DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

24 DE JUNHO DE 2022 – XXXI – Nº 119 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

Publicado no dia 24 de junho de 2022

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ERRATA

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 004/20220

PUBLICADO NO DOM EM 02 DE JUNHO DE 2022

A Prefeitura do Jaboata~o dos Guararapes/PE, atrave´s da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições publica esta errata, cujo objeto é o credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviço de acolhimento de adultos em Residências Terapêuticas, localizadas no município do Jaboatão dos Guararapes, para o fortalecimento do processo de desinstitucionalização, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde conforme Edital e seus anexos, para um período de 12 (doze) meses.

Jaboata~o dos Guararapes/PE, 22 de junho de 2022. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

* Onde se lê:

11.7. Participação na seleção de todos os recursos humanos a serem contratados pelo prestador e oferta de espaços periódicos de discussão e de formação técnica permanente dos mesmos.

Leia-se:

11.7. Todos os contratados pelo prestador devem participar de espaços periódicos de discussão e de formação técnica permanente dos mesmos.

* Onde se lê:

12.4. Indicar ao Gestor do Contrato, designado pela Secretaria Municipal de Saúde:

Leia-se:

12.4. Indicar o interlocutor para comunicação direta com a Coordenação de Saúde Mental:

* Onde se lê:

12.19. Cobrança de qualquer valor excedente dos residentes ou de seus responsáveis acarretará na imediata rescisão do contrato e sujeição à Declaração de Inidoneidade e responsabilização Civil e Criminal.

Leia-se:

12.19. Cobrança de qualquer valor dos residentes ou de seus responsáveis acarretará na imediata rescisão do contrato e sujeição à Declaração de Inidoneidade e responsabilização Civil e Criminal.

* Onde se lê:

17.3. O pagamento integral das demais parcelas, até a 11ª parcela, ocorrerá ao final de cada mês subsequente, após o recebimento e o atesto/aprovação pela Coordenação de Saúde Mental dos Relatórios que devem estar em conformidade com os componentes de contratualização (item 5 do Termo de Referência) e das Notas Fiscais/Fatura, decorrentes da efetiva prestação dos serviços.

Leia-se:

17.3. O pagamento integral das demais parcelas, até a 12ª parcela, ocorrerá ao final de cada mês subsequente, após o recebimento e o atesto/aprovação pela Coordenação de Saúde Mental dos Relatórios que devem estar em conformidade com os componentes de contratualização (item 5 do Termo de Referência) e das Notas Fiscais/Fatura, decorrentes da efetiva prestação dos serviços.

* Onde se lê:

17.4. O pagamento referente a 12ª parcela, ocorrerá ao final de cada mês subsequente, após o recebimento e o atesto/aprovação pela Coordenação de Saúde Mental dos Relatórios que devem estar em conformidade com os componentes de contratualização (item 5 do Termo de Referência) e das Notas Fiscais/Fatura, decorrentes da efetiva prestação dos serviços e será de 60% do valor integral mensal, haja vista o adiantamento de 40% relativo a parcela mensal, realizada na assinatura do contrato, conforme disposto no item 17.1.

Leia-se:

17.4. O pagamento referente a 12ª parcela, ocorrerá ao final do mês subsequente, após o recebimento e o atesto/aprovação pela Coordenação de Saúde Mental dos Relatórios que devem estar em conformidade com os componentes de contratualização (item 5 do Termo de Referência) e das Notas Fiscais/Fatura, decorrentes da efetiva prestação dos serviços e será acrescido de 60% do valor integral mensal, haja vista o pagamento antecipado de 40% relativo a parcela mensal, realizada na assinatura do contrato, conforme disposto no item 17.1.

* Onde se lê:

17.7. Após 20 (vinte) dias da entrega do relatório de produção, a Secretaria Municipal de Saúde disponibilizará o relatório de crítica contendo os valores aprovados para pagamento. Em seguida, o prestador apresentará a(s) Nota(s) Fiscal(is) ao Gestor do Contrato para o respectivo “aceite” e encaminhamento à Gerência Financeira Contábil para posterior pagamento.

Leia-se:

17.7. Em até 10 (dez) dias corridos da entrega do relatório de produção, a Secretaria Municipal de Saúde disponibilizará o relatório de crítica contendo os valores aprovados para pagamento. Em seguida, o prestador apresentará a(s) Nota(s) Fiscal(is) ao Gestor do Contrato para o respectivo “aceite” e encaminhamento à Gerência Financeira Contábil para posterior pagamento.

No Anexo I:

* Onde se lê:

10.2. Deverão ser substituídos quando necessário pelo contratado através da coordenação administrativa do projeto com a anuência da Coordenação de Saúde Mental.

Leia-se:

10.2. Deverão ser substituídos quando necessário pelo contratado através da coordenação administrativa do projeto.

* Onde se lê:

10.4. Para o funcionamento pleno dos quatro SRTs, serão necessários:

  • Técnicos de Referência (30 horas semanais): contratados que deverá se vincular ao Centro de Atenção Psicossocial – CAPS (serviço municipal de referência do SRT), cuja função é de supervisão geral da moradia, sendo responsável, de forma integrada com o CAPS, pela condução da equipe de cuidadores e referência dos moradores para desenvolvimento dos seus projetos terapêuticos singulares (PTS) e intervenções em situações de intercorrências. Cada Técnico de Referência (TR), deverá ser responsável por duas Residências Terapêuticas. Deve ter formação superior na área de saúde e experiência em saúde mental.

Leia-se:

10.4. Para o funcionamento pleno dos quatro SRTs, serão necessários:

  • Técnicos de Referência (30 horas semanais): funcionários contratados, cuja função é de supervisão geral da moradia, sendo responsável, de forma integrada com o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS (serviço municipal de referência do SRT), pela condução da equipe de cuidadores e da referência dos moradores, para desenvolvimento dos seus projetos terapêuticos singulares (PTS) e intervenções em situações de intercorrências. Cada Técnico de Referência (TR), deverá ser responsável por duas Residências Terapêuticas. Deve ter formação superior na área de saúde e experiência em saúde mental.

* Onde se lê:

12.1. DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA DOS SRT CONTRATADA PELO PRESTADOR, SOB COORDENAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE – COOREDENÇÃO DE SAÚDE MENTAL.

Leia-se:

12.1. DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA DOS SRT CONTRATADA PELO PRESTADOR.

70893
Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

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