GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 18 , DE 04 DE MARÇO DE 2022
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021, LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021, LOA 2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no valor de R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL
04 122 3003 2.238 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
||
Red. 0731 FNT 1.500.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
400.000,00 |
15 452 2023 2.240 |
– CONSTRUINDO UMA CIDADE RESILIENTE |
||
Red. 0738 FNT 1.500.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
200.000,00 |
34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.105 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS
17 512 2044 2.247 |
– OPERACIONALIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO D’AGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO |
||
Red. 0776 FNT 1.500.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
50.000,00 |
04 122 3003 2.258 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
||
Red. 0772 FNT 1.500.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
50.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 700.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
04 122 1005 2.232 |
– IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL VOLTADAS PARA INFRAESTRUTURA |
||
Red. 00719 FNT 1.500.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
300.000,00 |
04 122 1084 2.388 |
– ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E MONITORAMENTO DE PROJETOS |
||
Red. 0724 FNT 1.500.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
400.000,00 |
ANULAÇÃO R$ 700.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2022.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS Secretário Municipal de Infraestrutura |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município em Exercício |
66785
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2021
Edital nº 003/2022 – SAD
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2021, mediante a necessidade de suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União para viabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2022 – SAD e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à COMAB – Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – 1º Andar no Mercado das Mangueiras – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP: 54315-000, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de Março de 2022.
MARIA GENTILA GUEDES
Secretária Municipal de Administração
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
COMAB Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – 1º Andar no Mercado das Mangueiras – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP: 54315-000 |
||||||
CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
||||||
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
41 º |
VALDENISE LINS DA SILVA |
4359 |
60.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
9h às 13h |
42 º |
VALDIRENE TEIXEIRA DA SILVA |
2959 |
60.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
9h às 13h |
43 º |
FERNANDA ARRUDA DO NASCIMENTO |
4307 |
60.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
9h às 13h |
44 º |
GENAIR DA CONCEIÇÃO NUNES |
1897 |
60.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
9h às 13h |
45 º |
MARIA FÁTIMA DE ARAÚJO |
2653 |
60.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
9h às 13h |
46 º |
LUZIMAR BATISTA DA SILVA |
5470 |
60.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
9h às 13h |
47 º |
LINDALVA LOPES DOS SANTOS |
3703 |
60.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
9h às 13h |
48 º |
MARCOS GOMES DE ARAUJO |
3578 |
60.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
9h às 13h |
49 º |
ANALICE GOES DO NASCIMENTO |
2345 |
60.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
9h às 13h |
50 º |
EDITE DO NASCIMENTO PEREIRA |
2654 |
60.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
9h às 13h |
51 º |
MARCIA LIRA RUMÃO |
3719 |
60.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
9h às 13h |
53 º |
EDVANIA JOSE DA SILVA |
2119 |
60.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
9h às 13h |
54 º |
LUZINETE BARBOSA DA SILVA DE MOURA |
2907 |
60.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
9h às 13h |
55 º |
LUCICLEIDE ALVES MOREIRA |
2710 |
60.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
9h às 13h |
56 º |
EDILENE MARIA OLIVEIRA DE SOUZA |
3282 |
60.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
9h às 13h |
57 º |
MAURICEA FLORENCIO DA SILVA |
1290 |
60.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
9h às 13h |
58 º |
SANDRA SIMÕES DA LUZ |
1260 |
60.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
9h às 13h |
59 º |
CRISTINA DA CONCEIÇÃO DA SILVA |
2915 |
60.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
9h às 13h |
60 º |
MARIA APARECIDA DA CONCEIÇÃO |
1045 |
60.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
9h às 13h |
61 º |
REJANE RIBEIRO DE SENA |
2348 |
60.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
9h às 13h |
62 º |
GERALDO ALVES DA SILVA |
4670 |
60.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
9h às 13h |
63 º |
MARIA JOSÉ CORREIA |
3829 |
60.00 |
NÃO |
11/03/2022 |
9h às 13h |
64 º |
ROSILDA INACIA DA SILVA MILANEZ |
5561 |
60.00 |
NÃO |
11/03/2022 |
9h às 13h |
65 º |
LUIZ CARLOS GONZAGA DE ALMEIDA |
3779 |
60.00 |
NÃO |
11/03/2022 |
9h às 13h |
66 º |
DIVANI CLARINDO GOMES |
4591 |
60.00 |
NÃO |
11/03/2022 |
9h às 13h |
67 º |
JOSE CRISTIANO TAVARES |
4351 |
60.00 |
NÃO |
11/03/2022 |
9h às 13h |
68 º |
ROSANA MUNIZ |
3605 |
60.00 |
NÃO |
11/03/2022 |
9h às 13h |
69 º |
LEILA MARIA DA SILVA |
1868 |
60.00 |
NÃO |
11/03/2022 |
9h às 13h |
70 º |
ADJAIR FERNANDES DA SILVA |
3313 |
60.00 |
NÃO |
11/03/2022 |
9h às 13h |
71 º |
ALCINEIDE FERREIRA DA SILVA |
2832 |
60.00 |
NÃO |
11/03/2022 |
9h às 13h |
72 º |
CLAUDINE COSMO DE AMORIM |
2286 |
60.00 |
NÃO |
11/03/2022 |
9h às 13h |
73 º |
JOAO BATISTA DA SILVA NETO |
3613 |
60.00 |
NÃO |
11/03/2022 |
9h às 13h |
74 º |
CRISMARES MARIA DO CARMO |
1049 |
60.00 |
NÃO |
11/03/2022 |
9h às 13h |
75 º |
JOSILENE MARIA CONCEICAO DA SILVA |
2838 |
60.00 |
NÃO |
11/03/2022 |
9h às 13h |
76 º |
ROSINETE PINHEIRO DIAS CELESTINO |
1852 |
60.00 |
NÃO |
11/03/2022 |
9h às 13h |
77 º |
MARCIO ANDRE DOS SANTOS LIMA |
4155 |
60.00 |
NÃO |
11/03/2022 |
9h às 13h |
78 º |
LAUDEILCA FERREIRA DE ALCANTARA |
3555 |
60.00 |
NÃO |
11/03/2022 |
9h às 13h |
79 º |
LAODICEIA IZAURA DOS SANTOS |
140 |
60.00 |
NÃO |
11/03/2022 |
9h às 13h |
80 º |
ISAAC ESDRAS FERNANDES LIMA |
4279 |
60.00 |
NÃO |
11/03/2022 |
9h às 13h |
81 º |
ADRIANA MARIA DA SILVA |
3850 |
60.00 |
NÃO |
11/03/2022 |
9h às 13h |
82 º |
MARIA DAS GRAÇAS GOMES BEZERRA |
4133 |
60.00 |
NÃO |
11/03/2022 |
9h às 13h |
83 º |
NIEDJA ANDREZA DA SILVA |
3435 |
60.00 |
NÃO |
11/03/2022 |
9h às 13h |
84 º |
CINTHYA JASSIA DA SILVA OLIVEIRA |
2809 |
60.00 |
NÃO |
11/03/2022 |
9h às 13h |
85 º |
MARIA BETÂNIA DA SILVA FONSECA |
4508 |
60.00 |
NÃO |
11/03/2022 |
9h às 13h |
86 º |
CLAUDIA ALVES DA SILVA |
3477 |
60.00 |
NÃO |
11/03/2022 |
9h às 13h |
87 º |
JOSUÉ PEREIRA DE LIMA |
3509 |
60.00 |
NÃO |
11/03/2022 |
9h às 13h |
CARGO/FUNÇÃO: SUPERVISOR DE SERVIÇOS GERAIS |
||||||
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
2º – PCD |
HENRIQUE SILVANO DE ARRUDA |
295 |
43.00 |
SIM |
10/03/2022 |
9h às 13h |
4º – AMPLA |
CLAUDIO GUIMARÃES DE MELO |
1463 |
83.00 |
NÃO |
11/03/2022 |
9h às 13h |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
66759
ANEXOS
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS Nº 123/2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 030/2022 – SMS
REGISTRADA: PAULO JOSÉ MAIA ESMERALDO SOBREIRA – ME.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DEINSTRUMENTAIS DE CONSUMO ODONTOLÓGICO, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 39.
