GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 05 DE JULHO DE 2022
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.
RESOLVE:
Ato nº 1631/2022 – NOMEAR EMERSON PEDRO NASCIMENTO MACIEL, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1ª de julho de 2022.
Ato nº 1632/2022 – NOMEAR JOISE CRISTINA SILVA DOS SANTOS, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 06 de julho de 2022.
Ato nº 1633/2022 – NOMEAR MARIA LUIZA BEZERRA DE SOUZA, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 1º de julho de 2022.
Ato n.º 1634/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Especial de Regionalização da Gestão para SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, a partir de 1° de julho de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSESSOR TÉCNICO / símbolo CAA-5, relativo à nomeação de MIRELLA GONDIM JORDAO, Ato n° 1026/2022, de 18/04/2022.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de julho de 2022.
LUIZ MEDEIROS
Prefeito
71242
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 015/2022 – CG/CPIA
A CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso da competência que lhe confere o artigo 13, § 3º e 4º da Lei Complementar nº 038/2021, publicada no Diário Oficial do Município – DOM nº 024, em 06/02/2021, bem como o Ato nº 0539/2022, publicado no DOM nº 68 de 07 de abril de 2022.
Resolve:
Art. 1º Designar PATRÍCIA CIDRIM CAMPOS, matrícula nº 4.0912934.1, para o cargo Presidente, CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº 15.210-2, para o cargo de membro, ELVIRA ANTONIA DO NASCIMENTO, matrícula nº 14.258-1, para o cargo de membro, NOEMIA GOMES SOUZA DE OLIVEIRA, matrícula nº 15.390-7 para o cargo de membro e MARIA PRAZERES CABRAL, matrícula nº 16.698-7, para o cargo de membro, todos integrantes da Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº. 023/2021-CGM, publicada em 24/06/2021, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 179 da Lei Municipal 224/96, proceda com a apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo Disciplinar autuado sob o nº 008/2022-CG/CPIA, procedendo ainda o exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de julho de 2022.
Isabela Oliveira Silva Guedes
Corregedoria Geral do Município
71203
PORTARIA Nº 016/2022 – CG/CPIA
A CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso da competência que lhe confere o artigo 13, § 3º e 4º da Lei Complementar nº 038/2021, publicada no Diário Oficial do Município – DOM nº 024, em 06/02/2021, bem como o Ato nº 0539/2022, publicado no DOM nº 68 de 07 de abril de 2022.
Resolve:
Art. 1º Designar PATRÍCIA CIDRIM CAMPOS, matrícula nº 4.0912934.1, para o cargo Presidente, CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº 15.210-2, para o cargo de membro, ELVIRA ANTONIA DO NASCIMENTO, matrícula nº 14.258-1, para o cargo de membro, NOEMIA GOMES SOUZA DE OLIVEIRA, matrícula nº 15.390-7 para o cargo de membro e MARIA PRAZERES CABRAL, matrícula nº 16.698-7, para o cargo de membro, todos integrantes da Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº. 023/2021-CGM, publicada em 24/06/2021, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 179 da Lei Municipal 224/96, proceda com a apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo Disciplinar autuado sob o nº 009/2022-CG/CPIA, procedendo ainda o exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de julho de 2022.
Isabela Oliveira Silva Guedes
Corregedoria Geral do Município
71204
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N°032/2022 – SAD/GP
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42101460392021 e o Parecer nº. 164/2022- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 10.03.2022.
R E S O L V E:
I – CONCEDER ao servidor PAULO MARCOS RIBEIRO DA SILVA matricula nº. 0.0213829.1, cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu – Doutorado em Educação Matemática e Tecnológica-Recife, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.06.2022 a 30.06.2024, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2022.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de julho de 2022
Maria Gentila Cesar Vieira Guedes
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N°033/2022 – SAD/GP
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42101546872022 e o Parecer nº. 058/2022- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 08.02.2022.
R E S O L V E:
I – CONCEDER a servidora WANESSA TENÓRIO BEZERRA LEÃO DE LIMA matricula nº. 0.0214744.1, cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu – Mestrado em Tecnológia e Gestão em Educação a Distância, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 25.05.2022 a 30.04.2023, na UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de maio de 2022.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de julho de 2022
Maria Gentila Cesar Vieira Guedes
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N°034/2022 – SAD/GP
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42101522952021 e o Parecer nº. 145/2022- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 03.03.2022.
