GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 30/2022 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – VAQUEJADA; ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO EXCLUSIVO ESF; ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO INTERVENCIONISTA SAMU;AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – PIEDADE/LORETO ;ANALISTA EM SAÚDE – PSICÓLOGO;
CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015;
CONSIDERANDO que, fora realizado acordo entre este Município e o MPPE, perante o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, nos autos de nº 0013732-19.2017.8.17.2810, e, neste, fora convencionado que o prazo de validade do certame se encerra em 16/02/2022;
CONSIDERANDO a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstos na Lei 224/96.
RESOLVE:
I – NOMEAR, para cargo efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – VAQUEJADA; ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO EXCLUSIVO ESF; ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO INTERVENCIONISTA SAMU; AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – PIEDADE/LORETO; ANALISTA EM SAÚDE – PSICÓLOGO; ; os candidatos relacionados no anexo único desta Portaria.
II – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de fevereiro de 2022
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 30/2022-GP |
128 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – VAQUEJADA |
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QNT |
NOME |
INSCRIÇÃO |
NOTA |
CLASSIFICAÇÃO |
1 |
Maria De Fatima Da Silva Guilherme |
00550513 |
85,00 |
5 – AMPLA |
447 – 4.SUB.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ENFERMEIRO EXCLUSIVO ESF |
||||
QNT |
NOME |
INSCRIÇÃO |
NOTA |
CLASSIFICAÇÃO |
2 |
Janice Vasconcelos Oliveira |
06657871 |
90,00 |
149 – AMPLA |
414 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ENFERMEIRO INTERVENCIONISTA SAMU |
||||
QNT |
NOME |
INSCRIÇÃO |
NOTA |
CLASSIFICAÇÃO |
3 |
Tercio Santino De Oliveira Neto |
03116898 |
87,50 |
14 – AMPLA |
122 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – PIEDADE/LORETO |
||||
QNT |
NOME |
INSCRIÇÃO |
NOTA |
CLASSIFICAÇÃO |
4 |
Maria Clara De Souza |
99861243 |
90,00 |
20 – AMPLA |
425 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – PSICÓLOGO |
||||
QNT |
NOME |
INSCRIÇÃO |
NOTA |
CLASSIFICAÇÃO |
5 |
Rosita Marina Ferreira Batista Martins |
04288629 |
98,00 |
18 – AMPLA |
65896
ANEXOS
ANEXO UNICO
ATOS DO DIA 14 DE FEVEREIRO DE 2022
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.
RESOLVE:
Ato n.º 0090/2022 – EXONERAR A PEDIDO DANIELLY PONTES, matrícula n° 4.0592874.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 17 de janeiro de 2022.
Ato n.º 0091/2022 –NOMEAR BÁRBARA CECÍLIA SILVA DE LIMA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 24 de janeiro de 2022.
Ato n.º 0092/2022 – EXONERAR TACIANA ALVES RAFAEL, matrícula n° 4.0592720.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 04 de fevereiro de 2022.
Ato n.º 0093/2022 – NOMEAR TACIANA ALVES RAFAEL, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 05 de fevereiro de 2022.
Ato n.º 0094/2022 – EXONERAR LEONARDO FERREIRA DA SILVA, matrícula n° 4.0592720.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 04 de fevereiro de 2022.
Ato n.º 0095/2022 – NOMEAR LEONARDO FERREIRA DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 05 de fevereiro de 2022.
Ato n.º 0096/2022 – EXONERAR EDUARDO FARIAS DE MENDONÇA, matrícula n° 4.0912268.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2022.
Ato n.º 0097/2022 –NOMEAR EDUARDO FARIAS DE MENDONÇA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2022.
Ato n.º 0098/2022 –NOMEAR RISOMAR OTÁVIO DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir da data de publicação.
Ato n.º 0099/2022 –NOMEAR RODRIGO DA SILVA ALBUQUERQUE, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir da data de publicação.
Ato n.º 0100/2022 – EXONERAR ELIZABETE MARIA DA SILVA, matrícula n° 4.0911517.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 09 de fevereiro de 2022.
