GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 57, DE 30 DE MAIO DE 2022.
Ementa: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 141, de 4 de janeiro de 1995, Código de Administração Financeira, para estabelecer medidas temporárias relativas a Suprimento Individual, face à Situação de Emergência no Município do Jaboatão dos Guararapes declarada pelo Decreto Municipal nº 55, de 28 de maio de 2022, revoga o Decreto Municipal nº 56, de 28 de maio de 2022, e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 141, de 04/01/1995, que instituiu o Código de Administração Financeira do Município do Jaboatão dos Guararapes, mais especificamente a Seção VII – Do Suprimento Individual, Capítulo I – Das Despesas Orçamentárias, Título V – Da Despesa, arts. 72 a 86;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 55, de 28/05/2022, que declara Situação de Emergência no Município em razão das chuvas intensas (Codificação Brasileira de Desastres 1.3.2.1.4), com inundações, enxurradas, deslizamentos e alagamentos;
CONSIDERANDO que o Município está disponibilizando todo o aparato disponível para minimizar os efeitos do desastre, bem como para assistência e socorro aos afetados;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir agilidade no processamento de despesas com a aquisição de bens e contratação de serviços para enfrentamento do desastre meteorológico, minimizar seus efeitos e restabelecer a normalidade;
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada competência ao titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura (SIN) para, respeitados os dispositivos legais, autorizar os Suprimentos Individuais para as despesas consideradas extraordinárias nos termos do art. 75 da Lei Municipal nº 141, de 4 de janeiro de 1995.
§ 1º. Os Suprimentos Individuais de que trata o caput serão solicitadas pelos titulares das Secretarias Municipais, pelos titulares das entidades da Administração Indireta e, pelos titulares das Secretarias Executivas vinculadas à SIN.
§ 2º. As solicitações de Suprimento Individual para despesas extraordinárias, além do que estabelece o art 76 da Lei Municipal nº 141, de 1995, deverão ser instruídas com Justificativa Técnica da aplicabilidade e pertinência da despesa com a Situação de Emergência, devidamente analisada e aprovada pelo solicitante relacionado no § 1º deste artigo.
Art. 2º Fica fixado valor não superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a solicitação do suprimento para as despesas extraordinárias de que trata este Decreto, por elemento contábil, como previsto na alínea “d” e no parágrafo único do art. 76 da Lei Municipal nº 141, de 1995.
Art. 3º Fica expressamente determinado o cumprimento dos demais dispositivos previstos na Seção VII – Do Suprimento Individual, Capítulo I – Das Despesas Orçamentárias, Título V – Da Despesa, arts. 72 a 86, da Lei Municipal nº 141, de 1995, que não contrariem o disposto no presente Decreto.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se o Decreto Municipal nº 56, de 28 de maio de 2022, que dispõe sobre as normas para pagamento da despesa mediante o regime de suprimento individual.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2022.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS / Procurador Geral do Município
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR / Secretário Municipal de Infraestrutura
MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES / Secretária Municipal de Administração
MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
SÉRGIO FLÁVIO DE AVELLAR / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo / Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente interino
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS / Secretária Municipal de Educação
CÉSAR ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA / Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde
70051
DECRETO Nº 58, DE 30 DE MAIO DE 2022.
Ementa: Determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas para restabelecer a normalidade dos serviços e equipamentos públicos afetados em razão das chuvas intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), e declaração de Situação de Emergência no Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 55, de 28/05//2020, que declara Situação de Emergência no Município do Jaboatão dos Guararapes, afetado por chuvas intensas, com inundações, enxurradas e alagamentos, desde o dia 25 de maio de 2022;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 52.921, de 29/05/2022, que declara situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência, nas áreas dos municípios do Estado de Pernambuco afetados por chuvas Intensas, dentre eles este Município;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.713, de 30/05/2022, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil / Ministério do Desenvolvimento Regional, que reconhece a situação de emergência nos termos do Decreto Estadual nº 52.921/2022;
CONSIDERANDO que o Município está disponibilizando todo o aparato disponível para minimizar os efeitos do desastre, bem como para assistência e socorro dos afetados, com a adoção de medidas para restabelecer a normalidade;
CONSIDERANDO que as condições atuais não são satisfatórias à superação dos danos e prejuízos provocados pelo evento, o que exige a mobilização de recursos humanos e financeiros do Município, reservados para tal fim, complementados com o aporte de recursos dos demais entes federativos;
CONSIDERANDO que até o último domingo, dia 29/05/2022, foram contabilizados, no Município, 30 óbitos, 45 pessoas desaparecidas, cerca de 92 mil pessoas desalojadas / deslocadas de suas residências e cerca de 800 abrigados, consequência, dentre outros eventos, de 548 deslizamentos de barreiras, 96 áreas de alagamento e 210 interdições realizadas pela Defesa Civil Municipal;
CONSIDERANDO, especificamente, os graves impactos aos serviços de saúde atingindo todas as sete regionais do município, em especial a Regional 1 (Jaboatão Centro), Regional 2 (Cavaleiro), Regional 4 (Muribeca) e Regional 6 (Piedade);
DECRETA:
Art. 1º Os Secretários Municipais, o Procurador Geral do Município, a Controladora Geral do Município e os dirigentes máximos de entidades da Administração Indireta adotarão as providências necessárias em seus respectivos âmbitos para atendimento às seguintes determinações:
I – executar de ações de resposta e de recuperação em áreas atingidas pelo desastre;
II – alocar recursos materiais, tecnológicos, humanos, de informação, logísticos, institucionais e financeiros necessários para o retorno à normalidade;
III – realizar ou apoiar a realização das vistorias de território pelas equipes para levantamentos dos danos e perdas;
IV – identificar as unidades municipais e equipamentos que se encontram sem condições de funcionamento, e temporariamente desativadas, para dimensionar e orçar as intervenções necessárias, inclusive de acesso e mobilidade;
V – identificar as perdas de equipamentos, mobiliários e implementos, rotineiros e especiais, e agilizar reparos e reposições, quando necessárias;
VI – convocar todos os Servidores, Efetivos, Comissionados e contratados temporariamente, tornando disponíveis em caso de necessidade de apoio à execução de ações emergenciais acarretadas em virtude das chuvas.
