GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 36 , DE 30 DE MARÇO DE 2022
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021, LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021, LOA 2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 369.652,40 (Trezentos e sessenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos), para atender às seguintes dotações orçamentárias:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
11.000 – GABINETE DO PREFEITO
11.104 – SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO
04 126 2022 2.013 |
– GERENCIAMENTO PLANEJADO DAS SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS CORPORATIVAS |
||
Red. 0045 FNT 1.500.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
50.000,00 |
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
13.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
04 122 3003 2.035 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE |
||
Red. 0102 FNT 1.500.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
19.652,40 |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
04 122 3003 2.207 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE |
||
Red. 0598 FNT 1.500.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
100.000,00 |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 243 1002 2.214 |
– OPERACIONALIZAÇÃO DOS CONSELHOS TUTELARES |
||
Red. 0617 FNT 1.500.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
200.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 369.652,40
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
11.000 – GABINETE DO PREFEITO
11.104 – SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO
04 122 2046 1.003 |
– REALIZAR SEMINÁRIOS QUINZENAIS, PROMOVENDO A INTERAÇÃO ENTRE A COMUNIDADE E A GESTÃO MUNICIPAL, PARA DISCUTIR E PLANEJAR AS PRIORIDADES APONTADAS PELA COMUNIDADE |
||
Red. 0038 FNT 1.500.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
50.000,00 |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
08 121 1005 2.208 |
– IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DAS POLITICAS DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANA |
||
Red. 0600 FNT 1.500.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
60.000,00 |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER
14 422 2049 2.210 |
– ATENDIMENTO E PROTEÇÃO ÀS MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR E PREVENÇÃO À VIOLENCIA CONTRA MULHER |
||
Red. 0607 FNT 1.500.000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
40.000,00 |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.108 – SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE, ESPORTES E LAZER
27 812 2029 2.227 |
– IMPLANTAÇÃO E REFORMA DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS DE ESPORTES E DESPORTO E LAZER |
||
Red. 0652 FNT 1.500.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
200.000,00 |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL
04 122 3003 2.238 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
||
Red. 0731 FNT 1.500.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
19.652,40 |
ANULAÇÃO R$ 369.652,40
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2022.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES Secretária Municipal de Administração |
MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE A. LIMA Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania |
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS Secretário Municipal de Infraestrutura |
EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS
Procurador Geral do Município
67871
DECRETO Nº 37, DE 30 DE MARÇO DE 2022
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.379, de 22 de outubro de 2018, que dispõe sobre a desvinculação de Receitas do Município, nos termos do art.76-B do ADCT de 1988, redação da EC nº 93/2016;
CONSIDERANDO o Decreto de nº 35, de 29 de março de 2022, que regulamenta a Lei Municipal nº 1.379, de 22 de outubro de 2018, que trata de desvinculação de Receitas do Município, para definição do disposto no seu art. 2º, para o exercício de 2022;
CONSIDERANDO a classificação por despesa corrente e capital, descritas no Programa de Trabalho da Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021, LOA 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, no valor de R$ 16.048.800,00 (Dezesseis milhões, quarenta e oito mil e oitocentos reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL
15 452 2027 2.242 | – GESTÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA | ||
Red.0922
FNT 1.751.0030 |
3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 15.598.800,00 |
Red. 0923
FNT 1.753.0030 |
3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 450.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 16.048.800,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias.
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO19.105 – SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
14 123 2040 2.150 | – FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS | ||
Red. 0450
FNT 1.753.0014 |
3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 450.000,00 |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.404 – EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
04 122 3003 2.248 | – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO | ||
Red. 0780
FNT 1.751.0000 |
3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 15.598.800,00 |
TOTAL R$ 16.048.800,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2022.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Secretário Municipal de Infraestrutura |
SERGIO FLÁVIO AVELLAR
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo |
EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS
Procurador Geral do Município |
67873
ATOS DO DIA 29 DE MARÇO DE 2022
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.
RESOLVE:
Ato n.º 0178/2022 – EXONERAR A PEDIDO ISABELLA CRISTINA GOMES SILVA, matrícula n° 4.0913467.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 28 de março de 2022.