Ato n.º 0101/2022 – NOMEAR IZAIAS BARBOSA DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 10 de fevereiro de 2022.
Ato n.º 0102/2022 – EXONERAR A PEDIDO JULIANA RODRIGUES CABRAL, matrícula n° 4.0591749.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2022.
Ato n.º 0103/2022 – NOMEAR JULIANA RODRIGUES CABRAL, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2022.
Ato n.º 0104/2022 – EXONERAR A PEDIDO DEBORA SOLEDADE DE OLIVEIRA, matrícula n° 4.0913076.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 03 de janeiro de 2022.
Ato n.º 0105/2022 – EXONERAR LARA MICHELE DE LIRA ROCHA, matrícula n° 4.0912665.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 04 de fevereiro de 2022.
Ato n.º 0106/2022 – NOMEAR LARA MICHELE DE LIRA ROCHA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 05 de fevereiro de 2022.
Ato n.º 0107/2022 – NOMEAR WALTER PEREIRA DO NASCIMENTO SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 07 de fevereiro de 2022.
Ato n.º 0108/2022 – EXONERAR A PEDIDO LUCAS RENNAN MENEZES DO NASCIMENTO, matrícula n° 4.0913341.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2022.
Ato n.º 0109/2022 – DESIGNAR a Subprocuradora Geral RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA, matrícula nº 0.0173240.1, para responder cumulativamente pelo expediente da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no período de 01/03/2022 a 30/03/2022, durante o afastamento do Procurador Geral Eduardo Lyra Porto de Barros, para gozo de férias.
Ato n.º 0110/2022 – DESIGNAR a assessora técnica MIRIAN SERGIO DO NASCIMENTO, matrícula nº 4.0591896.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência de Apoio Jurídico da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no período de 01/02/2022 a 02/03/2022, durante o afastamento do Gerente Eraldo Inácio de Lima, para gozo de férias.
Ato n.º 0111/2022 – DESIGNAR o servidor MANOEL REGUEIRA DO NASCIMENTO NETO, matrícula nº 4.0911740.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência da Engenharia de Tráfego da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, no período de 10/01/2022 a 10/02/2022, durante o afastamento do Gerente Alan José pereira, para gozo de férias.
Ato n.º 0112/2022 – DESIGNAR o servidor FELIPE MORAES DE LIMA, matrícula nº 4.0591756.2, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência de Monitoramento da SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS, no período de 01/02/2022 a 01/04/2022, durante o afastamento da Gerente Gabriela Ulisses Barbosa Silva, em licença médica.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de fevereiro de 2022.
Anderson Ferreira
Prefeito
65897
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA SAD Nº 03 / 2022, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
Normatiza a elaboração do Plano Anual de Contratações de bens, serviços e obras no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes e sobre o Módulo de Plano de Contratações do Sistema de Governança Institucional.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 8º, VII, da Lei Orgânica Municipal e a Lei Complementar de nº 41/2021, art. 8º, §2º, b, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° Esta Portaria normatiza a elaboração do Plano Anual de Contratações – PAC de bens, serviços e obras no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes previsto no inciso VII do caput do art. 12 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e o § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 167, de 28 de dezembro de 2021.
Art. 2° Cada órgão e secretaria deverá elaborar anualmente o respectivo PAC, contendo todos os itens que pretende contratar no exercício subsequente, utilizando-se do Módulo de Plano de Contratações integrante da plataforma do Sistema de Governança Institucional – SGI.
Art. 3° O Módulo de Plano de Contratações constitui a ferramenta informatizada disponibilizada pela Secretaria Municipal de Administração, para elaboração do PAC pelos órgãos e secretarias referidos no art. 1º.
Parágrafo único. O Sistema SGI pode ser acessado no endereço eletrônico https://governanca.jaboatao.pe.gov.br.