Art. 2º A Secretaria de Municipal de Saúde (SMS) e a Secretaria Municipal de Educação (SME) em conjunto com a Defesa Civil Municipal devem adotar ações para minimizar os efeitos do desastre, bem como para assistência e socorro dos afetados, com a adoção de medidas para restabelecer a normalidade
Art. 3º A Secretaria de Infraestrutura (SIN) deve coordenar e realizar ações que assegurem o funcionamento de todos os serviços de competência e interesse do Município, de acordo com as normas da Defesa Civil e o Plano de Contingência.
Art. 4º As unidades e equipamentos municipais localizados nas áreas atingidas, e competentes para a atuação específica, adotarão as medidas necessárias para o enfrentamento à “Situação de Emergência” em conjunto com os órgãos estaduais e federais.
Art. 5º Para enfrentamento da situação de emergência poderão ser requisitados bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 30 de maio de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2022.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS / Procurador Geral do Município
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR / Secretário Municipal de Infraestrutura
MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES / Secretária Municipal de Administração
MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
SÉRGIO FLÁVIO DE AVELLAR / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo / Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente interino
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS / Secretária Municipal de Educação
CÉSAR ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA / Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde
70052
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N° 488/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Vacância, dotando integralmente os fundamentos elencados no parecer nº 049/2022 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do(a) servidora abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
432771680682022 |
DÉBORA MÁXIMO DAS NEVES LUNA |
0.0215422.1 |
Municipal de Saúde |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 489/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Progressão por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho – Secretaria Municipal de Educação, do(a) servidor abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
42101397472021 |
FABIO HENRIQUE MARTINS DA COSTA |
0.0210196.1 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 490/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Bônus ao Bienal do Livro 2021, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho – Secretaria Municipal de Educação, do(a) servidora abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
42101450542021 |
LEYDEJANE BATISTA DAS NEVES |
0.0134694.1 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 491/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
C ONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Salário Família, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres nºs 044/2022 e 045/2022 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, das servidoras abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
432771644032022 |
CINTIA SILVEIRA DE MOURA |
0.0193267.1 |
Municipal de Saúde |
427771686442022 |
DANIELMA SOARES DE JESUS |
0.0190039.1 |
Municipal de Saúde |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°492/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Insenção de Imposto de Renda de Pessoa Física por Doença, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer nº 050/2022 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do(a) servidor abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
420441732372022 |
ANDRÉ FARIAS SILVA |
0.0194697.1 |
Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 493/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação protocolado sob nº 42101649572022, datado de 14.03.2022.
Art. 1º. CONCEDER, licença para trato de interesse particular, a servidora MARIA HELENA NORBERTO DA SILVA matrícula nº. 0.0193690.1 Cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16.05.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 494/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 198/2022 – GAB/SEORP, de 06 de maio de 2022.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 29 da Lei Complementar nº 038/2021.
RESOLVE:
Art.1º DISPENSAR o servidor(a) listado abaixo da Função Gratificada – FGS :
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
PERCENTUAL |
0.0135224.1 |
FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA BRAYNER |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
01/05/2022 |
FGS-1 |
80% |
Art.2º CONCEDER ao servidor(a) listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
PERCENTUAL |
0.0141640.1 |
GILBSON MONTEIRO DA SILVA |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
01/05/2022 |
FGS-1 |
80% |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
70016
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022
Edital nº 015/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes – PE/ CEP: 54315-000, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2022.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de Maio de 2022.