Ato n.º 0179/2022 – DECLARAR a VACÂNCIA do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR JURÍDICO, símbolo CAA-5, ocupado pelo servidor SAULO JOSE FREIRE CORREIA LIMA, matrícula 4.0592735.2, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, devido ao seu falecimento, com efeito a partir de 23 de março de 2022.
Ato n.º 0180/2022 – EXONERAR A PEDIDO ALESSANDRA CARVALHO SILVA DE OLIVEIRA, matrícula nº 4.0591336.3, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 29 de março de 2022.
ERRATA: No Ato de exoneração n.º 0170/2022:
Onde se lê: EXONERAR A PEDIDO JOSÉ VICTOR FIGUEIREDO DE LUCENA, (…);
Leia-se: EXONERAR JOSÉ VICTOR FIGUEIREDO DE LUCENA, (…).
Jaboatão dos Guararapes, 29 de março de 2022.
Anderson Ferreira
Prefeito
67873
ERRATA
No Decreto nº 35, de 29 de março de 2022, que regulamenta a Lei Municipal nº 1.379, de 22 de outubro de 2018, que trata da desvinculação de Receitas do Município, para definição do disposto no seu art. 2º, para o exercício de 2022:
ONDE SE LÊ:
“ Jaboatão dos Guararapes, 29 de março de 2021. ”
LEIA-SE:
“ Jaboatão dos Guararapes, 29 de março de 2022. ”
Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2022
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
67874
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 008/2022
A SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
REVOGAR A PORTARIA Nº 006/2022 E 007/2022, PUBLICADA EM DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO COM DE 23 DE MARÇO DE 2022
Art. 1º – Designar a servidora abaixo indicada para, com observância da legislação vigente, atuar como gestora dos contratos celebrados entre a Superintendência Especial de Comunicação Institucional do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada nos respectivos contratos:
1 – CONTRATADA: CC&P COMUNICAÇÃO E PROPAGANDA EIRELI
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, PLANEJAMENTO DE COMUNICAÇÃO E MARKETING, A SEREM PRESTADOS POR AGENCIA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES,
CONTRATO Nº 031/2017 -SEPLAG
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01/12/2017
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01/12/2017 A 01/12/2022
GESTORA: Marisonia de Siqueira Campos Pedroza
MATRÍCULA N°: 59.201-8
2 – CONTRATADA: CC&P COMUNICAÇÃO E PROPAGANDA EIRELI
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE PRESTADOS POR AGENCIA DE PROPAGANDA PARA ATENDER AS DEMANDAS DE CAMPANHA EDUCATIVAS E DE UTILIDADE PÚBLICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES,
CONTRATO Nº 009/2019 -SDI
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 20/09/2019
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 20/09/2019 a 20/09/2022
GESTORA: Marisonia de Siqueira Campos Pedroza
MATRÍCULA N°: 59.210-8
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 06/02/2021.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de Março de 2022.
MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
67859
PORTARIA Nº 009/2022 – SAD
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.306, de 16 de janeiro de 2017, que dispõe sobre delegação de competência para Ordenadores de Despesas no âmbito do Poder Executivo Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º – Delegar competência ao Gerente ÍTALO BRUNO TEIXEIRA PERRELLI – Matricula: 59.225-5 para, respeitando os dispositivos legais, empreender, no âmbito Superintedência Especial de Comunicação Institucional, exercer atos de ordenação de despesas, bem como os demais atos e procedimentos a seguir enumerados, sem prejuízo de suas atribuições:
I — Atuar na prática de todos os atos necessários à movimentação e execução orçamentária e financeira dos créditos e recursos que lhes forem descentralizados e repassados;
Il — Autorizar a realização de despesas, a emissão e o cancelamento dos respectivos empenhos ordinários, respeitando os limites orçamentários disponíveis;
- — Assinar Notas de Empenho, como Ordenador de Despesa;
IV — Autorizar a realização de procedimentos licitatórios para aquisição de bens e contratação de serviços, respeitando os limites e os dispositivos definidos em lei;
V— Autorizar o pagamento de despesas, respeitando os limites financeiros disponíveis;
Vl — Celebrar contratos e convénios, decorrentes das modalidades de licitação previstas em lei, respeitando os limites e dispositivos definidos na legislação;
VII — Aditar e repactuar contratos e convênios, observando os limites financeiros disponíveis; e
VIII — Designar servidor ou comissão para receber e fiscalizar o recebimento do objeto do contrato.