DATA DE ASSINATURA: 28/01/2022.
VIGÊNCIA: 28/01/2022 A 28/01/2023.
GESTOR: Juliana Vieira Fernandes
MATRÍCULA Nº: 0.0912581.1
FISCAL TITULAR: Adriano Souto de Santana
MATRÍCULA N°: 0.0196002.1
Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Solicitar contratualização da Ata;
- Solicitar alterações;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.
Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de março de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
66774
PORTARIA SMS Nº 124/2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 031/2022 – SMS
REGISTRADA: LOGER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS GRUPO 3 PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 15, 19, 20, 31, 34, 35 E 41.
DATA DE ASSINATURA: 02/02/2022.
VIGÊNCIA: 02/02/2022 A 02/02/2023.
GESTOR: Karinna Moura Boaviagem
MATRÍCULA Nº: 9116661
FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho
MATRÍCULA N°: 172766
Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Solicitar contratualização da Ata;
- Solicitar alterações;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.
Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de março de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
66775
PORTARIA SMS Nº 125/2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 032/2022 – SMS
REGISTRADA: CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS GRUPO 3 PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITENS 12 E 25.
DATA DE ASSINATURA: 02/02/2022.
VIGÊNCIA: 02/02/2022 A 02/02/2023.
GESTOR: Karinna Moura Boaviagem
MATRÍCULA Nº: 9116661
FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho
MATRÍCULA N°: 172766
Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Solicitar contratualização da Ata;
- Solicitar alterações;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.
Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de março de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
66776
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2021
Edital nº 005/2022 – SMS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2021, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações emergenciais e temporárias de saúde pública causadas pela emergência do Novo Coronavírus caracterizadas como “Estado de Calamidade Pública” pelo Decreto Estadual nº 48.333, de 20 de março de 2020, bem como, considerando o não comparecimento de candidato anteriormente classificado e convocado para preenchimento da vaga subscrita, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 046/2021 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de Março de 2022.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900 |
||||||
CARGO/FUNÇÃO: ENFERMEIRO 40H |
||||||
QNT |
COLOCAÇÃO |
NOME |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
77 |
CARLA ROSSANA DE LIMA COTA |
40 |
NÃO |
11/03/2022 |
9h às 13h |
2 |
78 |
MARLI FERREIRA DE VASCONCELOS SIQUEIRA |
40 |
NÃO |
11/03/2022 |
9h às 13h |
3 |
79 |
KAROLYNE VIEIRA DE SOUZA |
40 |
NÃO |
11/03/2022 |
9h às 13h |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
66764
ANEXOS
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMTER/JG
RESOLUÇÃO Nº 01/2022 DE 02 DE MARÇO DE 2022
APROVA O RELATÓRIO DE GESTÃO DO BLOCO DE AÇÕES E SERVIÇOS “GESTÃO E MANUTENÇÃO DA REDE DE UNIDADES DE ATENDIMENTO DO SINE“, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2021, DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, PROPOSTO PELA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO.
O CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMTER/JG, reunido em sessão ordinária no dia 23 de fevereiro de 2022, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o que determina a Portaria SPPE /Sepec/ME Nº 2.893, de 10 de março de 2021, que dispõe sobre o Relatório de Gestão do bloco de ações e serviços “Gestão e Manutenção da Rede de Unidades de Atendimento do SINE“, de que trata o Art. 10 da Resolução CODEFAT Nº 888, de 2 de dezembro de 2020, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o Relatório de Gestão do bloco de ações e serviços “Gestão e Manutenção da Rede de Unidades de Atendimento do SINE“, referente ao exercício de 2021, do município do Jaboatão dos Guararapes, em razão de ter concluído, com base em análise das informações fornecidas pela Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo – SETQE, e por estar em conformidade com as orientações do modelo constante do Anexo I da Portaria SPPE/ Sepec/ME nº 2.893, de 10 de março de 2021, no qual:
I – O orgão gestor demonstrou que realizou parte das ações previstas e indicou as ações previstas que não foram realizadas, justificando os motivos para a sua não realização, que envolvem questões econômicas e questões vinculadas à pandemia do Covid-19;
II – O orgão gestor, com base nos indicadores apresentados, demonstrou que a Rede SINE/JG, alcançou todas as metas estabelecidas para 2021;
III – O órgão gestor demonstrou a execução das ações e serviços do SINE/JG;
IV – O orgão gestor afirmou que não foram executadas despesas relativas ao PAS SINE no exercício de 2021, tendo em vista que a transferência dos recursos federais não foi realizada em tempo hábil;
V – O orgão gestor assegurou, sem descontinuidade, a execução das ações e serviços do SINE, apesar de não ter recebido o repasse dos recursos em tempo hábil;
VI – O orgão gestor apresentou os extratos das contas do Fundo Municipal do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes – FMT/JG comprovando valor das transferências, a data das transferências, e o saldo atual dos recursos;
VII – O órgão gestor demonstrou as transferências de recursos, advindas do FAT, recebidas nos meses de outubro de dezembro de 2021.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de 02 de março de 2022.
Jorge José Lopes Júnior
Presidente do CMTER/Jaboatão dos Guararapes
66780
CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMTER/JG
RESOLUÇÃO N° 02/2022 DE 04 DE MARÇO DE 2022
Eleição para presidente e vice-presidente do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes – CMTER/Jaboatão dos Guararapes em cumprimento à Lei 13.667 de 17 de maio de 2018 e Lei Municipal nº 1.400 de 17 de maio de 2019 e suas alterações.
O Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes, CMTER/ Jaboatão dos Guararapes, instituído pela Lei Municipal nº 1.400, de 17 de maio de 2019, e suas alterações no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei nº 13.667 de 17 de maio de 2018 que dispõe sobre o Sistema Nacional de Emprego – SINE;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.400 de 17 de maio de 2019 e suas alterações, que institui no âmbito da administração pública municipal, o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes – CMTER/Jaboatão dos Guararapes, para atendimento ao disposto na Lei nº 13.667 de 17 de maio de 2018, na forma estabelecida pelo Poder Executivo Municipal, observada a regulamentação do Conselho Deliberativo do Fundo do Amparo ao Trabalhador (CODEFAT);
CONSIDERANDO a necessidade de eleger a presidência do CMTER/JG para o mandato de 2 anos, conforme Resolução CODEFAT nº 831 de 21 de maio de 2019 e Decreto Municipal nº 48, de 30 de maio de 2019;
RESOLVE
Artigo 1º – Definir sua Mesa Diretora para o exercício de mandato, pelo período de 04 de março de 2022 à 03 de março de 2024, eleitos por unanimidade dos conselheiros:
Presidente: Albérico Matos de Luna
Vice Presidente: Odinaldo Manoel Rufino
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de 04 de março de 2022, revogando-se as disposições administrativas em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2022.