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação
(Republicado por Incorreção na Original)
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
Secretaria Municipal de Educação Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/, CEP: 54315-000 |
CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
|||||||
QNT. |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
125 º |
ROSILDA VENANCIO DOS SANTOS |
10753 |
38.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
08:30 |
2 |
126 º |
RAÍSSA KAROLINE MOREIRA DA SILVA TARGINO |
1520 |
38.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
08:45 |
3 |
127 º |
LEIDYANNE MEDEIROS DE LIMA |
3281 |
38.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
09:00 |
4 |
128 º |
EGLANTINE ALVES DE SENA |
11397 |
37.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
09:15 |
5 |
129 º |
JAMILLES MARIA DE OLIVEIRA |
278 |
37.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
09:30 |
CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR DE TRANSPORTE ESCOLAR |
|||||||
QNT. |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
34 º |
ANDRÉA LIMA DE SOUZA |
4030 |
2.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
09:45 |
2 |
35 º |
MARCELO HILTON DE ASSIS |
1184 |
2.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
10:00 |
3 |
36 º |
RILDO JORGE BATISTA DA SILVA |
11542 |
2.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
10:15 |
4 |
37 º |
JULIANE MARIA DA ROCHA CAMELO |
11181 |
2.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
10:30 |
5 |
38 º |
ALESSANDRA BRAINER NUNES DE OLIVEIRA |
8429 |
2.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
10:45 |
6 |
39 º |
DULCIMAR BARBOSA DE OLIVEIRA SARMENTO |
1515 |
2.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
11:00 |
7 |
40 º |
CLAUDIA MARIA DA SILVA |
3933 |
2.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
11:15 |
8 |
41 º |
MANUELITO SAVADOR DA SILVA |
1254 |
2.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
11:30 |
9 |
42 º |
EDVANIA BATISTA OLIVEIRA |
9574 |
2.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
13:30 |
10 |
43 º |
ANTONIO CARLOS DA SILVA |
901 |
2.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
13:45 |
CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR I |
|||||||
QNT. |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
12 º |
HELIDA PRAZERES SILVA FARIAS |
11923 |
61.00 |
SIM |
01/06/2022 |
08:30 |
2 |
13 º |
JOSÉ HELENO DE CASTRO |
2186 |
57.00 |
SIM |
01/06/2022 |
08:45 |
3 |
14 º |
MARIA DA CONCEICAO DA SILVA |
9416 |
52.00 |
SIM |
01/06/2022 |
09:00 |
4 |
15 º |
EVINA MARIA AGUIAR DE ALMEIDA |
6247 |
48.00 |
SIM |
01/06/2022 |
09:15 |
5 |
134 º |
BARTIRA ANGELA IRINEU DOS SANTOS |
9915 |
91.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
09:30 |
6 |
135 º |
LENILDA MARIA DA SILVA |
11254 |
91.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
09:45 |
7 |
136 º |
TALISSA MARIHA FEIJO SILVA |
5672 |
91.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
10:00 |
8 |
137 º |
ELZA GERALDO DA SILVA |
6522 |
90.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
10:15 |
9 |
138 º |
EDICLEIDE DE SANTANA AMORIM |
7430 |
90.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
10:30 |
10 |
139 º |
ZONEIDE PASCOAL DA SILVA ARAUJO |
12046 |
90.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
10:45 |
11 |
140 º |
VALCIRA SANTINA FERREIRA |
9327 |
90.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
11:00 |
12 |
141 º |
JOSENEIDE MARIA DA SILVA MESSIAS |
8149 |
90.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
11:15 |
CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – LÍNGUA PORTUGUESA |
|||||||
QNT. |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
32 º |
ADAILTON BRANDÃO DE MELO JÚNIOR |
10153 |
73.50 |
NÃO |
01/06/2022 |
08:30 |
2 |
33 º |
MARIA JOSE GONCALVES |
8106 |
73.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
08:50 |
3 |
34 º |
SIMONE DE CÁSSIA SILVA DA LUZ |
7134 |
73.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
09:10 |
4 |
35 º |
JUDITH OLIVEIRA LIMA |
5794 |
73.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
09:30 |
5 |
36 º |
LUCIANA SEVERINA DE OLIVEIRA CARVALHO |
10390 |
73.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
09:50 |
6 |
37 º |
LILIANE ALVES DE SOUZA VILA NOVA DAVID JOAO |
3525 |
73.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
