GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 52, DE 24 DE MAIO DE 2022.
Ementa: Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, atender à situação de excepcionalidade e temporariedade de interesse público, suprir necessidade emergencial da Atenção Primária à Saúde, e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, e com base no art. 2º, incisos IV e V, e no art. 4º, inciso I, ambos da Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001;
CONSIDERANDO o Ofício nº 1083/2022 – SMS/GAB, de 13/04/2022, que trata da análise, autorização e de edital de seleção simplificada, devidamente instruído, e complementações posteriores, com base na CI nº 003/2022/SGSSUS, de 11/04/2022, no Parecer Jurídico nº 065/2022 – ASJUR/SMS, de 13/04/2022, e no Ofício nº 1070/2022/GAB/SGSUS, de 20/04/2022 (Disponibilidade de Dotação Orçamentária e Recursos Financeiros);
CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 003/2022 da Superintendência de Gestão do SUS, de 11/04/2022, que narra a necessidade de substituição de servidores temporários em razão de expiração do prazo dos contratos bem como a necessidade urgente de contratação de pessoal para atender à ampliação da rede de atenção a saúde, inauguração da Policlínica Marcos Freire, transformação da CAPS Solar em CAPS 24h e reabertura da CAPS AD e manutenção dos serviços de saúde,
CONSIDERANDO o Ofício nº 078/2022 – SAD, de 28/04/2022, que trata da solicitação da SMS (Secretaria Municipal de Saúde) para contratação temporária, devidamente instruído com o pronunciamento da Controladoria Geral do Município quanto à projeção / impacto financeiro face à LRF (Ofício nº 0255/2022 – CGM, de 20/04/2022), e Certidão atestando a inexistência de Editais vigentes ou em andamento de Concursos Público e Seleções Simplificadas no Município para as especialidades médicas indicadas pela SMS;
CONSIDERANDO o Parecer nº 037 / 2022 PGM, de 09/05/2022, manifestação jurídica acerca da conformidade legal para contratação temporária de 72 médicos de diversas especialidades, mediante nova seleção simplificada;
CONSIDERANDO que já foram iniciados os estudos preliminares para a realização de concurso público e que, também, houve definição de comissão técnica responsável por promover e coordenar a realização de concurso para o provimento de cargos efetivos no Município, através da Portaria nº 013/2022 – SAD, de 27/04/2022;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001, que estabelece os casos de contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências, e alterações posteriores;
CONSIDERANDO a necessidade de prévia e expressa autorização do chefe do Executivo nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 99, de 2001;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 72 (setenta e dois) profissionais médicos para suprir necessidade da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), através do preenchimento de vagas, diversas especialidades, as quais se encontram relacionadas no Anexo Único – Cargos Ofertados e Quantitativos, deste Decreto.
Art. 2º Os contratos temporários autorizados pelo presente Decreto terão duração de 12 (doze) meses, conforme inciso III do art. 3º da Lei Municipal nº 99, de 2001, com redação dada pela Lei Municipal nº 162, de 14 de agosto de 2002.
Parágrafo Único. O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado por igual período nos termos do § 1º do art. 3º da Lei Municipal 99, de 2001, conforme interesse e necessidade da SMS.
Art. 3º O regime jurídico a que se submeterá o contratado é o consagrado no art. 10 inciso II da Lei Municipal nº 99, de 2001.
Art. 4º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujas condições específicas e critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Saúde, constantes de Edital, observada a transparência e isonomia em todo o processo.