ALBÉRICO MATOS DE LUNA
Presidente do CMTER/Jaboatão dos Guararapes
66781
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
PORTARIA SMA Nº 001/2022
A SUPERINTENDENTE DE MEIO AMBIENTE DA SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, tendo em vista as atribuições legais do mesmo, previstas no inciso XXV do art. 7º da Lei Complementar nº 38/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO a Portaria SDES nº 01, de julho de 2018, que aprovou o Regimento Interno da Fiscalização Ambiental (RIF) da Superintendência de Meio Ambiente (SMA), bem como a Portaria SEDES nº 02, de julho de 2018, que designou servidores para exercerem a função de Agente Ambiental Municipal;
CONSIDERANDO a Portaria nº 007/2021 – SDU, publicada no Diário Oficial em 22 de setembro de 2021, que delegou competência ao Superintendente de Meio Ambiente para incluir ou excluir servidores no exercício das atividades de fiscalização, em conformidade com a Lei Complementar supramencionada;
CONSIDERANDO a necessidade da inclusão de servidores no rol dos Agentes Ambientais Municipais com poder de polícia administrativa, indicado na Portaria SEDES nº 02, de julho de 2018, a fim de legitimar as ações nas fiscalizações ambientais deste Município;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores abaixo para exercer a função de Agente Ambiental Municipal.
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
Andréa Leocádio de Nogueira |
911386-1 |
Técnico em Infraestrutura e Meio Ambiente – Técnico em Saneamento/Meio Ambiente |
Rosiane Freire da Silva Sousa |
912534-2 |
Técnico em Infraestrutura e Meio Ambiente – Técnico em Saneamento/Meio Ambiente |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2022.
EDILENE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Superintendente de Meio Ambiente da Secretaria Executiva de Meio Ambiente
66765
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE
CHAMAMENTO PÚBLICO
RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O DE CREDENCIAMENTO, DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022-SDU, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 11 DE FEVEREIRO DE 2022, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE. Natureza do objeto: ADOÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO DESTINADO AO PROJETO DE MONITORAMENTO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL PARA CONSERVAÇÃO DE TARTARUGAS MARINHAS NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Fundamentação legal: Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto Municipal nº 046/2019. Credenciado: ORIZON MEIO AMBIENTE S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.279.285/0001-30, localizada à Rua Joaquim Palhares, nº 40, 1º andar, Cidade Nova, Rio de Janeiro-RJ, CEP 20.260-080. Jaboatão dos Guararapes, 05 de março de 2022. Cândida Carolina Maranhão Pinto de Lemos, Secretária Executiva de Bem-Estar Animal. Daniel Nascimento Pereira Júnior, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
66772
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 087/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 021/2022 – SME
CONTRATADA: BEATRIZ BRUST DE SOUZA – EPP. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ENXOVAL, FARMACOLÓGICOS, VESTUÁRIO E EQUIPAMENTO DE COPA-COZINHA PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES, CRECHES E CEMEIS LIGADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. DATA DE ASSINATURA: 04/02/2022.
VIGÊNCIA: 04/02/2022 a 04/02/2023.
GESTOR: Maria Vilma Ribeiro Wanderley
MATRÍCULA Nº: 59.182-6
FISCAL: Amanda Christina Gomes Pereira Falcão
MATRÍCULA: 18.416-0
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: a partir de 04/02/2022
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2022.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
66777
PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
GABINETE DA SECRETÁRIA
EDITAL SME N.º 02, DE 03 DE MARÇO DE 2022.
EMENTA: Dispõe sobre as normas e os procedimentos necessários para a realização de Inscrição para Sorteio Público de Candidatos às vagas, exclusivamente, da ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Vereador Antônio Januário, para atendimento do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, validada pelo Ato Administrativo nº 1185/2017, considerando a adesão do Município do Jaboatão dos Guararapes ao Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (PECIM) que requer ampla publicidade dos procedimentos inerentes ao processo de matrícula para ingresso na ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Vereador Antônio Januário, divulga as normas e os procedimentos necessários para a realização de inscrição e concorrência em sorteio público, conforme Portaria Municipal nº 089/2022-SME que estabelece normas para o ingresso na ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Vereador Antônio Januário, no Ensino Fundamental Anos Finais do Sistema de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE.
DOS CRITÉRIOS DAS INSCRIÇÕES:
- As inscrições para concorrer ao sorteio das vagas para ingresso na ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Vereador Antônio Januário, será exclusivamente pelo site http://www.jaboatao.pe.gov.br/matricula-online-2022, no período de 09 de março de 2022 a 11 de março de 2022, para os(as) estudantes do Ensino Fundamental Anos Finais – 6º e 9º ano do Ensino Fundamental.
- Serão recebidas as inscrições realizadas a partir das 8h do dia 09 de março de 2022 até às 23h59min do dia 11 de março de 2022;
- 80% (oitenta) por cento das vagas de cada turma do Ensino Fundamental dos Anos Finais deverão ser ocupadas prioritariamente por estudantes oriundos das escolas da rede pública municipal do Jaboatão dos Guararapes através da listagem encaminhada pelas unidades de ensino para o Núcleo de Ordenamento de Rede (NOR) e desse para a ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Vereador Antônio Januário, conforme localidades estabelecidos no artigo 2º, inciso VIII, da Portaria Municipal nº 089/2022- SME;
- Caso a listagem ultrapasse a quantidade de vagas ofertadas, o critério de escolha será o sorteio público;
- 20% (vinte) por cento das vagas terão as inscrições efetuadas e validadas através do endereço eletrônico http:/www.jaboatao.pe.gov.br/matricula-online-2022, sendo de ampla concorrência para estudantes de quaisquer redes, sejam públicas ou privadas, através da apresentação do comprovante de residência (IPTU, contrato de locação da residência, conta de luz elétrica, conta de água do ano vigente), em nome dos pais e/ou responsável legal dos inscritos para comprovar residência em Prazeres, Massaranduba, Aritana, Córrego da Batalha, Guararapes, Cajá;
- Caso todos os estudantes da rede municipal do Jaboatão dos Guararapes tenham sido contemplados pelas vagas do item 1.2 e ainda havendo vagas, deverão ser somadas ao item 1.4;
- Inscrição on-line pelo site eletrônico: http://www.jaboatao.pe.gov.br/matricula-online-2022.
1.7. Inscrição por CPF de estudante candidato(a), caso possua ou CPF do responsável;
1.8. A inscrição não é garantia para a vaga e a matrícula na Unidade Educacional;
1.9. Será verificado o comprovante de residência (IPTU, conta de luz elétrica, contrato de locação da residência, conta de água), em nome dos pais e/ou responsável legal de todos inscritos para confirmar se residem nas localidades de: Prazeres, Aritana, Massaranduba, Córrego da Batalha, Guararapes, Cajá;
1.10. O sorteio referente aos 80% (oitenta por cento) das vagas reservadas para os(as) estudantes da rede municipal do Jaboatão do Guararapes, matriculados no ano letivo de 2021, residentes nas localidades de Prazeres, Massaranduba, Aritana, Córrego da Batalha, Guararapes, Cajá; caso o número de inscritos exceda a quantidade de vagas disponíveis por ano/turma de estudo;
1.11. O sorteio referente ao percentual dos 20%(vinte por cento) das vagas reservadas para os(as) estudantes das redes pública ou privada residentes nas localidades de Prazeres, Massaranduba, Aritana, Córrego da Batalha, Guararapes, Cajá;
1.12. Sorteio de vagas remanescentes não contempladas nos itens 1.10 e 1.11 para os estudantes das demais localidades do município do Jaboatão dos Guararapes sejam da rede pública ou privada;
1.13. Entrega de documentação e confirmação da matrícula.
DAS INSCRIÇÕES:
2. Para efetuar a inscrição será requerido o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato à vaga, caso possua, ou do seu responsável legal;
2.1. Será permitida a realização de apenas uma inscrição em nome e/ou CPF de um mesmo candidato. Assim, caso seja verificada mais de uma inscrição em nome e/ou CPF de um mesmo candidato, prevalecerá aquela que houver sido realizada por último;
2.2. O cadastro para tirar CPF pela Internet (on-line) poderá ser feito pelo site https://servicos.receita.fazenda.gov.br/;
2.3. O responsável legal pelo candidato, uma vez sorteado, quando da convocação para a matrícula, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos, dentro dos prazos estabelecidos, assim como as numerações da camisa, calça e sapatos. Caso não compareça, perderá a vaga.