10:10 |
7 |
38 º |
EDILENE SEVERINA DA SILVA LIMA OLIVEIRA |
5929 |
73.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
10:30 |
CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – MATEMÁTICA |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
QNT. |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1 |
51 º |
DIEGO ALVES DE MIRANDA |
8437 |
69.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
10:50 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
2 |
52 º |
REBEKA OLIVEIRA DOMINGUES |
5706 |
69.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
11:10 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
3 |
53 º |
ISRAEL DE JESUS SILVA REGO |
11153 |
69.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
11:30 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 |
54 º |
MANOEL LUCAS BEZERRA DE LIMA |
6356 |
68.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
13:30 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 |
55 º |
LÚCIA MARIA ALVES |
6925 |
67.50 |
NÃO |
01/06/2022 |
13:50 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – HISTÓRIA |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
QNT. |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1 |
18 º |
LEIDIANE DANTAS LEAL |
10117 |
74.00 |
NÃO |
02/06/2022 |
08:30 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
2 |
19 º |
JOSINALDO PAULO FERRIRA |
10895 |
73.00 |
NÃO |
02/06/2022 |
08:50 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
3 |
20 º |
NICK- ELMA CORDEIRO DE ARAÚJO |
5923 |
73.00 |
NÃO |
02/06/2022 |
09:10 |
CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – LÍNGUA INGLESA |
|||||||
QNT. |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
15 º |
STYVES EDVALDO SILVA |
3971 |
62.00 |
NÃO |
02/06/2022 |
09:30 |
2 |
16 º |
JONATHAN VALERIO LOPES DA SILVA |
10967 |
61.00 |
NÃO |
02/06/2022 |
09:50 |
CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – ARTE |
|||||||
QNT. |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
6 º |
DEYVID SANKEY QUIRINO DA SILVA |
4110 |
2.00 |
NÃO |
02/06/2022 |
10:10 |
CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR DE APOIO PEDAGÓGICO |
|||||||
QNT. |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
478 º |
KÁTIA MARIA MARQUES DA SILVA |
11068 |
24.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
08:30 |
2 |
479 º |
JOSELITO QUEIROZ DA SILVA |
103 |
24.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
08:30 |
3 |
480 º |
BRENA JOSEANE ALVES DO NASCIMENTO |
1320 |
24.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
08:45 |
4 |
481 º |
VERA LUCIA FERREIRA DA CUNHA |
2254 |
23.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
08:45 |
5 |
482 º |
GISELMA ARRUDA DE SENA |
5478 |
23.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
09:00 |
6 |
483 º |
MARILENE PEREIRA DA SILVA |
12183 |
23.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
09:00 |
7 |
484 º |
ALESSANDRA BRAINER NUNES DE OLIVEIRA |
7512 |
23.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
09:15 |
8 |
485 º |
CYNTHIA LOPES DE AZEVEDO |
11667 |
23.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
09:15 |
9 |
486 º |
CONSUELO SILVA XAVIER |
460 |
23.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
09:30 |
10 |
487 º |
IVANIZE MARTINS DE SOUZA |
631 |
23.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
09:30 |
11 |
488 º |
ANA LÚCIA MARIA DOS SANTOS |
2259 |
23.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
09:45 |
12 |
489 º |
ANA PRISCILA MARIA DE OLIVEIRA LELIS |
496 |
23.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
09:45 |
13 |
490 º |
ANTONIO EDUARDO DOS SANTOS RIBEIRO |
2445 |
23.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
10:30 |
14 |
491 º |
IVANA ELLEN DA SILVA |
9127 |
23.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
10:30 |
15 |
492 º |
ANDERSON ALVES ARAÚJO |
99 |
23.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
10:45 |
16 |
493 º |
ROSILENE PEREIRA DE LUNA NABUCO |
4488 |
22.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
10:45 |
17 |
494 º |
MARIA DOS ANJOS SALES |
1662 |
22.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
11:00 |
18 |
495 º |
IRACEMA ANTONIETA BARBOSA DE OLIVEIRA |
8121 |
22.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
11:00 |
19 |
496 º |
ALEXSANDRO JOSÉ DA SILVA |
9313 |
22.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
11:15 |
20 |
