GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 81, DE 22 DE JULHO DE 2022
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.420.126,00 (Hum milhão, quatrocentos e vinte mil e cento e vinte e seis reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias:
|
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 302 2033 2.118 |
– FORTALECER E QUALIFICAR A ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
||
Red. 0961 FNT 1.706.3110 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.120.126,00 |
Red. 0991 FNT 1.706.3110 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
300.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.420.126,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar, de que trata o art. 1º, os recursos serão utilizados de Transferência da União, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde-FNS, para o Fundo Municipal de Saúde do município do Jaboatão dos Guararapes, oriundos de Emenda Parlamentar Individual, para Incremento Temporário MAC – Portarias nº 748/2022 e nº 811/2022, não previsto no orçamento vigente.
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$
1.0.0.0.00.0.0.00 |
Receitas Correntes |
1.120.126,00 |
1.7.0.0.00.0.0.00 |
Transferências Correntes |
1.120.126,00 |
1.7.1.0.00.0.0.00 |
Transferências da União e de Suas Entidades |
1.120.126,00 |
1.7.1.3.50.0.0.00 |
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo a Fundo – Bloco de Manutenção das ações e serviços públicos de Saúde |
1.120.126,00 |
1.7.1.3.50.2.0.00 |
Transferências de Recursos do bloco de manutenção das ações e serviços públicos de Saúde – Atenção Especializada |
1.120.126,00 |
1.7.1.3.50.2.1.11 |
Incremento Temp. MAC – Emenda Individual Portaria nº 748/2022 |
1.120.126,00 |
TOTAL R$ 1.120.126,00
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$
1.0.0.0.00.0.0.00 |
Receitas Correntes |
300.000,00 |
1.7.0.0.00.0.0.00 |
Transferências Correntes |
300.000,00 |
1.7.1.0.00.0.0.00 |
Transferências da União e de Suas Entidades |
300.000,00 |
1.7.1.3.50.0.0.00 |
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo a Fundo – Bloco de Manutenção das ações e serviços públicos de Saúde |
300.000,00 |
1.7.1.3.50.2.0.00 |
Transferências de Recursos do bloco de manutenção das ações e serviços públicos de Saúde – Atenção Especializada |
300.000,00 |
1.7.1.3.50.2.1.12 |
Incremento Temp. MAC – Emenda Individual Portaria nº 811/2022 |
300.000,00 |
TOTAL R$ 300.000,00
TOTAL GERAL R$ 1.420.126,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de julho de 2022.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA Secretária Municipal de Saúde |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
71955
PORTARIA Nº 60/2022 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o que estabelece o artº 41,§ 4º da Constituição Federal/1988;
CONSIDERANDO o art. 20, caput da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Resolução SEE nº 001/2011, da então Secretaria Executiva de Educação, que dispõe sobe a Avaliação de Desempenho durante o período do Estágio Probatório dos Profissionais do Grupo Ocupacional do Magistério, na Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, publicada no DOM de nº 246, edição de 29/12/2011;
CONSIDERANDO a Portaria nº 383/2018-SME, da Secretaria Municipal de Educação, que designa a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho do Estágio Probatório, de 10/12/2018, publicada no DOM nº 212, edição de 12/12/2018;
CONSIDERANDO a CI nº 05/2022-AJUR/SME, de 11/05/2022, encaminhada à Secretária Municipal de Educação, tratando dos resultados da Avaliação de Desempenho dos Professores em Estágio Probatório;
CONSIDERANDO o Ofício nº 325/2022-GAB/SME, da Secretária Municipal de Educação, datado de 11/05/2022;
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR A ESTABILIDADE FUNCIONAL no cargo de Professor 1 e no cargo de Professor 2, dos servidores abaixo listados, após regular e satisfatório procedimento de avaliação, efetuado por comissão instituída para tal fim, todos enquadrados na classificação inicial: Classe I, Nível 1, Referência A, de acordo com o artº 4º V, da Lei nº 178/2002, retroagindo seus efeitos a partir das datas indicadas conforme o descrito.
MAT. |
NOME |
CARGO |
ADM |
A PARTIR DE |
|
01 |
20.958-9 |
AMANDA ALCÂNTARA SOUZA DE MENEZES |
PROFESSOR 1 1 |
24/07/2017 |
19/01/2021 |
02 |
21.105-2 |
HIVONE CORINA RODRIGUES ROSA |
PROFESSOR 1 |
24/072017 |
19/01/2021 |
03 |
21.048-0 |
LIDIANE MARIA DE LIMA CORDEIRO |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
16/03/2021 |
04 |
20.163-4 |
MARINA ESTER PEREIRA DOS PRAZERES |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
01/12/2020 |
05 |
21.496-5 |
METUSAEL DE LIRA GONÇALVES |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
06 |
21.034-0 |
SHIRLEY DANNYELLE DO REGO BARROS CAVALCANTI |
PROFESSOR 1 |
24/072017 |
01/08/2021 |
07 |
21.020-0 |
SUELENE RAMOS DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
29/01/2021 |
08 |
20.975-9 |
SUZANA ALVES DE OLIVEIRA |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
09 |
21.095-1 |
SUZANA KELLY DOMINGOS DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
19/01/2021 |
10 |
21.084-6 |
TELMA LÚCIA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
27/01/2021 |
11 |
21.434-5 |
VANESSA MARQUES FERREIRA |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
13/09/2021 |
II- Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de julho de 2022
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
71987
ATOS DO DIA 22 DE JULHO DE 2022
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.
