GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 10/2022 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de ANALISTA EM SUPORTE À GESTÃO – ESPECIALIDADE CONTADOR;
CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015;
CONSIDERANDO que, fora realizado acordo entre este Município e o MPPE, perante o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, nos autos da Ação Civil Pública nº 0013732-19.2017.8.17.2810, e no referido acordo foi convencionado que o prazo de validade do certame se encerra em 16/02/2022;
RESOLVE:
I – NOMEAR, para cargo efetivo de ANALISTA EM SUPORTE À GESTÃO – ESPECIALIDADE CONTADOR; os candidatos relacionados no anexo único desta Portaria.
II – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de janeiro de 2022
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 10/2022 – GP |
CARGO 461 – 6.G.O. ANALISTA EM SUPORTE A GESTÃO – ESPECIALIDADE CONTADOR |
||||
QNT |
NOME |
INSCRIÇÃO |
NOTA FINAL |
CLASSIFICAÇÃO |
1 |
Morgan Aurelio Da Silva Lino |
08399137 |
87,80 |
23 – AMPLA |
2 |
Geroneide Maria De Farias |
08396107 |
87,80 |
24 – AMPLA |
3 |
Nathaly Kérgia Araújo Da Silva |
08349588 |
87,50 |
25 – AMPLA |
4 |
Allinne Barbosa De Oliveira |
08385570 |
87,40 |
26 – AMPLA |
5 |
Marco Túlio José De Barros Ribeiro |
08397366 |
86,90 |
27 – AMPLA |
6 |
Juliana Rodrigues Cabral |
0830105726 |
86,60 |
28 – AMPLA |
7 |
Ana Carolina Morais Sales De Melo |
08365596 |
86,40 |
29 – AMPLA |
64818
ANEXOS
ANEXO UNICO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS Nº 057/2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 011/2022 – SMS
REGISTRADA: DROGAFONTE LTDA.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – GRUPO 2, PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 13 E 33.
DATA DE ASSINATURA: 03/01/2022.
VIGÊNCIA: 03/01/2022 A 03/01/2023
GESTOR: Karinna Moura Boaviagem
MATRÍCULA Nº: 9116661
FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho
MATRÍCULA N°: 172766
Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Solicitar contratualização da Ata;
- Solicitar alterações;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.
Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
64779
PORTARIA SMS Nº 058/ 2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a locadora a seguir enunciada:
CONTRATO: 006/2017- SMS
LOCADORA: ROSA MARIA BARBOSA DA SILVA
OBJETO: LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO À AVENIDA CONDE PEREIRA CARNEIRO, N° 32-B, SUCUPIRA, CEP: 54.280-325, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE MÁRIO SANTIAGO.
DATA DE ASSINATURA: 02/01/2017
VIGÊNCIA: 02/01/2017 À 31/12/2022
GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE
MATRÍCULA Nº: 409111571
FISCAL TITULAR: JESIKA LIMA DE FRANÇA
MATRÍCULA N° 203890
Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.
Art. 6º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
64780
PORTARIA SMS Nº 059/ 2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locador a seguir enunciado:
CONTRATO: 048/2016- SMS
LOCADOR: JOSÉ MARIANO DE SOUZA
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA AVENIDA MANOEL BEZERRA NEVES, Nº 22600, CASA 07, 08 e 09, SANTANA, JABOATÃO DOS GUARARAPES /PE, CEP 54.160-558, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE MARIA DA LUZ, UBS 19/31.
DATA DE ASSINATURA: 05/08/2016
VIGÊNCIA: 05/08/2016 Á 05/08/2022
GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE
MATRÍCULA Nº: 409111571
FISCAL TITULAR: JESIKA LIMA DE FRANÇA
MATRÍCULA N° 203890
Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.
Art. 6º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
64781
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 003/2021
Edital nº 002/2022 – SMS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 003/2021, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 236/2021 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias úteis a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de janeiro de 2022.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-90 |
|||||
CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA |
|||||
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PONTUAÇÃO |
SITUAÇÃO |
|
29 º |
DIMAS THALYS DE MOURA BEZERRA |
6 |
10.00 |
Classificado |
|
30 º |
PORFIRIO ANTONIO DOS SANTOS NETO |
178 |
7.00 |
Classificado |
|
31 º |
ISABEL AMORELLI VIALLET SILVA |
78 |
7.00 |
Classificado |
|
32 º |
THAIS MOREIRA TORRES |
211 |
7.00 |
Classificado |
|
33 º |
JORLLÂNY RAYANA DE BARROS SILVA |
170 |
7.00 |
Classificado |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
64814
ANEXOS
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO IIi
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº059/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º Fica DEFERIDO o pedido de Prorrogação de Posse por um período de 30 (trinta) dias, a partir de 28/12/2021, conforme ofício n°0062/2022 SMS-CGT da Secretário Municipal de Saúde, do requerente abaixo:
Nome da Requerente |
Data do Requerimento |
REGINALDO ANTÔNIO BARROSO TEIXEIRA |
18.12.2021 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 28/12/2021.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de janeiro de 2022.
RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)
PORTARIA Nº060/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando a existência do requerimento pessoal, sob n° 420441487852021.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP,do(a) servidor(a) abaixo.
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
JOÃO SEBASTIÃO DE SANTANA FILHO |
0.0127612.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de janeiro de 2022
RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)
PORTARIA Nº061/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de gozo |
432781328152021 |
IVA COSTA DA SILVA |
0.0158321.1 |
Municipal de Saúde |
2003/2013 |
01.12.2021 a 30.12.2021 |
420441487922021 |
IVANILDO MARINHO DA SILVA |
0.0143154.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
2007/2017 |
01.02.2022 a 02.03.2022 |
532811346442021 |
JOÃO BATISTA DA SILVA |
0.0085430.1 |
Municipal de Saúde |
1995/2005 |
08.01.2022 a 06.06.2022 |
420441487782021 |
JOSÉ DIAS DE SANTANA NETO |
0.0141372.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
2007/2017 |
01.02.2022 a 02.03.2022 |
420441487942021 |
MÔNICA APRIGIO C. DOS SANTOS |
0.0142107.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
2007/2017 |
01.02.2022 a 02.03.2022 |
420441452652021 |
MARIA JUSELY DOS SANTOS |
0.0128783.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
01/11 e 11/21 |
03.01.2022 a 03.03.2022 |
420441487802021 |
PAULO ARAÚJO DE ALMEIDA |
0.0142484.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
2006/2016 |
01.02.2022 a 02.03.2022 |
420441487892021 |
ROBERTO BATISTA DE SANTANA |
0.0127710.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
2001/2011 |
01.02.2022 a 02.03.2022 |
420441487822021 |
ROBERTO ABSALÃO DE LIMA |
0.0140821.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
2006/2016 |
01.02.2022 a 02.03.2022 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de janeiro de 2022
RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)
PORTARIA Nº062/2022 -SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. REVOGAR o gozo da licença prêmio, do servidor LUIZ INÁCIO GONÇALVES, matrícula 0.0089494.1, concedida através da Portaria de nº 014/2022, publicada no D.O.M. nº 07, datado de 12.01.2022.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de janeiro de 2022
RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)
ERRATA
Na portaria de nº 487/2021, datada de 14.06.2021, publicada no D.O nº 112 de 16.06.2021, que concedeu enquadramento por titulação a servidora MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO CANARIO mat. 0.0212016.1.
Onde se lê: Classe II
Leia-se: Classe III
Jaboatão dos Guararapes, 24 de janeiro de 2022
RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)
64813
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 018/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscais do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 061/2021 – SME
CONTRATADA: N PAES DE MELO JÚNIOR COMÉRCIO EIRELI – EPP. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS PARA ATENDIMENTO DAS ESCOLAS E CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
DATA DE ASSINATURA: 19/11/2021.
VIGÊNCIA: 19/11/2021 a 19/11/2022.
GESTOR: Paula Darling Conceição da Silva
MATRÍCULA Nº: 8.0904401
FISCAL: Anaisa Farias de Menezes Cordeiro
MATRÍCULA N°: 8.0911634
FISCAL: Ana Paula dos Santos
MATRÍCULA N°: 8.0576590
FISCAL: Jéssica Bruna Beltrão Santos
MATRÍCULA N°: 8.09104811
FISCAL: Fabiana Pires Magalhães
MATRÍCULA N°: 8.09104331
FISCAL ADMINISTRATIVO: Anderson Gomes da Silva
MATRÍCULA: 4.05878702
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: a partir de 19/11/2021
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de janeiro de 2022.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
64802
PORTARIA Nº 019/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 071/2021 – SME
CONTRATADA: FERNANDA SILVA DE ASSIS NEVES ME. OBJETO: FORNECIMENTO DE FÓRMULAS ESPECIAIS, COM DISTRIBUIÇÃO/ENTREGA DIRETA NAS ESCOLAS, PARA ATENDER OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
DATA DE ASSINATURA: 08/12/2021.
VIGÊNCIA: 03/01/2022 a 03/07/2022.
GESTOR: Paula Darling Conceição da Silva
MATRÍCULA Nº: 8.0904401
FISCAL: Anderson Gomes da Silva
MATRÍCULA: 4.05878702
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: a partir de 08/12/2021
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de janeiro de 2022.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
64803
SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE
PORTARIA Nº 003/2022 – CORREGEDORIA/GCMJG
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 141/2021 – GP, datada de 25/11/2021, publicada no D.O.M. nº 221 datado de 26/11/2021.
