diário

poder executivo

oficial

25 DE MARÇO DE 2022 – XXXI – Nº 59 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

image_printIMPRIMIR

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1514 / 2022, DE 24 DE MARÇO DE 2022.

EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas privados e dos órgãos da administração pública direta e indireta no Município do Jaboatão dos Guararapes a incluir o símbolo mundial do Transtorno do Espectro Autista para o atendimento prioritário, e dá outras providências.

Autoria: Vereadora Maria Jacinta Nascimento da Silva

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam obrigadas todas as empresas e empreendimentos do setor privado, tais como supermercados, comércio, bancos farmácias, bares, restaurantes e similares, e todos o órgãos da Administração direta e indireta, localizados na circunscrição do Município do Jaboatão dos Guararapes, a incluírem o símbolo mundial da conscientização em relação ao Transtorno do Espectro Autista em todas as suas placas e avisos de atendimento preferencial.

Art. 2º O símbolo a que se refere o art. 1º se configura como uma fita, feira de peças de quebra-cabeça coloridas, representando o mistério e a complexidade do autismo.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta norma, caso entenda necessário, para facilitar a orientação, a fiscalização e o cumprimento de seus dispositivos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2022.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

67594


DECRETO Nº 30 , DE 24 DE MARÇO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021, LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021, LOA 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 4.008.417,40 (Quatro milhões, oito mil, quatrocentos e dezessete reais e quarenta centavos), para atender as seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

19.605 – FUNDO MUNICIPAL DO TRABALHO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

11 333 2042 2.166

– FOMENTAR AÇÕES INTEGRADAS DO FUNDO MUNICIPAL DO TRABALHO CONTRIBUINDO PARA GERAÇÃO DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA

Red. 0910

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

4.917,40

Red. 0911

FNT 1.500.0000

4.4.90.00

– Investimentos

3.500,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL

15 451 1017 2.254

– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL

Red. 0801

FNT 1.754.0040

4.4.90.00

– Investimentos

4.000.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 4.008.417,40

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

19.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

04 122 3003 2.152

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0455

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

4.917,40

Red. 0456

FNT 1.500.0000

4.4.90.00

– Investimentos

3.500,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

15 451 1017 1.029

– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL

Red. 0802

FNT 1.754.0040

4.4.90.00

– Investimentos

4.000.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 4.008.417,40

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2022.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

SERGIO FLÁVIO AVELLAR

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Secretário Municipal de Infraestrutura

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

67589


DECRETO Nº 31, DE 24 DE MARÇO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DO TRABALHO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no valor de R$ 188.696,08 (Cento e oitenta e oito mil, seiscentos e noventa e seis reais e oito centavos), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

19.605 – FUNDO MUNICIPAL DO TRABALHO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

11 333 2042 2.166

– FOMENTAR AÇÕES INTEGRADAS DO FUNDO MUNICIPAL DO TRABALHO CONTRIBUINDO PARA GERAÇÃO DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA

Red. 0909

FNT 2.759.0249

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

188.696,08

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 188.696,08

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurados no Balanço Patrimonial do exercício de 2021, provenientes do Fundo Municipal do Trabalho-FMT.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2022.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

SERGIO FLÁVIO AVELLAR

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

67590


ATOS DO DIA 24 DE MARÇO DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 0166/2022 – EXONERAR ELISABETE MEIRA DE SOUSA, matrícula n° 4.0589285.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 28 de fevereiro de 2022.

Ato n.º 0167/2022 – NOMEAR LUANA PADILHA DA COSTA GRANJA DE VASCONCELLOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1º de março de 2022.

Ato n.º 0168/2022 – EXONERAR SIMARA MARIA LOPES DE ARAUJO, matrícula n° 4.0913027.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1º de março de 2022.

Ato n.º 0169/2022 – EXONERAR A PEDIDO EMANUELLY ANTUNES GOMES DA SILVA, matrícula n° 4.0592319.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 31 de março de 2022.

Ato n.º 0170/2022 – EXONERAR A PEDIDO JOSE VICTOR FIGUEIREDO DE LUCENA, matrícula n° 5.0912995.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR DE CONTRATOS E VIABILIDADE, símbolo CDG-5, da EMLUME (EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, com efeito a partir de 21 de março de 2022.

Ato n.º 0171/2022 – EXONERAR ANA PATRICIA XAVIER DA SILVA, matrícula n° 4.0911416.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 02 de fevereiro de 2022.