3. O responsável legal pelo candidato deve estar ciente quanto à possibilidade de divulgação de dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, resultado do sorteio, dentre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao sorteio público, não cabendo reclamações posteriores, ficando cientes também que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores mediante a utilização dos mecanismos de busca existentes.
DA OFERTA DE VAGAS:
4. Serão oferecidas 33 vagas para o Ensino Fundamental Anos Finais (6º e 9º ano), sendo 04(quatro) dessas vagas destinadas ao atendimento do público-alvo da Educação Especial, na ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Vereador Antônio Januário, assim distribuídas:
4.1- 6º ano do Ensino Fundamental MANHÃ: serão oferecidas 15(quinze) vagas, sendo 01 (uma) destinada ao atendimento ao público-alvo da Educação Especial;
4.2- 6º ano do Ensino Fundamental TARDE: serão oferecidas 03(três) vagas, sendo 01 (uma) destinada ao atendimento ao público-alvo da Educação Especial;
4.3- 9º ano do Ensino Fundamental MANHÃ: serão oferecidas 03(três) vagas, sendo 01 (uma) destinada ao atendimento ao público-alvo da Educação Especial.
4.4- 9º ano do Ensino Fundamental TARDE: serão oferecidas 12(doze) vagas, sendo 01 (uma) destinada ao atendimento ao público-alvo da Educação Especial.
DO SORTEIO:
5. Será sorteado o total de vagas oferecidas para cada grupamento, conforme descrito no item 4;
5.1 A listagem dos sorteados deverá ser afixada na ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Vereador Antônio Januário, em local visível e acessível à comunidade, no instagram esc.antoniojanuario;
5.2. A listagem com os nomes dos (as) estudantes sorteados será válida somente até o dia 28 de março de 2022;
5.3. Serão sorteados 100% (cem por cento) a mais das vagas por ano/turma que farão parte do quadro de reserva de vagas para a unidade de ensino;
5.4. O Sorteio Público das vagas constantes no item 5 deste Edital será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, pelos Gestores da ECIM Vereador Antônio Januário em conjunto com a Comissão instituída em portaria e será realizado no dia 24 de março de 2022 , às 10:00h para o 6º 9º ano do Ensino Fundamental, na quadra da ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Vereador Antônio Januário, situada à Avenida Agamenon Magalhães, s/n. – Massaranduba, Jaboatão dos Guararapes/PE, na presença da Comissão responsável, conforme portaria publicada no Diário Oficial Municipal do dia 24 de março de 2022, da Equipe Gestora da ECIM, do Conselho Escolar, de representantes de outras instituições e dos pais e/ou responsáveis pelos estudantes inscritos.
DA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA:
6. A efetivação da matrícula dos (as)estudantes contemplados no sorteio público será realizada na sede da ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Vereador Antônio Januário, situada à Avenida Agamenon Magalhães, s/n. – Massaranduba, Jaboatão dos Guararapes/PE, no horário 9:00h as 12:00h e das 13:00h as 16:00h conforme calendário abaixo:
6.1 – 6º ano do Ensino Fundamental: dia 29 de março de 2022
6.2 – 9º anos do Ensino Fundamental: dia 30 de março de 2022;
6.3 – Data da matrícula dos estudantes retardatários: dia 31 de março de 2022;
6.4 – Data limite para efetivação da matrícula dos(as) estudantes contemplados no sorteio público: dia 31 de março de 2022;
6.5 – Divulgação Final dos estudantes matriculados: dia 04 de abril de 2022;
6.6 – Confirmação de matricula dos remanejados: dias 06 a 08 de abril de 2022
DA DOCUMENTAÇÃO PARA MATRÍCULA:
7. Para a confirmação da matrícula será necessária a apresentação dos seguintes documentos comprobatórios:
l. Cópia e original da Certidão de Nascimento;
ll. Transferência Provisória ou Definitiva original da escola de origem;
lll. Cópia e original do comprovante de residência (conta de luz elétrica, água ou IPTU dos últimos meses (no nome dos pais, responsável legal ou do(da) estudante) ou cópia do contrato de aluguel devidamente preenchido com os dados do locador e locatário, registrado em cartório;
lV. Cópia e original do título de eleitor, caso o(a)estudante possua;
V. Cópia e original do RG;
Vl. Cópia e original do CPF;
Vll. Cópia e original do Cartão do SUS – Sistema Único de Saúde;
Vlll. Declaração de atualização vacinal (Emitida pela Unidade de Saúde Básica);
lX. 03 (três) fotos 3×4;
X. Exame de tipo sanguíneo e fator RH.
8.Todos os envolvidos no processo de matrícula deverão estar portando a sua máscara de proteção e respeitar as demais normas sanitárias, seguindo as determinações do protocolo sanitário encaminhado para todas as escolas da rede.
9. Os casos omissos serão analisados pela Comissão própria que regula o ingresso de novos estudantes na unidade de ensino e equipe gestora da ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Vereador Antônio Januário em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, Gerência do Programa Cívico Militar e Gerência de Ensino de Anos Finais.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2022.
Ivaneide Farias Dantas
Secretaria Municipal de Educação
CRONOGRAMA EXCLUSIVO PARA O ANO LETIVO DE 2022.
ANEXO I
Publicação do Edital de Inscrição |
05.03.2022 |
Período das Inscrições no site eletrônico http:/www.jaboatao.pe.gov.br/matricula-online-2022 |
09 a 11 de março/2022 |
Divulgação geral dos(as) estudantes inscritos |
18 de março/2022 |
Período de Recursos – 8h00minas 15h00min |
21 e 22 de março/2022 |
Sorteio Público das vagas 10h00min para o 6º e 9º ano. |
24 de março/2022 |
Divulgação dos (as) estudantes contemplados no sorteio |
28 de março/2022 |
Confirmação da matrícula na Unidade de Ensino Das 9h00min às 12h00min e das 13h00minàs 16h00min. |
29 a 31 de março/2022 |
Divulgação final dos (as) estudantes após confirmação das matrículas. |
04 de abril/2022 |
Confirmação de matrícula dos remanejados |
06 a 08 de abril/2022 |
ANEXO II – DAS VAGAS DISPONIBILIZADAS PARA 2022
TURMAS |
VAGAS |
VAGAS PARA ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA E/OU TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO. Serão 5% por ano /turma. |
6º ANO MANHÃ |
15 |
1 vaga |
6º ANO TARDE |
03 |
1 vaga |
9º ANO MANHÃ |
03 |
1 vaga |
9º ANO TARDE |
12 |
1 vaga |
TOTAL |
29 |
04 vagas |
Total Geral |
33 VAGAS |
66769
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2021
Edital nº 001/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – – Jaboatao dos Guararapes – PE/ CEP: 54315-000, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2022.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de Março de 2022.
