DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

28 DE MAIO DE 2022 - XXXI – Nº 100-A – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

Publicado no dia 28 de maio de 2022

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 55, DE 28 DE MAIO DE 2022.

Ementa: Declara Situação de Emergência no Município do Jaboatão dos Guararapes, afetado por chuvas intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), com inundações, enxurradas, deslizamentos e alagamentos, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC);

CONSIDERANDO as chuvas intensas, com inundações, enxurradas, deslizamentos e alagamentos, que atingiram o Município desde o dia 25 de maio de 2022, com precipitação pluviométrica muito acima da normalidade;

CONSIDERANDO que, em consequência deste desastre tem resultado significativos danos humanos, materiais e ambientais, além de prejuízos econômicos e sociais;

CONSIDERANDO que o Município está disponibilizando todo o aparato disponível para minimizar os efeitos do desastre, bem como para assistência e socorro dos afetados, com a adoção de medidas para restabelecer a normalidade;

CONSIDERANDO o parecer da Defesa Civil Municipal, relatando a ocorrência deste desastre favorável à declaração de Situação de Emergência;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada e existência de situação anormal caracterizada como Situação de Emergência, em razão das chuvas intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), com inundações, enxurradas, deslizamentos e alagamentos, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes.

Parágrafo único. A Situação de Emergência de que trata o caput autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à imediata resposta por parte do Poder Público à situação vigente.

Art. 2º Fica designada a Secretaria Municipal de Infraestrutura (SIN) como coordenadora dos mecanismos de gestão municipal de resposta à emergência no âmbito do Município.

Parágrafo único. Para implementação das ações urgentes a serem adotadas, fica a SIN autorizada, mediante portaria, a editar os atos normativos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 25 de maio de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de maio de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR / Secretário Municipal de Infraestrutura

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS / Procurador Geral do Município

69996
Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

Logo
logo-image

Palácio da Batalha
Av. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.310-310

Complexo Administrativo
Estr. da Batalha, 1200 – Jardim Jordão
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54315-570

© 2025 Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes - Todos os direitos reservados
Desenvolvido por: Secretaria Executiva de Governo Digital | SEGD