Art. 2° É de responsabilidade dos Ordenadores de Despesa:
I — Identificar a demanda por bens, serviços ou obras em suas unidades;
ll — Instruir o processo com os documentos necessários à instauração da licitação;
III— Zelar pelo regular desenvolvimento do processo licitatório; e
IV— Prestar Informações quando solicitadas pela Secretaria de Finanças.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 06/02/2021.
MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
67867
PORTARIA N.º 010/2022 – SAD
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.306, de 16 de janeiro de 2017, que dispõe sobre delegação de competência para Ordenadores de Despesas no âmbito do Poder Executivo Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competências aos Senhores André Gibson Acioli, matrícula n.º 40911182.1, ocupante do Cargo de Superintendente de Tecnologia da Informação – CDG-3 (Ato n° 0033/2019, de 02/01/2019), e Fabiany Christine Cursino de Oliveira, matrícula n.º 40592606-2, ocupante do Cargo de Assessora Especial 4 – CAA4 (Ato n° 0282/2019, de 11/03/2019), para, respeitados os dispositivos legais, no âmbito da Superintendência Especial de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados – SUPTI, exercer atos de ordenação de despesas, bem como os demais atos e procedimentos a seguir enumerados, sem prejuízo de suas atribuições:
I – atuar na prática de todos os atos necessários à movimentação e execução orçamentária e financeira dos créditos e recursos que lhes forem descentralizados e repassados;
II – autorizar a realização de despesas, a emissão e o cancelamento dos respectivos empenhos ordinários, respeitando os limites orçamentários disponíveis;
III – assinar Nota de Empenho, como Ordenador de Despesa;
IV – autorizar a realização de procedimentos licitatórios para aquisição de bens e contratação de serviços, respeitando os limites e os dispositivos definidos em lei;
V – autorizar o pagamento de despesas, respeitando os limites financeiros disponíveis;
VI – celebrar contratos e convênios, decorrentes das modalidades de licitação previstas em lei, respeitando os limites e dispositivos definidos na legislação;
VII – aditar e repactuar contratos e convênios, observando os limites financeiros disponíveis; e,
VIII – designar servidor ou comissão para receber e fiscalizar o recebimento do objeto do contrato.
Art. 2º É de responsabilidade dos Ordenadores de Despesa:
I – identificar a demanda por bens, serviços ou obras em suas unidades;
II – instruir o processo com os documentos necessários à instauração da licitação;
III – zelar pelo regular desenvolvimento do processo licitatório; e,
IV – prestar informações quando solicitadas pela Secretaria de Finanças.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 01 de abril de 2022.
MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
67868
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 292/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 533131624272022.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor ANDERSON CARLOS DE SOUZA MARCELINO matrícula nº 0.0197190.1 do cargo efetivo de Técnico em Saúde – Técnico em Enfermagem Intervencionista – SAMU, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.03.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº293/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 533131624302022.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora ANA XÊNIA BUARQUE LIMA DE PINA matrícula nº 0.0196355.1 do cargo efetivo de Analista em Saúde – Enfermeiro Intervencionista – SAMU, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.03.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 294/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 432691639992022.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor RODOLFO BRILHANTE DE FARIAS matrícula nº 0.0200387.1 do cargo efetivo de Médico – Urologista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.03.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 295/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 42101641292022.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora TÁBATTA MUNYQUE NUNES QUIRINO MARTINS matrícula nº 0.0913375.1 do cargo efetivo de Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09.03.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 296/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 42101633442022.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor ELIEU JOSÉ DA SILVA matrícula nº 0.0911844.1 do cargo efetivo de Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08.03.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº297/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 42101632872022.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora TACIANA PRIETO BARRETO matrícula nº 0.0213993.1 do cargo efetivo de Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07.03.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº298 /2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
C ONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Abono Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer nº 022/2022 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
432961591172022 |
JECILANE SOARES PAULA SILVA |
0.0135780.1 |
Municipal de Saúde |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº299/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
C ONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Gratificação de Insalubridade com Efeitos Retroativos, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer nº 021/2022 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
432691612192022 |
DIANA PEREIRA NUNES |
0.0169978.1 |
Municipal de Saúde |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº300 /2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer nº 016/2022 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
220441560612022 |
JOSÉ EDSON DE SÁ |
0.0143219.1 |
Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº301 /2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
C ONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Abono Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer nº 023/2022 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
251311600182022 |
IVAN CLEMENTINO DE OLIVEIRA |
0.0076554.1 |
Executiva de Serv. Urbanos e Defesa Civil |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 302/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando a existência do requerimento pessoal, sob n° 420441613522022.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP,do(a) servidor(a) abaixo .