Art. 5º As despesas decorrentes das contratações a que se refere o presente decreto correrão, por conta de dotações orçamentárias especificas.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2022.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde
MARIA GENTILA CÉSAR VIEIRA GUEDES / Secretária Municipal de Administração
EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS / Procurador Geral do Município
ANEXO ÚNICO
Secretaria Municipal de Saúde – SMS
Cargos Ofertados e Quantitativos
CARGOS |
QUANTITATIVO |
---|---|
Médico Cardiologista |
3 |
Médico Clínico Geral |
6 |
Médico do Trabalho |
1 |
Médico Endocrinologista |
1 |
Médico Estratégia Saúde da Família |
29 |
Médico Ginecologista e Obstetra |
3 |
Médico Infectologista |
2 |
Médico Intervencionista Samu |
4 |
Médico Neurologista Adulto |
1 |
Médico Neurologista Infantil |
2 |
Médico Ortopedista |
1 |
Médico Pediatra |
4 |
Médico Pneumologista |
1 |
Médico Psiquiatra Adulto |
8 |
Médico Psiquiatra Infantil |
1 |
Médico Psiquiatra Raps |
2 |
Médico Reumatologista |
1 |
Médico Urologista |
1 |
Médico Vascular |
1 |
TOTAL |
72 |
69847
ANEXO UNICO
PORTARIA Nº 48 /2022 – GP
EMENTA: DESIGNAR RESPONSÁVEIS PARA MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS CORRENTES CNPJ: 04.811.561/0001-21
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
Considerando a Lei Complementar nº 38 de 05/02/2021 que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes;
RESOLVE:
Art.1º Designar os Servidores abaixo elencados responsáveis pela movimentação das contas correntes vinculadas ao CNPJ nº. 04.811.561/0001-21, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes – JABOATÃOPREV, ficando determinado que a movimentação das contas correntes ocorra sempre em conjunto de dois:
Nome: LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Cargo: Presidente
CPF: 686.048.745-34
Nome: MAYARA LAIS DE LIMA BARBOSA
Cargo: Gerente Administrativa e Financeira
CPF: 093.344.694-20
Nome: ANDRESON CARLOS GOMES DE OLIVEIRA
Cargo: Gerente de Investimentos
CPF: 052.430.264-25
Art. 2º Ficam autorizados os seguintes poderes:
· Emitir Cheques;
· Requisitar talonários de cheques;
· Solicitar saldos e extratos;
· Endossar cheques;
· Receber, passar recibo e dar quitação;
· Sustar ou contra ordenar cheques;
· Cancelar cheques;
· Baixar cheques;
· Efetuar resgates / aplicações financeiras;
· Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
· Efetuar pagamentos e transferências;
· Autorizar débitos em conta relativos às operações;
· Retirar cheques devolvidos;
· Abrir contas depósitos;
· Administrar o sistema de autoatendimento do setor público;
· Autorizar pagamentos a fornecedores por meio eletrônico;
· Encerrar contas de depósito;
· Autorizar cobrança;
· Liberar arquivos de pagamento do gerenciamento financeiro.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2022.
Art. 4º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2022.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
69849
ATOS DO DIA 24 DE MAIO DE 2022
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.
RESOLVE:
Ato nº 1538/2022 – EXONERAR ARTHUR BEZERRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 4.0912965.3, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, da SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, com efeito a partir de 02 de maio de 2022.
Ato nº 1539/2022 – EXONERAR LUCIANA MARIA ALMEIDA MAIA, matrícula nº 4.0912772.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, com efeito a partir de 02 de maio de 2022.
Ato nº 1540/2022 – NOMEAR ARTHUR BEZERRA DE OLIVEIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, com efeito a partir de 03 de maio de 2022.
Ato nº 1541/2022 – NOMEAR LUCIANA MARIA ALMEIDA MAIA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, da SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, com efeito a partir de 03 de maio de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2022.
LUIZ MEDEIROS
Prefeito
69848
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO Nº 14/2022 – NÚCLEO DE COMPRAS/SEGAD
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, II e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: O presente Termo de Referência tem como finalidade a CONVOCAÇÃO DE FORNECEDORES (PESSOAS JURIDICAS) PARA APRESENTAREM PROPOSTAS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE EMISSÃO DE CERTIFICADOS DIGITAIS PARA PESSOA FÍSICA DO TIPO A3 (COM TOKEN), CERTIFICADOS DIGITAIS PESSOA JURÍDICA DO TIPO A3 (COM TOKEN), para os colaboradores da Secretaria Executiva de Gestão Pessoas – SEGEP desta Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE, conforme especificações constantes neste Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 27/05/2022 às 14 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadebaixovalor.sad.jaboatao@hotmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 24 de maio de 2022. joão Alves Timóteo Neto – Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
69830
ANEXOS
Termo de Referência e anexos
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº480/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor EDIGLEY CLEMENTINO DA SILVA matrícula nº 0.0913501.1 do cargo efetivo de Técnico em Saúde/Técnico em Enfermagem, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 17.05.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
69818
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Meio Ambiente, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º, e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de coletores. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 27/05/2022 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 25 de maio de 2022. Ana Paula Cavalcanti de Pontes. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE.