497 º |
REGINA MENDES PAIVA |
7780 |
22.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
11:15 |
21 |
498 º |
CORINA PARAÍZO CRISPIANO |
7025 |
22.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
11:30 |
22 |
499 º |
MIRIAM MARIA DA SILVA |
10894 |
22.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
11:30 |
23 |
500 º |
ALEX MARIANO DA SILVA |
9513 |
22.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
13:30 |
24 |
501 º |
VANESSA GABRIELLA MEDEIROS DO NASCIMENTO SANTOS |
11767 |
22.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
13:30 |
25 |
502 º |
MARIA LEIDILANE LIMA DA SILVA OLIVEIRA |
5836 |
22.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
13:45 |
26 |
503 º |
MIGUEL ARCANJO DE CARVALHO AIRES |
157 |
21.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
13:45 |
27 |
504 º |
JULIANA MARIA DE BRITO |
10761 |
21.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
14:00 |
28 |
505 º |
NATHALIA HELOISE VITORINO RAMOS |
8890 |
21.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
14:00 |
29 |
506 º |
THAIS MARIA DO NASCIMENTO SANTOS |
207 |
21.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
14:15 |
30 |
507 º |
SILAMYS RANIERE SILVA DE MELO |
6471 |
21.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
14:15 |
31 |
508 º |
REGIANE MARIA SILVA FRANÇA |
7200 |
21.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
14:30 |
32 |
509 º |
GLAUCENIRA JOSE OLIVEIRA DA SILVA |
8450 |
20.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
14:30 |
33 |
510 º |
ELIANE MARIA SILVA DE ALMEIDA |
4083 |
20.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
14:45 |
34 |
511 º |
ROBEERTO CARLOS DE SOUZA JUSTO |
37 |
20.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
14:45 |
35 |
512 º |
EDRIANA SILVA BEZERRA FREITAS |
10003 |
20.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
15:00 |
36 |
513 º |
MARIA ADEILDA DE ALMEIDA SANTANA |
11693 |
20.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
15:00 |
37 |
514 º |
ERIKA VÂNIA DA SILVA OLIVEIRA |
4637 |
20.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
15:15 |
38 |
515 º |
JANAINA SILVA DA CRUZ |
4450 |
20.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
15:15 |
39 |
516 º |
GELIANE MERILIS DE ARAGÃO LOPES |
424 |
20.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
15:30 |
40 |
517 º |
PRISCILLA RAMOS CRUZ |
12101 |
20.00 |
NÃO |
01/06/2022 |
15:30 |
41 |
518 º |
JOANA COELLI DA SILVA |
1470 |
20.00 |
NÃO |
02/06/2022 |
08:30 |
42 |
519 º |
JOSÉ THIAGO GUSMÃO DE ARAÚJO |
4684 |
20.00 |
NÃO |
02/06/2022 |
08:30 |
43 |
520 º |
CRISTIANE GOMES DE LIRA ROCHA |
3274 |
20.00 |
NÃO |
02/06/2022 |
08:45 |
44 |
521 º |
MARIA VANESSA BARRETO |
3305 |
20.00 |
NÃO |
02/06/2022 |
08:45 |
45 |
522 º |
GABRIELA BARBOZA DA SILVA SANTANA |
4650 |
20.00 |
NÃO |
02/06/2022 |
09:00 |
46 |
523 º |
KAUANY NATHALY GUIMARÃES DE VASCONCELOS |
12297 |
20.00 |
NÃO |
02/06/2022 |
09:00 |
47 |
524 º |
CARLOS JOSE GOMES |
7782 |
19.00 |
NÃO |
02/06/2022 |
09:15 |
48 |
525 º |
LUCIANO SANTOS DE SANTANA |
778 |
19.00 |
NÃO |
02/06/2022 |
09:15 |
49 |
526 º |
LUCIANA DE SOUZA GALINDO DE ARAUJO |
9623 |
19.00 |
NÃO |
02/06/2022 |
09:30 |
50 |
528 º |
STEFSON DE SOUZA OLIVEIRA |
4467 |
19.00 |
NÃO |
02/06/2022 |
09:30 |
51 |
529 º |
RAFAELA MARIA DA SILVA |
874 |
19.00 |
NÃO |
02/06/2022 |
09:45 |
52 |
530 º |
KEITHELLY KAREN DOS SANTOS SILVA |
12931 |
19.00 |
NÃO |
02/06/2022 |
09:45 |
53 |
531 º |
ALICE MARIANO DA SILVA. |
647 |
19.00 |
NÃO |
02/06/2022 |
10:30 |
54 |
532 º |
RAYANE ADELINA DA SILVA |
7611 |
19.00 |
NÃO |
02/06/2022 |
10:30 |
55 |
533 º |
VERA LUCIA BARROS DE MOURA SOUZA |
10474 |
18.00 |
NÃO |
02/06/2022 |
10:45 |
56 |
534 º |
SIBELE MARIA DE OLIVEIRA ROSADO |
2242 |
18.00 |
NÃO |
02/06/2022 |
10:45 |
57 |
535 º |
MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA |
1903 |
18.00 |
NÃO |
02/06/2022 |
11:00 |
58 |
536 º |
JOSEVÂNIA VALÉRIA SILVA DE OLIVEIRA |
560 |
18.00 |
NÃO |
02/06/2022 |
11:00 |
59 |
537 º |
POLYANA GOMES LIRA SATURINO |
3567 |
18.00 |
NÃO |
02/06/2022 |
11:15 |
60 |
538 º |
PATRICIA APARECIDA ROMEIRO BEZERRA |
9782 |
18.00 |
NÃO |
02/06/2022 |
11:15 |
61 |
539 º |
ELISABETE CHAVES DE FRANÇA |
4056 |
18.00 |
NÃO |
02/06/2022 |
11:30 |
62 |
540 º |
ALINE DAIANE MARQUES DE SILVA |
5175 |
18.00 |
NÃO |
02/06/2022 |
11:30 |
63 |
541 º |
PRISCILA FERREIRA MENDES LIMA |
1069 |
18.00 |
NÃO |