RESOLVE:
Ato n.º 1705/2022 – EXONERAR NIEDJA SARAH ALVES FERNANDES, matrícula n° 4.0913470.2, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA, com efeito a partir de 1º de julho de 2022.
Ato n.º 1706/2022 – NOMEAR NIEDJA SARAH ALVES FERNANDES, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA, com efeito a partir de 02 de julho de 2022.
Ato n.º 1707/2022 – EXONERAR CATIA ROCHELE MARTINS DOS SANTOS, matrícula n° 4.0914500.4, do cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1º de julho de 2022.
Ato n.º 1708/2022 – NOMEAR CATIA ROCHELE MARTINS DOS SANTOS, no cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE DE CONTAS, símbolo CDG-4, da EMLUME (EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES), com efeito a partir de 02 de julho de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de julho de 2022.
LUIZ MEDEIROS
Prefeito
71998
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
REF.: Processo Administrativo Nº 108.2022.DISP.036.CGM.CPL1 Visto os autos do Processo Administrativo em epígrafe, atesto que o mesmo se encontra em consonância com a Lei que rege a matéria, sugerindo desta feita a sua Ratificação. Em 19 de Julho de 2022. Assessor Jurídico OAB nº 24033 |
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Reconheço e Ratifico, em todos os seus termos, do Processo Administrativo nº 108.2022.DISP.036.CGM.CPL1. Dispensa nº 036.2022. Objeto: Contratação de serviços com sistema informatizado de gestão de Ouvidoria. Fundamentação legal: Art. 75, II da Lei Federal nº 14.133/21, nos termos do parecer jurídico nº 003/2022. Contratada: WEBNETS SOLUÇÕES EIRELI, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 12.319.369/0001-40, no VALOR GLOBAL de R$ 14.309,38 (catorze mil, trezentos e nove reais e trinta e oito centavos) por 12 (doze) meses.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de Julho de 2022.
Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município
71982
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°. 697 / 2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 391/2022 – SME, datado de 06 de junho de 2022, Ofício n.º 411/2022 – SME, datado de 15 de junho de 2022, ambos da Secretaria Municipal de Educação e do Ofício n.º 094/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 30 de junho de 2022, todos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;
RESOLVE:
Art. 1º – AUTORIZAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, mediante PERMUTA, com a Prefeitura da Vitória de Santo Antão, nas condições abaixo especificadas:
SERVIDORA JABOATÃO DOS GUARARAPES |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA CESSÃO |
SERVIDORA PERMUTANTE |
MATRÍCULA |
CARGO |
HELENA ADRIANA CABRAL DA SILVA |
0.0211230.1 |
PROFESSOR 1 |
01/07/2022 até 31/12/2022 |
MARIA DE FÁTIMA MOURA DE OLIVEIRA |
113880-1 |
PROFESSOR |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de julho de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de julho de 2022.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
71933
PORTARIA N° 698/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
.
CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 427721844562022, datado de 22.07.2022.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora RENATA BARBOSA matrícula nº 0.0157228.1 do Cargo efetivo de Assistente em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 22.07.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de jullho de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
71968
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2021
Edital nº 012/2022 – SAD
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2021, mediante a necessidade de suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União para viabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2022 – SAD e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer na Secretaria de Saúde – Av. Gen. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE, 54315-000, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de Julho de 2022.
MARIA GENTILA GUEDES
Secretária Municipal de Administração
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
SMS – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Local de apresentação: Secretaria de Saúde – Av. Gen. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE, 54315-000. |
||||||
CARGO/FUNÇÃO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS |
||||||
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
109 º |
LUCAS JOSÉ SILVA LIMA |
5083 |
45.00 |
NÃO |
27/07/2022 |
09:00 |
110 º |
NADEGE BATISTA DE CARVALHO |
1531 |
42.50 |
NÃO |
27/07/2022 |
09:15 |
111 º |
MARIA LAURA CHAVES DOS REIS |
3963 |
42.00 |
NÃO |
27/07/2022 |
09:30 |
112 º |
ANDERSON ANCANTARA DE FIGUEIREDO |
3144 |
42.00 |
NÃO |
27/07/2022 |
09:45 |
113 º |
MARTA DA PAZ RIBEIRO |
4474 |
42.00 |
NÃO |
27/07/2022 |
10:00 |
114 º |
GERALDO ALVES DE LIMA |
4192 |
42.00 |
NÃO |
27/07/2022 |
10:15 |
115 º |
ANA LÚCIA SILVA DO AMARAL |
5454 |
42.00 |
NÃO |
27/07/2022 |
10:30 |
116 º |
BRUNA DENIZE MENDES DE MORAIS |
2237 |
42.00 |
NÃO |
27/07/2022 |
10:45 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
71971
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2021
Edital nº 013/2022 – SAD
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2021, mediante a necessidade de suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União para viabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2022 – SAD e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570, na data indicada no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de Julho de 2022.