Ato n.º 0172/2022 – NOMEAR ELAINE GOMES DE ARAUJO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 02 de fevereiro de 2022.

Ato n.º 0173/2022 – EXONERAR A PEDIDO IANA RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula n° 4.0911418.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 16 de março de 2022.

Ato n.º 0174/2022 – NOMEAR STEPHAINIE VICTORIA CVALCANTI, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 16 de março de 2022.

Ato n.º 0175/2022 – EXONERAR A PEDIDO RAPHAEL JOSE DE ARAUJO REAL MARTINS, matrícula n° 4.0592252.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 01 de março de 2022.

Ato n.º 0176/2022 – NOMEAR ELIZABETE MARIA DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 01 de março de 2022

Ato n.º 0177/2021 – DESIGNAR o servidor AUTAGMAM MANOEL BARBOSA SILVA JUNIOR, matrícula nº 4.0911674.2, para responder cumulativamente pelo expediente da Coordenação Superintendência Especial de Licitações e Contratos, no período de 09/03/2022 a 05/09/2022, durante o afastamento da Coordenadora Sthefany dos Santos Silva, para gozo de licença maternidade.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2022.

Anderson Ferreira

Prefeito

67593


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 268 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019; 

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 005/2022 – GPCMJG do Gabinete da Presidência da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datado de 11 de janeiro de 2022;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 047/2022 – GP do Gabinete do Prefeito da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 17 de março de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a Cessão do servidor desta Prefeitura, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

ÓRGÃO CESSIONÁRIO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

CONDIÇÃO

PAULO JOAQUIM DA SILVA

5.0005746.1

MOTORISTA

EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – URJ

01/01/2022 até 31/12/2022

COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 269 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019; 

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 529/2021 – GAPRE do Gabinete do Prefeito da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, datado de 28 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 045/2022 – GP do Gabinete do Prefeito da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 17 de março de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

MATRÍCULA

CARGO

ÓRGÃO CESSIONÁRIO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

CONDIÇÃO

JAQUELINE ALVES DA CUNHA

0.0186465.1

PROFESSOR 2

PREFEITURA DO CABO DE SANTO AGOSTINHO

01/01/2022 até 31/12/2022

COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM, MEDIANTE RESSARCIMENTO.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 270 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019; 

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 011/2022 – GP, datado de 20 de janeiro de 2022 e do Ofício n.º 065/2022 – GP, datado de 08 de março de 2022, ambos do Gabinete do Prefeito da Prefeitura do Recife;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 046/2022 – GP do Gabinete do Prefeito da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 17 de março de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

MATRÍCULA

CARGO

ÓRGÃO CESSIONÁRIO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

CONDIÇÃO

PRISCILA TAMAR ALVES NOGUEIRA

0.0217328.1

ANALISTA EM SAÚDE – SANITARISTA

PREFEITURA DO RECIFE

01/01/2022 até 31/12/2022

COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM, MEDIANTE RESSARCIMENTO.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

67504


SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017

Edital nº 003/2022 – PROCON

SUPERINTENDENTE DE DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas atribuições legais e conforme previsto no Edital nº 002/2017 do Processo Seletivo, resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de reposiçãoTORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DO CANDIDATO CLASSIFICADO, conforme o anexo I deste Edital, para o cargo oferecido no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores, para atuar no PROCON do Município do Jaboatão dos Guararapes, autorizado pelo Decreto Municipal nº 091, de 28 de julho de 2017.

O candidato relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer ao endereço indicado no anexo da sua relação, conforme a convocação da Secretaria relacionada, na data disposta no presente edital, no horário das 09h às 11h, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de Março de 2022.

JOSÉ CAVALCANTI DE RANGEL MOREIRA

Superintendente de Defesa do Consumidor

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON

Local de apresentação: Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, CEP: 54315-570