Art. 4º A elaboração do plano anual de contratações tem como objetivos:
I – racionalizar as contratações das unidades administrativas, por meio da promoção de contratações centralizadas e compartilhadas, a fim de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais;
II – garantir o alinhamento com o planejamento estratégico e outros instrumentos de governança existentes;
III – subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;
IV – evitar o fracionamento de despesas; e
V – sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade.
Art. 5° Para os efeitos desta Portaria, são adotadas as seguintes definições:
I – Equipe de Planejamento de Contratações: equipe nomeada na forma do Art. 18 do Decreto Municipal nº 167, de 28 de dezembro de 2021, responsável pelo planejamento, coordenação e acompanhamento das ações destinadas à realização das contratações no âmbito do órgão ou secretaria;
II – Setores requisitantes: unidades responsáveis por identificar necessidades e requerer à Equipe de Planejamento de Contratações a contratação de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações; e
III – Autoridade competente: agente público com poder de decisão indicado formalmente como responsável por autorizar as licitações, os contratos ou a ordenação de despesas realizados no âmbito do órgão ou da entidade, ou, ainda, por encaminhar os processos de contratação para as centrais de compras de que trata o art. 181 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
CAPÍTULO II
DA ELABORAÇÃO DO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES
Art. 6º Até o dia 1° de julho do ano de cada exercício, os setores requisitantes deverão incluir no SGI, acompanhadas das informações constantes no art. 7º, as contratações que pretendem realizar no exercício subsequente, incluídas as contratações diretas nas hipóteses previstas nos art. 74 e art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
Parágrafo único. A Secretaria Executiva de Gestão Administrativa deverá incluir as contratações referentes às compras corporativas da Prefeitura com as informações consolidadas dos órgãos e secretarias.
Art. 7° O setor requisitante, ao requerer a inclusão de um item no PAC, deverá informar:
I – o tipo de item, o respectivo código, de acordo com os Sistemas de Catalogação de Material ou de Serviços, quando implantado no âmbito da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes;
II – a unidade de fornecimento do item;
III – quantidade a ser adquirida ou contratada;
IV – descrição sucinta do objeto;
V – justificativa para a aquisição ou contratação;
VI – estimativa preliminar do valor;
VII – o grau de prioridade da compra ou contratação;
VIII – o mês desejado para a abertura do processo licitatório ou publicação do processo de contratação direta; e
IX – se há vinculação ou dependência com a contratação de outro item para sua execução, visando a determinar a sequência em que os respectivos procedimentos licitatórios serão realizados.
Exceções
Art. 8º Ficam dispensadas de registro no plano de contratações anual:
I – as informações classificadas como sigilosas, nos termos do disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, ou abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo;
II – a hipótese prevista no Inciso VIII do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021; e
III – as pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento, de que trata o § 2º do art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
Parágrafo único. Na hipótese de classificação parcial das informações de que trata o inciso I do caput, as partes não classificadas como sigilosas serão registradas no PAC, quando couber.
Consolidação
Art. 9º Encerrado o prazo previsto no art. 6º, a Equipe de Planejamento de Contratações consolidará as demandas encaminhadas pelos requisitantes e adotará as medidas necessárias para:
I – agregar, sempre que possível, de demandas referentes a objetos de mesma natureza, justificando-se quando não o fizer;
II – adequar e consolidar o PAC, observado o disposto no art. 4º; e
III – elaborar o calendário de contratação, por grau de prioridade da demanda, consideradas a disponibilidade orçamentária e financeira e observados os incisos VIII e IX do art. 7º.
§ 1º A elaboração do calendário de que trata o inciso III do caput deverá observar os prazos médios para realização das etapas de todo o processo de contratação, entre elas a análise jurídica, a preparação para publicação e a fase externa de licitações, conforme modalidade, estabelecidos pela Superintendência Especial de Licitações e Contratos.
§ 2º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá considerar a necessidade de elaboração de estudo técnico preliminar, termo de referência, anteprojeto ou projeto básico e a disponibilidade da força de trabalho em cada processo de contratação de que trata o § 1º, na estimativa de tempo necessário para a instrução do processo.