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2022 – SEMAM
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
OBJETO: Aquisição de coletores. |
|
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 27/05/2022, às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
|
E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com |
|
Responsável (a): Thayse Alves |
Contato: 3134-9280 |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021. |
|
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas. |
|
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis. |
|
ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, cuja Secretária é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. |
69844
ANEXOS
TERMO DE REFERÊNCIA
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Meio Ambiente, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º, e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de material gráfico (placas, banners e adesivos). PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 27/05/2022 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 25 de maio de 2022. Ana Paula Cavalcanti de Pontes. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE.
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2022 – SEMAM
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
OBJETO: Aquisição de material gráfico (placas, banners e adesivos). |
|
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 27/05/2022, às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
|
E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com |
|
Responsável (a): Thayse Alves |
Contato: 3134-9280 |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021. |
|
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas. |
|
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis. |
|
ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, cuja Secretária é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. |
69845
ANEXOS
TERMO DE REFERÊNCIA
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Meio Ambiente, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º, e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Aquisição de brindes ecológicos para a Semana do Meio Ambiente. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 27/05/2022 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 25 de maio de 2022. Ana Paula Cavalcanti de Pontes. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE.
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 009/2022 – SEMAM
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
OBJETO: Aquisição de brindes ecológicos para a Semana do Meio Ambiente. |
|
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 27/05/2022, às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
|
E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com |
|
Responsável (a): Thayse Alves |
Contato: 3134-9280 |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021. |
|
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas. |
|
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis. |
|
ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, cuja Secretária é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. |
69846
ANEXOS
TERMO DE REFERÊNCIA
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
EMLUME
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES
CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Ficam os membros do Conselho de Administração da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, convocados, na forma do artigo 7º, § 2° do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária do Conselho, que será realizada às 11h00 do dia 26 de maio de 2022, presencialmente e com opção de videoconferência, para deliberar sobre a ordem do dia:
- Aprovação dos Demonstrativos Financeiros, referentes ao mês de abril/2022;
- Revogação do processo licitatório para manutenção do parque de iluminação pública (nº 001.2021.PE.001.EMLUME);
- Atualização da PPP de Iluminação Pública;
- Novo contrato do fornecimento do combustível(Licitação nº 004.2021.PE.003.EMLUME);
- 5º Termo Aditivo contratual – PROVALE Energia EIRELI (Contrato nº 012/2018);
- 2º Termo Aditivo contratual – Contrato de Arrecadação com a NEOENERGIA PE ( nº 021/2018);
- Demandas de Iluminação Pública;
- Outros assuntos correlatos.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 23 de maio de 2022.
Sérgio Flávio de Avellar
Presidente do Conselho de Administração da EMLUME
69800
EMLUME
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES
CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL
Ficam os membros do Conselho Fiscal da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, convocados, na forma do artigo 9º, § 2° do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária que será realizada às 10:00h do dia 26 de maio de 2022, presencialmente e com opção de videoconferência, para examinar e opinar sobre o item 1 e tomar ciência dos demais itens:
- Análise e opinativo acerca dos Demonstrativos Financeiros, referentes ao mês de abril/2022;
- Revogação do processo licitatório para manutenção do parque de iluminação pública (nº 001.2021.PE.001.EMLUME);
- Atualização da PPP de Iluminação Pública;
- Novo contrato do fornecimento do combustível(Licitação nº 004.2021.PE.003.EMLUME);
- 5º Termo Aditivo contratual – PROVALE Energia EIRELI (Contrato nº 012/2018);
- 2º Termo Aditivo contratual – Contrato de Arrecadação com a NEOENERGIA PE ( nº 021/2018);
- Demandas de Iluminação Pública;
- Outros assuntos correlatos.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 23 de maio de 2022.