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
SEVERINO JOSÉ DA SILVA |
0.0142956.1 |
Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 303/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a concessão de licença para acompanhar cônjuge a(o) servidor(a) através da Portaria nº 076/2021, no período de 01.01.2021 até 31.12.2021.
CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação da licença através do requerimento nº. 432771520802021, datado de 22.12.2012.
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR a licença para acompanhar cônjuge concedida a servidora TATYANE FLORÊNCIO FERNANDES matrícula nº. 0.0207560.1 Cargo Analista em Saúde I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 1 (um) ano, de acordo com o art. 97 da Lei Municipal nº 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.01.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 304/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação através do requerimento nº 432781510012021.
Art. 1º. CONCEDER, licença para acompanhar cônjuge, a servidora FABÍOLA DO NASCIMENTO SILVA BELO matrícula nº. 0.0196746.1 Cargo Assistente em Saúde- Auxiliar em Saúde Bucal Exclusivo ESF, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o art. 97 da Lei Municipal nº 224/96
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 01.04.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
67856
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO – JG
ATO DELIBERATIVO Nº 001/2022
DA COMISSÃO ELEITORAL DO CMEPS-JG
ELEIÇÃO 2022
A Comissão Eleitoral do CMEPS, designada na portaria n° 001/2022 – SETQE, para compor a Comissão Eleitoral responsável por elaborar e aprovar o regimento eleitoral, coordenar e regulamentar todo processo da eleição do Conselho Municipal de Economia Popular Solidária – CMEPS, publicada no D.O.M de 11 DE MARÇO DE 2022 – XXXI – Nº 49 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
Considerando a portaria n° 001/2022 – SETQE e seu anexo I – Edital de convocação e regimento eleitoral da assembleia de eleição das entidades de economia popular solidária para compor o Conselho Municipal de Economia Popular Solidária – CMEPS – triênio 2022/2025;
Considerando a portaria n° 001/2022 – SETQE e seu anexo II – Cronograma Eleitoral do Conselho Municipal de Economia Popular Solidária;
Considerando que no período 12/03/2022 a 25/03/2022, não houve inscrições suficiente para realização da eleição na data determinada no cronograma;
Considerando que a Comissão Eleitoral pode rever seu calendário Eleitoral, caso haja imprevisto no processo eleitoral e que a falta de candidatos impossibilita a realização na data prevista no Anexo II.
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar e tornar publico a mudança do Cronograma Eleitoral para escolha dos novos conselheiros da sociedade civil do CMEPS de acordo com o quadro abaixo;
DATA |
EVENTO |
05/04/2022 à 19/04/2022 |
PERÍODO DE INSCRIÇÃO |
25/04/2022 |
DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES |
28 e 29/04/2022 |
RECURSO SOBRE A DIVULGAÇÃO(IMPUGNAÇÃO) |
05/05/2022 |
PUBLICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS HOMOLOGADOS |
06/05/2022 a 15/05/2022 |
PERÍODO DE CAMPANHA |
17/05/2022 |
ELEIÇÃO |
19/05/2022 |
RESULTADO |
23/05/2022 e 24/05/2022 |
RECURSO SOBRE O RESULTADO |
27/05/2022 |
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL |
Art.2 º – Este ato entra em vigor na data de 05/04/2022.
Art.3 º – Revogam-se as disposições em contrário:
Jaboatão dos Guararapes, 05 de abril de 2022.
Comissão Eleitoral:
Rafael Amorim de Paiva Amanda Gonçalves Pereira Rodrigo Miguel Casimiro Silva
Adriana Roberta Lemos Gláucio Rodrigues da Silva
67843
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 134/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 035/2022 – SME
CONTRATADA: FUTURA CLIMATIZAÇÃO E DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHOS CONDICIONADORES DE AR DO TIPO SPLIT (HI WALL, PISO/TETO), COM INSTALAÇÃO. ITENS 4, 6, 9, 10 E 12. DATA DE ASSINATURA: 18/03/2022.