MARIA GENTILA GUEDES
Secretária Municipal de Administração
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
Secretaria Municipal de Saúde Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/, CEP: 54315-000 |
|||||||
CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR – 1 |
|||||||
QNT. |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
1 º |
DANNILO DAYVID DA SILVA |
8314 |
97.00 |
SIM |
09/03/2022 |
08:30 |
2 |
2 º |
ALTIENE GONÇALVES DE ARAUJO |
6089 |
83.00 |
SIM |
09/03/2022 |
08:45 |
3 |
3 º |
JULIETE GOMES DA SILVA |
915 |
82.00 |
SIM |
09/03/2022 |
09:00 |
4 |
4 º |
JACICLEIDE DE LIMA ALBUQUERQUE |
6502 |
78.00 |
SIM |
09/03/2022 |
09:15 |
5 |
1 º |
LUCIA GUALBRTO VITOR HOLANDA |
9537 |
100.00 |
NÃO |
09/03/2022 |
09:30 |
6 |
2 º |
ROSANA MARIA FERNANDES DE SOUZA |
2941 |
100.00 |
NÃO |
09/03/2022 |
09:45 |
7 |
3 º |
ISABELE CRISTINA SILVA DE CARVALHO |
8811 |
100.00 |
NÃO |
09/03/2022 |
10:00 |
8 |
4 º |
ANGELA MARIANO DE OLIVEIRA BARRETO |
11539 |
100.00 |
NÃO |
09/03/2022 |
10:15 |
9 |
5 º |
ZILMA IVONETE DE OLIVEIRA |
9899 |
100.00 |
NÃO |
09/03/2022 |
10:30 |
10 |
6 º |
ROSANGELA DANTAS DE SOUZA |
11807 |
100.00 |
NÃO |
09/03/2022 |
10:45 |
11 |
7 º |
GLAUCE GOMES DE MELO |
1851 |
100.00 |
NÃO |
09/03/2022 |
13:30 |
12 |
8 º |
ALAIDE CRISTINA CANDIDA DE LIRA ALVES |
12782 |
100.00 |
NÃO |
09/03/2022 |
13:45 |
13 |
9 º |
TANIA ANDREA COSTA DA CUNHA |
11964 |
100.00 |
NÃO |
09/03/2022 |
14:00 |
14 |
10 º |
ALCIONE DE LIRA PEREIRA |
10638 |
100.00 |
NÃO |
09/03/2022 |
14:15 |
15 |
11 º |
JOZINEIDE DA SILVA DE ALBUQUERQUE |
2661 |
100.00 |
NÃO |
09/03/2022 |
14:30 |
16 |
12 º |
MARIA ALCIONE DE SOUZA SENA |
8408 |
100.00 |
NÃO |
09/03/2022 |
14:45 |
17 |
13 º |
ROBSON FURTUNATO DOS SANTOS |
5287 |
100.00 |
NÃO |
09/03/2022 |
15:00 |
18 |
14 º |
TIAGO FERREIRA DE AZEVEDO |
3685 |
100.00 |
NÃO |
09/03/2022 |
15:15 |
19 |
15 º |
ANA TEREZA BATISTA DE SOUSA |
12277 |
100.00 |
NÃO |
09/03/2022 |
15:30 |
20 |
16 º |
CAMILA MARQUES FREIRE VANDERLEI |
5071 |
100.00 |
NÃO |
09/03/2022 |
15:45 |
21 |
17 º |
AMANDA MALENA DOS SANTOS PEREIRA |
6821 |
100.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
08:30 |
22 |
18 º |
JOILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA |
9452 |
100.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
08:45 |
23 |
19 º |
MARTA MARIA CABRAL |
4259 |
97.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
09:00 |
24 |
20 º |
MARIA DA PENHA DE ALMEIDA COSTA |
8734 |
97.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
09:15 |
25 |
21 º |
VALDIRA QUIRINO GOMES CUNHA |
8635 |
97.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
09:30 |
26 |
22 º |
ANGELA CRISTINA DE SOUZA SILVA |
9120 |
97.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
09:45 |
27 |
23 º |
VILMA DE SANTANA SÁ CARVALHO |
3660 |
97.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
10:00 |
28 |
24 º |
JOSE RICARDO ALVES |
1900 |
97.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
10:15 |
29 |
25 º |
JOSIAS SOARES DA SILVA |
5912 |
97.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
10:30 |
30 |
26 º |
JOSÉ ADRIANO DO MONTE |
906 |
97.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
10:45 |
31 |
27 º |
ROSILENE MARIA DO NASCIMENTO SANTOS |
11455 |
97.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
13:30 |
32 |
28 º |
JOSILDETE DE LIMA MALTA |
6092 |
97.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
13:45 |
33 |
29 º |
JOSELI DE OLIVEIRA DA SILVA CORREIA |
12896 |
97.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
14:00 |
34 |
30 º |
JOELMA MARIA DA SILVA MELO |
5371 |
97.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
14:15 |
35 |
31 º |
EDIVANE MARIA DOS SANTOS MOURA |
12240 |
97.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
14:30 |
36 |
32 º |
ANA PAULA DA ROCHA SILVA |
4819 |
97.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
14:45 |
37 |
33 º |
MARIA PATRÍCIA DE VASCONCELOS |
30 |
97.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
15:00 |
38 |
34 º |
VILMA HELENO DE MEDEIROS DA SILVA |
10679 |
97.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
15:15 |
39 |
35 º |
RENATA PATRICIA DA SILVA |
4117 |
97.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
15:30 |
40 |
36 º |
MIRIAN ELIODORO DE SANTANA |
5197 |
97.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
15:45 |
CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR EM EDUCAÇÃO INFANTIL |
|||||||
QNT. |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
1 º |
JOSÉ RAMOS DOS SANTOS JÚNIOR |
12583 |
40.00 |
SIM |
09/03/2022 |
08:30 |
2 |
2 º |
ALEXSANDRA LEITE IRINEU |
5573 |
27.00 |
SIM |
09/03/2022 |
08:45 |
3 |
1 º |
LAURINALVA SEVERINA DA SILVA |
7856 |
96.00 |
NÃO |
09/03/2022 |
09:00 |
4 |
2 º |
SUELEN PAMELA DE MELO BARROS |
395 |
85.00 |
NÃO |
09/03/2022 |
09:15 |
5 |
3 º |
PATRICIA SANTANA DA SILVA |
5926 |
79.00 |
NÃO |
09/03/2022 |
09:30 |
6 |
4 º |
ERIVALDA MARIA DA SILVA |
3101 |
78.00 |
NÃO |
09/03/2022 |
09:45 |
7 |
5 º |
VERÔNICA BEZERRA JATOBA |
856 |
78.00 |
NÃO |
09/03/2022 |
10:00 |
8 |
6 º |
LENI NUNES DOS REIS |
7943 |
77.00 |
NÃO |
09/03/2022 |
10:15 |
9 |
7 º |
NATHALYA PONTES VITORINO DA SILVA |
10740 |
77.00 |
NÃO |
09/03/2022 |
10:30 |
10 |
8 º |
FERNANDA KALLYNE DE MACEDO SOUZA |
10674 |
77.00 |
NÃO |
09/03/2022 |
10:45 |
11 |
9 º |
EDIZIO AGUIAR DO NASCIMENTO |
9995 |
75.00 |
NÃO |
09/03/2022 |
13:15 |
12 |
10 º |
TACIANA PATRÍCIA DA SILVA |
7869 |
75.00 |
NÃO |
09/03/2022 |
13:30 |
13 |
11 º |
RAFAELLA BERNARDINO DA SILVA |
6549 |
75.00 |
NÃO |
09/03/2022 |
13:45 |
14 |
12 º |
SUELY MARINHO DE LIMA SANTOS |
1509 |
74.00 |
NÃO |
09/03/2022 |
14:00 |
15 |
13 º |
EDNA MARIA MONTEIRO DE FARIAS |
2251 |
72.00 |
NÃO |
09/03/2022 |
14:15 |
16 |
14 º |
JOELMA MARIA ARAUJO DA SILVA |
11470 |
72.00 |
NÃO |
09/03/2022 |
14:30 |
17 |
15 º |
KARINA SANTOS DO NASCIMENTO |
3142 |
72.00 |
NÃO |
09/03/2022 |
14:45 |
18 |
16 º |
SANDRA CRISTINA DA FONTE BRISSANTT |
765 |