Sérgio Flávio de Avellar
Presidente do Conselho de Administração da EMLUME
69802
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
PORTARIA 003/2022- SIN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de designação das Autoridades responsáveis pela execução da Lei de Acesso à Informação – LAI, no âmbito do Poder Executivo Municipal, constante no Decreto nº 063 de 07 de junho de 2018, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, que irão exercer a função de Autoridade da LAI, conforme descrito:
1. Designar a servidora VITOR BENJAMIN BEZERRA, matrícula nº 59.308-1, CPF nº 084.789.694-38, e-mail: coplanseinfra@gmail.com e telefone: 81 991659243, para exercer a função de Autoridade Administrativa, no âmbito desta Secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI;
2. Designar a servidora ÍRIS DA SILVA DORNELAS, matrícula nº 59.166-1, CPF nº 366.697.254-34, e-mail: irisdasilvadornelas@gmail.com e telefone: 81 996566976, para exercer a função de Autoridade Classificadora por Delegação de Competência, no âmbito desta Secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI;
3. Designar o servidor ALEX SILVA RAMOS, matrícula nº 59.307-6, CPF nº 793.034.474-68, e-mail: alexramospmjg@gmail.com e telefone: 81 992052143, para exercer a função de Autoridade Hierarquicamente Superior, no âmbito desta Secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2022.
Daniel Nascimento Pereira Júnior
Secretário Municipal de Infraestrutura.
69838
ANEXOS
PORTARIA MUNICIPAL Nº 003
SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE
PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
PORTARIA Nº 030/2022 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 41/2022 – GP, datada de 17/03/2022, publicada no D.O.M. nº 54 datado de 18/03/2022.
Considerando a conclusão a que chegou a CPIA/CGCM em seu relatório final pelo arquivamento do Processo, também pela recomendação de uma Advertência Verbal, conforme o disposto na Lei 225/96, alterada pela Lei 1.322/17, no Art. 55 em seu parágrafo único, com o caráter educativo e pedagógico.
Considerando que esse opinativo levou em consideração o disposto na Lei 225/96 no Art. 63, incisos I ao VII e o IX, no que se refere as circunstâncias atenuantes nas infrações disciplinares do Guarda Municipal.
RESOLVE:
- Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo nº 061/2022-CPIA/CGCM, na Modalidade de Inquérito Administrativo, instaurado pela Portaria nº 001/2022 – Corregedoria GCMJG, publicada no D.O.M. nº 02, de 05 de janeiro de 2022, em desfavor dos Servidores, GM FELIPE JERÔNIMO DA SILVA, matrícula 91.346-1 e GM BRUNO FRANCINO BOTELHO DA SILVA, matrícula 91.345-9.
- Aplicar Advertência Verbal, conforme o disposto na Lei 225/96, alterada pela Lei 1.322/17 no Art. 55 em seu parágrafo único, objetivando desestimular a reincidência no ocorrido e os deixando a par das consequências da prática de atos em desacordo com a legislação disciplinar vigente
Jaboatão dos Guararapes, 19 de maio de 2022.
INSPETOR IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA
Corregedor da Guarda Civil Municipal
Rua Zelindo Marafante, 20 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes. CEP: 54.400-370
E-mail: corregedoriagcmjaboatao@gmail.com
69839
PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
PORTARIA Nº 031/2022 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 41/2022 – GP, datada de 17/03/2022, publicada no D.O.M. nº 54 datado de 18/03/2022.
Considerando o teor da C.I. nº 339/2021 – SEORP/GCM/CMDO, datada de 20 de dezembro de 2021, oriunda do Comando da Guarda Civil Municipal, para o Corregedor da Guarda Civil Municipal e seus anexos.
Considerando o resultado a que chegou a Comissão de Sindicância investigativa, no Processo tombado sob o nº 006/2022 – Comissão de Sindicância, instaurado pela Portaria nº 020/2022 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG, em seu Relatório Final.
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público do Município do Jaboatão dos Guararapes, a ser procedido pela CPIA/CGCMJG, para apurar suposta ocorrência de infração funcional, disposta no artigo 54, da lei nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei nº 1268/2016, autuado sob o nº. 069/2022 – CPIA/CGCM, procedendo ainda o exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de maio de 2022.
