DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

28 DE MAIO DE 2022 - XXXI – Nº 100-B – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

Publicado no dia 28 de maio de 2022

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 56, DE 28 DE MAIO DE 2022.

Ementa: Dispõe sobre as normas para pagamento da despesa mediante o regime de suprimento individual, em especial para atender às necessidades conferidas no Decreto nº 55/2022 que declarou a situação de emergência.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal 141, de 04 de janeiro de 1995;

CONSIDERANDO a declaração de situação de emergência declarada em função das chuvas intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), com inundações, enxurradas, deslizamentos e alagamentos;

DECRETA:

Art. 1º Nos casos em que a realização da despesa não possa se subordinar ao processo normal de aplicação, será utilizado o regime de suprimento individual com empenho prévio e na dotação própria, na forma da legislação em vigor.

Art. 2º O suprimento individual será concedido a servidores devidamente cadastrados na Secretaria Executiva de Finanças, por designação do titular da unidade orçamentária, e a prestação de contas se fará no prazo máximo de 40 (quarenta) dias, vedado o acúmulo de mais de dois adiantamentos por servidor.

Art. 3º As despesas consideradas urgentes nos termos do inciso II, parágrafo primeiro, do artigo 75 da Lei Municipal 141/95, serão submetidas ao regime de suprimento individual com valor não superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por elemento contábil, com base no limite previsto na Lei 14.133/2021, Art. 75, II.

Art. 4º Caberá ao Secretário solicitante do suprimento individual julgar a excepcionalidade da despesa aplicável ao enfrentamento da situação de emergência declarada por meio do Decreto Municipal nº 55/2022.

Art. 5º Toda a documentação comprobatória das despesas realizadas será emitida em nome da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes e o recibo de quitação de pagamento em nome do supridor.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de maio de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

69998
Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

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