71.00 |
NÃO |
09/03/2022 |
15:00 |
19 |
17 º |
RENATA PATRICIA DA SILVA |
6041 |
69.00 |
NÃO |
09/03/2022 |
15:15 |
20 |
18 º |
SHIRLEY FERREIRA DE SOUZA |
2104 |
69.00 |
NÃO |
09/03/2022 |
15:30 |
21 |
19 º |
ELIETE ANGELA ALVES |
1998 |
68.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
08:30 |
22 |
20 º |
CELINE DEMESIO OLIVEIRA SILVA |
5602 |
68.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
08:45 |
23 |
21 º |
ANA PAULA DOMINGOS DE ALBUQUERQUE |
13123 |
68.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
09:00 |
24 |
22 º |
MARIA ZILDELAINE DE QUEIROZ SANTOS |
3477 |
68.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
09:15 |
25 |
23 º |
ROSANGELA SOUZA DOS SANTOS |
5816 |
67.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
09:30 |
26 |
24 º |
RUTE JUSTINO DE LIMA MAGALHAES |
4579 |
67.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
09:45 |
27 |
25 º |
ELIETE MARIA DE INOJOSA DA SILVA |
7659 |
67.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
10:00 |
28 |
26 º |
HELENA ASSIS RODRIGUES DOS SANTOS |
8311 |
67.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
10:15 |
29 |
27 º |
LUCIANA FERNANDA BEZERRA |
7884 |
67.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
10:30 |
30 |
28 º |
JOSELIA NASCIMENTO DE AMORIM DA SILVA |
8000 |
67.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
10:45 |
31 |
29 º |
SONIA MARIA DO NASCIMENTO MARTINS |
4061 |
66.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
13:15 |
32 |
30 º |
ROSINEIDE MARIA DA SILVA |
1233 |
65.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
13:30 |
33 |
31 º |
ESPERANÇA ROSA RAMOS DE ARAUJO |
12 |
65.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
13:45 |
34 |
32 º |
RAQUEL MARIA SILVA |
7020 |
65.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
14:00 |
35 |
33 º |
FREDERICO RODRIGUES DE FREITAS |
11507 |
65.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
14:15 |
36 |
34 º |
MARIA LINDALVA GOMES DOS SANTOS SILVA |
8919 |
65.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
14:30 |
37 |
35 º |
SUZANA DE CASSIA OLIVEIRA DA ROCHA |
10815 |
64.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
14:45 |
38 |
36 º |
EDILMA MARIA DE ANDRADE |
4940 |
64.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
15:00 |
39 |
37 º |
VIRGINIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA NASCIMENTO |
6118 |
64.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
15:15 |
40 |
38 º |
JUCIANE KATARINA NOIA |
4444 |
64.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
15:30 |
41 |
39 º |
LUCIANA SILVA DOS SANTOS MELO |
1739 |
63.00 |
NÃO |
11/03/2022 |
08:30 |
42 |
40 º |
WANDERLY FERREIRA DE ANDRADE |
11955 |
62.00 |
NÃO |
11/03/2022 |
08:45 |
43 |
41 º |
VALDEILDA MARIA DE MELO |
5323 |
62.00 |
NÃO |
11/03/2022 |
09:00 |
44 |
42 º |
REGILENE MARIA DOS SANTOS |
5910 |
62.00 |
NÃO |
11/03/2022 |
09:15 |
45 |
43 º |
LUCILEIDE MARLUCE DE AMORIM |
1324 |
62.00 |
NÃO |
11/03/2022 |
09:30 |
46 |
44 º |
PAULA LEANDRA DE OLIVEIRA MOREIRA DA SILVA |
8495 |
61.00 |
NÃO |
11/03/2022 |
09:45 |
47 |
45 º |
MÁRCIA TAVARES DA SILVA |
414 |
61.00 |
NÃO |
11/03/2022 |
10:00 |
CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR EM APOIO PEDAGÓGICO |
|||||||
QNT. |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
1 º |
JACICLEIDE DE LIMA ALBUQUERQUE |
6742 |
68.00 |
SIM |
09/03/2022 |
08:30 |
2 |
2 º |
POLLYAANNA MARIA DE ARAÚJO PEREIRA |
4652 |
19.00 |
SIM |
09/03/2022 |
08:45 |
3 |
3 º |
CYBELLE MEDEIROS DE ALMEIDA |
2718 |
9.00 |
SIM |
09/03/2022 |
09:00 |
4 |
1 º |
CAMILA MARQUES FREIRE VANDERLEI |
5047 |
99.00 |
NÃO |
09/03/2022 |
09:15 |
5 |
2 º |
ANILZA PEREIRA DO NASCIMENTO FORTUNATO |
9285 |
96.00 |
NÃO |
09/03/2022 |
09:30 |
6 |
3 º |
LAURA ANGELICA GOES DOS SANTOS |
8088 |
96.00 |
NÃO |
09/03/2022 |
09:45 |
7 |
4 º |
JOSÉ ROBERTO DA SILVA |
12937 |
96.00 |
NÃO |
09/03/2022 |
10:00 |
8 |
5 º |
ANA CLAUDIA ALVES DOS SANTOS |
12913 |
96.00 |
NÃO |
09/03/2022 |
10:15 |
9 |
6 º |
ADRIELE ODON DA SILVA |
12169 |
95.00 |
NÃO |
09/03/2022 |
10:30 |
10 |
7 º |
ADRIANA DA SILVA SANTOS |
9284 |
94.00 |
NÃO |
09/03/2022 |
10:45 |
11 |
8 º |
MARIA NATANALISSE GOMES TEIXEIRA |
11719 |
93.00 |
NÃO |
09/03/2022 |
13:15 |
12 |
9 º |
MARIA COSMA DA CONCEICAO SOUSA |
1234 |
92.00 |
NÃO |
09/03/2022 |
13:30 |
13 |
10 º |
SAULO RAFAEL TORRES DE ALENCAR |
3533 |
92.00 |
NÃO |
09/03/2022 |
13:45 |
14 |
11 º |
ANA PAULA MENDONÇA DA SILVA |
4402 |
92.00 |
NÃO |
09/03/2022 |
14:00 |
15 |
12 º |
LAURINALVA SEVERINA DA SILVA |
5552 |
91.00 |
NÃO |
09/03/2022 |
14:15 |
16 |
13 º |
ALDENIR SOARES SILVA |
3088 |
91.00 |
NÃO |
09/03/2022 |
14:30 |
17 |
14 º |
VIVIANE SILVA DE SOUZA |
12774 |
91.00 |
NÃO |
09/03/2022 |
14:45 |
18 |
15 º |
WAGNER RAMOS DE SOUZA |
7006 |
91.00 |
NÃO |
09/03/2022 |
15:00 |
19 |
16 º |
NATHALIA DA CONCEIÇAO CARDOSO |
7713 |
91.00 |
NÃO |
09/03/2022 |
15:15 |
20 |
17 º |
ALCIONE PESSOA DE OLIVEIRA |
12629 |
89.00 |
NÃO |
09/03/2022 |
15:30 |
21 |
18 º |
GILBERTO ALVES DOS SANTOS |
13056 |
88.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
08:30 |
22 |
19 º |
MANOEL LUCAS BEZERRA DE LIMA |
1115 |
88.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
08:45 |
23 |
20 º |
ALAINE CRISTINA ALVES |
11661 |
88.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
09:00 |
24 |
21 º |
GEOVANE DE ARRUDA BARBOSA |
3023 |
88.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
09:15 |
25 |
22 º |
MARCIO JOSE CAMPELO DOS ANJOS |
12844 |
86.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
09:30 |
26 |
23 º |
GERSIVALDO NASCIMENTO DE MOURA |
4506 |
86.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
09:45 |
27 |
24 º |
ROSÂNGELA MARIA DA CONCEIÇÃO |
1944 |
86.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
10:00 |
28 |
25 º |
FLAVIA FERNANDA FAGUNDES DA SILVA |
6150 |
86.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
10:15 |
29 |
26 º |
LINDIVANIA MARIA DOS ANJOS |
10639 |