INSPETOR IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA
Corregedor da Guarda Civil Municipal
Rua Zelindo Marafante, 20 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes. CEP: 54.400-370
E-mail: corregedoriagcmjaboatao@gmail.com
69840
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
(2º Leilão 2022)
(Disponibilização de 10 dias)
A PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, integrada em sua estrutura funcional e administrativa pela SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE, por intermédio da Vip Leilões Gestão e Logística SA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.187.134/0001-75, na condição de prestadora de Serviços de Remoção, Guarda e Alienação de Veículos Apreendidos em Operações de Trânsito, em conformidade com o Contrato Público nº 022/2018 de 5 agosto de 2018, em obediência à Lei Federal nº 13.160, de 25/08/2015 e de conformidade com o Art. 328 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997-CTB e Art. 4º §6° da Resolução CONTRAN nº 623/2016, NOTIFICA, os proprietários (fiduciários, alienantes e/ou sub-rogados nos direitos), dos veículos automotores (automóveis, motocicletas e outros), retidos pela Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade e abaixo discriminados, e que encontram-se recolhidos no pátio da Vip Leilões Gestão e Logística SA, a comparecer à sua Sede, junto à Comissão de Leilão, situada na Rua D. George Wiliam Butler, nº 432, Curado, Recife –PE, de posse dos documentos de quitação de débitos de IPVA, Multas, Taxas de Licenciamento, Seguro Obrigatório e outros, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro ou autorização judicial, no prazo acima estabelecido, a contar da data desta publicação, para exercer seus direitos previstos nos dispositivos legais acima elencados, inclusive para tratarem da retirada de seus veículos, sob pena de tê-los vendidos em hasta pública-leilão, conforme preconiza a legislação vigente.
Caso o montante não cubra todas as dívidas, os débitos remanescentes serão cobrados pelos órgãos credores em ações próprias.
Caso o veículo já tenha sido retirado, por favor, desconsidere esta notificação.
Outras informações poderão ser obtidas com a comissão de leilão da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, localizada na Rua Zelindo Marafante, nº 20, Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE, ou no pátio da Vip Leilões Gestão e Logística AS, localizado na Rua D. George Wiliam Butler, nº 432, Curado, Recife/PE, www.vipleiloes.com.br, pelo e-mail atendimento.recife@vipleiloes.com.br e através do telefone (11) 3777-8088.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2022
Vip Leilões – GESTÃO E LOGÍSTICA SA
CNPJ 08.187.134/0001-7
Adriana Marinho Campos de Souza Moreira
Presidente da Comissão de Leilões
André Ângelo da Silva
Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade
69842
ANEXOS
anexo
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS Nº 239/2022
EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a Jornadas Extraordinárias referentes ao CIEVS JABOATÃO.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento, investigação e coleta de casos e óbitos suspeitos em casos de doenças, surtos e eventos considerados emergências em saúde pública pela equipe do CIEVS;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde,
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores do CIEVS – JABOATÃO DOS GUARARAPES, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referente a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referente aos Contratados).
Art. 2º. As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de abril de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de maio de 2022.
ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES
Secretária Municipal de Saúde
69815
ANEXOS
ANEXO I
ANEXO II
PORTARIA N. 238/2022-SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto n.º 52/2022, de 24/05/2022
RESOLVE:
Art. 1° TORNAR PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação temporária emergencial de 72 (setenta e dois) profissionais, a fim de suprir a necessidade emergencial de pessoal para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde, mediante as condições abaixo especificadas. O Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no Art. 37, inciso IX da CF/88, bem como Lei Municipal nº 099/2001, de acordo com as condições especificadas no Edital n. 001/2022-SMS.
§2º As contratações oriundas da aplicação da presente Portaria terão prazo de até 12 (doze) meses, conforme demonstração do Edital e disciplina a lei municipal nº 99/2001.
§3º As contratações a que se refere esta Portaria estarão submetidas ao regime jurídico consagrado no Art. 10, inciso II da Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001, e suas alterações posteriores.
Art. 2° Fica desde já instituída Comissão responsável pela avaliação do Processo Seletivo Público Simplificado e designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
NOME |
CARGO |
MATRÍCULA |
ÓRGÃO |
RISOMAR DE MELO RODRIGUES |
SUPERINTENDENTE |
59.161-8 |
SAD |
MARTA LÍVIA SERRA |
GERENTE DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS |
59.295-4 |
SAD |
CAROLINA PIEDADE MORAIS DE FREITAS SOARES SILVA |
SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DO SUS |
19.913-3 |
SMS |
LUCIANA SATOU LESSA FERREIRA TEIXEIRA |
COORDENADORA DE GESTÃO DO TRABALHO |
59.270-7 |
SMS |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de maio de 2022.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA
Secretária Municipal de Saúde
69819
ANEXOS
EDITAL
PORTARIA SMS Nº 240/2022
EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a realização de Jornadas Extraordinárias referentes a atuação junto ao SAMU- Jaboatão dos Guararapes
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO que o SAMU é considerado porta de entrada do SUS, pela Rede de Urgência e Emergência;
CONSIDERANDO a essencialidade do serviço de urgência e emergência do SAMU, de forma ininterrupta;
CONSIDERANDO a manutenção da base descentralizada do SAMU, localizada na Regional I;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao Enfrentamento à COVID-19, destinada aos profissionais do SAMU, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente a servidores contratados).