VIGÊNCIA: 18/03/2022 a 18/03/2023.
GESTOR: Robson Bartolomeu Mendes de Souza Filho
MATRÍCULA Nº: 91.298-5
FISCAL: Alan Gomes dos Santos
MATRÍCULA: 59.253-4
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: a partir de 18/03/2022
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2022.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
67848
PORTARIA Nº 135/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 033/2022 – SME
CONTRATADA: SICOLI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA – EPP. OBJETO: AQUISIÇÃO DE IMPRESSORAS, NOTEBOOKS, PLASTIFICADORAS, ENCADERNADORAS E ESTABILIZADORES PARA ADAPTAÇÕES PEDAGÓGICAS PARA OS ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA E COM AUTISMO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 02 E 03. DATA DE ASSINATURA: 17/03/2022.
VIGÊNCIA: 17/03/2022 a 17/03/2023.
GESTOR: Lauricéia Tomaz da Silva Gomes
MATRÍCULA Nº: 59.277-1
FISCAL: Mabel Maria dos Santos
MATRÍCULA: 91.147-4
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: a partir de 17/03/2022
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2022.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
67849
PORTARIA Nº 136/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscais do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 072/2018 – SME
CONTRATADA: ASA BRANCA LOCADORA E TURISMO LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS MEDIANTE FRETAMENTO DE ÔNIBUS, COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. DATA DE ASSINATURA: 05/12/2018.
VIGÊNCIA: 05/12/2018 a 05/06/2022.
GESTOR: Armando Monteiro Neto
MATRÍCULA Nº: 91.118-6
FISCAL: Alberes Carlos Pereira
MATRÍCULA: 91.116-2
FISCAL ADMINISTRATIVO: Josuel José Lemos de Barros
MATRÍCULA: 59.184-1
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: a partir de 05/12/2018
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2022.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
67850
LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017.2022.PE.012.SME.CPL4. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 20, 21, 22 E 23.. REGISTRADA: SUCESSO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ME – CNPJ: 19.450.370/0001-59. VALOR: R$ 92.463,38 (noventa e dois mil e quatrocentos e sessenta e três reais e trinta e oito centavos). VIGÊNCIA: 03/03/2022 a 03/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 03/03/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 066/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 175.2021.PE.112.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresas especializadas no fornecimento, eventual e parcelado, de mobiliários e eletrodomésticos, a fim de compor as unidades de Saúde da Atenção Primária e Atenção Especializada, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 40. REGISTRADA: LPK LTDA EPP – CNPJ: 00.535.560/0001-40. VALOR: R$ 8.438,10 (oito mil e quatrocentos e trinta e oito reais e dez centavos). VIGÊNCIA: 16/03/2022 a 16/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 16/03/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 075/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 175.2021.PE.112.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresas especializadas no fornecimento, eventual e parcelado, de mobiliários e eletrodomésticos, a fim de compor as unidades de Saúde da Atenção Primária e Atenção Especializada, vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens 34 e 35. REGISTRADA: S L DA SILVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOVEIS EIRELI – CNPJ: 29.955.518/0001-60. VALOR: R$ 13.688,60 (treze mil e seiscentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 17/03/2022 a 17/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 17/03/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 055/2018 – SMS. OBJETO: Acréscimo por incremento em razão da Portaria SES/PE n° 522 de 27 de julho de 2021, no percentual 10,98% no contrato referente à prestação de serviços de saúde hospitalar. CONTRATADA: Instituto Ricardo Selva – CNPJ: 28.354.693/0001-30. VALOR ACRESCIDO: R$ 1.150.119,79 (um milhão cento e cinquenta mil e cento e dezenove reais e setenta e nove centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 18.449.573,36 (dezoito milhões quatrocentos e quarenta e nove mil e quinhentos e setenta e três reais e trinta e seis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 11/01/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001.2021.PE.001.SMS.CPL6. OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento, eventual e parcelado, de equipamentos permanentes, mobiliários e eletrodomésticos. ITEM: 09. REGISTRADA: GE HEALTHCARE DO BRASIL COMERCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 00.029.372/0002-21. VALOR: R$ 327.000,00 (trezentos e vinte e sete mil reais). VIGÊNCIA: 02/03/2022 a 02/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 