R E S O L V E:
I – CONCEDER ao servidor LEVSON TIAGO PEREIRA GOMES DA SILVA matricula nº. 0.0209554.1, cargo Professor 1, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu – Mestrado em História, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 10.05.2022 a 09.05.2024, na UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de maio de 2022.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de julho de 2022
Maria Gentila Cesar Vieira Guedes
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N°035/2022 – SAD/GP
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42101560162022 e o Parecer nº. 113/2022- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 25.02.2022.
R E S O L V E:
I – CONCEDER a servidora RAFAELA CRISTINA OLIVEIRA DE ANDRADE matricula nº. 0.0214639.2, cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu – Doutorado em Linguística, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 19.05.2022 a 31.03.2023, na UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de maio de 2022.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de julho de 2022
Maria Gentila Cesar Vieira Guedes
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N°036/2022 – SAD/GP
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42101521152021 e o Parecer nº. 183/2022- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 18.03.2022.
R E S O L V E:
I – CONCEDER a servidora ALESSANDRA MARIA PEREIRA MARTINS DA SILVA matricula nº. 0.0205508.1, cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu – Doutorado em Ensino das Ciências, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.06.2022 a 31.08.2023, na UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2022.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de julho de 2022
Maria Gentila Cesar Vieira Guedes
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N°037/2022 – SAD/GP
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42101594322022 e o Parecer nº. 161/2022- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 09.03.2022.
R E S O L V E:
I – CONCEDER ao servidor EDSON MARINHO DE LIMA matricula nº. 0.0213357.2, cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu – Mestrado em Matemática, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.06.2022 a 30.06.2024, na UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2022.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de julho de 2022
Maria Gentila Cesar Vieira Guedes
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N°038/2022 – SAD/GP
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42101582102022 e o Parecer nº. 112/2022- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 25.02.2022.
R E S O L V E:
I – CONCEDER a servidora LÍGIA MARIA GONÇALVES FERNANDES matricula nº. 0.0188905.1, cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu – Doutorado em Biociência Animal, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.06.2022 a 30.06.2024, na UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2022.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de julho de 2022
Maria Gentila Cesar Vieira Guedes
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N°039/2022 – SAD/GP
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42101552292022 e o Parecer nº. 115/2022- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 25.02.2022.
R E S O L V E:
I – CONCEDER ao servidor SAULO RICARDO RODRIGUES VIEIRA matricula nº. 0.0213446.2, cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu – Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional-PROFMAT/UEPB, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 09.06.2022 a 31.03.2024, na UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de junho de 2022.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de julho de 2022
Maria Gentila Cesar Vieira Guedes
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N°040/2022 – SAD/GP
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença para Curso, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, do(a) servidor abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
42101669982022 |
ALEXSANDRO ALBERTO DA SILVA |
0.0213926.1 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de julho de 2022
Maria Gentila Cesar Vieira Guedes
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N°041/2022 – SAD/GP
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Licença para Curso, adotando integralmente os fundamentos elencados nos despachos da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, do(a)s servidoras abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
42101613242022 |
ANA KARLA ARANTES AROCHA |
0.0214272.1 |
Municipal de Educação |
42101653332022 |
JESSICA SANTOS DO NASCIMENTO |
0.0210048.1 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de julho de 2022
Maria Gentila Cesar Vieira Guedes
Secretária Municipal de Administração
ERRATA
Na portaria de nº 024/2022-SAD/GP, datada de 07.06.2022, publicada no D.O nº 107 de 08.06.2022 que concedeu licença para curso ao servidor JOÃO VINICIUS GONDIM FEITOSA mat.. 0.0205338.2.
Onde se lê: Mestrado
Leia-se: Doutorado
Jaboatão dos Guararapes, 04 de julho de 2022
Maria Gentila Cesar Vieira Guedes
Secretária Municipal de Administração
71191
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 14/2022
O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Ato nº 0189/2022;
CONSIDERANDO o art.40, inciso VII da Lei 13.303/16;
CONSIDERANDO o artigo 28 da Lei 13.303/16, que trata da exigência de licitação no âmbito das empresas estatais;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar as licitações e contratos da EMLUME;
CONSIDERANDO o disposto no art.1º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMLUME;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria 13/2021, datada de 30 de abril de 2022.