02/06/2022 |
13:30 |
64 |
542 º |
IRANIR JOSEFA DA SILVA |
8719 |
18.00 |
NÃO |
02/06/2022 |
13:30 |
65 |
543 º |
ABRAÃO SOUZA DA SILVA |
107 |
18.00 |
NÃO |
02/06/2022 |
13:45 |
66 |
544 º |
GRAZIELLE SOARES DE OLIVEIRA |
5 |
18.00 |
NÃO |
02/06/2022 |
13:45 |
67 |
545 º |
NATHÁLIA ANNE FERREIRA DA SILVA |
12375 |
18.00 |
NÃO |
02/06/2022 |
14:00 |
68 |
546 º |
BIANCA LEONOR VITORIANO SILVA |
6687 |
18.00 |
NÃO |
02/06/2022 |
14:00 |
69 |
547 º |
ROBERTO MATHEUS MENEZES NASCIMENTO |
11502 |
18.00 |
NÃO |
02/06/2022 |
14:15 |
70 |
548 º |
ROSA MARIA VIRGILIA ALVES |
779 |
17.00 |
NÃO |
02/06/2022 |
14:15 |
71 |
549 º |
VIVIANE CORREIA TOSCANO DE BRIO |
11264 |
17.00 |
NÃO |
02/06/2022 |
14:30 |
72 |
550 º |
CRISTIANE FREITAS DE LIRA MOURA |
7670 |
17.00 |
NÃO |
02/06/2022 |
14:30 |
73 |
551 º |
LILIANE DA CRUZ PINHEIRO |
2993 |
17.00 |
NÃO |
02/06/2022 |
14:45 |
74 |
552 º |
DIANA GLEYCE SILVA SANTOS |
10199 |
17.00 |
NÃO |
02/06/2022 |
14:45 |
75 |
553 º |
GEANE PAULA DA CRUZ |
10059 |
17.00 |
NÃO |
02/06/2022 |
15:00 |
76 |
554 º |
DANIELA AVELINO DA SILVA |
2932 |
17.00 |
NÃO |
02/06/2022 |
15:00 |
77 |
555 º |
CAMILA DA SILVA SOARES |
6216 |
17.00 |
NÃO |
02/06/2022 |
15:15 |
78 |
556 º |
CARLA MONARA ALVES DA SILVA |
9917 |
17.00 |
NÃO |
02/06/2022 |
15:15 |
79 |
557 º |
LETÍCIA MIKAELI DA SILVA PINHEIRO |
1646 |
17.00 |
NÃO |
02/06/2022 |
15:30 |
80 |
558 º |
ALLANA OLIVEIRA MELO |
12312 |
17.00 |
NÃO |
02/06/2022 |
15:30 |
81 |
559 º |
SUELLEN CASTRO DA SILVA |
388 |
17.00 |
NÃO |
03/06/2022 |
08:30 |
82 |
560 º |
JOSILEIDE MARIA DA SILVA |
12130 |
16.00 |
NÃO |
03/06/2022 |
08:30 |
83 |
561 º |
DULCE DE CÁSSIA WANDERLEY DA SILVA |
12539 |
16.00 |
NÃO |
03/06/2022 |
08:45 |
84 |
562 º |
MARIA CAROLINA DE MELO MACHADO |
10572 |
16.00 |
NÃO |
03/06/2022 |
08:45 |
85 |
563 º |
MARCOS ANDRÉ DOS SANTOS |
8476 |
16.00 |
NÃO |
03/06/2022 |
09:00 |
86 |
564 º |
CRISTIANE ALVES DE LIMA MARQUES |
1657 |
16.00 |
NÃO |
03/06/2022 |
09:00 |
87 |
565 º |
JOSÉ ALDO DE MOURA |
1312 |
16.00 |
NÃO |
03/06/2022 |
09:15 |
88 |
566 º |
SIMONE FELICIANO DOS SANTOS |
108 |
16.00 |
NÃO |
03/06/2022 |
09:15 |
89 |
567 º |
DÉBORA FERNANDA SOUZA AZEVÊDO DE LIMA |
1811 |
16.00 |
NÃO |
03/06/2022 |
09:30 |
90 |
568 º |
TELMARA LOPES RODRIGUES |
8836 |
16.00 |
NÃO |
03/06/2022 |
09:30 |
91 |
569 º |
STEPHANIE VICTORIA CAVALCANTI SILVA |
4683 |
16.00 |
NÃO |
03/06/2022 |
09:45 |
92 |
570 º |
INGRID RAYANNE LIMA DA SILVA |
12507 |
16.00 |
NÃO |
03/06/2022 |
09:45 |
93 |
571 º |
MARIA TELMA PEDRO PEDRO PEREIRA |
2995 |
15.00 |
NÃO |
03/06/2022 |
10:30 |
94 |
572 º |
NAJLA SIMÃO FERREIRA |
8158 |
15.00 |
NÃO |
03/06/2022 |
10:30 |
95 |
573 º |
LIGIA MARIA BERNARDO |
7837 |
15.00 |
NÃO |
03/06/2022 |
10:45 |
96 |
574 º |
GIRLANE ALVES DA SILVA |
2974 |
15.00 |
NÃO |
03/06/2022 |
10:45 |
97 |
575 º |
HOLGA DE MOURA HONORATO DA SILVA |
3047 |
15.00 |
NÃO |
03/06/2022 |
11:00 |
98 |
576 º |
EDNA DO NASCIMENTO RIBEIRO |
12830 |
15.00 |
NÃO |
03/06/2022 |
11:00 |
99 |
577 º |
JEANE FERREIRA DA SILVA |
9942 |
15.00 |
NÃO |
03/06/2022 |
11:15 |
100 |
578 º |
LAÍS VICENTE DA SILVA |
2305 |
15.00 |
NÃO |
03/06/2022 |
11:15 |
101 |
579 º |
SÂMELA DA COSTA SILVA |
13120 |
15.00 |
NÃO |
03/06/2022 |
11:30 |
102 |
580 º |
JAQUELINE ANGELA BARLAVENTO DO NASCIMENTO |
2756 |
15.00 |
NÃO |
03/06/2022 |
11:30 |
103 |
581 º |
LARISSA ANSELMO DA SILVA |
3636 |
15.00 |
NÃO |
03/06/2022 |
13:30 |
104 |
582 º |
CIBELLE DO NASCIMENTO FRANÇA |
1885 |
15.00 |
NÃO |
03/06/2022 |
13:30 |
105 |
583 º |
CAROLINE EVARISTO PARAISO DA SILVA |
7205 |
15.00 |
NÃO |
03/06/2022 |
13:45 |
106 |
584 º |
FILIPE LOURENÇO NOGUEIRA DA SILVA |
7613 |
15.00 |
NÃO |
03/06/2022 |
13:45 |
107 |
585 º |
CLEONICE FRANCISCA DA SILVA |
12784 |
14.00 |
NÃO |
03/06/2022 |
14:00 |
108 |
586 º |
LAUDECIR FERREIRA LIMA |
5095 |
14.00 |
NÃO |
03/06/2022 |
14:00 |
109 |
587 º |
MONICA DE SOUZA MELO |
2325 |
14.00 |
NÃO |
03/06/2022 |
14:15 |
110 |
588 º |
ROSELY DE FATIMA ALVES DE LIMA |
4112 |
14.00 |
NÃO |
03/06/2022 |
14:15 |
111 |
589 º |
MARIA REJANE DESOUZA |
3279 |
14.00 |
NÃO |
03/06/2022 |
14:30 |
112 |
590 º |
ERLEAN BEZERRA DA SILVA |
10735 |
14.00 |
NÃO |
03/06/2022 |
14:30 |
113 |
591 º |
ROSINEIDE CONCEIÇÃO DA SILVA |
8782 |
14.00 |
NÃO |
03/06/2022 |
14:45 |
114 |
592 º |
KARLA SILVA SALDANHA |
11743 |
14.00 |
NÃO |
03/06/2022 |
14:45 |
115 |
593 º |
JACILENE ALVES DE BRAGANÇA |