§ 3º A Equipe de Planejamento de Contratações concluirá a consolidação do plano de contratações anual até 30 de agosto do ano de sua elaboração e o encaminhará para aprovação da autoridade competente.
Aprovação
Art. 10. Até a primeira quinzena de setembro do ano de elaboração do plano de contratações anual, a autoridade competente aprovará as contratações nele previstas, por meio do SGI.
§ 1° A autoridade competente poderá reprovar itens constantes do PAC ou devolvê-los para a Equipe de Planejamento de Contratações realizar adequações, junto às áreas requisitantes, observada a data limite de aprovação e envio definida no caput.
§ 2° O PAC aprovado pela autoridade competente deverá ser divulgado no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em até quinze dias corridos após a sua aprovação.
Revisão e redimensionamento
Art. 11. Poderá haver a inclusão, exclusão ou o redimensionamento de itens do PAC, pelos respectivos órgãos e secretarias, nos seguintes momentos:
I – Nos períodos de 16 a 30 de setembro e de 16 a 30 de novembro do ano de elaboração do PAC, visando à sua adequação à proposta orçamentária do órgão ou secretaria;
II – Na quinzena posterior à aprovação da Lei Orçamentária Anual, para adequação dos PAC ao orçamento devidamente aprovado para o exercício; e
III – Na quinzena posterior à aprovação ou alteração da Programação Financeira, prevista nos artigos 8º e 9º da Lei Complementar nº 101/2000, denominada de Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
§1° A alteração do PAC e sua justificativa, nas hipóteses deste artigo, deverá ser registrada no SGI e aprovada pela autoridade de que trata o art. 10, em até quinze dias corridos após o registro.
§2° A versão atualizada do PAC deverá ser divulgada no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, sendo destacados os itens inclusos, excluídos ou redimensionados.
CAPÍTULO III
DA EXECUÇÃO DO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES
Art. 12. Na execução do PAC, a Equipe de Planejamento de Contratações deverá observar se as demandas a ela encaminhadas constam da listagem do PAC vigente.
Parágrafo único. As demandas que não constem do PAC ensejarão a sua revisão, caso justificadas, observando-se o disposto no art. 11.
Art. 13. As demandas constantes do PAC deverão ser encaminhadas à Equipe de Planejamento de Contratações com a antecedência necessária para o cumprimento da data estimada no inciso VIII do art. 7º.
Relatório de riscos
Art. 14. Durante a execução do plano de contratações anual, a Equipe de Planejamento de Contratações elaborará, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração, relatórios de riscos referentes à provável não efetivação da contratação de itens constantes do plano de contratações anual até o término daquele exercício.
§ 1º O relatório de gestão de riscos terá frequência mínima trimestral e será encaminhado à autoridade competente para adoção das medidas de correção pertinentes.
§ 2º Ao final do ano de vigência do plano de contratações anual, as contratações planejadas e não realizadas serão justificadas quanto aos motivos de sua não consecução, e, se permanecerem necessárias, serão incorporadas ao plano de contratações referente ao ano subsequente.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. A Superintendência Especial de Licitações e Contratos (SULIC) deverá verificar a aplicação desta Portaria nos processos licitatórios e de contratações diretas centralizados na forma do Capítulo III do Decreto Municipal nº 167, de 28 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A SULIC poderá, desde que justificado nos autos do processo respectivo, afastar a aplicação desta Portaria naquilo que for incompatível com a sua forma de atuação, observados os princípios gerais de licitação e a legislação respectiva.
Art. 16. O PAC, de que trata esta Portaria, no que tange às contratações de soluções de tecnologia da informação e comunicações, será elaborado em consonância com normas específicas da Superintendência Especial de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados, caso existam.
Art. 17. Os órgãos e as secretarias assegurarão o sigilo e a integridade dos dados e das informações constantes do SGI, e o protegerão contra danos e utilizações indevidas ou desautorizadas.
Parágrafo único. Os órgãos, secretarias, dirigentes e servidores que utilizarem o Módulo de Plano de Contratações do SGI responderão administrativa, civil e penalmente por ato ou fato que caracterize o uso indevido de senhas de acesso ou que transgrida as normas de segurança instituídas.