MARIA GENTILA GUEDES
Secretária Municipal de Administração
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
SEAS – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Local de apresentação: Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570. |
||||||
CARGO/FUNÇÃO: AGENTE REDUTOR DE VULNERABILIDADE – SEPOD |
||||||
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
5º – AMPLA |
MARIA DA CONCEIÇÃO DE FRANÇA |
4070 |
72.00 |
NÃO |
27/07/2022 |
08:30 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
71973
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM – ESTAR ANIMAL
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º, e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Aquisição de blocos para preenchimento de dados de atendimentos pelos médicos veterinários nas Unidades Básicas de Saúde Pet (UBS PET), na Unidade Móvel Clínica e na Unidade Móvel de Castração da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 27/07/2022 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentopublicoseban.pmjg@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 23 de julho de 2022. Cândida Carolina Maranhão Pinto de Lemos. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL.
CHAMAMENTO PÚBLICO nº 022/2022 – SEBAN
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
71997
ANEXOS
TERMO DE REFERÊNCIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 226/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO a CI nº 103/2022 – GGE, do dia 08/06/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração e a Nomeação da professora SANDRA MARIA PAVÃO LEITE, matrícula n° 15.054-1;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração e nomeação da servidora.
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora SANDRA MARIA PAVÃO LEITE, matrícula n° 15.054-1, da função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, da Escola Municipal Oscar Moura, com efeito retroativo, ao dia 02 de junho de 2022.
NOMEAR, a professora SANDRA MARIA PAVÃO LEITE, matrícula n° 15.054-1, na função de Gestora Escolar, com 200 h/a, da Escola Municipal Oscar Moura, com efeito retroativo, ao dia 03 de junho de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2022.
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
71923
PORTARIA Nº236/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO a CI nº 106/2022 – GGE, do dia 13/06/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração e a Nomeação do professor JOSÉ ALEXANDRE BATISTA DE FREITAS, matrícula n° 18.325-3;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração e nomeação do servidor.
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, o professor JOSÉ ALEXANDRE BATISTA DE FREITAS, matrícula n° 18.325-3, da função de Gestor Escolar, com 200 horas, da Escola Municipal Dom Bosco, com efeito retroativo, ao dia 01 de junho 2022.
NOMEAR, o professor JOSÉ ALEXANDRE BATISTA DE FREITAS, matrícula n° 18.325-3, da função de Gestor Escolar, com 200 horas, da Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima, com efeito retroativo, ao dia 02 de junho 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2022
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
71924
PORTARIA Nº 244/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO a CI nº 114/2022 – GGE, do dia 16/06/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração e a Nomeação da professora KIELMA ANDERLY FARIAS E SILVA, matrícula n° 21.154-0;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração e nomeação da servidora.
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora KIELMA ANDERLY FARIAS E SILVA, matrícula n° 21.154-0, da função de Supervisora Escolar, com 200 horas, do CEMEI Professora Lígia de Araújo de Oliveira, com efeito retroativo, ao dia 13 de junho de 2022.
NOMEAR, a professora KIELMA ANDERLY FARIAS E SILVA, matrícula n° 21.154-0, na função de Gestora Escolar, com 200 horas, na Escola Municipal Jesus de Nazaré, com efeito retroativo, ao dia 14 de junho 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2022
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
71925
PORTARIA Nº 288/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor da Ata de Registro de Preço, celebrada entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 038/2022 – SME
REGISTRADA: ANDRESSA PANINI ALBISSU LTDA – EPP .
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CONJUNTO MOBILIÁRIO, PARA ATENDER AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – ITENS 01 E 02.
DATA DE ASSINATURA: 15/06/2022.
VIGÊNCIA: 15/06/2022 A 15/06/2023.
GESTOR: Pedro Portela da Silva
MATRÍCULA Nº: 59.267-4
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preços;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal da Ata de Registro de Preços para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2022.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
71909
PORTARIA Nº 243/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO a CI nº 113/2022 – GGE, do dia 16/06/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração e a Nomeação do professor JOSÉ HYRLLESON BATISTA CÂNDIDO, matrícula n° 20.310-6;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração e nomeação do servidor.
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, o professor JOSÉ HYRLLESON BATISTA CÂNDIDO, matrícula n° 20.310-6, da função de Secretário Escolar, com 200 horas, da Escola Municipal Professor Edward Bernardino, com efeito retroativo, ao dia 16 de junho 2022.