CARGO/FUNÇÃO: ASSESSOR JURÍDICO

COLOCAÇÃO

NOME

NOTA

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

39ª

THAYANA TOLENTINO ROCHA

80,0

NÃO

30/03/2022

40º

ADOLEIDE PEREIRA FOLHA

75,0

NÃO

30/03/2022

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

67551

ANEXOS

ANEXO I

Visualizar

ANEXO II

Visualizar

ANEXO III

Visualizar


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLITICAS EDUCACIONAIS

SESSÃO PUBLICA PARA REALIZAÇÃO DE PROVA DE CONCEITO

PROCESSO LICITATÓRIO nº 023.2022.PE.015.SME.CPL4. OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de dispositivos eletrônicos, serviços técnicos e licenças de aquisição perpétua de sistemas informatizados para implantação de plataforma de gerenciamento integrado de dados das unidades da Secretaria Municipal de Educação. Sessão Pública para realização de Prova de Conceito da empresa J.B.C.M. EQUIPAMENTOS E SISTEMAS LTDA. Referência de Tempo: Horário de Brasília. Data e Horário da Sessão de Pública: 01/04/2022, às 10horas. Local: Escola Nossa Senhora do Loreto, na Rua Arão Lins de Andrade nº 380, no bairro de Piedade, CEP 54.400.200, na cidade do Jaboatão dos Guararapes-PE. Os critérios para análise deverão ser em observação ao definido no item 05 do termo de referência.

Constituindo a comissão técnica para analise da prova de conceito:

Carlos Eduardo Dias Magalhães de Andrade Matrícula 91.033-4

Christiano Antunes Matrícula: 59.251-7

Luciano da Silva Santos Matrícula 59290-8

Fabio Fernando Miná Lessa Matrícula 59203-1

Alcelia Cristiane Gomes Silva Matrícula 14737-0

67591


SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2022-SEORP/SDU – PROGRAMA DE ADOÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO – VIDEOMONITORAMENTO

PREÂMBULO

    1. O Município do Jaboatão dos Guararapes, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica/CNPJ sob o n° 10.377.679/0001-96, com sede à Estrada da Batalha, n° 1200, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.315-570, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, estruturada pela Lei Complementar Municipal nº 38 de 05 de Fevereiro de 2021, através da Comissão Especial do Programa de Adoção de Logradouros Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, nomeada pela Portaria SDU nº 001/2022, publicada no Diário Oficial do Município de 10 de fevereiro de 2022, TORNA PÚBLICO CHAMAMENTO PÚBLICO, para CREDENCIAMENTO, utilizando os dispositivos e princípios da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal n° 28, publicado no Diário Oficial do Município em 23 de março de 2022 (apenso), e mediante as condições a seguir expressas no presente Edital.

DO OBJETO

O Credenciamento para a ADOÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO a seguir descrito, conforme o PROGRAMA DE ADOÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS, na forma do Decreto nº 28/2022, tem como objeto o custeio, pelo particular, do fornecimento, instalação e manutenção de solução integrada de videomonitoramento remoto e vigilância eletrônica, compreendendo a captação, transmissão, processamento, armazenamento, backup, visualização, custódia, gestão de eventos e evidências de imagens digitais por Câmaras e sistemas de alertas eletrônicos, para orla da Praia de Piedade, Candeias e Barra de Jangada, e os Parques Públicos, incluindo os prédios públicos, pertencentes ao Município de Jaboatão dos Guararapes. Compreendendo, ainda, pontos de monitoramentos e prédios público com câmeras fixas tipo Bullet, como também a Implantação de sala de monitoramento e controle para uso da Gestão Municipal. Tudo de acordo com as especificações técnicas definidas no Termo de Referência anexo.

DO PROGRAMA DE ADOÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS

    1. O Programa de Adoção de Logradouros Públicos, doravante regulamentado pelo Decreto Municipal n° 28/2022, foi instituído pela necessidade de valorização do ambiente e logradouros públicos, através da preservação e manutenção dos lugares públicos em prol da população, propiciando espaços de integração social, com segurança, fluidez e conforto na cidade. Poderão ser adotadas praças, prédios, espaços públicos e outros sítios pertencentes ou cedidos ao Município, realizando requalificação, benfeitorias, instalações, construção de equipamentos e manutenção desses locais. As empresas interessadas deverão apresentar projeto para avaliação da equipe técnica da prefeitura, a ser avaliado pela comissão estabelecida para este fim, com soluções baseadas em um ou mais quesitos abaixo relacionados.
      1. Aperfeiçoar as condições de uso dos espaços públicos e entornos, com melhorias da iluminação, acessibilidade, limpeza e segurança.
      2. Aprimorar a manutenção de espaços públicos.
      3. Implantar e expandir os meios de acesso à internet nos espaços públicos.
      4. Implantar e expandir equipamentos de videomonitoramento que permitam uma infraestrutura de segurança inteligente no Município.