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de abril de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de maio de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
69820
ANEXOS
ANEXO I
ANEXO II
PORTARIA SMS Nº 241/2022
EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada à realização de Jornadas Extraordinárias referentes à Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 no município do Jaboatão dos Guararapes.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o Plano de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 do município do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO a ampliação da necessidade de continuidade das ações de enfrentamento à COVID-19, juntamente aos esforços de prevenção da mesma, através da imunização, e que a mesma seja célere e oportuna;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente à Operacionalização da Vacinação contra COVID-19, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referentes a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referentes aos Contratados; ANEXO III – GEET autorizados posteriormente).
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de abril de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de maio de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
69821
ANEXOS
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
PORTARIA SMS Nº 242/2022
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a funcionários que realizaram jornadas extraordinárias para o combate as Arboviroses.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO a Portaria MS/GM 1138 de 23 de maio de 2014 que define as ações e serviços para vigilância, prevenção e controle de zoonoses;
CONSIDERANDO que cabe à Gerência de Vigilância Ambiental (GVA) as ações de controle das arboviroses (dengue, Chikungunya e Zika), controle de zoonoses, controle de animais sinantrópicos e peçonhentos;
CONSIDERANDO o crescimento das confirmações de casos das arboviroses no ano corrente, em especial da chikungunya que se destaca com o aumento de 135% dos casos notificados em 2021 quando comparado ao mesmo período de 2020 no estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO que até primeiro quadrimestre do ano de 2021, foram notificados 1640 casos de Dengue, 122 de Febre de Chikungunya e nenhum de Zika Vírus;
CONSIDERANDO a necessidade de intensificação das ações relacionadas ao combate às arboviroses, assim como a essencialidade do trabalho dos Agentes de Combates às Endemias na rede municipal de saúde, especialmente no que diz respeito ao enfrentamento ao alto índice de infestação do mosquito;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao Combate às Arboviroses, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente a Servidores Efetivos.
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de abril de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de maio de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
69822
ANEXOS
ANEXO ÚNICO
PORTARIA SMS Nº 243/2022
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a funcionários que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Centro de Atendimento para Enfrentamento à COVID-19.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a permanência do enfrentamento à pandemia do COVID-19 nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO a implantação do Centro de Atendimento para Enfrentamento à COVID-19 neste Município, objetivando ampliar os serviços de promoção à saúde à população.
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para servidores em Jornada Extraordinária no Centro de Atendimento para Enfrentamento à COVID-19, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente aos Contratados.
Art. 2º. As despesas relativas à remuneração extra a que se refere o artigo 1º correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 3º. Esta Portaria retroage os seus efeitos ao dia 1º de abril de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de maio de 2022.
ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES
Secretária Municipal de Saúde
69823
ANEXOS
ANEXO ÚNICO
PORTARIA SMS Nº 244/2022
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a funcionários que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho com Animais Apreendidos.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº1138 de 23 de maio de 2014 que define as ações e serviços para vigilância, prevenção e controle de zoonoses;
CONSIDERANDO a Lei nº578/2011 que dispõe sobre o controle, cuidados e proteção de animais, da responsabilidade da posse e de medidas preventivas de combate e controle de zoonoses no Município de Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO o Parágrafo Único no Artigo 9º da referida Lei que informa que os animais soltos em logradouros públicos ou em locais de livre acesso ao público serão apreendidos pelos funcionários do Centro de Vigilância Ambiental, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO os Arts. 1º, 2º e 29º da referida Lei, que dispõe sobre a apreensão dos Animais de Médio e Grande Porte (AMGP) pelo Centro de Vigilância Ambiental (CVA);
CONSIDERANDO que a apreensão dos animais deverá ser realizada por funcionários devidamente treinados, sendo realizada no município do Jaboatão dos Guararapes por Agentes de Combate às Endemias; e
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública.
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao Trabalho com Animais Apreendidos, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente a Servidores Efetivos.