NOMEAR, o professor JOSÉ HYRLLESON BATISTA CÂNDIDO, matrícula n° 20.310-6, na função de Gestor Escolar, com 200 horas, na Escola Municipal Dom Bosco, com efeito retroativo, ao dia 17 de junho 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2022
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
71926
PORTARIA Nº 289/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor da Ata de Registro de Preço, celebrada entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 039/2022 – SME
REGISTRADA: VALOR SUPRIMENTOS – COMERCIO DE MATERIAL DE CONSUMO LTDA ME.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR PARA OS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL, PARA O ANO LETIVO DE 2022, TENDO EM VISTA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
DATA DE ASSINATURA: 18/07/2022.
VIGÊNCIA: 18/07/2022 A 18/07/2023.
GESTOR: Pedro Portela da Silva
MATRÍCULA Nº: 59.267-4
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preços;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal da Ata de Registro de Preços para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2022.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
71910
PORTARIA Nº 225/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO a CI nº 102/2022 – GGE, do dia 08/06/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração e a Nomeação do professor EVERALDO MANOEL DA SILVA, matrícula n° 21.163-0;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração e nomeação do servidor.
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, o professor EVERALDO MANOEL DA SILVA, matrícula n° 21.163-0, da função de Gestor Escolar, com 200 h/a, da Escola Municipal Professora Tecla Teixeira de Arruda, com efeito retroativo, ao dia 01 de junho 2022.
NOMEAR, o professor EVERALDO MANOEL DA SILVA, matrícula n° 21.163-0, na função de Secretário Escolar, com 200 h/a, da Escola Municipal Alberto Luiz Russo, com efeito retroativo, ao dia 02 de junho 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2022
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
71927
PORTARIA Nº 241/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO a CI nº 111/2022 – GGE, do dia 13/06/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração e a Nomeação da professora AIDA CRISTINA MONTEIRO LIRA, matrícula n° 14.930-6;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração e nomeação da servidora.
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora AIDA CRISTINA MONTEIRO LIRA, matrícula n° 14.930-6, da função de Secretária Escolar, com 200 horas, da Escola Municipal Dom Pedro de Alcântara, com efeito retroativo, ao dia 09 de junho 2022.
NOMEAR, a professora AIDA CRISTINA MONTEIRO LIRA, matrícula n° 14.930-6, da função de Secretária Escolar, com 200 horas, na Escola Municipal José Carlos Ribeiro, com efeito retroativo, ao dia 10 de junho 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2022
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
71928
PORTARIA Nº 240/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO a CI nº 110/2022 – GGE, do dia 13/06/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração e a Nomeação da professora ROSEANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA, matrícula n° 16.555-7;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração e nomeação da servidora.
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora ROSEANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA, matrícula n° 16.555-7, da função de Supervisora Escolar, com 200 horas, da Escola Municipal Ester Campelo, com efeito retroativo, ao dia 09 de junho 2022.
NOMEAR, a professora ROSEANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA, matrícula n° 16.555-7, da função de Secretária Escolar, com 200 horas, na Escola Municipal Dom Pedro de Alcântara, com efeito retroativo, ao dia 10 de junho 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2022
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
71929
PORTARIA Nº227/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO a CI nº 104/2022 – GGE, do dia 08/06/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração e a Nomeação da professora ALINE CARLA PEREIRA DA SILVA ANDRADE, matrícula n° 20.312-2;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração e nomeação da servidora.
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora ALINE CARLA PEREIRA DA SILVA ANDRADE, matrícula n° 20.312-2, da função de Gestora Escolar, com 200 h/a, do CEMEI Edvaldo Severiano de Oliveira, com efeito retroativo, ao dia 06 de junho de 2022.
NOMEAR, a professora ALINE CARLA PEREIRA DA SILVA ANDRADE, matrícula n° 20.312-2, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, do CEMEI Luiz Fernando de Carvalho Arcoverde, com efeito retroativo, ao dia 07 de junho de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2022.
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
71930
PORTARIA Nº 238/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO a CI nº 108/2022 – GGE, do dia 13/06/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração e a Nomeação da professora FABIANA MARILHA PAULINHO DE SOUZA, matrícula n° 19.338-0;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração e nomeação da servidora.
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora FABIANA MARILHA PAULINHO DE SOUZA, matrícula n° 19.338-0, da função de Supervisora Escolar, com 200 horas, do CEMEI Luiz Fernando Arcoverde, com efeito retroativo, ao dia 06 de junho 2022.
NOMEAR, a professora FABIANA MARILHA PAULINHO DE SOUZA, matrícula n° 19.338-0, da função de Supervisora Escolar, com 200 horas, na Escola Municipal Marechal Castelo Branco, com efeito retroativo, ao dia 07 de junho 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2022
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
71931
PORTARIA Nº261/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO a CI nº 116/2022-GGE, datada do dia 04/07/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da Professora PATRÍCIA REGINA DO NASCIMENTO, matrícula nº 16.422-2, na função de Supervisora Escolar, na Creche Municipal Professora Sílvia Cristina Santos Botelho, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 17 de junho de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora;
RESOLVE:
NOMEAR, a professora, PATRÍCIA REGINA DO NASCIMENTO, matrícula nº 16.422-2, na função de Supervisora Escolar, na Creche Municipal Professora Sílvia Cristina Santos Botelho, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 17 de junho de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de julho de 2022
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação
71939
PORTARIA Nº262/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO a CI nº 117/2022 – GGE, do dia 04/07/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração e a Nomeação da professora KALINA MARIA SALES DOS SANTOS, matrícula n° 16.163-2;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração e nomeação da servidora.