2558 |
14.00 |
NÃO |
03/06/2022 |
15:00 |
116 |
594 º |
CLAUDIA FIDELIS DA SILVA |
9704 |
14.00 |
NÃO |
03/06/2022 |
15:00 |
117 |
595 º |
ROSEANA MORIM DE SALES |
276 |
14.00 |
NÃO |
03/06/2022 |
15:15 |
118 |
596 º |
RAFAELA ROBERTA DOS SANTOS SILVA |
9391 |
14.00 |
NÃO |
03/06/2022 |
15:15 |
119 |
597 º |
ELANE MOURA DA SILVA CRUZ |
11303 |
14.00 |
NÃO |
03/06/2022 |
15:30 |
120 |
598 º |
KÉZIA SANTOS DE ALMEIDA ALBUQUERQUE |
12955 |
14.00 |
NÃO |
03/06/2022 |
15:30 |
(Republicado por Incorreção na Original)
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
70024
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº 004/2022 – SEMAM
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais previstas na alínea “o” do inciso II do § 1º do art. 7º da Lei Complementar nº 38/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o enquadramento da servidora ADRIANA KELLY DE SANTANA RIBEIRO, cargo de Agente de Alimentação Escolar III – E, com lotação na Secretaria Executiva de Meio Ambiente, sob matrícula 15.201-3, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 90%, visto que vem exercendo, desde o dia 09 de novembro de 2021, as atividades descritas nos incisos II, III e IV do art. 5º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de novembro de 2021.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de maio de 2022.
ANA PAULA CAVALCANTI DE PONTES
Secretária Executiva de Meio Ambiente
70025
PORTARIA Nº 005/2022 – SEMAM
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais previstas na alínea “o” do inciso II do § 1º do art. 7º da Lei Complementar nº 38/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o enquadramento da servidora ANDRÉA LEOCÁDIO DE NOGUEIRA, cargo de Técnico em Infraestrutura e Meio Ambiente – Técnico em Saneamento/Meio Ambiente, com lotação na Secretaria Executiva de Meio Ambiente, sob matrícula 911386-1, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 100%, visto que vem exercendo, desde o dia 04 de março de 2022, as atividades descritas nos incisos I e IV do art. 5º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de março de 2022.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de maio de 2022.
ANA PAULA CAVALCANTI DE PONTES
Secretária Executiva de Meio Ambiente
70026
PORTARIA Nº 006/2022 – SEMAM
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais previstas na alínea “o” do inciso II do § 1º do art. 7º da Lei Complementar nº 38/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o enquadramento da servidora ROSIANE FREIRE DA SILVA SOUSA, cargo de Técnico em Infraestrutura e Meio Ambiente – Técnico em Saneamento/Meio Ambiente, com lotação na Secretaria Executiva de Meio Ambiente, sob matrícula 912534-2, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 100%, visto que vem exercendo, desde o dia 04 de março de 2022, as atividades descritas nos incisos I e IV do art. 5º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de março de 2022.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de maio de 2022.
ANA PAULA CAVALCANTI DE PONTES
Secretária Executiva de Meio Ambiente
70027
SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
PORTARIA Nº 002/2022
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, no uso das atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018;
CONSIDERANDO as chuvas intensas, com inundações, enxurradas, deslizamentos e alagamentos, que atingiram o Município, com precipitação pluviométrica muito acima da normalidade;
CONSIDERANDO as medidas adotadas pelo Município de Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO que através do Decreto Municipal nº. 55, de 28 de Maio de 2022, fora declarada situação de Emergência no Município do Jaboatão dos Guararapes, afetado por chuvas intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), com inundações, enxurradas, deslizamentos e alagamentos;
RESOLVE, este Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor:
Art. 1º – SUSPENDER a realização das audiências, na sede do PROCON/JG, assim como, em suas regionais no período entre 30 de Maio de 2022 a 03 de Junho de 2022.
Parágrafo Único. Após esse período, eventual necessidade de dilação de prazo será reavaliada.
Art. 2º – SUSPENDER os atendimentos nas unidades regionalizadas diretamente afetadas pelas chuvas, por 05(cinco) dias.
Art. 3º – SUSPENDER os prazos dos processos administrativos, pelo período de 05(cinco) dias.