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de abril de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de maio de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
69824
ANEXOS
ANEXO ÚNICO
PORTARIA SMS Nº 245/2022
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada aos funcionários que realizaram jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Especializadas.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO que, em tempos de pandemia, as demandas recebidas advindas do enfrentamento à COVID-19 se sobrepuseram às outras demandas de rotina da população;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da abrangência de ações de assistência à saúde da população, através de diagnóstico, planejamento, monitoramento e avaliação da situação de saúde e dos serviços de atenção à saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atenção à saúde da população através de ações extramuros, inclusive no alcance de indivíduos que não tem acesso ao atendimento em unidades de saúde em dias úteis;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para servidores que realizaram jornada extraordinária no Mutirão de Ações Especializadas, conforme ANEXOS (ANEXO ÚNICO – GEET referente aos Contratados).
Art. 2º. As despesas relativas à remuneração extra a que se refere o artigo 1º correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 3º. Esta Portaria retroage os seus efeitos ao dia 1º de abril de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de maio de 2022.
ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES
Secretária Municipal de Saúde
69825
ANEXOS
ANEXO ÚNICO
PORTARIA SMS Nº 246/2022
Ementa: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a funcionários que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho de Enfrentamento a COVID-19 na Vigilância Sanitária.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Vigilância Sanitária executa um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde, intervindo nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde;
CONSIDERANDO a importância da Vigilância Sanitária na fiscalização de estabelecimentos com o objetivo de inspecionar os serviços de interesse a saúde quanto ao cumprimento das medidas preventivas determinadas pelos Decretos, Leis, Portarias, RDC’s da ANVISA e Notas Técnicas referentes ao Enfrentamento à pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO que o município de Jaboatão dos Guararapes dispõe de estabelecimentos que funcionam somente no período noturno;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET VISA referente aos servidores efetivos; ANEXO II – GEET VISA referente aos contratados).
Art. 2º As despesas relativas à remuneração extra a que se refere o Artigo 1º correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 3º. Esta Portaria retroage os seus efeitos ao dia 1º de abril de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de maio de 2022.
ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES
Secretária Municipal de Saúde
69826
ANEXOS
ANEXO I
ANEXO II
LICITAÇÕES E CONTRATOS
7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2016 – SEDEMS. OBJETO: Reajuste de 10,79% no contrato de locação de imóvel para funcionamento da ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA GIANE FREITAS DE LIMA. CONTRATADO: Josebias Siqueira de Albuquerque – CPF: 347.720.657.68. VALOR ACRESCIDO: R$ 17.620,92 (dezessete mil e seiscentos e vinte reais e noventa e dois centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 180.820,92 (cento e oitenta mil e oitocentos e vinte reais e noventa e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 28/04/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 170.2021.CONC.001.SIN.CPL1. Natureza do Objeto: OBRAS. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DR. MAURÍCIO MARTINS DE ALBUQUERQUE. Comunicamos a reabertura do processo em epígrafe em razão da não assinatura do Contrato pela empresa vencedora CONSTRUTORA CONTREL CONSTRUÇÕES E REALIZAÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 24.161.531/0001-24, cuja homologação foi publicada no Diário Oficial de 03/03/2022. Demais informações pelo email: cpl1jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 08:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de Maio de 2022.
Sérgio Bacelar
Presidente da CPL1
69831
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGO, nos termos da legislação em vigor, o PROCESSO LICITATÓRIO nº 042.2022.PE.026.SAD.CPL4 – PREGÃO ELETRÔNICO nº 026/2022 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇO CORPORATIVO PARA CONTRATAÇÃO DE 57 (CINQUENTA E SETE) POSTOS DOS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS CONTÍNUOS DE MOTOBOY, COM DEDICAÇÃO DE MÃO DE OBRA EXCLUSIVA, PARA COLETA E ENTREGA DE DOCUMENTOS E PEQUENOS VOLUMES, POR MEIO DE MOTOCICLETAS (MOTOFRETE),COM OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, QUE POSSIBILITE O GERENCIAMENTO E CONTROLE DAS ENTREGAS. E comunico a ADJUDICAÇÃO de seu objeto ao fornecedor vencedor do certame TERCEIRIZE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI-EPP, inscrito no CNPJ sob o nº 10.547.708/0001-10, para o ITEM ÚNICO, com o valor total global de R$ 3.089.894,76 (três milhões, oitenta e nove mil oitocentos e noventa e quatro reais e setenta e seis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 24 de Maio de 2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.