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora KALINA MARIA SALES DOS SANTOS, matrícula n° 16.163-2, da função de Supervisora Escolar, com 200 horas, do Colégio Municipal Jaboatão dos Guararapes, com efeito retroativo, ao dia 21 de junho 2022.
NOMEAR, a professora KALINA MARIA SALES DOS SANTOS, matrícula n° 16.163-2, na função de Coordenadora Educacional, com 200 horas, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com efeito retroativo, ao dia 22 de junho 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de julho de 2022
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
71940
PORTARIA Nº 252/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO a CI nº 115/2022-GGE, datada do dia 30/06/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da Professora FLÁVIA TERESA DE OLIVEIRA COSTA, matrícula nº 20.990-2, na função de Coordenadora Educacional, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com 200 h/a, com data retroativa ao dia 28 de junho de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora;
RESOLVE:
NOMEAR, a professora, FLÁVIA TERESA DE OLIVEIRA COSTA, matrícula nº 20.990-2, na função de Coordenadora Educacional, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com 200 h/a, com data retroativa ao dia 28 de junho de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2022
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação
71941
PORTARIA Nº235 /2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO a CI nº 105/2022-GGE, do dia 13/06/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração e a Nomeação da professora GUIMEL NEIDE SILVA ARAUJO, matrícula n° 18.316-8.
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Gestora Escolar e nomear na função de Coordenadora Educacional.
RESOLVE:
EXONERAR a pedido, a professora GUIMEL NEIDE SILVA ARAUJO, matrícula n° 18.316-8, da função de Gestora Escolar, da Escola Municipal Nossa Senhora dos Prazeres, com efeito retroativo ao dia 27 de maio de 2022.
NOMEAR a professora GUIMEL NEIDE SILVA ARAUJO, matrícula n° 18.316-8, na função de Coordenadora Educacional, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com 200 h/a, com efeito retroativo ao dia 28 de maio de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Junho de 2022.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
71942
PORTARIA Nº224/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO a CI nº 101/2022-GGE, datada do dia 08/06/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da Professora ANGELA MARQUES DA SILVA, matrícula nº 16.492-5, na função de Coordenadora Educacional, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com 200 h/a, com data retroativa ao dia 27 de maio de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora;
RESOLVE:
NOMEAR, a professora, ANGELA MARQUES DA SILVA, matrícula nº 16.492-5, na função de Coordenadora Educacional, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com 200 h/a, com data retroativa ao dia 27 de maio de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2022
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação
71943
PORTARIA Nº237/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO a CI nº 107/2022-GGE, do dia 13/06/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração da professora PATRÍCIA REGINA DO NASCIMENTO, matrícula n° 16.422-4
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração na função de Gestora Escolar.
RESOLVE:
EXONERAR a pedido a professora PATRÍCIA REGINA DO NASCIMENTO, matrícula n° 16.422-4, da função de Gestora Escolar, com 200 h/a, da Escola Municipal Dom Bosco, com efeito retroativo ao dia 13 de junho de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Junho de 2022.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
71944
PORTARIA Nº 279/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 073/2022 – SME
CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. OBJETO: GERENCIAMENTO DE FROTA DE VEÍCULOS, COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, EM LOTE ÚNICO, ENVOLVENDO A IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, PARA GESTÃO DE FROTA COM A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, ATRAVÉS DA TECNOLOGIA DE CARTÃO ELETRÔNICO COM CHIP OU TECNOLOGIA RADIO FREQUENCY IDENTIFICATION (RFID), EM PORTUGUÊS, IDENTIFICAÇÃO POR RADIOFREQUÊNCIA, VISANDO O ATENDIMENTO DA NECESSIDADE COMUM DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 1, 2 E 4. DATA DE ASSINATURA: 28/06/2022.
VIGÊNCIA: 28/06/2022 a 28/06/2023.
GESTOR: Ronaldo Correia de Melo
MATRÍCULA Nº: 59.263-0
FISCAL: Alberes Carlos Pereira
MATRÍCULA: 91.116-2
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: a partir de 28/06/2022
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2022.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
71951
PORTARIA Nº 273/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscais do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 064/2022 – SME
CONTRATADA: ALBUQUERQUE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 14 e 15. DATA DE ASSINATURA: 08/06/2022.
VIGÊNCIA: 08/06/2022 a 08/06/2023.