CONSIDERANDO o inteiro teor da C.I. nº 016/2022 – COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, datada de 21 de janeiro de 2022.
RESOLVE:
PRORROGAR por mais 20 (vinte) dias, a partir de 28 de janeiro de 2022, os trabalhos da Comissão de Sindicância da CGCM, para conclusão dos trabalhos sob tombamento nº 010/2021 de 29 de dezembro de 2021.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de janeiro de 2022.
PAULO SÉRGIO LEMOS
Corregedor da Guarda Civil Municipal
64819
PORTARIA Nº 004/2022 – CORREGEDORIA/GCMJG
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 141/2021 – GP, datada de 25/11/2021, publicada no D.O.M. nº 221 datado de 26/11/2021.
CONSIDERANDO o inteiro teor da C.I. nº 018/2022 – COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, datada de 21 de janeiro de 2022.
RESOLVE:
PRORROGAR por mais 20 (vinte) dias, a partir de 28 de janeiro de 2022, os trabalhos da Comissão de Sindicância da CGCM, para conclusão dos trabalhos sob tombamento nº 011/2021 de 29 de dezembro de 2021.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de janeiro de 2022.
PAULO SÉRGIO LEMOS
Corregedor da Guarda Civil Municipal
64820
LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 099.2021.PE.065.SME.CPL4. OBJETO: Registro de preços para a eventual aquisição de equipamentos de proteção individual (epi´s) e fardamentos para agentes de alimentação escolar, agentes de manutenção e infraestrutura escolar das Unidades Administrativas da Secretaria Municipal de Educação, item 02. REGISTRADA: MIAMIMED PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA – EPP – CNPJ: 38.259.748/0001-86. VALOR: R$ 24.175,25 (vinte e quatro mil e cento e setenta e cinco reais e vinte e cinco centavos). VIGÊNCIA: 16/09/2021 a 16/09/2022. Jaboatão dos Guararapes, 16/09/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 123/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 106.2021.PE.072.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR – GRUPO 2, VISANDO ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 01, 02, 03, 08, 09, 10, 14, 28, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 41 E 42. REGISTRADA: MUNDIAL EMPREENDIMENTOS LTDA-ME – CNPJ: 04.521.989/0001-30. VALOR: R$ 479.953,70 (quatrocentos e setenta e nove mil e novecentos e cinquenta e três reais e setenta centavos). VIGÊNCIA: 09/12/2021 a 09/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 09/12/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
CONTRATO Nº 075/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 139.2021.PE.094.SME.CPL3. OBJETO: Aquisição Kit Escolar do Aluno para o ano letivo de 2022, tendo em vista atendimento das necessidades educacionais da Rede Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes. Lote 07. CONTRATADA: IGUATEMI COMÉRCIO ATACADISTA EIRELI – EPP – CNPJ: 14.420.347/0001-06. VALOR: R$ 110.755,89 (cento e dez mil e setecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e nove centavos). VIGÊNCIA: 17/12/2021 a 17/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 17/12/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2019 – SEINFRA. OBJETO: Repactuação do montante A, em razão da CCT de 2021/2021, no percentual aproximado de 3,68% e reajuste do montante B, considerando o IPCA, no percentual aproximado de 2,89% no contrato de prestação de serviços de coleta, limpeza e manutenção urbana . CONTRATADA: VIA AMBIENTAL ENGENHARIA E SERVIÇO S/A – CNPJ: 09.558.134/0001-05. VALOR ACRESCIDO: R$ 1.349.631,92 (um milhão trezentos e quarenta e nove mil e seiscentos e trinta e um reais e noventa e dois centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 21.527.270,18 (vinte e um milhões quinhentos e vinte e sete mil e duzentos e setenta reais e dezoito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 27/12/2021. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2021 – SIN. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO PARA PAVIMENTAÇÃO DE VIAS MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE . CONTRATADA: BARROS & ARAUJO ENGENHARIA LTDA EPP – CNPJ: 08.336.260/0001-44. PRAZO ACRESCIDO: 10 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/11/2021 a 05/09/2022. Jaboatão dos Guararapes, 05/11/2021. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 097/2021-SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 155.2021.PE.104.SME. CPL2. OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ENXOVAL, FARMACOLÓGICOS, VESTUÁRIO E EQUIPAMENTO DE COPA-COZINHA PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES, CRECHES E CEMEIS LIGADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITEM 09 E ITEM 10. REGISTRADA: JR MEIAS LTDA – CNPJ: 06.988.429/0001-15. VALOR: R$ 9.450,00 (nove mil e quatrocentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: 14/12/2021 a 14/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 14/12/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.