§ 1º- Os termos finais e iniciais de contagem de prazos processuais compreendidos entre os dias 30 de Maio de 2022 e 03 de Junho de 2022, ficam prorrogados para o primeiro dia útil imediatamente posterior ao dia 03 de Junho de 2022.
§ 2º- Os consumidores e fornecedores serão notificados pessoalmente das novas datas de audiências, não sendo necessário o comparecimento pessoal ao Órgão no período indicado no caput do artigo.
§ 3º- Não se aplica a suspensão de que trata o caput desse artigo aos seguintes prazos:
I – De vencimento de guias de pagamento de multa emitida;
II – De respostas às tratativas por carta eletrônica.
Art. 4º – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 30/05/2022.
Art. 5º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de Maio de 2022.
SERGIO AVELLAR
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
70022
ANEXOS
Portaria assinada
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Portaria nº 004/2022 – Secretaria Municipal de Infraestrutura
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR, Secretário Municipal de Infraestrutura no e uso de suas atribuições legais, Resolve:
Art. 1º – Designar o Servidor CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO SILVA, matrícula nº 59.207-,Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil CPF nº 471.656.424-04, para exercer a função de supridor individual da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos.
Art. 2º – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 30 de maio de 2022.
Cumpra-se e publique-se.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2022.
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR
Secretário Municipal de Infraestrutura
70046
ANEXOS
Portaria 004
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de ar comprimido medicinal ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.
O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 30 de abril de 2022. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CHAMAMENTO PÚBLICO
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, através da
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº167/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de ar comprimido medicinal ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência. |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 03/06/2022 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: divisaocompras@gmail.com |
RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 167, de 28 de dezembro de 2021.
|
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis. |
ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
APRES. |
QUANT. |
VALOR |
MARCA |
|
UNIT. |
TOTAL |
|||||
01 |
FORNECIMENTO DE AR SINTÉTICO MEDICINAL COMPRIMIDO, ACONDICIONADO EM CILINDROS RECARREGÁVEL, COM CAPACIDADE DE 0,8m³ A 2,0m³ ACOMPANHADO DE ACESSÓRIOS: ASPIRADOR, REGULADOR, LÁTEX E FLUXÔMETRO, E O QUE SE FIZER NECESSÁRIO PARA O BOM FUNCIONAMENTO DO APOIO DE AR COMPRIMIDO (MÉDIA MENSAL DE 20m³). |
M³ |
240 |
|
|
|
70019
ANEXOS
TERMO DE REFERÊNCIA
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições e com fundamento no art. 24, inciso IV da Lei 8.666 de 1993, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa emergencial de licitação. OBJETO: Aquisição de materiais médico-hospitalar – espátula de Ayres e pinça Cheron visando atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações e quantitativos constantes em anexo, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.
O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 30 de maio de 2022. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CHAMAMENTO PÚBLICO
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, através da
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE torna público que fara´ contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 24, inciso IV da Lei 8.666 de 1993, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
OBJETO: Aquisição de materiais médico-hospitalar – espátula de Ayres e pinça Cheron visando atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações e quantitativos constantes em anexo, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência. |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 03/06/2022 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: divisaocompras@gmail.com |
RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 8.666 de 1993 |
REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis. |
ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
APRES. |
QUANT. |
VALOR |
MARCA |
|
UNIT. |
TOTAL |
|||||
1 |
ESPÁTULA DE AYRES DESCARTÁVEL – Espátula de Ayres de madeira, resistentes, pontas arredondadas descartáveis, utilizada para coleta de exames ginecológicos. |
Pacote com 100 und |
450 |
|
|
|
2 |
PINÇA CHERON DESCARTÁVEL – Pinça descartável, mod. Cheron, não estéril, fabricada em poliestireno na cor branca, com sistema de trava de fechamento por cremalheira, discreto desvio caudal da extremidade proximal e ponta semi aguda. Indicada para curativo uterino. Embalada em envelope de prolipropileno. |
Und |
104.000 |
|
|
|
70020
ANEXOS
TERMO DE REFERÊNCIA
LICITAÇÕES E CONTRATOS
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2018 – SEINFRAOP. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE EROSÃO E ESTABILIZAÇÃO DE SOLOS COM IMPERMEABILIZAÇÃO. CONTRATADA: PROJEÇÃO CONSTRUÇÃO EMPREENDIMENTOS E COMÉRCIO LTDA – EPP – CNPJ: 07.360.353/0001-41. PRAZO ACRESCIDO: 08 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/03/2022 a 08/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 08/03/2022. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 051.2022.PE.029.SAD.CPL6 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2022 –OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO para eventual aquisição de MATERIAIS E INSUMOS PARA CONSTRUÇÃO, com validade de 12 (doze) meses, distribuídos em 12 (doze) lotes, a fim de atender a necessidade dos serviços das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal, conforme especificado no termo de referência. Considerando a regularidade do procedimento, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO dos lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12 ao licitante vencedor VALOR SUPRIMENTOS – COMERCIO DE MATERIAL DE CONSUMO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 70.066.840/0001-32, com valor total de R$ 1.994.183,12 (um milhão, novecentos e noventa e quatro mil, cento e oitenta e três reais e doze centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2022.
JOÃO ALVES NETO-Secretário Executivo de Gestão Administrativa
70032