GESTOR: Paula Darling Conceição da Silva
MATRÍCULA Nº: 809.044-01
FISCAL: Gabriel Galdino da Silva
MATRÍCULA N°: 4.0913627.1
FISCAL: Jéssica Bruna Beltrão Santos
MATRÍCULA N°: 8.09104811
FISCAL: Maria Lays Neves Silva
MATRÍCULA N°: 8.0914034.1
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: a partir de 08/06/2022
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2022.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
71953
PORTARIA Nº 280/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 074/2022 – SME
CONTRATADA: FORTLEV INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS, A FIM DE ATENDER À NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO. LOTES: 15 E 17. DATA DE ASSINATURA: 22/06/2022.
VIGÊNCIA: 22/06/2022 a 22/06/2023.
GESTOR: Gerson Silva Ribeiro
MATRÍCULA Nº: 59.274-2
FISCAL: Natália Müller Pintan
MATRÍCULA: 913698.1
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: a partir de 22/06/2022
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2022.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
71954
PORTARIA Nº 291/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 063/2022 – SME
CONTRATADA: CSL PRIMER CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI – ME. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO PARA TRANSPORTE DE ESTUDANTES DA REDE DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS A1, A2, A3, B1 E B2. DATA DE ASSINATURA: 06/07/2022.
VIGÊNCIA: 06/07/2022 a 06/10/2022.
GESTOR: Ronaldo Correia de Melo
MATRÍCULA Nº: 59.263-0
FISCAL: Alberes Carlos Pereira
MATRÍCULA: 91.116-2
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: a partir de 06/07/2022
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de julho de 2022.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
71960
PORTARIA Nº 292/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 069/2022 – SME
CONTRATADA: EZ TECHS IMPORTADORA, EXPORTADORA E REPRESENTAÇÕES EIRELI – EPP. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS, A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO. LOTE 21, 22 , 23 E 24. DATA DE ASSINATURA: 19/07/2022.
VIGÊNCIA: 19/07/2022 a 19/07/2023.
GESTOR: Gerson Silva Ribeiro
MATRÍCULA Nº: 59.274-2
FISCAL: Natália Müller Pintan
MATRÍCULA: 913698.1
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: a partir de 19/07/2022
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de julho de 2022.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
71961
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS 309/2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 087/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 005.2021.PE.004.2021.SMS.CPL2.
CONTRATADA: CRISTAL EVENTOS LTDA ME
OBJETO: Renovação do contrato do fornecimento de refeições.
DATA DE ASSINATURA: 22/06/2022
VIGÊNCIA: 26/06/2022 A 26/01/2023
GESTOR: Paula Correia Lima Pereira Barbosa
MATRÍCULA Nº: 592377
FISCAL TITULAR: Fabiana Fátima Pimentel De Medeiros
MATRÍCULA N°: 910378
Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.
Art. 5º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de julho de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
71964
PORTARIA SMS 310/2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 017/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 113.2021.PE.079.SMS.CPL2
CONTRATADA: D.ARAUJO COMERCIAL LTDA-ME
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS- GRUPO 1, PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
DATA DE ASSINATURA: 22/06/2022
VIGÊNCIA: 22/06/2022 A 22/06/2023
GESTOR: Karina Moura Boaviagem.
MATRÍCULA Nº: 9116661
FISCAL TITULAR: Rosália Adelina Do Carvalhio
MATRÍCULA N°: 172766
Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.
Art. 5º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de Julho de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
71965
PORTARIA SMS 311/2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 021/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 005.2021.PE.004.2021.SMS.CPL2
CONTRATADA: MEDVIDA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES EIRELI 16.
OBJETO: Aquisição matérias médico-hospitalares para atender as unidades de saúde da rede municipal de saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes.
DATA DE ASSINATURA: 15/07/2022
VIGÊNCIA: 15/07/2022 A 15/07/2023
GESTOR: Karina Moura Boaviagem
MATRÍCULA Nº: 9116661
FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho
MATRÍCULA N°: 172766
Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.
Art. 5º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de julho de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
71966
PORTARIA SMS 312/2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 025/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 070.2022.DISP.018.SMS.CPL2.
CONTRATADA: MOURA E MELO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME OBJETO: Aquisição de leites especiais, fórmulas nutricionais especiais para suporte enteral, fórmulas infantis e alimentos não lácteos, para atender à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.
DATA DE ASSINATURA: 15/07/2022
VIGÊNCIA: 15/07/2022 A 15/01/2023
GESTOR: Karina Moura Boaviagem
MATRÍCULA Nº: 9116661
FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho
MATRÍCULA N°: 172766
Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.
Art. 5º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de julho de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
71967
PORTARIA SMS Nº 313/2022
EMENTA: Abertura de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade. Processo nº 004/2022/PAAP/SMS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE no uso de suas atribuições; e
CONSIDERANDO o teor da CI nº 254/2022 – SMS e anexos, que solicita a abertura de Processo Administrativo contra a empresa Medical Center Distribuidora de Medicamentos LTDA por descumprimentos contratuais, nos termos do que dispõe o art. 18, inciso III do Decreto Municipal nº 35 de 17 de maio de 2019;
CONSIDERANDO a instituição da Comissão de Penalidades pela Portaria SMS nº 289/2021;
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, o Decreto Municipal nº 35, de 17 de maio de 2019 e, subsidiariamente, o que dispõe a Lei nº 9.784/99;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todos os interessados o principio constitucional do contraditório e da ampla defesa, que deve nortear todos os procedimentos dessa natureza;
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR o Processo Administrativo nº 004/2022/PAAP/SMS, objetivando a apuração para averiguar a aplicabilidade ou não de penalidade à empresa MEDICAL CENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.706.033/0001-57, garantindo a ampla defesa e o contraditório aos interessados.