85.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
10:30 |
30 |
27 º |
MAYARA THAYSE CONCEIÇÃO DA SILVA NERI |
8950 |
85.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
10:45 |
31 |
28 º |
VLADEMIR FORTUNATO DA SILVA |
9565 |
84.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
13:15 |
32 |
29 º |
RENATA PATRICIA DA SILVA |
6026 |
83.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
13:30 |
33 |
30 º |
SARAH KAYENNE FREITAS DE OLIVEIRA |
12220 |
83.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
13:45 |
34 |
31 º |
LEONARDO JOSE FERREIRA |
12751 |
81.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
14:00 |
35 |
32 º |
ROBERTA FONSECA DO CARMO |
9242 |
80.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
14:15 |
36 |
33 º |
CRISTIANE RODRIGUES DA COSTA |
12609 |
80.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
14:30 |
37 |
34 º |
LEONARDO HENRIQUE DOS SANTOS SILVA |
12688 |
80.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
14:45 |
38 |
35 º |
ALINE PAULA DA SILVA |
13011 |
79.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
15:00 |
39 |
36 º |
KAROLINA MELO ALVES |
9480 |
79.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
15:15 |
40 |
37 º |
MARIA DAS GRAÇAS DE SOUSA LIMA |
2140 |
78.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
15:30 |
41 |
38 º |
ERIVALDA MARIA DA SILVA |
3131 |
78.00 |
NÃO |
11/03/2022 |
08:30 |
42 |
39 º |
GLEICE BATISTA DA SILVA |
4045 |
78.00 |
NÃO |
11/03/2022 |
08:45 |
43 |
40 º |
GABRIELA PEREIRA FERREIRA |
11436 |
78.00 |
NÃO |
11/03/2022 |
09:00 |
44 |
41 º |
AURILENE GOMES DA SILVA |
10065 |
76.00 |
NÃO |
11/03/2022 |
09:15 |
45 |
42 º |
MARIA ELECIANA GOMES FERREIRA CHAVES |
11136 |
76.00 |
NÃO |
11/03/2022 |
09:30 |
46 |
43 º |
GIRLEIDE SILVA DAS MERCES |
3524 |
76.00 |
NÃO |
11/03/2022 |
09:45 |
47 |
44 º |
ROSEANE ALVES DA SILVA |
7668 |
75.00 |
NÃO |
11/03/2022 |
10:00 |
48 |
45 º |
DENIZE SHIRLEI DA SILVA |
12200 |
74.00 |
NÃO |
11/03/2022 |
10:15 |
49 |
46 º |
IZABEL CRISTINA FERREIRA DE SÁ |
9615 |
73.00 |
NÃO |
11/03/2022 |
10:30 |
50 |
47 º |
MIRIAN IVA DA SILVA |
4144 |
73.00 |
NÃO |
11/03/2022 |
10:45 |
CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – MATEMÁTICA |
|||||||
QNT. |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
1 º |
KLEBER VIEIRA VAUTHIER DE FRANCA |
12809 |
58.00 |
SIM |
09/03/2022 |
13:30 |
2 |
1 º |
ANTONIO FERREIRA ROSA JUNIOR |
8993 |
92.00 |
NÃO |
09/03/2022 |
13:50 |
3 |
2 º |
DJANEIDE MARINALVA DA SILVA |
4613 |
91.00 |
NÃO |
09/03/2022 |
14:10 |
4 |
3 º |
LEANDRO CARLOS DE FREITAS CELESTINO |
11632 |
87.00 |
NÃO |
09/03/2022 |
14:30 |
5 |
4 º |
DANIELLE PIRES DE SOUZA |
4987 |
86.00 |
NÃO |
09/03/2022 |
14:50 |
6 |
5 º |
JULYANA COSME RODRIGUES |
6299 |
85.00 |
NÃO |
09/03/2022 |
15:10 |
7 |
6 º |
CARMEM GERUZA LOPES SILVA |
9502 |
83.00 |
NÃO |
09/03/2022 |
15:30 |
8 |
7 º |
LUIZ CARLOS DOS SANTOS |
4265 |
83.00 |
NÃO |
09/03/2022 |
15:50 |
9 |
8 º |
SEVERINO RAMOS LEAL DE SOUZA |
6840 |
83.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
08:30 |
10 |
9 º |
WINDSON BRAINER LEITE |
3176 |
83.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
08:50 |
11 |
10 º |
MANOEL EUCLIDES DA SILVA SANTIAGO |
7030 |
83.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
09:10 |
12 |
11 º |
ZENAIDE SEVERINA DO MONTE |
8321 |
83.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
09:30 |
13 |
12 º |
NATALIA MIRANDA BEZERRA |
11113 |
83.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
09:50 |
14 |
13 º |
REJANE CHRISTINA ANDRADE DE ALBUQUERQUE |
6753 |
83.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
10:10 |
15 |
14 º |
MARCELLO FERREIRA BARBOSA |
4603 |
83.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
10:30 |
CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – LÍNGUA PORTUGUESA |
|||||||
QNT. |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
1 º |
MARTA VERÔNICA DA SILVA |
7959 |
58.00 |
SIM |
09/03/2022 |
08:30 |
2 |
1 º |
ALEXSANDRO MARQUES DO NASCIMENTO |
12675 |
100.00 |
NÃO |
09/03/2022 |
08:50 |
3 |
2 º |
THACIANNE THAIS XAVIER COELHO |
10538 |
97.00 |
NÃO |
09/03/2022 |
09:10 |
4 |
3 º |
LUA CLEITON XAVIER COELHO |
10650 |
96.00 |
NÃO |
09/03/2022 |
09:30 |
5 |
4 º |
ERIVÂNIA BARBOSA FERREIRA |
2100 |
91.00 |
NÃO |
09/03/2022 |
09:50 |
6 |
5 º |
RENATA SANTOS DE SOUZA LEAL |
10688 |
91.00 |
NÃO |
09/03/2022 |
10:10 |
7 |
6 º |
PRISCILA MAGDA GONÇÃLVES ANSELMO |
8421 |
90.00 |
NÃO |
09/03/2022 |
10:30 |
8 |
7 º |
MATILDE DA CONCEIÇÃO CAETANO |
6074 |
88.00 |
NÃO |
09/03/2022 |
10:50 |
CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – HISTÓRIA |
|||||||
QNT. |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
1 º |
ANA CAROLINA ALVES DE LIMA ANDRADE |
4815 |
70.50 |
SIM |
10/03/2022 |
08:30 |
2 |
1 º |
LUIZ CARLOS DOS SANTOS |
8532 |
91.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
08:50 |
3 |
2 º |
EDUARDO AUGUSTO DE SANTANA |
12604 |
84.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
09:10 |
4 |
3 º |
ROSANA MARIA DOS SANTOS |
843 |
84.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
09:30 |
5 |
4 º |
ELINETE BERNARDINO REGIS |
3812 |
83.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
09:50 |
6 |
5 º |
NIVIA ADRIANA SANTANA DE OLIVEIRA |
10265 |
83.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
10:10 |
7 |
6 º |
CARLOS ALBERTO ARAUJO BEZERRA DE MELLO |
10323 |
83.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
10:30 |
CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – LÍNGUA INGLESA |
|||||||
QNT. |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
1 º |
ERICK WANDERLEY DA FONSECA |
8203 |
47.00 |
SIM |
10/03/2022 |
13:30 |
2 |
1 º |
RENATA SANTOS DE SOUZA LEAL |
10747 |
91.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
13:50 |
3 |
2 º |
JAMERSON JOSÉ MARTINS |
4414 |
90.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
14:10 |
4 |
3 º |
AMANDA CHRISTIAN BARBOSA DA SILVA |
4366 |
83.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