Art. 2º Designar os servidores elencados no quadro abaixo para gestores dos carros que ficarão sob sua responsabilidade:
VEÍCULO |
PLACA |
GERÊNCIA |
GESTOR |
GOL |
RZE4H80 |
Diretor Administrativo Financeiro |
Bruno Lavareda Ribeiro Lima |
GOL |
RZG0H66 |
Diretor Administrativo Financeiro |
Bruno Lavareda Ribeiro Lima |
GOL |
RZH5I30 |
Diretor Administrativo Financeiro |
Bruno Lavareda Ribeiro Lima |
GOL |
RZH6B20 |
Diretor Administrativo Financeiro |
Bruno Lavareda Ribeiro Lima |
GOL |
RZH5I10 |
Gerente de Planejamento e Projeto |
Jorge Luiz Moreira Coelho |
GOL |
RZE4I10 |
Gerente de Administração e Finanças |
Eduarda Lobo Borges |
Art. 3º Designar o servidor Roberto Castelo Branco, matrícula nº 5.0911197.3, como fiscal do contrato nº 01/2021.
Art. 4º Competem aos gestores do CONTRATO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 5º Compete ao fiscal do contrato:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos para o dia 17/03/2022.
Art. 7º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 04 de Julho de 2022.
Paulo Roberto Sales Lages
Presidente da EMLUME
71202
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 255/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO o teor da denúncia recebida por meio do Ofício nº 022 da Gestão da Unidade Escolar, referente à supostos fatos ocorridos na Escola Municipal Poeta Vinicius de Moraes;
CONSIDERANDO a gravidade do caso e a necessidade de esclarecimentos sobre o assunto;
CONSIDERANDO ser imprescindível a apuração dos fatos supostamente acontecidos no âmbito da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que determina o artigo 169 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu Parágrafo Único e art. 173 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, a fim de apurar as possíveis irregularidades denunciadas pela requerente;
RESOLVE:
I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância para apurar a responsabilidade dos fatos acima narrados;
II – DESIGNAR as servidoras: MARCELLA BRANCO MARANHÃO, matrícula nº 40912633-1, SANDRA REGINA RODRIGUES VIEIRA, matrícula nº 16.400-3, e BÊTHANE KALLISE RAMOS CAVALCANTI, Matrícula nº 14.688-9, para, sob à presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei nº 224/1996; mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação;
III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no item II.
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Jaboatão dos Guararapes, 05 de Julho de 2022
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
71218
PORTARIA Nº 256/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO o teor da denúncia recebida por meio da Ouvidoria Geral do Município, referente à supostos fatos ocorridos na Escola Municipal Judith Figueiroa;
CONSIDERANDO a gravidade do caso e a necessidade de esclarecimentos sobre o assunto;
CONSIDERANDO ser imprescindível a apuração dos fatos supostamente acontecidos no âmbito da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que determina o artigo 169 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu Parágrafo Único e art. 173 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, a fim de apurar as possíveis irregularidades denunciadas pela requerente;
RESOLVE:
I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância para apurar a responsabilidade dos fatos acima narrados;
II – DESIGNAR as servidoras: MARCELLA BRANCO MARANHÃO, matrícula nº 40912633-1, SANDRA REGINA RODRIGUES VIEIRA, matrícula nº 16.400-3, e BÊTHANE KALLISE RAMOS CAVALCANTI, Matrícula nº 14.688-9, para, sob à presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei nº 224/1996; mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação;
III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no item II.
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Jaboatão dos Guararapes, 05 de Julho de 2022
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
71219
SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE
PORTARIA Nº 043/2022 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 41/2022 – GP, datada de 17/03/2022, publicada no D.O.M. nº 54, datado de 18/03/2022.
Considerando a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito tombado sob o nº 063/2022 – CPIA/CGCM, instaurado pela Portaria nº 013/2022 – CORREGEDORIA GCMJG, prevista no Art. 55, inciso I da Lei 225/1996 alterada pela lei 1322/2017.
RESOLVE:
Determinar a penalidade de REPREENSÃO, em desfavor da servidora, SUBINSPETORA MARIA DO CARMO BATISTA DE SOUZA, Matrícula 11.529-0, lotada na Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2022.
INSPETOR IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA
Corregedor da Guarda Civil Municipal
71230
PORTARIA Nº 044/2022 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 41/2022 – GP, datada de 17/03/2022, publicada no D.O.M. nº 54 datado de 18/03/2022.