DA PARTICIPAÇÃO

    1. Poderão participar do certame instituições civis, com ou sem fins lucrativos, e/ou pessoas jurídicas de direito público ou privado, condicionado à disponibilidade dos logradouros disponíveis à adoção.
    2. Os interessados deverão escolher o logradouro/espaço público indicado no ítem 2.
    3. Será firmado Termo de Cooperação de Adoção de Logradouro Público, visando à segunrança, à conservação, a execução e a manutenção de melhorias urbanas, ambientais, paisagísticas em espaços urbanos Municipais que se encontrem sob exclusiva administração da Prefeitura Municipal de acordo com a determinação do uso do espaço público adotado e indicado pela Comissão Especial designada conforme Decreto nº 28/2022, publicado no DOM de 23 de março de 2022.
    4. O Termo de Cooperação de Logradouro Público a ser firmado terá prazo máximo de vigência de 05 (cinco) anos, contados da data de sua assinatura, conforme disposto no Decreto Municipal supracitado.
    5. Findo seu prazo de vigência, os Termos de Cooperação de Adoção de Logradouros Públicos não serão renovados automaticamente, devendo eventual novo pedido atender integralmente o disposto no Decreto 28/2022.
    6. O Município poderá, a seu critério, deliberar pela adoção conjunta de áreas, bem como facultar ao adotante a possibilidade de estabelecimento de parcerias adicionais para a consecução dos objetivos estipulados no termo de cooperação na hipótese de ocorrer mais de um interessado na adoção de uma mesma área, desde que sua habilitação seja feita em conjunto, com responsabilidade conjunta e solidária entre ambos.
    7. Fica vedado ao adotante estabelecer por si próprio Termo de Cooperação de Adoção de Logradouro Público com terceiros.
    8. A participação neste credenciamento importa ao proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas neste edital, bem como a observância das normas administrativas e técnicas aplicáveis.
    9. É vedada ao agente político e ao servidor público, de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade.
    10. Não poderão participar do Credenciamento:
      1. Instituições civis ou jurídicas que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo órgão que o praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
      2. Interessados que encontrem-se com débitos junto ao Município.

DAS INFORMAÇÕES

    1. O presente Edital de Chamamento Público, publicado no Diário Oficial do Município, tem o condão de esclarecer todas as dúvidas que eventualmente possam surgir.
    2. As dúvidas que surgirem, por parte dos interessados no credenciamento, podem ser sanadas junto à Superintendência de Ordem Pública, através do e-mail geplag.cd@gmail.com .

DO EDITAL

    1. O procedimento de Adoção de Logradouro Público será coordenado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SDU.
    2. O procedimento para adoção de espaços e equipamentos públicos, que integram o patrimônio do Município do Jaboatão dos Guararapes, ou a ele cedidos, por interessados, deverá observar os princípios que regem a Administração Pública, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

DOS PROCEDIMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO

    1. Os interessados poderão inscrever-se para Credenciamento no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a partir do primeiro dia subsequente ao da publicação do Edital de Chamamento Público no Diário Oficial do Município – DOM, através da apresentação de documentação de credenciamento, endereçado à Comissão Especial de Adoção de Logradouros Públicos, comissão subordinada a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, situada à Estrada da Batalha, N° 1200, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes-PE, no horário do expediente comercial, contendo as seguintes informações:
      1. Indicação do(s) logradouro(s) ou espaços(s) públicos de interesse, descrito no item 2 deste Edital.
      2. Proposta de manutenção, obras e serviços que pretenda realizar e seus respectivos valores.
      3. Descrição das melhorias urbanas, paisagísticas, ambientais ou segurança, devidamente instruída, se for o caso, com projetos, plantas, croquis, cronogramas e outros documentos pertinentes.
      4. Cópia do registro comercial, certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, ato constitutivo e alterações subsequentes ou decreto de autorização para funcionamento, conforme o caso.
      5. Cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
      6. Certidões negativas de Tributos e Contribuições Federais e da Dívida Ativa da União (ambas solicitadas junto ao Ministério da Fazenda – Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda, respectivamente), do Município, do FGTS, da Justiça do Trabalho e do Estado da Federação.
    2. Recebido o requerimento, caberá à Comissão Especial constituída avaliar a conveniência da proposta no aspecto de serviço público e verificar o cumprimento dos requisitos previstos neste Edital e na legislação aplicável.
    3. No prazo de 03 (três) dias úteis, contados do do fim do prazo estabelecido para o credenciamento, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, através da Comissão Especial, expedirá ratificação do chamamento público, comunicando todas as condições e decisões sobre a proposta mais conveniente, a fim de dar conhecimento público da Proposta de Cooperação e Adoção de Logradouros Públicos escolhida, contendo o objeto da cooperação proposto.
    4. Caberá à Comissão Especial de Adoção de Logradouros Públicos instruir os interessados com informações acerca da natureza do objeto a ser adotado.