Art. 18. Os prazos e datas estabelecidos nesta Portaria serão aplicados a partir da elaboração do Plano Anual de Contratações do exercício de 2023.
Parágrafo único. No exercício de 2022, a elaboração do PAC será referente apenas ao segundo semestre, observado o prazo previsto no Art. 2º, § 3º do Decreto Municipal nº 167/2021.
Art. 19. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Administração, que poderá expedir normas complementares.
Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA GENTILA GUEDES
Secretária Municipal de Administração
65898
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
PORTARIA SDU Nº 002/2022
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 38/2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes,
CONSIDERANDO a Portaria SEDES nº 02, de julho de 2018, que designou a servidora Larissa Mylena Leite Silva para exercer a função de Agente Ambiental Municipal, equivocadamente mencionando o seu nome de solteira, bem como a Portaria SMA nº 02, publicada em 22 de novembro de 2018, que corrigiu o erro da Portaria anterior, indicando o nome de casada da citada servidora – Larissa Mylena Leite Silva Panta;
CONSIDERANDO a apresentação, pela supramencionada servidora, de certidão de divórcio, datada de 18 de junho de 2021, bem como a necessidade da correta indicação do nome dos servidores designados para exercerem a função de Agente Ambiental Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. Atualizar o nome da Agente Ambiental Municipal para Larissa Mylena Leite Silva, matrícula 216810, seu nome de solteira, tendo em vista a certidão de divórcio apresentada pela mesma.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 18 de junho de 2021.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de fevereiro de 2022.
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
65766
SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE
PORTARIA Nº 005/2022 – CORREGEDORIA/GCMJG
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 141/2021 – GP, datada de 25/11/2021, publicada no D.O.M. nº 221 datado de 26/11/2021.
Considerando o poder-dever de apuração, oriundo do poder disciplinar, que detém a administração pública;
Considerando por fim, a necessidade de estabelecer o nexo casual, bem como oportunizar aos denunciados contradizerem as afirmações efetuadas em seu desfavor;
Considerando todo o exposto, concluída a análise de toda a denúncia e em atenção ao devido processo legal, à ampla defesa e do contraditório;
RESOLVE:
I- INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, com fulcro nos artigos 169 e 171 da lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público do Município do Jaboatão dos Guararapes, para apurar suposta ocorrência de infração funcional disposta no art. 54 da Lei municipal nº 225, de 7 de março de 1996, alterada pela Lei municipal nº 1268, de 1º de abril de 2016.
II- DESIGNAR os Servidores, Inspetor Roberto Dantas Lins Filgueira, matrícula n° 12.831-7, Inspetor Ricardo Luiz Gomes, matrícula nº 14.159-3 e o Subinspetor Márcio Alexandre de Morais Cavalcanti, matrícula nº 14.144-5 para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente aos fatos supracitados, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei n° 224/1996.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2022.
INSPETOR PAULO SÉRGIO LEMOS
Corregedor da Guarda Civil Municipal
65884
PORTARIA Nº 006/2022 – CORREGEDORIA/GCMJG
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 141/2021 – GP, datada de 25/11/2021, publicada no D.O.M. nº 221 datado de 26/11/2021.
Considerando o poder-dever de apuração, oriundo do poder disciplinar, que detém a administração pública;
Considerando por fim, que inexistem nos autos elementos suficientes para comprovação da materialidade no nexo casual;
Considerando todo o exposto, concluída a análise de toda a denúncia e em atenção ao devido processo legal, à ampla defesa e do contraditório.
RESOLVE:
I- INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, com fulcro nos artigos 169 e 171 da lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público do Município do Jaboatão dos Guararapes, para apurar suposta ocorrência de infração funcional disposta no art. 54 da Lei municipal nº 225, de 7 de março de 1996, alterada pela Lei municipal nº 1268, de 1º de abril de 2016.