Considerando o teor das denúncias anônimas cujos os protocolos são os de números 951191, 951761 e 955278, oriundas da Ouvidoria Geral do Município do Jaboatão dos Guararapes e seus anexos;
Considerando o resultado a que chegou a Comissão de Sindicância investigativa, no Processo tombado sob o nº 011/2021 – Comissão de Sindicância, instaurado pela Portaria nº 017/2021 – CORREGEDORIA GCMJG, em seu Relatório Final.
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público do Município do Jaboatão dos Guararapes, a ser procedido pela CPIA/CGCMJG, para apurar suposta ocorrência de infração funcional, disposta no artigo 54, da lei nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei nº 1268/2016, autuado sob o nº. 073/2022 – CPIA/CGCM, procedendo ainda o exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de julho de 2022.
INSPETOR IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA
Corregedor da Guarda Civil Municipal
71232
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS Nº 286/2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 092/2022 – SMS
REGISTRADA: GO VENDAS ELETRÔNICAS EIRELI
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE MOBILIÁRIOS E ELETRODOMÉSTICOS, A FIM DE COMPOR AS UNIDADES DE SAÚDE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA E ATENÇÃO ESPECIALIZADA, VINCULADAS Á SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 17.
DATA DE ASSINATURA: 24/03/ 2022.
VIGÊNCIA: 24/03/2022 A 24/03/2023.
GESTOR: Juliana Lopes
MATRÍCULA Nº: 912645
FISCAL TITULAR: Andréa Lemos
MATRÍCULA N°: 204064
Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Solicitar contratualização da Ata;
- Solicitar alterações;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário contidas na PORTARIA SMS Nº 021/2022.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura da ata.
Art. 7º Publique-se e cumpra-se
Jaboatão dos Guararapes, 05 de Julho de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
71211
PORTARIA SMS Nº 287/ 2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do termo aditivo celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a contratada a seguir enunciada:
CONTRATO: 019/2019- SMS
CONTRATADA: FERNANDO ANTONIO COUTINHO PINTO
OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO 4° CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL- CAPS
DATA DE ASSINATURA: 02/04/2022
VIGÊNCIA: 02/04/2022 Á 02/04/2023
GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE
MATRÍCULA Nº: 409111571
FISCAL TITULAR: JESIKA LIMA DE FRANÇA
MATRÍCULA N°: 203890
Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.
Art. 5º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de Julho de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
71213
PORTARIA SMS Nº 288/2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº :133.2022 – SMS
REGISTRADA: AUTOMX SOLUÇÕES EIRELLI-ME
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS NECESSÁRIOS AO TRANSPORTE E ARMANEZAMENTO DAS VACINAS, na campanha de Vacinação COVID -19 com as equipes volantes e em DRIVE THRU, a fim de atender a população do município do Jaboatão dos Guararapes.
DATA DE ASSINATURA: 30/05/2022
VIGÊNCIA: 30/05/2022 a 30/11/2022
GESTORA: JEANE TAVARES TORRES
MATRÍCULA Nº: 4.0910776.2
FISCAL TITULAR: THAIANE FERNANDES
MATRÍCULA N°: 4.0910384.1
Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Solicitar contratualização da Ata;
- Solicitar alterações;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.
Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de julho de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
71214
PORTARIA SMS 289/2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locador a seguir enunciado:
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 008/2018 – SMS
CONTRATADA: EMPRESA INCORPORADORA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.
OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO LABORATÓRIO MUNICIPAL ZEFERINO VELOSO E O CENTRO DE REABILITAÇÃO E FISIOTERAPIA DE PRAZERES.
DATA DE ASSINATURA: 27/04/2022
VIGÊNCIA: 27/04/2022 A 27/04/2023.