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS/REQUERIMENTO

    1. A escolha do adotante será fundamentada, observando-se os seguintes critérios:
  1. Terão prioridades as propostas que atenderem aos requisitos estabelecidos no art.5º, do Decreto nº 28/2022, que dispõe das Normais Gerais Técnicas.
  2. Em caso de haver mais de um interessado pelo mesmo logradouro e não houver o interesse de adoção conjunta de forma a compatibilizar interesses, será escolhido aquele que oferecer, no ato da proposta, o projeto que contemplar melhor vantagem ao logradouro adotado.
  3. O julgamento para estabelecer a proposta mais vantajosa ocorrerá na escolha da proposta com mais elementos vinculantes ao que foi previsto no termo de referência, e, no caso de empate, deverão ser usados, no que couber, os critério previstos no art. 60º da Lei Federal nº 14.133/2021.
    1. A decisão de escolha da melhor proposta, bem como sua fundamentação, será registrada em ata da Comissão.
    2. A eventual impugnação ao presente edital deve ser apresentada por escrito até 05 (cinco) dias antes da data prevista para o final da etapa de credenciamento.
    3. Aos credenciados não escolhidos será assegurado o direito de impugnação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ratificação do chamamento público no Diário Oficial do Município, que deverá ser dirigido ao presidente da Comissão, nos casos de:
  4. habilitação ou inabilitação do adotante;
  5. julgamento das propostas.
    1. Após divulgação e ratificação do Chamamaneto Público no Diário Oficial, com o resultado do credenciamento, as partes celebrarão o Termo de Cooperação.

DA FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO

    1. Os serviços de videomonitoramento e afins, objetos deste chamamento, realizados em razão do Termo de Cooperação celebrado serão acompanhados e fiscalizados pela Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade – SEORP, com apoio, no que couber, da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SIN, e os projetos que contemplem construção civil e paisagismo serão acompanhados e fiscalizados pela Secretaria Executiva de Meio Ambiente – SEMAM e pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação – SEPUR, considerando a competência de cada um desses órgãos, de modo que não venham a ser desvirtuados ou causar prejuízo ao bem público ou a terceiros, tudo de acordo com os arts. 12º, 13º, 14º e 15º do Decreto nº 28/2022, publicado no DOM de 23 de março de 2022.
    2. Os serviços a serem executados pelos adotantes compreenderão, entre outros, no que couber, conforme a natureza da área:
  1. Instalação de equipamentos de videomonitoramento das áreas adotadas, de acordo com pré – projeto aprovado pela Secretaria Municipal Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
  2. Em cada pontos de Monitoramentos e Prédios Público deverão ser instalados Câmeras Fixas tipo Bullet, Câmeras IP ou Censores de Alarmes Eletrônicos, que serão distribuídos de acordo com a necessidade de cada local;
  3. Implantação de Sala de Monitoramento e Controle para uso da Gestão Municipal.
    1. Caberá à instituição civil e/ou pessoa jurídica de direto público ou privado adotante:
  4. A responsabilidade pela aprovação e execução dos projetos, com verba e materiais próprios;
  5. A preservação e manutenção dos equipamentos adotados, conforme estabelecido no termo celebrado e no projeto apresentado e aprovado.