Art. 2º O prazo de conclusão do presente processo é de 30 (trinta) dias, contados após o término da instrução processual, podendo ser prorrogado.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 22 de julho de 2022.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
71994
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO
PORTARIA Nº 007/2022 – SEPUR
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, no uso das atribuições legais previstas na alínea “l” do inciso I do § 1º do art. 7º da Lei Complementar nº 38/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o enquadramento da servidora ALINE GALDINO BACELAR, cargo de Arquiteto I, com lotação na Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação, sob matrícula 0.0913769.1, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 100%, visto que vem exercendo, desde o dia 01 de março de 2022, as atividades descritas no inciso I do art. 5º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2022.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de julho de 2022.
MARIANA LINS ARAGÃO BORGES
Secretária Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
71945
PORTARIA Nº 013/2022 – SEPUR
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, no uso das atribuições legais previstas na alínea “l” do inciso I do § 1º do art. 7º da Lei Complementar nº 38/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o enquadramento do servidor HENRIQUE JOSÉ DE SOUZA, cargo de Auxiliar em P I Meio Ambiente, com lotação na Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação, sob matrícula 216720, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 100%, visto que passará a exercer, a partir da data de publicação desta Portaria, as atividades descritas no inciso II do art. 6º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de julho de 2022.
MARIANA LINS ARAGÃO BORGES
Secretária Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação
71958
PORTARIA Nº 014/2022 – SEPUR
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, no uso das atribuições legais previstas na alínea “l” do inciso I do § 1º do art. 7º da Lei Complementar nº 38/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o enquadramento do servidor WILSON BARRETO DA SILVA, cargo de Assistente de Suporte a Gestão, com lotação na Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação, sob matrícula 080209, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 100%, visto que passará a exercer, a partir da data de publicação desta Portaria, as atividades descritas no inciso II do art. 6º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de julho de 2022.
MARIANA LINS ARAGÃO BORGES
Secretária Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação
71959
LICITAÇÕES E CONTRATOS
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2021 – SAD. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviços de gestão documental e gerenciamento de processos.. CONTRATADA: BRASIL GESTÃO DE DADOS, INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS LTDA-ME – CNPJ: 02.668.797/0001-25. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 11/05/2022 a 11/05/2023. Jaboatão dos Guararapes, 11/05/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2022 – SAD. Nº Ofício nº 239/2022 – SEGEP. OBJETO: Credenciamento de Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, interessadas em proceder à concessão de empréstimo pessoal, empréstimo consignado e/ou cartão de crédito com consignação em folha de pagamento, para servidores públicos municipais ativos, aposentados e dos pensionistas da Administração direta e indireta do Poder Executivo, sem quaisquer ônus ou encargos para o Município do Jaboatão dos Guararapes. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: BANCO DO BRASIL S/A – CNPJ: 00.000.000/0001-91. VALOR: R$ 0,00 (zero real). VIGÊNCIA: 19/07/2022 a 19/07/2024. Jaboatão dos Guararapes, 19/07/2022. Carlos Eduardo de Albuquerque Barros. Secretário Executivo de Gestão de Pessoas.
9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2018 – SEINFRA. OBJETO: Reajuste no percentual aproximado de 13,64% no contrato de prestação de serviços de manutenção nos prédios públicos.. CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA – CNPJ: 02.908.931/0001-18. VALOR ACRESCIDO: R$ 331.029,48 (trezentos e trinta e um mil e vinte e nove reais e quarenta e oito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 2.756.848,57 (dois milhões setecentos e cinquenta e seis mil e oitocentos e quarenta e oito reais e cinquenta e sete centavos). Jaboatão dos Guararapes, 04/07/2022. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.
10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2018 – SEINFRA. OBJETO: Reajuste no percentual aproximado de 13,64% no Contrato de Prestação de Serviços de manutenção nos prédios e instalações onde funcionam os serviços públicos municipais. CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA – CNPJ: 02.908.931/0001-18. VALOR ACRESCIDO: R$ 604.021,92 (seiscentos e quatro mil e vinte e um reais e noventa e dois centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 5.030.358,56 (cinco milhões trinta mil e trezentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e seis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 04/07/2022. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.