GESTOR: Henrique de Luna Freire
MATRÍCULA Nº: 409111571
FISCAL: KALINE DA MOTA
MATRÍCULA N°: 592224
Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de julho de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
71215
PORTARIA SMS Nº 290/2022
EMENTA: Abertura de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade. Processo nº 003/2022/PAAP/SMS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE no uso de suas atribuições; e
CONSIDERANDO a instituição da Comissão de Penalidades pela Portaria SMS nº 289/2021
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, o Decreto Municipal nº 35, de 18 de maio de 2019 e, subsidiariamente, o que dispõe a Lei nº 9.784/99;
CONSIDERANDO o teor da Nota Técnica nº 03/2022 – GAF e anexos, que solicita a abertura de Processo Administrativo contra a empresa ALCANCE NORDESTE, COMERCIO, DISTRIBUIÇÃO, REPRESENTAÇÃO E ASSESSORIA EIRELLI por descumprimentos contratuais, nos termos do que dispõe o art. 18, inciso III do Decreto Municipal nº 35 de 17 de maio de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todos os interessados o principio constitucional do contraditório e da ampla defesa, que deve nortear todos os procedimentos dessa natureza;
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR o Processo Administrativo nº 003/2022/PAAP/SMS, objetivando a apuração dos fatos para averiguar a aplicabilidade ou não de penalidade à empresa ALCANCE NORDESTE, COMERCIO, DISTRIBUIÇÃO, REPRESENTAÇÃO E ASSESSORIA EIRELLI, inscrita no CNPJ sob o nº 13.630.407/0001-44, garantindo a ampla defesa e o contraditório aos interessados.
Art. 2º O prazo de conclusão do presente processo é de 30 (trinta) dias, contados após o término da instrução processual, podendo ser prorrogado.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 30 de junho de 2022.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
71216
LICITAÇÕES E CONTRATOS
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2017 – SMS. OBJETO: Revisão, por acordo entre as partes, de aproximadamente 94,91%, referente ao período não reajustado de 2018 a 2022, no Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento da unidade básica de saúde Mário Santiago. CONTRATADA: Rosa Maria Barbosa da Silva – CPF: 032.654.204.34. VALOR ACRESCIDO: R$ 21.587,67 (vinte e um mil e quinhentos e oitenta e sete reais e sessenta e sete centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 52.371,27 (cinquenta e dois mil e trezentos e setenta e um reais e vinte e sete centavos). Jaboatão dos Guararapes, 27/06/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
CONTRATO Nº 019/2022 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 089.2022.DISP.028.SIN.CPL6. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículo utilitário de carga tipo caminhonete com caçamba aberta, sem combustível e sem motorista. CONTRATADA: PARVI LOCADORA LTDA – CNPJ: 08.228.146/0001-09. VALOR: R$ 23.600,00 (vinte e três mil e seiscentos reais). VIGÊNCIA: 04/07/2022 a 04/08/2022. Jaboatão dos Guararapes, 04/07/2022. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.
71228
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2020 – SDE. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento da Incubadora Jaboatão Criativo, Centro de Orientação Permanente de Economia Solidária e Centro Municipal de qualificação Profissional, projetos vinculados à Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo. CONTRATADA: MARIA DAS NEVES SOUSA SILVA – CPF: 869.962.314.34. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 29/06/2022 a 29/06/2023. Jaboatão dos Guararapes, 22/06/2022. Jorge José Lopes Júnior. Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.
71229
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 079.2022.INEX.010.SMS.CPL2. OBJETO: Contratação empresa especializada na realização de procedimentos com finalidades de diagnósticos e consultas médicas em atenção especializada, de média e alta complexidade regulados pela central de regulação do município, de forma contínua e regular, atendendo a demanda oriunda de todas as regionais da rede municipal de saúde do Jaboatão dos Guararapes, de forma complementar ao sistema único de saúde – SUS. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. Fundamentação legal: art. 25, caput, Lei Federal N.º 8.666/93. Termos do Parecer nº 080/2022 – ASJUR/SMS. EMPRESA CONTRATADA: CENTRAL DE ATENDIMENTO MÉDICO SANTO EXPEDITO – CNPJ Nº 03.313.161/0001-23. Valor Total da Contratação: R$ 1.338.204,48 (Um Milhão, Trezentos e Trinta e Oito Mil, Duzentos e Quatro Reais e Quarenta e Oito Centavos). Jaboatão dos Guararapes, 27 de Junho de 2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 098.2022.DISP.030.SMS.CPL2. OBJETO: Contratação emergencial de empresa especializada na coleta, transporte, armazenamento, tratamento e destinação final de resíduos de lixo hospitalar nas edificações vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes. VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias. Fundamentação legal: art. 24, inciso IV, Lei Federal N.º 8.666/93. Termos do Parecer nº 131/2022 – ASJUR/SMS. EMPRESA CONTRATADA: BRASCON GESTÃO AMBIENTAL LTDA – CNPJ nº 11.863.530/0001-80. O valor total da contratação é de R$ 357.446,54 (trezentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos).Jaboatão dos Guararapes, 01 de Julho de 2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.