11/2021. 

CONSIDERANDO o inteiro teor da C.I. nº 018/2022 – COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, datada de 21 de janeiro de 2022.

 

RESOLVE:

 

PRORROGAR por mais 20 (vinte) dias, a partir de 28 de janeiro de 2022, os trabalhos da Comissão de Sindicância da CGCM, para conclusão dos trabalhos sob tombamento nº 011/2021 de 29 de dezembro de 2021.

 

Jaboatão dos Guararapes, 24 de janeiro de 2022.

PAULO SÉRGIO LEMOS

Corregedor da Guarda Civil Municipal

64820


LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 099.2021.PE.065.SME.CPL4. OBJETO: Registro de preços para a eventual aquisição de equipamentos de proteção individual (epi´s) e fardamentos para agentes de alimentação escolar, agentes de manutenção e infraestrutura escolar das Unidades Administrativas da Secretaria Municipal de Educação, item 02. REGISTRADA: MIAMIMED PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA – EPP – CNPJ: 38.259.748/0001-86. VALOR: R$ 24.175,25 (vinte e quatro mil e cento e setenta e cinco reais e vinte e cinco centavos). VIGÊNCIA: 16/09/2021 a 16/09/2022. Jaboatão dos Guararapes, 16/09/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 123/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 106.2021.PE.072.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR – GRUPO 2, VISANDO ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 01, 02, 03, 08, 09, 10, 14, 28, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 41 E 42. REGISTRADA: MUNDIAL EMPREENDIMENTOS LTDA-ME – CNPJ: 04.521.989/0001-30. VALOR: R$ 479.953,70 (quatrocentos e setenta e nove mil e novecentos e cinquenta e três reais e setenta centavos). VIGÊNCIA: 09/12/2021 a 09/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 09/12/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


CONTRATO Nº 075/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 139.2021.PE.094.SME.CPL3. OBJETO: Aquisição Kit Escolar do Aluno para o ano letivo de 2022, tendo em vista atendimento das necessidades educacionais da Rede Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes. Lote 07. CONTRATADA: IGUATEMI COMÉRCIO ATACADISTA EIRELI – EPP – CNPJ: 14.420.347/0001-06. VALOR: R$ 110.755,89 (cento e dez mil e setecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e nove centavos). VIGÊNCIA: 17/12/2021 a 17/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 17/12/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2019 – SEINFRA. OBJETO: Repactuação do montante A, em razão da CCT de 2021/2021, no percentual aproximado de 3,68% e reajuste do montante B, considerando o IPCA, no percentual aproximado de 2,89% no contrato de prestação de serviços de coleta, limpeza e manutenção urbana . CONTRATADA: VIA AMBIENTAL ENGENHARIA E SERVIÇO S/A – CNPJ: 09.558.134/0001-05. VALOR ACRESCIDO: R$ 1.349.631,92 (um milhão trezentos e quarenta e nove mil e seiscentos e trinta e um reais e noventa e dois centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 21.527.270,18 (vinte e um milhões quinhentos e vinte e sete mil e duzentos e setenta reais e dezoito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 27/12/2021. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2021 – SIN. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO PARA PAVIMENTAÇÃO DE VIAS MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE . CONTRATADA: BARROS & ARAUJO ENGENHARIA LTDA EPP – CNPJ: 08.336.260/0001-44. PRAZO ACRESCIDO: 10 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/11/2021 a 05/09/2022. Jaboatão dos Guararapes, 05/11/2021. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 097/2021-SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 155.2021.PE.104.SME. CPL2. OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ENXOVAL, FARMACOLÓGICOS, VESTUÁRIO E EQUIPAMENTO DE COPA-COZINHA PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES, CRECHES E CEMEIS LIGADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITEM 09 E ITEM 10. REGISTRADA: JR MEIAS LTDA – CNPJ: 06.988.429/0001-15. VALOR: R$ 9.450,00 (nove mil e quatrocentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: 14/12/2021 a 14/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 14/12/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