DAS OBRIGAÇÕES DO ADOTANTE E DA CONTRAPARTIDA PELA ADOÇÃO DA ÁREA PÚBLICA

    1. Custear as despesas necessárias ao cumprimento e ao objetivo do Termo de Compromisso.
    2. Responsabilizar-se, através da adoção, pelo logradouro/espaço público, no que tange o projeto de videomonitoramento apresentado no ato do credenciamento.
    3. As entidades ou pessoas jurídicas que vierem a participar do Programa de Adoção de Logradouros Públicos assumirão as responsabilidades nos limites do ora pactuado, inclusive acerca de eventuais prejuízos decorrentes de danos contra terceiros.
    4. Para a realização dos serviços, a Prefeitura exigirá, quando entender necessário, a presença de responsáveis técnicos devidamente inscritos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
    5. Como contrapartida pela adoção assumida, o adotante ficará autorizado, após a assinatura do termo de cooperação, a fazer, na área adotada, exploração de logomarca e logotipo nas dependências do empreendimento na área adotada, identidade visual e peças de comunicação e materiais do empreendimento, fazendo alusão ao processo de colaboração com o Poder Executivo Municipal, além de eventos diversos, carecendo, neste caso, de autorização expressa do município, tudo isso conforme especificações constantes no Decreto Municipal n° 28/2022.
    6. O ônus em relação à execução das contrapartidas serão de inteira responsabilidade do adotante, observados os critérios estabelecidos constantes no Decreto Municipal n° 28/2022.

DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

Supervisionar o termo ora celebrado, ressalvando ainda que a adotante não poderá explorar ou autorizar a exploração de qualquer atividade comercial e de serviços.

Autorizar a colocação de placa ou painel indicativo, com mensagens de cunho educacional e/ou institucional alusivo à adoção, na área ADOTADA e em local apropriado, de acordo com critérios e especificações estabelecidos no Decreto Municipal n° 28/2022.

    1. Observar o interesse da Municipalidade ao efetuar qualquer mudança nos padrões do logradouro adotado (urbanísticos, arquitetônicos ou nos equipamentos e atividades).

DAS BENFEITORIAS

    1. Ficam incorporadas ao patrimônio do Município toda e qualquer benfeitoria realizada na área com recursos da ADOTANTE exceto quanto ao fornecimento de equipamentos, não lhe cabendo qualquer direito à indenização ou ressarcimento por despesas realizadas.

DA RESCISÃO

    1. O presente TERMO poderá ser rescindido, de pleno direito, nas hipóteses previstas a seguir, sem direito a restituição do aporte financeiro:
  1. por não cumprimento ou infração das normas do Decreto nº 28/2022 ou de qualquer cláusula deste TERMO;
  2. por dissolução ou falência da ADOTANTE;
  3. sempre que verificado o interesse público, não gerando para a ADOTANTE direito a qualquer indenização;
    1. A rescisão, administrativa ou amigável, deverá ser precedida de comunicação, escrita e fundamentada, desde que pré-avisada com antecedência de 30 (trinta) dias, permanecendo, em qualquer hipótese, a obrigação da ADOTANTE em concluir a execução de todas as instalações, estruturas, melhorias e obras descritas neste Edital e aprovadas pela Comissão na análise da proposta apresentada, conforme Termo de Cooperação formalizado.
    2. No caso de descumprimento do Termo de Cooperação, o adotante será notificado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização, sob pena de rescisão do Termo de Cooperação de Adoção de Logradouros Públicos.

DAS NORMAS GERAIS

    1. O Termo de Cooperação não compreenderá concessão ou permissão de uso, nem qualquer tipo de uso à entidade adotante, exceto aqueles previstos na norma pertinente ou autorização expressa das secretarias gestoras.
    2. A adoção não gera qualquer direito ao adotante de exploração comercial da área ou indenização pelas benfeitorias, exceto com a autorização expressa das secretarias executiva gestoras, no caso da exploração comercial, para que não altere a natureza do uso comum do povo.
    3. A Tabela de pontuação abaixo, apensa a este texto, e o anexo II são partes integrantes deste Edital.

Jaboatão dos Guararapes, ___ de março de 2022.