02/03/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 219.2021.PE.139.SMS.CPL4. OBJETO: Aquisição de instrumentais de consumo odontológico, visando atender as necessidades dos consultórios odontológicos.Item: 163. REGISTRADA: APOGEU CENTER COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES E MEDICAMENTOS LTDA-ME – CNPJ: 02.911.193/0001-68. VALOR: R$ 121,68 (cento e vinte e um reais e sessenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 11/02/2022 a 11/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 11/02/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2019 – SDI. OBJETO: Reajuste com acréscimo de aproximadamente 19,73% ao contrato de cessão de direito de uso da solução de software . CONTRATADA: INOVA AÇAO E RHESULTADO CONSULTORIA LTDA – CNPJ: 02.225.862/0001-48. VALOR ACRESCIDO: R$ 64.666,58 (sessenta e quatro mil e seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta e oito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 392.347,26 (trezentos e noventa e dois mil e trezentos e quarenta e sete reais e vinte e seis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 24/03/2022. Rafael Bezerra Soares. Superintendente Especial de Licitações e Contratos.
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO Nº 01/2022 – SETQE
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, II e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviço de acesso e utilização de Certificado tipo E-CNPJ A3 em mídia Token emitido com base nas normas da ICP – Brasil, pessoa jurídica, para atender as necessidades do Fundo Municipal do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS ATÉ: 04/04/2022 às 14:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: licitacao.setqe@gmail.com . O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado abaixo desta publicação.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 30 de março de 2022.
José Jorge Lopes Júnior
Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.
67851
ANEXOS
TR_TOKEN
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 037.2022.PE.22.SAD.CPL4. Pregão Eletrônico 22.2022. Natureza do Objeto: Serviço. Objeto: Registro de Preços Corporativo para contratação dos serviços contínuos de gestão da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos, com a operação de um sistema informatizado, via internet, que possibilite a obtenção dos orçamentos e o fornecimento de peças e acessórios em geral, bem como a prestação dos serviços de mecânica, elétrica geral, lavagem, borracharia e serviços de chaveiro, através da rede de estabelecimentos credenciados pela contratada. Valor Máximo Aceitável: R$ 3.847.622,10 (três milhões, oitocentos e quarenta e sete mil, seiscentos e vinte e dois reais e dez centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 12/04/2022 às 10:00. Abertura das Propostas e Início da disputa: 12/04/2022 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital e anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL4.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de Março de 2022.
CPL 4
Francisco Oliveira. Pregoeiro.
67763
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 001.2022.CONC.001.EMLUME
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO
A Comissão Especial de Licitações da EMLUME-Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública, torna público aos interessados e as empresas participantes da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/2022 (Processo Administrativo nº 001.2022.CONC.001.EMLUME), que tem como objeto a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELATIVOS À MODERNIZAÇÃO, EFICIENTIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, que restou HABILITADO E DECLARADO VENCEDOR O CONSÓRCIO LUZ DO JABOATÃO, liderado pela empresa ENEL X BRASIL S.A – CNPJ N° 08.317.250/0001-61, SELT ENGENHARIA LTDA – CNPJ N° 19.187.475/0001-67 e MOBIT – M0BlLlDADE, ILUMINAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA – CNPJ N° 16.383.848/0001-87, por ter atendido às exigências editalícias, na forma disposta na legislação vigente, assim como no item 16 do Edital, abre-se o prazo legal para interposição de recurso, desistência formal ou decurso do prazo legal de 05(cinco) dias úteis, a contar da data da publicação. O processo com vistas franqueadas aos interessados, assim como demais informações, deverão ser solicitadas a Comissão Especial de Licitação, através do e-mail: pppip@emlume.com.br, em dias úteis, das 08:00h às 14:00h.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 30 de março de 2022.
Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão
Presidente da Comissão Especial de Licitação
Jorge Luiz Moreira Coelho
Membro da Comissão Especial de Licitação
Rubem Pinheiro Duarte
Membro da Comissão Especial de Licitação
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