CONTRATO Nº 026/2022 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 103.2022.DISP.033.SAS.CPL6. OBJETO: Contratação emergencial para aquisição de KIT DORMITÓRIO, produtos de primeira necessidade, visando atendimento humanitário dos desalojados e desabrigados em decorrência das chuvas que afetaram o município de Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: Assunpção Tec Comércio de Equipamentos LTDA ME – CNPJ: 04.473.960/0001-20. VALOR: R$ 2.165.582,26 (dois milhões cento e sessenta e cinco mil e quinhentos e oitenta e dois reais e vinte e seis centavos). VIGÊNCIA: 21/07/2022 a 21/09/2022. Jaboatão dos Guararapes, 21/07/2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 075/2020 – SMS. OBJETO: Renovação e substituição do CNPJ da Matriz para o da Filial do Contrato de empresa especializada na realização de exames em amostras humanas do Laboratório de Análises Clínicas. CONTRATADA: BIOSTOCK DIAGNÓSTICOS COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA – CNPJ: 16.434.877/0001-20. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 349.749,96 (trezentos e quarenta e nove mil e setecentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/04/2022 a 15/04/2023. Jaboatão dos Guararapes, 15/04/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028.2022.PE.017.SME.CPL5 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2022 – OBJETO: Formação de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de empresa especializada na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS SEM LAYOUT, a fim de atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação. Considerando a retomada para a fase de julgamento do processo em referência, publicado no Diário Oficial do Município nº 129, do dia 09 de julho de 2022. Após o processamento do Pregão, HOMOLOGO e comunico a ADJUDICAÇÃO do objeto referente ao LOTE ÚNICO à empresa vencedora: 1) GRAFICA PALMEIRAS LTDA – CNPJ nº 01.222.778/0001-08, tendo como VALOR GLOBAL DO LOTE ÚNICO R$ 426.427,14 (quatrocentos e vinte e seis mil, quatrocentos e vinte e sete reais e quatorze centavos). Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho de 2022. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
REABERTURA DE PROCESSO E CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE CONTINUIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 018.2022.PE.013.SDE.CPL3– PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2022. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO E EPI’S, para atender aos auxiliares e supervisores de serviços gerais responsáveis por realizar a higienização e a desinfecção nos mercados públicos, feiras livres e seus entornos do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. Conforme condições, especificações e exigências contidas no Termo de Referência. O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados, em face da não assinatura da Ata pela empresa vencedora do certame e o consequente cancelamento da homologação pela autoridade competente, a CONTINUIDADE do presente Pregão Eletrônico, para convocação dos colocados remanescentes na ordem de classificação. A sessão de reabertura ocorrerá no dia 26/07/2022, às 10h00m, no sistema COMPRASNET – CÓDIGO UASG 982457. Ficam desde já, as demais empresas participantes do certame e outros interessados, convocados a acompanhar a presente sessão. O Pregoeiro comunica ainda, que nos termos do Decreto Municipal nº 35/2019, deverá ser instaurado Processo Administrativo visando apurar responsabilidades e aplicação das sanções cabíveis quanto ao descumprimento das obrigações. Demais Informações através do e-mail cpl3.2jaboatao@gmail.com. Desconsiderar a publicação do dia 20/07/2022.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de julho de 2022.
Rafael Rodrigues dos Santos.
Pregoeiro CPL3.
71975
REABERTURA DE PROCESSO E CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE CONTINUIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 018.2022.PE.013.SDE.CPL3– PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2022. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO E EPI’S, para atender aos auxiliares e supervisores de serviços gerais responsáveis por realizar a higienização e a desinfecção nos mercados públicos, feiras livres e seus entornos do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. Conforme condições, especificações e exigências contidas no Termo de Referência. O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados, em face da não assinatura da Ata pela empresa vencedora do certame e o consequente cancelamento da homologação pela autoridade competente, a CONTINUIDADE do presente Pregão Eletrônico, para convocação dos colocados remanescentes na ordem de classificação. A sessão de reabertura ocorrerá no dia 26/07/2022, às 10h00m, no sistema COMPRASNET – CÓDIGO UASG 982457. Ficam desde já, as demais empresas participantes do certame e outros interessados, convocados a acompanhar a presente sessão. O Pregoeiro comunica ainda, que nos termos do Decreto Municipal nº 35/2019, deverá ser instaurado Processo Administrativo visando apurar responsabilidades e aplicação das sanções cabíveis quanto ao descumprimento das obrigações. Demais Informações através do e-mail cpl3.2jaboatao@gmail.com. Desconsiderar a publicação do dia 20/07/2022.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de julho de 2022.
Rafael Rodrigues dos Santos.
Pregoeiro CPL3.
71984
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 049.2022.PE.028.SMS.CPL2 – OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Locação de Sistema Digital de Rádio Comunicação, Incluindo Serviço de Despacho e Repetidora, Fornecimento de Equipamentos, Bem Como, Manutenção Preventiva e Corretiva para a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a homologação e adjudicação do seu objeto à empresa vencedora do certame: RADIUM TELECOMUNICAÇÕES LTDA – CNPJ nº. 05.291.944/0001-89, sediada a Rua General Abreu e Lima, nº 197, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP nº 54.400-410. O valor total homologado da Licitação é de R$ 364.800,00 (Trezentos e Sessenta e Quatro Mil e Oitocentos Reais). Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho 2022. Zelma de Fátima Chaves Pêssoa. Secretária Municipal de Saúde
71996