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

67574

ANEXOS

ANEXO I

Visualizar

ANEXO II

Visualizar


LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 025/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022.2022.DISP005.SME.CPL4. OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA SÃO JORGE, S/N, CURADO III, JABOATÃO DOS GUARARAPES, PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA NAZETE VIEIRA DE LIMA. CONTRATADA: MARIA DE FATIMA DANTAS DA SILVA – CPF: 199.158.964.68. VALOR: R$ 69.600,00 (sessenta e nove mil e seiscentos reais). VIGÊNCIA: 18/02/2022 a 18/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 18/02/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2022 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 193.2021.PE.125.SAS.CPL4. OBJETO: Registro de Preços contratação de empresa especializada no fornecimento eventual de material esportivo afim de atender às necessidades da Secretaria Executiva de Juventude, Esporte e Lazer, no Município do Jaboatão dos Guararapes. Lote 01. REGISTRADA: C.F. DE LIRA GOMES LTDA – CNPJ: 05.162.027/0001-02. VALOR: R$ 51.370,00 (cinquenta e um mil e trezentos e setenta reais). VIGÊNCIA: 17/02/2022 a 17/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 17/02/2022. Pedro Henrique Araújo De Carvalho. Secretário Executivo de Juventude, Esportes e Lazer.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2022 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 193.2021.PE.125.SAS.CPL4. OBJETO: Registro de Preços contratação de empresa especializada no fornecimento eventual de material esportivo afim de atender às necessidades da Secretaria Executiva de Juventude, Esporte e Lazer, no Município do Jaboatão dos Guararapes. Lote 02 . REGISTRADA: SPORTHAUS COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI – CNPJ: 27.596.969/0001-23. VALOR: R$ 11.838,00 (onze mil e oitocentos e trinta e oito reais). VIGÊNCIA: 14/02/2022 a 14/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 14/02/2022. Pedro Henrique Araújo De Carvalho. Secretário Executivo de Juventude, Esportes e Lazer.


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2017 – SECRETARIAS ESPECIAIS. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviços de locação anual de veículos. CONTRATADA: PARVI LOCADORA LTDA – CNPJ: 08.228.146/0001-09. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 163.770,00 (cento e sessenta e três mil e setecentos e setenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 10 meses. NOVA VIGÊNCIA: 25/12/2021 a 25/10/2022. Jaboatão dos Guararapes, 23/12/2021. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.


9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2015 – SEDEMS. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento do Centro de Referência Especializado para população em situação de rua – Centro POP. CONTRATADA: JANETE CLÁUDIA MONTEIRO DAMATO – CPF: 034.516.124.61. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 34.560,00 (trinta e quatro mil e quinhentos e sessenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2021 a 31/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 23/11/2021. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 065/2019 – SEMASC. OBJETO: Renovação e Repactuação, em razão da CCT 2020/2021, com acréscimo de aproximadamente 13,39% no Contrato de Prestação de serviços de motoboy . CONTRATADA: H. L. DOS SANTOS EIRELI – CNPJ: 01.219.144/0001-04. VALOR ACRESCIDO: R$ 24.432,43 (vinte e quatro mil e quatrocentos e trinta e dois reais e quarenta e três centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 206.828,59 (duzentos e seis mil e oitocentos e vinte e oito reais e cinquenta e nove centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 19/12/2021 a 19/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 17/12/2021. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2019 – SEINFRA. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA PARA O GERENCIAMENTO DE OBRAS, APOIO TÉCNICO SOCIAL NA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA E DE EDIFICAÇÕES. CONTRATADA: ENGECONSULT CONSULTORES TÉCNICOS LTDA – CNPJ: 11.380.698/0001-34. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 2.086.564,88 (dois milhões oitenta e seis mil e quinhentos e sessenta e quatro reais e oitenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 29/10/2021 a 29/10/2022. Jaboatão dos Guararapes, 25/10/2021. Diogo Carvalho de Oliveira. Gerente SEINFRAOP


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 039.2022.PE.024.SME.CPL3. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2022. NATUREZA DO OBJETO: Aquisição. OBJETO: FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CONJUNTO MOBILIÁRIO, PARA ATENDER AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. VALOR MÁXIMO ESTIMADO: R$ 1.119.296,84 (Um milhão, cento e dezenove mil, duzentos e noventa e seis reais e oitenta e quatro centavos). REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 07/04/2022 às 10:00. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 07/04/2022 às 10:00. INÍCIO DA DISPUTA: 07/04/2022 às 10:00. SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitações.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: cpl3.2jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de Segunda a Sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 24 de Março de 2022. Rafael Rodrigues dos Santos. Pregoeiro CPL3.


EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 001.2022.CONC.001.EMLUME

EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022

OBJETO: CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELATIVOS À MODERNIZAÇÃO, EFICIENTIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE.

RESULTADO DE LICITAÇÃO

A Comissão Especial de Licitação COMUNICA que o resultado da referida licitação, incluindo a decisão relativa à análise dos documentos de qualificação, será prorrogado para o dia 31.03.2022, correndo-se desta data o prazo para interposição de eventuais recursos dos Envelopes 1, 2 e 3, ficando o término do prazo para interposição de recursos para o dia 07.04.2022.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 24 de março de 2022.

Comissão Especial de Licitação:

Olímpia Aguiar Falcão – presidente

Rubem Pinheiro Duarte – Membro

Jorge Coêlho – Membro

67586


PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