II- DESIGNAR os Servidores, Inspetor Roberto Dantas Lins Filgueira, matrícula n° 12.831-7, Inspetor Ricardo Luiz Gomes, matrícula nº 14.159-3 e o Subinspetor Márcio Alexandre de Morais Cavalcanti, matrícula nº 14.144-5 para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente aos fatos supracitados, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei n° 224/1996.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de fevereiro de 2022.
INSPETOR PAULO SÉRGIO LEMOS
Corregedor da Guarda Civil Municipal
65885
LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 111.2021.PE.077.SAD.CPL1. OBJETO: Registro de Preços corporativo para eventual aquisição de materiais elétricos, a fim de atender a necessidade dos serviços das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal. Lotes: 01,02, 03, 04, 05 e 06. REGISTRADA: DIRECTY CONSTRUTORA EIRELI – CNPJ: 41.402.715/0001-58. VALOR: R$ 1.403.607,56 (hum milhão quatrocentos e três mil e seiscentos e sete reais e cinquenta e seis centavos). VIGÊNCIA: 10/02/2022 a 10/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 10/02/2022. Joao Alves Timoteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 211.2021.PE.133.SME.CPL3. OBJETO: Registro de Preço para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis para atendimento das creches da Rede Municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes. Itens 8, 9 e 14. REGISTRADA: ALIANÇA DISTRIBUIDORA EIRELI – CNPJ: 27.390.230/0001-60. VALOR: R$ 86.642,10 (oitenta e seis mil e seiscentos e quarenta e dois reais e dez centavos). VIGÊNCIA: 28/01/2022 a 28/01/2023. Jaboatão dos Guararapes, 28/01/2022. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
CONTRATO Nº 016/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 155.2021.PE.104.SME. CPL2. OBJETO: Aquisição de enxoval, farmacológicos, vestuário e equipamento de copa-cozinha para atendimento das Unidades Escolares, Creches e CEMEIS ligadas à Secretaria Municipal de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes. Item 23. CONTRATADA: EDNALDO SALGADO – ME – CNPJ: 12.283.132/0001-57. VALOR: R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais). VIGÊNCIA: 24/01/2022 a 24/01/2023. Jaboatão dos Guararapes, 24/01/2022. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 186.2021.PE.119.SME.CPL2. OBJETO: Registro de Preço para futura aquisição de impressoras, notebooks, plastificadoras, encadernadoras e estabilizadores para adaptações pedagógicas para os estudantes com deficiência e com autismo da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. Item 05. REGISTRADA: Assunpção Tec Comércio de Equipamentos LTDA ME – CNPJ: 04.473.960/0001-20. VALOR: R$ 4.220,00 (quatro mil e duzentos e vinte reais). VIGÊNCIA: 24/01/2022 a 24/01/2023. Jaboatão dos Guararapes, 24/01/2022. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2018 – SME. OBJETO: Renovação de contrato de locação para funcionamento do anexo III da Escola Municipal Henrique Dias. CONTRATADA: Espólio de Dauri dos Santos Ximenes, representado pelo seu inventariante Sra KARIN CARNEIRO XIMENES – CPF: 948.709.264.15. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 70.800,00 (setenta mil e oitocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 21/02/2022 a 21/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 05/01/2022. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2020 – SAS. OBJETO: Reequilíbrio econômico financeiro no percentual aproximado de 5,23% no contrato de fornecimento de produtos de cestas básicas e inclusão da Fonte 101 – Recursos Ordinários. CONTRATADA: BONANÇA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E CESTAS BÁSICAS EIRELI – EPP – CNPJ: 70.175.336/0001-70. VALOR ACRESCIDO: R$ 315.120,00 (trezentos e quinze mil e cento e vinte reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 6.019.095,00 (seis milhões dezenove mil e noventa e cinco reais). Jaboatão dos Guararapes, 28/12/2021. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2019 – SEMASC. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA CASA DE ACOLHIDA ESTAÇÃO FELIZ – CAEF. CONTRATADA: NADIA MARIA SILVA DE ALMEIDA – CPF: 192.395.564.00. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 28/02/2022 a 28/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 02/02/2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.