14:30 |
CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – GEOGRAFIA |
|||||||
QNT. |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
1 º |
ARISTÓFANES TORRES GALINDO JÚNIOR |
6426 |
83.00 |
SIM |
10/03/2022 |
13:30 |
2 |
1 º |
PEDRO XAVIER DA SILVA NETO |
1673 |
91.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
13:50 |
3 |
2 º |
WILMA SIMONE DE ARAÚJO |
9197 |
91.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
14:10 |
4 |
3 º |
JOSIR MARIA DA SILVA |
9210 |
87.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
14:30 |
5 |
4 º |
MARCOS JOSÉ DA SILVA |
3791 |
86.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
14:50 |
6 |
5 º |
JOSE ALAN KARDECK AMARANTE SILVA |
11082 |
85.00 |
NÃO |
10/03/2022 |
15:10 |
CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – CIÊNCIAS |
|||||||
QNT. |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
1 º |
JULIANA MENDES CORREIA |
4225 |
100.00 |
NÃO |
11/03/2022 |
08:30 |
2 |
2 º |
ANDREIA MICHELLE ALVES CUNHA DE ALCANTARA |
3185 |
91.00 |
NÃO |
11/03/2022 |
08:50 |
3 |
3 º |
ADRIANO ALVES DOS SANTOS |
1098 |
91.00 |
NÃO |
11/03/2022 |
09:10 |
4 |
4 º |
ELDER GEORGE RODRIGUES DO NASCIMENTO |
9783 |
90.00 |
NÃO |
11/03/2022 |
09:30 |
5 |
5 º |
BRUNO TRAJANO BARBOSA |
11298 |
90.00 |
NÃO |
11/03/2022 |
09:50 |
6 |
6 º |
MEIRE DOS SANTOS FALCÃO DE LIMA |
12571 |
88.50 |
NÃO |
11/03/2022 |
10:10 |
7 |
7 º |
EMANUEL NASCIMENTO BARBOSA |
9102 |
88.00 |
NÃO |
11/03/2022 |
13:30 |
8 |
8 º |
ANA CLAUDIA CLAUDINA DO NASCIMENTO |
12421 |
87.00 |
NÃO |
11/03/2022 |
13:50 |
9 |
9 º |
OLGA CAMILA DA SILVA |
6418 |
85.00 |
NÃO |
11/03/2022 |
14:10 |
10 |
10 º |
GRAYCE KELLI BARBOSA DA SILVA |
10224 |
84.50 |
NÃO |
11/03/2022 |
14:30 |
11 |
11 º |
GILVAN LOPES SERAFIM FILHO |
12282 |
84.00 |
NÃO |
11/03/2022 |
14:50 |
12 |
12 º |
ANA MARIA CARLOS DA SILVA |
25 |
83.00 |
NÃO |
11/03/2022 |
15:10 |
CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR DE TRANSPORTE ESCOLAR |
|||||||
QNT. |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
1 º |
FELIPE CARLOS DA SILVA |
11258 |
78.00 |
NÃO |
11/03/2022 |
10:15 |
2 |
2 º |
JOSIANE DA SILVA MANSO |
10479 |
74.00 |
NÃO |
11/03/2022 |
10:30 |
3 |
3 º |
VERÔNICA BEZERRA JATOBA |
905 |
71.00 |
NÃO |
11/03/2022 |
10:45 |
4 |
4 º |
MARIVALDO CARDOSO SILVA |
7680 |
70.00 |
NÃO |
11/03/2022 |
13:15 |
5 |
5 º |
EDNALDO RIBEIRO FEITOSA |
9023 |
69.00 |
NÃO |
11/03/2022 |
13:30 |
CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – ARTE |
|||||||
QNT. |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
1 º |
ALINE PEREIRA DE MELO |
4929 |
61.00 |
NÃO |
11/03/2022 |
09:50 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
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ANEXOS
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
LICITAÇÕES E CONTRATOS
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2017 – SEFAZ. OBJETO: Renovação e Reajuste no percentual aproximado de 9,68% referentes à variação do IPCA, no Contrato de Prestação de serviços bancários de Arrecadação de Tributos. CONTRATADA: ITAU UNIBANCO S.A – CNPJ: 60.701.190/0001-04. VALOR ACRESCIDO: R$ 6.408,99 (seis mil e quatrocentos e oito reais e noventa e nove centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 72.617,55 (setenta e dois mil e seiscentos e dezessete reais e cinquenta e cinco centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 20/11/2021 a 20/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 08/11/2021. João Henrique da Silva Marinho. Secretário Executivo da Receita.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1
RESULTADO FINAL
Processo Licitatório nº 009.2022.TP.001.SME.CPL1. – TOMADA DE PREÇO nº 001.2022. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÃO DE ESTAÇÕES DE TRATAMENTO, EXECUÇÃO DE ACESSOS, MUROS E ESTACIONAMENTO DE 04 CRECHES DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. A Comissão Permanente de Licitação 1 torna público que, após análise realizada pela área técnica da proposta ofertada pela licitante habilitada, declara VENCEDORA do presente certame a empresa M&W SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO E REFORMA LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.314.966/0001-21, no valor global de R$ 1.209.163,77 (um milhão, duzentos e nove mil, cento e sessenta e três reais e setenta e sete centavos), nos termos do relatório de julgamento anexo aos autos. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, com vista aos autos no Complexo Administrativo Municipal, situado na Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.135-570, mediante agendamento prévio com 02 (duas) horas de antecedência pelo e-mail cpl1jaboatao@gmail.com. Demais informações através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2022.
Sérgio Bacelar – Presidente da CPL1.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
AVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 163.2021.PE.109.SAS.CPL6 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 109/2021. OBJETO: Registro de preços para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de motoristas, mediante a disponibilização de profissionais devidamente habilitados nas categorias B, C e D, com vistas a atender às demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Em razão da necessidade em adequar a planilha de composição de custos a Convenção Coletiva de Trabalho referencial, RESOLVE anular o processo licitatório supracitado, conforme Parecer Nº.021/2022 – ASSEJUR/SAS E Relatório de Julgamento da pregoeira do CPL6, com fundamento no art. 49 da Lei nº. 8.666/1993.. Informações adicionais no endereço citado no Edital, das 08h00min às 17h00min ou pelo e-mail: cpl6.jaboatao@gmail.com.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de março de 2022.
Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima – Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania – SAS/PMJG.
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